A proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) volta à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (1º). O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é autor desse projeto de lei (PLS 186/06), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em vez de abolir o exame da OAB, Marconi Perillo optou por sugerir mudanças em sua forma de realização. Segundo o parecer, esse teste terá duas fases - a primeira contará com questões objetivas, de múltipla escolha, sobre as matérias integrantes do currículo de Direito, e a segunda incluirá questões práticas e a elaboração de peça técnica privativa de advogado - e deverá ser oferecido três vezes por ano (a cada quatro meses). Além de habilitá-lo a prestar a segunda fase, a aprovação do candidato na primeira fase irá dispensá-lo de repetir esta etapa no prazo de um ano.

68 Respostas para “Extinção de exame de OAB em análise no Senado”

  1. Eduardo - www.dumc.zip.net diz:

    Que vergonha… isso empobrece a classe, demonstrando a incapacidade de ser aprovado no exame de ordem… que diga-se de passagem, nunca esteve tão fácil… que vergonha.

  2. Auditor diz:

    Quem ganha com isso?
    Os Clientes não ganham com isso, pois o que se vê são bacharéis mal formados e despreparados.
    O Judiciário não ganha com isso, vejo a toda hora bacharéis que não conhecem processo e procedimento.
    Os Advogados não ganham, certamente não haverá elevação no nível dos embates.
    Então, quem ganha com isso?

  3. alexandre diz:

    o exame de ordem é um patrimonio dos advogados. é o que nos credencia a exercer a profissão, em vez de ser proposta sua extinção deveria servir de exemplo para as outras profissões.

  4. Danilo Germano diz:

    Recuso-me a acreditar que uma proposta dessa vá em frente, principalmente pela quantidade de congressistas que são advogados e pela “influência” que a OAB exerce.

    Abraços

  5. Dib diz:

    Dr. Zamith, é com imensurável prazer que acompanho suas postagens, pois sempre aborda temas relevantes em nosso mundo jurídico. Eu confesso que, num primeiro momento, era favorável a extinção do exame da OAB, não pela forma que é empregada (prova objetiva e subjetiva), mas por vislumbrar que outras categorias profissionais de alta complexidade não necessitavam desse meio empregado para o exercício de suas atividades. Todavia, meu pensamento hoje é outro. Sou totalmente contrário a extinguir o exame, posto que é na prática que observamos a verdadeira [im]produtividade de profissionais totalmente fora de eixo, sem a devida qualificação mínima necessária, quais vilipendiam e sobrecarregam os autos, muitas das vezes, com pedidos incógnitas e/ou insubsistência, em a devida compreensão jurídica. Ao ler e compreender melhor o projeto proposto no Senado, achei interessante a proposta de, passando na primeira fase e não na segunda, possa repetir o exame tão-somente nesta última etapa.

  6. Átila Affonso diz:

    Não vai passar, quem propõe a reforma sequer é advogado.

  7. Carlos diz:

    A tropa de choque dos mercadores de diplomas não desiste. Afinal como um semi analfabeto ( em alguns casos até analfabeto total e crianças foram aprovados no vestibular da Faculdade Estácio no Rio) que paga por um diploma por 4 ou 5 anos anos vai conseguir passar em um exame sério.

  8. Sebastião Gustavo de Freitas diz:

    Realmente extinguir o exame não é a melhor solução, o que não pode ser negado é que estão mais preocupados em selecionar os alunos do que propriamente focados em extinguir as péssimas faculdades de Direito, que sem qualquer preocupação com o profissional do amanhã cobram mensalidades absurdas.

    Hoje o número de bacharéis em Direito é enorme, o exame de ordem ganha seu destaque no momento em que essas pessoas terminam o curso e são obrigados a enfrentar o certame - que a meu ver não é tão fácil assim -, para só então depois de ser aprovado exercer a função para qual dedicou seus 05 anos de estudos.

    Basta apenas meia hora de pesquisa na internet e vão saber da celeuma que se instalou depois da última prova da CESPE/Unb aplicada no exame de ordem, máxime na área trabalhista, uma autentica pegadinha apareceu e derrubou um monte!.

    Estou de acordo em abolir SIM a taxa de inscrição de 180,00 (aqui no estado de SP; em RO corre na internet que a taxa é de 250,00), pelo preço de duas fases, ou seja, prova objetiva e prático profissional, o justo e correto é fracionar o valor, cobrar pela primeira prova (90,00), e após o candidato ser aprovado aí sim cobrar pela segunda prova o restante (90,00), da maneira que está hoje, o sujeito paga duas, e dependendo do resultado perde o equivalente a segunda, já que não se encontra habilitado (aprovado no caso).

    A explicação para isso é muito simples, se cobro o equivalente a 180,00 reais (ou 250,00 como no estado de RO), concluo que neste preço, estão englobados todos os custos, da primeira e da segunda fase (fiscal de sala, a impressão de um determinado n.º de caderno de resposta, professores que vão corrigir um determinado nº. de provas, etc). Todavia, as provas acontecem em prazos distintos, onde após a reprovação de dezenas de candidatos na primeira fase tenho a faculdade de minimizar os custos para aplicação da segunda prova, é desproporcional ou não é?

    E para onde vai o dinheiro daqueles que ficaram no meio do caminho?

    O bacharel além de não ser aprovado, não poder exercer a profissão, ainda terá que desembolsar alguns reais, isso sem falar nos gastos com livros para se manter atualizado, quase todo dia um código sai de linha.

    No mais, os exames estão aí para provar, a própria OAB mostra o quanto o ser humano é frágil e estará sempre sujeito a erros, em todos os exames temos questões anuladas, muitas delas formuladas de forma errada com duplo sentido, ou então, sem sentido algum, primeiro os examinadores da OAB deveriam se auto avaliar, para depois tentar avaliar seus semelhantes! Da forma que está hoje, está tudo errado!

  9. Paola diz:

    O filho dele já deve ter sido reprovado umas 5 vezes! :)

    Quanto à parte de habilitar o candidato a fazer a 2a fase, provavelmente não fará muita diferença já que a aprovação na 2a fase é de quase 100% dos candidatos!

  10. Rodrigo César da Silva e Silva diz:

    Na mesma medida que o Exame da OAB é visto como importante para triar os baixareis aptos a exercer a procissão de advogado, é, o único curso que o formado em direito não é coisa alguma. O de certo é um contra-senso. E é bem verdade que, já há algum tempo o Exame deixou de cumprir com seu compromisso que o instituiu. O que se vê são exames regados de falta de técnica jurídica, onde suas questões são no mínimo, mal formuladas, gerando questionamentos no Brasil inteiro, que se lembre a prova prática profissional de direito do trabalho (2009.2). Parece-me muito intrigante a questão, que, para não perder o bom humor apesar da evidente vergonha que está envolta a OAB, chego a pensar que, ou o exame da CESPE é confeccionado por contadores ou outro tipo de curioso jurídico, ou, ele é confeccionado por advogados que nunca realizaram esse Exame da OAB – a luz do preciosismo aparente dos mal intencionados que defendem a manutenção desse “apartheid” jurídico.

    Considero-me absolutamente isento pra criticar a obrigatoriedade do Exame da OAB, observando que fui favorável a sua manutenção, entendendo que era necessário para se velar a boa qualidade dos serviços jurídico prestado por bons profissionais, ocorre que hoje a OAB, preocupada com crescimento do número das faculdades de direito e , por conseguinte, com o inchaço do mercado, vem tentando veladamente e, como se diz no Brasil “por debaixo dos panos”, impedir que novos advogados sejam habilitados a militância. Basta ler nas entrelinhas…

    Cegos são aqueles que não querem ver…

  11. Patrícia diz:

    Deveríamos servir de exemplo em todos os sentidos…
    Inadmissível se marcar outro exame de ordem sem mesmo sair o resultado dos aprovados no anterior. Caracteriza-se uma forma de arrecadação visível e notória, além de uma falta de ética tamanha.

  12. carlos diz:

    sou contra este vexame de ordem que não prova nada somente deixa mais rico esta merda de oab

  13. JOSAFA TAVORA diz:

    Bom que ficou numa faculdade por 5 anos( 2 anos de estágio prático), não precisa exame de ordem. O mercado faz a próprio seleção e o Código de Ética a exclusão.
    Por que não se preocupa com engenharia, Medicina, Mecatrônica, informática….. qualquer outra matéria……

    PROVA DE ORDEM NELES TAMBÉM, ELABORADO PELA CESPE, COM 3 OU 4 RESPOSTAS DIFERENTES….HUM, E NO MAIS PARA CONSEGUIR QUALQUER RECURSO SÓ COM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E REPERCUSÃO GERAL……
    QUE PAIS É ESSE.

    Ministro Marco Aurélio de Mello, parabéns por não rasgar a Carta Magna.

  14. JOSAFA TAVORA diz:

    digo: Bom quem ficou…..

  15. Nilton Aprigio diz:

    Falar que o exame de ordem e’ necessario estariamos colocando o MEC como um orgao totalmente inerte, pois ele sim tem o poder de fiscalizar as faculdades, gostaria de saber para onde vai tanto dinheiro arrecadado, pois isso ninguem comenta, esta de parabens o Ministro, pois na verdade esses arcaicos profissionais de direito estao com medo de verem seus clientes irem para outros profissionais que estao saindo das faculdados , e se nao sao aptos para exercer a advocacia temos ai o conselho de etica que deveria fazer seu papel.

  16. Anônimo diz:

    quanto a oab fatura com essas inscricoes………………

  17. Carol diz:

    Concordo com os caros colegas, quando dizem que vão se deparar com inúmeros advogados completamente despreparados, mas ai acho que o MEC poderia entrar em ação, fechando esses cursos de baixo nível cobrando mais das universidades, pois um erro de um advogado pode acabar com um patrimônio, uma prisão… todos com algum tipo de recurso… mas e se um médico errar?? Pois, eu sei que há vários universitários de medicina nos hospitais e quando saem da faculdade tem a residÊncia que seriam como nossos bachareis, outro exemplo seriam os dentistas, que saem das universidades para o mercado de trabalho, se um desses profissionais errarem uma anestesia podem paralisar um lado inteiro do corpo, então se os bachareis tem que se submeter ao exame, acho que todos os cursos deveriam ter!
    Até porque o exame está cada vez mais difícil, está se tornando uma máquina de fazer dinheiro, tanto para a OAB como para esses inúmeros cursinhos preparatórios, ouvi dizer que o Professor Luiz Flávio Gomes está muito rico, que alguns professores que trabalham pra ele chegam a ganhar 60 mil por mês, se é verdade eu não sei, mas com certeza deve ser por volta disso, pois o cursinho dele tem em tds as capitais e em várias cidades do interior do brasil.
    Então, essa é a minha opinião, ou todos se submetem ao exame referente a sua profissão ou então as universidades tenham uma fiscalização mais rígida, pois estas também estão se tornando máquinas de fazer dinheiro!!

  18. augusto werlich correa diz:

    O único curso que não da o direito de trabalhar, é o curso de DIREITO, isto é uma vergonha, este exame não mede conhecimento nenhum, a aplicação das perguntas com muitas pegadinhas que confundem e induz a erro.Isto tem que mudar, o exame de ordem virou um grende negócio neste País, concordo que é o MEC que tem que fazer a fiscalização, das FACULDADES de DIREITO e tantas outras.

