Nesta semana, troquei idéia com uma leitora do blog, a respeito do prazo de duração da prisão preventiva.
Baseado numa caso julgado pelo TJ de Minas Gerais, formou-se na jurisprudência a “regra dos 81 dias”, decorrente da soma do prazo de todos os atos do processo penal, desde o início do inquérito até a prolação da sentença (Processo Ordinário). Se ultrapasado esse limite e o procedimento não estivesse concluído e o acusado preso, em tese poderia haveria excesso de prazo corrigível pela via do habeas corpus, com a restituição da liberdade do constrangido.
Assim era feita a contagem, segundo os prazos previstos no CPP:
Inquérito - 10 dias (art. 10)
Denúncia - 5 dias (art. 46)
Defesa Prévia- 3 dias (art. 395)
Inquirição das testemunhas - 20 dias (art. 401)
Requerimento de diligências - 2 dias (art. 499)
Para despacho de requerimento - 10 dias (art. 499, c/c o art. 800, §3º)
Alegações das partes - 6 dias (art. 500)
Diligências ex officio - 5 dias (art. 800, II)
Sentença - 20 dias (art. 502, c/c o art. 800, § 3º)
Total: 81 dias.
Entretanto, o limite dos 81 dias foi se “relativizando” e os tribunais começaram a avaliar a demora da prestação jurisdicional a partir de outros argumentos, como a complexidade do caso e/ou o número de réus.
A reforma estabelecida na Lei 11.719/08 estabeleceu 3 espécies de procedimentos comuns e nos crimes apenados com pena de prisão superior a 4 anos (art. 394, § 1º, I, CPP), observa-se que a soma dos prazos dos atos processuais aumentou para 85 dias.
Inquérito - 10 dias
Denúncia - 5 dias
Defesa Preliminar - 10 dias (art. 396)
AIJ - 60 dias (art. 400, caput)
Se a causa for complexa e ocorrer a necessidade de interromper a audiência, soma-se mais 30 dias, perfazendo um total de 115 dias.
Assim, com exceção da Lei sobre crimes organizados (Lei nº 9.034/95) que em seu artigo 8º fixa expressamente em até 180 dias o prazo máximo da prisão processual, campeia a absoluta indeterminação acerca da duração da prisão cautelar nos demais procedimentos.
* Texto baseado no trabalho de Aury Lopes Jr e Gustavo Badaró, “Direito ao Proceso Penal no Prazo Razoável”, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.
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Outubro 8th, 2009 às 7:06 pm
Eu pessoalmente acho que essa reforma processual amarrou o andamento dos processos, ao invés de agilizar.
Essa estanqueidade que se criou com relação à AIJ é ruim, porque o Magistrado está amarrado a uma ordem específica e, se a vítima não for intimada, já frustrou TODA a solenidade …. e aí vem aquela coisa de mandar todos os intimados embora, o descontentamento deles, e daí se cria o descaso com a Justiça, porque a Justiça trata as pessoas com descaso ….
Outubro 9th, 2009 às 5:28 pm
Interessante.
Outubro 12th, 2009 às 11:33 pm
É muito fácil o Juiz alegar complexidade na causa; 81 dias “já era”.
Outubro 28th, 2009 às 1:27 pm
meu marido esta preso há 1 ano e 5 meses e nunca teve nenhume aldiencia
já deu exesso de praso oque posso fazer?????
o advogado não se mexe e nao tenho mais dinheiro pra pagar outro advogado
ele esta preso por homicidio no cdp de itapecirica da serra
me mande a resposta por favor no meu e-mail samanthagg@hotmail.com
Novembro 1st, 2009 às 6:10 pm
tenho um amigo preso por nao comunicar a justicia a mudança de endereço pois estar preso ha mais de 40 dias o que o diario me diz sera que a jurtiça soltara com 81 dias como lhi a preventiva
Novembro 13th, 2009 às 6:21 pm
Boa noite Meritíssimo.Por favor me esclareça uma dúvida que aconteceu comigo.Meu enteado,um rapaz de18 anos e quase 9 meses,foi preso como traficante de drogas.Na prisão dele,foi passado para mim que ele seria enquadrado como de menor.Foram feita toda a documentação como sendo de menor,mesmo eles tendo todo a documentação do menino.A noite a policia retornou na minha casa dizendo que o rapaz era de maior,sendo assim eu teria de voltar a delegacia para assinar outra documentação.Moral da história:qual é a verdadeira verdade nisso tudo.Maior ou menor conforme eles citaram que seriam enquadrado.Se mudou para de maior,porque não fizeram o fragante já como de maior,visto que o mesmo estava com documentos.Eu fui ao fórum e vi várias passagens que ele cita o preso como de menor.Por favor explique o que está acontecendo.O preso foi indiciado como traficante.Traficante de maior ou traficante de menor.Por favor me ajude.Muito obrigado Meritíssimo.
Novembro 14th, 2009 às 3:22 am
Raimundo, a informação que lhe passaram não é correta. Quem possui 18 anos e 9 meses de idade não é menor. Responde na qualidade de maior e capaz.
O benefício que ele poderá buscar é uma atenuante prevista no Código Penal (art. 65), caso ele venha a ser condenado. O réu com idade entre 18 e 21 anos, deve ter a pena atenuada pelo juiz.
Deu pra entender?
Abraços.
Novembro 17th, 2009 às 12:52 pm
Ex.mo Dr. Carlos Zamith,
Bom dia.
Meu cunhado esta preso a aproximadamente 80 dias (Tráfico).
Não entendo muito da área criminal, por este motivo, fico em dúvidas sobre a manutenção da prisão e gostaria de um esclarecimento.
Após 90 dias deverá ser a prisão reaviada pelo magistrado?
Quais são, de fato, os ´razos para a prisão preventiva, temporária e provisória?
Agradeço muito o auxilio.
Ateciosamente,
Gustavo
Novembro 17th, 2009 às 7:24 pm
A duração da prisão nesse caso é mais long. Há quem sustente que a variação vai de 85 a 195 dias.
Quando ocorre a ultrapassagem do prazo de duração da prisão, o juiz não a reconhece espontaneamente. Há necessidade do interessado provocá-lo. Muitos questionamentos vão até o Supremo, porque o juiz nega, o Tribunal Estadual nega, o STJ nega…
Preventiva não tem prazo fixado, mas por tabela, se o processo deveia encerrar em 81 dias, essa prisão não deveria ultrapassar esse prazo. Mas, tenha em mente o seguinte: esses prazos assemelham-se aquelas placas de 40Km de velocidade máxima que ninguem obedece. Todos os Tribunais relativizam esses prazos.
Prisão temporária, sim. esta tem prazo de duração definida. 5 ou 30 dias, dependendo do crime.
Novembro 24th, 2009 às 8:44 am
Eu entendo que a prisão temporária quando estrapola o tempo é totalmente inconstitucional devendo assim o indivíduo ser solto imediatamente…vcs que tem parente preso e que o tempo já estrapolou entram com um habeas corpus…pra fazer isso não precisa de advogado e tem um monte de modelo na internet. Bjs
Março 12th, 2010 às 3:18 pm
meu marido foi preso em Aimores ,por estalionato ,mais ainda não foi julgado a revelia ,e o caso dele não é em Aimores e sim em Sao joão del Rei … contratamos um advogado de la ,para defendelo e ele no entanto entrou com o pedido de liberdade provisoria ,isso ja faz a 50 dias q meu marido esta preso ,e nada ,ligo pro advogado e ele não me atende mais ,estou desesperada porque ele diz que o caso do meu marido e facil ,pois ele tem bons atencedentes endereço fixo ,mais esta demorando demais ,estou desesperada não sei mas q quem recorrer por favor me ajude …. sera q depois de 81 dias ele será solto para resolver em liberdade??? obrigado aguardo a resposta…
elizangela … 12 de março de 2010.
Março 12th, 2010 às 4:52 pm
Elizângela, ele não será solto “espontaneamente” quando completar 81 dias de prisão. Isso eu lhe garanto.
Continue a tentar contato com o advogado. Se vc pagou (ou seu marido), é obrigação dele informar sobre o andamento do processo.
Março 17th, 2010 às 3:52 pm
Boa tarde.Estou passando por um problema.Meu sobrinho tem 21 agora.foi preso em deembro de2009, ja´farao 81 dias esta preso cautelarmente .o advogdo pedira´o relaxamento. no seu ver ha´chances.obrigada aguardo.
Março 17th, 2010 às 5:37 pm
Fátima, impossível responder com segurança. Cada caso é um caso. O advogado do seu sobrinho deve fornecer as explicações necessárias.
Março 25th, 2010 às 12:24 am
meu marido foi preso por estelelionato a faz quarenta dias agora foi mandado um pedido pra brasilia, se la nao der certo o que mais posso fazer pra poder tira ele de la, nao tenho mais dinheiro pra nada, e quria saber se tenho direito de receber alguma ajuda do governo enquanto ele esta preso pois tenho dois filhos um de 8 anos e uma de 4 meses
Abril 20th, 2010 às 3:50 pm
Boa tarde meu namorado foi preso em outubro de 2009 depois de 3meses ele foi para o forum dai na delegacia fizeram ele assinar um 33 como se ele fosse traficante ele nunca teve passagem e com ele encontraram uma pedra dai o juiz no dia da audiência pediu um exame toxicológico dai no caso já faz 6 mese q meu namorado esta preso está estourando os 85 dias como q eu faço pois o advogado dela é da defensoria publica e o advogado disse q no caso dele é capaz q o juiz libere mas não consigo falar com ele por favor me dê uma ajuda agradeço.
Abril 20th, 2010 às 5:25 pm
Cynthia, a lei de tóxicos tem rito diferente. A maioria dos juízes entende que o excesso de prazo somente se configura após 195 dias de tramitação do processo.
Abril 22nd, 2010 às 10:40 am
Muito obrigado meretissimo,mas estou com uma dúvida em relação a esse exame,se por um acaso esse exame der que ele é normal que não tem disturbios,ou seja, que relativamete ele não seja viciado e o q é verdade ele não é viciado e o seu comportamento quando usava não mudava como um juiz designaria isso que ele mentiu…
Abril 22nd, 2010 às 10:44 am
Cyntia, não há punição para o réu que mente. Ele não está obrigado a se autoincriminar e a versão que ele sustentar perante o juiz, por mais absurda que seja, não é punida.
Abril 24th, 2010 às 2:16 pm
Muito obrigado meretissimo Carlos Zamith Junior estou mais aliviada,mas um pouco preocupada já que os papeis dele já estão na mão do juiz e o advogado não quiz falar sobre os papeis mas tudo bem,agradeço desde já.
Abril 25th, 2010 às 1:56 am
MEU MARIDO FOI PRESO PELO ARTIGO 33, ELE FOI CONDENADO A 3 ANOS EM REGIME FECHADO, NÃO TEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, TEM BOM COMPORTAMENTO, BOM ANTECEDENTES… JÁ ESTÁ PRESO HÁ 1 ANO. O QUE POSSO AGUARDAR NESSES PROXIMOS MESES?? QUAL É O MÍNIMO A SER CUMPRIDO EM REGIME FECHADO ATÉ PASSAR PARA O SEMI-ABERTO?? POR FAVOR ME AJUDE…
Abril 25th, 2010 às 9:58 am
Após 1 ano, 2 meses e 12 dias seu marido terá direito à progredir de regime. Do fechado para o semi-aberto. Mas alerto que a progressão não é automática. O juiz que cuida da pena deverá ser provocado.
Abril 25th, 2010 às 1:35 pm
Óla, boa tarde gostaria de ter uma resposta. Meu marido já está preso a 3 meses o julgamento dele foi dia 20; mas estamos sem uma resposta. Mas o julgamento foi o seguinte ele está preso no art°157 mas não foi preso com arma de fogo nem em flagrante apenas com uma capsula de bala no bolso é pela caracteristica da roupa, mas na audiência a vitíma o reconheceu. Mas na época que ele foi preso ele era menor de 21 anos i é reu primario. Queria saber o seguinte se ele pegar regime fechado quanto tempo ele pode pega?
Abril 25th, 2010 às 3:35 pm
Crime de roubo à mão armada pode gerar pena de 5 anos e 4 meses (mínima) até 15 anos (máxima). Se ficar em até 08, são grandes as chances do juiz fixar o regime semi-aberto.
Abril 25th, 2010 às 7:50 pm
Gostaria de saber o seguinte meu namorado como já havia falado foi preso no art33 e está preso a 6 meses ele sempre trabalhou e quando foi preso estava desempregado há menos de 1 mês qual é a chance do juiz aceitar os 2 hapes corpus?-Sei que o juiz pode negar, no caso os 2 hapes corpus mas pra ele q é réu primário será muito difícil isso ocorrer?-Por favor me ajude sei que já perguntei de mais mas é que tenho muitas dúvidas em relação a isso já que muitos presos que estão com ele foram presos com muitas drogas e já tem passagens e estão saindo com 2 á 4 meses…
Abril 26th, 2010 às 8:57 am
Cyntia, a maioria dos juízes nega liberdade provisória a pessoas acusadas de tráfico de substância entorpecente.
A rotina que eu presencio no meu dia-a-dia indica que ele permanecerá preso durante toda a tramitação do processo, a não ser que essa tramitação extrapole um período de tempo razoável e o juiz reconheça o excesso de prazo.
Abril 27th, 2010 às 11:27 am
E qual é esse peirodo de tempo?
Abril 27th, 2010 às 12:26 pm
Varia de juiz para juiz.
Abril 27th, 2010 às 11:10 pm
bom muito obrigado então agora o jeito e esperar.
Maio 2nd, 2010 às 5:42 pm
Gostaria de saber o que quer dizer concluso para julgamento?-Pois no processo do meu namorado que foi preso no art.33 está escrito assim: Conclusos para julgamento ao juiz titular(19893),Recebidos autos do ministério público e Autos entregues em carga ao minitéri público para promotor(a)(20321801) o que é isso?
Maio 2nd, 2010 às 7:09 pm
Significa que já está na mãos do juiz, pronto pare receber a sentença. Aguarde que é questão de dias.
Maio 3rd, 2010 às 3:34 pm
Muito obrigado,agradeço muito de coração.Ah pode acontecer de uma pessoa que foi presa no art.33 cair para o art.28.é por que um rapaz que está junto com meu namorado também fez o exame toxicológico e também foi preso no art.33 mas o dele caiu para o art.28?-Ou isso faria de juiz para juiz?
Maio 3rd, 2010 às 4:22 pm
BOA TARDE,MEU NAMORADO FOI PRESO TA NA CPP PORQUE NAO CUMPRIU O REGIME SEMI-ABERTO,SO QUE ELE FOI PEGO COM DOC FALSO DO IRMAO DELE,E ELE TAVA TRABALHANDO CERTINHO.QUANTO TEMPO PODE DEMORAR PRA MARCAR A PRIMEIRA AUDIENCIA?O ADVOGADO CONSEGUE QUEBRAR O ASSUNTO DOCUMENTO?E SE NAO CONSEGUIR QUANTO TEMPO ELE FICA LA PRESO ATE IR PRO SEMI-ABERTO DE NOVO?
OBRIGADO
Maio 3rd, 2010 às 9:26 pm
Cyntia, sinto que vc está me explorando muito…rs. Cada caso é um caso. Se eu sou um usuário e estou com a posse da droga recem comprada do traficante e nesse momento a polícia aparece, não lhe parece razoável o traficante responder no art. 33 e eu no 28?
Carla, varia de tribunal para tribunal, de vara para vara, de juiz para juiz. Impossível responder com segurança.
Maio 4th, 2010 às 6:57 pm
Bom muito obrigado então vou parar de te explorar tá rsrsrs já acabei com muitas dúvidas minha agradeço por ter tirados essas dúvidas.
Maio 5th, 2010 às 10:11 am
NAO TE NEM IDEIA DE QUANTO TEMPO?ART.157
Obrigado
Maio 5th, 2010 às 11:10 am
bom dia meritissimo gostaria de sua ajuda: meu irmão fui presso no art. 33 e 35 sendo que haviam dois menores e um de maior, os menores no ato da prisão disseram que meu irmão não fazia parte do trafico, em depoimento na delegacia continuaram a disser que ele e inocente, no julgamento na frente do juiz confimaram a o mesmo, mo julgamento do meu irmão as testemunhas confirmaram que ele não e envolvido, ele não tem antecedentes, trabalhava, tudo certinho com ele só que foi armação dois policias pois na hora do julgamento eles entraram em contradição varias vezes, tem um inocente prezo desde o dia 11 de fevereiro o processo agora se encontra com o defensor público e não sei o que fazer pra ajuda-lo, desde já agradeço.
Maio 5th, 2010 às 11:15 am
com o dia de hoje ja faz 83 dias que ele ta preso como devo proceguir?
Maio 5th, 2010 às 12:34 pm
Boa Tarde! , um primo meu foi preço por trafico de droga, ele nunca teve passagem pela polícia essa é a primeira vez
ele pegou o artigo 33, e ai quanto tempo ele pode ficar na prisão??
será que ele respondera o processo em liberdade?
Maio 5th, 2010 às 1:35 pm
meu sobrinho foi ameaçado por um policial falou que ia pegar ele em 10 dias e quando deu os 10 dias ele pegou ele e mais um colega dele e 2 moças ele estava 100 drogas mas os policias forjaram eles e esta presos a3 meses quanto tempo ele pode ficar preso
Maio 5th, 2010 às 2:07 pm
ola meretissimo meu marido foi preso a 5 dias ,ele estava conduzindo uma moto com um menor na garupa o qual possuia 200 gramas de cocaina ,foram abordados em via publica o menor jogou a droga no chao e na delegacia o pm que fez a abordagem disse ter certesa que o condutor do veiculo que estava com a droga,sendo que o menor assumiu ser dele e afirmou que tinha jogado a droga no chao tem testemunha que afirmam que na hora viram o passageiro da moto jogando um saco branco no chao,mas msm assim meu marido foi autuado no art 33 e no 244b o que posso fazer qual a medida mais cabivel para essa situaçao
Maio 5th, 2010 às 6:33 pm
Roberta, o que tinha ser feito foi feito. Agora, é aguardar. A lei de toxicos tem contagem de przsos diferente. A maioria dos juízes entende que a instrução deve terminar em 195 dias.
Camila, se for condenado pode pegar de 5 a 15 anos. Mas se na condenação o juiz não reconhecer a participação dele em organização e q quantidade de droga não for exagerada, a pena é reduzida e normalmente cai para 1 ano e 8 meses.
Maria, a mesma resposta dada à Camila serve para vc.
Elaine, a defesa do seu marido deverá ser feito por um advogado. Ou por Defensor Público. Então, contrate um advogado urgentemente ou se valha dos serviços da Defensoria Pública do seu Estado/cidade.
Maio 7th, 2010 às 10:18 pm
obrigada meritissimo, mas continuo na mesma duvida, o processo já passou pelas mãos do juiz só faltava dar a sentaça, com o que lhe disse o senhor acha que ainda pode denorar muito. grata bjs
Maio 8th, 2010 às 10:10 am
Meu filho foi preso por porte ilegal de armas fazem 60 dias e ate hoje não foi marcado uma audiemcia. A arma estava intacta com os 5 cartuchos.Gostaria de saber com o meretissimo quanto tempo ele ficara presso. Ele foi dado como primario
Maio 8th, 2010 às 12:37 pm
Dona Magali, pergunta extremamente dificil de responder é essa: quanto tempo ele ficará preso. Nos casos de porte/posse de arma que eu julgo, a duração média do processo tem alcançada a média de 100 dias.
Maio 8th, 2010 às 3:42 pm
Oi meretissimo o prazo para a lei de toxicos o prazo é de 195 dias né após esse prazo o juiz é obrigado a libertar o preso ou não?
Maio 8th, 2010 às 4:01 pm
no caso se já faz 207 dias posso conversar com meu advogado para ver o que ele deve fazer pois já fazem 207 dias que meu marido está preso e o juiz até hoje não deu a sentença
Maio 8th, 2010 às 6:40 pm
Dona Roberta, não existe a “obrigação” do juiz libertar automaticamente o preso após o transcurso dos prazos previstos para a prática dos atos, como explicado no conteúdo do post.
Muitos fatores podem justificar a extrapolação do prazo e os Tribunais ass aceitam na maioria das vezes. Então, o advogado deve “provocar” o juízo processante para obter a soltura ou não. Se o pedido for indeferido, cabe HC para o Tribunal de Justiça.
