Alguns dias atras, a leitora Cassia comentou uma atitude sem sentido por parte de funcionários da seccional da OAB, quando da exigência de documentos para os bacharéis que desejam inscrever-se nos quadros da Instituição.
Entre outros documentos, ao candidato é exigida a apresentação do comprovante das duas últimas eleições. O TSE disponibiliza no seu site, um campo para emissão de certidão de quitação eleitoral, ferramente que facilita muito a vida de quem deseja esse documento.
Pois bem, segundo a leitora, as atendentes da OAB estavam orientando os requerentes a levar a certidão emitida pelo site até a sede do TRE/AM, para “validar” a certidão emitida pelo TSE.
Cassia não se curvou a exigência e deu entrada no requerimento sem o “visto” do TRE.
Ontem fiquei sabendo de mais uma exigência irracional. Minha esposa, que passou na última avaliação da OAB, deu entrada no requerimento de inscrição apresentando a Carteira Nacional de Habilitação. Não aceitaram.
Pera aí: Carteira de Nacional de Habilitação não vale como documento de identidade em todo o território nacional? Não habilita o eleitor a votar, quando ele não dispõe do título de eleitor? A OAB não leva em consideração o conteúdo do artigo 159 do Código Brasileiro de Trânsito?
“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”
É, Ângela, prepare-se. Vida de advogado não é moleza, não.
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Fevereiro 9th, 2010 às 6:46 pm
A Receita Federal, órgão que gere o CPF, cadastro fiscal que é, disciplinou as formas de provar a inscrição:
Instrução Normativa RFB nº 864/2008 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8642008.htm):
Art. 4º A comprovação da inscrição no CPF será feita mediante:
I - a apresentação do Cartão CPF;
II - a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Registro Civil de Nascimento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) cartão de crédito;
f) cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária;
g) talonário de cheque bancário;
h) qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.
III - a apresentação de cartão inteligente (smart card) em PVC semi-rígido, com chip criptográfico capaz de armazenar certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil), e que possua impresso o nome e o número de inscrição no CPF;
IV - a apresentação do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, impresso a partir do sítio da RFB na Internet, no endereço , desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.
§ 1º O “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF” conterá obrigatoriamente o nome da pessoa física, o número de inscrição e a situação cadastral no CPF, a data e hora da emissão e código de controle que poderá ser utilizado para comprovar a autenticidade do comprovante, conforme modelo do Anexo V.
§ 2º O “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF” somente produzirá efeitos mediante confirmação de autenticidade no sítio da RFB na Internet.
Fevereiro 9th, 2010 às 10:01 pm
Pois é, parece que a irracionalidade é geral, aqui no Rio de Janeiro também fazem este tipo de exigência, sem contar que, não disponibilizam quais são os requisitos para a inscrição, só ficamos sabendo desses absurdos no momento da inscrição.
Fevereiro 9th, 2010 às 10:02 pm
Eu tive o mesmo problema para comprovar a quitação eleitoral quando fui tirar a carteira, em 2006.
Não é de hoje a “burrocracia”.
Fevereiro 10th, 2010 às 10:02 am
“Interessante” é o meu caso.
Sou estudante inscrito como estagiário perante a OAB. Me formo em Junho, minha Carteira de Identificação tem validade até Setembro (?) e, quando recebida a Anuidade de 2010, está sendo cobrada em sua totalidade, ou seja, pelos doze meses do ano. (?!?!?!)
E o pior: Fui à sede e me informam de que “é assim mesmo” e que caberia a MIM fazer um requerimento que seria encaminhado à Câmara Especial para análise do caso.
É a concretização do velho ditado do “faça o que eu digo mas não faça o que eu faço”.
Fevereiro 10th, 2010 às 10:25 am
Ê, OAB… Ê, Brasil…
Fevereiro 10th, 2010 às 10:28 am
“É, Ângela, prepare-se. Vida de advogado não é moleza, não.” - inclusive dentro da OAB, não é só na Justiça.
Fevereiro 10th, 2010 às 10:54 am
Imagine então quem não é!
