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Muitos conhecem o caso Doca Street, que abalou o Brasil nos anos 70. Doca, um rico paulista, de 42 anos, se apaixonou por Angela Diniz, “a pantera de Minas”, com quem vivia uma relação explosiva. Numa de suas brigas, após ela ameaçar deixá-lo, Doca sacou uma arma e assassinou a mulher que amava. Seu julgamento contém o código cifrado da sociedade brasileira da época. Acabou sendo condenado a 15 anos de prisão. Décadas mais tarde, lançou um livro contando sua versão da história. Numa entrevista, perguntado sobre que lição toda aquela tragédia lhe deixara, respondeu: “Nunca tenha uma arma à mão.”
Quando pessoas sem antecedentes criminais cometem um crime e são descobertas, em geral demonstram culpa, vergonha e remorso. Cobrem seus rostos ao serem levadas para depor e esquivam-se do olhar da câmera, pelo qual sentem receber o olhar de toda a sociedade que os reprova. Bruno, o goleiro, não. Em nenhum momento ele demonstra qualquer sinal de culpa ou vergonha. Não esquiva o olhar das câmeras, não cobre o rosto. De roupa laranja de presidiário, passeia altivo, de cabeça erguida. Volto então a Doca Street. A sua frase remonta àquele exato instante em que o destino de uma pessoa sofre um brusco e inesperado desvio. Por conta de um ato irrefletido, toda uma trajetória estará perdida, condenada à prisão, ao estigma social, à culpa irremissível. Dar-se-ia tudo para poder voltar no tempo até aquele maldito instante e evitar que o crime fosse cometido.
Bruno, não. O que há de inquietante em sua expressão é a placidez. Não há em seu rosto a contorção trágica dessa reviravolta sem volta do destino. É como se nada de inesperado e terrível tivesse acontecido. Ele segue em frente, como se esse fosse o caminho esperado. Não há o desespero de quem daria tudo para voltar no tempo. O tempo que está à sua frente parece ser o mesmo que estava às suas costas. Não houve ruptura entre origem e destino. O que significa isso?
É desconfortável, mas inevitável dizê-lo: Bruno é provavelmente um psicopata. A ausência de culpa e a frieza o indicam, tanto quanto a orfandade, a criação a que deve ter faltado o que a psicanálise chama de “função paterna”. É por meio dessa função que a criança assimila a restrição que lhe impõe o Outro. No complexo de Édipo, o pai interdita ao filho o gozo pleno da mãe. É por esse lance que as pessoas consideradas normais se tornam neuróticas. A neurose, isto é, a normalidade, é o pacote que inclui a assimilação de uma lei, o reconhecimento dos direitos do outro, a necessidade de controlar as próprias pulsões. E, quando da infração da lei, a culpa; e, quando de sua descoberta, a vergonha.
Mas passemos à dimensão mais abrangente do problema. Num depoimento à polícia, Eliza Samudio contou que Bruno a teria ameaçado com as seguintes palavras: “Eu não quero esse filho e sou capaz de tudo para você não ter essa criança. Você não me conhece e não sabe do que sou capaz, pois eu venho da favela.” As favelas, no Rio pré-UPPs, são o lugar em que o Estado falta. O Estado, ali, não exerce a lei, vigorando uma situação bárbara de poder do mais forte. A frase de Bruno remete a essa origem: venho de um lugar em que não se reconhece a lei, portanto, se eu fosse você, me obedecia. Eu sou mais forte que você, e, no lugar de onde venho, isso me autoriza a fazer o que quiser com você. Era essa a mensagem.
O nó da formação do Brasil é a sua relação com a lei. Isso se deixa ler nos documentos e nas interpretações de nossa História. A carta de Caminha termina com um pedido de favor. O homem cordial revela a incapacidade de regular as relações sociais por meio do princípio universalizante da lei. O patrimonialismo é o patrimônio público destituído da lei que asseguraria seu usufruto comum. A lei é nosso ponto cego.
Nesse republicanismo precário, muitos pobres percebem a lei não como aquilo que lhes assegura os direitos, mas como aquilo que os oprime e garante o direito dos ricos. A polícia, nas favelas, é a que invade e mata. Os políticos são os que estão autorizados (pela “lei”) a roubar e sair impunes. Se um pobre consegue ascender socialmente, muitas vezes ele sentirá que isso ocorreu não por causa da lei, mas apesar dela. Ao enriquecer, ele se sentirá acima da lei, assim como antes estava abaixo dela. Ele passa de uma identificação com o oprimido a uma identificação com o opressor. Num país verdadeiramente republicano, qualquer cidadão, pobre ou rico, deve se identificar com a lei, que é igualitária. Mas, aqui, a lei é instrumento que oprime ou permite oprimir. A consequência disso é tanto a grana obscena escondida na meia quanto o sequestro e assassinato de uma jovem.
O Brasil precisa de legalidade. Mas, além de uma reflexão honesta sobre os benefícios civilizatórios da informalidade (eles existem), é preciso entender que legalidade sem civilidade é inútil, apenas reproduz o status quo. De nada adiantam choques de ordem, blitzen de Lei Seca, se no centro da Lei, de onde ela deveria emanar, ela não é cumprida. Assim, o cidadão comum é multado e até preso se dirigir alcoolizado, mas o cidadão especial (como o Sarney de Lula) pode assaltar os cofres públicos à vontade. Essa situação abre um fosso entre a legalidade e a civilidade. A lei, então, continua a ser vista como um instrumento de opressão do cidadão comum; só que agora disfarçada de legalidade.
Texto de Francisco Bosco, publicado no jornal O Globo da quarta-feira, 14/07.
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Com o início do período da propaganda eleitoral, a campanha dos diversos candidatos começa a tomar folêgo e ritmo nas ruas e nos bairros. Cada candidato usa a “arma” que pode para chamar atenção do cidadão-eleitor.
Uma dessas armas são os automóveis “envelopados” e “adesivados”, assim denominados pela população em geral
No entanto, a prática de “envelopar” ou adesivar o automóvel em exagero pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito - CBT - ou, pior, as duas coisas juntas.
No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN - proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.
Na seara eleitoral, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m2, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda notificará o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m2) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Portanto, os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2.
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A Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º, admitia o voto sem o título, bastando que o eleitor comprovasse a identidade e que seu nome constasse da lista dos eleitores da seção perante a qual ele se apresentou para votar.
Com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96 restou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”
Assim, o eleitor terá que apresentar para poder votar, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Se eleitor perdeu o título, tem até o dia 23 de setembro para requerer a 2ª via. Se a perda ocorrer após essa data, não poderá votar.
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A abertura de novas vagas nos cartórios por determinação do Conselho Nacional de Justiça (veja aqui) deixou muita gente de olho no negócio
Os altos salários fazem com que a procura para a ocupação das vagas seja alta e esse público é dos mais sofisticados, com mais conhecimento, já que é o tipo de carreira visada até mesmo por juízes e desembargadores.
Muito magistrado aposentado desejará ou que já quer se aposentar deverá submeter-se ao concurso.
Se lembrarmos que cada titular fica com um percentual do lucro do cartório, estamos falando de um rendimento de mais de R$ 100 mil por mês.
Em Manaus, a titularidade dos seguintes cartórios foi considerada irregular: 1º, 3º, 4º, 5º, 9º, 11º e 12º Cartório de Pessoas Naturais (responsaveis pelos registros de nascimento, óbito, casamento); 5º Ofício de Notas e o Cartório de Títulos e Documentos.
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Pela primeira vez em eleições no Brasil, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente da República. É o chamado voto em trânsito, aprovado pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009 e regulamentado em março pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de um grande volume de eleitores em potencial. Na última disputa presidencial, em 2006, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justificaram ausência no pleito. O prazo de inscrição para o voto em trânsito é de 15 de julho a 15 de agosto.
Para se habilitar, basta procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.
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Mais de 100 detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (AM) foram atendidos pelo Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV), de abril a junho deste ano. O programa, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa oferecer assistência jurídica gratuita a presos e familiares que não têm condições de arcar com as despesas de um advogado. Em Manaus, o programa conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da Secretaria de Justiça do Estado e da Universidade UniNilton Lins.
“O trabalho está tendo muito êxito, todos os pedidos feitos pelo NAV, de progressão de pena ou outros benefícios, foram deferidos. Os presos estão se sentindo assistidos”, afirma a advogada Leyla Yurtserver, coordenadora dos trabalhos do Núcleo em Manaus. O atendimento aos detentos é feito por estudantes de direito da UniNilton Lins, que trabalham sob a coordenação de Leyla. O projeto oferece assistência jurídica aos presos que não contam com advogados nem são atendidos pela Defensoria Pública, o que, segundo Leyla, é a situação da maioria dos presos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim.