Maio 10th, 2010 às 2:12 pm
Ah sim muito obrigado meretissimo,após ter mandado essa pergunta fui informada que meu marido tinha sido condenada á 5 ano e 6 meses e o juiz diminui a pena de 2/3 e caiu para 1 ano e 10 meses.Gostaria de saber um seguinte se ele consegue passar para o semi aberto já q muitas pessoas informaram a ele que com 8meses tem o direitoo do semi aberto e a saidinha de 7dias e saber se caso ele cumpra 1ano o advogado consegue tira-lo
Maio 10th, 2010 às 8:36 pm
Dr. carlos fiquei feliz em ver a educação e consideração que tem sobre a pessoal aqui. finalmente encontramos alguem bom.
minha duvida é a seguite:
meu marido foi preso ja na audiencia. artigo 213 era 214 pois foi acusado em 2007. pagamos o advogado e no dia da audiencia ele foi preso. o advogado nao fez nada, ate o hc ele perdeu e fui procurar perdeu por nao algar prova alguma. ntao cansada de tudo isso. fui ate o forum tirei xerox de tudo mesmo estando em segredo de justiça fiz ele ir comigo. trabalhei 15 dias . na audiencia com testemunha e tudo ele nao abriu a boca. ate o juiz e promotor nos ajudou.
a menina tinha na epoca 14 anos pediu dinheiro para droga e entrou no carro dele ele puxou pelo braço.
ela foi ate a delegacia. os depoimentos da GM sao exatamete iguais a investigadora fez um so e copiou.
a testemunha nunca viu que ela tinha diz que nao viu nada. na pericia constatou somente leve escoriações no flanco esquerdo. ela ate me acusa de amante dele. ai fiz a defesa com tantas falhas e mas falhas que se o advogado tivesse lido o processo ele nao teria ficado preso 1 dia se quer, pois foi vingança. nisso ele esta preso ja fazem 205 dias.
agora foi feito as alegações finais. e jaesta desde do dia 04/05/10 na mao do juiz. ele tem 10 dias pra dar a sentança.
mas ja estou cansada de tudo tenho esperança de improcedente. ele esta doente magro. ele é construtor estou passando fome desesperada. ele esta sofrendo. a preventiva dele é ate 2025. acredite se quizer. acabando tudo isso vou entrar com danos moraes contra todos envolvidos. por favor o que faço? tenho vontade de ir conversar com o juiz mas tenho medo de prejudicar. porfavorme ajude
Maio 10th, 2010 às 10:28 pm
Dona Roberta, após cumprir 2/5 da pena (8 meses e 24 dias), seu marido poderá requerer mudança do regime fechado para o semi-aberto, desde que também tenha bom comportamento carcerário. Ñão se esqueça que o tempo que ele passou preso provisoriamente também conta. No regime semi-aberto ele terá direito a saídas temporárias, como dia das mães, dia dos pais, natal etc…
Dona Claudia, não há muito o que fazer na etapa em que o processo se encontra. Não sei se é boa idéia conversar pessoalmente com o juiz. Alguns nem recebem quem é parente ou parte do processo,; recebem somente advogados. O que eu penso que pode ser feito é lutar pela liberdade provisória e, ainda que seja condenado, lutar para que possa recorrer em liberdade.
Maio 11th, 2010 às 1:56 pm
oi boa tarde meu noiva esta preso 16 dias cdp mogi das cruzes ele foi preso por porte ilegal de arma reu primario tem moradia fixa e trabalho ja foi negado hc gostaria de saber como devemos agir agora ,não sabemos como fazer para visitar mantar roupa e outras coisas
Maio 11th, 2010 às 2:57 pm
Emmmmiiiilllyn, se o HC foi negado perante o Tribunal do Estado, cabe recurso para o STJ. Visita aos presos são decididas pelo Diretor do Presídio. Cada presídio tem regras claras a respeito das visitas aos presos. Procure informar-se.
Maio 11th, 2010 às 6:05 pm
Ah muito obrigado meretissímo.O senhor é muito antecioso mas após então esse periodo eu devo procurar o advogado ou já ”cai” diretamente na defensoria publica pois o advogado dele é do estado?
Maio 11th, 2010 às 9:19 pm
Dona Roberta, essa pergunta é muito pessoal. Somente a senhora pode responder.
Maio 16th, 2010 às 2:23 pm
Olá, Meritíssimo.Meu filho no último dia 06 de maio foi pego em flagrante roubando um carro.Ele e um menor de 17 anos.Ambos armados.Agora, preso na polinter aguardando liberdade provisória.Ele tem residência fixa(casa do pai), réu primário e a dona do veículo já declarou ao delegado que ele iria desistir, mas o “outro” não deixou, inclusive está disposta a depor em favor dele, apesar de tudo.Quanto tempo ele pode permanecer preso até a liberdade provisória e há possibilidade depois da condenação de responder em liberdade?Desde já agradeço, não entendo nada de justiça, moro em outra cidade e pra mim até é difícil visitar ele.
Maio 16th, 2010 às 10:07 pm
O meretissimo gostaria de saber um seguinte como já tinha lhe dito meu marido foi condenado a 1/10 desse 1/10 quanto tempo ele tem que tirar pra sair de vez é réu-primário bons antecedentes o meretissimo acha que ele fica 1ano?
Maio 16th, 2010 às 11:04 pm
Dona Ana, crime de roubo independe da vontade da vítima prosseguir ou parar com o processo. É caso de ação pública incondicionada e nesse caso a vontade da vítima não prevalece. Quto tempo ele pode permancer preso? impssoível responder, pois cada caso é um caso. O que posso lhe dizer é que o crime de roubo em concurso de pessoas (praticado na companhia de outra(s) pessoa(s) a pena mínima é de 5 anos e 4 meses e a máxima é de 15 anos de reclusão.
Dona Roberta, se a condenação foi no art. 33 da Lei de Entorpecente,o preso deve cumprir (no mínimo), 2/5 (dois quinto) da pena no regime fechado. Após esse tempo, ele passa para o semi-aberto e, por fim, para o aberto. Mas atenção, a passagem de um regime para outro não é automática. Deve haver provocação perante o Juízo competente.
Maio 17th, 2010 às 11:55 am
Olá SenhOr meretisimo, Boa Tarde!
Gostaria de tirar umas duvidas, meu marido esta Preso no CDP de Itapecerica da serra a 8 meses.
Art. 157 ele tem 21 anos. E audiencia dele vai ser agora no dia 1 de junho. Gostaria de saber quanto tempo mais ou menos ele pode pegar,? elle falou que vai ser Réu Confesso!
E Outra Duvida elle Já foi preso quando tinha 15 anos. e agora queria saber se elle é Primario ou não!
Me Ajuda Por Favor! MuitO ObrigadO…
Maio 17th, 2010 às 12:09 pm
Jacqueline, se o roubo foi praticado por ele, isoladamente e sem arma, a pena pode varia entre 4 (mínima) e 10 anos de cadeia (máxima).
Se praticado em conjunto com outra pessoa ou com uso de arma, a pena mínima sobe para 5 anos e 4 meses e máxia pode chegar a 15 anos de cadeia. A prisão dele quando menor de idade não influi no caso.
Maio 17th, 2010 às 2:40 pm
Muito obrigado meretissimo mas esse 2/5 seria quanto tempo?
Maio 17th, 2010 às 3:02 pm
Boa Tarde, Dr. Carlos.
Parabenizo pelo Blog, de muita valia para as pessoas que necessitam de orientações dentre nossas leis, pelos quais sofrem assim como eu pelo seu familiar, e que a justiça seja feita da melhor forma possível para aqueles que buscam a dignidade de ser chamado novamente de cidadão Brasileiro.
Em 09/2000, minha cunhada, pelos seus 5 minutos de bobeira, furtou 200$ de sua patrõa, sendo ré confessa no flagrante.
Não ficou presa, apenas prestou depoimento; Agora neste mês 05/2010, recebeu intimação via Oficial de Justiça, informando-a que tem 10 dias para apresentar defesa por escrito através de advogado. Eu mesma liguei para o oficial e este me informou que se ela n tiver condições de contratar o adv.(e não tem mesmo) o juiz esgotando este prazo de 10 dias nomeia um defensor público.Minha perg. é: Porque desde 2000 ela nunca recebeu uma intimação? O que aconteçerá á partir de agora? Errar ela errou, ela tem consciência disso e quer pagar pelo mesmo…dentre este 10 anos não houve mais nada que desabonasse sua integridade…ela será presa? deverá ela urgentemente procurar a Defensoria Pública e se manifestar ou aguardar esta nomeação do juiz? Ela trabalha há 5 anos em outra casa de família, os quais gostam muito dela, serão eles chamados para depor? Ela reside a 4 anos no mesmo local, tem todos os comprovantes de residência em seu nome. Porque demorou 10 anos para chamá-la? Está intimação foi recebida dia 14/05/2010. Agradeço gentilmente se puder me responder com extrema urgência;
Ótima semana;
Obrigado!
Maio 17th, 2010 às 3:23 pm
Dona Roberta, 2/5 de 1 ano e 10 meses dá 8 meses e 24 dias.
Cristina, a vara criminal por onde o processo da sua cunhada tramita deve ser igual a minha: abarrotada de feitos e com muitos réus presos. Então, vai se dando preferência aos processos com réus presos e os demais vão sendo tocados aos poucos. Ela pode se adiantar e apresentar a resposta escrita (por intermédio de advogado ou defensor público) no prazo concedido. Os novos patrões dela não serão chamados. Tranquilize-a, pois acredito que não ocorrerão supresas. Ainda que ela seja condenada, a pena deverá ser substituída por restritiva de direito, isso se não já estiver prescrita.
Maio 17th, 2010 às 4:20 pm
Obrigado, Dr. Carlos por sanar nossas dúvidas;
Já entrei em contato, repassei sua resposta para ela, e amanhã mesmo ela irá até a Defensoria Pública, antecipar sua defesa.
Vamos torçer que o processo esteja prescrito.
Ela já aprendeu bastante com o acontecido…Que tudo se resolva da melhor forma possível, e que ela consiga daqui p/frente viver com sua consciência em paz!
Obrigado, que Deus ilumine seus caminhos, suas mãos e sua consciência em sempre trabalhar pela justiça dentro das leis.
Bom trabalho!
Maio 18th, 2010 às 10:36 am
MuitO ObrigadO Senhor MeritissO.
Sim ele Estava SozinhO e Armado.!!!
Maio 19th, 2010 às 5:54 pm
Assim muito obrigado meretissimo muito obrigado mesmo assim já da pra ficar mais aliviada o senhor é muito atencioso para atender a todas essas dúvidas uma boa noite
Maio 19th, 2010 às 6:02 pm
Boa tarde, Dr.
Quero aproveitar a oportunidade, para lhe parabenizar pelo blog, bem como agradecer sua contribuição jurídica para nós advogados e para formação de uma sociedade melhor.
Maio 19th, 2010 às 10:15 pm
Por favor me ajude,há 23 dias,meu filho recebeu uma intimaçao para prestar depoimento na delegacia,chegando lá,ele foi acusado de roubo,no art.157,e foi preso,pois o juiz já tinha decretado a prisao, a vitima o acusou por foto e colocou o processo em “segredo de justiça”,temos provas e testemunhas que nesse dia do assalto ele estava em casa,pois estava com sintomas da dengue,o juz negou o pedido de liberdade e o habea corpus está assim:
Liminar
Vistos, etc., 1. Examinando atentamente os autos, não vislumbro, prima facie, presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar requerida, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, razão pela qual a denego; 2. Conforme dispõe a Portaria n.º 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, as informações à autoridade inquinada coatora, acerca das razões suscitadas pela impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, constando: - Síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; - Exposição da causa ensejadora da medida constritiva; - Informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social; - Informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva, e, nas situações em que o alargamento do prazo seja justificável, informações das circunstâncias fáticas que, de acordo com a razoabilidade, propiciaram que o prazo fosse estendido. - Indicação da fase em que se encontra o procedimento; - Juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão preventiva, certidões, etc; 3. Prestadas as informações solicitadas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins; Belém/PA, 19 de maio de 2010. Desa. VANIA FORTES BITAR Relatora
O que quer dizer isso?
Maio 19th, 2010 às 11:39 pm
Dona Ellen, signfica que a desembargadora relatora do HC não concedeu a liminar que libertaria seu filho. Preferiu, antes de qualquer medida, ouvir o juiz que decretou a prisão (autoridade coatora) e em seguida, o Procurador de Justiça. Após esses dois passos, a desembargadora levará o HC a julgamento num colegiado (ela vota - contra ou favor do pedido - e os demais desembargadores acompanham ou não esse voto). Somente nesse julgamento a senhora saberá se seu filho responderá o processo em liberdade ou preso.
Maio 20th, 2010 às 12:32 pm
Boa tarde Dr Carlos, olha só o eu recori a pena dele ao stj, quando deu entrada lá foi no dia 21/12/2009, e já passou por todas as mesas do relator, do MPF, e agora só falta a ministra dar a condena dele a ja faz des do dia 25/03/2010 q ta na mesa dela a nada, isto vai demorar. Tem um prazo para ela julgar?
Maio 20th, 2010 às 1:02 pm
muito obrigada pelo esclarecimento,e por ajudar pessoas leigas,como eu,fique com Deus!
Maio 23rd, 2010 às 11:42 am
Boa Tarde Dr Carlos.
Gostaria de entender o seguinte: Meu namorado foi preso por tráfico de drogas e já está com 1 ano e dois meses e nada de sentença. O advogado diz que deve esperar, mais esta demorando muito. Ele é reu primario, bons antecedentes, trabalha e estuda lá dentro e se comporta muito bem. Vc acha que se ele pegar a minima que são 5 anos ele passará quanto tempo mais ou menos é pq eu não entendo esse negócio de 1/3, 2/3 da pena que eles cumprem vc pode me explicar melhor?
obrigada
Maio 23rd, 2010 às 1:26 pm
Ludimila, quando o réu é condenado por tráfico de droga, o regime de cumprimento da pena é o fechado. Então, a conta é simples: cumpriu mais de 2/5 da pena e tem bom comportamento carcerário, pode requerer a progressão para o semi-aberto. A título de exemplo, se ele for condenado a 5 anos, permanecerá 2 anos no fechado. Após o transcurso desse tempo, ele poderá requerer a progressão para o semi-aberto, dês que tenha, ainda, bom comportamento carcerário. O tempo em que ele permaneceu preso antes da sentença deverá ser abatido. Assim, se ele está preso há 1 ano e foi condenado a 5, falta mais um 1 ano de regime fechado para ele progredir. Deu pra entender?
Maio 23rd, 2010 às 7:19 pm
BOA NOITE DR CARLOS
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE MEU MARIDO FOI PRESO EM 2008 POR FURTO E FOI SOLTO LOGO EM SEGUIDA POIS Ñ FOI FLAGRATE E ERA COISA BESTA DESDE ENTÃO MUDAMOS DE ENDEREÇO E NESSA SEMANA ELE FOI PRESO NOVAMENTE FORAM NA NOSSA CASA E PRENDE-LO ELE FALARAM QUE ELE Ñ COMPARECEU NO JULGAMENTO ELES FALARAM QUE TINHAM MANDADO TRES CARTAS PARA ELE AVISANDO DIA E HORARIO E AGORA O QUE PODE ACONTECER COM ELE ELE ESTÁ NA PAPUDA EM BRASILIA.POR FAVOR ME AJUDE
Maio 23rd, 2010 às 9:34 pm
GOSTARIA DE SABER SE QUEM JA FOI PREZO NO ANTIGO ARTIGO 12.E REISIDENTE QUANDO VAI PREZO NO ARTIGO 33.OU E PRIMARIO PK NUNCA FOI PREZO NESSE ARTIGO
Maio 23rd, 2010 às 9:44 pm
D.CARLOS MEU FILHO FOI PREZO NO ANTIGO ARTIGO 12 QUE E DE TRAFICO.AGORA ELE TA PREZO NO ARTIGO 33 ELE E PRIMARIO OU REISIDENTE.ELE JA TEM 2 ANOS E 4 MESES PREZO FOI SENTENCIADO A 5 ANOS E 9 MESES.FOI UNIFICADO COM A OUTRA FOI PRA 11 ANOS ELE COMPRIU 3 ANOS DA OUTRA QUE SERA QUE TA ACONTECENDO.SUGUNDO ELE NAO TA CONTANDO OS PRIMEIROS 3 ANOS QUE ELE PAGOU.QUE SERA QUE TA ACONTECENDO,ELE E DE BOM COMPORTAMENTO,OQUE FACO
Maio 23rd, 2010 às 9:49 pm
D.CARLOS NAO SEI OQUE FAZER .NAO SEI AONDE IR.MEU FILHO JA TA A 1 ANO E 4 MESES SO NESSA CADEIA .NAO SEI SE ELE TA PUCHANDO DOIS QUINTO OU 3 QUINTO
Maio 24th, 2010 às 12:27 am
Olá Carlos, meu marido foi preso em maio de 2009, sanções do artigo 33, caput, e seu §4º, ambos da Lei 11343/06, ao cumprimento de 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, iniciados em regime fechado, e ao pagamento de 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, no menor patamar legal. Ele já cumpre em CDP 1 ano e 17 dias, tem bom comportamento!! Gostaria de saber quando ele pode progredir para o regime semi aberto? Desde já agradeço!
Maio 24th, 2010 às 12:45 am
Marcia, pelas minhas contas ele terá direito a requerer progressão de regime (semi-aberto) após 1 ano e dois meses. Falta pouco.
Maio 24th, 2010 às 11:55 am
Senhor Meritissimo preciso de tirar minhas duvidas.. a Audiencia do meu Marido será no dia 01 de junho de 2010.
Já tem 8 meses que elle esta preso.
dependendo dele ser julgado por que elle vai ser Réu confesso. já começa a contar aparti do tempo em que elle esta preso? ou não!?
E mais uma coisa que eu não entendi:
“Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento” o que quer dizer issO?
(20/05/2010 Aguardando Devolução de Autos p/assinar mandado 20/05/10 (srrs)
19/05/2010 Aguardando Audiência Designada Audiência (Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento) designada para 01/06/2010 às 14:30Hs )..
Eu Acompanho o Andamento do processo pela internet. Desde de já muitO ObrigadO!
Maio 24th, 2010 às 1:33 pm
O tempo em que o réu ficou preso antes da sentença é contado, sim. Se ele está preso há 8 meses e é condenado a 4 anos, ele tem 3 anos e 4 meses por cumprir.
Quanto a outra indagação, signfica que no dia 01 de junho ele será julgado. Na audiência, serão ouvidas a vítima (se for a hipótese), testemunhas da acusação, da defesa, interrogado o réu, debatida oralmente a causa e, por fim, o processo é sentenciado.
Maio 24th, 2010 às 2:06 pm
Boa tarde , o meu companheiro está preso há 8 meses e só agora vai ser julgado . Ele foi acusado de 3 roubos , da qual esteve presente e nao roubou nada , pois tenho a confirmação que vasculharam a casa dele e nao encontraram rigorosamente nada . O meu companheiro na altura estava a procura de trabalho, já esteve em outros trabalhos mas deixou para procurar algo melhor , sei que isso tambem levam em consederação, lá na prisão ele tem um bom comportamento . O meu unico medo é que os rapazes que roubaram ( e que neste momento estam presos ) estam a acusa-lo de ser o mandante destes crimes , pergunto há alguma possibilidade de ele ser inocentado ?
Maio 24th, 2010 às 2:34 pm
Madalena, sua pergunta equivale a “quem será o vencedor da copa do mundo”. Impossível responder sem ler o processo.
Maio 24th, 2010 às 8:35 pm
Deu sim Dr Carlos muito obrigada pela atenção.
Obrigada.
Maio 24th, 2010 às 9:11 pm
boa noite quando vence uma prisao em fraglante meu marido foi preso dia 30/04 e ate agora o delegado nao concluiu o inquerito policial qual o prazo que ele tem,e se exceder o prazo o que fazer?
Maio 24th, 2010 às 11:37 pm
Dona Elaine, quando o réu está preso, a autoridade policial deve concluir o inquérito policial em 10 dias. Após esse prazo, não remetido o IP à Justiça, a prisão torna-se ilegal. Contrate um advogado ou se valha da Defensoria Pública para verificar se essa prisão tornou-se ilegal.
Maio 25th, 2010 às 11:47 am
Senhor meritíssimo, gostaria de tirar uma dúvida meu marido está preso há 1 ano 8 meses e 18 dias, ele pegou uma pena de 3 anos e 9 meses no art 33, ele não possui antecedentes e têm um bom comportamento carcerário, o advogado dele é um pouco enrolado, mas me garantiu que entrará essa semana com o pedido, pois estava aguardando uma certidão para poder dar entrada, caso ele faça isso nessa semana mesmo, quanto tempo costuma demorar para esse pedido ser julgado e depois de concedido, qual seria o próximo passo?
Att,
Maria.
Maio 25th, 2010 às 1:20 pm
Me desculpe meritíssimo eu esqueci de colocar que o pedido ao qual me refiro é o de progressão de regime.
Att,
Maria.
Maio 25th, 2010 às 1:31 pm
Dona Maria, no mundo judirico, falar em prazo “xix” para decidir é loteria. Há varas bem ajustadas com juizes diligentes que decidem rapidamente, enquanto outras, desorganizadas e com juíz desidioso, levam décadas.
Após a obtenção da certidão, que acredito deva ser a de “bom comportamento carcerário”, o advogado peticiona perante o juiz da execução penal e este, após ouvir o promotor de justiça, dá o veredito, ou seja, defere ou não o pedido de progessão de regime.
Maio 25th, 2010 às 10:59 pm
Boa Noite Meretíssimo, gostaria de saber sobre meu irmão que foi preso por tráfico. Ele está preso a 1 ano e fico sempre acompanhando o processo dele pela internet há meses que tem o seguinte no processo. ( Sentença) isso quer dizer o que? que o juiz vai dar a sentençaa qualquer momento? e será que demora muito meretíssimo?
obrigada
Maio 25th, 2010 às 11:06 pm
Jaqueline, pelo tempo que já perdura a prisão, esse processo já deveria estar sentenciado. Quem sabe não esteja e vc não notou.
Se for conveniente pra vc, passe o número do processo e em qual tribunal ele está tramitando para que eu possa dar uma resposta mais concreta.
Maio 26th, 2010 às 1:01 pm
Processo : 2010.01.1.065716-7 Data Dist. : 03/05/2010
Vara : 602 - 2A VARA DE ENTORPECENTES
Feito : 1518 - FLAGRANTE (PRESO)
Procedimento : 1 - SUMARIO
ORIGEM : 32DPDF
Advogado Autor: DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO
INDICIADO : ROBSON LUDUVICO DE SOUSA
Advogado Reu : DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO
Origem : Nao
Material : Nao
Seg. Justica : Nao
Andamentos
Data Despacho / Complemento
05/05/2010 9 - AUTOS NO ESCANINHO / AGUARDA INQUERITO
04/05/2010 442 - DESPACHO PROFERIDO /
04/05/2010 119 - CONCLUSOS PARA
Meretissimo assim esta a situaçao
o processo foi distribuido ao cartorio
e desde o dia 5 ta parado no cartorio aguardando o inquerito
o que posso fazer
sendo que ele foi preso porque estava junto com um menor que estava com drogas
o menor assumil a droga nao deichou nenhuma duvida quanto isso
nao sei mais o que fazer
ele é pai de familia
estou desamparada
temos dois filhos
Maio 26th, 2010 às 3:40 pm
Agradeço a atenção meritíssimo.
