Os senadores aprovaram ontem, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a brecha que permitia a juízes e membros do Ministério Público condenados tanto pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou pela própria Justiça receberem como punição a aposentadoria por interesse público.

De iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a emenda constitucional prevê como punição a perda do cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado ou por iniciativa do conselho superior da instituição a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros.

O texto será agora submetido aos deputados e somente deverá ser votado na Câmara no ano que vem.

Prêmio aos infratores. Para o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a lei em vigor “significa premiar infratores, ainda que com subsídios proporcionais , com o ócio”.

São considerados procedimentos incompatíveis com o decoro de magistrados e membros do Ministério Público, entre outros, o recebimento de auxílio ou contribuições de pessoas ou entidades, ressalvadas as exceções previstas em lei, além de receber custas ou participação em processo ou dedicar-se à atividade político-partidária.

13 Respostas para “PEC corta aposentadoria de juiz condenado”

  1. Sabrina diz:

    Até que enfim!!!
    A Justiça tem de ser respeitada.

  2. Cássio Rebouças de Moraes diz:

    Então a proposta pretende acabar com a vitaliciedade dos juízes?

  3. Toinho Reis diz:

    “Um pequeno passo para o homem e um grande passo para a humanidade”.

  4. Toinho Reis diz:

    Alguma coisa assim.

  5. Ponderador diz:

    Deve dar trabalho, mas findará sendo procastinado na Câmara.

  6. Marcelo diz:

    Caro Zamith,

    Estava vendo os dados estatísticos do TJAM no site do CNJ e algo me chamou atenção. O Conselho aponta na página “Justiça em números” que o nosso Estado em 2008 tinha 210 magistrados, incluindo os desembargadores. Esse quantitativo está correto? Pelas minhas contas, o TJAM tem atualmente apenas 160 magistrados de primeiro grau, o que significa uma diferença substancial de 31 varas. Assim, será que o CNJ tem efetivo conhecimento da situação do TJAM, que afirma ter 6,3 juízes por 100 mil habitantes, mas possui bem menos do que isso, abaixo da média nacional (5,9 por 100 mil)?

  7. Fernando diz:

    Nada mais justo. Agora eles deveriam votar leis para punir os políticos, ou seja, eles próprios.

    Será que votam?

  8. Carlos Zamith Junior diz:

    Marcelo, nas minhas contas deu 152 do primeiro grau. Usei como base a lista de antiguidade publicada no diário eletronico de 27 de janeiro deste ano.

  9. Rafael Bertazzo diz:

    Infelizmente a grande maioria do povo, incluindo os parlamentares, não conhecem a LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura, a qual prevê a Ação de Perda de Cargo do Magistrado a ser movida pelo Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público que o magistrado esteja vinculado (Estado ou União), em respeito à garantia da vitaliciedade.

    A aposentadoria é apenas o grau máximo de punição na esfera ADMINISTRATIVA e o CNJ, apesar de órgão integrante do Judiciário, possui atribuições administrativas, não podendo determinar a perda do cargo, sendo esa punição cabíbel ao tribunal que o juiz infrator faça parte.

    Agora se os legitimados para ajuizarem a Ação de perda de cargo não agem, isso não é culpa dos TJs, TRFs ou do CNJ.

    Mais uma futura emenda que vai ter sua constitucionalidade contestada no STF.

    P.S: Sou contra também à “punição” da aposentadoria compulsória. Mas não será essa Emenda a solução do problema, em virtude de haver uma constitucionalidade duvidosa.

  10. RUBIN diz:

    Essa lei que premia a corrupção no judiciário,é tão absurda que o que espanta, é ainda sua atual vigência.Tenho minhas duvidas na sua mudança para o obvio;a decência, Vai acabar mutilada e anulada, como ja está acontecendo com o FICHA SUJA no Supremo, que sempre dá um jeito de anular qualquer lei decente,que possa contribuir e fortalecer o Estado de Direito Democratizo

  11. Juarez Silva diz:

    Pura DEMagogia eleitoreira…, está mais que obvio que não passa na Câmara e se passar cai no STF…, isso é “reinvenção da roda”, a possibilidade da perda do cargo e de prosseguimento de punição para além da esfera administrativa… já existe (como foi bem colocado nos posts anteriores) só falta é virar prática efetiva até as últimas consequências… .

    Sem contar que uma vez adquirida a estabilidade de servidor (ou vitaliciedade no caso dos magistrados), não seria justo “condenar” a família do infrator junto com ele…(não existe punição para além da pessoa do condenado), não sei se ainda ocorre dessa forma , mas antigamente os militares em casos assim “matavam” o infrator estabilizado… e a “viúva de marido vivo” é que se tornava pensionista… (uma baita vergonha, não poder receber em seu nome e ter que virar “dependente”)

    Não se engane quem acha que perder “o poder da caneta”, a deferência, etc… não é uma punição dura para quem tem isso como boa parte do “patrimônio pessoal”…, é uma “morte em vida” e para quem acompanhou alguns casos sabe que a maioria acaba (e rápido) em doença e morte literal… .

  12. clovis diz:

    J.R.,meu filho,voce devia ter seguido o exemplo de seu avô,que era um homem de bem…Agora,além de não dormir direito, voce ainda tem duas prerrogativas: estrebuchar, ou ficar calado…

  13. marcus vinicius diz:

    Se o trabalhador filiado ao Regime Geral da Previdência Social for condenado em processo criminal, seus familiares terão direito ao auxílio-reclusão e, além disso, o segurado não perderá aquilo que até então pagou para a previdência, porquanto haveria enriquecimento ilícito do INSS; no que tange ao Magistrado, se for condenado, a sua pena administrativa pode ser no máximo de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais; ora, isso não é nenhum favor, pois o Magistrado contribuiu para isso e, se assim o é, tem direito legítimo à referida aposentadoria proporcional.

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