Atualmente, o presídio abriga cerca de 650 detentos. A equipe do NAV percorre os pavilhões para conversar com os detentos, dar orientação e prestar assistência jurídica. O atendimento é feito toda segunda e terça-feira, sempre das 9h às 15h. Além de orientar os detentos, o Núcleo também dá entrada a pedidos de progressão de pena, livramento condicional, extinção de punibilidade, sempre com vistas ao cumprimento da Lei de Execuções Penais. Em um dos atendimentos feitos pelo Núcleo, um detento que estava com câncer em estágio terminal obteve o direito de cumprir o restante de sua pena em prisão domiciliar.
Segundo a coordenadora, o NAV tem identificado diversos casos de atraso na concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais. Entre os pedidos feitos pelo Núcleo de Manaus, 14 foram solicitações de livramento condicional, dois de prisão domiciliar e pelo menos uma extinção de pena. Além do benefício para os presos, a participação no projeto também contribui para a formação dos estudantes, conforme salienta a advogada. “É uma oportunidade para eles conhecerem a realidade dentro do presídio. Os alunos estão gostando muito da experiência”, afirma Leyla.
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Os senadores aprovaram ontem, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a brecha que permitia a juízes e membros do Ministério Público condenados tanto pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou pela própria Justiça receberem como punição a aposentadoria por interesse público.
De iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a emenda constitucional prevê como punição a perda do cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado ou por iniciativa do conselho superior da instituição a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros.
O texto será agora submetido aos deputados e somente deverá ser votado na Câmara no ano que vem.
Prêmio aos infratores. Para o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a lei em vigor “significa premiar infratores, ainda que com subsídios proporcionais , com o ócio”.
São considerados procedimentos incompatíveis com o decoro de magistrados e membros do Ministério Público, entre outros, o recebimento de auxílio ou contribuições de pessoas ou entidades, ressalvadas as exceções previstas em lei, além de receber custas ou participação em processo ou dedicar-se à atividade político-partidária.
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A realização da prova de proficiência da OAB para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema : o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB.
Tratando da mesma questão, há ainda uma PEC 1/10, de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), suplente de Gilvam Borges. O PLS 186/06 altera a lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a OAB. Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.
O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que “não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”. Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, diz o senador.
Fonte: www.migalhas.com.br
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Audiência de instrução e julgamento versando sobre crime de roubo à mão armada.
Adentro no recinto e já estão postadas a vítima (uma senhora de 40 e poucos anos de idade) e, no fundo da sala, acompanhado do advogado o réu (jovem na faixa dos 20 anos de idade).
É incomum a vítima prestar depoimento na presença do réu. A maioria ainda carrega as lembranças traumáticas do assalto, razão pela qual sempre aplico a regra do artigo 217 do Código de Processo Penal. Presumi que nesse caso a vítima já tivesse ciência que poderia dar sua versão dos fatos sem o constrangimento de encarar o seu algoz.
Após a leitura da denúncia pedi à vítima que narrasse o assalto. E supreendi-me com o cerca-lourenço do relato dela, fazendo questão de ressaltar a educação e polidez do acusado durante a execução do roubo. A enrolação estava tão acintosa que numa certa hora eu pedi permissão para interromper a narrativa e perguntei: “mas, afinal, a senhora foi ou não assaltada?”. A resposta, após alguma hesitação, foi positiva.
Ao final da audiência, após sentenciar o réu à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão no regime semi-aberto é que descobri os pormenores do caso. Após o roubo (ocorrido no mês de maio deste ano), vítima e acusado tinham ‘engatado” um romance. De sapo, o réu transformara-se em príncipe.
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Para tentar acelerar os julgamentos de cerca de 18,1 milhões de ações na primeira instância e outras 500 mil na segunda instância, a Justiça paulista acaba de aprovar seis súmulas. O tempo médio para um processo ser concluído na Corte de São Paulo é de mais de dez anos. No Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro o tempo médio é de cinco anos.
Envolvendo temas de direito imobiliário e direito de família, as matérias sumuladas são fruto do trabalho da 3.ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que há um ano aprovou 14 enunciados, tratando de rescisão contratual, devolução das quantias pagas nos contratos de compra e venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.
Os enunciados resumem matérias sobre as quais não há divergências de interpretação e doutrina nas Câmaras de Direito Privado e Direito Público que compõem o Tribunal. A Seção de Direito Privado têm 38 Câmaras, distribuídas em três subseções, com 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau. Elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal com base nos enunciados, as súmulas uniformizam a jurisprudência e servem de orientação para os magistrados de primeira instância, para os membros do Ministério Público, para os procuradores municipais e estaduais e para os advogados. Os temas sumulados dispensam os juízes de primeira instância de fundamentar suas decisões, bastando citar o número da súmula.
Como as súmulas sintetizam o entendimento majoritário do TJSP sobre os casos e temas mais recorrentes, que envolvem os chamados “litígios de massa”, fica mais fácil para os advogados, promotores e procuradores saber quando é e quando não é conveniente recorrer à segunda instância. Um desses litígios é o relativo ao ressarcimento de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança, por causa dos “expurgos” feitos pelos Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, nas décadas de 80 e 90. No ano passado, tramitavam 44.410 recursos discutindo reposição de perdas no TJSP (ao todo, há 694 mil ações individuais e 721 ações coletivas com o mesmo objetivo tramitando nos tribunais brasileiros).
Desde a edição da Emenda da Reforma do Judiciário, a legislação que cuida da uniformização da jurisprudência recebeu várias inovações, as mais importantes sendo a criação da súmula vinculante e a edição da Lei dos Recursos Repetitivos. A súmula vinculante é um entendimento do STF que todos os demais tribunais e a administração pública, direta e indireta, são obrigados a seguir. A Lei dos Recursos Repetitivos permite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ? a mais importante corte do País depois do Supremo ? escolha um processo entre os milhares que tramitam nos tribunais do País, discutindo um mesmo tema, e converta o julgamento de mérito desse feito em decisão obrigatória para todas as cortes. Desde que essas inovações processuais foram aprovadas pelo Congresso, em 30 de dezembro de 2004, o número de recursos no STJ e no STF vem diminuindo.
As seis súmulas que o Órgão Especial do TJSP aprovou por unanimidade não são vinculantes ? essa é uma prerrogativa que só o Supremo detém. Mesmo assim, elas podem ser decisivas para desestimular a apresentação de recursos com reivindicações contrárias a matérias onde não há divergências entre os mais de 360 desembargadores da Corte. Além de ajudar a desafogar as duas instâncias da Justiça estadual, inibindo o “demandismo” com fins protelatórios, a aprovação das súmulas reforça a segurança jurídica. “Essa não é uma medida com resultados de curto prazo, mas de médio e longo prazos”, diz o presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Maia da Cunha. O Judiciário paulista é o mais congestionado do País e foi apontado pelo CNJ como um dos que mais demoraram para iniciar sua modernização. Nos últimos anos, porém, a Corte começou a investir em informática e, agora, a adotar súmulas. Com essas medidas, o TJSP começa a recuperar o tempo perdido.
Editorial do jornal O Estado de São Paulo, edição de hoje, 07/07.
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Começa hoje a campanha para as eleições de 3 de outubro. Esgotado o prazo para o registro de candidaturas, os partidos definiram o nome de postulantes à Presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e, no Distrito Federal, Câmara Legislativa. O período de mobilização pública, que se estende até 1º de outubro, autoriza carreatas, comícios, distribuição de santinhos. Tevê e rádio só participarão da corrida às urnas a partir de 17 de agosto.
Os 77 dias de exposição destinam-se ao esclarecimento da população sobre as propostas da agremiação e de cada pessoa para o país e as unidades da Federação a respeito de temas crucias. Entre eles, educação, saúde, segurança, saneamento básico, meio ambiente. Talvez em nenhum outro pleito o eleitor tenha sido tão privilegiado e, ao mesmo tempo, tão responsabilizado pela escolha.
Ele terá de separar o joio do trigo. Assessorados por marqueteiros talentosos e de posse de inquéritos sociais, candidatos apresentam-se embalados para presente e com discurso recheado de promessas que vão ao encontro das expectativas dos brasileiros. Apostam na ingenuidade do ouvinte que se impressiona com palavras bonitas, gestos ensaiados, juras pomposas e frases de efeito.
