Ministério Público se torna capenga sem poder investigativo
Postado por: Carlos Zamith Junior em UncategorizedO procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acredita que, sem o poder de conduzir investigações, o Ministério Público se tornará uma instituição capenga.
O debate sobre esse poder, disputado pela Polícia Federal, está sendo travado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação de grandes proporções políticas: um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, no caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.
O habeas foi impetrado pela defesa de Sombra porque, após a polícia concluir que foi crime comum (sequestro seguido de morte), promotores complementaram as investigações para identificar possível crime político (um eventual envolvimento de Sombra num esquema de corrupção na prefeitura).

Esse processo acabou se tornando chave para o MP, pois definirá se procuradores e promotores podem auxiliar o trabalho de produção de provas da polícia. O assunto é polêmico, pois a PF defende que cabe a si o papel de produzir provas em investigações, enquanto ao MP seria dada a tarefa de fazer as ações penais.
Já Gurgel defende uma complementaridade entre o trabalho da PF e do MP. “A parceria entre ambos é absolutamente essencial para o sucesso da ação penal”, afirmou.
Conhecido na sede do MP como Jô Soares, por causa de sua semelhança física com o famoso comediante, o novo procurador-geral costuma fazer defesas polidas no STF. É extremamente discreto e evita entrar em polêmicas com os ministros. Por outro lado, procura sempre enfatizar aos procuradores que a sua cordialidade não deve ser vista como falta de firmeza. Um exemplo dessa atuação é a defesa que ele faz para que os agentes políticos possam ser réus em ações de improbidade. Esse é mais um tema polêmico que será decidido pelo STF e nele Gurgel tem uma posição dura. Para o procurador-geral, se o STF retirar os políticos do rol de processados por improbidade, “haverá um desastre de impunidade no país”, pois muitas ações serão extintas.
O procurador-geral também pede ao Supremo que não seja excessivamente garantista. O risco, em sua avaliação, é que, para proteger os direitos de defesa dos acusados, o STF acabe inviabilizando as ações penais.
Ainda com relação ao STF, Gurgel adotou posição antiativista no julgamento de Cesare Battisti. No início, ele foi favorável à extradição por entender que os crimes do italiano eram comuns, e não políticos. Com a concessão do refúgio, ele passou a defender a permanência do italiano no Brasil, alegando que o tribunal não poderia rever a posição do Executivo. Mas, quando o STF derrubou o refúgio dado a Battisti, ele passou a defender que a última palavra fosse do presidente, e não do tribunal. Essa posição acabou prevalecendo num julgamento em que o procurador-geral foi o único a não entrar em discussões ríspidas na Corte, o que não significa que ele estivesse ausente.
Gurgel relaciona-se muito bem com os ministros do Supremo e segue à risca o estilo de seu antecessor no cargo, o procurador Antonio Fernando de Souza, que é bastante tímido e quieto, mas foi responsável pela ação mais forte do MP nos últimos anos, a denúncia do mensalão. Avesso a entrevistas, o chefe do MP conversou com o Valor ao fim do encontro da Estratégia Nacional de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reuniu mais de 70 órgãos públicos, em Salvador.
Valor: A discussão no STF sobre o poder de o Ministério Público investigar é, hoje, a mais importante para a instituição?
Roberto Gurgel: O poder investigativo é absolutamente necessário para que se tenha um Ministério Público efetivo. Sem ele, o MP se torna uma instituição capenga. É uma questão de fundamental importância para nós. O poder investigativo já foi reconhecido pelo STF nos crimes envolvendo policiais. É por esse motivo que afirmamos que o Supremo tem reconhecido essa nossa competência.
Valor: Mas a Polícia Federal defende para si a competência para a investigação de crimes. Há um conflito com a PF?
Gurgel: O MP só deverá investigar nas hipóteses em que a polícia não tem as melhores condições para fazê-lo. Há hipóteses em que policiais estão envolvidos e são alvos de investigações. Nesses casos, o MP deve fazer a investigação. Mas é importante que o poder investigativo chegue para outras hipóteses. Um exemplo está nos casos em que estão envolvidas autoridades com foro privilegiado. São pessoas que teriam condições de criar embaraços para as investigações. Então, nós temos de verificar caso a caso.