  19. PAULA diz:

    O exame já não tem mais a função a qual pensam faz séculos, a sua verdadeira função é enriquecimento ilícito.

    Onde estão os estudantes de Direito que não se manifestam?

    Boicote ao EXAME DA ORDEM!!

    GOSTARIA QUE TODOS NÃO SE SUBMETEM-SE MAIS A ESTA PALHAÇADA!

    COMO SERÁ QUE A OAB IRIA ARRECADAR SEU DINHEIRINHO????

  20. carlos diz:

    gostei paula e isso ai vamos boicotarrrrrrrrr.

  21. carlos diz:

    temos que fazer manifestações nos nossos estados contra a oab.

  22. Anônimo diz:

    Puxa vida ,,,,,,,,, gostaria muito de boicotar e brigar pelo direito de exercera profissão, conheço lixos de advogados que seuqer sabem conversar com o cliente… de fato é pela segunda vez que fico na primeira fase uma somei 46 e a outra 38, fiz estagio durante os cinco anos da faculdade…….. hahahhaah NOBRES DOUTORES DA OAB DE TODO BRASIL …… tenho um amigo que foi fazer o exame em sua primeira fase totalmente alcoolizadooooooo…… hahahaha nunca trabalhou na área, passou os 5 anos da faculdade no bar….. acertou 53, passou para segunda fase fez um cursinho rápido e hoje, tatatatatattatatatat trabalhaaaaaaaaaaa , ops dono de um restaurante,,,,,,,, o nosso pais abençoado por DEUS é isso ,,,,, arrecadação monstruosaaaaaa ridícula, gostaria muito de estar atuando livremente não dependendo de outros para assinar … porem sei que um exame com várias pegadinhas eu vou superar … o que não vou superar é a cara de pau do Dr. representante da comissão do exame dizer que o exame é TUDO!!! e que se abolido irá exterminar a qualidade,,,,, pelo amor de DEUS nobre Dr. se ligaaaaaa!!!!! Acorda……… $$$$$$ é difícil acordar , não é??????? 180,00,,,, hahhahahahahaah alias prestei um concurso público para receita federal , paguei 100,00 de inscrição ,,,,,Parabéns para mim passei, salário de mais de 10.000,00 , nobres bachareis acordem ,,,,, isso é vexatório…… Indgnado com os eleitos e indicados da OAB SP…..

  23. Lara diz:

    Como pode…exterminar a qualidade…gostaria de ver a prestação de contas de recebimentos da OAB de cada estado referente a inscrições…estão riiiiiiicccccccccooooooooooossssssssss…é fácil dizer que o exame é constitucional…só a título de conhecimento, tenho colegas que passaram os 5 anos no buteco, assistiam aulas bêbados e quando assistiam, colavam nas provas, já fiz trabalhos para muitos (ganhando dindim) e conto mais, estão aprovados….hahahahaha…sério, por piedade divina ou obra do capeta hoje encarteirados advogam livremente…e eu…burrrrrrrrrrrrrrraaaaaaaaa, que estudei, trabalhei, já sou pós graduada…e um detalhe, advogo informalmente dando consultas e faço peças muito bem feitas para uma colega assinar e fazer as audiências…hahahaha…que vergonha…estou amargando o tédio de fazer prova e não passar…quero ver se a OAB irá contribuir com o que pago para meu terapeuta…afffff
    Desculpem o desabafo

  24. CVA diz:

    São a favor ao exame da OAB aqueles que o fizeram e foram aprovados. Mais isto quer dizer que eles já são grandes advogados? conheço muitos nesta condição que não sabem nada nem ao menos redigir uma petição. Na verdade este exame é para encher o cofre da O.A.B. Os bons profissionais se destacam com ou sem esta “carteirinha” da O.A.B. Hoje você cita o nome de um advogado, o leigo, as pessoas consideradas clientes ja comentam -”Este é bom” ou “Este é fraco” sem ao menos analisarem se “o Doutor” passou o não neste tal exame. Com certeza o bom advogado se destacará com ou sem este exame da OAB. Os bons profissionais são selecionados pelo seu bom trabalho. Na minha cidade anos atras o melhor advogado nem tinha cursado uma faculdade. Tudo gira em torno de dinheiro. Este exame tem que acabar, aliás já está demorando….

  25. VITOR diz:

    Concordo com o banimento do exame, pois os veteranos advogados se destacaram porque correram atraz de suas qualificações e cada um deverá que fazer por merecer, mas infelismente no Brasil a predominância é o maldito dinheiro para a OAB encher as burras, pois vale lembrar que um médico precisa cumprir um extremo estágio para exercer sua profissão e fazer um simples exame para adquirir seu CRM, assim como o Contador e o Engenheiro, porém o Médico cuida da vida de um paciente o que por sua vez é muito mais importante, já que a vida é o bem mais precioso. Ora Seccionais, se manifestem e assumam que o dinheiro é o objetivo de tudo. Uma vergonha nacional.
    Se temos que cumprirmos horas atividades e estágio porque não temos condições de atuarmos?

  26. Janaina Colle diz:

    essee esame é o fim…. não signiifca nda hoje, muitos passam por pura sorte! é verdade, pura sorte mesmo! as provas corrigidas nao são mais corrigidas, tudo esta fora do lugar! a rova hj não avalia o graduado! a sociedade o avalia… então deixem q a sociedade avaliem, esqueçam com a oab, ela de nda serve, apenas atrapalham estudantes que tem um grande potencial para crescer e desenvolver suas abilidades! e aqueles que não tem potencial??! irão ser desclacificados pela sociedade e não por uma prova! Se as provas ainda fossem bem corrigidas! mas não, não se pode confiar! desistam!!!!!!!

  27. izanildo diz:

    O exame da OAB é vergonhoso, questões que ampliaram artigos do Estatuto da OAB, erros grosseiros que são considerados corretos. Acredito que o profissional tem que conquistar os seus clientes e não a carteirinha; há muitas pessoas qualificadas para ser advogado que são impedidos de exercer a advocacia , enquanto tem muitos advogados com a carteira da OAB que não são bons profissionais. Eu estou de pleno acordo com a nobre colega Janaina, o exame já perdeu credibilidade, e, é por isso que precisa de mudança urgente, não podemos mais colocar o nariz de palhaço, pois ficamos 05 anos em uma faculdade para fazer um exame que apenas anulou duas questões na 2ª prova de 2009, sendo que tinha mais de 08 para serem canceladas, mas a questão toda é, que se anulasse mais de duas questões passariam para a 2ª etapa mais de 80 % dos estudantes, então anularam somente duas, gostaria de ver o exame sendo aplicado a cada dois anos para todos, inclusive para aqueles que já possuem carteira da OAB, assim eu estarei de acordo com a continuidade do exame.

  28. denie diz:

    gostaria de saber se o dinheiro arrecadado ostenta o luxo da oab do rj, pq até o elevador é panoramico isso se da por conta dos alunos q não tem dinheiro para pagar os cursinhos caro e que são humildes e tem que trabalhar tendo pouco tempo pra estudar pq tem que se sustentar , os riquinhos q passam o tempo todo estudando somente para ter a carteira pois não precisa exercer a profissão pq tem bom poder aquisitivo passam recebem a carteira e guardam na gaveta , enquanto isso os humildes q não tem grana para pagar curso nem tempo pra estudar pois tem que se sustentar vão para fila fazer a prova para gari !!!!!!!! brincadeira nobres colegas ve se não e a mais pura realidade !!!!!

  29. claudio diz:

    essa oab é uma fabrica de dinheiro, nao precisa declara tributos, arrecada mais do que alguns estados no brasil, que brasil é este, pessoas querendo trabalhar nao podendo por um capricho de uma instituiçao milhonaria de coroneis, os bachareis tem que se mobilizarem nao aceitar mais essa situaçao. vegolhosa, total autoritarismo da parte da oab, oab é uma instituiçao de ditadores fazem o que fazem sem prestar conta para ninguém, passam por cima da constituiçao federal usando um artigo isolado para fazer interpretaçao para se beneficiar, com argumentos evasivos, todas as profissões teveriam passar por algum tipo de exame, o principio da isonomia nao e clausula petrea, ou é uma utopia.
    bachareis em direito vamos fazer algo pela nossa causa nobre, que o direito de exercer a nossa profissão, comece a lutar pelos nossos direitos vamos levantar a nossa bandeira, nao aceitar essa desigualdade, queremos somente ter o direito de exercer a nossa profissão

  30. VERDADE diz:

    É CONSTITUCIONAL TUDO O QUE SERVE PARA ARRECADAR DINHEIRO DA SOCIEDADE, A CESPE está deixando os cofres das seccionais e o seu com um grandres $$$$ lucros$$$$, ela não mede competência e nem nunca vai medir, ela mede $$$$ arrecadado, por que o médico não passa por exames, já que ele lida com vidas? quanto erros médicos não acontece a cada segundo em todo o país! quantos políticos não desviam dinheiro dos cofres públicos! O EXAME É CONSTITUCIONAL PORQUE É UM MEIO DE PEGAR DINHEIRO PÚBLICO SEM SER CRIME!!! para se fazer uma faculdade você já não é avaliado? ou o MEC já autorizou a fazer faculdade sem aprovação em exame? você já não passou 5 anos dentro de faculdade com diversas avaliações? colar grau só serve para fazer prova da CESPE apenas! por que então não se faz apenas a avaliação de exame da CESPE? PORQUE ELA É A CONHECEDORA DE QUEM ESTÁ HABILITADO OU NÃO!

  31. FABIANO DA COSTA ANDRADE diz:

    Convido aos idealizadores do exame de ordem a acompaharem um bacharel de direito no seu dia a dia no forum,seja la de qualquer Capital deste Pais, ainda mais se este for empregado , sei la aonde nesses grandes escritorios ,onde o bacharel se tornou um office boy de luxo,sem desmerecer a classe.uma vergonha nacional esse exame fonte de arrecadaçao para a OAB. VAMOS CRIAR UM EXAME NACIONAL PARA CANDIDATOS AO SENADO FEDERAL, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL E OUTROS CARGOS PULBLICOS( dinheiro na cueca ha , ja existe cueca de bolso a venda no mercado) e depois a eleiçao . isto e extremamente necessario uma vez que o nivel e absolutamente ridiculo sob o ponto de vista moral. muitos bachareis exercem a advocacia por traz dos panos elaborandos peças que ao final sao assinadas por advogados que somente conhecem do direito atraves destes bachareis,e a velha maxima papagaio come o milho e o piriquito leva a fama.se for mentira atirem a primeira pedra sou capaz de enumerar colegas que ja cursam a pos graduaçao e ainda nao exercem a advocacia com carteira. QUE DEMOCRACIA E ESSA???????. uma instituiçao cerceando o direito,onde ao que parece deveria sim defende-lo.sou brasileiro e nao desisto nunca.BRASIL.

  32. Cristina Maria de Oliveira diz:

    ÉH!Os poderosos cairão e o cetro da impiedade não reinará!!!

    GOLIAS! HITLER! MURO DE BERLIM! TORRES GÊMEAS! FIDEL CASTRO! PINHOCHET!!! E OAB!!!