Na era da internet, ninguém tem o direito de aceitar o produto sem questionamentos. Há que buscar o percurso do aspirante a mandato. Impõe-se verificar os antecedentes criminais. Vale lembrar que o Ficha Limpa só deixou fora do pleito condenados por tribunal. Considerando a lentidão da Justiça, deve haver muitos fichas sujas que disputarão cargo público em 2010. Com certeza aproveitarão a vitória para recorrer ao foro privilegiado — sinônimo de impunidade.
Se o candidato pleiteia a reeleição, é importante analisar os projetos por ele apresentados, apoiados e os interesses defendidos. Mais: confrontar as realizações com as conveniências de doadores de campanha. Cabe ao eleitor buscar informações sobre a pessoa que vai representá-lo. Meios de comunicação de massa, organizações não governamentais, igrejas, clubes sociais devem mobilizar-se para esclarecer a sociedade sobre quem é quem.
As instituições políticas estão entre as mais desacreditadas do país. O Legislativo, poder com amplo telhado com muitas telhas de vidro, sofre o desapreço mais dramático. Se houvesse uma consulta popular sobre a necessidade de senadores, deputados e vereadores, a resposta possivelmente recairia sobre a inutilidade da representação. É grave. O Legislativo é um dos alicerces da democracia. Impõe-se devolver-lhe o tamanho e o peso que ostenta. O momento é agora. Partidos e eleitores devem fazer a sua parte.
Editorial do Correio Braziliense, edição de hoje, 06/07.
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Quando os cerca de 130 milhões de eleitores brasileiros saírem de casa para escolher os futuros governantes, em 3 de outubro, uma enorme estrutura tecnológica estará montada para garantir algo que parece impossível: a ausência de erros e fraudes no processo eleitoral. O símbolo máximo dessa meta é a urna eletrônica, máquina conhecida dos eleitores há, pelo menos, 10 anos. Foi em 1996 que o Brasil começou a testar esses equipamentos, que hoje fazem do país o único no mundo onde o voto é 100% eletrônico. Mas a estrela desses novos tempos da democracia não é a urna, e sim todo o sistema “invisível” que procura garantir a integridade da escolha de cada cidadão e que passa por atualizações a cada pleito.
Tudo começa com o desenvolvimento do software que vai computar os votos dentro das urnas. O programa é criado por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral(1), também responsável pela organização das eleições. “Esse programa recebe uma espécie de blindagem, uma certificação digital que garante duas coisas: a autoria do software e a sua integridade. Se nós alterarmos uma vírgula, um ponto sequer, a urna não rodará o aplicativo”, explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino. Depois de “lacrada”, uma cópia do programa fica guardada no cofre do TSE e outras vão para os tribunais regionais, que coordenam a instalação do aplicativo nas 400 mil urnas do país.
“O software viabiliza a computação da intenção dos eleitores de forma automatizada, sem a intervenção humana. Buscamos, com isso, eliminar a lentidão, o erro e fraude, ocorrências inerentes ao ser humano”, detalha Janino. No dia da eleição, a escolha de cada eleitor fica guardada dentro do equipamento da seção. O resultado só é conhecido depois que o mesário encerra a votação com uma senha, o que pode acontecer a partir das 17h. Não há um horário definido, porque, muitas vezes, ainda há fila para votar. Se o mesário não encerrar a coleta até a meia-noite, o sistema da urna, então, bloqueia o processo. O responsável por cada seção emite um relatório com o resultado dos votos do local — é a única etapa em que a informação deixa de ser virtual e vai para o papel. O documento é afixado nas seções para controle dos partidos, mas a computação total dos votos é feita digitalmente, com a transmissão dos dados aos tribunais regionais ou ao TSE, no caso da escolha do presidente (veja arte).
Giuseppe Janino afirma que a tecnologia utilizada garante que qualquer possível falha seja auditada pelo tribunal ou por quem achar que houve fraude. “A cópia do software fica armazenada no TSE, quem se sentir prejudicado pode buscar o programa e fazer sua análise. A fraude é inviável hoje; todos os sistemas são desenvolvidos internamente, nada vem de fora”, diz o secretário de TI do TSE. O tribunal vai lançar, até o fim desta semana, um site com todas as informações sobre a urna eletrônica. O acesso à página será pelo portal do TSE (www.tse.gov.br).
Na ponta dos dedos
Além de programas cada vez mais apurados, o órgão vai estrear em outubro um novo sistema de identificação dos eleitores. Em 60 municípios, o cidadão só poderá votar depois que um software verificar a impressão digital da pessoa. “Hoje, o eleitor chega à seção e apresenta dois documentos, o RG e o título. O mesário confere se é a mesma pessoa da foto, ainda há uma intervenção humana importante”, destaca Giuseppe Janino. Com o novo aplicativo, o computador vai “conferir” se o dono daquela mão é mesmo o eleitor que deve votar no local.
O cadastro das impressões digitais foi feito por convocação até 19 de março deste ano. Os dados — com informações pessoais, coleta de digitais e foto — estão armazenados no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis), o mesmo banco de dados utilizado pelo Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal. “Há vários tipos de identificação biométrica, pela face, pela íris, pela geometria das mãos. A mais utilizada é a digital, ela é segura, não há ninguém com uma digital; igual à de outra pessoa”, explica o diretor substituto do INI, Lander Bossois. A expectativa do TSE é fazer o cadastro biométrico de toda população votante dentro de sete anos.
O estudante Leandro Moreira de Castro, 28 anos, é um dos eleitores que vai usar a digital na hora de escolher presidente, governador, deputados e senador. O jovem vota em Ponte Nova, a 40km de Viçosa, em Minas Gerais. A cidade é uma das 60 onde a identificação biométrica já será aplicada. Leandro fez seu cadastro em janeiro deste ano e ficou surpreso com a agilidade na coleta dos dados. “Eu fiquei bastante satisfeito. Essas coisas, geralmente, demoram, mas consegui resolver tudo em poucos minutos”, conta o rapaz. “Morei um tempo no exterior e, sempre que falava das eleições no Brasil, as pessoas se impressionavam com o nosso sistema”, completa o estudante.
1 - Eleitorado sob controle
A Justiça Eleitoral faz, periodicamente, um recadastramento da população votante no Brasil. Isso ocorre quando o número de eleitores atinge 80% da população total. O levantamento é feito para evitar fraudes, como o voto de pessoas mortas, por exemplo. A ideia é aproveitar esse recadastramento para colher os dados biométricos.
Matéria publicada no Correio Brasiliense, edição de hoje, 05/07.
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Diário eletrônico desta segunda-feira, 05, traz a nomeação do magistrado Ronnie Frank Torres Stone para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Presidência.
Além da nomeação de um juiz-assessor, a Presidência alterou nomes ocupantes de cargos relevantes na estrutura do Tribunal.
Juscelino Kubitshchek e Araújo foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Secretário-Geral.
Dan Souza Aguiar será o Chefe de Gabinete da Presidência.
Eduardo Martins de Souza é novo direitor da Diretor da Divisão de Orçamento deste Tribunal
Marcelo Moares Castello Branco, Diretor da Divisão e Pessoal.
Chrystiano Lima e Silva, Coordenador de Contratos e Convênios.
Francisco Alberto de Lavor Barreto, Diretor da Divisão de Administração.
Gizele Cruz Ferreira Alfaia, Secretáriao de Controle Interno da gestão Administrativa e Financeira.
Thiago Braga Dantas, Coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão.
Oswaldo José Barros de Andrade, Chefe da Central de Transportes.
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Ontem, quinta-feira, tomei um susto ao abrir o Diário Eletrônico do TJ/AM.
Ao invés das cinco, seis, oito páginas habituais, o caderno admistrativado estava “rechonchudo”. Trazia, nada menos, que 249 páginas de atos administrativos assinados pelos dois presidentes que antecederam ao desembardor João Simões. O Diário do Amazonas e o blog do Holanda qualificou-os como “secretos”, porque ausente o requsito da publicidade .
O primeiro deles (Portaria 095/08) traz no seu bojo 20 nomeações para os mais variados cargos. Foram avalizadas pelo então presidente, desembargador Auzier e assinados no dia 11 de julho de 2008. A eleição de Auzier ocorreu no dia 09 de julho daquele ano, ou seja, dois dias antes de assinar a Portaria nº 095.
Avançava de página em página e cada vez me deprimia. Até nomeações (7 no total) com lotação no Barco Catuiaria eu vi. A embarcação está cedida para a Prefeitura Municipal de Manaus, que a utiliza para levar assistência médica e odontológica às comunidades rurais dos rios Negro e Amazonas. O documento de cessão foi firmado em 2007, na administração do ex-prefeito Serafim Corrêa.