Valor: Qual a melhor solução para esse debate? Qual seria o papel do MP e qual o da PF?
Gurgel: O MP não pretende substituir a polícia na atividade investigatória. Nas conversas com a PF, buscamos pontos de convergência. A parceria entre o MP e a PF é absolutamente essencial para o sucesso da ação penal. O relacionamento com a direção da PF foi bom em outras gestões e continua excelente. Temos pontos em comum a respeito da maioria das questões.
Valor: O senhor entende que o STF tem sido excessivamente garantista em suas decisões e que isso tem dificultado a realização de investigações de organizações criminosas?
Gurgel: Eu acho que nós temos de ter a imensa preocupação em assegurar os direitos do acusado. Mas deve haver igual preocupação com a tutela penal efetiva. Ela é imprescindível. O que é preciso é chegar a uma justa medida. As garantias (de direitos aos acusados) devem ser seguidas, mas a ação penal também deve ser garantida.
Valor: É preciso mudar a legislação penal para reduzir a quantidade de recursos que permite que um processo criminal jamais chegue ao fim?
Gurgel: A legislação atual favorece um número de recursos excessivo e exagerado. Isso precisa ser mudado. O processo penal deve assegurar todos os direitos fundamentais, mas deve também ser concluído em tempo hábil.
Valor: Como o senhor vê o debate, no STF, a respeito de os agentes políticos serem submetidos a ações de improbidade administrativa?
Gurgel: Essa é uma questão em aberto no Supremo. Não há decisão final a esse respeito. Os agentes políticos devem sim estar submetidos à Lei de Improbidade e não a crime de responsabilidade. Se eles forem acionados por crime de responsabilidade, só vão responder à ação enquanto estiverem no exercício do cargo. Essa tese é de extrema gravidade, pois, se for observada, resultará em impunidade. Fizemos um levantamento e descobrimos que 60% dessas ações são ajuizadas depois que eles deixam o cargo.
Valor: O senhor está dizendo que, se o STF livrar os políticos da Lei de Improbidade, as ações contra eles podem simplesmente ser extintas?
Gurgel: Se esse entendimento for consagrado - de que não cabe aos agentes públicos responder por improbidade, mas por crime de responsabilidade -, eles ficariam ser qualquer tipo de punição. Seria absolutamente desastroso. E é na ação de improbidade que se consegue de volta os bens desviados e se pode impedir que o agente político continue exercendo a função pública. A ação de improbidade é o grande temor dos prefeitos, pois os tira do cargo e indispõe seus bens.
Valor: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está aquém do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde há mais decisões disciplinares contra juízes e mais ações de planejamento do Judiciário?
Gurgel: Acompanho o CNMP desde a sua instalação e acho injusto que se diga que os conselheiros não desempenharam adequadamente as funções do órgão. No início, houve ausência de estrutura administrativa e falta de um orçamento mínimo se comparado com o CNJ. Mas houve também ações disciplinares importantes, como, por exemplo, no MP do Amazonas. Durante as eleições para a Procuradoria de lá, houve até a contratação de pistoleiros e o CNMP, na sua primeira composição já atuou em cima de casos como esse. Agora, continua cumprindo as suas funções e temos melhores condições de estimular uma atuação mais intensa não apenas em ações disciplinares, mas também no planejamento institucional do MP.
Valor: Como será feito esse planejamento?
Gurgel: O importante é fazermos um diagnóstico do MP em termos nacionais e a partir dele vamos definir ações para que tenhamos um MP atuante em todas as regiões do país. Reconheço que há Estados em que o MP não possui estrutura mínima e outros em que é muito eficiente.
Valor: O que o senhor achou da decisão do STF sobre a extradição do italiano Cesare Battisti?
Gurgel: A posição da procuradoria era a de que não se tratava de crime político, mas de crime comum. Éramos a favor da extradição, mas sobreveio o refúgio e, por esse motivo, entendemos que o STF não deveria revê-lo. Só que o Supremo decidiu o contrário, então, defendemos que a palavra final sobre a extradição deve ser do Poder Executivo. Ao final, acabou prevalecendo esse entendimento que defendemos de que não caberia ao STF impor uma decisão de caráter político ao presidente da República.
