Uma das questões mais tormentosas quando se analisa a ocorrência de um dano moral é a fixação do valor monetário adequado à potencialidade do dano.
Na esfera patrimonial, o tema não apresenta dificuldade: quebrou o farol do carro? o farol custa xis? então a condenação é xis..
Já no dano moral, a honra, a dor, a dignidade, estas não possuem parâmetros objetivos para facilitar a mensuração.
Na tentativa de uniformizar as decisões sobre o tema, o STJ (SuperiorTribunal de Justiça) elaborou um estudo divulgado em setembro deste ano, oferecendo parâmetros para a fixação do quantum indenizatório.
Morte dentro de escola = 500 salários
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).
Paraplegia = 600 salários
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.
Morte de filho no parto = 250 salários
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).
Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)
Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).
Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).
Alarme antifurto e interrupção de serviço telefônico
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).
Evento / 2º grau / STJ / Processo
Recusa em cobrir tratamento médico-hospitalar (sem dano à saúde) / R$ 5 mil / R$ 20 mil / Resp 986947
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde) / R$ 100 mil / 10 SM / Resp 801181
Cancelamento injustificado de vôo / 100 SM / R$ 8 mil / Resp 740968
Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia / R$ 15 mil / não há dano / Resp 750735
Inscrição indevida em cadastro de inadimplente / 500 SM / R$ 10 mil / Resp 1105974
Revista íntima abusiva / não há dano / 50 SM / Resp 856360
Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas / R$ 200 mil / mantida / Resp 742137
Morte após cirurgia de amígdalas / R$ 400 mil / R$ 200 mil / Resp 1074251
Paciente em estado vegetativo por erro médico / R$ 360 mil / mantida / Resp 853854
Estupro em prédio público / R$ 52 mil / mantida / Resp 1060856
Publicação de notícia inverídica/ R$ 90 mil / R$ 22.500 / Resp 401358
Preso erroneamente / não há dano / R$ 100 mil / Resp
Material surrupiado doBlog Papo Legal.
Posts (RSS)
Outubro 31st, 2009 às 8:46 pm
obrigada por estas informações, eu as usarei em sala de aula.
Outubro 31st, 2009 às 10:33 pm
Não vejo como algo que possa dar cabo à questão do dano moral essa “tabela” do STJ.
Rotineiramente danos e mais danos são praticados, principalmente, por incrições indevidas em cadastros de indadimplentes, bem como outras condutas de igual quilate; no caso de dano presumido, quase sempre essas empresas são condenadas ao ressarcimento moral.
Apesar dessas condenações em número incalculável as pessoas jurídicas - na maior parte das vezes - continuam a praticar as mesmas condutas.
por quê?
Porque as condenações não são suficientes a inibir novas condutas.
Dizer isso é “chover no molhado”.
É verdade que existem inúmeras espécies de comportamentos que se pode considerar dano moral, mas o xis da questão é inibir novas condutas e isso só se faz quando o Judiciário arbitre indenizações que realmente passem a ferir a saúde econômica dos causadores de danos.
Só assim não irão novamente incidir nas condutas. Terão, essas condenações altas, fim realmente educativo e preventivo. É lógico que tudo vai depender do STJ, pois não adianta nada um Juiz decidir, o TJ anuir, e o STJ….
Novembro 1st, 2009 às 1:17 pm
MERETISSIMO,
Sou proprietario de um pequeno estabelecimento comercial, e constatei que dois funcionarios estavam roubando, isso mesmo roubando, alteravam as datas das vendas diarias no sistema computadorizado para uma data anterior a do dia, em uma data em que o caixa ja havia sido fechado, desta forma aparentemente pensavam que nao deixariam rastro. mero engano pois tudo ficava registrado ( o sistema registra o numero da venda e elas nao estavam na ordem ), alem do mais as entradas do caixa estavam incompativeis com o movimento da loja, comecei a investigar imprimi todas as vendas alteradas que sao a prova do crime, e demiti os dois por justa causa, um era caixa e o outro balconista, os dois dividiam entre si o produto do roubo, pois quando os chamei confessaram pra mim.