  33. Eduardo diz:

    Os bacharéis em Direito são obrigados a fazer exame da ordem para exercer a profissão, não passa quem é muito burro e imbecil.
    .
    Minha sugestão é que os congressistas efetuem emenda constitucional para que os indicados pelo quinto, com notório saber jurídico passem por uma sabatina efetuada pelos bacharéis em Direito, aberto ao público.
    .
    Dessarte, os cultos, brilhantes e inteligentíssimos presidente da Ordem e conselheiros antes de tomar posse também deveriam ser sabatinados pelos burros e imbecis que não conseguem passar no exame.

  34. gilvan batista da silva diz:

    tenho certeza absoluta que todos os defensores do absurdo inconstitucional do exame da oab;ou sao advogados ;portanto querem defender uma reserva de mercado ;ou nunca leram a nossa constituiçao federal ,que todos sabemos que e a nossa carta magna e que assegura no seu art 5 inciso xiii grifo que e livre ao exercicio da profissao trabalho ou oficio aquele que tiver qualificaçao para tal de acordo com que alei estabeler.ou seja o exame de ordem nao foi criado por lei mas sim por um provimento do consellho nacional da oab

  35. RITA diz:

    ACHO UM ABSURDO ESTE EXAME…..PERGUNTAS MALDOSAS QUE NOS INDUZEM A ERROSSSSS……..O QUE ERRAMOS LÁ ..NA PRÁTICA NÃO ERRAREMOS……/!!!!
    QUERIA SABER A RESPEIRO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS???????????? COMO FICA…..? ONDE VAI TODO ESSE DINHEIRO? JUSTIFICA A COBRANÇA DE 180,00 DE INSCRIÇÃO????????????????
    AH UM DETALHE QUE NÃO VI OS COLEGAS COMENTAREM É A RESPEITO DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO…..ALGUÉM CONSEGUIU?????????????????????? PORQUE EU ESTOU DESEMPREGADA E TIVE O MEU PEDIDO NEGADO???? E VCS ACHAM QUE ELES ME JUSTIFICARAM O PORQUE…….TIVE QUE LEVANTAR 180,00 DA PEDRA….NÃO É MOLE NÃO VIU….!!!!!
    É UM ABSURDO ISSO…..UMA PROVA DE 100 QUESTÕES É QUE VAI MEDIR A MINHA MORAL, COMPETÊNCIA…E AÍ VAI!!!!!!!
    ATÉ QUANDO ISSO???????????????????????????
    FICO TRISTE EM VER QUE PONTO O SER HUMANO CHEGOU POR CAUSA DE DINHEIROOOOOOOOO…..!!!
    MAS ACREDITO EM DEUS…..UM DIA TUDO TEM UM FIMMMMMM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  36. josé a. silva diz:

    Concordamos com a instituição Obrigatória de tal exame se realmente fosse indispensável ao exercício da carreira, o que na verdade não é. PAra alguns, este tipo de imposição já se transformou num traço marcante para aferição da competência profissional de um bacharel, o que a própria vida já repudia. Não se mede a competência de um médico necessariamente pelo fato de ter passado num exame com questões específicas, mas pelo desempenho cotidiano, diário das funções que ele julga estar apto. Surge então o questionamento: um bacharel em direito está na verdade apto para que? Para a vida, ou para realizar uma prova? Ao longo dos anos tenho percebido que mais do que conhecimento de leis, doutrinas, jurisprudências… necessário se faz ter sensibilidade para ser bem sucedido, o que me parece nem está tanto em questão. Me parece que os promotores de tais “concursos” estão mais interessados em arrecadar do que em aprovar. Já pensou na possibilidade de que como seria se todos os candidatos reprovados tivessem sido aprovados nos últimos exames. Como seria a reação dos tais defensores desta prova? Certamente teriam a nítida impressão de que tal exame não foi apto o suficiente para testar o conhecimento dos candidatos, e qual seria o próximo passo, quem sabe torná-lo mais complexo ou quem sabe criar uma nova maneira de impedir o ingresso de Bacharéis na carreira de advogado. Não entendemos ainda que existindo ou não este exame tem moralmente um único objetivo: restrição. Hoje é pela realização de um exame, amanhã de que outra maneira será?
    Preocupo-me com esta questão na medida em que vejo um acesso cada vez maior de pessoas às Faculdades, gastando não apenas dinheiro, mas, o tempo, talentos, ocupações para só então depois de exaustivos 05 anos receberem uma ducha de água fria dizendo que não são benvindos á carreira só porque não passaram numa prova. Engana-se aquele que pensa que é só pagar e passar nestas faculdades que formam os bacharéis, conheço pessoas que deram literalmente suas vidas por sua formação acadêmica e de uma hora são simplesmente jogados numa vala comum do descaso. Quem deveria primar pelo oferecimento de cursos dignos capaz de formar bons profissionais não é a OAB, que nesse interim toma partido contra seus próprios mantenedores, ao ser elevado acima do próprio MEC e determinar quem pode ou não advogar. Restrições de ordem administrativa é o que deveria ser da competência dela e não de ordem de formação. Ela nem sequer elabora as questões, só se limita em delegá-las a uma outra entidade que realmente não tem compromisso com a formação do profissioinal, mas, entende sim, de aplicação de provas e sabe lá Deus com que objetivo. Como então comungar tais interesses, se não existe um foco de formação nos exames que são aplicados? Respostas que com certeza precisam ser respondidas de forma coerente e sincera o que na verdade não está ocorrendo. Não cola mais a idéia que o exame é necessário, deveria ser sim facultativa, e aí na medida em que o profissional se sentisse a vontade ele realizaria tal exame obtendo uma recomendação específica do orgão de classe que com certeza poderia configurar um diferencial dentro da carreira profissional. Defendo a aplicação do exame não como um limitador do exercício profissional, mas como um instrumento adicional dentro da carreira, até por que vai chegar o momento em que o próprio bacharel vai questionar sua formação, e aí então, vai perceber a necessidade de se encarar mais este desafio que só terá, nessa situação, o condão de agregar mais experiência possibilitando abertura de novos horizontes dentro da carreira profissional.

  37. IVA PEYROT diz:

    Realmente a OAB tá mais cheia de dinheiro$$$ do que corvo em carniça de vaca atolada…. A VACA ATOLADA caros colegas bachareis de direito… SOMOS NÓS!!! QUE ESTAMOS MAis sofrido que joelho de freira em Semana Santa!!! NÂO SOU CONTRA A PROVA… SOU CONTRA forma que esta sendo realizada é um desrespeito, a posição da OAB… EU até entendo, pois pimenta nos olhos dos outros é colírio!!! Mas nós …futuros defensores do direito alheio.. não sabemos nem defender a nós mesmos, a verdade é que somos muito desunidos, caso contrário já teriamos dado fim nessa porcaria, OAB MACUMUNADA com a GRANDE CESPE!!! POIS É TÁ NA HORA DE JUNTARMOS NOSSAS INDIGNAÇÕES E BOICOTAR … IR PRA MÍDIA … FAZER BARULHO CHAMAR A ATENÇÃO PRA ESSE DESCASO ESSE VERDADEIRO ABSURDO TRAUMÁTICO QUE É A PROVA DA OAB!!! VAMOS NOS UNIR!!! EU SINCERAMENTE ESPERO QUE ESSE PROJETO O QUAL ABORDA MUDANÇAS BEM SIGNIFICATIVAS EM RELAÇÃO A FORMA DE REALIZAÇÃO DA PROVA, TENHA RESULTADO POSITIVO … achei interessante a proposta de, passando na primeira fase e não na segunda, possa repetir o exame tão-somente nesta última etapa, ISSO É JUSTO!!!

  38. Fernando diz:

    Por algumas postagens acima, a gente vê o quanto a Classe é desunida e cega. Advogados dizendo que o exame é correto e que pode diferenciar um profissional excelente de um profissional ruim? O que é isso? Muitos bacharéis, que são hoje ótimos advogados levaram 3 ou 4 anos pra passar nesse bendito exame, em contra partida, existem vários advogados incompetentes que passaram na 1ª tentativa. SOU CONTRA, a OAB passar por cima do MEC, sou contra o MEC concordar que Bacharéu em Direito é um cara que não tem prifissão nenhuma e que isso está nas mãos de algumas pessoas que só tem interesse financeiro. Não há interesse de selecionar profissionais porque o Advogado não pode ser julgado por uma simples prova, mas sim por sua atuação prática, e reiterada. Ah, o problema então é o excesso de faculdades de má qualidade, ou o número de bacharéis que elas lançam no Mercado? Primeiramente, não há universidade ruim, há aluno desinteressado, segundo, os cursos de Direito deveriam ter entre 5 e 6 anos para bacharelar e mais 2 anos no mínimo de atividade prática (remunerada) nos órgãos públicos, MP, Magistratuta, Tribunais, Prefeituras, escritórios particulares, pois dessa forma, o curso seria um pouco mais longo e dificultoso, fazendo com que aqueles que pensam que o Direito é um curso Fácil não se aventurem a bacharelar só pra dizer “eu sou advogado”. E Também, esse estágio prático (que podemos comparar a residência médica) ajudaria o candidato a definir qual caminho seguir, além do que não seriam lançados profissionais sem experiência no mercado de trabalho jurídico.

  39. FABIANO DA COSTA ANDRADE diz:

    IVA PEYROT,SE POSSIVEL DIVULGUE O TEXTO DESSE PROJETO PARA QUE POSSAMOS ACOMPANHAR, OBRIGADO.

    PARA JOSE A.SILVA DIVULGUE SEU CONTATO PARA QUE POAASMOS REALIZAR UMA REUNIAO E PREPARAR UM MANIFESTO E ESTE SER ENTREGUE AO MPF.

  40. RAMIRO diz:

    É certo e notável que esse exame (oab) não foi feito pra medir conhecimento e nem para peneirar o bom do mau operador do direito, isso é mais uma forma de arrecadar dinheiro no brasil.

  41. FABIANO DA COSTA ANDRADE diz:

    Com a palavra a OAB, Em especial a reportagem deste domingo sobre a especialidade medica ortomolecular.vejam.

  42. MCMC diz:

    Chega de arrecadação de dinheiro fácil se o mérito é a qualidade do profissional que a OAB pague as custas do exame no ES o Ministério Público oficiou a OAB que não cobrasse o exame dos hipossuficientes mas a OAB ignorou e continuou a cobrança, a OAB esta mandando mais que a própria JUSTIÇA!

  43. Marcos diz:

    Nao fazer o exame da ordem, Medico entao nao precisa fazer residencia.

    Quem e se colca a favor de uma loucura destas, tem que ser preguicoso mesmo, nao querem estudar, partem para a faculdade pra curtir,( salvo execoes).

    Aluno que se dedica e vai bem na faculdade, nao tem receio de prestar este exame

    E nisso que da ter como exemplo, um presidenteque nao gosta de ler!!!!!!!!!!!!!! eta povinho besta!!!!!!! Querem facilidade,empurrem este bebado ladeira abaixo.

    Preguicosos,descomprometidos.

  44. Arhur diz:

    A questão é bem mais complexa do que simples xingamentos, se pararmos para observar, todos os congressistas, salvo algumas exceções que são advogados não prestaram ao seu tempo o exame, pois não existia, nem por isso mais melhores ou piores advogados.

