Aos colegas que ainda tem dúvidas a respeito dos processos que integram o acervo da Meta 2, diz o CNJ que as seguintes categorias de processos estão excluídos:
1) Embargos à execução (fiscais e não-fiscais), ou impugnação ao cumprimento autuada em separado;
2) Execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais;
3) Precatórios judiciais ou requisições de pequeno valor;
4) Processos suspensos ou sobrestados; inquéritos e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente;
5) Processos que se encontram suspensos por força dos artigos 366 do CPP e 89 da Lei 9.099/95.

2 Respostas para “Meta 2: o que entra e o que sai”

  1. Nubia diz:

    Execução de Pensão Alimenticia entra?

  2. Carlos Zamith Junior diz:

    Boa pergunta, Núbia. Vou me informar com colegas da área de família. Depois, posto a resposta aqui.

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