Ao instalar a comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para uma das reformas mais urgentes no âmbito do Judiciário brasileiro. Essa reforma, como está anunciada, contribuirá para resolver um dos principais entraves na prestação da justiça, que é a morosidade na tramitação dos processos.
A tradução desse problema em números dá a dimensão da importância do trabalho dessa comissão para os milhares de cidadãos que recorrem diariamente aos tribunais em busca de proteção jurídica. Levantamento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça comprova o que há muito se sabia, mas que faltava ser medido: nada menos que 39,5 milhões de ações corriam em varas judiciais do Brasil até outubro do ano passado.
Pior. Desse total, 187.400 estavam estacionadas havia mais de cem dias à espera de sentença. Outros 595.600 processos permaneciam, pelo mesmo tempo, sem decisão sobre os pedidos feitos pelas partes. Com isso, chega-se ao absurdo de 783 mil ações paradas por falta de decisão. O que se tem no Brasil é um cipoal jurídico.
Sem que se discuta o universo de causas que levam a esse disparate, hoje ninguém mais duvida que entre os principais vetores desse problema estão a enorme tecnicalidade e o formalismo do nosso Código de Processo Civil.
O cidadão reclama, com absoluta razão, que a Justiça é demorada. Mas, como lembra o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, que preside a comissão, a culpa da demora não é do juiz. O juiz não tem outro recurso senão seguir a lei. O Código de Processo Civil é pródigo em instrumentos que abrem passagem para toda sorte de documentos juntados aos processos e de recursos interpostos pelas partes. Isso permite não só que advogados experientes empurrem os processos indefinidamente, em prejuízo das partes prejudicadas, como entope as varas judiciais.
Como diz a jurista Teresa Arruda Alvim, relatora-geral da comissão, “a cada espirro do juiz cabe um recurso”.
O espírito da reforma que se espera deve ser a celeridade na prestação da justiça. A simplificação do processo, para torná-lo um instrumento ágil para o cidadão. O reforço do instituto da jurisprudência, com a valorização do princípio da isonomia. Para causas iguais, soluções iguais.
Como está, o Código abre espaço para que as partes se manifestem a cada milímetro avançado pelo processo.
Além disso, muitas questões que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, em cartórios, como se fez com o divórcio, ou com os inventários mais simples, são ainda decididas nas varas judiciais.
Se a intenção do legislador ao permitir tantas interferências e tecnicalidades no processo foi dar garantia de justiça, o excesso de formalidades e caminhos nos meandros da lei produz efeito contrário, em prejuízo da sociedade.
Essa reforma, como tem sido prometida, precisa ser entendida como uma exigência da cidadania.
Autor: Sergio Zveiter
O Globo - 20/10/2009
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Outubro 20th, 2009 às 10:37 pm
Conforme já havia dito em meu blog (www.marcelo1971.wordpress.com), mesmo sabendo que sou voz isolada no deserto, insisto na tese de que não é o número de recursos que implica na inefetividade da prestação jurisdicional, mas a regra da suspensividade do recurso de apelação.
Outubro 20th, 2009 às 11:40 pm
Ouso discordar da idéia passada no texto. Enquanto há juízes que se esforçam para não manter um processo nos tal 100 dias parados aguardando decisão (muitas vezes um cite-se ou outro verbo qualquer acompanhado do “se”), como, há de ser aqui dito, um exemplo é o autor do blog, percebo, porém, no dia-a-dia, um jogo de interesses a olhos vistos. Questões que interessam correm a toque de caixa, enquanto outras, sem tal apelo, mofam nas gavetas, prateleiras, caixas, ou sabe-se lá onde (não raro, é difícil mesmo encontrar o processo pretendido em algum lugar!).
E, em algumas situações, quando, perplexa com a demora, a parte pretende, de algum modo dar algum impulso, não é incomum o meritíssimo sair-se com a tal “suspeição por motivo de foro íntimo”, iniciando uma verdadeira cadeia de suspeições.
Repito. Não é regra… mas que atrapalha, atrapalha! Ao menos a mim, não sei aos demais.
Outubro 21st, 2009 às 12:26 pm
tenho que admitir que o anônimo tem razão em seu comentário, principalmente no âmbito cível.
Outubro 24th, 2009 às 12:06 pm
Concordo com os colegas, mas há de se convir que a demora na solução de muitos processos é o fato de determinados advogados apresentarem recursos em cima de recursos em questões mais que fundamentadas pelos julgadores.
Tenho um processo de indenização que hoje está no STJ, onde o advogado da outra parte quando não fica satisfeito com um mero despacho, apresenta “Pedido de Reconsideração de Despacho”. Se o Juiz não defere seu pedido, ele Agrava. E por aí vai. Já foi até multado por litigância de má-fé, mas não tem jeito. Ele já apresentou “Embargos de Declaração” em decisão que indeferiu os primeiros Embargos de Declaração. E tudo isso acontece porque o nosso CPC permite.
Sou favorável à reforma do CPC e ratifico as palavras do Sr. Sergio Zveiter: é uma exigência da sociedade!
Outubro 25th, 2009 às 7:13 am
O fato concreto é que a reforma do Judiciário está classificada no “urgente, urgentíssimo”.
Uma das formas de dar celeridade, é aumentar o efetivo, julgadores (em todos os graus, de juiz a ministro); técnicos; etc. (no etc., nomearíamos todos os funcionários que se fazem necessário para o andamento do processo). Efetivamente já houveram algumas mudanças. Mas como toda mudança, acaba trazendo agregado dificuldades, que aos poucos vão sendo superadas…
Quanto à reforma dos Códigos (todos, devem ser reformados), o maior problema é político e me causa muito receio, pois via de regra as reformas se tornam mais caras do que fazer novo. As reformas, nunca resolvem os problemas existentes, muitas delas, insertas recentemente, mais confundem do que esclarecem.
Entendo que deve ser feito um Código novo, para cada um dos existentes, mas principalmente, bem estudado, e principalmente dando à sociedade em geral, a oportunidade de se manifestar sobre cada artigo. Todavia isso deveria ser feito com a maior brevidade possível e não esperar-se 10 ou 20 anos para editar tal diploma, pois na velocidade que anda o planeta, quando for publicado já estará defasado.
Em resumo, sou contrário a qualquer reforma, mas favorável a que se faça um novo, com todas as reformas imaginadas bem melhoradas.