Mas o que mais me chamou a atenção foi a quantidade de pessoas contratadas para trabalhar na função de motorista. O TJ parecia que tinha se transformado na filial de uma empresa de transporte coletivo. Eu contei 07 nomeações e não sei se o numero para por aí, porque não consegui ler na totalidade as 249 páginas do Diário/Anuário.
Como sempre escrevo, eu morro e não vejo tudo.
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Um dos problemas mais afligente do Brasil de hoje é sem sombras de dúvidas, a questão da segurança pública que deixa a desejar aos anseios da população, pois em todos os lugares a violência e a criminalidade crescem em proporções imensuráveis e de maneira incontrolável pelo poder público.
Aos olhos do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente a função mais árdua de todas, vez que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos.
Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade
Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma conseqüente união de forças de combate ao crime.
As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como, as diversas organizações não governamentais já se conscientizam e devem se fortalecer cada vez no sentido de ajudar a Polícia, na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a ordem ferida.
Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em generalizar, colocando-se com regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo, valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor a causa.
Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.
Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a sociedade tema a Policia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira.
A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.
Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos anseios da própria população.
Autor: Archimedes Marques, Delegado de Policia no Estado de Sergipe, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe. Contato pelo e-mail archimedes-marques@bol.com.br.
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Já era para ter agradecido, mas não encontrava o fac simile da capa para ilustrar o post (encontrei uma antiga, de 2007). Por isso, só hoje registro o recebimento do livro Código Penal, Código Processo Penal, Constituição Federal e Legislação Complementar, organizado pelo advogado Aniello Aufiero e publicada pela Editora Aufiero.
A obra é indicada a estudantes, advogados, juízes, procuradores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como aos que se preparam para os concursos públicos. Foi organizado à luz das recentes alterações sofridas pelo Código de Processo Penal, bem como as demais modificações ocorridas na legislação penal pátria.
O mais interessante, ao menos para mim, é que a obra traz a Lei da Organização Judiciária do Estado do Amazonas e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça local.
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Tribunal de Justiça publicou Portaria - 927/2010 - regulamentando (mais uma vez), a questão da atividade jurisdicional ininterrupta, como manda o artigo 93, XII, da Constituição Federal
No documento ficou estabelecido que o protocolo judicial do Forum Henoch Reis passará a funcionar 24 horas corridas.No período das 15 às 18 horas, os pedidos serão encaminhandos à vara plantonista para análise imediata pelo magistrado. Das 18 às 08 horas do dia seguinte, caso ocorra ajuizmento de algum pedido urgente, o setor de protocolo comunicará o fato à assessoria do juiz ou desembargador plantonista.
Também o protocolo do Forum Henoch Reis será o responsável pelo recebimento das medidas de urgências destinadas ao 2º grau (desembargador plantonista).
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As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
No print screen acima, extraído do Diário Eletrônico do dia 24/06, observa-se que a parte inovou e tentou, junto à Corregedoria de Justiça, afastar o juiz natural alegando a “inexperiência do magistrado”.
Por óbvio, o Corregedor indeferiu o pedido.
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Não há a menor dúvida, se a sociedade brasileira for indagada a respeito das suas expectativas sobre novas leis penais, será quase unânime o desejo de agravamento das punições e o total desprezo pelos direitos e garantias do acusado. Tais questões só assumem importância para cada qual quando os direitos em jogo são os próprios.
É compreensível que assim seja em face da verdadeira cultura repressiva que se instalou no País. A poderosa interferência da mídia nesse setor, feita por uma eficiente dramatização do crime, e o real aumento da criminalidade passaram a constituir um campo fértil para que a sociedade se tornasse raivosamente intolerante e ávida por castigo e por vingança. Assim, ela passou a exigir a prisão como única resposta ao crime, com absoluta desconsideração pelas causas do delito e suas circunstâncias, pela dignidade pessoal do suspeito e pelo seu sagrado direito à ampla defesa.
Pode-se afirmar que a sociedade brasileira aceita os efeitos do crime, desde que haja punição, mas não se preocupa em combater as suas causas, para evitar a sua ocorrência.
O anteprojeto do CPP ora em tramitação no Congresso Nacional parece haver compreendido que essa volúpia punitiva representa grave ameaça à cidadania e à democracia, bem como pode contribuir para que o Estado brasileiro se torne um Estado policialesco e repressor.<
Assim, a sua exposição de motivos realça a necessidade de compatibilizar a atividade punitiva do Estado com a efetiva tutela das garantias fundamentais. Por outro lado, coloca como um dos seus princípios informadores a necessidade de conciliar os direitos fundamentais com a efetividade da tutela penal, “proibindo os excessos”.
Um exemplo concreto desse desiderato nós encontramos na disciplina da prisão provisória. Está consignado na exposição de motivos que o número de presos provisórios no Brasil é “absurdo” e que não se tem notícia de eventuais benefícios que o “excessivo apego ao cárcere tenha trazido à sociedade brasileira”. Palavras verdadeiras e oportunas.
Digo eu que, exatamente ao contrário de benéficas, tais prisões têm constituído um eficaz fator criminógeno, um eficiente instrumento de geração de crime.
O anteprojeto não deixa o sistema desprovido de instrumentos acautelatórios que possam garantir a correta instrução do processo, a aplicação da lei penal, a ordem pública, assim como a incolumidade física e moral da vítima. Todas as medidas previstas substituem com grande vantagem a prisão, pois têm maior eficácia de cautela e evitam os efeitos nocivos do encarceramento. Como afirmado na exposição de motivos “a expectativa é que, entre prender e soltar, o juiz possa ter soluções intermediárias”.
O juiz terá à sua disposição, desde que preenchidos os requisitos legais, dentre outras medidas cautelares, o monitoramento eletrônico, a suspensão do exercício profissional, a suspensão para dirigir veículos, o afastamento do lar ou do local de convivência da vítima, a suspensão do poder familiar, a indisponibilidade dos bens, o arresto e sequestro de bens e a hipoteca legal.
Merece exame cuidadoso e criterioso o manifesto objetivo de se imprimir maior celeridade e efetividade ao processo penal. Tais objetivos vão em direção a um outro, que é o desafogo do Poder Judiciário, embora este não esteja explicitado. Parece que o anteprojeto atribui à lei responsabilidade exclusiva pela morosidade da Justiça
Assim, audiência concentrada, gravação e vídeo sem necessidade de transcrição, redução dos recursos, videoconferência em algumas audiências, adoção de ritos sumaríssimos e outras medidas que tais representam uma perigosa diminuição das atividades processuais, que atinge frontalmente o exercício do direito de defesa
Ao que parece, o anteprojeto, tal como algumas recentes leis processuais que correm no mesmo sentido da pressa em detrimento da segurança, não tiveram presente que as causas do atraso das decisões judiciais não se localizam nas leis de processo. Um ou outro ajuste é necessário, mas estão eles longe de resolver esse grave problema, cujos fatores se relacionam ao excesso de litigiosidade, à carência de juízes e de funcionários, à falta de pronta decisão dos incidentes processuais, à inutilidade de inúmeros atos cartorários e à burocracia em geral, à existência de milhares de demandas que poderiam ser evitadas se outros Poderes cumprissem suas obrigações legais, dentre outros
Em nome desse objetivo de diminuir a carga do Poder Judiciário, está sendo proposta a redução do âmbito de incidência do habeas corpus, limitando-o aos casos de prisões ilegais ou de sua iminente decretação. Segundo o anteprojeto, que não oferece nenhuma justificativa para tamanho atentado à liberdade e à nossa tradição jurídica, a limitação se dá em face da possibilidade de interposição do recurso de agravo. Tal recurso é infinitamente menos eficaz do que o habeas corpus e, ademais, só será, como regra, recebido em seu efeito devolutivo
É de lamentar que o anteprojeto possa provocar incompreensível retrocesso no campo da proteção dos direitos individuais, especificamente a liberdade. Olvidaram-se os seus responsáveis da evolução da doutrina pátria a respeito do habeas corpus, que, acompanhada de sólida jurisprudência, considera esse instituto o adequado instrumento de defesa da liberdade, ainda que sob ameaça distante, representada pela só existência de ação penal ou pelos abusos cometidos em seu bojo, e mesmo na fase investigatória
O anteprojeto, com algumas alterações necessárias, no seu conjunto merece apoio. Espera-se, no entanto, que o habeas corpus permaneça com o elastério que hoje possui, impedindo-se a imperdoável mutilação a que se quer submeter esse grande instrumento da liberdade.
Artigo de Antonio Claudio Mariz de Oliveira, publicado no jornal Estado de São Paulo, edição de 25/06.