Fevereiro 10th, 2010 às 10:10 pm
Com o devido respeito aos atingidos pela forma irracional pelos (a) atendentes (a) da OAB, deveriam comunicarem este fato ao novo Presidente Doutor Fábio, pois tenho a plena certeza que ele não tem conhecimento destes fatos, acabou de assumir e ainda se encontra em fase de constituição de diversas comissões, estes fatos pré-históricos vem da antiga administração (arcaica) e os funcionários ainda não tiveram a reciclagem devida, ou o Presidente tome conhecimento destes acontecimentos ou vai continuar do mesmo modo.
Fevereiro 10th, 2010 às 10:34 pm
Quando fui tirar minha OAB enfrentei um problema parecido com o descrito pelo Eddington Rocha. Eu havia me formado em 1998 e só prestei a prova em 2000. Quando fui dar entrada nos documentos me avisaram que deveria pagar as duas anuidades de estagiário (1999 e 2000) pois não havia dado baixa na mesma quando me tornei bacharel, baseando tal cobrança em um artigo da lei 8906/94 que compara o exercício da advocacia ao bacharel que exerce função pública (não lembro mais qual artigo!). Pois bem, discordei e entrei com o pedido na Câmara especial e que obviamente foi negado.
Não me dei por vencida. Ajuizei uma ação de desobrigação de pagamento indevido com base justamente na impossiblidade de cobrança por falta de ocorrência de fato gerador (já que a anuidade da OAB é tributo parafiscal). A JF concedeu a liminar, eu me inscrevi e a OAB sequer recorreu da sentença. Foi só birra deles e eu riliei mais alto!
Ainda brinquei com meu ex patrão que era conselheiro federal na época: Provei que já sou advogada!
Fevereiro 11th, 2010 às 7:58 am
Desde quando a OAB é coerente?
Fevereiro 11th, 2010 às 2:50 pm
Pelo visto o mundo jurídico não é muito diferente do mundo da saúde, quando nós profissionais da saúde ficamos doentes a primeira desconfiança vem do atestado, sempre é visto como falso, quando o atestado é verdadeiro,questionam-se os sintomas, será que o individuo não está fingindo? por saber tanto de doença? porém, pior mesmo é trabalhar no hospital e não poder pegar o atestado do médico de lá! ou ainda pagar plano de saúde e comprar o instrumental da cirurgia por que o plano cobre só a cirurgia, o material vc compra como se fosse o seu alicate de unha quando vc vai a manicure.
Fevereiro 11th, 2010 às 3:26 pm
Um fato me chamou a atenção hoje. Sou advogado atuante na Justiça do Trabalho, e, fui ao local chamado Sala da OAB para fazer uma pesquisa processual. Quando cheguei ao local, digo “muquifo”, me deparei com uma senhora solicitando para a atendente da OAB informações (telefone e endereço) sobre uma advogada. Fiquei impressionado com a resposta da antendente: “senhora, procure a OAB. Aqui não temos como fornecer tal informação.”. Ora, pergunto: por qual motivo a OAB mantém uma atendente no imprestável “muquifo” da OAB no Fórum Trabalhista?
Oremos.
Fevereiro 13th, 2010 às 8:38 am
[…] Espero que pelo menos na sede da OAB exista o serviço. Assim poderiam checar, por exemplo, que a CNH é documento válido. […]
Fevereiro 21st, 2010 às 3:32 pm
Pena que não posso postar o ocorido comigo no “Presídio” ( CASO LONGO, CHEIRO E RECHEADO DE MATIZES ) , quando fui informada por um Agente Penitneciário que sem a Carteira da OAB ou RG não poderia ali adentrar para entrevista com cliente. E olha que eu portava a CNH , na qual está inserido o nº de minha inscrição na OABMG . Foi BO e intervenção de OAB de imediato. CNH VALE GENTE , EM TODO TERRITORIO NACIONAL, E SÓ DESCONHECE TAL RECONHECIMENTO QUEM QUER SE FAZER DE IDIOTA OU DE IDIOTA NOS FAZER .