Maio 26th, 2010 às 4:13 pm
Prezado Meritíssimo Carlos Zamith Junior, boa tarde!
Meu nome é silvio.
Solicito a gentileza do MM. juiz. em possibilitar um parecer, poderia me ajudar não sei se espero a decisão do mérito do HC do STJ ou entro com um HC substitutivo RO no STF afastando a sumula 691, só para julgar a liminar ou solicito uma revogação da preventiva, meu filho se envolveu em uma briga sozinho contra três que o agrediram com facada na pena que foi dado três pontos, garrafada da testa que foi dado seis pontos e teve o dedo indicador da mão esquerda quebrado e precisa ser operado e seus agressores estão soltos, pois na época meu filho foi para um hospital para ser atendido juntamente com duas outras supostas vitimas pois uma se feriu gravemente na barriga e outro levemente, por causa que meu filho tirou a faca da mão de um deles e se defendeu mais o terceiro com ferimentos leves foi a delegacia juntamente com a namorada e o guarda a paisana armado que estava no posto de gasolina que prendeu meu filho todos amigos e imputaram culpa a meu filho que guando chegou na delegacia 5 horas depois do ocorrido já estava tudo armado contra meu filho, pois estava sozinho e não teve testemunha a seu favor.
Meu filho esta preso desde o dia 25 de outubro de 2009 e autuado em flagrante, atualmente, com (20) vinte anos, encontra-se preso e passa por Constrangimentos a mais de 210 dias.
Entendeu o Magistrado que não ter havido qualificadora descrita na denúncia, elemento essencial para caracterizar o crime de Homicídio.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu, nos termos da denúncia.
Enquanto a Defesa pleiteou a absolvição sumária, alegando que ficou provado que o réu agiu em legítima defesa, e, alternativamente, a impronúncia ou o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
A MM. Juiza a quo, em sua decisão, reconheceu:
De rigor, portanto, a pronúncia do acusado: embora o acusado tenha agido em legítima defesa, essa alegação foi infirmada pelas declarações das vítimas, respaldadas pelo depoimento de duas testemunhas, devendo a questão ser submetida ao Júri, que detém competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Cabe, antes de mais nada definir que MM. Juiza a quo, em sua decisão, reconheceu:
De rigor, portanto, a pronúncia do acusado: embora o acusado tenha agido em legítima defesa…
Observa-se que o MM. Juiza a quo, em sua decisão, reconheceu: Por concessão, Admitiu que o acusado agiu em legitima defesa, apesar de contrario a outro fato, idéia ou argumento, não chegando a invalidá-la, que expressa uma conformidade agir de acordo com a legitima defesa.
Entendeu o Magistrado embora o réu seja primário e não ostente maus antecedentes, a conduta praticada revela periculosidade do acusado, justificando-se a prisão para garantia da ordem pública.
Entendeu o Magistrado vedando o direito de aguardar o julgamento em liberdade, porquanto permanecem inalterados os fundamentos que ensejam a custódia cautelar do acusado.
O MM. Desembargador indeferiu o pedido de liminar Habeas Corpus
Vistos, A queixa é de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão do paciente após decisão de pronúncia, que vedou o direito de recorrer em liberdade, quando ausentes, no caso concreto, os requisitos da prisão preventiva. Para tanto o impetrante enaltece as condições pessoais positivas de Renan (é primário, tem trabalho e residência fixa). Busca, em consequência, a concessão da ordem para que, em liberdade, o paciente possa interpor recurso em sentido estrito, reabrindo-se prazo se até lá tiver decorrido, bem como, nessa condição, ir a plenário. A denúncia é pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, inciso II (motivo fútil, pois o paciente teria tentado matar os ofendidos em virtude de uma discussão de somenos importância), por três vezes, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes. Fatos ocorridos em 25.3.2010; data em que foi lavrado o flagrante (fls. 10/13).
Em 15.4.2010, o paciente foi pronunciado como incurso no artigo 121, “caput”, c.c. o artigo 14, inciso II, por três vezes; vedado o direito de aguardar o julgamento em liberdade (fls. 142/146). Todavia, a cognição que agora se realiza é sumária e não exauriente. Examinada a decisão de pronúncia, não se vislumbra, de pronto, carência de fundamentação idônea que autorize a concessão da liminar reclamada. Na ocasião, entendeu a Magistrada que permaneciam inalterados os fundamentos que ensejaram a custódia cautelar do acusado (fls. 146). Fixadas estas premissas, indefiro o pedido de liminar. Processe-se, requisitando-se informações.
Maio 26th, 2010 às 5:53 pm
Dona Elaine, em se tratando de crime de tóxico e na hipótese de réu preso, o prazo para remessa do inquérito policial é de 30 dias. Se seu marido foi preso no dia 04/05 é só fazer as contas. Sugiro à Senhora contratar um advogado para verificar a possiblidade de relaxar a prisão ou obter a liberdade provisória (alguns juízes a admitem, ainda que a lei vede-a). Se sua situação financeira não permite a contratação de advogado, socorra-se da Defensoria Pública da sua cidade.
Silvio, eu imagino a sua angustia como pai, mas pelas informações que vc enviou, verifico que o desapacho indeferindo a liminar data de 15 de abril deste ano, ou seja, um mês e 10 dias atrás. Após esse despacho o relator já deve ter requisitado informações da autoridade apontada como coatora e após a juntada dessas informações ao HC, os autos irão com “vista” à Procuradoria. Então, imagino eu, que a qualquer momento seu HC deve estar entrando em pauta para julgamento do mérito, o que me levaria a descartar um novo HC para os tribunais superiores. E eu daria uma outra sugestão, já me metendo na seara alheia: converse com o advogado da causa para ele requerer sustentação oral no julgamento do HC. Minha experiência indica o quão é imporante essa medida.
Maio 26th, 2010 às 6:54 pm
Prezado Meritíssimo Carlos Zamith,boa noite.
Me tire uma duvida,meu filho foi acusado por fotografia apenas de rosto,segundo,isso e legal?
a liminar do hc,eu lhe enviei,e o senhor,me esclareceu.E o ultimo que saiu foi “EXPEDICAO DE OFICIO”.Por favor me explique o que e?Pois trabalho,e só consigo falar com o advogado,uma vez por semana.Desde já muito obrigada!
Data: EXPEDICAO DE OFICIO
Of. N.º 1216/2010-SCCR-HC Belém, 24 de maio de 2010. Senhor(a) Juiz(a), De ordem da Excelentissima Senhora Desembargadora Vania Fortes Bitar, remetemos a Vossa Excelência 2ª via da inicial de Habeas Corpus com pedido de Liminar (Processo n.º 2010.3008004-2), impetrado perante as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, em favor de JHON MURILO DA SILVA, para que, no prazo de quarenta e oito horas (48), sejam prestadas as informações necessárias ao julgamento do feito, devendo constar nos termos da Resolução n.º 004/2003 GP: a)síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b)exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c)informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social e personalidade; d)informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva; e)indicação da fase em que se encontra o procedimento; e f)juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão preventiva, certidões, etc. Atenciosamente, RAIMUNDO JOÃO DE NORONHA TAVARES Secretário das Câmaras Criminais Reunidas Exmo(a). Sr(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA PENAL DOS INQUÉRITOS POLICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL. BELÉM-PA LMSN
Maio 26th, 2010 às 7:17 pm
Dona Ellen, a polícia aceita esse reconhecimento; a Justiça, para condenar, não. Expedição de ofício é expedição de ofício. O desembargador relator determinou a expedição de ofício à autoridade apontada como coatora para prestar informações. Após juntada aos autos a informação, o processo segue para o Procurador de Justiça que oferecerá parecer. Após esses dois passos, volta para a relatora preparar o voto. Por fim, o HC vai a julgamento com outros desembargadores numa câmara criminal.
Maio 27th, 2010 às 11:03 am
Bom dia meretíssimo meu nome é Elivaldo gostaria de saber sobre um caso que esta acontecendo comigo, no dia 13/04/2010 eu e minha mãe estavamos no banco quando os policiais entrarão em um lava-jato meu,para abordar um homem que supostamente era traficante pois eu não estava no local no momento,eles revivaram tudo e encontrarão 12 gramas de (crak) no lava-jato e prenderam o suspeito,quanto eu estava no banco mim ligaram falando que os policiais estavam la no lava-jato eu deixei minha mãe e fui até o local para saber o que estava acontecendo pois ao chegar no lava-jato os policiais da giro não queriam deixar eu entrar pois falei que o lava-jato era meu ai mim deixaram entrar,depois de tudo isso levaram o homem preso e não mim levaram pois não tinham provas que oa substancia era minha,depois de algum tempo voltaram para mim levar para delegacia pois o delegado queria falar comigo fiu ate a delegacia e chegamdo la o delegado queria que eu falasse de quem era a droga como eu não sabia ele mandou mim prender sendo liberado apois algum tempo media de 2horas depois então mim falaram que eu seria testenunha do caso,quando foi dia 25/05/2010 chegou um papel mim acusando que eu sou uma especie de socio do outro acusado pois eu não o conchecia passie a conchecer um avez que ele esteve no lava-jato para lavar o seu carro,eu nunca tive passagem nenhuma sera que eu posso ser condenado por isso,pois estou buscando um advogado para promover minha defesa pois o promotor ofereceu essa denuncia e eu tenho 10 dias para mim defender como isso funciona eu não entendo nada,fico grato ser for respondido agradeço muito o senhor pela atenção.
Maio 27th, 2010 às 11:16 am
Elivaldo, contrate um advogado especializado no tema pra promover sua defesa. O profissional contratado saberá o que fazer. Se vc será ou não condenado, qualquer resposta seria mero chute.
Maio 27th, 2010 às 12:58 pm
meretissimo agradeço sua atençao e por esclarecer minha duvida,a partir de qual dia devo contar,o dia que ele foi autuado,30/04 ou o dia que o processo foi distribuido ao cartorio dia 03/05.
obigada pela atençao.
Boa tarde
Maio 27th, 2010 às 1:15 pm
Dona Elaine, incie a contagem a partir do DIA em que ele foi preso pelos policiais.
Maio 27th, 2010 às 2:29 pm
muito obrigaga meretissimo e passando esse prazo o que fazer.
desculpe tantas perguntas é porque gosto de estar a par de tudo
para naumm ser enrolada pelo advogado.
muito obrigada
Maio 27th, 2010 às 4:42 pm
Boa tarde.
Meretissimo,por favor me tire uma dúvida?meu sobrinho tem 17anos e no dia 4 de abril ele foi prezo depois de ter feito um assalto em uma lanchonete,ele não foi pego em flagrante,ele estava indo embora quando uma viatura da pm o abordou e ele disse oque tinha acontecido.eles o levaram até a lanchonete e lá ele foi recnhecido,ele estava com mais duas pessoas de maio idade um fogiu e o outro está prezo.Despois de um mês foi a aldi~encia e o Juiz disse qe era pra esperar a decisão em casa equanto isso ele ia permanecer na fundação casa.Hoje dia 27/05 ficamos sabendo que ele vai ficar na minimo 6 mêses,mesmo ele fazendo 18 anos no dia 17/07/010ele pode continuar prezo.não podemos recorer?
Por favor meritissmo, nos ajude a esclarecer essa dúvida.
Te agradeço desde já..
Maio 27th, 2010 às 4:51 pm
Desculpa meitissimo,continuando o caso do meu sobrinho,no assalto não teve agressão fisica,tudo que foi roubado foi devolvido e tudo que ele contou no dia da aldiência foi confirmado pelas testemunhas e pelo policial que fez a abordagem.
Agardo sua resposta.
Muito obrigada
Maio 27th, 2010 às 5:48 pm
Dona Elaine, o advogado saberá agir conforme o caso.
Dona Aline,aApós seis meses de internação, o adolescente passará por nova avaliação e se entender necessário, o juiz pode prolongar por mais 6 meses. O tempo máximo de internação é de 3 anos. Em outras palavras, se o juiz avalia lo sempre como periculoso após cada passaagem de 6 meses, o adolescente ficará internado até aos 20 anos. O advogado pode, sim, recorrer da decisão. Não importa se o roubo foi praticado sem violência real e os objetos roubados foram devolvidos. Houve o roubo e a prática desse crime tem consequência.
Maio 27th, 2010 às 7:05 pm
gostaria que me explicasse por favor o que siginifica isto{Recebidos os Autos do Ministério Público } pois naõ entendo muito bem meu amigo esta preso no cdp eu estou acompanhando o caso dele mas não sei bem o que quer dizer isto desde ja obrigada
Maio 27th, 2010 às 7:06 pm
Meretissimo, agradeço sua atenção..
Muito obrigado…
Maio 27th, 2010 às 7:34 pm
Rosalina, “receber os autos do ministério público” significa isso mesmo que vc está leu: o ministério público devolveu o processo ao cartório por onde ele tramita.
Maio 28th, 2010 às 1:59 pm
Boa Tarde Meritissimo, houve um assalto na loja onde meu esposo trabalha, o pessoal todo do bairro q agente mora, e um dos caras é dono de uma academia onde meu esposo freqüentava, e ele ja vinha tentando pescar informações, e como ela ja sabia q o pagamento deles na loja era no dia 5 eles assaltaram e ele acabou envolvendo meu esposo como se tivesse passado informações, eles vieram em casa ( policiais) por volta das 2 da manhã e disseram se ele poderia acompanhar eles até a delegacia para uma cariação, chegando lá ele acabou assinando flagrante, mas ele não tava no roubo e não sabia que os caras tinham intenção de assaltar a loja, ou seja, ele só conhece o dono da academia pq era professor dele.
Maio 28th, 2010 às 2:02 pm
E o andamento do processo dele está assim:
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 27/05/2010 : Para Parecer
Juntada de documento 26/05/2010 : Informações prestadas pela autoridade coatora
Expedição de 20/05/2010 : Ofício Informações complementares.
Autos devolvidos 18/05/2010 : Requisita informações complementares.
Autos conclusos à relatoria, Des. 17/05/2010 Doorgal Andrada
Juntada de documento 17/05/2010 : Informações prestadas pela autoridade coatora
Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça 14/05/2010
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 07/05/2010 : Para Parecer
Juntada das informações Juiz Direito-Aut.Coatora 07/05/2010
Requeridas as informações ao JD,Autoridade Coatora 22/04/2010
Publicação 22/04/2010 Despacho/decisão interlocutória - LIMINAR INDEFERIDA.
Despacho/Decisão interlocutória: 19/04/2010 Não concedida a Medida Liminar - Des. Doorgal Andrada
Autos devolvidos 16/04/2010 com decisão: INDEFIRO A LIMINAR. Requisitar as informações oficiais e após, à Procuradoria de Justiça para parecer. 4º CACRI - URG
Autos conclusos à relatoria, Des. 14/04/2010 Doorgal Andrada 4º CACRI - URG
Em autuação na COAUT/UG, após distribuídos ao Des. 13/04/2010 Doorgal Andrada COAUT - UG
Autos recebidos 13/04/2010 CODISTR
Remetidos os autos 13/04/2010 CODISTR
Recebidos no TJMG 13/04/2010 CPROT Unid Goiás
Me ajuda entender isso tudo.
Maio 28th, 2010 às 4:53 pm
Emanuelly, seu marido entrou com Habeas Corpus para obtenção da liberdade. O desembargador relator não deferiu a medida liminar pedida no HC e mandou ouvir a autoridade coatora (juiz que recebeu a prisão em flagrante). O juiz prestou as informações solicitadas pelo desembargador e agora o HC foi encaminhado para o Procurador de Justiça dá parecer (se a prisão está legal ou ilegal). Após a juntada desse parecer, o HC volta ao desembargador relator para ele preparar o voto de mérito (solta ou não solta seu marido). O voto é dele, mas outros desembargadores também votam, mais ainda vai demorar algumas semanas para esse HC ser votado.
Deu pra entender?
Maio 29th, 2010 às 10:05 am
Mas aki Meritissimo, por ele ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa, sempre trabalhou de carteira assinada, isso ajuda?? e sobre esse tempo de 101 dias (tempo do flagrante) depois dele, pode ser que eles liberam ele? obrigada desde já!
Maio 29th, 2010 às 10:43 am
E sobre esse tempo do flagrante, o Senhor poderia me explicar?
Maio 29th, 2010 às 11:09 am
Emanuelly, ajuda muito ausencia de maus antecedentes, trabalho licito, residência fixa. A maioria dos juízes leva essas cricunstãncias em consideração para conceder liberdade provisória ao réu; outros juízes, não. Então, aquestão não é como na matemática quando dois mais dois SEMPRE dá quatro.
A prisão em flagrante, quando recebida e mantida pelo juiz, tranforma-se em preventiva e pode perdurar enquanto o juiz entender que ele solto representa perigo á sociedade ou vá fugir ou, ainda, vá tumultuar o andamento do processo.
Maio 31st, 2010 às 3:24 pm
Mto obrigada por todas as respostas Dr., mas aki e sobre o tempo de 101 dias (tempo do flagrante), depois desse tempo eles podem ta liberando por excesso de prazo?
Maio 31st, 2010 às 6:05 pm
Emanuelly, a maioria dos juízes não reconhece de ofício o excesso de prazo, porque existem muitas variáveis a influir na tramitação de um processo.
Então, sugira para o advogado “provocar” o juiz da causa, porque mesmo configurado o excesso de prazo, eu tenho certeza que seu marido não sai da cadeia por iniciativa própria do juiz.
É muito comum processos com mais de meses e meses sem conclusão e, quando se alega o excesso de prazo, o juiz justifica aquele excesso e o Tribunal aceita a justificativa.
Junho 1st, 2010 às 11:10 am
Senhor Meritíssimo, meu namorado foi preso quebrando as regras do regime semi aberto, ele estava na esquina da casa dele as 19:15 e ele nao podia passar das 20:00 na rua. e os policial pegaram com ele uma ponta de maconha! quando tempo ele pode ficar preso?
Obrigado des de já
Junho 1st, 2010 às 11:26 am
Quanto tempo ele pode permanecer preso? pergunta difícil de responder. Se vc indagass: “ele pode ficar muito tempo preso?”, eu diria que sim, porque ele irá regredir de regime. Voltará para o fechado.
Junho 1st, 2010 às 11:36 am
Mais nao pegou nada com ele uai , “SEM TER PROVAS , NAO HÁ CRIME” mais voce nao sabe quando tempo mais ou menos ele pode pegar nao ? o que faço para visitar ele la ?
Junho 1st, 2010 às 12:48 pm
Karen, todo fato tem três versões: a minha, a sua e a verdadeira. Espere pela verdadeira.
Junho 1st, 2010 às 12:52 pm
Boa Tarde!
Meretíssimo.Tenho uma irmã queé casada há 14 anos, 1 sobrinho de 13 anos.No dia 14/05/2010 o marido dela foi pego com uma quantia grande de droga e tambem em sua casa.Neste momento minha irmã estava trabalhando e prenderam ela no serviço, ela é guarda municipal há 12 anos.Está presa desde este dia e lea não estava com nada e não sabia de nada.A juiza negou o relaxamento da prisão.O que vai acontecer agora??????????
Junho 1st, 2010 às 1:36 pm
Mais eu estava la na hora que os policial levaram ele . eu vi tudo , ai o policial colocou no boletim que ele é TRAFICANTE , mais como ele pode ser traficante, sem ter encontrado nenhum indicio de trafico . ?
Junho 1st, 2010 às 1:52 pm
Raquel, esteja atenta para ver se ela será denunciada, juntadamente com o marido. Se o Ministério Público não denunciá-la, ótimo. Se sim, prepare-se para um grande calvário.
Karen, tenha paciência. Aguarde o desenrolar dos fatos.
Junho 1st, 2010 às 2:50 pm
Dr. Carlos Zamith Junior,em Primeiro lugar muito obrigada pela atenção do senhor e a rapidez de me responder.Mas estamos muito aflitos; a juíza colocou em segredo de justiça.Só sei que fizeram grampo do celular dela e o delegado no inquériot disse ser crime permanente.N~~ao sei o laudo do celular.Estamos aflitos pois não sabiamos de nada e a familia do marido dela sabia de tudo.Estamos com meu sobrinho que está muito assustado e confuso e disse nunca ter visto nada.Hoje já faz 17 dias que não comemos e nem dormimos somos uma familia idonea.Nosso pai é Policial Rodoviário aposentado e minha mãe, não se conforma.Quer ir até a Rede Globo para falar que a minha irmã é inocente.Estamos desesperados……Li várias respostas do senhor e se ela foi denunciada pelo artigo 33 como coautora com o marido,vai perder o emprego da Guarda ,não sei o que vamos fazer.Será que ela só terá chance de ser solta na audiencia e daqui quanto tempo?????
Junho 1st, 2010 às 3:08 pm
Raquel, entendo a angústia, mas é humanamente impossível eu responder as perguntas sobre duração da prisão. Aceite um conselho: contrate um bom advogado para cuidar do caso. Advogado é que nem médico: só o contrate se sentir confiança no profissional. Ele terá acesso aos autos e poderá lhe manter informada sobre o desenrolar do processo.