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Provimento nº 168/2010, assinado pelo desembargador Rafael Romano, então no exercício da função de Corregedor Geral de Justiça, está sendo questionado perante o Conselho Nacional de Justiça pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES.
O referido Provimento determina, em síntese: a) que o juiz ao se ausentar da Comarca faça prévia comunicação à Corregedoria; b) que o escrivão remeta mensalmente informações estatísticas àquele órgão correcional.
Segundo a ANAMAGES, o documento se reveste de manifesta ilegalidade no quanto se refere aos magistrados, haja vista que em julgamento na ação direta de inconstitucionalidade de ato emanado do Tribunal de Justiça do Amapá, o Supremo Tribunal Federa - STF - já decidiu que em se tratando de matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde exerça jurisdição, o tema deve ser tratado em lei complementar.
Na análise de casos semelhantes, restou consolidado o entendimento que o magistrado tem o dever legal de estar presente no Juízo em que atua, sendo-lhe assegurado, todavia, o exercício da sua função com liberdade, como forma de garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário (CF, art. 95).
De acordo com os argumentos da ANAMAGES, “as ilegalidades apontadas são flagrantes e, em se mantendo vigentes os art. 1º e do art. 3º, do referido Provimento, estar-se-á admitindo sejam os magistrados do Estado do Amazonas submetidos a constrangimento ilegal, seja pelo cerceamento ao seu direito de ir e vir, seja por se atribuir atos de sua competência ao Escrivão, quebrando-se com o princípio da hierarquia.”
O Procedimento de Controle Administrativo proposto pela ANAMAJES foi autuado no dia 07 deste mês e distribuído ao Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
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Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com os números da população carcerária do país revela que, para cada dez vagas disponíveis no complexo prisional, existem em média 16 presos. Esta relação, com dados referentes a dezembro de 2009, dá a medida de um problema que se avoluma a cada ano.
À entrada de novos presidiários no sistema, que se juntam à massa de quase 474 mil detentos recolhidos às celas em todos os estados, não corresponde uma contrapartida de construção de novos presídios para atender à demanda. Por outro lado, estima-se que, por diversas razões, 200 mil mandados de prisão não estão sendo cumpridos.
Prende-se pouco e mal no Brasil. Reduzir os índices de criminalidade, mostra a experiência de cidades como Nova York, pressupõe prender mais. O desnível na relação entre o total de detentos e a quantidade de vagas nas prisões brasileiras é evidência indiscutível de que o país precisa de mais presídios.
Esta, no entanto, é a face mais pragmática do problema da superlotação das cadeias, e de solução a longo prazo. A situação explosiva dos presídios não requer apenas planos estratégicos, até porque há espaço para reduzir a atual população carcerária e abrir vagas no sistema. O país precisa parar de prender mal.
Assim como há gente solta que merece estar atrás das grades, há, no universo de detentos, aqueles que não deveriam, ou não precisariam mais ali estar.
Falhas na execução penal (fonte de injustiças na aplicação de penas), interpretações equivocadas da legislação e deficiências do Judiciário (o que dificulta, por exemplo, a aplicação de penas alternativas) contribuem para potencializar distorções que contrariam o princípio correcional do sistema penitenciário.
As prisões brasileiras recuperam pouco, ou ao menos em níveis aquém do ideal.
Por outro lado, acabam se tornando uma espécie de centros de aperfeiçoamento da criminalidade, em razão da inaceitável promiscuidade de detentos recuperáveis com bandidos de alta periculosidade, cujo lugar, de fato, é a cadeia.
Esta realidade se estende, e de forma particularmente mais dramática, aos usuários de drogas que, mesmo não tendo sido condenados por tráfico, ainda assim acabam amargando a prisão. O Judiciário tem dificuldades que impedem a aplicação de penas alternativas aos dependentes. Os Juizados Especiais não estão aparelhados para julgar os viciados, e disso decorre que nem sempre é possível enviá-los para tratamento em instituições especializadas — quando elas existem.
Preserva-se, então, pela lei da inércia, o desumano prisma que leva a enxergar o problema do dependente como um caso de polícia, e não de saúde pública.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, apenas alguns juizados do Rio, do Distrito Federal e de São Paulo avançaram na interpretação da Lei Antidrogas de 2006, que determinou a adoção de penas alternativas para os usuários. A gravidade do caso levou o CNJ a obrigar os Tribunais de Justiça a criar equipes para captar redes de atendimento a dependentes.
É medida positiva, mas de alcance limitado.
O problema exige soluções estruturais, que passam por mudanças profundas em todo o sistema correcional do país.
Editorial do Jornal O Globo, edição de 23/06.
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Portaria do Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizada no Diário Eletrônico de hoje - 21 - suspende o expediente na próxima terça-feira, 29, em razão da solenidade de posse dos novos dirigentes (Presidente, Vice e Corregedor). Apenas o plantão capenga (até às 18:00 hrs) não cessará suas atividades.
Já a Vara de Execução Penal terá expediente externo suspenso no período de 21/06 a 06/07, mas sem prejuízo das audiências previamente agendadas e dos prazos processuais. O motivo é a preparação para o mutirão carcerário que inicia no dia 07 de julho deste ano
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Criado há mais de duas décadas com o objetivo de desafogar as prisões e reduzir as taxas de reincidência criminal, o sistema de penas alternativas implantado no Brasil vem apresentando resultados tão bons que a Organização das Nações Unidas (ONU) o classificou como uma das “melhores práticas” para a redução da superlotação carcerária, recomendando sua adoção pelos países-membros, principalmente os da América Latina.
Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou uma campanha de conscientização social sobre a importância das penas alternativas para a redução da violência.
Segundo as últimas estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, no ano passado 671.078 pessoas receberam esse tipo de condenação ? cerca de 20% a mais do que em 2008.
Se todos tivessem de cumprir penas privativas de liberdade, o sistema prisional não suportaria, pois já abriga 420 mil presos, vivendo em espaço que comporta menos de 295 mil. Além disso, há 56 mil detentos em delegacias policiais e mais de 150 mil mandados de prisão para ser cumpridos.
Em 1995, quando as varas criminais das Justiças estaduais passaram a aplicar as penas alternativas de modo sistemático, pouco mais de 80 mil pessoas foram condenadas. A maioria dos condenados é muito jovem ? 70% na faixa etária entre 18 e 24 anos.
“A ideia é evitar que esses jovens aumentem a quantidade de criminosos de alta periculosidade. A prisão não recupera e a pessoa sai com potencial de praticar crime bem maior que antes”, diz o juiz Walter Nunes, membro do Conselho Nacional de Justiça.
Procurando estimular a ressocialização de quem foi condenado por um crime considerado “leve” e de baixo potencial ofensivo, como furto, consumo de entorpecentes, rixas e delitos de trânsito, as penas alternativas têm curta duração e envolvem ? entre outras sanções ? a obrigatoriedade de doação de um determinado número de cestas básicas ou de prestação de serviços comunitários, multas pecuniárias e interdição temporária de direitos, mas sem privação de liberdade.
Quem foi condenado por dirigir bêbado, por exemplo, recebe a assistência de um psicólogo e de um assistente social, é encaminhado a um grupo de Alcoólicos Anônimos e ainda tem de visitar hospitais para se conscientizar das consequências que os acidentes causam às suas vítimas.
No caso da obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade, muitos condenados se adaptam de tal modo às atividades que têm de executar que, depois de cumprir a pena, acabam sendo contratados pelas entidades onde serviam, o que é decisivo para sua reintegração social.
Atualmente, existem 20 varas especializadas em penas alternativas em funcionamento em todo o País. E 389 centrais e núcleos de monitoramento, coordenados pelo Departamento Penitenciário Nacional, controlam o cumprimento das penas, com a colaboração de uma rede de cerca de 12 mil escolas, hospitais, organizações não-governamentais (ONGs), movimentos sociais, entidades comunitárias e institutos mantidos por centros universitários e até por empresas particulares.
Além de ajudar a desafogar prisões superlotadas, as penas alternativas têm reduzido os índices de reincidência criminal. Uma pesquisa realizada pelo grupo de criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília entre condenados a penas alternativas, por crime de furto e roubo no Distrito Federal, revelou que a reincidência entre eles é de 24,2% ? ante uma taxa de 54% entre os condenados que cumprem pena em penitenciária. No caso dos crimes mais leves, como rixa e delitos de trânsito, a reincidência cai para 1,6%, segundo as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça.
Para os juízes criminais, as penas alternativas poderiam ser aplicadas em maior número de casos, não fossem as deficiências na estrutura necessária à fiscalização de seu cumprimento. Esse é um dos desafios que as autoridades têm de enfrentar.
