Um policial federal ingressou com uma ação no Juizado Especial do Estado do Rio de Janeiro, afirmando que no ano de 2006, teve problemas no seu casamento e sua mulher teria cedido ao assédio do réu, mantendo um relacionamento extraconjugal.
Questionado sobre o caso pelo marido, o réu procurou a corregedoria da Polícia Federal e afirmou que sofreu ameaças. Foi instaurado um procedimento administrativo e, mais tarde, um processo judicial criminal. Na ação, o autor afirma que “no local de trabalho é obrigado a conviver com a alcunha de corno conformado”.
O magistrado Paulo Melo Feijó julgou improcedente a ação afirmando que “não há nenhum fato que caracterize algum sofrimento de ordem moral, intima e psicológica de conduta praticada pelo réu”.
Comentário meu: Se a zombaria sobre o adultério estava restrita ao seu local de trabalho, agora, com a publicidade dessa decisão, o policial federal será eleito o “corno nacional”. Ele desprezou uma antiga regra do direito: não se deve processar certos delitos sobre os quais a sociedade acostumou-se a rir…
Notícia completa, aqui.
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Outubro 16th, 2009 às 6:45 am
POLITICAMENTE INCORRETA E PERFEITAMENTE CABIVEL.
ADOREI !!!! ESSE JUIZ É DOS MEUS !!!!
Outubro 16th, 2009 às 8:52 am
Toda mulher mal amada e mal entendida tem o direito de se completar em outros braços, traição é quando tem sentimento, só prazer e carinho naum.
Outubro 16th, 2009 às 10:07 am
Rosangela, querida o cara ficou com a mulher do policial durante meses será que era só sexo, eu acho que tinha também sentimento, ou ele era muitíssimo taraddddddddd… segundo a reportagem do site ” o dia ‘ foram meses de peruca de tourrrrrrr…
Outubro 16th, 2009 às 10:33 am
Isso é que dá dedicar-se a “operações” em que amanhecem o dia na porta de funcionário público, velho e mulher grávida para prendê-los. O “Pé-de-Pano” não quer nem saber!!! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! CORNO! ………
Outubro 16th, 2009 às 11:13 am
Vaga no céu garantida…..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Outubro 16th, 2009 às 3:05 pm
Quando comecei a ler, pensei que se tratava daquele caso do policial federal (ou era delegado?) que levou uma facada, mas o corno, neste caso, era o que proferiu o golpe com arma branca.
Bom, deixa pra lá.
Outubro 16th, 2009 às 3:42 pm
adorei a sentença !!!! não estamos mais no Brasil colonia, onde os “machos” faziam o que bem entendessem e sua “santas esposas” ficavam no recôndito de seus lares, sempre grávidas e/ou amamentando e criando muitos filhos, atestando a “virilidade” dos senhores seus maridos….. hoje as mulheres trabalhom, lutam, de igual p/ igual e exigem um tatamento mais humano e respeitoso - no fundo, é “olho por olho, dente por dente” e, no caso presente, o marido aceitou o fato - então ….. parabéns, Sr. Juiz !!!!!!!
Outubro 16th, 2009 às 4:46 pm
“Corno nacional”…”peruca de touro”…”mal amada e compreendida tem direito de se completar em outros braços”… tsc, tsc, tsc.
Este mundo está PERDIDO, mesmo.
Tais adjetivos somente evidenciam a completa SUBVERSÃO de valores cristãos, morais e familiares.
Fazer CRÍTICAS ao traído e APOLOGIA à traidora, não seria o mesmo que ABSOLVER o culpado e CONDENAR a vítima??
LAMENTÁVEL é ver que, hoje em dia, o mundo está MUITO perdido e SEM qualquer senso de reflexão crítica… TODA traição, antes de ser ao cônjuge, é uma OFENSA a DEUS que abencoou aquele matrimônio!
… à reflexão de todos!
Outubro 16th, 2009 às 5:46 pm
Rosangela?!?!?!
Então é isso que voce faz?!?!?!?! Ó céus!!!
Então serei perdoado por voce. Não rolou sentimento com sua irmã.
