Surrupiei o título e o documento do blog do colega George Lins.

Se os números estão equivocados, a correção deve ser exigida. Mas penso que o documento poderia ser remetido apenas para os magistrados que se confundiram na elaboração do relatório e não no modo “ofício circular”,  endereçado a todos, indistintamente.

É a minha colaboração para a Desembargadora Corregedora Geral de Justiça

3 Respostas para “Produtividade fantasma”

  1. João Lúcio diz:

    Amigo Zamith, não seria o caso de uma RECOMENDAÇÃO a todos os Magistrados? Notadamente aventando o que foi consignado no bojo do ofício circular? Um afetuoso abraço.

  2. João diz:

    Caro Zamith, esse “erro” no lancamento dos dados no sistema de responsabilidade da pessoal é complicado, até porque a produtividade dos juizes é auferida por esse sistema, valando para a promoção ou remoção, lançar dados incorretos, se os números forem aproximados, ou seja, não houver grandes diferenças entre os números lançados e os verdadeiros nenhum problema, agora se não forem é deslealdade. Concordo com V.Exa. quando disse que tal oficio deveria ter sido remetido apenas aos que se enganaram, pois acredito que são uma pequena minoria.

  3. Eduardo - www.dumc.zip.net diz:

    Xiiiii.. caiu a casa heim! aeaehehaehaheaheah

Deixe um Comentário