Editorial do jornal O Estado de São Paulo, edição que circulou hoje, 21/06.
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O desembargador Rafael Romano prestou um desserviço ao Judiciário Amazonense ao acusar os juízes de não trabalharem e que o interior está abandonado por seus titulares.
Em entrevista concedida ao jornal A Crítica, edição que circulou nesta sexta-feira (18), dentre outras diatribes, o desembargador afirmou que “a Justiça do Estado está necessitada de juízes que trabalhem”.
Não se desconhece a existência de desvios de conduta no Tribunal de Justiça do Amazonas, circunstância inerente à condição humana e presente em todos os Tribunais do País. O CNJ não nos deixa mentir. Mas o desembargador errou ao generalizar e colocar magistrados honrados e diligentes no mesmo “saco de gato” dos preguiçosos e indolentes.
Se o desembargador não conhece a identidade dos juízes “farristas”, deveria solicitar à Corregedoria de Justiça a devida apuração. Se os conhece, deveria identificá-los e requisitar à Corregedoria instauração do procedimento próprio, assegurado o direito de defesa aos acusados.
Criticamos com veemência o Deputado Wilson Lisboa quando este afirmou que havia “leilão de sentenças” no Tribunal de Justiça do Amazonas, justamente porque o parlamentar jogou na lama o nome de todos os juízes. Agora, um membro do próprio Tribunal incide no mesmo equívoco.
Não bastasse o disparate da acusação generalizada, o desembargador ainda soltou outra pérola: que os cursos de pós graduação deveriam ser bancados pelos próprios juízes. Ora, é curial que o Tribunal também ganha quando um juiz aprimora seus conhecimentos, pois a prestação jurisdicional será prestada com maior qualidade. O que não é correto é o magistrado especializar-se em assuntos indiferentes ao Judiciário, como é o caso de cursos ministrados pela Escola Superior de Guerra.
Poderia prestar um grande serviço se apontasse quem são os juízes “farristas” e os que deixam a Comarca abandonada à própria sorte. Se assim agisse, o corte poderia ser cirúrgico. Mas a atuando do jeito que atuou, o desembargador só forneceu munição aos que desejam um Judiciário débil e desmoralizado.
*Como se trata de desabafo pessoal, a caixa de comentários estará bloqueada para este post. Peço a compreensão de todos.
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Levantamento informal produzido pelo Procuradoria do Ministério Público Federal apontou que a Lei Ficha Limpa atingira apenas um potencial candidato no Amazonas: o ex deputado Wallace Souza.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010)em vigor desde o dia 4 de junho, prevê que candidatos que tiverem condenação criminal em segunda instância, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis
Em julho de 2009 o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o então deputado estadual Wallace Souza (PP) a dois anos, um mês e 15 dias de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em 2004, contra o juiz da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (1ª Vecute), José Ribamar da Costa Soares. A sentença também previu o pagamento de multa de 270 dias.
De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), no dia 3 de agosto de 2004, durante apresentação do programa Canal Livre, Wallace acusou o juiz José Ribamar da Costa Soares de “corrupto” e de “estar associado ao tráfico de drogas”, no programa ‘Canal Livre’, apresentado por ele.
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Pesquisava no São Google sobre a questão da intimação dos advogados por meio de nota no Diário Eletrônico (ou de Justiça) quando me deparei com o blog do bacharel em direito Bruno Mattos e Silva, onde ele relembra casos do tempo em que exerceu a função de Oficial de Justiça em São Paulo, no final da década de 1990. Na época, Bruno contava com 19 anos de idade.
O trecho abaixo por mim reproduzido recebeu do autor o título de “Advogados, juízes e Outras Espécies da Fauna Judiciária”.
“Se o público comum que eu encontrava nas minhas diligências variava da classe E à classe A, o mesmo posso dizer dos advogados. Vi desde o advogado semi-analfabeto até o medalhão famoso.
Não é possível dizer como era o perfil ou o comportamento padrão dos advogados criminalistas que conheci, nem mesmo tentando generalizar. Alguns eram muitos jovens, outros muitos velhos; alguns eram ótimos de papo, outros carrancudos; tinha advogado que era político, advogado que só trabalhava no convênio da assistência judiciária gratuita, advogado com escritório do mais alto luxo, advogado que trabalhava em verdadeiras espeluncas, advogado que só defendia bandido rico, digo, réu rico etc.
Alguns advogados usavam diversas artimanhas para atrasar ou anular o processo, outros faziam questão de agir de forma estritamente correta para adquirir ou manter o respeito perante os juízes. Tinha de tudo mesmo.
Os advogados mais cultos, em geral, não davam muito papo para mim. No máximo eram gentis e me parabenizavam por ser “tão novo e já oficial de justiça”… Alguns advogados, ao contrário, adoravam conversar e contar vantagem. Com esses era diversão na certa.
Uma minoria dos advogados dava muito trabalho. Explico: naquela época, os advogados eram intimados pessoalmente pelo oficial de justiça nos processos criminais e não pelo diário oficial. Como existe prescrição intercorrente no processo criminal, poderia ser estratégico para a defesa o prolongamento do processo. Uma das maneiras de fazer isso era evitando a intimação de qualquer ato processual a ser feito pelo oficial de justiça. O advogado, então, deixava ordem para a secretária falar com qualquer oficial de justiça que ele não estava no escritório.
A questão poderia ser simples se houvesse “intimação por hora certa”, segundo a qual o oficial de justiça, ao não encontrar o advogado em seu escritório, afirmasse o dia e hora em que voltaria ao local. Mas isso não existia juridicamente. O jeito era ir várias vezes ao local e receber a mesma resposta da secretária: “o doutor não se encontra neste momento”.
Mas nós oficiais de justiça também tínhamos nossos truques.
Havia um advogado não tão famoso nos meios acadêmicos, mas com uma grande clientela. Ele era muito conhecido dos oficiais de justiça, exatamente porque era impossível intimá-lo em seu escritório. Quando pegávamos um mandado com o nome dele ficávamos desesperados, sabendo que o trabalho seria terrível. Até que um dia alguém teve uma idéia que resolveu o problema.
Era o seguinte: em um dia de movimento grande no fórum, no começo da tarde, pegar o elevador e ir até o último andar. Descer pela escada, passando em cada vara para verificar se o tal advogado teria audiência naquele dia. Normalmente, em alguma das trinta varas criminais, haveria uma audiência do tal advogado e a intimação seria feita nessa hora e local.
Adotei esse procedimento uma vez e deu certo: foi quando conheci o tal advogado que era o pavor dos oficiais de justiça. O problema é que a notícia espalhou e todos os oficiais passaram a fazer a mesma coisa. Em um outro dia, eu e mais três ou quatro oficiais de justiça de varas diferentes estávamos à espreita na porta da sala de audiência esperando o tal advogado. E, óbvio, estávamos conversando alto, cada um contando as últimas aventuras. O secretário da audiência pediu que nós conversássemos mais baixo, porque o juiz já tinha reclamado. Ficamos com vergonha na hora, mas nesse exato momento surgiu o tal advogado, que não esperava ser abordado por um grupo de oficiais de justiça com mandados de intimação. Ele tentou fugir, mas nós o cercamos e todos cumprimos os mandados.
Mas nem sempre nós ganhávamos. Antes de termos adotado esse procedimento, o meio utilizado tinha se relevado ineficaz. Foi assim: eu fui várias vezes ao escritório do tal advogado, em datas e horários diferentes. Certificava no mandado cada dia e hora da diligência, bem como o nome e a descrição física da secretária que deu a informação. Feito isso, devolvi o mandado em cartório. O juiz, então, determinou a expedição de mandado intimação para o réu constituir novo defensor, tendo em vista que o oficial de justiça não conseguia encontrar o advogado atual. O réu, devidamente intimado, nomeou como defensor nada mais nada mesmo que a advogada que trabalhava com o advogado fujão!.. Com isso, o processo se alongou por um bom tempo, e eu continuei com o mico na mão, desta vez para intimar a advogada que também se escondia. Foi aí que passamos a intimá-los na hora de alguma audiência.
Às vezes era necessário adotar um método um pouco mais incisivo para conseguir cumprir mandado de intimação de advogado. Era assim: eu ia até a OAB, obtinha o endereço residencial do advogado, e ficava à espreita, de manhã cedo ou no final do dia, para intimá-lo na saída ou chegada de casa.
