Falam que em nosso País a Justiça tem alguma coisa de loteria.
Vejam a hipótese do crime de porte de arma de fogo sem autorização legal, mas desmuniciada.
Cerca de cinco meses atrás, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RHC 90.197, relator o Ministro Lewanandowski, decidiu que é irrelevante para configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo o fato da arma encontra-se sem munição.
Já a 2ª Turma do mesmo STF, por maioria, no HC 97.811/SP, relator o Ministro Eros Grau, decidiu de maneira diversa, ou seja: que o porte de arma ilegal, mas sem municão, não configura justa causa para instauração da ação penal.
Uma situação idêntica pode receber dois vereditos completamente diferentes, a deixar tontos advogados, juízes e jurisdicionados.
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Outubro 30th, 2009 às 2:04 pm
Vou continuar fazendo meus APFs do mesmo jeito.
Outubro 30th, 2009 às 4:12 pm
Zamith,
há muitos anos tu me ensinaste que “direito é bom senso”. Neste caso, como leiga, me pareceu óbvio que o delito é de porte ilegal de “arma” de fogo. Então, a existência ou não da munição é irrelevante, né? Ou não?
Outubro 30th, 2009 às 6:09 pm
Menina esperta….a discussão é boa e tem muita gente boa defendendo a posição do Min. Eros Grau.
Particularmente eu to do lado do “bom senso” heheh.
Abraços.
Outubro 30th, 2009 às 6:17 pm
A resposta para todas essas confusões jurídicas são, em geral responsabilidades dos assessores(as), que são pessoas com uma sorbeba sem tamanho. Não conseguiram, passar nos concursos para Juiz e continuam medíocres, prestem atenção neles…
Outubro 30th, 2009 às 6:42 pm
Caro Dr. Zamith,
Já há algum tempo deixei comentário em seu blog. Apenas me esqueci de informá-lo que coloquei em meu blog referência ao seu. Embora com um certo, estou informando-o. Caso haja algum inconveniente, fique à vontade em me contactar.
Abraços.
Outubro 30th, 2009 às 6:44 pm
Olá, gostaria de saber o que será feito para impedir esse ato absurdo proposto pela câmara de Manaus de efetivar os temporários. Isso é inconstitucional e só vereadores muito despreparados proporiam algo assim, querendo passar por cima da CF. Não podemos deixar que esse estado, que já sofre com tanta injustiça e corrupção, sofra mais um absurdo desses. Gostaria de orientação do senhor e que comentasse a respeito dessa ato ridículo. Obrigada, boa noite.