Muito bem os demiti por justa causa, registrei o boletim de ocorrencia, fiz tudo conforme manda a lei.
Para minha surpresa uns tres meses depois recebi uma intimacao da justica do trabalho, onde os dois entravam com reclamacao trabalhista contra mim.
Meretissimo eh revoltante, aquela justica do trabalho, eh composta em sua maioria de juizes ROBIN HOOD, onde o empregador eh DEMONIO e o empregado SANTO.
O advogado inventou uma serie de aberracoes, as testemunhas mentiram, o advogado mentiu eh um mau carater.
Resumindo um ganhou a causa, o outro perdeu.
O que ganhou entrou com danos morais e fui condenado a pagar R$ 10.000,00, isso provando que o cidadao eh infrator.
A justica do trabalho eh um tribunal de excessao, o empregador ja entra perdendo, o empregado pode roubar que nao acontece nada, ainda eh protegido.
Aprendi, se eu pegar alguem roubando, vou demitir com todos os direitos, e depois de algum tempo farei justica com as proprias maos, pois nao acredito na justica deste pais.
Como pode o cara te rouba confessa, mente e tem advogado que ainda defende uns canalhas desses, por isso que de vez em quando tem advogado morto por ai.
Advogado mau carater tem mais eh que morrer.
Novembro 1st, 2009 às 10:18 pm
Caro Dr. Zamith,
Fico grato pela referência ao Papo Legal. Gostaria, entretanto, deixar registrado que este material apenas foi por mim copiado, tendo, na verdade, sido incialmente exposto no site do STJ.
Novembro 2nd, 2009 às 11:23 am
Zamith,
Logo após publicar esse estudo, o STJ publicou uma nota deixando claro que não tinha nenhum objetivo de tabelar os danos morais. O bLex publicou essa notícia, e virou um para-raios de buscas no google. Várias vezes por hora, alguém chegava no post procurando alguma variação de “tabela de dano moral”. Portanto, tivemos que publicar depois a informação dada pelo STJ, nos seguintes termos:
COMUNICADO
Esclarecimento sobre tabela de precedentes de dano moral
Com relação à tabela da notícia “STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais”, publicada no dia 13 de setembro de 2009, cabe esclarecer que se trata de material exclusivamente jornalístico, desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso aos leitores a um número maior de precedentes do STJ, além daqueles citados no corpo da notícia. A tabela publicada é meramente ilustrativa e os dados referem-se exclusivamente aos processos listados, ressaltando que os valores são referentes exclusivamente aos respectivos processos, uma vez que cada caso é um caso.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93783
A tal tabel, portanto, foi trabalho de um jornalista e o STJ fez questão que não apóia o tal tabelamento.
Nosso artigo sobre o assunto está no http://blex.com.br/index.php/2009/news/592
Um abraço.
Daniel
Novembro 2nd, 2009 às 9:40 pm
Acho que não se pode “tabelar” o dano moral, pois cada caso é um caso.
Novembro 2nd, 2009 às 9:51 pm
Esse tal de Anônimo está no Blog errado, vc perdeu a causa porque foi feito justiça, aprenda a perder, e cuide de pagar o que deve, conforme determinou a justiça.
Anônimo saiba que a sua forma de se expressar, por si só, é prepotente e arrogante, um péssimo sinal para quem quer se defender de uma injustiça, portanto aprenda a falar sem ofender as pessoas, mesmo se elas tenham lhe lesado. A sua sorte é que vc. não mostra a cara, usa o pseudônimo de Anônimo; com essa escrita reacionária contra nossa classe, a sua situação certamente se compricaria se soubessemos de quem partiu.
Posso imaginar esse tal de Anônimo tratando com os seus funcionários no seu pequeno comércio, possivelmente ele voltará a sentar no banco dos réus, ou na J. Trab. ou nas Vars Especiais Cíveis.
Acabei de ler o Anônimo no Diário de um Advogado Criminalista, ofendendo gratuitamente a todos os advogados, de forma leviana, porque perdeu uma causa trabalhista. Gostei do comentário do Dr. Átila Affonso, agindo em defesa da classe, rebatendo tamanha aberração escrita por este rapaz, que se diz injustiçada, mas que ainda não aprendeu a se comportar diante de um Tribunal.