Outubro 16th, 2009 às 8:09 pm
não gostei dos termos usados
Outubro 17th, 2009 às 1:43 am
Bem, é vidente que os tempos são outros - Brasil Colônia está remoto. Mas não devemos se modernizar demais, porque parece causar perde de bom senso, respeito, decência para com a vida, legado divino que um dia há de ser mensurada pelas atitudes e modos de vida assumidos aqui na terra. As pessoas estão por completo se distanciando do plano divino. Cidades modernas estão mais propensas a peversidades, e essas peversidades são humanas. A sociedade ve hilário esse “fato” por ser mais individualista do que humana. O marido reclamara direito seu, fizera aquilo que a lei permite, e somente ele, não eu, sabe o tipo de relação conjugal que tinha com a esposa. Penso eu, que o Juiz redigiu tal redação deveria não esquecer que estamos mais propensos a admirar as letras, mais a vida ensina diferente, e cada um de nós somos potenciais protagonistas de momentos hilários. Pensou que tal decisão foi irresponsável, por expor mais ainda um cidadão, e sei que os tempos atuais é de hipocrisia. Como se sentiria se estivesse em tal palco…onde está o humanismo…as pessoas vivem materializada demais. Deus não está morto, respeita o ponto de vista de cada um, assim como cada um deve arcar com as consequências sobre si, Deus faz justiça. Sabendo pelo que passava a vítima, o juiz deveria preservar a imagem do mesmo. Bem, como o nome diz…Juiz Leigo, perfeitamente compreensível.
Outubro 17th, 2009 às 8:36 am
Uma vergonha para a magistratura carioca. E ponto final.
Outubro 17th, 2009 às 9:31 am
GALERA, A SENTENÇA FOI PERFEITA! SE FOI CORNO P QUE DIVULGAR? CABE RESSATAR, QUE A BRILHANTE SENTENÇA NÃO FOI ELABORADA PELO JUIZ TOGADO, E SIM PELO JUIZ LEIGO, DR. LUIZ HENRIQUE ZAIDAN, O JUIZ TOGADO APENAS HOMOLOGOU, RESPEITO O JEITO DIRETO, CLARO, E BRILHANTE DO JUIZ LEIGO. NA MINHA OPINIÃO, QUEM MERECE OS PARABENS, É O DR. LUIZ HENRIQUE ZAIDAN!!!
ADEMAIS SE FOSSE MULHER A CORNA, NAO ESTARIA DANDO ESSA REPERCUSAO, TB, MULHER NÃO FARIA ISSO…KAKAKAK MULHER NAO É BURRA A ESSE PONTO.
Outubro 17th, 2009 às 10:48 am
O Senador Suplicy cede aos apelos de programas humoristicos. O Juiz de Direito acha que esta escrevendo uma “esquete” para o programa do trapalhões. Se o cidadão é “corno” ou não não temos nada com isso, cuidemos de nossa precária vida e ensinemos nossos Filhos a cantar o Hino Nacional, é o minimo…..
Outubro 17th, 2009 às 11:53 am
Depois a sociedade não sabe a razão do aumento da violência, da decadência da família, da descrença das instituições.
O homem nasceu pra amar, mas onde está o amor ? Quem trai se esquece (seja por ignorância, seja por maldade) que é um corno em potencial. A vida é cheia de contradições: o traidor de hoje pode ser o traído (corno) de amanhã. Onde estão os verdadeiros valores: amor, sinceridade, carinho, união, perdão ? Todos erramos, todos temos telhado de vidro. Quem ri de uma pessoa traída se esquece de que quem ri por último ri melhor. Por fim, peço a Deus que tenha misericórida da humanidade cada vez mais desumana.
Outubro 17th, 2009 às 6:03 pm
[…] que ficaram atônitos com a decisão judicial que chamou em uma sentença de “solene corno” um policial federal que …, informo que eu […]
Outubro 17th, 2009 às 7:50 pm
É uma situação muito delicada, porque quanto mais se mexe mais fede e o caminho não é via judicial; a final só é corno aquele que sabe, e continua com a mulher que lhe traiu, e ponto final. Se vc é “caba macho” de largar a mulher que ama, após a traíção, meus parabéns, vc não pode ser taxado de corno, logo a sociedade lhe dará o reconhece e o respeito que merece, vc está absolvido.
