Tribunal disciplina oficialização de união homoafetiva
Postado por: Carlos Zamith Junior em DireitoMediante edição de Provimento disponibilizado no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 27, o Tribunal de Justiça do Amazonas disciplinou as regras para lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva perante os Cartórios do Estado do Amazonas.
Segundo o Provimento, caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo.
A escritura servirá como prova para os casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo om seus interesses.
A união afetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, servindo como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, companhias de seguro, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares.
O documento recomenda que o tabelião disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes.
Para a lavratura da escritura é necessária a apresentação dos doumentos (original ou cópia autenticada) de identidade e CPF das partes, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.
Posts (RSS)
Julho 28th, 2010 às 11:38 am
Uma salva de palmas para os nossos Magistrados.
Porque se formos esperar alguma boa vontade do Legislativo e Executivo…
Julho 28th, 2010 às 1:38 pm
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Julho 28th, 2010 às 8:34 pm
Para variar, mais uma vez o Judiciário está na frente dos outros Poderes.
Julho 29th, 2010 às 9:33 am
Grande avanço no respeito a diversidade, DH e sinal de sintonia com uma sociedade dinâmica e plural. Ponto para o TJAM.
Julho 29th, 2010 às 12:11 pm
UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc…o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc….Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc…a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem ‘rabo preso’,com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.
Julho 29th, 2010 às 9:38 pm
“O documento recomenda que o tabelião disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes.”
Dr. Zamith, nao entendi!!! O que a bicharada quer nao é a tal igualdade. Nao querem ser reconhecidos como pessoas normais? A sala reservada nao seria um meio para mante-los à margem? Ademais, pode até existir viado discreto, mas NAO CONHEçO nenhum.
Julho 30th, 2010 às 10:28 am
Orozinho,
Provavelmente você não conhece porque eles estão no armário, pelo menos para você.
Não conheço Manaus (e sequer sei se você está em Manaus), mas a maioria dos gays que eu conheço aqui de São Paulo, Rio e Salvador passam batidos na rua, sem que se desconfiem que são gays.
Até porque não se vê Juízes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos dando pinta pelas ruas.
Já quanto a sala reservada, também não entendi o motivo. Até porque quem toma a atitude de tornar pública a sua união estável já está muito, mas muito bem resolvido quanto a sua sexualidade e a relação dela com a sociedade.
Julho 30th, 2010 às 1:31 pm
Ludo, talvez a ideia da sala reservada não seja em função do nível de resolução dos que estarão lá buscando a oficialização de sua realidade; creio que tal medida seja para evitar tanto constrangimento quanto reações homofóbicas de quem não está “preparado para tanta modernidade”… :-); além do mais, como você mesmo disse, a maior parte dos homossexuais (pelo menos os masculinos) que mantém relações estáveis são pessoas relativamente bem colocadas socialmente e MUITO discretas fora dos espaços GLS, não seria de estranhar tentarem manter a discrição inclusive na hora de assumir oficialmente a condição …
Julho 30th, 2010 às 5:03 pm
Juarez Silva disse”…reações homofóbicas de quem não está “preparado para tanta modernidade”… :-)”
Com todo respeito, Juarez, mas o que é “tanta modernidade”? É ser gay?
Sei que você falou de uma forma bem humorada mas, em verdade, esse pensamento (gay = moderno/atual) tem sido paulatinamente difundido e, assim sendo, fico com receio de que meus futuros filhos entendam a heterossexualidade como uma prática antiquada. Hoje, vejo com mais frequencia reações heterofóbicas do que o inverso. Eu, por exemplo, tenho receio até de me expressar quanto a este assunto, mas tenho queconfessar que temo em dizer que discordo dessa idéia. A uma porque isso existe desde que o mundo é mundo. A outra porque modernidade, neste caso, é a norma em si, que garante os direitos decorrentes da “união estável” aos conviventes de mesmo sexo. E só é modernidade porque regulamenta a possibilidade de escriturar algo que antes não era oficialmente possível. Nesse contexto, vejo a tal sala reservada como a mantença do retrocesso, da marginalização.