Novembro 2nd, 2009 às 11:41 pm
Grande Muruba, ou Murubixaba, eu quero agradecer a sua observação feita acima; é realmente eu fui levado a me menifestar diante de tamanhos impropérios dito pelo Anônimo no Blog do Chistian Naranjo, o qual se disse injustiçado em causa trabalhista.
Acredito se direito o Anônimo tinha, perdeu só em abrir a boca, ele é daquele tipo de cliente que o advogado para ganhar a causa, o instrui em audiência para não falar.
Sobre a matéria acima, do parâmetros do dano moral, o Dr. está de parabéns, guardarei em meus arquivos, uma excelente tabela para causas idenizatórias.
Novembro 3rd, 2009 às 12:30 pm
Dr. Carlos gostaria de saber onde encontro maiores subsidios sobre crimes na internete.Um artitulista pode cometer crime por fazer comentários em cima de notícias de total dominio publico.E ainda pode um denunciante ter contra si açao movida pelo denunciado ? Cabe danos morais ?
Novembro 3rd, 2009 às 1:49 pm
Gostaria de aproveitar para indicar a leitura do texto O Conteúdo Jurídico do Dano Moral, onde acredito extirpar algumas dúvidas quanto ao dano moral (ainda que sem um estudo devidamente aprofundado), tais como: o que é o dano moral, dano moral da pessoa jurídica, possibilidade de cumulação de danos morais, quantificação no caso em concreto:
http://papolegal.wordpress.com/2009/10/31/o-conteudo-juridico-do-dano-moral/
Abraços.
Novembro 3rd, 2009 às 4:07 pm
Átila, amigo do Murubixara, a matéria foi retirado do Blog do Arlindo, que se baseou em noticiário publicado no site do STJ.
Aluno de Direito, se o comentarista se excedeu e emitiu juízo de valor ofensivo em cima da notícia, em tese comete crime, sim. E quanto a segunda indagação, eu respondo o seguinte: o papel aceita tudo, logo….
Arlindo, obrigado pelas dicas.
Grato.
Novembro 3rd, 2009 às 6:53 pm
MURUBIXABA,
ESCREVEU., PARA O ANONIMO.
A sua sorte eh que vc nao mostra a sua cara, usa o pseudonimo de anonimo com essa escrita reacionaria contra a nossa classe, a sua situaçao certamente se “compricaria” se soubessemos de quem partiu.
Muito bem, utilizando o direito de resposta e pedindo licença ao meretissimo, lhe digo que:
Estudei direito por tres anos no ciesa, isso a + -, onze anos atras, e desisti por ter de cuidar de meus negocios, pois seria mais um advogado frustrado a frequentar os tribunais, eh soh vc ir la em frente a TRT, que os ‘advogados’ pagam pessoas para captarem clientes.
A sua classe salvo, rarissimas excessoes, eh composta de pessoas dignas e honradas, que fazem jus ao juramento.
Quanto a sua escrita me soou como ameaça, se vc realmente estiver me ameaçando mostro sim a minha cara, pois permaneço anonimo por assim entender que este eh um espaço democratico, como o meretissimo escreveu, papel aceita tudo logo….
Novembro 3rd, 2009 às 6:55 pm
Quanto ao Dr. Atila,
Ja lhe respondi, no outro blog..
Novembro 4th, 2009 às 1:59 am
Tomando a palavra em resposta ao Sr. Anônimo, não em defesa do meu amigo Murubixaba que deve ser advogado também, mas falando pela classe, quero dizer que ser advogado não é frustrante, muito pelo contrário é uma profissão maravilhosa, e quando perco uma causa não me sinto frustrado, apelo, e continuo mantendo o meu trabalho normalmente sem me abalar.
Todo advogado é pidão, a nossa missão é pedir em favor da clientela, e para isso estamos preparados para levar muitos NÃOS, e o sorriso está sempre presente em nossos rostos, mesmo levado dez foras por dia.