Outubro 18th, 2009 às 10:07 am
Caro Senhor Carlos :
Primeiramente obrigado pelo seu site, é sempre bom ouvir uma palavra profissional.
Tenho uma dúvida simples, e devem incomoda-lo muito com ela, mas lá vai:
O que mais vejo por aí são infelizes que são detidos e fichados por desacato a autoridade. Pergunta: em um concurso publico a pessoa que já foi detida por isso é barrada? Já tenho opiniao formada que sim, pois todos os editais dizem e pedem atestado de antecedentes, mas como muitos preciso de certeza sobre o fato.
Outro duvida, se desacato vai pra ficha de antecedentes é verdade que esse crime deparece da ficha depois de 5 anos?
Não tenho ficha suja, mas percebo que é realmente fácil suja-la por uma besteira, e me incomoda muito ter meu nome maculado, como um bandidão qualquer, e não poder prestar nunca mais concurso publico por causa do mal humor de alguma autoridade.
Desde já agradeço.
Outubro 18th, 2009 às 11:28 am
André, os concursos para carreiras de estado, como juiz, promotor, procurador e os da área da segurança pública exigem do candidato uma vida sem mácula, seja em relação a ilícitos criminais ou cíveis,
Mas, respondendo especificamente a sua pergunta, o desacato é crime de menor potencial ofensivo e pode ser objeto de transação penal, o que na minha opinião não configuraria “ficha suja” para o cidadão que responde por esse delito.
Veja, abaixo, ementa de um mandado de segurança que me foi remetido por um leitor, Nesse mandado, o Tribunal declara que não existe óbice para o cidadão assumir a função de policial rodiviário federal, mesmo que tenha um processo na justiça para o qual coube a suspensão do processo (crimes cuja pena mínina não ultrapassa 1 ano de detenção ou reclusão).
M S no. 2004.34.000297080-DF, STJ, 6ª. Turma, Rel. Des. Fed. Souza Prudente, dec. p. maioria pub. DJU 13.8.2007, p. 67: “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PROCESSO CRIMINAL SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI NO. 9099/95. CANDIDATO SUBMETIDO A PERÍODO DE PROVA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – Afigura-se pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que são legítimos os requisitos de procedimento irrepreensível e idoneidade moral aos candidatos a cargo público, mormente quando pretendem ingressar, por concurso público, em carreira policial, como na hipótese dos autos. II – No entanto, afigura-se ilegítima a eliminação de candidato em fase de investigação social, sob o fundamento de existência de processo penal suspenso, na forma do artigo 89 da Lei o. 9099/95, porque o citado benefício, diante de sua própria natureza e requisitos de concessão, mostra que a infração atribuída não torna o impetrante incompatível com o exercício do cargo, para o qual obteve regular aprovação em concurso público, não podendo ser a malograda restrição considerada como desabonadora de sua conduta, sob pena de ofensa ao princípio da presunção da inocência (CF, art. 5º., LVII). III – Determina-se, em questão de ordem, o cumprimento imediato do julgado, para a nomeação e posse do Impetrante no cargo de Policial Rodoviário Federal. IV – Apelação provida, para conceder a segurança pleiteada.”
Espero ter ajudado.
Outubro 18th, 2009 às 1:08 pm
kkkkkkkk, bom podia ser muito pior… igual aquela música que fala do cara que pegou a mulher com o outro e assassinou o “Ricardão” ; ” Ele foi preso e na prisão foi enrabado… , hoje é corno, assassino, prisioneiro e… viado” :-)
Outubro 18th, 2009 às 1:19 pm
Dr. Zamith
Seu blog é excelente e sempre que posso volto a ele. Quanto ao corno, verdade seja dita: melhor ficar calado e não passar recibo como esse policial fez. Quanto aos comentários do nosso Observador, creio que ele deve ser um tremendo gozador. De qualquer modo, um grande abraço e continue com seu blog.