    Médico fazer residência é o mesmo que estudante de direito fazer estágio, não tem nada a ver uma coisa com a outra, pois se o aluno do curso de direito não fizer o estágio obrigatório também não forma.

    Os exames da OAB servem em muito para enriquecer os donos de cursinhos e a engordar o caixa da OAB, pois o valor cobrado para cada exame revela-se bem elevado a se comparar com o nível das provas, posto todas, sem exceção serem mal formuladas.

    Acredito que deve-se haver um estudo maior antes de serem dadas licenças para abertura de faculdades de direito, considerando que a cada esquina já possui um curso.

    Neste ponto, estão (MEC) desmoralizando a profissão sendo ao final o estudante que paga o pato.

    As faculdades ganham muito dinheiro, não ensinam nada.

    Os cursinhos “preparatórios” ganham muito dinheiro, também não ensinam nada.

    A OAB/CESP faz a prova que não mede nenhum, nenhum conhecimento.

  45. amanda@bol.com.br diz:

    FICO MUITO TRISTE COM ESSA SITUAÇÃO…PELO QUE VEJO ISSO VAI PERDURARRRRRRRRRRRRR…..NINGUÉM FAZ NADA….!!!!
    O QUE EU FICO TRISTE É COM OS VALORES COBRADOS, A PROVA MAU FORMULADA, E OUTRO DETALHE: PASSEI NA 1 FASE E PERDI NA 2, EU VOLTO TUDO DE NOVOOOOO, A 1 EU PERCO??????????????????
    CORVADIA A GANÂNCIA DESSE POVO POR DINHEIRO….UMA MONSTRUOSIDADE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  46. JURACI FERNANDES DOS SANTOS diz:

    FICOU MUITO DESOLADO COM EXAMES MALIGNO, PRESTEI EXAMES DUAS VEZ, NAO QUE SOU MAL PREPARADO PARA TAL… E TIPO DA PROVAS APRESENTADAS , PARECE MAIS UM DISCURSO AS PERGUNTAS A SER RESPONDIDAS, SOMENTE NUMA PERGUNTA TEM O DISPÊNDIO DE MINUTO BEM ALTO PARA A RESPOSTA. COMO TER CERTEZA QUE AS PERGUNTAS ELABORDAS NAS PROVAS SÃO VERIDICAS COM AS ALTERNATIVAS A RESPONDER CERTO OU ERRADA, SERÁ QUE QUEM ELABOROU AS PROVAS TEM O SÁBIO SABER JURIDICO NA PONTA DA LINGUA. UMA COISA EU SEI, A OAB E PIOR DO QUE A IGREJA DO EDIR MACEDO, NA IGREJA DO EDIR MACEDO CADA MILAGRE TEM UM PREÇO, 10,00, 20,00 E 30,00, OAB E ASSIM ! CADA ANO O EXAME TEM UM PREÇO AUMENTADO, COMO SE DIZ E O DIZIMO ANUAL PARA O CAIXA DA OAB. BACHAREIS DE DIREITO, QUANDO DO RECEBIMENTO DO TITULO DE BACHAREL EM DIREITO DA TODOS OS DIREITO E PRERROGATIVAS LEGAIS, MAIS QUAIS SÃO ELAS … AMARGAR CINCO ANOS DE FACULDADE, TEMOS O PENOSO OAB, PARA QUE POSSAMOS GARANTIR NOSSO DIREITO QUE FOI NOS DADO POR MEIO O TITULO DE BACHAREL EM DIREITO.

  47. ana claudia diz:

    ESTOU ESTUDANDO MUITOOOOOOOOOOOOO, AINDA CURSO A 4 FASE, MAS TODO O MEU ESFORÇO E DINHEIRO APLICADO PODE NÃO VALER NADA, SE NO DIA FICAR NERVOSO OU ESQUECER ALGO, SE TERIAMOS QUE SER AVALIADOS SERIA NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE, NÃO COLOCAR PARA NÓS E PRINCIPALMENTE PARA NOSSOS FAMILIARES, ESSA GUERRA DE NERVOS DEPOIS DE FORMADOS. DICAS: COLOQUEM MAIS ESTAGIOS, TRABALHO VOLUNTARIOS EM INSTITUIÇÕES OBRIGACIONAIS,MAS A AVALIAÇÕES DE NERVOS E JOGAR COM O FUTURO DOS CIDADÕES FORMADOS, MAS NÃO GRADUADOS AO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO,E SE DIGA, TEM PERGUNTA OU QUESTÕES NA SEGUNDA PROVA, QUE NEM DEPOIS DE ANOS DE ADVOGACIA, MUITOS NÃO CONSEGUIRIAM RESPONDER. PPPPORRRRRRRRR FAVVORRRR ABAIXO A RESERVAS DE MERCADO,A FALTA DE LEGALIDADE,AO PODER
    EXTREMO,E DE TUDO O QUE DESCRIMINA NA SOCIEDADE…..PARABÉNS, LUTE E NÃO DESISTA.

  48. jose cardoso diz:

    Existe uma lista de Senadores que são favoraveis pela extinção do exame, veja a lista e votem neles, saibam que temos mais bachareis do que os doutores advogados, nada contra quem passou digo os balsaqueanos que não fizeram o exame, são os que mais brigão para continuar existindo esse monopólio.
    se vc é de SC mande emailpara Senadora Ideli, ideli@ideli.com.br, e tem outro Senador tambem (veja lista) coloque no google pois eles estão engajados em fazer faler a PEC 001 e o Projeto do Senador Gilvam, e se vc é de outro estado saiba quem esta nos apoiando nessa batalha e mande email para eles agradecendo e apoiando eles para essa batalha.

  49. Aluno triste diz:

    O Exame da OAB é uma vergonha nacional, pois escraviza muitos bacharéis que prestam serviços em escritórios de advocacia. O fato pior é que alguns bacharéis demoram mais tempo para serem aprovados, por inúmeros motivos, desde o ensino desqualificado até a escassez de dinheiro para pagar um bom cursinho pré-exame da OAB. A maioria dos alunos que passam tem condições de estarem sendo aprovados, porque não precisam trabalhar para sustentar uma casa e também, geralmente, são aprovados os que tem uma situação financeira privilegiada com cargos no serviço público, estágios em escritório de pai, amigos e parentes. O fato pior é que a OAB não dá suporte para ninguém, nem antes aos estudantes e muito menos aos bacharéis. Pergunto: O curso de Direito tem Conselho Regional?

  50. Magda Mauricio diz:

    O exame da OAB, é a coisa mais absurda, que já inventaram para se ganhar dinheiro fácil, a capacidade de um profissional se alcança a medida do exercício da profissão, mas a culpa dessa modalidade de assalto continuar e a inercia dos bachareis em direito que não se movimentam para acabar com a bandalha existente na OAB. O que acontece com os médicos, por que não são submetidos a exame para poderem clinicar??? E os engenheiro, os contadores, os dentista, etc.. ou esses profissionais não são importantes para a sociedade, ou a sociedade os considera muito mais importantes que os formandos de direito, não necessitando serem avaliados ao término do curso. O médico não necessita de avaliação para clinicar, por que se ele errar e um paciente morrer, ora o que demais há nisso, todo mundo vai morrer um dia!!!!!!!!!!!!, Mas se um advogado errar, nossa!!! aí sim o mundo vai acabar!!!!! O mais interessante é que mesmo com esse malfadado exame , o bom advogado será sempre bom e o péssimo mesmo passando na prova continuará sendo péssimo, por isso mesmo existe o conselho de ética, para punir os péssimos. Vamos parar com a bandalheira, se quer exame, então pare de cobrar, pq o que a Ordem arrecada de anuidades e o sufuciente para arcar com os exames nas respectivas seçõe e subsecões sem onerar os formandos.

  51. gilmar diz:

    É fácil falar quem se formou até o ano de 1994 quando não havia a obrigação do exame, sou acadêmico do décimo período de direito e vou muito em palestras e seminários, é vergonhoso ver estes senhores que se formaram antes de 94 falar grosso sobre o exame, porque não fazer reavaliação a cada cinco anos nestes sábios, eu não sou nenhum moleque para estar falando isso tenho quarenta e sete anos, porque que a segunda fase a onde se faz uma peça tem que ser a mão? Claro, não tem computador para todos e etc, porque não pode mas consultar livros? somente o código seco, se qualquer advogado na hora de peticionar vai fazer consulta, acho que esta prova para os anos de 94 era valida mas hoje? Pelo menos mudanças teriam que ser feitas.

  52. Cris Matos diz:

    Peraí……não é a OAB protetora da classe e da sociedade? como pode estar nesta contramão, ora se os bacharéis não conseguem passar é por que estão sofrendo ESTELIONATO ESTUDANTIL! e os bacharéis que fizeram o FIES como pagarão seus financiamentos, e a reforma dos Códigos de Processo Penal e Civil será que dá tempo de estudar 700 artigos reformulados depois de sair da faculdade e prestar o exame?, hum….perguntas que tem que ser respondidas, mas por quem? se a OAB esta ocupadíssima contabilizando as milhares de inscrições que agora custam R$ 200, 00 reais, fala sério um operador do Direito dizer que é a favor deste certame com certeza não será um bom profissional pois não conhece a hermenêutica da Lei.

  53. Robson diz:

    Boa tarde!
    Eu me inscrevi no Exame da OAB e já fui muito contra o exame por diversas razões, inclusive porque veda meu direito de exercer o que amo fazer e para o que me formei.
    Não sou contra hoje, mas sou a favor de que se passarmos em uma das fases que não paguemos mais um centavo para fazer a outra fase.
    Em SP R$ 200,00 de inscrição, concursos mil que ganham bem, não tem a taxa de inscrição que temos, quanto a nós ganhamos após aprovados o valor de R$ 1000,00 a serem pagos em moeda corrente nacional, anuidade que custa um absurdo mais a CAASP.
    Olha sinceramente, vou continuar a lutar porque quero passar em concursos públicos, e a OAB me veda o direito a posse no Exército, e tem lobe ai que vai até a Policia Civil, porem vou desanimadissimo!
    A cada dia que passo gosto menos da OAB!

