Novo código prevê até 16 alternativas à prisão
Postado por: Carlos Zamith Junior em UncategorizedO Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva - o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Autor: Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo - 18/03/2010
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Março 18th, 2010 às 7:26 pm
Bo a noite, comentei notícia parecida no “reserva de notícia”, cuja resposta reproduzo agora:
Mas há outras coisas nele que considero bastante preocupantes:
1) Aumento do foro privilegiado
2) Em crimes com até 8 anos de reclusão, o réu poderá assumir a culpa e cumprir a pena mínima, que poderá ser reduzida em 1/3
Há tb um outro projeto, cujo objetivo é que qq infração penal possa ser considerada crime antecedente ao de lavagem de dinheiro, isso significa que qq crime cometido estará “casado” com lavagem de dinheiro (crime de dano, de trânsito, etc).
Apenas p/ citar algumas, que não vão diminuir a violência, mas apenas aumentar o poder do Estado.
Obrigado.
Março 19th, 2010 às 7:43 am
Considero bastante elevados os prazos máximos para prisão preventiva. O Estado que se aparelhe, se estruture para julgar os processos com diligência, do contrário fica difícil o Estado desorganizado dar conta do crime organizado.
Março 19th, 2010 às 2:10 pm
Parece-me que não atende o princípio da razoabilidade uma pessoa que constitucionalmente goza da presunção de inocência ficar dois anos sem liberdade, apenas aguardando que a aparelhagem do estado julgue o seu processo, que ao final poderá confirmar a sua inocência.
Março 20th, 2010 às 12:52 pm
Eu não havia entendido quando ouvi de uma intelectual dizer a função do direito é manter o status quo. Mas a cada dia que passa isso me parece bem plausível.
Março 20th, 2010 às 7:46 pm
A população carcerária precisa de penas alternativas de prisão, caso contrário ela explodi.
Março 31st, 2010 às 4:15 pm
Apenas um comentário quanto á questão da prisão domiciliar: o mecanismo de cumprimento precisa ser bem definido e operacionaĺizável. Em meu Estado (AP), certa vez o Juiz da Vara de Execuções Penais determinou que alguns condenados ficassem em prisão domiciliar, e mandou que o Chefe da Secretaria da Vara (Escrivão) telefonasse de hora em hora para a casa do elemento, para confirmar se ele estava “recolhido” (rsrsrs).
Abril 4th, 2010 às 5:44 pm
Esse projeto parece, por demais, com o CPP ARGENTINO. Lá há o que se chama de fase Instrución, que é o primeiro momento em que o Acusado é submetido a interrogatório no Brasil seria o IP). A composição nessa fase é formada por Delegado de Policia, juiz, o órgão do MP e o defensor do Acusado. Na fase seguinte, sendo admitida a denúncia, passa a funcionar um outro juiz e um outro membro do MP. concernente ao período máximo do encarceramento provisório, limita-se, tal como ocrre em Portugal, ao interstício de 2 anos. Acredito que tais alterações no CPPB tragam maior isenção tanto do Julgador como do órgão acusador. É isso.
Maio 2nd, 2010 às 5:31 pm
Boa Noite Dr.Carlos, estou com problemas a respeito de um processo na vara cirminal e que ja estaõ nas seguintes etapas:
Ele esta preso dedes 27/12/2009 cautelarmente , foi pedido relaxamento inutilmente e foi indeferido, a audiencia foi em 15/04/2010 e foi pedido o relaxamento nesta audiencia e ate o dia de hoje( 03/05) nada e esta na mão da juiza para decidir. É razoval esta demora ? Ele esta preso sem decisaõ a 4 meses e 10 dias . E qula seria o prazo para a sentença? Ele esta somente no art. 180 ( Receptação).Tenho como conseguir o xerox do processo ou somente o advogado da causa tem acesso? O que caberia a este advogado com este excesso de prazo da juiza? Agaurdo respsostas.Regina..
Maio 2nd, 2010 às 6:35 pm
Gostaria de saber se seria viavel mudar de advogado antes da sentença final da juiza e se o advogado poderia fazer n esta etapa uma advertencia na Corregedoria da Justiça quanto ao excesso de tempo desta juiza e promotora.Agaurdo contatos.. Regina..
Maio 2nd, 2010 às 7:20 pm
Regina, a pergunta sobre mudar de advogado é extremamente pessoal. Equivale a vc me perguntar se é melhor usar o vestido vermelho ou preto.
Se o processo não está caminhando como deveria, experimente acessar a página do tribunal de justiça do seu Estado, clicar no link “ouvidoria” e explicitar sua reclamação. Tem dado certo em alguns casos.