Outubro 19th, 2009 às 5:17 pm
Fiquei me perguntando quando li a notícia: se antes, o dano moral pretendido pelo autor era uma viagem, será que não se concretizou após a sentença, mas em face do Estado? Afinal, não é porque o rapaz levou uma pretensão estapafúrdia à justiça (nisso, a Constituição confere-lhe direito abstrato e incondicionado), que vá merecer, em contrapartida, um tratamento pejorativo por parte do juiz, seja ele togado ou leigo.
Outubro 19th, 2009 às 7:48 pm
Acho que o excelentissimo que prolatou esta sentença parace que entende do assunto. Na realidade, ninguém pode afirmar e provar que nunca foi corno. Caberia aconselhar o cidadão na audiencia de conciliação para que ele pedisse licença ao ricardão, informando que o lugar é dele.
Outubro 20th, 2009 às 1:54 pm
Concordo em parte com tal sentença, pois entendo que os direitos são iguais para mulher ou homem, porém dá para perceber grande prazer de tal juiz em promover a execração pública do autor. Creio que tal sentença teria adquirido valor pedagógico se tal magistrado se limitasse a discorrer de forma sintética apenas em relação aoos fundamentos de sua decisão, como o perdão do autor estender-se ao réu, no processo anterior e não divertir-se com tal situação.
Outubro 20th, 2009 às 7:01 pm
É MUITO TRISTE VER QUE, AO INVÉS DE EVOLUIR, O POVO BRASILEIRO CADA VEZ MAIS TORNA UMA CASA DE PROSTITUIÇÃO A CÉU ABERTO O NOSSO PAÍS.
O BRASIL É O PAÍS COM O MAIOR ÍNDICE DE PROSTITUIÇÃO DO MUNDO, SEJA TURISMO SEXUAL, EXPORTAÇÃO DE “PROFISSIONAIS” OU PROSTITUIÇÃO INFANTIL.
85% DAS BRASILEIRAS SÃO VAGABUNDAS, E AGORA, COM O AVAL TOTAL DO JUDICIÁRIO QUE NÃO VALORIZA MAIS A FAMILIA.
QUEM CASAR HOJE EM DIA NO BRASIL ESTÁ ASSINANDO ATESTADO DE OTÁRIO.
Outubro 21st, 2009 às 9:53 pm
Só no Brasil, temos que aturar descisões exdruxulas como essa, da lavra de um “Juiz Leigo” . Aliás , termo odioso e que nos remete a um país atrasado e sem grandes chances de um dia ser tratado com primeiro mundo, o despreparo desse Juiz Leigaço, e evidente, e aos que acham engracadinho e bonitinho seu comportamento, não esqueçam, amanha um desses pode cuidar do seu processo, e ai vamos ver aonde vai estar a graça.
E, as mulheres que acharam lindo, a falta de compostura desse Juiz Leigaço, a justicar o adultério, procurem ler a sentença de um outro Juiz, esse togado, quando ele aborda o tema: a Lei Maria da Penha, na qual, ele espinafra as mulheres pelas mazelas do mundo, ai vamos ver se tem graça, espero sinceramente pelo bem de todos que o Leigaço nunca passe num concurso público. Pior impossível.
Outubro 22nd, 2009 às 4:30 pm
Bom qual seria outra interpretação, “marido traído”, “enganado”?, muito vulgar. Sem a tecnicidade ou a linguagem rebuscada comum no Direito, a argumentação da sentença tenicamente quanto ao mérito esta correta, apenas o Juiz quiz contemporizar e eu diria até mesmo minorar o resultado que mereceu um tratamento diferenciado “solene corno”, até parece um Título honorífico, uma Medalha, uma Comenda, resultado, ficou um “corno polido”.
Outubro 22nd, 2009 às 8:09 pm
Adorei a atitude dela, quem sabe os homens que hoje se acham peça rara não se atentem que muita coisa para acontecer no trajeto casa - trabalho - casa.
Outubro 23rd, 2009 às 10:11 am
ADOREI!!!!