Junho 1st, 2010 às 3:23 pm
Muito obrigada Doutor, mas o advogado de nossa confiança ela não aceitou.E foi a sogra dela que contratou um para o marido dela e para ela e há 10 dias atras a minha mãe tentou falar com ela.ela disse que iria sair em 5 dias.E não aceitou o nosso advogado.A sogra sempre morou fora e nunca tinha contato com meu sobrinho e agora esta brigando por ele.Estamos sem contato com o infeliz do advogado.Minha mãe entrou com pedido de guarda do menino.Mas esta tudo muito dificil……..
Junho 1st, 2010 às 11:19 pm
oi gostaria que alguém podesse me ajudar? meu irmã teve o 1 julgamento segunda feira dia 31 de junho e na audiencia ocorreu o seguinte? a vitima disse que meu irmão e o outro q estava no crime q ele assinou artigo157 estava totalmente armados e q deu varias coronhadas na cabeça dela e da sua filha sendo que não procede tem uma fita e meu irmão disse q só entraram pegaram o dinheiro do caixa e logo fugiram e resumindo 2 funcionaria forão depor e disseram a juiza q não teve voz de assalto e não estavam armados e que a patroa falava d mais! a juiza ouviu somente 2 testemunhos de um dos réus e despensou as 2 outras de defesa e pediu a fita com urgencia oque será q pode acontecer?
Junho 1st, 2010 às 11:23 pm
a esqueci de dizer ele é reu confesso!!! e teem endereço fixoe o advogado esta defendendo ele pois assinou 157 mas o advogado quer provar que foi 155 e ele se apresentou na delegacia as 2 vzs que foi intimado sendo q na segunda já ficou preso!!!! obrigada
Junho 2nd, 2010 às 8:54 am
Fabiana, se ele for condenado por roubo, a pena varia de 4 a 15 anos de prisão. Se a condenação for por furto qualificado, a pena varia de 2 a 8 anos de cadeia.
Junho 2nd, 2010 às 9:38 am
GOSTARIA DE SABER, APROXIMADAMENTE QUANTO TEMPO MEU IRMAO PEGARA DE CONDENAÇÃO, ELE É REU PRIMARIO, 21 ANOS, RESIDENCIA FIXA.
ACUSADO DE ASSALTO A MÃO ARMADA JUNTO COM OUTRO (NO DEPOIMENTO AS VITIMA NÃO RECONHECE ELE ARMADO) E TENTATIVA DE FUGA, O “PARCEIRO” FUGIU ELE FICOU PRESO NO CARRO E FOI ALVEJADO, MAS COMO “EXISTIU” TROCA DE TIRO COM A POLICIA, “APARECEU” UMA ARMA NO INQUERITO.
ELE LEVOU 2 TIROS A QUEIMA ROUPA NA “SUPOSTA” TROCA DE TIROS.
SABEMOS QUE NADA PODEREMOS FAZER PARA MUDAR O INQUERITO, SÓ GOSTARIA DE SABER AS ALTERNATIVAS QUE PODEREMOS RECORRER E QNT TEMPO ELE FICARA, ELE FICOU 10 DIA INTERNADO ENTRE A VIDA E MORTE E AGORA FOI PRA UM CDP.
É USUARIO, E ESTAVA COM NOME EM FILAS DE ESPERA DE CLINICAS DE RECUPERAÇÃO E TEMOS COMO PROVAR ISSO, SERÁ QUE PODERA SER TENTADO PENA ALTERNATIVA?
OBRIGADA DESDE JÁ.
Junho 2nd, 2010 às 10:14 am
Danielle, roubo à mão armada e em concurso de pessoas gerará pena mínima de 5 anos e 4 meses de e máxima de 15 anos de cadeia.
Não importa o fato do seu irmão não portar arma durante a execução do assalto. Se no bando (ou dupla, ou trio) alguem manuseia arma (revolver, faca, gargalo de garrafa etc) todos aderem ao porte. Inclusive se o ladrão que porta a arma desfere um tiro a mata a vítima, todos que participaram do roubo responderiam por latrocinio, mesmo essas pessoas não tocando no revolver.
O fato dele ser usuário não ajuda em nada, ao contrário, prejudica, pois a prática do roubo deveu-se ao vício, que não é motivo nobre. Há uma difernça enorme entre aquele que assalta para saciar a fome ou para pagar as despesas do filho doente e aquele que rouba para sustentar um vício nojento como é o de substância entorpecente.
Não há menor possibilidade de substituir a pena de cadeia por pena alternativa. Se condenado, deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto (se menor de 8 anos e ele não for reincidente).
Junho 2nd, 2010 às 12:39 pm
OBRIGADA PELA ATENÇÃO.
SE CONDENADO A MAIS DE 5 ANOS E COMEÇANDO PELA SEMI-ABERTA, DEPOIS TEM DIREITO A PROGRESSAO?
1/3? 2/5?
Junho 2nd, 2010 às 1:08 pm
Isso, Daniele, se for condenado à pena mínima (5 anos e 4 meses), começa a cumprir no semi-aberto e após 1/6 de cumprimento (10 meses e 20 dias) pode pedir a progressão para o aberto. A contagem se inicia desde a data da prisão.
Junho 2nd, 2010 às 2:12 pm
Obriigadoo !
Junho 2nd, 2010 às 3:20 pm
…Pesquisando a respeito de excesso de prazo, encontrei os comentários , conselhos, explicações sobre assuntos diversos… explendido…PARABÉNS…, perfeito, muito dificil alguém se prestar a esclarecer dúvidas de pessoas tão necessitadas de informações!!!
Acredito, existir “DEUS”, e esse “DEUS” se mostrar de forma tão simples, mas tão eficaz, ajudando pessoas necessitadas… em nome de todas as respostas obtidas AGRADEÇO! “DEUS conserve a LUZ que te alumina!
Junho 3rd, 2010 às 4:42 pm
olá, gostaria muito de tirar uma duvida muito importante pra minha familia, já que meu irmão está foragido da justiça pelo artigo 180 e o 288 na forma do art 69. acontece que ele é primario tem residencia fixa gostariamos de saber quantos tempo em media ele ficarar preso se se entregar já que somos de familia humilde e não temos recursos e a situação dele está se agravando depois que sua filha nasceu e ele não pode registra ele já pensa em dar cabo da propria vida, por sermos de uma familia tipicamente nordestina e do interior e por saber que foi feito de laranja pelos verdadeiros roubadores ainda mais que somos da baixada santista onde os juizes costumam serem mais rigorosos por causa do grupo pcc que imperam aqui.
Junho 3rd, 2010 às 5:11 pm
acontece meretissimo,é que ele não se entregou ainda por que esses malditos cheques foram roubados por simpatisantes desse tal grupo ai ele fica com medo de ficar preso junto a eles já que ele prometeu aos verdadeiros roubadores dos cheques que se eles devolvessem pra policia os cheque ele daria 20 mil reais e isso foi feito ele devolveu pra policia todos os cheques devolvidos que era cerca de 1 milhão e meio em cheques, só que ele n tinha esse dinheiro pra dá pros roubadores ele tinha a promessada policia de amenizarem pra ele se os cheque fossem devolvidos já que eram de uma importante universidade de santos a unimes, mais isso não houve, pouco dias depois de ter devolvido os cheques saiu o mandato de prisão dele, o pior é que os roubadores foram ouvidos puseram um laranja pra assumir e estão no mesmo lugar livres, mais ainda duas pessoas que meus irmão nen conhecia foram presos em fragantes e estão presos até hoje já faz 1 ano e meio do acontecido já que ele tinha mandado um amigo com alguns dos cheques verificar atraves de uma consulta em posto de combustivel se os cheques tinham queixa de alguma coisa o que nada constou ja que eles tinham sido roubados na noite anterior, foi quando esse amigo se encontrou com uns exs colega de trabalhos de uma terraplenagem em frente o predio do meu irmão onde foi dado o fragante e prenderam os dois em flagantes ondes estão até hoje, o outro estava na padaria e quando viu tanta policia ficou com medo e saiu do lugar sem saber que teria o seu nome emvolvido mais tarde.
Junho 3rd, 2010 às 5:20 pm
e mesmo assim meu irmão foi acusado de formação de quadrilha e recptação, ele jáencontra-se no extremo de um ser humano procurado pela justiça e tambem por bandidos e com duas pessoas pressas inocentimente e uma outa foragida sem poder trabalhar e nen de pagar um advogado tenho o pressentimento que vai chegar alguem a qualquer instante dizendo que ele suicidou-se pois fomos criados nuna criação antiga nosso pai era um servidor federal do antigos i.n.p.s e nossa familia sempre foi muito idonea e não sabemos como agir nesse tipo de prossidimento com a justiça,ele se sente um bandido e é esse sentimento que em nossa criação é inaceitável.
Junho 4th, 2010 às 5:42 pm
Boa noite
Meu marido cometeu um assalto, com mais 3 pessoas, sendo que só ele foi preso. Ele se encontra preso há 1 ano, 3 meses e 3 dias, pela prática do 157, 2º, I e II, na forma do artigo 70. Ele é dependente químico, onde apresentamos laudos e histórico de tratamento junto ao Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. Ele tem residência fixa, sócio de uma empresa e bons atencedentes, porém, estava muito drogado no dia do assalto e os advogados entraram com pedido de semi-inimputabilidade. No dia 06.08.2009 houve a segunda audiência e foi designado que ele passasse pelo psiquiatra do IMESC, o que ocorreu em 10.05.2010, onde o mesmo, disse para o advogado que no máximo em 30 dias, daria o laudo. Pelo o que eu vi no site, os autos estão aguardando para serem encaminhados para o MP.
Sei que cada caso é um caso, mas gostaria de saber na pior das hipóteses de uma condenação de 7 anos, ele já pode se enquadradar no regime semi-aberto? Ele está trabalhando no CDP, pois encontra-se no MPS, por ter uma doença sanguínea grave (anti-coagulado) e já assinou 7 meses de trabalho, esse tempo contará para a juiza estipular a condenação?
Muito obrigado pela atenção.
Junho 4th, 2010 às 8:21 pm
boa noite, vou começar a trabalhar na segunda feira, e estão pedindo Cópia de atestado de bons antecedentes, e eu tenho dois posse de drogas, me pegaram com maconha, só que ainda não deu nada, pediram pra eu paga uma multa, só que eu aleguei que não tenho condições e ficaram de manda outra carta, e essa semana assinei outro 16, isso vai aparece no meu atestado de bons antecedentes? agradeço desde já.
Junho 6th, 2010 às 11:17 pm
meu irmão de 22 anos namora uma menina de 13 com a permissão dos pais dela,e os mesmos pegaram os dois em um momento mas “intimo” ,o pai da menina fez um escandalo acabou com o namoro e deu parte do meu irmão na policia estou com muito medo meu irmão pode ser preso? o laudo do iml constattou q o himem não foi rompido mesmo assim meu irmão pode ser preso o q acontecera com ele?
Junho 7th, 2010 às 12:06 am
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir. Se o adulto mantem relação sexual ou qualquer ato de natureza sexual com adolescente menor de 14 anos pode, em tese, pode ser acusado do crime de estupro de vulneravel.
Não acredito que seu irmão seja preso. Acredito que vá responder o processo em liberdade.
Junho 7th, 2010 às 12:03 pm
Estamos no dia 07/06/2010 e no dia 23/02/2010 foi protocolada resposta por escrito. O crime é assédio sexual art.216-A c.c. art.225 par.único do CP. Desde o dia 30/03/2010, aparece escrito no site “autos conclusos”. Considerando que o prazo para a realização da audiencia de instrução e julgamento são de no máximo 60 dias, será que o processo já foi arquivado? Pois até agora, nada de audiencia…
Junho 7th, 2010 às 2:58 pm
boa tarde sr. carlos zamith junior, gostaria de saber ser for possivel meu sobrinho menor de 21 anos foi preso no art 157 inc 3 mais corrupção de menor, por falta de prova ele foi condenado no 157 inc 2 paragrafo 1 e 2 mais corrupçãode menor. foi condenado a 6 anos e 7 meses… ja faz 1 ano 3meses que ele esta no regime fechado gostaria de saber se pode ser feito o pedido de semi aberto mesmo ele não ter assinado a condenação, ja faz 5 meses que ele foi condenado gostaria de saber se existe um prazo para ele assinar. fico muito grato ser for possivel me ajudar sem mais angelo miguel
Junho 7th, 2010 às 4:45 pm
Doutor , minha cliente tem um processo contra o INSS , e ela não pode esperar a nomeação do inss para um novo procurador , pois eles alegaram que esta sem. Como eu faço para andamento a esse processo , mesmo eles não tendo procurador ?
Junho 7th, 2010 às 5:56 pm
oi o filho do meu marido esta preso em andradas,queria saber se vç sabe o dia e horario de visita ou telefone do presidio,para nos irmos visitar ele ,pois nao sei o dia nem horario de visita, se pd me responda ele esta preso no presidio de andradas
Junho 7th, 2010 às 6:10 pm
boa noite doutor eu sou a que perquntei o dia e horario do presidio de andradas eu enviei o primeiro e-mail errado este que é o certo ,obrigada e desculpa me responda
Junho 7th, 2010 às 6:12 pm
André, o prazo estipulado no CPP é na grande maioria ignorado pelos juízes. A realidade das varas é outra. diferente. Aguarde mais um pouco que o processo está naquela fase da possibilidade da absolvição sumária.
Angelo, eu não entendi muito bem a expressão “assinado a condenaçao”, mas deixa eu responder no escuro. O preso condenado a 6 e 7 meses por crime que não seja hediondo (roubo não é hediondo), tem direito a pedir a progressão do regime após cumprir 1/6 da pena, ou seja, 1 ano, 1 mês e 5 dias; Do que vc escreveu, ele já tem tempo para pedir a progessão, sim.
Jéssica, as dúvidas aqui, são da área penal. Imagine vc com um problema no pulmão consultando um médico especialista em olhos.
Junho 7th, 2010 às 9:07 pm
e depois do processo se meu irmão for condenado qual será a punição dele? ele não tem antecedentes criminais ,residencia fixa,emprego fixo não tem vicios,enfim ele pode ser condenado a pagar pelo erro que cometeu ficando preso?
Junho 7th, 2010 às 10:06 pm
Se condenado pode pegar de 8 (mímino) a 15 anos de reclusão (cadeia). Não existe possibilidade de substituição da pena corporal (cadeia) por pena alternativa.
Junho 8th, 2010 às 9:47 am
doutor, gostaria se possivel alguma informação sobre as minhas perguntas, pois ela será a direção que a nossa familia está esperando para tomar uma direção. muito obrigado desde já.
Junho 8th, 2010 às 10:26 am
Bom dia,
Me desculpe a insistência em receber respostas as minhas dúvidas.
Meu marido cometeu um assalto, com mais 3 pessoas, sendo que só ele foi preso. Ele se encontra preso há 1 ano, 3 meses e 3 dias, pela prática do 157, 2º, I e II, na forma do artigo 70. Ele é dependente químico, onde apresentamos laudos e histórico de tratamento junto ao Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. Ele tem residência fixa, sócio de uma empresa e bons atencedentes, porém, estava muito drogado no dia do assalto e os advogados entraram com pedido de semi-inimputabilidade. No dia 06.08.2009 houve a segunda audiência e foi designado que ele passasse pelo psiquiatra do IMESC, o que ocorreu em 10.05.2010, onde o mesmo, disse para o advogado que no máximo em 30 dias, daria o laudo. Pelo o que eu vi no site, os autos estão aguardando para serem encaminhados para o MP.
Sei que cada caso é um caso, mas gostaria de saber na pior das hipóteses de uma condenação de 7 anos, ele já pode se enquadradar no regime semi-aberto? Ele está trabalhando no CDP, pois encontra-se no MPS, por ter uma doença sanguínea grave (anti-coagulado), não podendo ficar no convívio para evitar algum acidente com ele e já assinou 7 meses de trabalho, esse tempo contará para a juiza estipular a condenação?
Muito obrigado pela atenção.
Junho 8th, 2010 às 10:29 am
Sandro, li seu desbafo e não vi qualquer indagação a respeito de dúvida jurídica. Se for o caso, reformule a pergunta ou peça para alguem, com poder de sintese, formula-la.
Junho 8th, 2010 às 11:44 am
olá,boa tarde.faz 1 ano e 6 meses que o meu marido está preso,teve uma audiência e está esperando a sentença.quanto tempo ele vai passar lá dentro ainda?
Junho 8th, 2010 às 11:48 am
olá,boa tarde.faz 1 ano e 6 meses que o meu marido está preso por tráfico de drogas,teve uma audiência e está esperando a sentença.quanto tempo ele vai passar lá dentro ainda?
Junho 8th, 2010 às 1:15 pm
Mariana, se vc não mencionar o tipo de crime que ele cometeu, eu não posso te responder, a não ser garantir que a maior pena prevista no Código Penal é de 30 anos de reclusão.
Sonia, o art. 33, § 2º, b, Código Penal diz que “o condenado não reincidente (primário) cuja pena for maior que quatro e não exceder a oito anos poderá cumpri la em regime semi-aberto”. Mas observe que se o juiz fundamenter, poderá, mesmo com pena inferior a oito anos, impor regime mais severo (fechado) ao condenado. Mas, repito, deverá fundamentar.
O tempo em que seu marido permaneceu preso conta para a detração da pena. Exemplificando: se a pena alcançar 7 anos em regime semi-aberto, após o cumprimento de 1/6 da pena ( equivalente a 1 ano e 2 meses), seu marido poderá pleitear progessão de regime (aberto). Como ele já está preso a 1 ano e 3 meses, tem tempo suficiente para peleitar, desde logo, a mudança para o regime aberto.
Junho 8th, 2010 às 1:56 pm
Uma pessoa que foi condenada a dois anos e oito meses, por 180 e 288 artigo 69 sendo réu primario mais que se encontra foragido se apresentado a justiça quanto tempo realmente ele ficará preso e quais são os beneficios que ele poderá pleitiar e apartir de quando? obrigado desde já!
Junho 8th, 2010 às 2:44 pm
Sandro, pena nesse montante normalmente é substituida por medida alternativa (prestação de serviço à comunidade, limitação de fim de semana, etc). Se não ocorreu a substituição, essa pena de 2 anos e 8 meses deverá ser cumrpida em regime aberto, ou seja. Nesse regime o condenado passa o dia livre e é obrigado a recolher-se ao albergue (casa do albergado) apenas pela parte da noite.
Junho 8th, 2010 às 5:22 pm
doutor me desculpe pelo trabalho mas é q eu e minha familia estamos muito angustiados com tudo isso e não sabemos que providencia tomar,o fato dos pais terem permitido o namoro mesmo sabendo a idade dele(22),tambem não coloca sobre eles alguma responsabilidade?agora eles querem acusar meu irmão se tudo aconteceu dentro da casa deles?qual a real possibilidade q mei irmão tem de ser preso?existe a chance dele ser julgado e absolvido ou a condenação ja e certa?desde já agradeço muito pelos esclarecimentos eles foram de grande valia
Junho 8th, 2010 às 10:55 pm
Se o comportamento dos pais da garota caracterizar algum crime, isso será apurado à parte. Todas as demais perguntas são impossíveis de serem respondidas. Sugiroa vc contratar um advogado para atuar na defesa do seu irmão, assim como sanar as dúvidas por ventura existentes e as que venham a sugir.
Junho 9th, 2010 às 8:00 am
Olá!
EU DENOVO, LI O INQUERITO DO MEU IRMÃO, MAS NÃO GRAVEI OS NÚMEROS DOS ARTIGOS, SÓ OS CONTEUDOS:
*ASSALTO A MÃO ARMADA DE 2 CARROS, UM SEGUIDO DO OUTRO EM MENOS DE 1H, POIS O PRIMEIRO QUEBROU.
*AGIU EM 2 PESSOAS
*TENTATIVA DE FULGA (A FUGA COMEÇOU NA CIDADE “B” E TERMINOU NA CIDADE “A”)
*TENTATIVA DE HOMICIDIO (TROCA DE TIRO COM A POLICIA)
ELE FOI BALEADO E ESTÁ MUITO GRAVE A SITUAÇÃO FÍSICA DELE, FEZ MUITAS CIRURGIAS, SAIU DO HOSPITAL E FOI TRANSFERIDO PARA O CDP DA CIDADE “A”.
AS PERGUNTAS SÃO: APROXIMADAMENTE QUANTOS ANOS DE CONDENAÇÃO? MINIMA? MAXIMA? DEPOIS DE QUANTO TEMPO PODE PEDIR SEMI-ABERTA?
NÓS FAMILIA, JUNTO COM O ADVOGADO, PODEMOS TENTAR ALGUMA RECURSO EM RELAÇÃO A SAÚDE DELE? ESTÁ COM PONTOS INFECIONADOS, URINANDO POR SONDA E NÃO CONSEGUE ANDAR.
Junho 9th, 2010 às 8:37 am
meu marido brigou de socos com um vizinho q deu parte dele,na audiencia de conciliação meu marido foi condenado a cumprir pena alternativa(prestação de serviços),mais de um ano se passou e ele ainda não cumpriu a pena pois alega quu não tem tempo,não pode faltar trabalho(não trabalha de carteira ass.),enfim eu fico preocupada ele pode ser preso? ou a pena sera sempre a mesma até ele cumprir?
Junho 9th, 2010 às 9:26 am
Simone, as penas alternativas de prestação de serviço são fixadas de modo a não atrapalhar o dia-a-dia do apenado. Parece que está havendo má vontade do seu esposo. Se ele vai ser preso ou não porque se recusa a cumprir a medida, isso vai da cabeça de cada juiz. A minha experiência indica que se ele continuar a se recusar a cumprir a pena alternativa, mais cedo ou mais tarde ele vai pagar essa pena com cadeia.
Junho 10th, 2010 às 10:34 am
bom dia,por favor me responde algumas duvidas .MEU filho tem 18 anos e no dia 30/5/2010 junto com 2 menores de idade cometeram uma tentativa de roubo ,o menor armado se muniçao ,deu voz de assalto e a vitima era um PM, de outra cidade que estava de folga ,desde entao meu filho esta detido na cadeia publca de sao joao da boa vista,a nossa advogada muito respeitada por sina,fez o pedido de responder em liberdade,so que o promotor negou e agora,o juiz pode vir a ngar tambem?demora esse procesoentre promotor e juiz,desde ja agradeco a atençao
Junho 10th, 2010 às 10:38 am
se o juiz negar o pedido,ela vai pedir habias corpus,existe prazo determinado para uma resposta au pedidomuito obrigada pela atençao
Junho 10th, 2010 às 10:55 am
Obrigado pela atenção.
Junho 10th, 2010 às 11:13 am
Isabel, a decisão sobre a liberdade provisória não demora não. Não existe prazo específico para o julgamento de Habeas Corpus, mas ele tem prioridade em relação aos demais processos.
Junho 11th, 2010 às 11:43 am
Olá Boa Tarde! SenhOr meritissimO..
EntãO já teve a audiencia do meu MaridO. dia 01/Junho. só que ainda não seii o que aconteceu!
Fui olhar agora o processo dele no site da TJSP. e só esta escrito assim: “Aguardando Providências”
o Senhor pode me explicar o que significa!?
Desde já Obrigado!
Junho 11th, 2010 às 2:19 pm
Doutor meu namorado foi preso pelo artigo 157, dia 28/01/2010. Já foi julgado[apos 4 meses de prisão] e pegou pena de 3anos e seis meses já no regime semi- aberto, quanto tempo ele pode ficar preso? pois ele ainda continua lá; Daqui qnto tempo ele passa pro regime aberto????
obrigada!!!!
Junho 11th, 2010 às 4:53 pm
estou ficando louca pois o promotor negou o pedido de liberdade provisoria,depois detres dis veio a resposta do juiz,negou tambem,me falaram que o pedido de habias corpus tambem pode ser negado,e vrdade?e se isso acontecer?a advogada pode refazer esse pedido de liberdade provisoria ou esta fora de questao me responde por favor eu nao suporto ficar longe do meu filho!
Junho 11th, 2010 às 8:41 pm
Isabel, é perfeitamente natural um HC ser negado. Vc deve observar o fato por outro ângulo: seu filho está sendo acusado de crime grave (roubo), cuja pena mínima é de 4 anos de reclusão, sem possibilidade de substituição por pena alternativa. Não me parece viável ficar reiterando pedido de liberdade provisória, mas quem deve saber melhor que eu é o advogado que está acompanhando o caso.
Aline, se a pena alcançou 3 anos e 6 meses e ele já cumpriu 4 meses, faltam mais 3 meses para ele poder requerer mudança do regime: semi-aberto para o aberto.
Jaqueline, no final da audiência as partes tem a oportunidade de requerer diligências (um laudo pericial ainda não juntado aos autos, por exemplo). Nesse caso o juiz determina que a omissão seja corrigida (´deve ser o tal “aguardando providencias”). Superada essa fase, Promotoria e Defesa irão oferecer as respectivas alegações finais e, ao final, o magistrado irá emitir a sentença.
Junho 13th, 2010 às 5:13 pm
Dr meu marido foi preso com grampo de telefone, no art 33 nao pegaram nada com eli, e nem em casa nem na nossa loja, e u rapaz que ligou oferecendo a droga assumiu tudo na audiencia, faz nove meses q eli foi preso e agora so estamos esperando a resposta do juiz… voce acha que eli tem chances de sair, e se eli pega uma pena de 2/5 quanto tempo eli tem que ficar preso, contando com esses nove meses que eli ja esta la?? Somos de Londrina PR e eli esta preso na PEL. DESDE JA AGRADEÇO.
Junho 13th, 2010 às 7:07 pm
Francieli, não tenho a menor condição de responder apenas com a versão que vc me repassou. Quem pode avaliar a situação é o advogado que está atuando no caso.
Junho 14th, 2010 às 8:05 am
Olá Bom Dia!! SenhOr MeritissimO,….
EntãO eu fui visitar o meu marido no CDP… e perguntei pra elle o que aconteceu na audiencia!
e elle me disse que Foi Condenado a 4 anos e 11 meses no fechadO! sera que elle Fica 4 anos ou sera que pode sair antes!
e tem 9 meses que elle esta preso no CDP.
Desde já MuitO ObrigadO!
Junho 14th, 2010 às 9:12 am
Bom Dia!!
Meu marido está preso, desde dia 05 de fevereiro, o advogado já entrou c a defesa, c o excesso de prazo de 81 dias, e foi negada a próvisória, ele foi preso no art. 35 e 33, sendo q não á provas contra ele, pois tbém não tem nenhum envolvimento c isso, o advogado entrou c o HC, a liminar foi negada, ele me disse q agora vem o resultado automático do HC, agora a audiência foi marcada p o dia 14/10, sendo tão longe a audiência, eles podem deferir o HC, não entendo nada sobre isso , a e tbém ele é primário, o advogado falou q está tudo a favor dele, mas, não entendo o pq da audiência ter sido marcada só daqui á 4 meses, por favor me ajude a esclarecer, pois, nunca consigo falar c o advogado, e esclarecer as minhas dúvidas, será q ele realmente tem chances de sair?? Desde já agradeço. Obrigado
Junho 14th, 2010 às 10:12 am
Jaqueline, se a condenação do seu marido foi por tráfico de substância entorpecente, ele terá que cumprir 1 ano, 11 meses e 18 dias no fechado (2/5 da pena de 4 anos e 11 meses). Os 9 meses da prisão dele são descontados, ou seja, daqui a 1 ano e dois meses e alguns dias ele poderá requerer progressão para o semi-aberto. Em seguida, a conta se repete: cumprimento de mais 2/5 e direito a outra progressão, agora pra o aberto.
Rafael, em se tratando de crime de tráfico de substância entorpecente, o prazo para conclusão do processo é de 196 dias, segundo entendimento da maioria dos juízes que atuam nas varas especializadas. Mas entenda uma situação: a maioria dos Jízes ou Tribunais não entende como medida automática a soltura do preso quando os prazos são extrapolados.
Junho 14th, 2010 às 11:18 am
Meu filho foi preso,ele era procurado,aquim em sp,no dia 14.12.2009,ele foi parado por policias,e constava que estava procurado,ele ja cumpriu a pena dele venceu dia 02.06.2010,o advogado ate agora nada fez,nao sei o que fazer me manda uma solucao obrigado
Junho 14th, 2010 às 12:35 pm
Dona Maria Arlete, se o advogado está inerte não seria o caso de contratar outro profissional?
Junho 14th, 2010 às 5:42 pm
BOA NOITE MERITISSIMO, meu marido foi preso em setembro de 2009 e logo quando eli foi preso eu vi passar no jornal a respeito da lei do art: 33, que tava pra ser aprovada ou ja foi aprovada a lei de 1/6 pra reu primario, isso é verdade ou continua o 2/5 mesmo?
Junho 14th, 2010 às 6:54 pm
boa noite me tire uma duvida meu filho tem 18 anos foi preso 157 mão armada carciprivado ele pegou oito anos e seis meses ele nunca tinha sito preso bom a mãe e vitima de fala algo mais eu sei que meu filho não feis nada ele jura que não feis simplesmente ele bateu com a moto no carro de policia foi levado para o medico acompanhado de uma policia mais nem um momento foi falado de roubo quando chegou na delegacia para fazer um bolitim de ocorrencia da batida os policia falaram de um roubo e dero voz de prisão para ele meu filho no jugamento falou para o juis que não foi ele o advogado mandou meu filho fala que foi ele para a pena dele não ser alta meu filho falou que não ia fala porque não foi ele mais tem muitas contradição as vitimas são amigos da policia me fala ce tem algo que possa fazer para ajuda meu filho e muito tempo que ele pegou ele foi tranferido a semana passada para reginopelis interio não sei mais o que fazer queria sabe o que posso fazer para diminuir a pena dele
Junho 15th, 2010 às 12:08 am
Francieli, continua o 2/5.
Junho 15th, 2010 às 9:11 am
Bom Dia SenhOr MeritissimO! MuitO ObrigadO Por Tirar Minhas Duvidas!
Só Que meu MaridO Foi PresO no Art. 157,….
Mas NãO Foi Por Substância Entorpecente…
Foi RoubO. ComO o senhor já sabe! pegou 4 Anos e 11 Meses
Tem 9 meses que já esta PresO.
Junho 15th, 2010 às 9:25 am
Jaqueline, nesse caso a fração de tempo é reduzida para 1/6, ou seja, após cumprir 9 meses e 25 dias, poderá requerer mudança de regime (para o semi-aberto). Cumprindo mais 1/6, terá direito a requerer o cumprimento da pena no aberto. ALém do requisito do tempo, é necessário que o preso tenha bom comportamento carcerário.
Cristiane, somente um advogado com conhecimento dos autos poderá ajudar seu filho.
Junho 15th, 2010 às 12:00 pm
MuitissimO ObrigadO! Valeu MesmO
Junho 16th, 2010 às 11:40 am
Bom Dia Sr. Meritissimo me ajuda a entender esse processo:
Recebidos os autos 15/06/2010 4º CACRI - URG
Remetidos ao Cartório, após redistribuídos ao Des. 14/06/2010 Júlio Cezar Guttierrez 4º CACRI - URG
Autos recebidos 14/06/2010 CODISTR
Remetidos os autos 14/06/2010 CODISTR
Diligências Cartorárias ou de Ofício 11/06/2010 Certificado nos autos que o Desembargador Doorgal Andrada encontra-se em gozo de férias regulamentares no período de 09/06/2010 a 23/06/2010 e os remeto à CODISTR
Juntada de petição 11/06/2010 : Presta informações (original) Protocolo: 1068792/2010
Juntada de petição 11/06/2010 : Presta informações Protocolo: 1066351/2010
Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça 10/06/2010
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 27/05/2010 : Para Parecer
Juntada de documento 26/05/2010 : Informações prestadas pela autoridade coatora
Expedição de 20/05/2010 : Ofício Informações complementares.
Autos devolvidos 18/05/2010 : Requisita informações complementares.
Autos conclusos à relatoria, Des. 17/05/2010 Doorgal Andrada
Juntada de documento 17/05/2010 : Informações prestadas pela autoridade coatora
Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça 14/05/2010
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 07/05/2010 : Para Parecer
Juntada das informações Juiz Direito-Aut.Coatora 07/05/2010
Requeridas as informações ao JD,Autoridade Coatora 22/04/2010
Publicação 22/04/2010 Despacho/decisão interlocutória - LIMINAR INDEFERIDA.
Despacho/Decisão interlocutória: 19/04/2010 Não concedida a Medida Liminar - Des. Doorgal Andrada
Autos devolvidos 16/04/2010 com decisão: INDEFIRO A LIMINAR. Requisitar as informações oficiais e após, à Procuradoria de Justiça para parecer. 4º CACRI - URG
Autos conclusos à relatoria, Des. 14/04/2010 Doorgal Andrada 4º CACRI - URG
Em autuação na COAUT/UG, após distribuídos ao Des. 13/04/2010 Doorgal Andrada COAUT - UG
Autos recebidos 13/04/2010 CODISTR
Remetidos os autos 13/04/2010 CODISTR
Recebidos no TJMG 13/04/2010 CPROT Unid Goiás
Junho 16th, 2010 às 1:11 pm
Samanta, tudo indica tratar-se de habeas corpus, cujo pedido de liminar foi negado. Em seguida, o desembargador determinou que se ouvisse a autoridade apontada como coatora (juiz de direito) e em seguida o Ministério Público. O HC já está pronto para julgamento mas o desembargador relator (Doogal Andrada) entrou de férias (09/06 a 23/06). Por isso ocorreu a redistribuição para outro desembargador (Julio Cesar Gutierrez).
Deve ser julgado nas próximas semanas.
Junho 16th, 2010 às 3:14 pm
Meritissimo preciso de sua ajuda urgente, meu marido é ex policial, foi preso ,decorrente a um reconhecimento da vitima por foto dizendo q ele teria feito um assalto, essa vitima estava com mercadoria do Paraguay, isso ocorreu no dia 20/04 as 5:20 da manha, sendo q ele estava comigo em casa e as 7:30 ele foi pra faculdade q ele cursa o ultimo ano de direito, passado um mês veio o mp pra ele, foi preso na faculdade.Meretissimo nao foi ele q fez esse assalto na delegacia ele ficou sabendo por outros presos quem estava fazendo esse assalto na br277 e foi ver a ficha do outro ele se parece muito com meu marido, so pode ter sido ele pq meu marido é inocente tenho certeza, ja contratei advogados mas a demora é muita, como um juiz deixa uma pessoa inocente na cadeia sendo q tem endereço fixo e estuda, foi pedido revogaçao de prisao mas o juiz alegou q ele era policial e tinha dever de proteger a sociedade, sendo entao q ele nao é policial e nem fez o assalto, por favor me ajude , avitima ta vindo pra fazer o reconhecimento, mas pq e tao lento assim, será q a justiça é tao injusta assim…
Desde ja agradeço a sua atenção…Boa tarde..
Junho 16th, 2010 às 5:16 pm
Oii…Meu primo esta preso a 10 meses, sendo q a sentença deu como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.E foi absolvido pelo crime que lhe foi imputado e previsto no art. 35 da lei de Drogas, com fulcro no art. 386.Em cumprimento ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas passo a dosar a reprimenda penal.
Quantos tempo mais ele vai ficare preso???
Junho 16th, 2010 às 11:11 pm
Claudia, confie no advogado que está no caso.
Vanessa, me diga qual foi a pena que ele pegou, porque sua escrita está confusa.
Junho 17th, 2010 às 10:47 am
Meretissimo eu confio no advogado, mas primeramente em Deus, so q estou gravida vou ganhar nene em julho e tenho medo de ele nao estar ao meu lado, so no brasil pra deixar um inocente na cadeia, a justiça q tem q provar q ele é culpado nao ele provar q ele é incocente, ao menos se deixasse ele solto q perigo ele corre pra investigaçao sendo q a vitima mora em santa catarina , como q vou provar q ele estava comigo dormindo esse horario, sera q demora pra quebrar a mp?espero resposta? obrigado.
Junho 17th, 2010 às 12:34 pm
Claudia, essas perguntas podem ser melhor respondidas pelo advogado que acompanha o caso. Confie nele.
Junho 17th, 2010 às 11:31 pm
oi por favor alguém pode me ajudar?????meu irmão esta preso a 3 meses assinou 157 ele e outro foi roubar um mercado e tinha camera, ele já teve um julgamento dia 31 e aconteceu o seguinte a vitima reconheceu eles de novo e disse que o amigo do meu irmão ameaçou de morte o tempo todo e que deu coronhadas nela e na filha …e na verdade nada disto foi real , as duas funcionarias tb foram depor e disseram o seguinte que eles não estavam armados , não deram voz de assalto que pegaram o dinheiro do caixa e fugiram ai a juiza pediu a fita gostaria de saber quais as chances q eles tem de serem soltos ou quanto tempo mais ou menos podem pegarem são réu 1 e esta fita demora tanto tempo para chegar nas mãos delas sendo, que a fita foi entregue na delegacia , e o advogado do meu irmão já faz 3 meses e 10 dias advgando pro meu irmão e ainda não viu a fita então quanto tempo será para juiza ver? obrigada?
Junho 19th, 2010 às 4:36 am
Bom dia!
Por gentileza, gostaria de um esclarecimento, minha amiga esta presa, e ira responder pelos art 33,35 e 40. Aproximadamente qtos anos ela pegara? nao tenho nocao, desde ja agradeço sua atençao.
Trafico droga!
Junho 19th, 2010 às 8:38 pm
tenho um vizinho aki que em 2002 ele foi preso por homicidio matou um um casl sendo um policial foi preso e ficou 8anos presos e ganhou liberdade de i em casa e dormi na cadeia sendo que ele nao voltou e depois foi preso na casa da namorada em um 38 uma arma e agora como ele vai fica a vida dele ele tem chance de voltar pra rua de novo e as pessoas sendo eu mesmo ou outras pessoas corer o risco de ser morto por ele gostaria de ter uma resposta
Junho 21st, 2010 às 3:56 am
Bom dia!
Por gentileza, gostaria de um esclarecimento, minha amiga esta presa, e ira responder pelos art 33,35 e 40. Aproximadamente qtos anos ela pegara? nao tenho nocao, desde ja agradeço sua atençao.
Trafico droga! Formacao de quadrilha! 40 nao entendo esse artigo. Ela nao tem passagem, tem casa propria,ajuda em alguma coisa?
Desde ja agradeço atencao
Patricia
Junho 21st, 2010 às 9:27 am
Réus que respondem por tráfico e associação podem pegar pena de 5 a 15 anos de reclusão. Se não restar comprovada sua participação em organização criminosa, a pena aplicada pelo juiz pode ser reduzida em até 2/3. Exemplo: a sentença reconhece que o réu é traficante e aplica pena de 5 anos de reclusão, mas reconhece que ele não é integrante de organização criminosa, autorizando a redução em 2/3: pena total de 1 ano e 8 meses de reclusão.
Junho 21st, 2010 às 10:37 am
meu marido esta preso ha um ano e sete meses por aliciamento se envolvel com uma garota de desesseis anos e ela o acusou de estrupro depois q descobriu q ele tinha voltado comigo,quais os direitos dele o que deve ser feito?me ajude estou perdida.obrigado
Junho 21st, 2010 às 10:45 am
Janeth, toda e qualquer sugestão que possa ser dada deverá ser formalizada por advogado. Pelo tempo que seu marido está preso, acredito que deva ter um profissional cuidando do caso. Esse profissional é que deverá mantê-la informada.
Junho 21st, 2010 às 12:07 pm
Boa tarde
Meretissimo meu sobrinho esta preso a 9 meses pelo art 33 não saiu nem uma condenação a droga não foi pega com eles a quantidade de maconha foi de 700gr o amigo dele que estava junto no dia da audiencia assumio tudo dizendo que a droga era dele mesmo as ligações no 181 denunciaram apenas o amigo dele ja foi negado HC por duas vezes o Advogado dele garantiu que ele sairia logo ele trabalhava tem residencia fixa e é somente viciado nunca comprou nem vendeu e foi a primeira vez que ele foi junto isso tbm os policiais que o prenderam falaram que nem sabiam quem era ele conheciam o outro mas não ele e mesmo assim não conseguimos tira-lo de la por favor presiso de uma orientação presiso ajuda-lo mas não tenho acesso a juiza por que ela não atende ninguem da familia somente o Advg a droga não sendo encontrada com eles e mesmo sendo 700gr quanto seria o tempo de prisão?
obrigado pela sua atenção
Junho 21st, 2010 às 1:32 pm
Dona Vera, réu condenado nas penas do art. 33 da lei de tóxicos pode pegar de 5(mínima) a 15 (máxima) anos de cadeia.
No entanto, se na sentença o juiz reconhece que o réu condenado é primário, possui bons antecedentes e não é dedicado à organização criminosa ou integrante dela, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3. Exemplificando, se seu sobrinho for condenado a 5 anos (mínimo) e o julgador reconhece a situação benéfica e a reduz em 2/3, a pena definitiva para ele será de 1 ano e 8 meses de reclusão.
Junho 21st, 2010 às 4:35 pm
Obrigado pela sua atenção
assim alivia um pouco o coração de uma tia desesperado
que Deus lhe abençõe
Junho 22nd, 2010 às 10:49 pm
Boa noite meretíssimo,bom se lembra ainda de mim meu marido foi preso em outubro já foi julgado e condenado a 1/10.Lembra que eu tinha lhe perguntado sobre a questão da mudança de regime?-Então o advogdo dele falou que a primeira saidinha dele está marcada para o dia 06/07/2010 só que tem um problema o advogado não explicou direito se realmente a saidinha dele é dia 06 ou se no dia 06 é a mudança de regime,o que eu gostaria de saber mesmo é um seguinte quantas saidinhas o preso tem que ter?-E quais são as chances do meu marido ficar albergado,e ou,terminar de cumprir a pena na rua e assinar todo mês no forum já que ele é réu primário.
No dia 05/07/2010 vai fazer os 24 dias ou seja 8meses e 24 dias que era o q ele tinha que cumprir para passar para o semi-aberto nossa estou tão confusa espero que o senhor possa me ajudar muito obrigado.
Junho 22nd, 2010 às 11:00 pm
Senhor meretissimo um HC no caso dele poderia ser bem conveniente,ou seja, já que ele cumpriu quase a metade da pena mandar um HC para BH agora há muitas chances dele sair se bem que essa pergunta é muito complicada para o senhor já que o mesmo é juiz mas agradeço.
Junho 23rd, 2010 às 12:25 am
meu marido foi preso a dois meses atraz,por omicidio,e o juis deu 30 dias para casar provas contra ele,mais ñ conseguil encontrar,pelo jeito,e ele vai fazer 2 meses preso sem provas….
Junho 23rd, 2010 às 12:17 pm
Dona Roberta, aos presos que cumprem pena no semi aberto, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Normalmente, as saídas a) Natal/Ano Novo; b) Páscoa; c) Dia das Mães; d) Dia dos Pais; e) Finados, f) natal/ano novo etc. Então, acredito que essa “saidinha” do dia 06 seja temporária (7 dias). Sobre a viabilidade ou não de um HC, quem tem que avaliar é o advogado da causa.
Junho 23rd, 2010 às 2:52 pm
Meritíssimo meu filho foi preso a 07 meses atrás por tentativa de assalto juntamente com outro companheiro que estava armado porém a vítima não reconhece participação dele no crime mas, reconhece o veículo que ele havia emprestado.
O processo dele é 03/2010 - Paulo Ricardo da Silva juntamente com Aurélio Ricardo Cabral e hoje olhei o processo dele e a juiza deu carga ontem e lá esta escrito juntada de certidões e eu não entendi, pois anteriormente estava escrito juntada para alegações finais.
Meritíssimo até hoje a juiza não condenou ele, será que ainda vai demorar para finalizar esse processo?
Junho 24th, 2010 às 12:16 pm
meu filho foi preso por trafico de drogas ele foi condedenado 8 anos sendo 5 de trafico e 3 de associaçao porque avia mais um com ele.
meu filho nao tem antecedentes criminais ou seja ele e reu primario e ele e menor de 21 ano,ja o outro tem antecedentes criminais e tambem e menor de 21 anos.
entao queria saber quanto tempo ele fica ele ja esta a 1 ano
quanto tempo mais tem que ficar?
Junho 24th, 2010 às 1:13 pm
Boa tarde, por favor o Senhor poderia me esclarecer o que significa expedido oficio, e juntada de substabelecimento num HC ? Desde já agradeço, q DEUS abençõe muito o Senhor.
Junho 24th, 2010 às 2:41 pm
Dona Roseli, responder sobre perspectiva de prazo para encerramento de qualquer ação, seja penal, civel, trabalhista etc. é verdadeira loteria. Não me atreveria a responder à senhora que em tantos dias o processo será concluído. Se está na fase das alegações finais, posso apenas assegurar que essa a fase antecede a sentença. Se o processo corresse na vara em que atuo, eu lhe diria que seria razoável publicar a sentença no prazo de 30 dias.
Dona Francisca, réu condenado por tráfico de substância entorpecente inicia cumprimento da pena no regime fechado. Quando cumprir 2/5 desses oito anos ((equivalente a 3 anos, 2 meses e 12 dias) ele poderá requerer progressão para o regime semi-aberto. O tempo que ele permaneceu preso antes da sentença será descontado na conta dos 2/5, ou seja, daqui a 2 anos, 2 meses e 12 dias poderá pleitear mudança para o semi-aberto. Nesse regime o condenado pode trabalhar fora e recolher-se apenas à noite ao presídio.
Rafaela, “expedido ofício” significa que algum documento foi expedido. Pela rotina do Habeas, deve ser o ofício ao juiz do caso, requisitando-se as informações para juntada posteior ao HC. “Juntada de substabelecimento signfica que houve a substituição de advogado e o novo profissional requereu ao relator do HC a juntada do documento que o habilita a atuar no HC (no caso, o documento do substabelecimento).
Junho 25th, 2010 às 9:28 am
meu namorado foi preso a 4 anos eu não vejo ele esse tempo todo não conseguie fazer carterinha por que sou menor minha mãe ta disposta a assinar mais sou idade o que eu faço eu não aguento mais viver sem ele.
Junho 25th, 2010 às 6:05 pm
boa noite, a advogada do meu filho entrou com pedido de hc pode demorar muito sair o resultado?
ela falou que sairia o resultadoem uma semana .mais atre agora nada! o senhor tem previsao de quanto demora
o julgamento foi marcado para o dia 2 de setembro.ele cometeu o delito no dia 31 de maiosera que sai antes?
Junho 25th, 2010 às 11:40 pm
Graciene, penitenciária não é lugar adquado para uma menor de idade frequentar.
Dona Isabel, não tenho previsão alguma em relação ao HC. Se o julgamento foi marcado para o dia 2 de setembro, então seu filho deverá ser julgado nessa data.
Junho 27th, 2010 às 1:57 pm
Boa tarde. Doutor Carlos estou passando por um desastre em minha vida, meu marido foi preso no dia 06 de maio deste ano, sobre ele pesa a acusaçao de assalto a mao armada sendo do qual ele é inocente porem um vigia de uma empresa de segurança o reconheceu. Um reconhecimento equivocado pois moramos a 340km dediferença onde houve o assalto nunca estivemos la. O assalto aconteceu as 4e30 da manha e as 7 meu marido estava com a oficina aberta. Tivemos uma audiencia dia 25 deste mes onde a exelenssima juiza deu a entender que nao acredita na inocencia dele mesmo temos levado testemunhas exelentes incluindo vereador e policial militar mas ela ficou de dar uma resposta dia 28. As pessoas da minha cidade estao indignadas com tudo isso que esta acontecendo pois sabem da inocencia dele. Exposto meus problemas peço que me ajude e me oriente pois tenho uma filha com 3 anos trabalho meio periodo e ganho 400 reais meu marido era autonomo sem carteira assina esta preso desde o dia 6/5/10 nesta cidade ha 320 km . Oque faço ? Tenho algum direito a auxilio e se ele for condenado quanto tempo vai pegar, quanto tempo vai ter que ficar fechado e tem como ser transferido para minha cidade ja que moro em sc e ele esta no parana? M e ajude doutor estou perdida me sentindo no fundo do poço. Obrigada
Junho 27th, 2010 às 2:51 pm
Dona Carla, roubo com uso de arma e em concurso de pessoa (mais de assaltante) prevê para o condenado pena mínima de 5 anos e 4 meses e máxima de 15 anos. Se se marido for condenado até 8 anos, são grandes as chances dele começar a cumprir a pena no regime semi-aberto, onde o condenado pode trabalhar externamente e apenas recolher-se à noite ao presídio.
Vou lhe dar um exemplo prático: condenação em 7 anos, regime semi-aberto, seu marido deverá cumprir o mínimo de 1/6 da pena de 7 anos (dá 1 ano e 2 meses) no regime semi-aberto. (o tempo em que ele permaneceu preso conta). Após o transcursso desse prazo, ele poderá requerer a mudança para o regime aberto (livre durante o dia, recolhido à casa do albergado à noite).
A pena pode ser cumprida, sim, no local onde o preso tem família constituída. A Lei de execução penal recomenda a mudança, a fim de facilitar a reinserção do condenado.
Se seu marido não trabalhava com carteria assinada, penso que a senhora não terá direito ao auxílio reclusão.
Junho 28th, 2010 às 9:18 am
DR o q significa isso numa revisao criminal e se isso e bom ou ruim Despacho/decisão interlocutória “Requisitem-se os autos da Ação Penal Original, conforme requerido pelo i. Procurador de Justiça às f. 378. Após, renove-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.”
Autos devolvidos 24/06/2010 : Requisitar autos da Ação Penal Origináira e renovar vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
obrigado.
Junho 28th, 2010 às 10:17 am
obricado pela informaçao.
queria esclarecer outra duvida:o processo dele tinha indo pra 2instancia e havia encerrado mais agora voltou para 1instancia e nao esta mais encerrado.queria saber se isso ajuda em alguma coisa?
Junho 29th, 2010 às 9:43 am
Obrigado pelas informaçoes.Nesta segunda teve uma acariaçao onde os 2 vigias disseram reconhecer ele somente 80 porcento e agora doutor quais sao as chances dele ser absolvido e ele pode responder em liberdade ate o final do processso?
Junho 29th, 2010 às 9:56 am
Dona Carla, se ele será absolvido ou condenado? eu e ninguem em sã consciência (com exceção do juiz da causa) tem condições de responder essa indagação. A regra é o réu poder recorrer em liberdade, acaso condenado. Mas se o magistrado justificar, essa regra pode ser quebrada.
Junho 30th, 2010 às 6:49 am
MERENTISSIMO SENHOR JUIZ,MEU PRIMO FOI PRESO POR TARFICO EM 17/06/2009.ELE ESTA PRESO ATE A DATA DE HOJE,JA OUVI DUAS AUDIENCIAS,E DESTE O DIA 18/02/2010.A JUIZA ESTA PARA DAR A SENTENÇA.TODOS OS DIAS EU OLHO NET,E ESTA ESCRITO AUTOS CLS PARA SETENÇA,LIGO PARA O ADVOGADO E ELE MIM FALA QUE NAO TEM O QUE FAZER ANTES QUE A JUIZA DER A SENTENÇA,QUANTO TEMPO DEMORA EM….OBRIGADO PELA ATENÇAO…A FAMILIA ESTA MUITO ANCIOSA PARA QUE DER LOGO TUDO CERTO.ELE TEM 19 ANOS HOJE QUANDO ELE FOI PRESO TINHA 18.
Junho 30th, 2010 às 6:59 am
TEM MAIS ELE FOI PRESO COM UM RAPAZ QUE TEM MUITAS PASSAGEM PELA POLICIA,COLOCARAM,FORMAÇAO DE QUADILHA,TOQUE DE RECOLHER EM UMA COMUNIDADE,MAIS AS TESTEMUNHAS DICERAO QUE NAO TINHA NADA DISSO,SERA QUE POR ELE SER REU PRIMARIO,E O RAPAZ QUE FOI PRESO JUNTO COM ELE ESTA DEMORANDO ASSIM,PRO FAVOR MIM ESCLARENÇA……TENHA UM BOM DIA.
Junho 30th, 2010 às 7:36 am
Obrigado pela atençao e pelas resposta agora é so esperar e confiar em Deus e na justiça.
Junho 30th, 2010 às 10:09 am
Janaína, acesse a página do Tribunal do seu Estado. Lá, procure o link Ouvidoria”. Clique nele e se tiver algum formulário para “críticas, sugestões, reclamações”, peça para alguem com melhor redação preencher e pedir agilidade na prolação da sentença, já que os autos estão conclusos desde o dia 18/02, ou seja, superando a marca de 120 dias.
Junho 30th, 2010 às 2:26 pm
Boa tarde senhor meretissimo por favor me ajude abri o processo do meu marido e esta assim:
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 28/06/2010 : Para Parecer
Autos devolvidos 24/06/2010 : 7º CACRI - URG
Autos conclusos à relatoria, Des. 23/06/2010 Hélcio Valentim 7º CACRI - URG
Em autuação na COAUT/UG, após distribuídos ao Des. 23/06/2010 Hélcio Valentim COAUT - UG
Autos recebidos 22/06/2010 CODISTR
Remetidos os autos 22/06/2010 CODISTR
Em estruturação processual, após triagem 11/06/2010 COESPRO
Recebidos os autos 11/06/2010 COTESP
Remetidos os autos 11/06/2010 COTESP
Recebidos no TJMG 11/06/2010 CPROT Unid Goiás o que significa obrigado
Junho 30th, 2010 às 2:30 pm
Dona Roberta, também não entendi nada e nem alcancei o que a senhora deseja saber.
Junho 30th, 2010 às 4:12 pm
boa tarde sr juiz em analize a um processo meu anterio junto ao saite do tj vi um outro processo no qual estou sendo indicaiado pois noa aparece o motivo ainda oque siginifica indiciado ? eo que acontece agora ja que o processo esta nas maos do promotor de justiça ? aguardo resposta desde ja obrigado…
Junho 30th, 2010 às 5:08 pm
OLA .
O FILHO DE UMA AMIGA MINHA ESTA PRESO A MAIS OU MENOS 7 MESSES E ENTRE VIDAS E IDAS DE AUDIENCIAS ONTEM ELA FICOU SABENDO A SENTENÇA , TENHO TENTADO VER PELA INTERNET MAIS SO APARECE PROCESSO NAUM DISTRIBUIDOÇ SABE SEI Q ROUBO E ROUBO E SUPER ERRADO, MAIS ELE ESTAVA NA MOTO COM UM GAROTO EN SANTO ANDRE SP E O GAROTO DISSE PARA ELE VOLTAR ELE PENSOU Q O AMIGO DELE IA MEXER COM UMAS MENINAS Q TINHAM VISTO E VOLTOU QDO CHEGOU PERTO O AMIGO DELE ASSALTOU AS GAROTAS NAUM ESTAVAM ARMADOS MAIS O AMIGO PEGOU O CELULAR DE UMA DAS MENINAS E PUXOU UMA CORRENTE Q ELA TINHA NO PESCOÇO. RESUMINDO O PAI DE UMA DELAS E POLICIAL!!!!!! POIS BEM COMO DIZ O DITADO QM ABNDA COM PORCO COME LAVAGEM….PEGARAM ELES E ESTAO PRESO A 7 MESSES SAIU A SENTENÇA DE 20 ANOS MAIS ELES SAO REUS PRIMARIOS NAUM ESTAVAM ARMADOS NEM NADA MAIS FISSERAM ELES ASSINAR SAO REUS CONFESSOS SEI Q DE LA E CA A SENTENÇA FOI REDUZIDA A 2 ANOS E POUCO,ESTA CORRETO ISTO PQ NAUM ELES TEREM Q TRAB EM PRO A SOCIEDADE PARA PAGAR A PENA….. AGUARDO RESP
BJUS
Junho 30th, 2010 às 6:32 pm
Fernando, foi muito dificil captar a vossa mensagem, mas a resposta é a seguinte: “indiciário”, signfica que o promotor ainda não lhe denunciou. Se está nas mãos do promotor, ele está analisando justamente essa situação: oferece a denuncia e aí vc passa de “indiciado” para réu ou então, não vê crime na sua conduta e requer o arquivamento dos autos ou, ainda, tem dúvida e pede para os autos retornarem à Delegacia para apaurar alguma omissão.
Dona Andreza, se a sentença foi justa ou injusta, eu não posso emtir opinão.
Junho 30th, 2010 às 6:43 pm
ok pois na pagina do TJ esta da seguinte forma
no processo esta como indiciado: fernando …… so que nao aparece nada referente ao artigo ou algo igual enciam esta indiciante :autoridade policial tem algum risco de eu ser preso ? pois o nome da vitaima e de uam pessoa que comprei um carro uma ves e o carro era roubado …ai fui preso e solto pois qunado comprei nao aprecia nada nos resgitros da policia nem do detran isso ja fais mais de um ano e so agora veio aparecer isso
Junho 30th, 2010 às 8:12 pm
ok pois na pagina do TJ esta da seguinte forma
no processo esta como indiciado: fernando …… so que nao aparece nada referente ao artigo ou algo igual enciam esta indiciante :autoridade policial tem algum risco de eu ser preso ? pois o nome da vitaima e de uam pessoa que comprei um carro uma ves e o carro era roubado …ai fui preso e solto pois qunado comprei nao aprecia nada nos resgitros da policia nem do detran isso ja fais mais de um ano e so agora veio aparecer isso
Julho 1st, 2010 às 11:51 am
meu marido foi condenando a pena de 3 anos e oito meses no art.157 esta preso a tres meses, quando pode pedir o semi aberto ou liberdade condicional ele esta no cdp pinheiros
Julho 1st, 2010 às 1:14 pm
Dona Marcia, após cumprir 7 meses e 10 dias (os 3 meses devem ser abatidos) e des que tenha bom comportamento carcerário, seu marido poderá requerer progressão de regime. Se está no fechado, o pedido é para o semi-aberto; se foi condenado no semi-aberto, a mudança é para o aberto.
Julho 1st, 2010 às 8:27 pm
senhor merentissimo queria saber o que significa isso: Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
ag. carga MP.
obrigada!!!!
Julho 1st, 2010 às 10:16 pm
Dona Francisca, signfica que o processo foi parar na mão de um promotor (ou procurador) para manifestação (opinar).
Julho 2nd, 2010 às 2:32 pm
muito obrigado
Julho 3rd, 2010 às 9:32 am
Bom dim senhor meretissimo por favor me ajude abri o processo do meu marido e esta assim Despacho/decisão interlocutória “Requisitem-se os autos da Ação Penal Original e de vista a produradoria de justiça oq significa isso .obrigada.
Julho 4th, 2010 às 3:09 am
Meretissimo, Sr. Juiz. Boa noite!
Meu nome é Elaine, e sou mãe de um rapaz de 22 anos que foi preso pela primeira vez com 18 anos (art. 157), foi condenado há 4 anos e 7 meses, porem com progressão imediata ao semi aberto, visto que ele era réu primário, arrimo de familia, estudante e bom rapaz e bom filho. Cometedu o delito por ser usuário de entorpecente. Ficou uma ano e pouco e como o Sr. deve ter conhecimento, a população carcerraria tem fácil acesso a drogas e lá na prisão ele fez algumas dividas colocando sua vida em risco, enfim ele teve que fugir faltando uns 3 meses para o fim do cumprimento de sua pena. Ficou foragido por mais ou menos 1 ano, quando em Agosto de 2010 foi preso novamente em fragrante tambem pelo crime do artigo 157 CP, após julgado foi condenado a 6 anos e 8 meses. Já vai fazer um ano que ele está preso, e neste periodo ele já foi transferido duas vezes, uma delas foi hoje, onde ele foi mandado para divisa do Paraná.
A minha dúvida é a seguinte:
Quando um foragido da justiça é recapturado no ato do cometimento de um novo ato ilicito, como fica o tempo de pena que resta da primeira infração? Ou seja, meu filho era foragido e quando foi preso faltava 3 meses para o cumprimento de 1/6 da pena imposta a ele, porem faltava mais tempo para o cumprimento dos 4 anos e 7 meses, mas como no segundo delito ele foi condenado a mais 6 anos e oito meses, qual será o tempo que ele ficará na prisão? Eu sei que ele perde o direito a alguns beneficios por ter fugido, mas quais são os beneficos que ele perde?
Ele ficou preso a priore na penitenciaria de Baurú (semi aberto), ele deverá voltar para lá, por ser de lá que ele fez fulga? Como consigo solicitar que ele não sejá encaminhado para morte, visto que ele não saiu de lá por motivos turpe?
Sr. juiz, com o tempo de prisão e as dificuldades que ele vem passando, tenho notado algumas mudanças mentais em meu filho, quando falo com ele noto que ele não entende o que digo e quando entende ele só responde o minimo, e isso está me deixando muito apreensiva, falei com a assistente social e com a psicóloga de um dos locais que por onde ele passou (rescentemente) e ela me disse que ele está em profunda depressão, podendo ele ser um possível suicida, mas não me deu nenhum laudo médico com essa informação, como consigo que ele seja tratado para essa doença, pois cada vez que ele chega em lugar ele logo é transferido? Porem não gostaria de solicitar que ele seja enviado para Hospitais Psiquiatricos, pois sei que de lá ele sairá pior do que está.
Desculpe por lhe fazer muitas perguntas, mas já as fiz a alguns advogados e demais e até o momento ninguem conseguiu sanar minhas dúvidas.
Fico no aguardo de vosso retorno e agradeço a atenção dispensada a uma população carente de informações das leis de nosso pais, pois o trabalho de cidadania no nosso pais é muito excasso para manter nosso povo informado.
Julho 4th, 2010 às 3:23 pm
Dona Elaine, a fuga é falta disciplinar grave e a consequência para quem a comete é a restrição e alguns direitos assegurados ao preso. Irá ter prejuízo com os dias remidos e regredirá de regime. Se estava no semi-aberto, voltará a cumprir o restante da pena no fechado, mas o tempo em que ele permaneceu preso não será excluido da nova contagem. O restante da 1ª condenação será adicionada à pena da 2ª condenação e nesse resultado a senhora deverá utilizar a fração de 1/6 para saber em quanto tempo ele PODERÁ requerer a mudança de regime, lembrando que não basta esse requisito objetivo (tempo), mas também bom comportamente carcerário. E, como a senhora relatou, o fato dele ter fugido implicará em dificuldades para ele progredir de regime. Não sei se respondi tudo ou de forma satisfatória, mas como a senhora parece ser pessoa instruída e inteligente, sugiro que a leitura da Lei de Execuçao Penal (Lei nº 7210/84). Copie e cole o link abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm
Julho 4th, 2010 às 6:18 pm
Meretissimo, Sr. Juiz, Boa Noite!!!
Agradeço a atenção.
Julho 4th, 2010 às 10:48 pm
Boa Noite Meretissimo,
Meu namorado foi preso em fragante em 07/07/2009 foi condenado no artigo 33, sendo reu confesso ele foi condenado a 5 anos e 500 dias de multa, essa semana está sendo julgado na 2 instancia(desembargador), pode acontecer de a pena dele aumentar, ou poderá diminuir para 3/8? Por ele ser reu primario com residencia fixa, e sendo reu confesso a pena dele pode aumentar??? Nesses 5 anos de prisão não era pra ele ter 1 ano de remissão de pena por ser reu confesso???
Conto com sua colaboração.
Att.
Andressa
Julho 5th, 2010 às 7:52 am
Gostaria que mim respondeser uma coisar..?
MeU IRMÃO foi prezo por trafico de drogas mais ele e reu primario..e tbm assumil q era tudo dele..a
NIsto ele pego 4 anos e 2 meses de prizão..POdem mim emforma se ele pode sai antis disto?
ja tem 1 ano e 8 meses q ele esta prezo..por favor mim responda …
Obrigado vo espera a resposta ..1!
ASS;Ednaldo
Julho 5th, 2010 às 8:43 am
Andressa, se apenas seu namorado apelou, a 2ª Instância não poderá majorar a pena imposta pelo juiz do 1º grau. O ato de confessar deve ser reconhecido pelo julgador na hora em que prolata a sentença e a redução não obedece a um número fixo. Se ele foi condenado a cinco anos no regime fechado, após cumprir 2/5 dessa pena, poderá requerer progressão para o regime semi-aberto. Então, se ele está preso desde 07/07/2009, depois de amanhã ele completará os 2 anos e tendo bom comportamento carcerário poderá requerer ao juízo da execução a progressão para o semi-aberto (trabalho durante o dia, recolhimento ao presídio à noite).
Julho 5th, 2010 às 11:05 am
por favor me esclareça, meu filho foi preso com denuncia anonima falando que ele era traficante , foi como flaglrante sendo que nada foi encontradocom ele ,mais proximo da casa de sua namorada foi encontrado droga e acisaram ele de ser dono nada ele tinh com isso ele foi preso ja faz 90 dia s e ate hoje não foi ouvido temos advogado , ele ja pediu habes corpus primeira estancia foi negado recorreu segunda foi novamente negado , por que esta acontecendo isso , e o que devo fazer se nem ouvido ele ainda foi pelo juiz, me responde por favor
Julho 5th, 2010 às 2:27 pm
oi boa tarde meretissimo gostaria que o senhor me esclareça,meu marido foi condenado a 2 anos e 9 meses por trafico de drogas e esta preso a quase um ano em agosto ele monta o semi aberto quanto tempo ele ficara no semi aberto desde ja te agradeço
Julho 5th, 2010 às 3:17 pm
Dona Neusa, o caso está sendo acompanhando por profissional, o qual, presumo, tem atuando de forma diligente e responsável.