Maio 3rd, 2010 às 8:42 am
Bom dia Dr. Carlos quanto a mudança de advogado realmente esta correto , mas estes prazos que foram extrapolados poderia ser feita alguma reclamação para uma advertencia a juiza ? Pelo que sei os presos tem prioridade nos processos pois ela poderia alegar excesso de trabalho mas mesmo assim esta demais. Penso eu naõ sei se estou certa ou errada mas uma boa defesa com bons argumentos eu acho que ART. 180 poderia ate ser descalssificado dependendo da situação.Mas para isso tem que ser um bom advogado e saber argumentar na elaboração das alegações finais.Pode me falar se estou correta ou não.Minha iram e minha mãe estão num sofrimento so so quem passa e quem sabe.Obrigada pela sua atenção.. E esta de PARABÉNS pela pagina e pelos comentarios que li sobre outros assuntos.. Um abraço forte. Regina.
Maio 4th, 2010 às 3:52 pm
Boa Tarde Dr. Carlos, ja recebi a resposta da ouvidoria do TJ , mas disseram que esta correndo tudo normal. Mas parece uma eternidade e os prazos ditos naõ cumpridos na marca como deveriam ser, por isso que dizem que a justiça é lenta, nunca havia passado por um problema igual. Agaurdo ainda seu contato diante de outras duvidas ja citadas. Regina..
Maio 6th, 2010 às 7:43 am
Bom dia Dr. Carlos o pedido de liberdade provisória estando na maõ da juiza , ela tem prazo para dar a sua decisão? Mesmo perto da sentença? Esta demora significa um NAÕ mesmo tendo ultrapassado o prazo permitido pelo CPP? Aguardo resposta.Regina..
Maio 6th, 2010 às 10:40 am
Regina, em tese o juiz deve despachar em cinco dias o pedido de liberdade provisória, se ele (pedido) já estiver instruído com a manifestação do Ministério Público. Não interfere em nada o fato do processo estar pronto para ser sentenciado.
Sobre a resposta da Ouvidoria, posso lhe assegurar que normal não está, a não ser que o processo seja extremamento complexo, com vários réus, necessidade de se ouvir testemunhs por carta precatória e por aí vai. Se o réu foi denunciado no art. 180, caput ou no § 3º do 180, a manutenção da prisão se mostra irrazoável, pois tais dispositivos não preveem pena elevada. A única explicação que eu vislumbro para a não concessão da liberdade provisória é a questão dos antecedentes ou, então, o réu estar respondendo por receptação qualificada (art. 180, § 1º), cuja pena mínima alcança 3 anos de reclusão.
Mesmo assim, em caso de condenação, considerando a hipótese do réu ser primário e não ostentar maus antecedentes, a pena deverá ser fixada no mínimo legal - 03 anos - e nessa quantidade o julgador pode substituir essa pena corporal por alternativa ou, se não, fixa-la para cumprimento o regime aberto (obrigação de se recolher à noite na casa do albergado).
Então, não me parece lógico manter alguem preso no regime fechado, sem julgamento, se quando julgado e ainda que condenado, a sanção será mais leve (regime aberto - casa do albergado).
Mas, Regina, veja que estou falando sempre em cima de hipóteses que podem não se adequar ao caso concreto.
Espero que essas explicações lhe tenham ajudado e boa sorte.
Maio 6th, 2010 às 4:12 pm
Boa Tarde Dr. Carlos, muito obrigada pelas suas explicações, me ajudaram e muito sim, mas o caso dele é do art. 180 somente e ja esta escrito nos documentos digitados: despacho/sentença/decisaõ.Acredito eu que ja esteja decidido algo e esta sendo digitado mas naõ sei se isso sairia hoje ainda.O advogado disse que ainda naõ tem acesso a decisaõ, pode isto? e quem tem entaõ ?.Acredito que de alguma forma ele tenha. Desculpe mais uma vez pelas duvidas mas o sofrimento é muito grande. Regina..
Maio 6th, 2010 às 10:27 pm
Dona Regina, confie no advogado que está no caso.
Maio 7th, 2010 às 8:05 am
Ok.Vou aguardar a decisaõ da juiza e tambem a justiça divina, que é mais certa de todas. Obrigada pelos seus esclarecimentos desculpe tomar o tempo do senhor mas é que o advogado da poucos esclarecimentos do processo, tenho algumas informações mesmo pela internet e logo tenho minhas duvidas.Sou formada em Educação e naõ conheço muito a area de Diretio e agora ja estou mais familiarizada.Obrigado Dr.Carlos e tenha um bom dedscanso no final de semana.Regina..
Maio 10th, 2010 às 9:52 pm
Boa Noite Dr. Carlos no tipo de moviment ( atos ordinatarios) quanto tempo o MPpode dar um parecer?
Maio 10th, 2010 às 10:32 pm
Dona Regina, seria para se manifestar em pedido de liberdade provisória?