Para encarar o dia a dia da advocacia, perde aqui e ganha ali, é preciso primeiramente ter vocação, se não tiver, nem venha, vá ser comerciante; que deve ser o caso do Anônimo, que desistiu da faculdade muito antes de se formar, e acha que a carreira é frustrante.
Alega que a classe em raríssimas excessões é composta por pessoas dignas e honradas. O que é isso; a final eu não sei qual foi o bicho que te mordeu para causar tanta indignação pelos advogados, acredito que não foi apenas essa causa perdida na Justiça do Trabalho, acredito que esse recalque, vem de 11 anos atrás quando desistiu da faculdade de Direito. Fique calmo, processe aquele que lhe fez mau, não nos ofenda, nos trate com respeito, a final só se faz justiça através de um advogado, e como comerciante que é, logo vai estar precisando de outro causídico para te defender. OK!
Novembro 4th, 2009 às 6:50 am
Zamith,
Toda essa dificuldade no respeitante ao dano moral somente ocorre em razão da ideologia dominante na nossa sociedade. Não se quer reparação, e sim dinheiro. A pergunta é, quanto posso ganhar com isso. Vc já viu algum pedido de reparação do dano moral in natura? Como ocorreu recentemente em rede nacional, onde o Apresentador do Jornal Nacional teve que ler um pedido de desculpas por tês dias seguidos, ou, então (apenas elucubrando), um pedido para que determinada empresa fique proibida de utilizar os serviços do SPC por determinado tempo, por tê-lo utilizado indevidamente?
O problema é que a nossa sociedade tem a falsa idéia de que tudo (inclusive o que não tem preço!!!!!) pode ser reduzido a uma estimação pecuniária…. Isso me lembra uma “estória” contada pelo Yves Gandra, mais ou menos assim: Um multimilinorário estava em um cruzeiro pelo Caribe. No Navio, “deu de cara” com uma mulher maravilhosa e gostou do “equipamento”. Acostumado a negociar milhões, aproximou-se dela e foi direto ao assunto: pagaria 100 mil dólares para usar o “parque de diversões”. ´Como ele relutou, ele aumentou a oferta para 1 milhão. Marcado o ba-horário e o bat-local, as partes se encontraram. Após abrir uma champagne, para quebrar o gelo, e depois de um tempo de papo, o multimilionário falou à moça que, terminado o serviço, somente pagaria a primeira oferta (100 mil). Ao que a moça respondeu extremamente ofendida: o que? O que vc está achando que eu sou? Ao que o multimilionário respondeu: o que vc é eu sei: é só uma questão de acertar o preço…..
A reparação do dano extrapatrimonial é necessária, mas não se mede em dinheiro…. A partir do momento em que a sociedade perceber que a honra (por exemplo) não tem preço (e se tiver preço, não tem honra….), e que somente pode ser adequadamente reparada in natura, perceber-se-á que essa forma de remparação é muito mais custosa para o agente (comoo foi, por exemplo, para a Globo assumir, em rede nacional, que fez Khda)…
Novembro 4th, 2009 às 1:38 pm
Anônimo se te sentes ameaçado estais certo, porque se mostrares a tua cara pagarás por danos morais, queres pagar pra ver, aparece, dá teu nome pra te enquadrar num desses pâmetros acima exposto, pelo Dr. Zamith.
Novembro 4th, 2009 às 3:24 pm
As indenizações por danos morais neste pais, mostra qual é o valor que a Justiça da a vida humana.
Meros 360 mil para um hospital que lucra milhoes para poder deixar um paciente em estado vegetativo.
Meros 230 mil para acabar com a vida de um bebe.
Meros 45 mil custa deixar alguem paralitico para o resto da vida.
Uma cesta basica por mes, para atropelar e matar alguem.
Esta é a tabela que a justica tem para a vida humana.
Discordo do colega que diz que tudo pode ser reduzido a uma estimação pecuniária.
A frase Honra não tem preço, é interpretada pela Justiça como significando que a honra custa zero reais e não é levado em consideração, o verdadeiro sentido da frase, que honra custa zilhoes e zilhoes de reais.
