No ano de 2006, a 1ª Vara Cível de São Luís/MA  encontrava-se desfalcada de juiz.

A Corregedoria nomeia um magistrado para ocupá-la no período de 14/08 a 18/08/2006.

Dentre milhares de processos que por lá tramitam, havia um contra a empresa Vale do Rio Doce. Continha cerca de  1.200 páginas em 11 volumes e não estava maduro para julgamento.

O magistrado o julga antecipadamente e condena a Vale do Rio Doce a pagar a quantia de R$ 21 milhões e fraçao e mais 20% de honorários advocatícios.

E mais: na curta interinidade o magistrado apreciou apenas esse processo.

Ontem, 09, o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a sentença que condenou a empresa Vale do Rio Doce. O desembargador Stélio Muniz, relator do recurso (16034/2007), foi acompanhado por todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível, Cleones Cunha e Lourival Serejo.

A sentença do juiz Nemias Nunes Carvalho foi anulada porque os desembargadores constataram que “deveria o magistrado, no mínimo, conhecer minuciosamente os autos e ter mais cautela, para que pudesse proferir uma sentença mais precisa e segura”.

E o juiz será investigado.

Fonte: Blog do Itevaldo

8 Respostas para “Magistrado “ad hoc””

  1. Bianca diz:

    Acho interessante sua posição em relação às notícias referentes à corrupção envolvendo magistrados, senpre noticiando os fatos. Fazendo do seu blog um instrumento de controle do órgão público, porquanto mostrando a indignação dos cidadãos através dos comentários e por outro lado nossa incapacidade diante das situações e o quando há de se renovar no judiciário brasileiro.
    Desejo parabenizá-lo pela iniciativa e sucesso !

  2. Ivan Luiz Colossi de Arruda diz:

    A partir do momento em que o agente público tiver que reembolsar do seu próprio bolso, livrando o estado e o cidadão de pagar por seus desleixos e incompetências, dolosos, maior zelo haverá.
    Quer dizer que o juiz será investigado? Ótimo. Quanto mais ilações forem feitas, e dúvidas ou suspeitas de juízes forem esclarecidas, mais justiça teremos. E inibirá possíveis armações para beneficiar pilantras e enganar a justiça. Essa de se julgar legítimo o uso de argumentos ilegais, falsos ou fantasiosos por uma das partes sem nenhuma censura, sempre me encucou. Considero uma afronta ao juiz. Mais ainda quando o argumento do mais forte economicamente estar sempre errado e sujeito às indenizações em relação à parte alegada como a mais fraca, dado que, historicamente, isso ocorria. Comumente negociado e sentenciado em 50% do que se pleiteava no famoso acordo das partes. Concordo com o acordo mas não com certos vícios que se perpetuam e legitimação de litigância de má fé, que o bom juiz percebe.

  3. Jorge Henrique diz:

    É, meu caro, pelo menos ele não errou no termo, qualificando o réu como “carpiteiro”.

    É impressionante, o Brasil parece casca de ferida, quanto mais cutuca, mais demora pra sarar.

    E nós ficamos naquele dilema, cutuca pra ver se da jeito ou deixa quieto pra ver se o tempo, este sim um ser implacável, nos faz esquecer tudo?

    Metade do povo acha que fica, a outra acha que não.

    E o Sr. fica de “apresentador” do famoso “Show de Horrores do Judiciário brasileiro”.

    Meu primeiro comentário.

    Abraços doutor.

    Jorginho.

  4. Aurora Custódio dos Santos Regi diz:

    Excelência: é momento de elevar o pensamento a Deus e reconhecer a dádiva de dispor de tempo para este deleite que é o seu blog.
    Bendigo esta tecnologia que nos aproxima da notícia, nos oferece conhecimento e nos motiva a seguir em frente, com a certeza de que aquele pequeno feixe de luz no final do túnel está pronto a espargir-se e clarear o mundo. Sem mais palavras. Obrigada.

  5. Observador diz:

    Preguisa é uma palavra que diz muito. Vários Magistrados vivem na sombra de seus assessores, que comumente são uns frustados e ordinários.

  6. Carlos Zamith Junior diz:

    Os meus (tenho três, porque respondo por três varas), são uma pintura. Educados, atenciosos com os advogados,só ganham dez na avaliação mensal a que esão submetidos. Não há motivo pra frustração. Ganham tão bem quanto eu…hehehe.

  7. Lu diz:

    Dr. aqui em Manaus, teve um Juiz que foi nomeado pelo Tribunal somente para um ato em uma “urgencia” onde ele deu uma tutela antecipada em um processo de + de 1500 paginas, SEM O PROCESSO, (que ele NUNCA havia manuseado) pois estava fora do cartorio,. Ja no CNJ em sua defesa disse que o processo tinha dois volumes, deixando claro que NUNCA viu o processo, pois na data da tutela antecipada, esse processo estava comigo, e era um só volume, e como ADOOOOOORO Juiz “sério” e “diligente”, antes de devolver o processo fiz copias AUTENTICADAS no cartorio do processo TODO (+ de 1500 PAGINAS) , e ainda peguei uma certidão na devolução (do periodo que fiquei com o processo e da ultima numeração constante). Juizes “corretos” e “diligentes” tem que lembrar que existem advogados e partes que tambem sabem mostrar serviço. E VIVA O CNJ!!!!!!! tutela antecipada sem processo, sem documentos…. NAO PODE!!!!!!,rs.

  8. Lu diz:

    Mas sabe o que é triste, é que esse tipo de coisa CANSA, ai vc fica desanimado com a Justiça, e desiste, por isso que cansei e vou parar de advogar, é muita loucura, muita sujeira de tudo quanto e lado, e realmente não há dinheiro no mundo que pague a minha paz, vou partir para outra, adios processos, juizes, partes, bandalheira…vou virar do lar, pelo menos vou economizar o dinheiro da massagem , do botox e do shopping depois de um dia estressante de trabalho. boa sorte para os que ficam.

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