Maio 12th, 2010 às 9:18 am
Seria sim , mas diante do prazo naõ sei se ja é algo relacionado a sentença, mas agora diante do que sencontra na Internet ja esta na mão da juiza para conclusaõ , agora este tempo que ela tem para responder é que saõ elas , mas a prioridade deve ser de imediata pois ele ainda se encontra preso. Esta decisaõ dela é demorada? Pois parece que naõ é uma pessoa muito humana naõ, agora so resta aguardar. Mas acho que ja recebeu uam advertencia da Corregedoria e acho que naõ tem mais o que demorar.. Regina..
Maio 12th, 2010 às 9:20 am
Ja esta no prazo ate de ser julgado , mas esta palavra PRAZO naõ existe no dicionário delas. Regina..
Maio 12th, 2010 às 5:15 pm
Seria para liberdade provisória sim.
Maio 12th, 2010 às 5:16 pm
Seria para liberdade provisória sim. pois a audiencia foi no dia 15/04 vai fazer 1 mes.
Maio 12th, 2010 às 5:18 pm
Ja era para ter sido julgado até . naõ acha?
Maio 13th, 2010 às 8:49 am
Dona Regina, respondendo sua pergunta do dia 10/05, o prazo é de 5 dias para falar nos autos.
Verdade, tá demorando…
Maio 13th, 2010 às 9:38 am
Desculpe mas no dia 15/04 naõ houve sentença nenhuma. e desde este dia ainda naõ deu a decisaõ da liberdade provisória e agora estamos aguardando a decisaõ dela. Sei que como ele é preso naõ demora muito o resultado, e o que dizem.. Regina..
Maio 13th, 2010 às 5:14 pm
Boa Noite Dr.Carlos desculpe o transtorno mas o que significa DESPACHO PROFERIDO DE MERO EXPEDIENTE?
Maio 14th, 2010 às 10:36 am
Dona Regina, despachos de mero expediente são despachos sem conteúdo decisório, que servem apenas para impulsionar o processo, como “junte-se”, “vista ao Promotor” e por aí vai.
Maio 14th, 2010 às 11:25 am
Boa Tarde, ela naõ decidiu nada sobre o caso e devolveu ao MP . O advogado esta fazendo um petiçaõ para forçar a ela a responder sobre o pedido de liberdade provisória. Estamos de maõs atadas pois para que possamos mudar de advogado temos que ter em maõs o xerox do processo e se encontra a gora na maõ da promotora.Esta sendo um ping-pong tudo isso .Estamos muito deprimidos com tudo isso. Qual seria o prazo noraml para isso? Regina..
Maio 15th, 2010 às 3:03 pm
Quanto tempo poderia demorar mais ou menos a sentença de um juiz? Na lei nova mudou alguma coisa sobre isto? e no artigo 180 mudou alguma coisa tambem ? Sei que qualquer coisa que haja de mudança na lei so cabera ao réu se for em beneficio do mesmo senaõ ele naõ pega. Estou certa?
Dr. Carlos muitas duvidas estou tirando com suas explicações , obrigada pela paciencia e compreensaõ. Regina..
Maio 15th, 2010 às 3:41 pm
Dona Regina, o prazo é de 10 dias (art. 403, §3º, do Cód. Proc. Penal). Isso, está certa, qualquer mudança na lei somente retoragirá se for para beneficiar o réu; se prejudicar, não retroage.
Junho 8th, 2010 às 12:44 pm
Ola , meu marido ja esta preso a 1 ano e um mes , ele foi condenado a 7 anos e dois meses no inicial semi aberto e a tal carta precatoria ainda nao foi mandada para o forum de guarulhos , eu gostaria de saber se eu mesma posso pedir essa carta e levar no forum da barra funda? eu nao tenho condiçoes de ter um advogado particular e do estado me disse que nao pode fazer nada , me ajuda por favor a tirar essa duvida
um abraço e fique com Deus
Julho 13th, 2010 às 10:33 am
Bom dia Dr. Carlos,
Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa, mas a internet nos coloca em contato com quase todas as pessoas do mundo e todas elas têm problemas de forma que acham que o advogado é sempre o culpado pelo que se passa com eles.
O Judiciário é lerdo e se movimenta como um velho dinossauro em fase terminal, pelo menos no Estado de São Paulo.
As pessoas sedentas de justiça e querendo ver seus problemas resolvidos com celeridade, apelam para a ajuda de quem possa lhes clarear o raciocínio, no caso o senhor!
Fique em paz!
Agosto 2nd, 2010 às 7:46 pm
Boa noite,eu gostaria de saber do senhor,se o réu preso no estado de SP,receberia a liberdade provisória mesmo não estando no seu estado de origem que é MS,e ainda mora em uma cidade que faz fronteira com paraguay,isto seria impossível Doutor.Este, está preso por tráfico de entorpecente.Obrigada desde já.