Apenas uma vez um advogado me destratou, mas eu tive uma parcela de culpa. Foi um advogado que é famoso nos meios acadêmicos, talvez por ser filho de um jurista muito conceituado. Eu recebi o mandado e achei o máximo ter de intimar o tal advogado famoso. Eu era calouro na São Francisco e, por coincidência, ele iria dar uma palestra lá na semana seguinte.
No final da palestra eu fui, todo feliz, tietar o cara (lembre-se: eu era calouro) e levar o mandado de intimação. Para a minha surpresa, ele foi grosseiro e disse que só receberia a intimação no escritório.
Desapontado, perguntei ao juiz se o advogado poderia se recusar a receber o mandado fora do escritório. Ele ficou na dúvida, disse que o Código não falava nada a respeito e que era melhor eu tentar fazer a intimação no escritório, endereço que constava do processo e do mandado. Comentei o ocorrido com um colega de faculdade, que me disse simplesmente isto:
- Esse cara só é famoso por causa do pai.
Fiquei sem saber se isso era verdade ou não. Seja como for, eu tinha de cumprir o mandado, que já tinha perdido todo o glamour em razão do comportamento nada gentil do advogado famoso. Fui até o escritório dele e não o encontrei. Foi aí que cometi um duplo erro: deixei um bilhete dizendo que o Código de Processo Penal não continha determinação para que a intimação se realizasse apenas no escritório do advogado, razão pela qual eu teria permissão, no sentido negativo, para intimá-lo em outro local.
O primeiro erro foi, evidentemente, ter deixado um bilhete mal criado com a secretária, que viu seu chefe em uma situação constrangedora. O segundo foi jurídico mesmo: não se aplica ao servidor público a liberdade de atuação dos particulares. O servidor público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo que a lei não proíbe.
Portanto, se o mandado era para fazer a intimação no endereço tal, eu deveria primeiro ir no endereço tal e somente se frustrada a tentativa de intimação nesse local eu poderia fazer a intimação em outro endereço.
No dia seguinte, liguei para o escritório para falar com o outro advogado que também constava do mandado. Atendeu a secretária, eu me identifiquei, mas ela passou a ligação para o tal advogado famoso. A conversa foi assim:
- Olha aqui, rapaz, eu não preciso de calouro para vir ao meu escritório me dar aula de direito! Você vai vir aqui me intimar pessoalmente!
- Perdoe-me, eu comecei a trabalhar há pouco tempo…
- Pois começa muito mal! Se você não vier imediatamente eu vou peticionar ao juiz anexando o bilhete que você deixou para mim!
- Estou indo agora mesmo, doutor.
Viola no saco, peguei um busão e uns quinze minutos depois eu estava, morrendo de vergonha, no escritório dele. Ele não me deixou esperando nem um minuto, me recebeu na sala dele sozinho. Ele estava com o bilhete em cima da mesa. Eu então disse:
- Sabe, doutor, é que eu li no livro do Kelsen…
- O livro do Kelsen não tem nada a ver com o que você fez!
- Doutor, eu nunca intimei um advogado famoso…
Ele gostou de ser referido como “advogado famoso”: abriu um largo sorriso e o clima mudou completamente. A magnitude vaidade humana é inacreditável, é algo ilimitado… Não me lembro o que ele disse em seguida, mas nós conversamos uns minutos sobre a Faculdade. Depois ele abriu a porta da sala dele e se despediu de mim de uma forma afetuosa, como se fôssemos amigos (a secretária não deve ter entendido nada).
Muitos anos depois eu tive informações adicionais a respeito desse advogado, suficientes para entender porque um advogado famoso pôde ter se sentido tão atingido com o comportamento de um simples oficial de justiça e calouro de faculdade.
Infelizmente, não posso dizer aqui quais são essas informações, pois envolvem uma pessoa amiga que me fez uma confidência e pediu segredo.
Na época de Oficial de Justiça, meu contato foi muito maior com os advogados do que com juízes e promotores. Eu tive um contato mais próximo com os juízes que passaram pela 14ª. Vara Criminal e, óbvio, com os outros serventuários da Justiça, tal como mencionei no Capítulo __.
Já falei do Dr. “Maciel” no Capítulo __. Havia um juiz auxiliar, cujo nome não me lembro, que era um cara legal, mas dependia do dia. Eles saíram e assumiu como juiz titular um sujeito que eu achava que era muito inteligente. O nome dele era Marco Antonio Paresi Lauria. Eu gostava dos despachos que ele dava, eram longos e bem fundamentados, com uma caneta que deixava uma tinta azul esverdeada, na época minha cor favorita. Ele tinha uma extraordinária habilidade para tratar com os funcionários, que gostavam muito dele. Mas ele ficou pouco tempo por lá. Foi na época em que estourou a greve no Judiciário e ele lidou muito bem com o problema (falarei sobre a greve no Capítulo __). Depois assumiu uma juíza coroa, gente boa e simpática, que trabalhava muito bem. Também ficou pouco tempo. Por fim, assumiu como titular outro juiz, que eu não vou dizer o nome, mas falarei dele no Capítulo __.
Em geral, os juízes me pareciam pessoas honestas e trabalhadoras. Hoje tenho certeza que a maioria dos juízes são pessoas trabalhadoras e a esmagadora maioria é honesta.
Tenho pouco a dizer sobre os promotores, porque meu contato com eles foi pequeno na época. Não posso dizer os achava simpáticos. Havia um promotor um pouco mais velho que acho que era o responsável pela atuação do Ministério Público na 14ª. Vara Criminal, mas de vez em quando havia outros também.
Por fim, havia uma mocinha novinha que era da Procuradoria do Estado e que atuava na defesa de alguns réus que não constituíam advogado. Explico: Em processos criminais, é obrigatório que o réu tenha defesa técnica: isso significa que se o réu não nomear um advogado, o Estado deve fazê-lo. Ao contrário de outros Estados, São Paulo não dispunha de um corpo de Defensores Públicos. A solução era disponibilizar uma parte dos Procuradores do Estado para cumprir essa função.
Paralelamente, havia o convênio com a OAB, por meio do qual era nomeado um advogado que fazia parte do convênio para defender o réu que não nomeasse advogado e o Estado remunerava esse advogado do convênio pelo serviço prestado.
Não tive muito contato com a tal mocinha. Em uma ocasião, uma funcionária do cartório disse a ela que eu queria ser PAJ (era a sigla para os Procuradores do Estado que atuavam na assistência judiciária gratuita) e ela me disse secamente, antes de virar as costas:
- Você vai ter que estudar muito.
A postura da mocinha me pareceu um tanto arrogante. Ela era até bonitinha (nota B ou B-), mas eu nunca tive o menor saco com garota que só porque é bonitinha pensa que pode não ser simpática. Nunca mais falei com ela. Naquele tempo eu era muito intolerante com gente que, só porque tinha passado em um concurso e assumido um cargo, se achava superior aos outros.
Sempre entendi que a pessoa que passa em um concurso deve ter orgulho disso, ficar feliz etc. Mas isso não significa que ela passou a ser melhor como ser humano, muito menos que deve se sentir superior aos outros.
Mas é bem possível que eu tenha cometido erros ao julgar como “arrogantes” pessoas que, em uma ocasião qualquer, disseram uma frase infeliz.”
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O cerco aos motoristas que costumam dirigir depois de beber vai se fechar. No lugar dos seis decigramas de álcool por litro de sangue, definidos na Lei Seca como parâmetro para caracterizar uma conduta criminosa, parlamentares querem estabelecer a tolerância zero. O projeto, previsto para ser votado na semana que vem em uma subcomissão criada na Câmara dos Deputados sobre trânsito, não só extingue a quantidade mínima de bebida que o condutor pode ingerir como dá ao agente de trânsito poder para comunicar o flagrante à polícia.
“Hoje as pessoas simplesmente não assopram o bafômetro. Por isso, recebem todas as infrações administrativas, mas não as de cunho criminal. Como a lei fala em seis decigramas, o juiz precisa da prova material, no caso o resultado do teste, para condenar. Então, o que vemos é uma impunidade geral”, argumenta o deputado Marcelo Almeida, relator do projeto na comissão. Segundo ele, o agente de trânsito poderá utilizar, como provas da embriaguez, vídeos, fotos e testemunhas.
Uma outra inovação no relatório que Almeida apresentou terça-feira, sobre 171 matérias relacionadas ao trânsito que tramitam na Casa, é a criação de uma tipificação criminal: a condução suicida. Poderão ser enquadrados nesse artigo, pelo projeto de lei, pessoas que dirigirem com “temeridade manifesta e desapreço à vida alheia”. A pena é de três a dez anos. O novo tipo penal, segundo o relator, é inspirado no modelo espanhol. “Estamos falando do motorista que entra na contramão em alta velocidade, por exemplo, colocando-se como suicida e ao mesmo tempo homicida”, explica Almeida.