  54. João diz:

    Boa Noite!
    A OAB é muito poderosa é ela que manda no país, este exame mentiroso que não leva ninguem em lugar nenhum nunca vai acabar, porque os bachareis em direito são medrosos, temos que se unir e ir para o congresso e forçar aqueles babacas paralamentares para acabar com esta palhaçada, onde ja viu isto, voce estuda 5 anos e depois cai nas maos da OAB que atrvés de seu presidente diz que se abar o exame vai para mercado maus profissionais, “mentira maus é o comando da OAB”

  55. HUGO LIBERATO diz:

    Sou acadêmico do 10º Período de Direito e sou a favor da permanência do Exame da Ordem. Se o MEC não faz o seu papel, alguém tem que fazer! Quem reclama é porque de fato não está preparado para execer a profissão, pois não quer se submeter à um exame de avaliação de conhecimento feito pelo órgão, que no Brasil, querendo ou não, é o grande responsável pela fiscalização dos profissionais de Direito.
    Quem defende que nas outras profissões não é necessário fazer exame de avaliação para exercer a profissão, deveria ter vergonha desse argumento, pois nesse ponto, entendo que quem deveria ser imitado é a OAB e não as outras profissões.
    Acho inclusive, que a prova da OAB da forma como é realizado, não é eficaz na avaliação para dizer quem está ou não preparado para exercer a profissão. Acho que a OAB não deveria permitir que um profissional do Direito exercesse uma área não afeto à área escolhida na segunda fase do Exame. Se escolheu Trabalho, não pode praticar Civil, Quem escolheu Civil, não pode praticar Penal. Se quiser ter habilitação em mais de uma área, deve se submeter à novo Exame.
    E por falar em Fases, acho que deveriam ser 3 (três) fases, além das que já existem, sou a favor da fase oral. Sou a favor ainda, de que a avaliação fosse feita por área de atuação desde a primeira fase, se escolheu Civil, vai ver matéria de Cível desde a primeira fase até à última! Isso reforçaria o conhecimento do operador do Direito e evitaria as orelhadas que eu, como estagiário de Direito, tenho visto sendo cometido por profissionais que já atuam no mercado, mas que à despeito da carteira, seja ela adquirida antes ou depois do Exame, demonstram não ter a menor condição de exercer a profissão, lesando com sua imperícia as pessoas que não tem culpa alguma se MEC ou a OAB não são competentes para filtrar quem de fato pode ou não exercer a profissão nesse país.
    Já há muito tempo, tenho ouvido o choro dos derrotados, nessa luta insana por abolir o Exame de Ordem. Quem fez o Curso de Direito bem feito, estudou, frequentou todas as aulas, leu os livros de doutrina, pesquisou a jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores, cumpriu diligentemente com as obrigações do seu estágio, passa na prova sem fazer cursinho.
    Infelizmente 3% dos acadêmicos levam à serio o curso. A maior parte dos acadêmicos não cumprem e se defendem dizendo que trabalham e não tem tempo de cumprir com o currículo acadêmico, daí não vão às aulas, se vão ficam conversando a maior parte do tempo, não levam à sério os estudos, colam na avaliação intelecutual, não frequentam o plantão do estágio obrigatório, fogem das obrigações do estágio. Tenho certeza que muitos dos que defedem a abolição do Exame se olharam no espelho agora…
    O exame da OAB reprova entre 85% e 92% dos candidatos todo ano. E cada vez mais o coro vem engrossando pela abolição do Exame. Penso que se hoje, o Exame, da forma como é realizado, não diz se quem passou está ou não preparado para o exercício da profissão, por outro lado, com todas as suas falhas, filtra bastante os candidatos que, se recebesse de cara a carteira de advogado, faria muita besteira e cometeria muitos erros, lesando pessoas inocentes…
    E se a carreira de advogado é “ruim” com a realização do Exame, o futuro do Direito seria PIOR sem esse Exame!!!
    Não importa se os donos de cursinho se enriquecem com o Exame de Ordem, atraindo cada vez mais alunos. O foco do debate não deveria ser esse! Porém se há centenas de cursinhos preparatórios espalhados por aí, e se algumas pessoas se enriquecem com eles, é porque existem muitos acadêmicos que não levaram à sério o seu curso de formação, e preferem jogar a culpa na instituição de ensino ou na fiscalização falha do MEC, a reconhecer que não correram atrás do prejuízo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É mais fácil jogar a culpa nos outros!!!!!!!!!!!!!!
    Quem que ser advogado, TEM QUE ESTUDAR DIREITO!!!!!!!!!!!!!!!

  56. JULIO diz:

    Comissão da Câmara autoriza exames Como o da OAB para obter registro

    Brasília, 03/05/2010 - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional. A medida está prevista no projeto de lei 559/07, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que autoriza os conselhos das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
    O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta e ressaltou a importância da avaliação de suficiência Como forma de aferir se o profissional recém-saído da faculdade está capacitado a ingressar no mercado de trabalho. “É mais um meio de impedir o mau profissional de exercer a atividade, beneficiando, em conseqüência, toda a população que necessite de seus serviços”, disse.
    Santiago lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade de atos dos conselhos federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária, que instituíram os exames de suficiência.
    O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (Artigo Site: OAB)

    COMENTARIOS
    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em silencio e alheio ao conhecimento da sociedade aprovou a realização de exame de suficiência, como requisito para a obtenção de registro profissional, respaldando-se o relator na tese, benéfica aos conselhos de fiscalização da atividade prática profissional, pois estariam com a realização do exame habilitando os melhores profissionais para o exercício da atividade prática profissional e desqualificando o diploma profissional emitido pelas instituições de ensino, quer publica, federais, estaduais ou particulares, assim como eliminando o poder dever do estado direção do ensino. O Art. 205. Da Constituição Federal
    “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
    As qualificações profissionais foram disciplinadas pelo legislador infra-constitucional mediante a LDB, a conhecida Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei federal 9.394/96. Ficou estabelecido o seguinte:
    “Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
    “Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
    “Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”
    O Legislador infra-constitucional disciplinou, dentro dos ideais da Constituição Federal, que os cursos superiores são responsáveis pela declaração da aptidão para inserção no mercado de trabalho. Sendo que os diplomas expedidos por tais cursos são prova da formação recebida pelo titular.
    Deve ser notado, ainda, que o Curso Superior tem por objetivo o estímulo ao pensamento reflexivo, a criação cultural e o espírito científico. Por isso, as instituições de ensino superior são “pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano
    “(art. 52). Daí o motivo da autonomia universitária, que inclui a fixação dos “currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;” bem como o estabelecimento de “planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão
    “(art. 53). Tanto é assim, que a Constituição Federal estabelece que o Poder Público, no caso a União Federal, disciplinará a respeito do cumprimento das normas gerais de educação e autorizará e avaliará a qualidade do ensino:
    O exame de ordem não é qualificação profissional, e que as instituições de ensino, são aptas a declarar a aptidão para a inserção no mercado profissional. Cabe ao Poder Público, autorizar e avaliar o ensino. O Conselho cumpre fiscalizar o exercício profissional, e não a aptidão para tal exercício.
    A citação a exemplo da OAB, feita pelo relator da câmera sobre “exame de ordem” não pode ser confundido com a qualificação.
    Um exame visa apenas avaliar se a qualificação existe ou não.
    Ocorre que a Constituição, e a própria LDB que é lei posterior à lei 8.906/94, da atribuíram tal avaliação às próprias instituições de ensino, fiscalizadas e avaliadas pelo Poder Público, e não aos conselhos de exercício profissional.
    Sendo assim, se o exame de ordem não é qualificação profissional, e se também não é apto para declarar a existência ou não da qualificação profissional, conclui-se que é inconstitucional e idem a realização de suficiência destinada a restringir o exercício profissional.
    A Constituição Federal assegurou a liberdade restrita apenas à existência de qualificação, e não a outros requisitos.
    A qualificação profissional, segundo a Constituição Federal, decorre da educação e segundo a LDB, a avaliação da aptidão para a inserção no setor profissional será feita pelas instituições de ensino, e será provada mediante os diplomas por elas expedidos.
    O Poder Público quem autorizará a instituição de ensino e avaliará sua qualidade e não cabe ao conselho, avaliar a aptidão para a inserção no setor profissional. Logo, o exame de ordem ou suficiência não se presta a tal finalidade.
    Não se prestando o exame de ordem ou suficiência a avaliar a qualificação profissional, ele também não pode restringir o exercício da profissão, já que a Constituição Federal diz que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional.
    Daí se verifica que ou o exame de ordem suficiência foi abolido pela LDB, ou então ele não se presta a impedir nenhum cidadão do exercício profissional.
    Desde que, como é óbvio, o cidadão demonstre que está apto para inserção no setor, o que o fará mediante a exibição do diploma, que deverá ter sido expedido por instituição de ensino reconhecida e fiscalizada pelo Poder Público.
    Deste modo, é inconstitucional o disposto no § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, mediante o qual o legislador, após ter declarado que “exame de ordem” é pré-requisito para inscrição na OAB, declarou que ele será regulamentado pelo Conselho Federal de tal entidade.
    Se somente a lei, em sentido estrito, pode restringir o exercício profissional e apenas por motivos de qualificação, também somente a lei, em sentido estrito, pode definir e regulamentar as condições para o exercício profissional.
    Donde se percebe que a lei 8.906/94 delegou ao Conselho Federal algo que é privativo do legislador federal e indelegável. Impossível que o Congresso Nacional e o Presidente da República transfiram suas prerrogativas constitucionais.
    Ressalte-se que a lei 8.906/94, como já dito, não se deu ao trabalho de dizer o que é o “Exame de Ordem”. Deveria tê-lo feito, sob pena de ser descabido qualquer obstáculo àquele que pretende exercer a profissão.
    O respectivo projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

    Por Favor, Reflita???

