CORTE COLOMBIANA PROIBE O “MURO DA INFÂMIA”
Postado por: Carlos Zamith Junior em Mundo, Direito
Na cidade de Bogotá, capital da Colômbia, até recentemente algumas localidades exibiam outdoors, denominados “muros da infâmia”, expondo publicamente as fotos e dados pessoais de acusados de crimes sexuais.
Entretanto, a Corte Suprema da Colômbia proibiu tal prática, consolidando o entendimento que uma das bases fundamentais de um Estado democrático é defender os direitos de todos, incluindo os delinqüentes.
“A exposição pública de fotos dos acusados afeta os direitos da dignidade da pessoa humana, por ser medida desproporcional, tendo em conta que há outros meios com que se pode assegurar o cumprimento do propósito de prevenção”, disse Escobar Gil ao jornal El Tiempo.
Quando criticavam a decisão, afirmando tratar-se de um paradoxo, pois estava a se proteger direitos de violadores de crianças, Escobar Gil justificou que, “por mais que os delinquentes tenham cometido um desrespeito aos direitos humanos, ainda assim devem ter sua dignidade preservada, porque a dignidade das pessoas é um bem absoluto que não se perde, ainda que se haja praticado delitos graves.”
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Janeiro 3rd, 2008 às 11:54 am
Carlos, eu vou comentar, juro que vou comentar.
Só preciso tirar um espinho da garganta.
O Direito e a Justiça não são sinônimos.
É só, por enquanto…
Janeiro 3rd, 2008 às 5:44 pm
Caríssimo Carlos, como prometi, vai o comentário. O espinho não saiu da garganta, então vai como puder.
Neste exato momento acabei de ver um filme baseado em fatos reais: Encontro com a Escuridão. É da série mulheres no cinema. Não li a ficha técnica e isso não vem ao caso.
Seu post mostra a foto de dois condenados por pedofilia e estupro (abuso sexual), seja lá como queiram tratar. No primeiro caso, envolvendo uma criança de 4 anos, um ser totalmente indefeso; no outro, uma adolescente de 13 anos ainda não tão capaz de poder livrar-se da sandice de seu agressor. Mr. Sanchez e Mr Peralta não parecem pessoas franzinas.
A exposição pública foi repreendida pela Suprema Corte Colombiana, com o expresso entendimento que o pior dos criminosos deve ter seus direito resguardados. Isso dá tese e discussões infindáveis. Também não vem ao caso. Entendimento de Corte Suprema é martelo batido.
Voltando ao filme, revela tratar-se de um herdeiro da Max Factor, sociopata, psicopata e filho da puta, autor de nada mais, nada menos que 86 delitos da mesma natureza e com o mesmo requinte de perversidade. Playboy assumido, caçava garotas em bares e discotecas, dançava, drogava-as com um narcótico produzido na França lá pela década de 60, GHB, creio eu, que, em dose além de uma gota, é capaz de induzir ao coma profundo. Nos States e em outros países, é conhecido como Ecstasy líquido. Veja, 86 vítimas. Apenas a última, convencida pelo pai, denunciou. Outras duas, por convencimento do MP, aceitaram colaborar com a justiça (?), após assistirem as gravações das cenas de relações não consentidas. A quase totalidade das ofendidas amargou o silêncio, a vergonha e o medo.
Aqui no Brasil, nos estados pobres, usa-se o dormonid, o tilex e os famosos lexotam e diazepam. Quando o cabra é muito ignorante, o estupro dá-se na base da porrada ou da ameaça a um ente querido.
Outras vezes o convencimento de adolescentes é feito na base da troca por um celular ou mesmo uns tostões. Nos grandes centros é na base do Boa Noite Cinderela.
Do que tenho conhecimento, esse comportamento é regra. O sex offender moderno faz uso de substâncias que tornam seus atos indolores e, tanto quanto possível, deixando nas vítimas o sentimento de culpa e as memórias avariadas, com pesadelos e flashes de cenas conturbadas e nem sempre possíveis de estabelecer um elo entre o real e o imaginário. A mácula física, quase sempre, fica num plano menor que a psicológica, muito embora sejam também de praxe os banhos de esfrega imediatos, como se quisessem limpar do corpo a sujeira que ficará na alma.
No caso concreto mostrado no cinema, ante a iminência da condenação, o criminoso foge para o México. Deu-se a sentença condenatória de 124 anos pelos 86 crimes, após decisão unânime do corpo de jurados. Para encerrar a narrativa do filme, a polícia mexicana é acionada e o grande herdeiro da Max Factor deve estar morando em alguma prisão americana desde 2004. Assim espero.
A polícia americana, quando da condicional de elementos ofensivos e perigosos à sociedade (alguns estudiosos afirmam que tarados e congêneres são irrecuperáveis), determinado o endereço do egresso, faz uso de cartazes alertando sobre a presença física do elemento naquela rua, bairro, ou cidade. É uma forma de prevenção que creio necessária e oportuna, sem que isso constitua um muro da infâmia ou um desrespeito aos direitos humanos.
Qualquer providência nos casos de abuso sexual é melhor do que nenhuma.
Por muito menos o mosquito da dengue está estampado em tudo que é jornal e mural deste nosso país.
O espinho continua atravessado na minha garganta.
Setembro 3rd, 2008 às 10:09 am
Nos dias de hoje, onde a hipocresia,a vaidade e a mentira pairam a olhos vistos, maior continua a ser a minha indignação e revolta porque os “grandes continuam a ser os defendidos enquanto os pequenos que se calem”,pergunto a maior parte das vezes;Porque razão devemos salvaguardar os direitos dos criminosos e ter compaixão por eles, quando no momento em que eles praticavam os crimes não tiveram os tais sentimentos pelas suas vitimas?
Poderia acrescentar muito mais mas penso que de nada adianta.