Autor(es): Juliano Basile
Valor Econômico - 25/11/2009
Posts (RSS)
Novembro 25th, 2009 às 6:23 pm
Concordo…acho que o MP deveria ter o poder de investigar ou ajudar a investigar….por exemplo: devia investigar o “cartel” dos postos de gasolina…tem coisa mais evidente?
Abraços.
Novembro 26th, 2009 às 6:08 am
Não concordo que o MP possa investigar. O que falta é que seja dado aos Delegados de polícia as mesmas garantias constitucionais(ex. inamovibilidade), que foram dadas ao MP,pois, os Delegados sofrem com todo tipo de influência política nas investigações e condução do inquérito policial .O Ministério Público também alega que pode investigar os crimes nos casos envolvendo policiais, esquecendo-se que eles próprios investigam os crimes praticados por seus membros,dois pesos e duas medidas, porquê?.
Novembro 26th, 2009 às 9:36 am
Concordo com você Idarlan!
Os Delegados precisam das mesmas garantias dos membros do MP e PJ a fim de que a a polícia judiciária cumpra efetivamente com o seu papel no Estado Democrático de Direito.
Sem falar que o cargo de delegado no Estado do Amazonas merece uma remuneração mais condigna.
Novembro 26th, 2009 às 2:12 pm
Penso que a melhor argumentação acerca do tema foi dada pela excelente Ministra Ellen Gracie:
“É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação da opinio delicti. O art. 129, inciso I, da Constituição Federal, atribui ao parquet a privatividade na promoção da ação penal pública. Do seu turno, o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. Ora, é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos “poderes implícitos”, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade fim - promoção da ação penal pública - foi outorgada ao Parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que “peças de informação” embasem a denúncia.” (HC 91661 /PE. Relatora: Min. Ellen Gracie. Julgamento em 10/03/2009)
Dezembro 1st, 2009 às 10:07 am
Utilizando a visão de “um do povo”, independente de doutrinas e altas elocubrações jurídicas, entendo como benéfica e útil a possibilidade investigatória do MP em complemento à ação dos orgãos policiais, que como já aventado, por vezes estão sujeitos a certas “limitações” não formais mas materiais (no sentido lato)…
Janeiro 28th, 2010 às 5:57 pm
Todos querem investigar, MP, PM. Se a PM realmente realizasse um policiamento ostensivo/preventivo não haveria tantos crimes a serem investigados pela PC. ou seja, a PM não dá conta nem do serviço dela e quer fazer os de outra instituição. Deveriam responder por improbilidade pelo desvio de finalidade, pois são pagos para andarem fardados e prevenindo os crimes pois para reprimir ja tem a Polícia Civil. Queria ver se o MP investigaria os crimes em que. Na as vítimas são pobres. Na verdade o Minstério Público iria escolher aqueles crimes que o colocassem na mídia. Resumindo: qurem aparecer.
Abril 24th, 2010 às 10:28 am
Falar desse tema não me parece tarefa fácil, há muita complexidade, até porque a doutrina e a jurisprudência ainda não se chegou a um consenso. Se o Ministério Público abrir procedimento administrativo para investigação criminal, atividade exclusivamente da polícia judiciária não ficaria ele impedido de posteriormente atuar como o autor da ação Pena?
A constituição Federal elenca em seu art. 144 da CF, atribuição do MP poderes de investigação criminal por conta própria, e no art 129, encontra a possiblidade de requisitar documentos, ouvir pessoas etc. veja que abre margem a varias interpretações. Não deixa claro que tal atribuição seria exclusivamente do MP.
Para não delongar demais no assunto, a bem da verdade entendo que que MP deve sim requisitar diligências diretamente com o intuito de obter provas para formação de seu convencimento a respeito de determinado fato delituoso, mas, no tocante a presidir investigação Criminal entendo que seria possível sim mas apenas em casos extremos, como por exemplo no caso de envolvimento de Policial civil ou militar com o fato a que se está sendo investigado. Contário a isso seria desnecessário, vez que quem detém poder sempre extrapola de suas funções, quer seja para aparecer na mídia, ou até mesmo para satisfazer seus próprios anseios pessoais. Deve ter limites sim.
Não é demais dizer que o Estado democrático de direito exige que haja Equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade.