Nesta semana, troquei idéia com uma leitora do blog, a respeito do prazo de duração da prisão preventiva.

Baseado numa caso julgado pelo TJ de Minas Gerais, formou-se na jurisprudência  a “regra dos 81 dias”, decorrente da soma do prazo de todos os atos do processo penal, desde o início do inquérito até a prolação da sentença (Processo Ordinário).  Se ultrapasado esse limite e o procedimento não estivesse concluído e o acusado preso, em tese poderia haveria excesso de prazo corrigível pela via do habeas corpus, com a restituição da liberdade do constrangido.

Assim era feita a contagem, segundo os prazos previstos no CPP:

Inquérito - 10 dias (art. 10)

Denúncia - 5 dias (art. 46)

Defesa Prévia- 3 dias (art. 395)

Inquirição das testemunhas - 20 dias (art. 401)

Requerimento de diligências - 2 dias (art. 499)

Para despacho de requerimento - 10 dias (art. 499, c/c o art. 800, §3º)

Alegações das partes - 6 dias (art. 500)

Diligências ex officio - 5 dias (art. 800, II)

Sentença - 20 dias (art. 502, c/c o art. 800, § 3º)

Total: 81 dias.

Entretanto, o limite dos 81 dias foi se “relativizando” e os tribunais começaram a avaliar a demora da prestação jurisdicional a partir de outros argumentos, como a complexidade do caso e/ou o número de réus.

A reforma estabelecida na Lei 11.719/08 estabeleceu 3 espécies de procedimentos comuns e nos crimes apenados com pena de prisão superior a 4 anos (art. 394, § 1º, I, CPP), observa-se que a soma dos prazos dos atos processuais aumentou para 85 dias.

Inquérito - 10 dias

Denúncia - 5 dias

Defesa Preliminar - 10 dias (art. 396)

AIJ - 60 dias (art. 400, caput)

Se a causa for complexa e ocorrer a necessidade de interromper a audiência, soma-se mais 30 dias, perfazendo um total de 115 dias.

Assim, com exceção da Lei sobre crimes organizados (Lei nº 9.034/95) que em seu artigo 8º fixa expressamente em até 180 dias o prazo máximo da prisão processual, campeia a absoluta indeterminação acerca da duração da prisão cautelar nos demais procedimentos.

* Texto baseado no trabalho de Aury Lopes Jr e Gustavo Badaró, “Direito ao Proceso Penal no Prazo Razoável”, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.

10 Respostas para “O prazo de duração da prisão cautelar”

  1. Dirceu Luís diz:

    Eu pessoalmente acho que essa reforma processual amarrou o andamento dos processos, ao invés de agilizar.

    Essa estanqueidade que se criou com relação à AIJ é ruim, porque o Magistrado está amarrado a uma ordem específica e, se a vítima não for intimada, já frustrou TODA a solenidade …. e aí vem aquela coisa de mandar todos os intimados embora, o descontentamento deles, e daí se cria o descaso com a Justiça, porque a Justiça trata as pessoas com descaso ….

  2. Pablo diz:

    Interessante.

  3. Átila Affonso diz:

    É muito fácil o Juiz alegar complexidade na causa; 81 dias “já era”.

  4. samantha diz:

    meu marido esta preso há 1 ano e 5 meses e nunca teve nenhume aldiencia
    já deu exesso de praso oque posso fazer?????
    o advogado não se mexe e nao tenho mais dinheiro pra pagar outro advogado
    ele esta preso por homicidio no cdp de itapecirica da serra
    me mande a resposta por favor no meu e-mail samanthagg@hotmail.com

  5. mercia costa diz:

    tenho um amigo preso por nao comunicar a justicia a mudança de endereço pois estar preso ha mais de 40 dias o que o diario me diz sera que a jurtiça soltara com 81 dias como lhi a preventiva

  6. RAIMUNDO NONATO ELIAS DE ARAÚJO diz:

    Boa noite Meritíssimo.Por favor me esclareça uma dúvida que aconteceu comigo.Meu enteado,um rapaz de18 anos e quase 9 meses,foi preso como traficante de drogas.Na prisão dele,foi passado para mim que ele seria enquadrado como de menor.Foram feita toda a documentação como sendo de menor,mesmo eles tendo todo a documentação do menino.A noite a policia retornou na minha casa dizendo que o rapaz era de maior,sendo assim eu teria de voltar a delegacia para assinar outra documentação.Moral da história:qual é a verdadeira verdade nisso tudo.Maior ou menor conforme eles citaram que seriam enquadrado.Se mudou para de maior,porque não fizeram o fragante já como de maior,visto que o mesmo estava com documentos.Eu fui ao fórum e vi várias passagens que ele cita o preso como de menor.Por favor explique o que está acontecendo.O preso foi indiciado como traficante.Traficante de maior ou traficante de menor.Por favor me ajude.Muito obrigado Meritíssimo.

  7. Carlos Zamith Junior diz:

    Raimundo, a informação que lhe passaram não é correta. Quem possui 18 anos e 9 meses de idade não é menor. Responde na qualidade de maior e capaz.

    O benefício que ele poderá buscar é uma atenuante prevista no Código Penal (art. 65), caso ele venha a ser condenado. O réu com idade entre 18 e 21 anos, deve ter a pena atenuada pelo juiz.

    Deu pra entender?

    Abraços.

  8. Gustavo F Ferreira diz:

    Ex.mo Dr. Carlos Zamith,

    Bom dia.

    Meu cunhado esta preso a aproximadamente 80 dias (Tráfico).

    Não entendo muito da área criminal, por este motivo, fico em dúvidas sobre a manutenção da prisão e gostaria de um esclarecimento.

    Após 90 dias deverá ser a prisão reaviada pelo magistrado?

    Quais são, de fato, os ´razos para a prisão preventiva, temporária e provisória?

    Agradeço muito o auxilio.

    Ateciosamente,

    Gustavo

  9. Carlos Zamith Junior diz:

    A duração da prisão nesse caso é mais long. Há quem sustente que a variação vai de 85 a 195 dias.

    Quando ocorre a ultrapassagem do prazo de duração da prisão, o juiz não a reconhece espontaneamente. Há necessidade do interessado provocá-lo. Muitos questionamentos vão até o Supremo, porque o juiz nega, o Tribunal Estadual nega, o STJ nega…

    Preventiva não tem prazo fixado, mas por tabela, se o processo deveia encerrar em 81 dias, essa prisão não deveria ultrapassar esse prazo. Mas, tenha em mente o seguinte: esses prazos assemelham-se aquelas placas de 40Km de velocidade máxima que ninguem obedece. Todos os Tribunais relativizam esses prazos.

    Prisão temporária, sim. esta tem prazo de duração definida. 5 ou 30 dias, dependendo do crime.

  10. Roberta Vanderlei diz:

    Eu entendo que a prisão temporária quando estrapola o tempo é totalmente inconstitucional devendo assim o indivíduo ser solto imediatamente…vcs que tem parente preso e que o tempo já estrapolou entram com um habeas corpus…pra fazer isso não precisa de advogado e tem um monte de modelo na internet. Bjs

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