Uma cesta basica é reparação custosa ao agente?
230 mil reais é uma reparação custosa a um hospital que lucra 200 milhoes de reais?
Alguns dizem que ninguem deve enriquecer por meio de indenizações, que não devemos incentivar uma industria de processos, mas com valores tão baixos de indenização por erros medicos, não incentivamos uma industria de processos de indenização. Incentivamos uma industria de erros medicos.
Das duas, prefiro a primeira.
Sem contar, que olhando para a vitima, temos indenizações menores, se a vitima for pobre e indenizações maiores se a vitima for rica, resultando que é mais barato aleijar pobres do que ricos.
Que é mais barato atropelar velhos do que jovens.
As indenizações por danos morais neste pais, mostra qual é o valor que a Justiça da a vida humana
Parabens pelo artigo.
Novembro 4th, 2009 às 6:33 pm
Prezado Atila Afonso,
Os projetos de vida podem ser adiados, podem ser postergados, tudo na vida tem o seu tempo….
Quanto a sua veia de psicanalista “vossa senhoria” se mostrou totalmente equivocada, pois ao contrário do que o Dr. afirmou, não carrego comigo nenhum recalque, talvez o que eu carregue é um misto de frustração com impotência em ver que a justiça nào é aplicada corretamente, e isso não só no meu caso..
Sou um cidadão do bem que jamais usurpou nada de ninguém, sou vitorioso em meu campo de atuação, e o legado que deixarei para os meus filhos, é o de ser digno, honesto e trabalhador.
Tenho um projeto até 2021, que é o de quadruplicar o tamanho de minhas empresas.
Posterior a isso, talvez retome os estudos, e quem sabe nos enfrentemos nos tribunais, agora pode ter certeza, não vou mentir, e nem pedirei para que testemunha envolvida em processo minta para tirar vantagem, pois a lei do reverso diz o seguinte: O que aqui se faz, aqui se paga.
Quanto ao marubixaba, digo a ele que, mostro a minha cara sim, é só ele marcar dia, hora e local, que lhe mostrarei a minha cara.
Novembro 5th, 2009 às 3:08 pm
Anônimo e demais interessados no tema,
Ao aplicar uma justa causa, vc deve estar consciente que, no caso de ser acionado na Justiça do Trabalho, terá o ônus de comprovar a lgitimidade da punição aplicada, e se não o fez de forma satisfatória em juízo, deve arcar com as consequências da sua conduta. Faz parte do jogo democrático e do livre convencimento do magistrado, isso sem contar os aspectos formais desta modalidade de dispensa que muitas vezes acabam não sendo observados até mesmo por desconhecimento.
Juiz não tem bola de cristal, mas firma o convencimento diante do conjunto probatório e da experiência comum, por isso, em alguns casos fatalmente poderá ter uma percepção distinta da verdade.
Por essas e outras é que devemos sempre estimular a conciliação, mesmo porque, a legislação trabalhista é toda formatada visando a proteção do hipossuficiente, e se por acaso no varejo pode cometer injustiças, decerto no atacado o saldo é bem positivo.
Abraços,
Juiz do Trabalho.
Novembro 5th, 2009 às 7:03 pm
Juiz do Trabalho,
Toda a fundamentação documental, testemunhal, foi efetuada no processo, no entanto na decisão da meretissima ela disse que:
A justiça do trabalho não é o foro apropriado para esta questão, que a analise efetuada pela justiça do trabalho é a relação de trabalho, e que caso de roubo deve ser tratado na vara criminal, “que foi o que ocorreu posterior ao inquérito policial, o processo está em uma vara da justiça comum, aguardando julgamento”.
1-Consta na CLT, que a justa causa é uma prerrogativa do empregador.
2-O juiz decide “pelo seu livre convencimento” (já que juiz não formula lei, juiz aplica a lei).
no entanto, desconsidera esta cláusula. Ai é de ficar atordoado, com uma decisão dessas! Digo seria melhor nào constar na CLT.
