Geraldo Amaral Arruda é desembargador aposentado do TJ paulista e autor de um livro intitulado “A linguagem do juiz”.
A edição que possuo está toda marcada pelas leituras e releituras que constantemente faço, com o objetivo de superar superar minhas limitações na linguagem escrita.
Ontem, estava revendo um capitulo no qual o autor aponta exemplos de impropriedade de expressões comumente vista nas peças judiciais.
Sobre o termo “auxilio“, há impropriedade como referência a instrumento. Assim, em vez de dizer “subtraíram para si, com auxilio de um revóvler, uma bicicleta….” melhor será dizer “…com emprego de um revólver.
Também o autor censura o uso de “ostentar! como se fosse sinônimo de “mostrar. “Ostentar significa “mostrar com aparato, “fazer ostentação.
Outros exemplos expostos na obra:
Impróprio será dizer “um caso de manobra afoita e desatenciosa…”, quando melhor se diria “manobra afoita e desatenta…”
Em vez de “penhora lavrada”, melhor será dizer “penhora efetuada”. Correto também seria dizer “auto de penhora lavrado”. Lavra-se o auto de penhora e efetua-se a penhora, que deve ser reduzida a auto.
Há impropriedade em se dizer que “O insigne Magalhães Noronha alude que…”. O mestre diz ou ensina e na explanação de sua lição pode “aludir” indicidentamente a este ou àquele tema “Aludir” é fazer alusão, e alusão é a simples menção ou referência vaga e vaga indireta.
“Denúncia e “petição inicial”, são expressões técnicas às quais será difícil fugir de repetir nas sentenças. Convém evitar o mau gosto de substitui-las por expressões como “peça inaugura”, “peça processual”, “exordial”, “exordial acusatória” “pretensão punitiva inaugural”, “inaugural acusatória” “vestibular, “peça depositária da pretensão punitiva.
Sendo “denúncia termo técnico, não há conveniência na sua substituição por expressões sinônimas ou supostamente sinônimas mas indigestas, finaliza o autor.
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Dezembro 12th, 2009 às 1:58 am
Amigo Zamith, outro termo utilizado por nós de forma equivocada é o “posto que” no sentido de “visto que”. “Posto que” significa “embora”, não o “visto que”. Esse é um equívoco habitual que vemos nas peças jurídicas.
Dezembro 14th, 2009 às 5:18 pm
Zamith,
Essas dicas não servem apenas para juízes não. Que legal! Nós mortais comuns também podemos utilizá-las, né? E eu que pensava que escrevia direito… morro e não aprendo tudo! (uma pequena variação da sua série “Morro e não vejo tudo”). Na parte do juridiquês, tudo bem, é direcionado para vocês. Mas gramática é universal.
Um abraço
Dezembro 17th, 2009 às 11:27 am
Dr Zamith faça algum comentario, mesmo que generico ou imparcial sobre a soltura do Vice Prefeito Carlos Souza e o que isso repercute na sociedade e junto ao judiciário, visto que ele e acusado de participar de crime organizado, associação a trafico e outros…, em um processo onde diversas testemunhas, membros do MP e da Policia são ameaçados, e ele tem revogada a prisão por não representar perigo algum.O que pode ser considerado obstaculo a instrução criminal então?????
Dezembro 17th, 2009 às 11:29 am
Meu ultimo comentario era para ser na materia do dia 17/12, rs