Só pra constar: Sou “das antigas”.
Abraço.
Julho 31st, 2010 às 8:45 pm
Concordo que a decisão é um marco. O Poder Judiciário demonstra, mais uma vez, estar muito mais atento às demandas sociais (não tão “recentes” ou “modernas”, diga-se de passagem) do que os demais poderes. Parabéns ao TJAM por possibilitar que TODOS amazonenses (até mesmo, quem sabe?, os “futuros filhos do sr. das antigas” - leia-se homofóbico - Orozimbo) tenham seus direitos civis garantidos.
Agosto 5th, 2010 às 4:22 pm
Eu e o Christhian Naranjo (que sempre chorou, pois queria usar véu e grinalda) vamos poder oficializar nossa relação.
Agosto 6th, 2010 às 3:37 pm
:-), Olá Orozimbo, como se vê utilizei aspas na questão “tanta modernidade” o que revela ironia ou polêmica no termo/conceito.
Na realidade hoje o termo “moderno” foi apropriado pelas comunidades GLS e significa não necessariamente gay, mas é aplicado a pessoas que “frequentam o circuito”, se relacionam socialmente sem maiores problemas com homossexuais, ou pode simplesmente ser um espaço aberto a todo tipo de diversidade.
Creio que em óbvia contraposição a visões e comportamentos mais “conservadores” e com menor permeabilidade à diversidade; ninguém é obrigado a ser “moderno” mas a tendência é que a dinâmica social leve a maior naturalização e a universalização do comportamento “moderno” (ou seja, não-homofóbico, não-racista, não-sexista, religiosamente “tolerante”, etc…) .
Por outro lado, não vejo perigo de “inversão de valores”… , mas é importante que os conservadores se preparem para conviver sem grandes problemas e traumas em uma sociedade mais plural e menos estruturada em valores e práticas “ortodoxas” .
Agosto 8th, 2010 às 4:33 pm
SUGIRO AO TJA DAR ATENÇÃO A OUTRO PONTO DA SOCIEDADE. O PROBLEMA DA ADOÇÃO.
O QUE SE VÊ SÃO MILHARES DE CRIANÇAS NOS ABRIGOS ESPERANDO A TRAMITAÇÃO DE PAPEIS, A FAMOSA BUROCRACIA.
ELAS CRESCEM, GERALMENTE COM A GUARDA PROVISÓRIA. E QUANDO NEM ISSO TEM, CRESCEM NOS ABRIGOS E SABE LÁ COMO!
ACREDITO QUE A “MODERNIDADE” TAMBÉM TEM DE ALCANÇAR ESTE PROBLEMA, COM DECISÕES MAIS PRÁTICAS, RÁPIDAS E EFICAZES.
SABEMOS QUE A ESPERA NA FILA DA ADOÇÃO SÃO ANOS.
ENQUANTO, DE UM LADO TEM UMA CRIANÇA PRECISANDO DE UMA FAMÍLIA, DE OUTRO TEM UMA FAMÍLIA QUE QUER AMAR ESTA CRIANÇA.
VAMOS OLHAR PARA AS CRIANÇAS DO ABRIGO, COMO UM INDIVÍDUO QUE NÃO TEM TEMPO DE ESPERAR OS DETALHES BUROCRÁTICOS (PAPÉIS) QUE VÃO E QUE VEM E OS ANOS PASSANDO E ELAS CRESCENDO…PENSEM NISSO…
Agosto 8th, 2010 às 5:10 pm
TAÍ UM ASSUNTO QUE PRECISA SER INSERIDO NA PAUTA DO TJA.
INCLUSIVE PROMOVER RECICLAGEM PARA OS SERVIDORES QUE TRATAM DO ASSUNTO MECANICAMENTE, ONDE O OLHAR HUMANO É TOTALMENTE AUSENTE.