    A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União.
    Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.
    Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação, “direito de todos e dever do Estado e da família”
    A Constituição Brasileira diz que as escolas devem ter autorização para funcionamento e os atos podem ser concedidos pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme os níveis e modalidades.
    Somente os cursos livres podem iniciar suas atividades sem que exista um documento do governo.
    Os estudos feitos em escolas ilegais não geram direitos para os alunos, causando prejuízos incalculáveis. Mesmo havendo o direito a indenização por danos materiais e/ou morais, não existe como recuperara o tempo perdido.
    O aluno matriculado em escola pública ou privada tem direito a um ensino de qualidade e ocorrendo dificuldades operacionais dos estabelecimentos de ensino ou outras razões de natureza diversa, os prejudicados podem requerer na Justiça o cumprimento de seus direitos, sob pena de responsabilidade civil das entidades mantenedoras e enquadramento nas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
    Embora a definição de qualidade seja complexa há condições de, através de perícia, o Poder Judiciário verificar os padrões e, se constatadas as deficiências, estabelecer prazos para as correções, sob pena de responsabilizar criminalmente os dirigentes e autoridades públicas encarregadas pela manutenção das unidades de ensino.
    A legislação educacional define que os estabelecimentos de ensino têm competência para definir os níveis de aproveitamento de estudos dos alunos, tanto da rede privada, como da pública. Essa prerrogativa é idêntica na educação básica, como superior.
    É sempre feita uma análise da aprendizagem alcançada pelos discentes.
    Os critérios são geralmente definidos nos projetos pedagógicos e nos regimentos escolares.
    Ocorrendo divergências pode haver recurso pelo prejudicado.
    Tal revisão deve acontecer no âmbito das próprias escolas, sendo possível recurso ao Conselho de Educação ou diretamente ao Judiciário.
    A legislação educacional define que cabe ao Ministério da Educação proceder à avaliação dos cursos de graduação ministrados pelas instituições do Sistema Federal de Ensino. Incluem-se nessa categoria os mantidos por universidades, centros universitários e faculdades mantidos pelo governo federal ou por entidades particulares. Segundo os critérios vigentes é atribuída nota de 1 a 5, sendo consideradas avaliações positivas as que forem 3, 4 ou 5. Os cursos com nota 1 ou 2 podem ser encerrados pelo MEC. Normalmente não há prejuízo para os alunos que estiverem matriculados sendo os mesmos transferidos para outra escola superior, caso venha a se efetivar a desativação do curso pelo Poder Público.
    Baixa qualidade do ensino e seus reflexos na vida acadêmica dos estudantes
    A legislação brasileira determina que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação.
    Existem vários critérios para que isso ocorra e instrumentos que permitem se conceituar em níveis previamente divulgados (normalmente de 1 a 5, nos cursos de graduação e de 1 a 7 nos de pós-graduação stricto sensu, que correspondem aos mestrados e doutorados).
    Quando os resultados são ruins existem medidas de acompanhamento das escolas para que sejam alcançados melhores patamares, entretanto mesmo isso ocorrendo há reflexos na vida dos estudantes.
    Um deles é a redução das oportunidades de empregabilidade, quando formados.
    Sendo constatado esse prejuízo o aluno pode pleitear na Justiça a indenização pelos danos, nessa situação há o direito do aluno pleitear a restituição dos valores pagos acrescido de indenização por danos morais, lucros cessantes e verbas acessórias. Os valores normalmente são definidos pelo Poder Judiciário, em decisões de processos movidos pelos prejudicados e cabendo ao Poder Judiciário fixar as penas pecuniárias à entidade mantenedora.
    As instituições privadas de ensino superior funcionam em decorrência de credenciamento da União. Considerando esse aspecto há entendimentos jurisprudenciais de que a Justiça Federal é a instância competente para apreciar questionamentos que ocorram entre alunos e universidades, centros universitários e faculdades.
    A legislação educacional prevê que os diplomas concedidos ao término dos cursos de graduação superior sejam registrados.
    As universidades têm autonomia para fazer os competentes atos, contudo as faculdades precisam levar os documentos para que uma instituição mantida pelo governo federal aponha o competente carimbo no diploma. Não há prazo para que isso ocorra, contudo o aluno não pode ser prejudicado em sua vida profissional. Em determinadas profissões o início do exercício só pode acontecer após sua inscrição em conselhos de classe (OAB, CRC, CRA, etc.).
    A atual legislação, consubstanciada especialmente no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, permite que as entidades representativas de alunos, professores e de pessoal técnico-administrativo, possam apresentar representação contra instituições de ensino superior vinculados à rede federal de educação. Integram a citada rede as escolas particulares e as financiadas pelo governo federal. A figura da representação significa na prática uma denúncia. O decreto não prevê um número mínimo de pessoas para que os seus órgãos representativos funcionem e, dessa forma, mesmo que seja reduzida a quantidade de discentes, docentes ou técnico-administrativos os processos podem ser iniciados junto ao Ministério da Educação.
    O Legislador infra-constitucional disciplinou, dentro dos ideais da Constituição Federal, que os cursos superiores são responsáveis pela declaração da aptidão para inserção no mercado de trabalho. Sendo que os diplomas expedidos por tais cursos são prova da formação recebida pelo titular.
    Deve ser notado, ainda, que o Curso Superior tem por objetivo o estímulo ao pensamento reflexivo, a criação cultural e o espírito científico. Por isso, as instituições de ensino superior são “pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano” (art. 52). Daí o motivo da autonomia universitária, que inclui a fixação dos “currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;” bem como o estabelecimento de “planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão” (art. 53).
    Tanto é assim, que a Constituição Federal estabelece que o Poder Público, no caso a União Federal, disciplinará a respeito do cumprimento das normas gerais de educação e autorizará e avaliará a qualidade do ensino:
    A competência do Ministério Público no âmbito da educação
    O Ministério Público é um órgão de apoio ao Poder Judiciário e tem suas atribuições definidas tanto pela Constituição Federal, como pelas cartas magnas dos Estados e do Distrito Federal. Com função de “fiscal da lei”.
    O s programas governamentais de acesso a educação Universitária, utilizada como meio de inclusão Social e Profissional, ocasionaram a proliferação de instituições de ensino acadêmico e conseqüentemente a concorrência de mercado da atividade profissional, ou seja, passa a exigir novas atualizações dos profissionais em atividade e aumento da livre concorrência.
    A Ordem dos Advogados do Brasil, preservando o mercado de atuação profissional e as prerrogativas institucionais de seus membros inscritos, instituiu “O EXAME DE ORDEM”, como condição indispensável para o exercício da profissão de advogado e o estabelecimento do controle sobre o mercado profissional. Esse pré-requisito de forma direta serve com meio de controle de acesso ao mercado de trabalho e fone de quantia expressiva e significativa de receita, auxiliando na criação de cursos especializados para o exame de ordem, onde é cobrado valores exorbitantes, sem gerar qualquer especialização, formação ou até garantia de aprovação.
    O exame de ordem é cobrado para 02 fases, porem se o respectivo for eliminado na 1 fase, não pode fazer a 2º que significa que existe cobrança sem contra prestação e gera o enriquecimento sem causa. Pior é que mesmo que se aprovado na primeira fase e reprovado na 2ª em nada adianta tem de iniciar tudo do zero.
    Ou seja, ainda continua sendo tolido integralmente em seu direito ao mercado de trabalho
    O exame feito em duas etapas arrecada muito dinheiro de acadêmicos de direito, os quais arcaram com esforço pessoal incalculável e o pagamento de quantias significativas financeiras às vezes alem e a quem de suas posses pessoais e familiares com o objetivo de alcançar a formação acadêmica e o acesso ao mercado de trabalho para inserção profissional.
    Esse tipo de medida, além de afastar a concorrência do mercado de trabalho, denigre totalmente a imagem e idoneidade das Instituições Universitárias, cujo corpo docente é formado por Doutores, Mestres, Desembargadores, Juízes, etc.
    Vale salientar que a pratica do mal profissional no exercício de sua atividade já está sujeito as sanções legais, tal como em qualquer outra profissão.
    E qual seria o papel da OAB na sociedade? Com certeza seus membros não poderiam ser proprietários de Instituições de Ensino. Se necessárias reformas nas grades e na forma de ensino nas Universidades, que sejam feitas para formar profissionais preparados como a própria OAB exige.
    No entendimento da sociedade brasileira esse seria o verdadeiro papel da OAB, baseada na possibilidade de fato futuro cumprir com seu papel de preservação do interesse coletivo e como órgão regulador da profissão e não interferir em atividade do Ministério Público (MP).
    O MP não pode se esquivar do exercício de suas funções assim como não pode delegar poderes que são próprios para a OAB.
    A justiça do trabalho tem por obrigação proteger os trabalhadores dessas injustiças, pois o exame da OAB é inconstitucional, dispositivo introduzido na Lei 8.906/94, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

    Note-se que o legislador ordinário não se preocupou em conceituar, definir sequer o que é e no que consiste o exame de ordem. Elaborou uma norma “em branco” e ainda acabou por delegar ao Conselho Federal da OAB monopolizando a forma de ingresso à carreira profissional e a exclusão social do estudante que lutou para cursar durante os cinco anos a Universidade, pagando ao profissional especializado e devidamente regulamentado pelo Ministério da Educação e Cultura –MEC , para que obtenha a inclusão social, o direito de exercer a profissão que escolheu para seu futuro profissional, grande objetivo do Governo Federal nos últimos anos.
    Os bacharéis em direito estão impossibilitados de exercer seu direito de registro profissional para o exercício da profissão tanto no setor privado como no público de forma totalmente ilegal e arbitrária.

    Para as funções mais especializadas, tais como: delegado, promotor, procurador, juiz, desembargador, ministro, etc é exigido especialização para o exercício da atividade profissional e na ocorrência de práticas impróprias ao exercício da profissão, respondem na forma da lei.
    A Liberdade e Liberalidade, pilares da democracia, propagada como um bem maior e sagrado, costuma ser suprimida nos regimes autoritários e de exceção. Tiranias dela se apossam sob a égide das torpes ideologias, paralisando mentes e idéias, escravizando povos e culturas.
    Verdade é que democracia e liberdade se conquistam, e um dos maiores instrumentos na eficácia desta conquista, é a educação profissionalizante como meio direto de inclusão social.
    Esse direcionamento econômico e cultural faz com que o exercício da cidadania, possua um papel nobre dentro do desenvolvimento do País e do mercado interno, o que conduz a um ciclo virtuoso que esbarra na erradicação das desigualdades sociais, e numa melhor compreensão dos valores da liberdade dentro de um contexto democrático.
    De nada adianta um regime democrático, manipulado pelo debate tendencioso pelo obscurantismo do exercício da atividade profissional.
    Hoje, mais do que nunca, precisamos nos libertar dos “Egitos” que ainda insistem em escravizar o Brasil.
    O exercício de uma profissão é livre, desde que adequado à profissão abraçada. Não se esquecendo de maneira alguma da preservação da ética, extermínio da corrupção e exploração financeira de pessoas.

    Ensino superior e qualificação para o trabalho
    A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. É dela que deriva toda e qualquer autoridade, até mesmo a da OAB. Somente a Constituição Federal pode delegar poderes e competências.
    A Constituição Federal consagra, no inciso XIII do art. 5º (cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a Constituição Federal dispõe que a função de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não, evidentemente, à OAB. De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público, a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade.
    Assim, o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia e das demais carreiras jurídicas.
    Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem
    A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que o Exame de Ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente.
    Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, atinge direito fundamental, constante do “catálogo” imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).

    Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem

    Mas além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional, contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida.
    • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
    • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porque atinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa. Ressalte-se, ainda, que o próprio Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto da OAB, prevendo a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, tipificou como crime o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico (Código Penal, art. 282), mas considerou uma simples contravenção penal o exercício ilegal de qualquer outra profissão regulamentada, inclusive a advocacia (Lei das Contravenções Penais, art. 47). Reconheceu, portanto, indiretamente, para o exercício da medicina por alguém inabilitado, a maior possibilidade de dano ao interesse público, mas autorizou, apesar disso, a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, aprovando o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados, elaborado pela própria OAB.
    • O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar “diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”. Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.
    • O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.