O Juiz agiu certíssimo, afinal como indenizar alguém por dano que ele mesmo ocasionou a si mesmo? E o fez ao desprezar sua esposa, já que segundo os autos nem transava mais com ela?
Esperava o que esse cidadão? Que ela se conformasse e ficasse em casa eternamente sem amor e carinho?
Bem disse a sentença; O AMOR DEVE SER RENOVADO SEMPRE, mulher não é igual camisa que se guarda na gaveta e espera que ela fique lá quietinha.
Certo o Juiz mais certa ainda a mulher!!!
Outubro 23rd, 2009 às 10:14 am
Para Henry.
Vc não passa de uma machista… Forte candidato a “Solene Corno”.
É a minha opinião.
Outubro 27th, 2009 às 11:21 am
Lamantável ver que alguém, assumindo função jurisdicional, esqueça o mérito da demanda e trate as partes com o desrespeito e vulgaridade que talvez existam no cotidiano de sua vida e em sua casa. Como se diz por aí, costume de casa vai à praça. Pena que a “praça”, desta vez, tenha sido o Judiciário.
Outubro 27th, 2009 às 11:29 am
E mais: todas as questões de cunho pessoal trazidas pelo “juiz leigo”, como afirmar que autor não teria virilidade, que o amante satifez sexualmente sua esposa, que as mulheres não são submissas… nada disso, pelo que se vê, faz parte do processo, mas o “juiz leigo”, talvez lembrando de algum amante seu, traz todas essas questoes para uma sentença.
Realmente, lamentável.
Novembro 3rd, 2009 às 6:34 pm
Se o “tira” tivesse posto a vadia pra correr, só teria que pagar a pensão, quis economizar… Vejam só no que deu…
E o magistrado? Que lixo!
Maio 29th, 2010 às 3:21 pm
ACONTECE QUE OS HOMENS Ñ SE VALORIZÃO, TRABALHAM BASTANTE PRA AGRADAR AS MULHERES, ESQUECEM DOS FAMILIARES FAZENDO DE TUDO PRA AGRADAR AS MULHERES. VC HOMEM JA PENSOU EM SE VALORIZAR? VALORIZAR O SEU SUOR, O SEU DIA DE TRABALHO? LEVE A SEUS PAIS OU FAMILIARES ALEGRIAS COM SUAS VITORIAS OU INVÉS DE DAR ISSO A MULHERES. SOU JOVEM E CONTENTE SOU SOLTEIRO. MULHER TRAS PROBLEMAS OLHA O QUE ACONTECEU COM ESTE HOMEM. OS HOMENS PRECISAM SE VALORIZAR E A VALORIZAR OS SEUS PAIS, QUE ESTES SIM, OS AMAM E NÃO A ESPOSA OU NAMORADA.
SEJA FELIZ, SEJA SOLTEIRO E AME SEUS PAIS, VIVA A SUA VIDA COM ALEGRIA.
Maio 29th, 2010 às 3:21 pm
ACONTECE QUE OS HOMENS Ñ SE VALORIZAM, TRABALHAM BASTANTE PRA AGRADAR AS MULHERES, ESQUECEM DOS FAMILIARES FAZENDO DE TUDO PRA AGRADAR AS MULHERES. VC HOMEM JA PENSOU EM SE VALORIZAR? VALORIZAR O SEU SUOR, O SEU DIA DE TRABALHO? LEVE A SEUS PAIS OU FAMILIARES ALEGRIAS COM SUAS VITORIAS OU INVÉS DE DAR ISSO A MULHERES. SOU JOVEM E CONTENTE SOU SOLTEIRO. MULHER TRAS PROBLEMAS OLHA O QUE ACONTECEU COM ESTE HOMEM. OS HOMENS PRECISAM SE VALORIZAR E A VALORIZAR OS SEUS PAIS, QUE ESTES SIM, OS AMAM E NÃO A ESPOSA OU NAMORADA.
SEJA FELIZ, SEJA SOLTEIRO E AME SEUS PAIS, VIVA A SUA VIDA COM ALEGRIA.