Acontece que a justiça do trabalho, valoriza mais uma testemunha de acusação, “que mente”, e um Advogado que usa lá os seus artificios, do que uma montanha de documentos, e tantas quantas testemunhas de defesa forem necessárias. que venham ser arroladas no processo.
Na segunda instância, não adianta apelar, a decisão de primeira instância sempre é mantida, a impressão que se tem é que nem estudam os processos!
Agora se efetuarmos uma busca no site do TRT 11o, verificaremos que existem inúmeras jurisprudências para a justa causa e o dano moral a favor do empregador.
O que precisa é atualizar a CLT pois é um entrave para o desenvolvimento deste pais.
Em uma edição da revista Exame do ano de 2008, foi tratado este tema.
Meretissimo, valeu e que Deus lhe ilumine em vossas decisões!
Novembro 5th, 2009 às 10:07 pm
Paga a tua dívida Chorão ou Anônimo; se achas que basta levar o teu empregado na Delegacia e arrancar uma confissão por improbidade está provado a Justa Causa, você se enganou. Quanto a esse seu ex-empregado, se prepare para responder por Danos Morais no Juizado Especial Cível, acusar de furto e não provar é grave.
E aí vai mostrar a tua cara mesmo, diga como devo fazer para te encontrar.
Novembro 5th, 2009 às 10:16 pm
E outra coisa Anônimo, pois isso já está me deixando muito irritado, não MERETÍSSIMO, e sim MERITÍSSIMO, ou seja, de um grande mérito.
Novembro 6th, 2009 às 6:41 pm
Muru-”BIXA’-abaaaaaaa
Vc, não é digno para exercer a Advogacia!
Lhe falta autocontrole, pois suscitei um debate, e vc se levantou para defender os maus “ADEVOGADOS”, provavelmente seja um “delles”.
Minha intençào não foi ofender, os bons, e sim ‘cutucar os ruins’.
Se a carapuça lhe serviu, vista-a e sinta-se bem.
De minha parte considero este episódio ENCERRADO!
Tenha altivez, honradez, equilibrio, como teve o Vosso colega Atila Afonso, que entrou no debate e o manteve em um nível coerente.
Não vou mais responder, aos vossos ataques, pois se mostrou INDIGNO !
Não vou alimentar o seu palanque de frustrações!
Dr. Carlos Zamith Junior, obrigado pelo espaço que me foi concedido.
O Sr. serve de exemplo para a magistratura de nosso pais!
Atila Afonso, Saúde, Paz, Sucesso, e felicidades mil.
Que Deus abençoe a todos!
Novembro 6th, 2009 às 11:16 pm
Anônimo, olha que não foi bem um debate, você simplesmente foi direto, usando palavras injuriosas e ofensivas aos advogados e aos Juizes da Justiça do Trabalho; primeiro taxou os advogados de “patifes frustrados” entre outras ofenças. Ora a carapusa foi diretamente na classe, demonstração de uma mente desequilibrada, levado pela ira, por ter perdido uma causa trabalhista. Desrespeitou também, a Justiça do Trabalho afirmando ser composta por Juizes Robin Hood, e outros impropérios indgnos e covardes.
Portanto não venha agora se fazer de vítima, querer dar uma de coitadinho, porque percebe-se que você não é nem um pouquinho, o mínimo que poderia ser feito era se desculpar de forma digna. Alega desculpas dizendo que só queria desabafar, só que engana-se, pois não somos saco de pancada.
Como já teria dito antes Anônimo, no Blog do Chistian, pega o beco meu filho, sai fora, muda de pseudônimo, que acabou pra te.
Novembro 7th, 2009 às 1:21 am
Obrigado Anônimo.
Novembro 8th, 2009 às 11:44 am
O ponto final dessa discussão está no Diário de um Advogado Criminalista, nos comentários do Texto “Mais um advogado morre por cliente”, acessem não deixem de ver, o final foi surpreendente.
Novembro 10th, 2009 às 2:57 pm
Colegas,
A decisão judicial avalia a qualidade da prova produzida, não a quantidade. É comum o empregador possuir grande volume de prova documental e até mesmo testemunhal, todavia, a credibilidade da prova produzida é que vai ditar o destino da decisão.