Embora a votação do relatório que contém os dois projetos esteja marcada para a próxima quarta-feira, o teor das propostas já começou a levantar discussões. Para o deputado José Aníbal, não faz o menor sentido retirar da lei o teor alcoólico considerado limite. “Ficará muito subjetivo. As pessoas serão processadas com base em quê?”, questiona o deputado. Ele menciona um projeto de sua autoria como alternativa melhor. “Batizei a proposta de ‘quem não bebe não teme’, a despeito dessa justificativa tola que as pessoas inventaram para não fazer o teste, sob o pretexto de que estariam produzindo provas contra si mesmas, meu projeto determina que tem que fazer. Se não fez, é culpa presumida, tem de arcar com as consequências”, destaca.
Marcelo Araújo, da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, avalia como positivo o texto que será votado na subcomissão. “O projeto não proibirá o uso do bafômetro, mas ele deixa de ser fundamental para haver uma condenação. O juiz poderá formar seu convencimento com base em diferentes provas, como ocorre em qualquer outro crime”, diz. Além disso, o especialista destaca que estipular uma quantidade de álcool no sangue como prova de embriaguez desconsidera as particularidades das pessoas. “Um homem de 1,90m, grande, com o estômago bem forrado, reage diferente a duas doses, comparando com uma mulher magra, que bebeu sem se alimentar.”
Araújo ressalta ainda que a pena continua a mesma, seis meses a três anos, podendo ser transformada em medida alternativa. “A intenção do projeto não é mandar gente para cadeia, mas sim fazer com que a lei seja cumprida. Porque se você ficar dependendo de as pessoas se submeterem ao teste, a legislação continuará inócua”, defende o advogado. Nenhum defensor da matéria, entretanto, afasta a possibilidade de efeitos colaterais, como extorsão por parte de autoridades, corrupção e até inocentes sendo condenados. “Acho que em uma minoria dos casos podemos ter problemas, sim. Mas é preciso fazer a mudança e aperfeiçoar o sistema”, ressalta Almeida.
De acordo com ele, o brasileiro terá de ser educado a não beber antes de dirigir. “Lembro-me do cinto de segurança, que ninguém usava há algumas décadas. Gente morria, filho era jogado para fora do carro, mas as pessoas não tinham o hábito. Com a bebida, terá de ser o mesmo processo”, destaca o relator da matéria. Ele afirma, porém, que, sem fiscalização, não haverá efeitos práticos de todas as alterações pelas quais a legislação de trânsito vem passando. A Lei Seca, por exemplo, completará dois anos no sábado. A educação, de acordo com Almeida, é outro ponto a ser reforçado no país. Como a lei fala em seis decigramas, o juiz precisa da prova material, no caso o resultado do teste, para condenar. Então, o que vemos é uma impunidade geral”
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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas (Lei 2.423/1996) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional do Ministério Público de Contas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que trata da escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.
A associação pede a concessão de liminar para que o STF analise a necessidade de formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral. Solicita também a suspensão do dispositivo da lei estadual. A relatora, ministra Ellen Gracie, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), para que a ação tenha “julgamento único e definitivo” no plenário do STF.
Para a autora da ação, a alteração feita no artigo 112 da Lei “suprimiu todo o sistema eleitoral preexistente, permitindo que tal escolha ocorra sem a formação de uma lista tríplice entre os membros da carreira”. De acordo com a entidade, a mudança na norma viola o princípio da simetria, previsto no artigo 130 da Constituição Federal, que garante aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas as mesmas disposições relativas aos membros do Ministério Público comum.
Fonte: www.conjur.com.br
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O professor de educação física aposentado Carlos Pontes, de 60 anos, passou a tarde de quarta-feira entre representantes de bancos e lojas na Escola de Magistratura do Paraná, em Curitiba. Foi em busca de uma solução para dívidas que não consegue pagar há meses e saiu de lá com ao menos um acordo em mãos. Um débito de R$ 1,22 mil com a Fininvest foi parcelado em 12 vezes de R$ 101,85. Ele voltará ao local no dia 23 para tentar negociar pendências com administradoras de cartão de crédito. “Está virando uma bola de neve”, diz o aposentado, que também tem empréstimo consignado.
A telefonista Marta de Oliveira, 38 anos, conseguiu fazer três acordos no mesmo local - parcelou R$ 380 em dez vezes no Hipercard, R$ 200 em quatro vezes na Lojas Marisa e R$ 350 em cinco vezes no Banco do Brasil. Falta uma dívida para resolver, no valor de R$ 2.980, do cartão Ibi, com o qual fez compras na C&A. “Consumo exageradamente. Estou até fazendo tratamento com psicanalista”, conta ela, sobre compras por impulso de bolsas, roupas e sapatos. “Isso prejudica tudo, casamento, educação de filhos.” Há um ano, ela tinha dívida de R$ 7 mil e o marido teve de usar dinheiro que ia comprar um carro para ajudá-la a pagar. No outro dia, pegou R$ 350 para pagar uma conta, mas gastou R$ 200 e ficou sem dinheiro para a quitação do débito.
Carlos e Marta estão sendo atendidos pelo projeto-piloto “Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor”, lançado no mês passado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em conjunto com a Escola de Magistratura. O objetivo é mediar a negociação entre as partes envolvidas em relações de consumo. “Hoje não precisa ser compulsivo para se endividar. A pessoa é convencida pela propaganda de que pode comprar”, afirma a juíza Sandra Bauermann, coordenadora do projeto, criado com base em um modelo implantado há três anos no Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo a magistrada, que treinou os alunos que atuam como mediadores, a intenção não é fazer qualquer acordo, mas aquele que caiba no orçamento da pessoa, para que não se crie outro problema. “O credor, com acordo homologado, tem em seu favor uma sentença que pode ser executada no mesmo juizado se o pagamento não for feito pelo devedor”, explica. A iniciativa de resolver a situação tem de partir do devedor pessoa física, que se inscreve no projeto. O credor é convidado a comparecer ao local no dia agendado.
Há algumas regras a serem observadas. O valor máximo de cada dívida não pode ultrapassar 40 salários mínimos. Também não são atendidas questões habitacionais e fiscais e nem problemas com a Caixa Econômica Federal (CEF), por ser empresa pública da União. A juíza planeja bater na porta de instituições financeiras para apresentar o projeto. Já falou com representantes do Itaú e do Santander e nesta semana será a vez do Bradesco.
Ela diz que conviveu com pessoas que enfrentaram endividamento e defende que é preciso haver responsabilidade na concessão de crédito por parte das instituições, até para preservar as futuras relações de consumo. “Cria-se um ciclo em que o comprador não consegue pagar e o credor não consegue receber. É preciso encontrar uma solução.” A juíza conta que, nos casos resolvidos até agora, quanto mais tempo tem a dívida, melhor o acordo, porque já era considerada uma perda por parte das instituições. “Mas nem sempre haverá redução de juros”, alerta.
A bacharel em direito Carla Kolinski, aluna da Escola de Magistratura, está animada com os resultados. “Achei que não ia dar tanto acordo. Os bancos estão cooperando”, comenta. Lidiane Silva, que também atua como mediadora, conta que viu uma dívida ter desconto de 90%, com a retirada de multas e juros. Bancos e varejistas são os que mais aparecem nas listas de agendamento do projeto, mas também há casos que envolvem empresas de telefonia e de tevê por assinatura, entre outras empresas.
A juíza Sandra Bauermann afirma que, de 420 cadastros já feitos, 52% são de mulheres e 48% de homens. Em 20% dos casos o devedor admite que gastou mais do que podia, mas 80% garantem que sofreram “acidentes da vida”, como a morte ou doença na família, redução de salário ou desemprego. O levantamento mostra, ainda, que pessoas entre os 25 e 34 anos de idade respondem por 35% dos casos, seguidos pelos de 35 a 44 anos (30%).
Ao fazer a inscrição, no site do Tribunal de Justiça do Paraná, o interessado tem acesso a informações como os dez mandamentos da prevenção ao superendividamento e também um teste para saber se já comprometeu a renda mais do que deveria, ou seja, se já está “enforcado”.
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Já começaram a circular os convites para a sessão solene de posse dos desembargadores que comandarão os destinos do Tribunal de Justiça do Amazonas no biênio 2010/2012.
No dia 29 de junho, às 10 horas, no auditório do prédio Arnoldo Peres, tomam posse os desembargadores João Simões (Presidente), Domingos Chalub (Vice) e Socorro Guedes (Corregedora Geral de Justiça).
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