Luka, 1 ano, 1 mês e seis dias.
Julho 5th, 2010 às 4:01 pm
obricado senhor merentissimo.
o que significa Conclusos para Despacho
urgente
Julho 5th, 2010 às 6:03 pm
boa noite
por favor meu marido foi sentenciado a uma pena de 3 anos e 8 meses no art 157 do cp
no mes de novembro fara 1/6 da pena ,onde poderei dar entrada no regime semi aberto
ele esta preso no cdp II de pinheiros considerado (seguro)
qual seria o melhor lugar para ele cumprir o semi aberto dentro da capital, belem ou guarulhos, porque eu não quero que ele vá para o interior, pois não vou ter condição de visita-lo
nos temos uma pequena loja de materiais de construção e eu gostaria que ele pudesse cumprir trabalhando lá na loja
e indo dormir a noite no presidio
o dr. acha que é melhor ele já pedir a tranferencia agora ou ou esperar ficar mais próximo da data da progressão
ele é primario nunca foi preso e também não sabe o que é melhor
por favor me responda, estou com muitas dúvidas
muito obrigado
aguardo anciosa
Julho 5th, 2010 às 6:43 pm
Dona Marcia, a senhora nao possui legitimidade para peticionar em favor do seu marido. Contrate um advogado e ele saberá o que fazer.
Dona Francisca, “conclusos para despacho” significa que o processo está na mesa do juiz para receber alguma decisão (ainda não é a sentença).
Julho 5th, 2010 às 10:02 pm
por favor me esclareça uma duvida!agora com mais detalhes pois nao entendi o tempo certo ja que a pena e quase o mesmo tanto que ele ficara em semi aberto!
pois bem…ele foi condenado no art 33 e esta preso a quase um ano foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusao e pagamento de multa de 500 dias entramos com apelaçao em sao paulo pois nao tinha denunçias e nem provas, so a palavra do policial, em agosto ele montara o semi aberto , tem bom comportamento e e reu primario ! no site do stj esta assimMovimentações (5 Últimas)
Data Movimento
08/04/2010 Publicado em
Disponibilizado em 07/04/2010 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 687
07/04/2010 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
07/04/2010 Conclusão ao Relator
05/04/2010 Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 971 - 16ª Câmara de Direito Criminal Relator: 18019 - Almeida Toledo
05/04/2010 Publicado em
Disponibilizado em 31/03/2010 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 684
o que vc me responde sobre isso?
desde ja obrigada!
desculpa a insistençia!
Julho 5th, 2010 às 11:43 pm
meritissimo so me esclarece uma coisa ,ja vai fazer 90 dia s que meu filho foi preso ,quando tem que ser ouvido,ele completou 18 anos dia 4 de abril e foi preso dia 8 de abril ele pode ficar preso cadeia comum , ou ainda responde como menor obrigada
Julho 6th, 2010 às 7:24 am
Dona Neusa, se ele cometeu o crime quando já tinha completado 18 anos, ele responde como maior, não importando a data da audiência.
Luka, o extrato que vc publicou significa que a apelação foi apresentada perante o TJ, o relator foi sortreado (desembargador Almeida Toledo) e este já remeteu o processo para o Procuradoria de Justiça emitir parecer. Depois retorna para o relator, ele prepara o voto e o submete aos demais integrantes da 16ª Câmara Criminal. Então, os desembargadores dessa Câmara votam contra ou a favor da apelação.
Julho 6th, 2010 às 8:50 am
obrigada pelas respostas,so me resonde mais esta,tem ja 90 dias que ele foi preso,ele naõ foi ouvido ainda,por
Julho 6th, 2010 às 9:00 am
meridissimo obrigada por me responder, so me responde mais essa ele foi preso como trafico de droga porem nada encontrado com ele nem na casa dele,reu primario,mais encontraram droga 100 metros de distancia de onde a namorda dele mora e onde ele estava trabalhando e dizeram que era dele,porem o policial na hora da abordagem falou que mesmo que não encontrasse nada levaria ele,e sem mandato queriam entrar na casa da namorada e pegar ele como ele pediu o mandato foi nissso que eles dizeram que mesmo não achando nada levaria ele,isso e considerado flagrante ,e porque a demora de ouvir ele.qual esperança possso ter em beneficio a isso pra ele.e podemos deixar a policia entrar em nossa residencia sem mandato?mesmo assim eles entraram sem mandato e levou ele,me esclaressa por favor desde ja abrigada.
Julho 6th, 2010 às 10:04 am
Dona Neusa, Conheço processo que o réu foi ouvido uns seis a sete meses após a prisão. Se os policiais vincularam ao seu filho a droga apreendida a 100 metros de distância, paciência, Dona Neusa. A Polícia tem do direito de fazer ilações. Cabe á Defesa do seu filho desmontá-la.
Julho 6th, 2010 às 4:50 pm
olá Dr. boa tarde, será pode me ajudar? Meu marido foi preso no dia 04/06/10 no art. 33/35 e 40, eles alegam que ele tem culpa, mais foi presa dois rapazes a 365 km e um dos rapazes fez um acordo com o delegado do denarc , se ele contasse o delegado não prendia o caminhão dele que estava no sítio onde os dois foram presos com 24.555kl, ai o rapaz falou que conhecia ele porque o delegado diz que quer lascar meu marido, que a muito tempo quer pegar ele, que toda vez que ele ia a capital ele era parado e revistado, e o delegado fala que tem escultas onde meu marido com os dois e viram ele com os caras, os caras foram presos na quinta de manhã na capital e meu marido tava a 365 km de distancia, prenderam ele e levaram para a capital no campurão augemado e não pegaram nada com ele, só o celular uma conta conta do irmão dele e um rascunho com umas somas, não sei o que fazer! o advogado de um deles do gordão que era o dono da mercadoria falou que vai derrubar 02 artigos o 35 e 40, pois no flagrante fala que eles estão combinadando a ação a uns 15 dias, então não é formação de quadrilha, que só é formação de guadrilha com mais de 30dias e verdade? Ele e reu primario, boa conduta, trabalhava de meeiro de produção com a irmã num sítio. Será que ele tem direito a Liberdade Provisória, fiquei sabendo que por trafico não tem direito, é o relaxamento de prissão ele tem direito? não sei o que faço pois não entendo nada, me ajude por favor! O advogado falou que o flagrante já foi mandado pro ministério Público, como faço pra acompanhar o processo pela internet, o meu advogado disse tb que está pronto o processo pra entrar com a liberdade provisória que ele tá esperando o melhor momento, isso existe mesmo, esperar o melhor momento? a respeito da transferencia dele de um presidio pro outro , será que pode ser feito até no dia do julgamento dele? assim que ele for dado a sua sentença ou não sai na hora?quanto tempo demora pra se ter a resposta sobre a liberdade prov. doutor? me desculpe tantas perguntas e que eu to muito aflita por não saber lidar com essa situação.. Me responda por favor, muito obrigado!
Julho 6th, 2010 às 6:24 pm
dr. acho que o sr. não entendeu minha pergunta
eu tenho advogado, só que não consigo tirar estas duvidas com ele,pois é dificil falar com ele
queria saber se é melhor ele ser transferido agora ou esperar ficar mais proximo da data da progressão,ou quando já tiver dado entrada.
também sobre o presidio,belem ou guarulhos e melhor para quem esta no seguro
obrigado
Julho 6th, 2010 às 7:05 pm
Dona Márcia, eu entendi o que eu li. E no início do seu comentário, está escrito o seguinte:
“boa noite
por favor meu marido foi sentenciado a uma pena de 3 anos e 8 meses no art 157 do cp
no mes de novembro fara 1/6 da pena ,onde poderei dar entrada no regime semi aberto”
Se a senhora escreveu “onde poderei dar entrada no regime semi aberto” eu não poderia entender de outra forma. É a senhora que deseja assinar a petição.
Se o advogado não lhe presta as informações necessárias, mude de advogado.
Julho 8th, 2010 às 10:51 am
quero,saber porque a juiza ainda não deu a centença,apos ter pasado os deis dia de praso,pois ela ja se encontra com tudo em,mão.agradeso por quem ler e me der a resposta,atenciosamente eliana.
Julho 8th, 2010 às 11:57 am
obrigado
sabendo que nestas situações precisamos tanto de ajuda
o senhor me deixa pior do que já estou
era uma simples pergunta, se o senhor nao pode responder era só dizer
Julho 8th, 2010 às 1:41 pm
meritissimo por favor me esclareça uma duvida o significa Despacho/decisão interlocutória ta isso no processo do meu filho des de ja te agradeço .obrigada
Julho 8th, 2010 às 3:03 pm
Dona Eliana, só a juíza do caso é que tem a resposta.
Dona Maria, “despacho/decisão interlocutória” é detalhe sem importância para o processo. Preocupe-se com a SENTENÇA.
Julho 8th, 2010 às 5:54 pm
ola boa noite meu marido foi pego com um kilo e meio de maconha esta preso no cdp de osasco ele é primario e bem inserido na sociedade e ja esta a 3 meses????qual as chances dele responder em liberdade o processo dele esta correndo no forum criminal da barra funda ja foi feito o pedido do segundo abrias corpus nao veio a resposta ainda so do 1 foi negado quanto tempo vem a resposta???e tem prazo para audiência?e quando estrapola esse prazo ele é solto ou nao???agradeço desde ja a atenção e aguardo retorno!!!
Julho 8th, 2010 às 6:55 pm
Boa noite, caro MM Juiz, estou concluindo me curso de direito, e terminando minha monografia que tem como tema SISTEMA PRISIONAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E RESSOCIALIZAÇÃO, assim, gostaria de pedir a opinião do senhor quanto o beneficio do HABEAS CORPUS para desafogar as penitenciarias e como isso poderia contribuir com a RESSOCIALIZAÇÃO do apenado?
Ficarei extremamente grata de receber sua resposta.
Larissa.
Julho 8th, 2010 às 11:38 pm
Dona Jenifer, a maioria dos juízes leva ao pé da letra o artigo que proíbe liberdade provisória para o acusado por crime de tráfico de droga. O prazo para a conclusão do processo que versa sobre tóxico é matéria controversa e há quem sustente que alcança os 195 dias. Quando ocorre a ultrapassagem do prazo de duração da prisão e o juiz não a reconhece espontaneamente (a grande maioria) há necessidade do interessado provocá-lo. Muitos questionamentos vão até o Supremo, porque o juiz nega, o Tribunal Estadual nega, o STJ nega…
Larissa, habeas corpus é para fazer cessar ato ilegal que coloca em risco ou impede o direito de ir e vir do cidadão. Passa longe do objetivo da sua monografia.
Julho 13th, 2010 às 12:48 pm
Oiiz, Boa tarde SenhOr MeritissimO CarlOs.
EstOu aqui Mais Uma Vez Pra Tirar Uma Pequena Duvida…
O senhOr lembra QuandO te disse que meu maridO foi presO no art. 157. E dia 23 já faz 10 meses que elle esta PresO. Já teve a audiencia dele,..foi condenado a 4 anos e 11 meses.
EntãO Gostaria de saber se eu PossO Ainda estar indO atrás de um AdvogadO do EstadO. Pra Estar pedindO o Semi-aberto? se é que elle pode!
Quanto tempo o senhor acha que elle pode ficar preso. Elle ainda esta no CDP. e nãO Foi TranferidO ainda.
E sera que ele Pode pegar Liberdade ainda no CDP?
Desde já MuitO ObrigadO.
Julho 13th, 2010 às 1:24 pm
Dona Jaqueline, eu presumo que pela quantidade da pena (4 anos e 11 meses) seu marido a cumpra inicialmente no semi-aberto.
Como ele já está preso há 10 meses, já tem tempo suficiente para requerer progressão para o aberto. Nesse regime (aberto) ele fica livre durante o dia e à noite é recolhido para dormir na casa do albergado. A senhora pode solicitar os favores da Defensoria Pública, sim. Normalmente os presídios mantém em seus quadros advogados funcionários que também podem requerer a mudança de regime e esses advogados também podem atuar na defesa dos direitos do seu marido.
Julho 13th, 2010 às 11:00 pm
Boa noite.meu pai foi preso no dia 3 maio e ate hoje não houve audiencia o advogado entrou com pedido de relaxamento de prisão foi negado já fez a resposta preliminar e nada agora nós entramos com o pedido liberdade provisoria e o promotor indeferiu o que mais o advogado pode fazer ?
Julho 13th, 2010 às 11:03 pm
Ele estar sendo acusado pelo art 288 formação de quadrilha e não há provas contra ele somente indicios de que ele falsificava os documento dos carros.mas sem provas
só com suposições da policia
Julho 14th, 2010 às 8:31 am
MuitO ObrigadO SenhOr MeretssimO.
é Que esse AdvogadO que a Casa ofereceu pra elle. Não vejO muitO enterreçe no caso dele.
Elle nem fala comigO direitO. (apesar que a gente nem se fala) só foi uma vez…. Que eu até pergunteii pra elle que dia seria a Audiencia.
MAS EU VOU ATRAZ DE UM OUTRO ADVOGADO, ATIVO!!! OBRIGADO
Julho 14th, 2010 às 1:23 pm
Sheila, cabe Habeas corpus perante o Tribunal de Justiça contra a decisão que indeferiu o pedido de liberade provisória.
Julho 14th, 2010 às 8:26 pm
ola boa noite…..tudo bem ???…bomeu fui acusado no 157..com reconhecimento pela vitima mas nenhuma prova …e tudo foi encontrado com outras pessoas logo em seguida questao de minutos……bom….sai com liberdade provisoria apos 14 dias preso …….agora apos 5 anos vou ter um julgamento ….nunca tive problema algum com a justisa somente esse mesmo …….e tenho varios atenuantes …..apos 5 anos eu livre sem ter problema algum com a justica e varios atenuantes o que vc me diaria …caso nao haja total prova de liberdade….sobre a acusacao quantos anos eu pegaria e quantos eu ficaria preso …posso entra direto pra cumpri em semi aberto …ou recorrer o que vc axa ??aguardo resposta e obrigado pela atencao
Julho 14th, 2010 às 8:43 pm
Meu nome é Juceli . Oi senhor meretissimo, gostaria de saber quanto tempo meu filho pode pegarde prisão, artigo 157, com arma branca. sendo que a vitima perdoou meu filho, pedindo uma segunda chance mas 6 meses que ele está preso, doente , com depressão, já tentou até o suícidio , e a audiência não sai ! o advogado não faz nada pra ajudar ! Obrigada *-* ‘
Julho 14th, 2010 às 11:57 pm
Julio Cesar e Joceli, o crime de roubo prevê pena mínina de 4 anos e máxima de 10. Se cometido com uso de arma (seja faca, revolver, metralhadora etc) a pena mínima passa para 5 anos e 4 meses de reclusão.
Normalmente, quando é fixada essa quantidade de pena, o juiz determina o inicio do seu cumprimento no regime semi-aberto (condenado trabalha durante o dia e dorme à noite no presídio)., Após o cumprimento de 1/6 da pena, o condenado pode requerer progressão para o regime aberto (trabalho durante o dia, recolhimento à casa do albergado à noite).
Julho 15th, 2010 às 4:44 pm
senhor merentissimo o que significa: Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
Despacho
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo e com urgência. Prov. Int. Hortolândia, 14 de julho de 2010
Julho 16th, 2010 às 7:48 am
Bom Diia!!! SenhOr Meritissimo.
Já Saiu “Aguardando Providencias” o senhor lembra? EntãO só tire uma outra Duvida minha Depois que o Senhor ler IssO:
“Ante o exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para condenar o réu LEANDRO SOUZA PEREIRA à pena de quatro (04) anos e onze (11) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa, no mínimo unitário, por incurso nas sanções do artigo 157, caput do Código Penal. Inaplicável à espécie a substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que o delito foi perpetrado mediante grave ameaça, em conformidade com o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei Penal Substantiva. Em virtude da quantidade da pena aplicada também não faz jus à suspensão condicional da pena (artigo 77, caput do Código Penal). Tendo-se em vista as circunstâncias desfavoráveis do artigo 59 do Código Penal, nos termos do artigo 33 § 3º do Código Penal , e levando em conta a gravidade do crime praticado, o qual provoca constante intranqüilidade na sociedade, contribuindo para instabilizar as relações de convivência social e provocando intensos traumas em suas vítimas, denotando ter personalidade incompatível com o convívio no meio social, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. O réu não poderá apelar em liberdade. Justifico, ainda, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal e a quantidade de pena imposta também manutenção no cárcere. Recomende-se-o, pois, na prisão em que se encontra. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no “Rol dos Culpados”. Oficie-se à delegacia de polícia, para a instauração de inquérito policial sobre os outros roubos praticados na loja Cacau Show ”
Eu PossO ir Atrás de um Outro Advogado ou Até mesmO esse, Para Pedir o Semi-Aberto do meu MaridO? Já tem 10 meses que elle esta PresO e ele é Primarario? MAs ele esta no CDP ainda e não foi transferido!
Desde já muito ObrigadO!!
Julho 16th, 2010 às 10:04 am
Dona Jaqueline, se pode ir atrás de outro advogado? claro que pode. Mas se a senhora está satisfeito com o atual, fique com ele.
Julho 16th, 2010 às 3:08 pm
Boa Tarde! Senhor meretissimo,
No dia 20/05/2010, meu irmão foi preso, devido uma denuncia de um preso que o acusa de ser miliciano sendo que não tem provas, pois até mesmo nas escutas telefônicas não tem nada contra meu irmão, ele foi transferido para um presídio e agora falam que estar na custódia e até agora só foi assinar um papel para tomar ciência do tipo de acusação, gostaria de saber se é verdade que após 80dias se não for citado, ele vai ser solto?
O processo estar em sigilo e tem mais de 32 pessoas envolvidas (formação de quadrilha, bando) meu irmão foi preso em casa e foi feito revista, eles estavam atrás de armas, drogas que eles falaram que tinha armamentos pesados na casa da minha avó onde moramos, nada disso foi encontrado é mentira e mesmo assim levaram meu irmão.
O advogado falou que não vai pedir HABEAS CORPUS, pois os outros presos estão pedindo e estar sendo negado que só após a audiência ele vai pedir.
só vou poder ver meu irmão após 30 dias o advogado pode entrar e falou que colocaram ele em uma cela com pastores e estar bem, mais até quando? e se baterem nele? como vou saber, após 30 dias não adianta fazer exame de corpo-delito os hematomas já terão sumido. me ajude entender tudo isso sou leiga e não sei o que posso fazer para ajudar ele.
Obrigada
Julho 16th, 2010 às 4:39 pm
Alessandra, não é verdade que decorrridos 80 dias sem ser citado seu irmão vá ser solto. As demais indagações eu não sei responder. Vc deve confiar no advogado que atua no caso.
Julho 16th, 2010 às 7:34 pm
é possivel uma só pessoa sofrer tanto na vida, pareçe que o mundo lhe virou as costas
Julho 16th, 2010 às 7:46 pm
Meu irmão está preso há quase 9 anos, ele era casado e vivia bem, só que sua mulher lhe traiu com seu melhor amigo, então, dessa traição ela engravidou, teve o bebe, o amigo do meu irmão então se voltou contra ele e queria tomar a criança do meu irmão, até então meu irmão não sabia que a filha era do seu melhor amigo, ele gostava muito da criança, já tinha 7 meses de nascida, o amigo do meu irmão então tomou a criança dos braços do meu irmão, lhe ameaçando de morte, caso ele não a entragasse, a criança foi com ele, emu irmão ficou arasado, com issso, então meu irmão um dia infeliz encontrou com esse rapaz que havia lhe tomado a filha e o matou, só que isso já faz quase 9 anos ele contenua preso, já perdeu um filho que morreu eletrocutado, por impreudencia de um home que colocou uma eletrificação em uma cerca de arame farpado, a sua esposa esta doente, e ele precisa cuidar dos seus outros filhos, einfelizmente a justiça não entende, meu deus que mundo é esse?
Julho 20th, 2010 às 9:04 pm
ola meretissimo novamente estou aqui queria saber se ao estrapolar o prazo de 195 dias o juiz reconhecer a ultrapassagem do prazo ele responde em liberdade???e qual a pena mais ou menos que juizes estão acostumado a condenar reu primario,19anos,inserido na sociedade,trabalhava,começou a fazer faculdade?isso ajuda bastante???ser inserido na sociedade?estou desesperada nao aguento mais tantas duvidas!!!agradeço desde já antenciosamente…
Julho 20th, 2010 às 9:08 pm
ah meretissimo se ele for condenado e eu kasar no civil com ele diminui sua pena???e mesmo que nao diminui…eu sendo kasada com ele,eles deixariam eu entrar???estão negando minha entrada pois sou de menor mais sou amasia e emancipada???eles pode me proibir de entra???ou nao???
Julho 20th, 2010 às 10:27 pm
Jenifer, a soltura do preso não é automática. O advogado deve provocar o juízo. Casamento não influi na condenação por tráfico de entorpecente. A pena para um réu preso com pequena quantidade de droga, primário, sem maus antecedentes e sem ligação com organização criminosa varia entre 1 ano e 8 meses até uns 4 a 5 anos. Se vc casar com ele terá direito a visitá lo na cadeia, sim.