    As justificativas da OAB
    Demonstrada, assim, sobejamente, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, formal e material, não se entende por que a OAB, que nos termos do art. 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), tem a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, continua defendendo, ao contrário, intransigentemente, o Exame de Ordem, como necessário e indispensável, para a avaliação da capacidade profissional de todos os bacharéis em Direito.
    Em suas manifestações, até esta data, os dirigentes da OAB não têm conseguido justificar, juridicamente, a existência do Exame de Ordem. Dizem eles, apenas, essencialmente, que: (a) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; (b) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; (c) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao Poder Público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal; (d) a OAB tem a obrigação de afastar os maus profissionais, o que também é verdade, mas apenas na fiscalização do exercício da advocacia, o que envolverá também as questões éticas, ou seja, a deontologia profissional.
    Portanto, se o MEC não fiscaliza corretamente os cursos superiores, como costumam alegar os dirigentes da OAB, isso não justifica, juridicamente, a transferência de sua competência para a OAB, através do Exame de Ordem e, também, através do veto à abertura de novos cursos jurídicos, e isso é tão evidente que dispensa qualquer tipo de comprovação.
    Afinal de contas, os dirigentes da OAB não aceitariam que algum outro órgão pudesse fiscalizar o exercício profissional dos advogados, alegando que a OAB não está desempenhando corretamente as suas atribuições. Da mesma forma, é evidente, também, que as atribuições do Judiciário não poderiam ser desempenhadas por um outro poder, ou pela própria OAB, para que se pudesse evitar a procrastinação dos feitos. O absurdo é tão gritante, que custa crer que os dirigentes da OAB, até esta data, ainda afirmem que o Exame de Ordem é indispensável, porque o MEC não fiscaliza corretamente os cursos jurídicos.
    Outra alegação que costuma ser feita, pelos defensores do Exame de Ordem, é a de que os cursos jurídicos “formam bacharéis e que o Exame de Ordem forma advogados”. No entanto, essa afirmação não tem cabimento, também, porque, de acordo com os diversos dispositivos constitucionais, e os da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já citados, é evidente que a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior e que somente o ensino qualifica para o trabalho, e não o Exame de Ordem da OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos.
    Na mesma linha da alegação anterior, há quem afirme, também, que o Exame de Ordem é um concurso público, tendo em vista que o advogado exerce “função pública”, sendo indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição. Nada mais falso, evidentemente, porque o advogado exerce uma profissão liberal e a exigência de um concurso público somente teria cabimento quando se tratasse do provimento de cargos ou empregos públicos. Assim, se o Exame de Ordem fosse um concurso público, o bacharel em Direito, uma vez aprovado pela OAB, nesse exame, passaria a exercer um cargo público, ou um emprego público, remunerado pelos cofres públicos. Afinal, é para isso que servem os concursos públicos.
    Há quem diga, finalmente, que ainda não houve uma decisão judicial declarando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e que, por esse motivo, ele é válido e constitucional. Esse é outro argumento absurdo, porque a propositura da ação não tem nada a ver com o debate jurídico. Mesmo que o STF, por pressão da OAB, talvez, julgasse improcedente uma ADIN nesse sentido e dissesse que o Exame de Ordem é constitucional, poderíamos continuar discutindo o assunto e dizendo que o Exame é inconstitucional. Felizmente, a opinião doutrinária, neste país, ainda é livre. Ainda não inventaram, para isso, uma súmula vinculante, que possa nos impedir de pensar e de manifestar a nossa opinião.
    A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição
    A Ordem dos Advogados, tendo natureza pública, precisa ser transparente, em sua atuação, e precisa responder, honestamente, às críticas que recebe, tentando, ao menos, justificar juridicamente o seu Exame de Ordem. É o mínimo, que dela se pode esperar. É impossível, mesmo para a Ordem dos Advogados, impor, arbitrariamente, as suas decisões, prejudicando milhares de advogados, de bacharéis, ou a própria sociedade, sem que para isso exista plausível fundamentação jurídica.
    A Ordem, que sempre foi um baluarte em defesa da democracia, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões e o seu Exame de Ordem, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas.
    Se os dirigentes da OAB não forem capazes de justificar juridicamente o Exame de Ordem, contestando, uma a uma, as razões acima enumeradas, deveriam, evidentemente, mudar de opinião, reconhecer a sua inconstitucionalidade e cessar esse atentado contra a liberdade de exercício profissional da advocacia. Dessa maneira, estariam cumprindo a disposição do art. 44 de nosso Estatuto, já referida, porque incumbe à OAB a defesa da Constituição. O próprio advogado, em seu juramento (art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, de 16.11.94), promete defender a Constituição.
    Ressalte-se, ainda, que a insistência na defesa do Exame de Ordem, apesar de sua inconstitucionalidade, não estaria em consonância com as disposições do art. 2º de nosso Código de Ética, que foi instituído pelo próprio Conselho Federal da OAB e que reconheceu, em seu prêambulo, como um de seus princípios básicos, que o advogado deve lutar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais, etc.
    A Ordem dos Advogados deveria, portanto, defender a Constituição, intransigentemente, sempre, mesmo que para isso fosse preciso sacrificar, eventualmente, alguns interesses corporativos. Em nenhuma hipótese, poderiam os dirigentes da Ordem dos Advogados elaborar anteprojetos de lei que contrariam a Constituição Federal, ou defender, no Legislativo e no Judiciário, interesses corporativos, em detrimento do respeito devido à Constituição Federal

    A necessidade de transparência
    Mesmo que fosse constitucional o Exame de Ordem, ele não poderia ser aplicado sem a necessária TRANSPARÊNCIA e sem qualquer controle externo. Não se sabe, até hoje, quais são os critérios adotados, se é que eles existem, e a Ordem está pretendendo unificar esse exame, nacionalmente, com certeza para evitar as enormes disparidades que têm ocorrido, com reprovações maciças em alguns Estados e altos índices de aprovação, em outros.
    Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela própria escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do “parquet”; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu Exame de Ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 80.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo Poder Público, pelo Estado brasileiro, através do MEC.
    Aliás, por mais absurdo que possa parecer, de acordo com o art. 3º do Provimento nº 109/2.005, as Comissões do Exame de Ordem, das diversas seccionais da OAB, podem ser integradas por advogados que nunca tiveram qualquer experiência didática. Esse dispositivo, que dispensa comentários, exige que os membros dessas Comissões, que avaliam todos os bacharéis em Direito formados no Brasil, e que impedem o exercício da advocacia pelos candidatos reprovados, ou seja, mais de 80% do total, tenham cinco anos de inscrição na OAB e, preferencialmente – preferencialmente, apenas -, experiência didática.
    Considerações finais.
    Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.
    Não resta dúvida de que o ensino, no Brasil, é deficiente, e de que existe uma verdadeira proliferação de cursos jurídicos – e de tantos outros – sem o mínimo de condições para a formação de bons profissionais.
    No entanto, isso não autoriza a OAB a fiscalizar os cursos universitários, nem a fazer um exame, para supostamente avaliar os bacharéis, e para impedir o exercício profissional dos candidatos reprovados.
    Não cabe à OAB aferir os conhecimentos jurídicos dos bacharéis. Isso é função exclusiva das universidades, que deveriam ser fiscalizadas, com todo o rigor, pelo MEC, para que não se pudesse dizer, depois de concluído o curso, que a formação dos bacharéis é deficiente.
    Ressalte-se, mais uma vez, que não se pretende defender, aqui, a proliferação desordenada de cursos jurídicos de baixa qualidade, mas não resta dúvida de que a Constituição e a lei atribuíram ao Estado, através do MEC, a fiscalização e a avaliação da qualidade desses cursos, e não à OAB, ou a qualquer outra corporação profissional.
    O Exame de Ordem não é capaz de avaliar se os candidatos têm, realmente, condições de exercer a advocacia, o que envolve uma série de fatores, e não, apenas, o conhecimento da legislação, que é cobrado, preferencialmente, em provas mal elaboradas, que costumam privilegiar a capacidade de memorização, em vez do entendimento, da crítica e da síntese. Observa-se, também, que, na segunda etapa, costumam ser cobradas questões práticas, tão específicas e raras, que inúmeros advogados militantes, com largo tirocínio, seriam incapazes de resolvê-las, no período da prova e sem o acesso a qualquer material de consulta.
    Além disso, a correção das provas - que não admite qualquer fiscalização externa, como também não existe a fiscalização, em sua elaboração -, deixa margem a um alto grau de subjetividade, o que permite a prática de inúmeras injustiças, reprovando os mais competentes e aprovando os incapazes, ou aqueles que se presume que seriam incapazes, para o exercício da advocacia.
    O Exame de Ordem tem sido usado, pela OAB, como instrumento para aumentar o seu poder e para impedir o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, que se alega já estar saturado.
    Nenhum conselho de fiscalização profissional poderia pretender restringir o direito ao trabalho dos novos bacharéis, sob a alegação de que o mercado já está saturado. Esse é um outro problema, que não pode ser resolvido dessa maneira, por um motivo muito simples, de estatura constitucional, o de que todos são iguais perante a lei. Não se pode restringir o exercício profissional dos novos advogados, para resguardar o mercado de trabalho dos advogados antigos.
    Está sendo fundada, em São Paulo, a Associação Brasileira de Bacharéis em Direito, destinada a combater, entre outras coisas, o Exame de Ordem da OAB.
    Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada.
    Conclui-se que o exame de ordem é um dispositivo da Lei 8.906/94 que nasceu sem eficácia, diante da flagrante inconstitucionalidade.
    SENHORES BACHAREIS, PROCUREM EXERCER O QUE LHE É DE DIREITO E DE SEU MERECIMENTO! NÃO DEIXE QUE REGRAS INCONSTITUCIONAIS DE FAVORECIMENTO A GRUPOS INTERFIRAM EM SUA CARREIRA.ESTAMOS PROCURANDO REUNIR COMPANHEIROS QUE ESTEJAM NAS MESMAS CONDIÇÕES PROFISSIONAIS E QUEIRAM PLETEAR NA JUSTIÇA O QUE LHE É DE DIREITO.VENHA E JUNTE-SE A NÓS! VAMOS LUTAR, POIS, A JUSTIÇA NÃO PRESERVA A QUEM DORME!, VOCÊ CHEGOU LÁ E NÃO PODE DEIXAR SER TOLIDO EM SEU DIREITO!

  57. FABIANO DA COSTA ANDRADE diz:

    Execelente o Tema apresentado pelo colega JULIO,gostaria de informar ao Sr, que existem varios colegas que pretendem participar de um movimento em torno dessa discussao, mas nao sabem como proceder ou se dirigir parece que estamos desprovidos de uma entidade (BACHAREIS EM DIREITO EXCLUIDOS POR UM EXAME), por favor envie seu endereço que estaremos participando.OBRIGADO

