Nesta semana, troquei idéia com uma leitora do blog, a respeito do prazo de duração da prisão preventiva.
Baseado numa caso julgado pelo TJ de Minas Gerais, formou-se na jurisprudência a “regra dos 81 dias”, decorrente da soma do prazo de todos os atos do processo penal, desde o início do inquérito até a prolação da sentença (Processo Ordinário). Se ultrapasado esse limite e o procedimento não estivesse concluído e o acusado preso, em tese poderia haveria excesso de prazo corrigível pela via do habeas corpus, com a restituição da liberdade do constrangido.
Assim era feita a contagem, segundo os prazos previstos no CPP:
Inquérito - 10 dias (art. 10)
Denúncia - 5 dias (art. 46)
Defesa Prévia- 3 dias (art. 395)
Inquirição das testemunhas - 20 dias (art. 401)
Requerimento de diligências - 2 dias (art. 499)
Para despacho de requerimento - 10 dias (art. 499, c/c o art. 800, §3º)
Alegações das partes - 6 dias (art. 500)
Diligências ex officio - 5 dias (art. 800, II)
Sentença - 20 dias (art. 502, c/c o art. 800, § 3º)
Total: 81 dias.
Entretanto, o limite dos 81 dias foi se “relativizando” e os tribunais começaram a avaliar a demora da prestação jurisdicional a partir de outros argumentos, como a complexidade do caso e/ou o número de réus.
A reforma estabelecida na Lei 11.719/08 estabeleceu 3 espécies de procedimentos comuns e nos crimes apenados com pena de prisão superior a 4 anos (art. 394, § 1º, I, CPP), observa-se que a soma dos prazos dos atos processuais aumentou para 85 dias.
Inquérito - 10 dias
Denúncia - 5 dias
Defesa Preliminar - 10 dias (art. 396)
AIJ - 60 dias (art. 400, caput)
Se a causa for complexa e ocorrer a necessidade de interromper a audiência, soma-se mais 30 dias, perfazendo um total de 115 dias.
Assim, com exceção da Lei sobre crimes organizados (Lei nº 9.034/95) que em seu artigo 8º fixa expressamente em até 180 dias o prazo máximo da prisão processual, campeia a absoluta indeterminação acerca da duração da prisão cautelar nos demais procedimentos.
* Texto baseado no trabalho de Aury Lopes Jr e Gustavo Badaró, “Direito ao Proceso Penal no Prazo Razoável”, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.
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Outubro 8th, 2009 às 7:06 pm
Eu pessoalmente acho que essa reforma processual amarrou o andamento dos processos, ao invés de agilizar.
Essa estanqueidade que se criou com relação à AIJ é ruim, porque o Magistrado está amarrado a uma ordem específica e, se a vítima não for intimada, já frustrou TODA a solenidade …. e aí vem aquela coisa de mandar todos os intimados embora, o descontentamento deles, e daí se cria o descaso com a Justiça, porque a Justiça trata as pessoas com descaso ….
Outubro 9th, 2009 às 5:28 pm
Interessante.
Outubro 12th, 2009 às 11:33 pm
É muito fácil o Juiz alegar complexidade na causa; 81 dias “já era”.
Outubro 28th, 2009 às 1:27 pm
meu marido esta preso há 1 ano e 5 meses e nunca teve nenhume aldiencia
já deu exesso de praso oque posso fazer?????
o advogado não se mexe e nao tenho mais dinheiro pra pagar outro advogado
ele esta preso por homicidio no cdp de itapecirica da serra
me mande a resposta por favor no meu e-mail samanthagg@hotmail.com
Novembro 1st, 2009 às 6:10 pm
tenho um amigo preso por nao comunicar a justicia a mudança de endereço pois estar preso ha mais de 40 dias o que o diario me diz sera que a jurtiça soltara com 81 dias como lhi a preventiva
Novembro 13th, 2009 às 6:21 pm
Boa noite Meritíssimo.Por favor me esclareça uma dúvida que aconteceu comigo.Meu enteado,um rapaz de18 anos e quase 9 meses,foi preso como traficante de drogas.Na prisão dele,foi passado para mim que ele seria enquadrado como de menor.Foram feita toda a documentação como sendo de menor,mesmo eles tendo todo a documentação do menino.A noite a policia retornou na minha casa dizendo que o rapaz era de maior,sendo assim eu teria de voltar a delegacia para assinar outra documentação.Moral da história:qual é a verdadeira verdade nisso tudo.Maior ou menor conforme eles citaram que seriam enquadrado.Se mudou para de maior,porque não fizeram o fragante já como de maior,visto que o mesmo estava com documentos.Eu fui ao fórum e vi várias passagens que ele cita o preso como de menor.Por favor explique o que está acontecendo.O preso foi indiciado como traficante.Traficante de maior ou traficante de menor.Por favor me ajude.Muito obrigado Meritíssimo.
Novembro 14th, 2009 às 3:22 am
Raimundo, a informação que lhe passaram não é correta. Quem possui 18 anos e 9 meses de idade não é menor. Responde na qualidade de maior e capaz.
O benefício que ele poderá buscar é uma atenuante prevista no Código Penal (art. 65), caso ele venha a ser condenado. O réu com idade entre 18 e 21 anos, deve ter a pena atenuada pelo juiz.
Deu pra entender?
Abraços.
Novembro 17th, 2009 às 12:52 pm
Ex.mo Dr. Carlos Zamith,
Bom dia.
Meu cunhado esta preso a aproximadamente 80 dias (Tráfico).
Não entendo muito da área criminal, por este motivo, fico em dúvidas sobre a manutenção da prisão e gostaria de um esclarecimento.
Após 90 dias deverá ser a prisão reaviada pelo magistrado?
Quais são, de fato, os ´razos para a prisão preventiva, temporária e provisória?
Agradeço muito o auxilio.
Ateciosamente,
Gustavo
Novembro 17th, 2009 às 7:24 pm
A duração da prisão nesse caso é mais long. Há quem sustente que a variação vai de 85 a 195 dias.
Quando ocorre a ultrapassagem do prazo de duração da prisão, o juiz não a reconhece espontaneamente. Há necessidade do interessado provocá-lo. Muitos questionamentos vão até o Supremo, porque o juiz nega, o Tribunal Estadual nega, o STJ nega…
Preventiva não tem prazo fixado, mas por tabela, se o processo deveia encerrar em 81 dias, essa prisão não deveria ultrapassar esse prazo. Mas, tenha em mente o seguinte: esses prazos assemelham-se aquelas placas de 40Km de velocidade máxima que ninguem obedece. Todos os Tribunais relativizam esses prazos.
Prisão temporária, sim. esta tem prazo de duração definida. 5 ou 30 dias, dependendo do crime.
Novembro 24th, 2009 às 8:44 am
Eu entendo que a prisão temporária quando estrapola o tempo é totalmente inconstitucional devendo assim o indivíduo ser solto imediatamente…vcs que tem parente preso e que o tempo já estrapolou entram com um habeas corpus…pra fazer isso não precisa de advogado e tem um monte de modelo na internet. Bjs