Julho 21st, 2010 às 7:10 pm
Dr.CARLOS ,meu irmão está preso a 12 dias,por furto qualificado{o furto aconteceu em julho do ano passado],mas é reincidente no art 155{furto].já pagou pena pelos mesmos, no passado.E agora mais essa,o avd dele pediu a liberdade provisória e o juiz negou,hj ele pediu habeas corpus,será q o juiz vai dar ?e se ele for condenado ,com quantos anos ele sai da prisão,quanto tempo é para furto qualificado?me responda por favor ,ele é meu unico irmão e estou desesperada,pois o adv só sabe pedir dinheiro,informaçoes q é bom ,nada…obrigado pela atenção desde já.
Julho 21st, 2010 às 8:27 pm
Dona Dora, impossível eu responder daqui se o Tribunal irá ou não conceder HC para seu irmão.
Pena de furto qualificado varia de 2 (mínima) a 8 (máxima) anos de cadeia.
omente após se conhecer o montante da pena e o regime de cumrpimento ( fechado, semi aberto ou aberto) lançado na sentença será possível realizar a continha que a senhora está pedindo.
Quando a sentença sair e na hipótese dele ser condenado, escreva-me novamente que eu tiro suas dúvidas.
Julho 21st, 2010 às 9:50 pm
Olá Carlos, meu marido foi preso em maio de 2009, sanções do artigo 33, caput, e seu §4º, ambos da Lei 11343/06, ao cumprimento de 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, iniciados em regime fechado, e ao pagamento de 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, no menor patamar legal. Ele já cumpriu em CDP 1 ano e 1mês, agora foi transferiso para penitenciaria Osvaldo Cruz, está com 1 ano e 2 meses de reclusão, tem bom comportamento, já pode entrar com regime semi-aberto - está conversando com a advogada para isso. Existe a possibilidade de saída definitiva, antes mesmo de progredir pro semi-aberto????
Julho 21st, 2010 às 10:58 pm
Dona Marcia, após cumprir 2/5 (1 ano, 2 meses e 12 dias) dessa pena de 3 anos, seu marido poderá requerer a passagem para o semi aberto. Então, se a sua informação for correta, ele já tem o requisito objetivo para requerer a progressão. Após passar pelo semi aberto é que ele poderá sair em definitivo da prisão, seja cumprindo o restane da pena no aberto, seja obtendo o livramento condicional.
Julho 22nd, 2010 às 12:14 pm
vamos dizer q ele tenha sido condenado a 8 anos no regime semi aberto,com quanto tempo ele sairia da prisão?
Julho 22nd, 2010 às 2:08 pm
Se a condenação não versar sobre crime hediondo, esse preso poderá requerer progressão para o aberto após cumprir 1/6 da pena de 8 anos, ou seja, 1 ano e 4 meses. Se for crime hediondo, terá que cumprir. no mínimo, 2/5 dessa pena, o que dá 3 anos 2 meses e 12 dias.
Julho 22nd, 2010 às 10:20 pm
boa noite,doutor carlos:quando uma pessoa é presa pela segunda vez pelo mesmo delito (trafico de armas),sendo que a primeira ele saiu 40 dias.e ia ter audiencia ,mas so que ele foi preso de novo em menos de um ano.ele já esta preso faz 90 dias,sendo que já esteve uma audiencia dia 15-07-10 ,mas ñao teve resposta ainda,doutor carlos a resposta não dia da audiencia, porque que aconteceu isto é bom ou e ruim? doutor ele pode ser condenado? e.pegar quantos anos e pode responder em liberdade? ou que possa acontecer com ele .é isto quero saber doutor pois ñ tenho contato com a familia dele,ai eu achei este diario que o senhor da uma ajuda que são as duvidas que fica martelando em nossas cabeça.
doutor carlos por favor tira esta duvida que estar me pertubando porque ñ vou visita-lo,pois esta preso em foz do iguaçu-parana e eu sou do rio.por isso preciso da sua ajuda .espero anciosamente …grato
Julho 22nd, 2010 às 10:36 pm
como que pode ficar a situação dele doutor ele tem advogada particular ,mas tambem ñ tenho contato com ela.foi preso por policia federal e em flagante.fica com deus…espero a sua respsta
Julho 22nd, 2010 às 10:59 pm
Luciana, seria irresponsável se eu respondesse a qualquer das suas indagações.
Como eu vou saber se ele pode ou não ser condenado daqui, distante dos fatos, sem folhear os autos, sem conhecer as versões sobre o caso?
É como vc perguntasse a um médico: doutor, encontrei um tumor na ponta do meu dedão do pé? é grave ou não? terei que amputar o dedo dou não?
Sentiu a dificuldade? Sem o exame detalhado do caso é impossível dar um diagnóstico.
O que eu posso afirmar com vc é que réu com mau antecedente dificilmente ganha liberdade provisória, o que significa dizer que responde preso a todo o processo e em caso de condenação não recebe a chance de recorrer solto.
Na última vez que eu julgei um caso semelhante ao que vc está me relatando, o réu pegou 7 anos de cadeia no regime semi-aberto. É uma dica do que pode vir por aí.
Julho 23rd, 2010 às 2:09 pm
Boa tarde. Estou com uma dúvida em relação a demora processual. Meu vizinho foi pego, há um mês, dando carona para duas menores de idade ( 13 e 17 anos). Na segunda, dia 19, o advogado fez o pedido para a liberdade provisória e o juíz fez o seguinte despacho :
Trata-se de pedido de liberdade provisória do réu FNS, preso em flagrante pelo crime do art. 217-A, caput, CP. O Ministério Público opina pelo indeferimento. DECIDO. Não é o caso de se conceder a liberdade provisória. O flagrante é perfeito, sendo a prisão do réu decorrente de tal estado de flagrância e não de eventual decisão de prisão preventiva. Há suficientes indícios de autoria e materialidade, a ponto de se manter as conclusões do auto de prisão em flagrante. A conduta do réu demonstra desajuste social, já que ofereceu R$ 10,00 a adolescente de 13 anos para que com ela praticasse atos libidinosos, tudo sob as vistas de outra adolescente. Ambas confirmam o fato em seus depoimentos policiais. O desajuste social de criminosos sexuais, especialmente aqueles que se aproveitam da condição psicológica e econômica de crianças e adolescente para obter favores sexuais em troca de pequenas quantias em dinheiro, está a indicar a necessidade de custódia cautelar. É que tais agentes, não poucas vezes, mantém sua conduta inalterada caso soltos de imediato, sendo de rigor a manutenção de sua prisão sob o risco de continuidade em sua atividade criminosa. No mais, entendo haver risco para a instrução criminal caso o réu seja de imediato solto. É que o ânimo da vítima e testemunha civil pode se alterar caso tenham conhecimento de que o réu já está livre, submetendo-se a natural pressão para não confirmar os fatos descobertos por conta do flagrante. No mais, bons antecedentes, primariedade e emprego fixo não são empecilhos para eventual custódia cautelar. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.
Gostaria de saber qual o prazo máximo que podem deixá-lo preso até que se faça o julgamento. E com isso feito, a pena será realmente de 8 a 15 anos ?
Agradeço a atenção!
Julho 23rd, 2010 às 3:04 pm
Bianca, quanto à duração da prisão provisória, é quase impossível responder quanto tempo ela durará.
A título de curiosidade, copie e cole o seguinte link:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122185
e constate que nesse exemplo que chegou até o STF, o réu permaneceupreso provisoriamente por mais de 4 anos.
Naturalmente que esse foi um caso excepcional, mas só para mostrar que esse tipo de prisão pode perdurar por muiiittooo tempo.
A segunda indagação é fácil e vc mesmo já tem a resposta. Se ele for condenado, a pena pode variar de 8 (mínimo) a 15 (máximo) anos de reclusão.
Julho 23rd, 2010 às 4:44 pm
meu marido foi preso em flagrante acusado no artigo 157 e 288 eles foram encontrados com os carros roubados mais nenhuma arma foi encontrada mais um deles confessou no depoimento na delegacia ele e reu primario com bons antecedentes o que devemos fazer
Julho 23rd, 2010 às 5:33 pm
Contratar um advogado, URGENTE!!!!
Julho 23rd, 2010 às 6:11 pm
doutor carlos muito obrigado,pela resposta.é agora vou aguardar
mas o que é semi aberto?o senhor pode me responder.
obrigado
Julho 23rd, 2010 às 8:02 pm
Luciana, o regime semi-aberto intermediário entre o fehcado (mais severo) e o aberto (menos severo), Nesse tipo de regime o preso é autorizado a trabalhar fora, bem como frequentar cursor supletivo ou profissionalizante. Somente à noite ele retorna ao presídio.
Também aos presos que cumprem pena no semi aberto, a Lei prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Normalmente, as saídas ocorrem: a) Natal/Ano Novo; b) Páscoa; c) Dia das Mães; d) Dia dos Pais; e) Finados, f) natal/ano novo etc
Julho 23rd, 2010 às 8:18 pm
OLA, POR FAVOR GOSTARIA MUITO DE UMA RESPOSTA SUA, MEU ESPOSO FOI CENTENCIADO A 10 ANOS E 2 MESES DE PRISÃO NO REGIME FECHADO. QUANTOS ANOS ELE TEM QUE CUMPRIR PARA GANHAR O BENEFICIO DO SEMI- ABERTO?
Julho 23rd, 2010 às 8:23 pm
Dona Márcia, a senhora não explicou se a condenação versou sobre crime hediondo ou não, mas aí vão os cálculos:
1) se crime hediondo, após cumprir 4 anos e 24 quatro dias, poderá requerer a progressão para o semi-aberto;
2) crime não hediondo, após cumprir 1 ano, 8 meses e 10 dias.
Julho 23rd, 2010 às 8:23 pm
Ah ele foi preso por assalto, mas foi condenado sem provas contra ele, somente com a palavra de um rapaz que foi preso antes dele que disse que ele estava envolvido??
Julho 24th, 2010 às 8:10 am
bom dia quais as chances do meu marido nao ser condenado ou receber hc ele é o rapaz do 157 e 288 quantos ele pode pegar e se condenado cumpre 2/5
ele reu primario e com bons antecedentes que eu ja tinha perguntado
Julho 24th, 2010 às 8:41 am
Dona Marcia, a “palavra” do rapaz constitui “prova” para o direito. Então, se seu marido foi condenado, existia prova contra ele, sim. Se a prova é verdadeira ou não, aí é outra história.
Condenação pela prática de roubo simples vai de 4 a 10 anos; se usar arma (revolver, faca, etc), a pena pode aumentar até a metade, ou seja, passsa de 5 anos e 4 meses até 15 anos de cadeia. Se ele será condenado ou não?: eu não faço a menor idéia.
Julho 24th, 2010 às 1:53 pm
Excelentíssimo Sr. juíz Carlos Zamith, meu pai foi preso há 87 sob á acusação de traficos de intorpecentes(ele é dodno de uma farmácia e nela teria medicamentos sem documentação) vou copiar do site do stj o processo para o senhor entendr melhor:(Quanto ao pedido de liberdade provisória, passo a me pronunciar.
Propõe a peça acusatória que o acusado punha à venda em seu
estabelecimento comercial medicação falsificada. Além disso, de acordo com
a denúncia, o réu negociava medicação contendo substância entorpecente que,
comercializada de forma irregular, faz caracterizar tráfico ilícito de
entorpecentes.
A documentação que comprovaria a regularidade da manutenção
desses medicamentos em depósito não foi apresentada pelo réu quando
exigida pela autoridade sanitária. Por essa razão foi preso em flagrante.
O crime em tese praticado é grave, do ponto de vista da saúde
pública, com a venda irregular e descontrolada de tais fármacos.
Noto, ainda, que o denunciado fora notificado da irregularidade
de sua atuação em novembro de 2009, tanto que lacrado o armário em que
guardava os remédios de uso controlado. Mesmo assim continuou a
desrespeitar a orientação da vigilância sanitária, violando o lacre do armário e
negociando as medicações nele existentes, vez que o relatório encontrado no
interior do dito armário indicava quantidades maiores de certos medicamentos
do que as efetivamente existentes.
Essa insistência do denunciado em não adequar sua atividade às
exigências das autoridades sanitárias e aos regulamentos pertinentes não
permite ao Juízo conceder a liberdade provisória, com a certeza de que a
incolumidade pública não voltará a ser atacada. Não se deve olvidar que o
denunciado responde a outro processo nesta comarca, sob acusação de
receptação qualificada, indicativo de ser pessoa propensa a prática de delitos. )
palavras do Juíz.
Agora Dr., a prisão já ultrapassou os 81 dias, as notas comprovantes da compra dos medicamentos apreendidos já foram para as mãos dos rsponsáveis no tribunal, a medicação apreendida não foi conferida , o advogado não se mostra interessado, o acusado tem um bom histórico na cidade, tem 2 farmácias, tem família, 5 filhos , res. fixa, não tem antecedentes, está apenas sendo acusado de receptação(nada compovado), sou filha dele, tenho 24 gostaria de saber como proceder para tirar meu pai do presídio.desde já agradeço pela atenção.
Julho 24th, 2010 às 2:26 pm
Amanda, creio que a família já deva ter contratado advogado para atuar no caso, não? se não, contrate um, imediatamente.. O profissional escolhido saberá o que fazer.
Julho 24th, 2010 às 4:44 pm
já contrataram um que pediu um valor X e depois que recebeu 50 % do valor, deixou a causa ou seja, agiu com descaso, viajou sem avisar, colocaram outro que esta dizendo que não quer entrar com pedido de liberdade provisória e sim habeas corpus, acho que se ele estivesse solto seria muito mais fácil de ele mesmo se inocentar já que ele é a pessoa que esta por dentro de toda documentação da farmácia, o que acha que devo fazer???????
Julho 24th, 2010 às 7:00 pm
mas doutor se acontecer isto, dele ter que voltar a noite pro presidio ,mas ele mora em outra cidade.
como é que fica esta situação?ele e transferido pro rio onde ele mora,porque o ocorrido foi no parana é la que ele esta a 3 meses.obrigado.mesmo que a armas ñ foi pra ele,ele so foi mula ,ele pode responder por trafico de armas mesmo ñ sendo dele.
grato…
Julho 24th, 2010 às 10:26 pm
Amanda, sinto-me incomodado em trocar idéias sobre determinado caso que já está sob os cuidados de um profissional e que por ter acesso direto aos autos, tem mais condições de opiniar que eu, aqui distante não sei quantos mil quilômetros. Advogado é que nem médico; o cliente deve ter confiança e permitir que o profissional trabalhe sem pressão. Se esse vínculo for quebrado, a solução é mudar de advogado.
Dona Luciana, o juiz que cuida da execução da pena é que decidirá. Eu, pela minha cabeça, decidiria de um jeito, mas como a senhora sabe, cada cabeça é uma sentença. Fica muito dificil eu responder perguntas que começam com um “se”…
Julho 26th, 2010 às 8:56 am
Bom dia,
foi decretada a prisão preventiva do meu marido por ele não ter sido encontrado para ser citado
já fazem 90 dias e não foi marcada a audiencia, tem alguma coisa que pode ser feita, ele continua preso.
obrigado
Julho 26th, 2010 às 10:09 am
Dona Cida, contratar um advogado imediatamente para requerer relaxamento da prisão por excesso de prazo, dês que o processo não seja por tráfico de entorpecente.
Julho 26th, 2010 às 4:32 pm
meu filho foi preso dia 08/05, com 250g de pedra, é reu primario, estudava. o processo dele estar em andamento, dia 23/07 saiu assim. autos devolvidos do juiz com despacho- notificar para fins artigo 55 da lei 11343/6. isso quer dizer que ele vai ter audiencia? li um artigo que diz que é dentro de 10 dias é verdade? estou tão anciosa, meu filho tem 18 anos, estou sofrendo muito.
Julho 26th, 2010 às 6:57 pm
Dona Marli, seu filho deverá ser citado para oferecer defesa preliminar. Seu filho deve apresentá no prazo de 10 dias. Após a análise da defesa é que o juiz decidirá pelo prosseguimento ou não do processo, com a designação da audiência de instrução e julgamento.
Julho 26th, 2010 às 7:36 pm
meu marido foi preso por art 157 a mão armada, faz 4 meses e 5 dias que ele esta preso, ele e reu primario trabalhava, e tem residencia fixa, ele ja teve audiencia o juiz falou que ia dar outra chance para eles,ele e seu colega, e mandou ele arruma um emprego, emandou ele aguarda 5 dias, isso foi 21 de junho e ate hoje nada, o carro que ele usou no assalto foi liberado pelo juiz, o advogado entrou com perdido de liberdade provissoria e desda da audiencia não saiu nada,. no processo ta asim concluso para jugamento, queria saber de qnto tempo demora para sair o resultado do juiz, queria saber se o senhor acredita se ele pode ser absovido ou não…obrigada
Julho 26th, 2010 às 9:20 pm
Dona Andreia, se os autos estão conclusos para julgamento, a sentença deve sair em breve.
Agora, se o seu marido será absolvido ou não, eu não faço a menor idéia.
Julho 27th, 2010 às 8:45 am
caro juiz,
me desculpe eu não mencionei que ele está cumprindo pena de 3 e 8 meses por outro juizo
o meu medo é que este outro julgamento não aconteça antes dele ter direito ao regime semi aberto que é em novembro
aguardo anciosa sua resposta
Julho 27th, 2010 às 9:17 am
Obrigada pela resposta e atenção, mas se possivel me responda essa, ontem saiu no andamento de meu filho que seu processo ta em cartorio para ser assinado, gostaria de entender, agora vai para o diario para informar o dia da sua 1° audiencia? essa defesa preliminar é na sua audiencia?
Julho 27th, 2010 às 10:02 am
Dona Cida, não entendi qual a sua pergunta.
Dona Marli, defesa preliminar é peça processual, elaborada e subscrita por advogado, em benefício do réu. Após a apresentação da defesa prévia o juiz avalia se o processo deve prosseguir ou não. Se decidir pelo prosseguimento, aí sim, será designada audiência na qual se filho será julgado.
Julho 27th, 2010 às 3:02 pm
meu marido foi preso dentro de um lavajato com 2 carros roubados ele e mais 3 pessoas eles ja haviam retirado o som do carro um deles confessou na delegacia ele e reu primario e tem bons antecedentes estao sendo acusado no art 157 e 288 nenhuma arma foi encontrada mais os donos dos carros disse que foi assalto a mao armada ele nao estava dentro do carro disse estar ali pegando “bicos” ele tem chance de nao ser condenado e se condenado quanto tempo ele podera ficar preso ou conseguir semi-aberto ele nao foi pego praticando o assalto somente com os carros as caracteristicas dos assaltantes segundo os donos dos carros era 3 rapazes brancos medios e um negro alto se paracem com as deles mais ninguem viu a cara de ninguem.obrigada boa tarde
Julho 27th, 2010 às 3:34 pm
Vou responder apenas a indagação objetiva: pena de roubo varia de 4 a 15 anos de reclusão.
Se for condenado a menos de 8 anos são grandes as chances de começar a cumprir a pena no semi-aberto.
A mudança de regime prisional é possível após o condenado cumpir 1/6 da pena. Por exemplo, se o seu marido for condenado a 7 anos de prisão no regime semi-aberto, ele permanece nesse regime 1 ano e 2 meses. Após a passagem desse tempo, ele poderá requerer progressão para o regime aberto. Depois, a continha se repete e, por fim, ele cumpre o restante da pena em liberdade.
Julho 27th, 2010 às 4:36 pm
Sr. juiz
meu marido foi condenado a uma pena de 3 anos e oito meses de reclusão e fará 1/6 da pena em novembro
quando ele podera requerer o semi aberto
mais quando ele estava preso por este juizo a apenas 1 mes, um outro processo de 1 ano atras da comarca de suzano
pediu sua preventiva porque ele não foi encontrado no endereço
gostaria de saber se pode ser feito algum pedido de habeas corpus deste juizo de suzano, pois nao foi marcada a
audiencia e eu tenho receio que vá atrapalhar na hora de pedir o semi aberto em novembro
atenciosamente
aguardo resposta
Julho 27th, 2010 às 6:10 pm
Dona Cida, a sua pergunta já contém a resposta. Se a condenação que a senhora menciona não for oriunda de processo por crime de tóxico, após cumprir 1/6 da pena, o preso poderá requerer passagem para o semi-aberto.
Se a condenação for por crime de tráfico de substância entorpecente, a progressão de regime somente poderá ser requerida após o cumprimento de 1/5 da pena.
O restante eu não entendi.
Julho 28th, 2010 às 8:51 am
Excelentissimo doutor juiz, no processo de meu filho saiu hoje: aguardando cumprimento de mandato (notificação) e impressa a fazer. o que isso significa? é que vai para o diario? e quanto tempo mais leva para audiencia? obrigada.
Julho 29th, 2010 às 2:46 pm
boa tarde !! meu caro amigo estou estou numa sinuca de bico desculpe pelo mode de dizer estou ferrado !! meu tio em vida colocou minha mãe no seu seguro de vida na empresa no ano de 1987 sendo que minha mãe faleceu e de principio veio a falece meu tio quando ,quando nós demos entrada no direito ao seguro de vida que meu tio tinha deichado pra minha mãe eles disseram que o nome que estava como segurado não era o da minha mãe [amelia] estava [aurelia] consigui provar que meu tio nunca teve uma irma chamada [aurelia] sendo que depois teve uma fucionaria que ligou da seguradora e disse que minha mãe teria falecido primeiro que meu tio sendo assim ela não seria a beneficiaria nem os filhos teriam direito a apolise de seguro !!! como eu tenho que resolver isso já que eu não tenho dinheiro pra ficar me locomovendo de uma cidade pra outra só de telefone a conta já veio no valor de de um aluguel por favor me ajude!!
Julho 29th, 2010 às 5:31 pm
Gilberto, assunto estranho ao post.