  58. José Roberto diz:

    EXAME DA ORDEM E AS DUSCUSSÕES SOBRE A SUA PERMANÊNCIA

    Há um projeto de lei no Congresso Nacional do Senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é autor desse projeto de lei (PLS 186/06), cuja finalidade é acabar com o exame da OAB. É interessante a gente ver as notícias que se dão sobre o tema, e, quase ninguém que representa a OAB não se manifesta para se explicar desse tremendo problema que rodeia a ceara dos Advogados no Brasil.
    Vejo da seguinte forma, como os que já são ou passaram no exame, eles não estão preocupados com aqueles que já fizeram o exame por diversas vezes e não conseguiram passar. Ou seja, dessa forma lá se foram os 5 anos, e as despesas que fizeram com seus estudos e a OAB não se sensibiliza com a situação, ou seja, achando que é a guardião dos “Três Poderes Constitucionais do Brasil”.
    De acordo com Magna Carta no seu Art. 5º e Inc. XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
    De acordo com os argumentos da OAB quanto a questão do exame, é que o exame é pra resguardar a sociedade de maus profissionais, ou seja, como é que uma “Entidade de Credibilidade” se passa para afirmar tal posição. Ou seja, o conceito que aprendemos na faculdade é que toda pessoa é “Inocente até que se prove o contrário, neste caso a OAB não estaria julgando e condenando todos os bacharéis. Ou seja, cerceando o Direito de cada um de exercer a profissão que escolheu, penso que sim.
    Outro argumento da OAB, é que, no exame se afere quais são os profissionais que farão a diferença no mercado. E isto não se procede, pois como qualquer profissão, no direito se faz estágios, e segundo os entendidos com o passar do tempo na prática é o que se verá de um bom advogado (a). E outro fator que quebra os argumentos da OAB, é que, o exame avalia quem sabe escrever ou até mesmo fazer uma peça, ou melhor, montar um processo. Mas, segundo alguns, nem todos os que são advogados estão ou foram aptos no exame para provarem que são bons advogados, isto virá com decurso do tempo.
    Outro argumento fora do contexto é dizer que no exame da OAB há uma avaliação que torna os bacharéis aptos a exercerem a advocacia, algo que não podemos concordar. Pois dessa forma, a OAB está tirando o Direito ou desrespeitando as “Faculdades” que receberam a autorização da União, ou melhor, de seus governos para ensinar a educação. Ou seja, o cidadão passa 5 longos anos na faculdade, é avaliado pela mesma que por sua vez é fiscalizada pelo MEC, e quando se ver formado não pode exercer a profissão que escolheu por causa de um exame. Isto é um desrespeito com o cidadão que pagamos nossos impostos, e, além disso, com toda dignidade escolhemos estudar para que a lei neste país fazer valer a todos. Ainda bem que, não são somente os bacharéis que são contra o exame da OAB, mas nesta luta há juízes (que são bacharéis, promotores e advogados), que são contra esse exame que de acordo a Constituição Federal, é “Inscontitucional”.
    No nosso ver, há um corporativismo no que diz respeito ao exame da OAB, pois os donos de cursos são os que mais ganham com tudo isto. E a OAB, cada vez mais rica com as inscrições dos desaprovados, ou seja, dos que estudaram e em parte não significa nada o diploma que receberam das mãos de seu Magnífico Reitor. E quem responderá pelos danos causados a todos os bacharéis que não podem exercer a advocacia se não prestar o exame e serem avaliados por uma bancada que nem sequer sabemos quem são, e nem temos o direito de que haja uma fiscalização sobre os tais. Digo que, se o exame é obrigatório, ou se tornou obrigatório a partir de 1994, então, aqueles que estão exercendo a advocacia não estão ilegais, ou não era preciso que os mesmo se submetessem ao exame da OAB? Ora, nesta questão todos aqueles que escrevem ou dão entrevista se posicionando a favor desse exame, é porque não prestaram o mesmo, e se o fizessem não passariam. E também entra a questão da reserva de mercado, ou seja, a OAB não tem interesse que haja outros novos advogados no mercado, temendo que a concorrência seja maior.

  59. ANGÊLA diz:

    FALA SÉRIO NÉ GENTE ;;;;;;200 REAIS….QUAL É A JUTIFICATIVA…..ONDE ESTÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS….PORQUE NINGUÉM FAZ NADA……..E AQUELES PEDIDOS DE ISENÇÃO??????????????????????ALGUÉM JÁ CONSEGUIUUUUUUUUUUUUUUUUU????

    FALA SÉRIO NÉ…….O POVO NÃO É PALHAÇO DE CIRCO NÃO E MUITO MENOS O DINHEIRO PÚBLICO!!!!!!!!!

    UMA ENTIDADE QUE AINDA POR CIMA É IMUNEEEEEEEE D QUALQUER TRIBUTOSSSSSSS”!!!!!!!

  60. Reginaldo diz:

    É um absurdo uma prova feita para concurso de Magistrado sendo elaborada e aplicada p/ Bacharéis, e ainda pagando uma taxa de R$200,00!!! Parece até mentira quando se ouve. Esta prova é mais subjetiva do que objetiva, com pegadinhas para fazer com que todos fiquem para traz.
    A prova maior do bom advogado é no exercício da profissão e não nessa prova.
    Poderiam banir essa taxa e alaborar provas para bacharéis e não para Magistrados, assim, avendo justiça para aqueles que se dedicaram 5 anos de suas vidas para este fim - “O EXERCÍCIO DO DIREITO”.

  61. Severino Angelino da Silva diz:

    De acordo com Magna Carta no seu Art. 5º e Inc. XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, portanto em um pais serio não haveria necessidade de projeto algum para extinguir esse exame absurdo, bastaria o STF, dizer que inconstitucional e pronto. Existe profissões que lida com a vida direitamente como é o caso da medicina e não existe tal exame, entre outras profissões tanto quanto importante. Este exame se chama reserva de mercado isto é a verdade!

  62. Cris diz:

    Quem acha que quem não passa no Exame de Ordem é porque não estudou, sinceramente está generalizando e sendo
    extremamente INJUSTO e FALTA MUITA SOLIDARIEDADE para com os colegas bacharéis em Direito!!!!
    Sinceramente, me formei ano passado, sou uma mulher de muita garra, saí até do estágio pra estudar, não sou
    nenhuma PREGUIÇOSA como muitos acreditam ( que quem não passa é porque é preguiçoso), ACORDEM !!!!
    Até mesmo professores respeitabilíssimos, mestres, deixaram claro em várias manifestações que essa última prova
    foi ridícula, absurda, e até desafiaram os que já atuam como advogados a fazerem esse certame, pra ver a quantidade
    que iria passar…. e uma grande maioria com certeza iria suar!!!! sabem porque??? porque esse exame não está filtrando os bons dos ruins não, está simplesmente arrecadando grana, muuuuita grana para a OAB!!! por favor, vamos
    parar de fingir que esse exame serve pra testar conhecimento, se assim fosse os médicos e engenheiros, que lidam com VIDAS e CONSTRUÇÕES QUE, SE MAL- FEITAS, PODEM TIRAR VIDAS teriam também que passar por uma prova ainda pior que a nossa, e no entanto, a grande maioria faz um bom trabalho e aprende no dia-a-dia, assim como todo mundo… MAS NÃO, O ADVOGADO É TRATADO COMO SE CUIDASSE DE ALGO AINDA MAIS IMPORTANTE QUE A VIDA, o que é um absurdo, ME POUPEM !!! Estudei como uma louca esses anos todos, abandono muuuuitas vezes festas, comemorações em família, a companhia do meu marido e de todos os meus amigos pra me afundar nos livros e, no entanto, ainda não consegui passar!!! A-M-O o Direito, acredito nele, acredito na justiça, tento ajudar as pessoas a lutar pelos seus direitos mesmo sem a carteira de advogada, acudo muitas pessoas, pessoas que, inclusive, estão TOTALMENTE ESQUECIDAS por muitos advogados ruins que esqueceram que elas existem, porque são leigas e pobres e não tem nenhum recurso, e nem informações simples de andamento de processo se dão o trabalho de dar, muitas vezes mandando a secretária dizer que não está para que o “chato do cliente” pare de ligar… o coitado está apenas querendo uma pequena informação. Pois é, eu lhes digo, nobres colegas, que não preciso da carteira da OAB para AJUDAR PESSOAS A LUTAREM PELOS SEUS DIREITOS E TER DIGNIDADE, não preciso da OAB pra me dizer o quanto eu valho, pois existem valores acima do que o dinheiro e uma carteira de plástico podem pagar.
    Abraços à todos, e pra quem ainda não passou no exame NÃO DESISTA E NÃO OUÇA LÍNGUAS MALDOSAS, ACREDITE EM VOCÊ!!!

  63. Franklin diz:

    Sinceramente não sabemos aonde isso tudo vai parar, é uma vergonha, esse exame virou comércio será que ninguém tá vendo isso, é preciso que todos os bacharéis do Brasil se unam e façam alguma coisa, não podemos deixar esse abuso passar em branco. É preciso que todos lutem juntos contra esse exame INCONSTITUCIONAL. Não tem mais cabimento.

  64. Raimunda da Silva diz:

    O Exame da Ordem mede conhecimento?

    se medisse…………………………………………………………………………

  65. Anônimo diz:

    Para Eduardo, doutor o exame nunca foi facil e ainda é inconstitucional. Outra é vergonha para classe ela que deveria lutar pelos seus direitos e direitos de sua classe não esta lutando, acorda os bachareis estão sendo roubados em seus direitos e tendo que pagar por aquilo que já pagaram cinco anos. Como fica o princípio da Isonomia? Nossa classe é a única que é desrespeitada por quem deveria defender-nos que era o conselho da OAB, pois conselhos não foram criados para avaliar, mas sim fiscalizar, pois quem tem a competencia que é Ministério da Educação, o poder Público, está se acovardando em enfrentar esse conselho da OAB e nos omitindo esse direito, assim como colegas feito você. Cresce e aparece

  66. ILCENIRA diz:

    Oi Julio, quero aderir ao grupo, pois vejo essa prova como uma afronta aos nossos direito, chega até ser irônico que nós de uma classe sabedores da lei estamos sendo ludibriados pelo nosso próprio conselho que não tem essa autonomia de avaliar e sim o ministério da educação que já nos avaliou esses cinco anos.

  67. marcio diz:

    Algum tempo atrás o vice-presidente da ordem dos advogados veio dar uma palestra em minha sala de aula, veio falar sobre o exame da ordem e de sua importância para a sociedade, na “preocupação” da OAB em deixar somente bons profissionais atuarem no mercado, para não causar danos aos cidadãos que necessitam da atuam de advogados para receberem o aparo da justiça… e blablablablabla…., quando deu oportunidade de serem efetuadas perguntas, questionei-o se na verdade este exame não estava escondendo a real finalidade, que inevitavelmente era de exercer uma contensão de mercado, e é claro que ele respondeu que não, ai perguntei sobre o que era feito do dinheiro arrecadado nas inscrições do exame da ordem, bom parte da resposta foi dada, disse ele que em parte o dinheiro arrecadado era utilizado para pagamento da empresa que ministrava as provas, ai falei que efetivamente é importante que haja bons profissionais no mercado, e que eu sou a favor do exame da ordem mais de uma forma diversa da que a OAB vê, falei que se a preocupação da ordem é manter a classe bem vista e com gabarito, que as provas ministradas aos recém formados fossem aplicadas aos profissionais que já se encontram no mercado atuando, a cada 5 anos, e nos mesmo moldes das aplicadas a todos recém formados sem qualquer diferença, ai para minha surpresa e de todos ele veio com a conversa do direito adquirido, de quem já havia passado no exame e mais blablabla….disse à ele que assim como todos os motorista tive de tirar carteira nacional de habilitação e que a cada 5 anos tinha que renovar a mesma e que se caso não passa-se não poderia mais dirigir, bom ele me disse que eu estava revoltado e que não iria entender o real motivo da aplicação desse exame, ai fui obrigado a falar ao mesmo que rasgaria meu diploma se 50% dos profissionais que atuam hoje no mercado fossem capaz de passar neste exame aplicado pela própria OAB, ele somente se limitou a dar um sorriso amargo e sem graça.
    Bom se a preocupação da OAB é tem bons profissionais atuando que não venham a prejudicar a sociedade, pela aplicação de exame a todos os profissionais já inscritos como forma de reavaliação, nos mesmos moldes dos aplicados aos recém formados; se bem que como profissional atuante poderia ser um pouco mais elevado o grau de conhecimento a estes já inscritos.
    Pela aplicação desse exame nos mesmos moldes, aos que já passaram uma vez, como forma de reavaliação, duvido que mais de 50 % dos advogados atuantes passem!!!!!!!
    A OAB, preocupada com a sociedade como diz deveria adotar essa idéia, só para provar a todos, que este exame não serve para a contensão de mercado.
    O que ia ter de advogado sem ordem!!!!!!!!

  68. FABIANO DA COSTA ANDRADE diz:

    Viva Minas Gerais!!!!. terra de Trancredo Neves Grande Advogado. Viva a seccional da OAB/MG, 1ª a se manifestar contra a CESP.

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