Na justiça do trabalho, não raro, o empregado é “obrigado” a assinar documentos em branco, ou mesmo corretamente preenchidos, mas em razão do temor reverencial que permeia a relação de trabalho. Por isso cada caso merece análise individual e pormenorizada.
Não digo que decisões injustas não serão prolatadas, pelo contrário, mas volto a insistir, o arcabouço trabalhista tem como base o protecionismo da parte mais fraca da relação - o trabalhador, e não poderia ou não haveria como ser diferente.
Faz parte do jogo democrático.
Abraços,
Juiz do Trabalho.
Dezembro 7th, 2009 às 11:03 am
Sou funcionário (administrador) de um laboratorio, a dois anos houve um roubo no caixa do lab. e a responsável pelo mesmo incentivou para que fosse feita uma revista nos quatro funcionários que ali estava. A revista foi feita pela dra. e proprietária em comum acordo dos propios funcionários, onde nao foi encontrado nada. Bom a funcionaria do caixa foi demitida sem justa causa e recebeu seus direitos junto com outra funcionária com quem tinha mais amizade. As mesmas entraram por danos morais, e a juiza nao quiz nem houvir as testemunhas, ja deu ganho de causa para as duas e esse processo está rolando. Eu como funcionário me senti prejudicado, pois devido ao incentivo também apoiei a revista, mas nao sabia que elas usaria esse argumento para processar. Posso fazer algo para que alivie a pena? ja que vejo que onde trabalho não tem condições de pagar. São 25.000,00 para as duas juntas, ja se tentou em acordo mas elas não querem (nem parcelamento, nem redução). Até quando isso vai? ja que não tem bens para serem pinhorados?
Dezembro 25th, 2009 às 2:07 am
fiz uma compra,onde tive que deslocar até um caixa 24hs para sacar dinheiro,para minha surpresa a maquina contabilizou a operação porem o dinheiro ficou retido na maquyina,tive que cancelar a compra onde fiquei envergonhado pois havia separado uma grande quantia de roupas que não pude levar para casa no dia, onde tive que no dia seguinte pegar dinheiro emprestado para b uscar a compra.tive qeu ligar constantemente para o banco e pedir que devolvesse o dineiro.
Janeiro 6th, 2010 às 10:17 pm
É possivel uma ação por dano moral se o empregado for acionado, como réu, em 5 processos crime na justiça comum e justiça federal, quando este praticava determinação da empresa? vale dizer que não houve conduta criminosa nem da empresa e nem do preposto, mas os processos existem e lá consta apenas como réus empregados, dentre eles o que postula esta consulta, ainda, a empresa nada fêz para que fosse tirado seu nome do rol dos réus. ESTE EMPREGADO (PREPOSTO DO GRUPO ECONOMICO FOI DEMITIDO SEM QUE NADA FOSSE DITO A ESSE RESPEITO. os cinco processos versam sobre o mesmo fato proposto por autores diferentes, por este motivo indago se houver direito a indenização por dano moral, qual seria o critério de valoração para tal indenização, ou seja, cada processo terá uma indenização especifica ou será apenas um valor como se uma só fosse? qual o valor que poderia pleitear levando em conta que se trata de uma dos 50 maiores grupos economicos do país e o empregado exercia cargo de gerência?
Abril 11th, 2010 às 4:47 pm
Prezado Senhor. gostaria de apresentar um caso de abertura de empresa ltda em entre irmãos , onde não participava de retira nenhuma desta empresa . essa irmã usou meu nome e de outra irmã para dirigir a empresa,durante anos .com passar dos tempos essa empresa ficou Falida, ativa na junta comercial , ela pra dar continuidade em suas transações abriu outra onde esta não faço parte.. hoje tenho muita dor de cabeça, pois estou impossibilitade de comprar qualquer objeto no meu nome.pois a justiça vem encima para penhorar.. Por amor de Deus.. por mim,, uma luz para sair desta situação!!!? espero em breve essa resposta!! obrigado