ELES TEM QUE ENTENDER QUE NÃO SE TRATAM DE PAPÉIS E SIM, DE PESSOAS E LEVAR A SÉRIO ESTA QUESTÃO DE MODO A PROMOVER O MELHOR PARA AS CRIANÇAS QUE ESTÃO NA “FILA DA ADOÇÃO”
TENHO CERTEZA QUE O TJA É CAPAZ DE OLHAR PARA ESTAS CRIANÇAS COM MAIS PRIORIDADE PROMOVENDO A JUSTIÇA QUE AFINAL, É O SEU PROPÓSITO.
Agosto 9th, 2010 às 9:41 am
Caros OPS! e EI!, tenho contato diário com servidores do TJAM envolvidos nas questões de crianças e adolescentes e é visível na maioria bem mais que o mero tratamento burocrático da questão, se empenham para que dentro dos limítes legais as coisas tenham a melhor e mais rápida resolução… .
Mas independente do TJAM (já que a problemática é nacional) há uma boa notícia em relação a isso, de acordo com a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, que instituiu a nova Lei Nacional de Adoção e estipula o prazo máximo de dois anos de permanência da criança ou adolescente no abrigo.
Depois desse prazo, não sendo possível sua reintegração familiar, a criança entra no cadastro nacional de adoção e só permanecerá abrigada se não for possível a adoção.
os principais destaques da lei:
- A idade mínima do adotante cai de 21 para 18 anos;
- O adotado com 12 anos ou mais precisa consentir em audiência judicial com a adoção. Antes, o juiz decidia se ouvia ou não a criança e se considerava ou não sua opinião;
- O adotante estrangeiro ou brasileiro residente no exterior precisa realizar estágio de convivência com o adotado de no mínimo 30 dias no Brasil. Antes, esse prazo ficava a cargo do juiz;
- Há cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros estaduais e nacional;
- A lei deu atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o bebê;
- Os brasileiros residentes no exterior tem preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro;
- O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos;
- O acolhimento da criança ou adolescente em família cadastrada pela Justiça é preferível ao acolhimento em abrigo;
- A lei prevê dois cadastros nacionais de adoção – um de adotantes e outro de crianças e adolescentes em condições de ser adotados. Esses cadastros foram criados no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça, que se antecipou à lei;
- Casais homoafetivos continuam não podendo adotar crianças na condição de casais, mas não há nenhum impedimento para que um dos dois parceiros realize a adoção como pessoa solteira.
Todas essas medidas são desburocratizantes e já estão sendo postas em prática (inclusive no TJAM, o provimento em questão do post sobre união homoafetiva, não resolve, mas de certo facilita a decisão judicial no último ítem das novidades da lei de adoção), a partir de 2011 a lei deve ter seus efeitos amplificados, já que todos que se abrigaram antes e os primeiros depois de sua sanção estarão “estourando o prazo” e necessariamente terão prioridade e maior atenção na reintegração familiar ou adoção, portanto a “modernidade” está chegando também no caso das adoções.
Aquele abraço !
Agosto 9th, 2010 às 6:48 pm
CARO JUAREZ SILVA, TAMBÉM JÁ CONHEÇO. ASSIM. NO PAPEL É MUITO LINDO, COMO TODAS AS LEIS QUE A ATECEDERAM. MAS NA PRÁTICA, A REALIZADE É OUTRA. NO BRASIL NÃO FALTAM LEIS. O QUE FALTA É CUMPRIR.
MAS, DE QUALQUER MODO, SE ESTA LEI ESVAZIAR OS ABRIGOS E PROMOVER A FELICIDADE DO ADOTADO E DO ADOTANTE, SERÁ REALMENTE UM PROGRESSO. NÃO CUSTA NADA ACREDITAR NÉ? AFINAL A ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE, MAS TAMBÉM É A PRIMEIRA QUE MATA.
Agosto 9th, 2010 às 7:03 pm
CARO JUAREZ SILVA,
SE ESVAZIAR OS ABRIGOS E ENCHER OS CORAÇÕES DOs ADOTADOS E ADOTANTES, PARABÉNS PRA NÓS BRASILEIROS. SERIA REALMENTE UM AVANÇO.
A ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE OU A PRIMEIRA QUE MATA. NÃO CUSTA NADA ACREDITAR NÉ?