Não resta dúvida que a criação do CNJ constituiu-se num marco importante para o Judiciário brasileiro. Funcionando como um poder moderador dentro da Justiça, o Conselho permitiu que se conhecesse a plena realidade dos tribunais brasileiros.
Às vezes erra, quanto tenta legislar ou toma alguma medida açodada, como foi o caso da edição da Resolução nº 24, que determinou aos tribunais o retorno das férias coletivas, equívoco corrigido pelo Supremo Tribunal Federal.
A minha maior queixa é a transformação que o Consleho vem impondo ao magistrado, tansformando-o num burocrata do direito, obrigando-o a preencher enes formulários e relatórios. O colega baiano Gerivaldo Neiva narrou com bom humor esse excesso, listando 10 questionários que o juiz é obrigado a informar, seja à Corregedoria do Tribunal, seja ao próprio Conselho.
Mas os benefícios oriundos da criação do Conselho se sobrepõem aos seus desacertos.
Vamos ver um exemplo do efeito benéfico dessa “chacoalhada” que foi a criação da Meta 2.
Durante o ano de 2008, todas as varas criminais sem especialização de Manaus (11 varas) sentenciaram 2.484 processos e arquivaram outros 7.219 feitos.
Neste ano, até o dia 30 de setembro, as mesmas 11 varas criminais já sentenciaram 3.649 ações penais e arquivaram outros 12.736 procedimentos.
Ou seja, um aumento de produtividade de quase 50% nos processos sentenciados e mais de 70% na limpeza do “lixo” processual.
O ano de 2008 fechou com 37.098 procedimentos em tramitação nas 11 varas criminais; este ano, o número já caiu para 26.701.
A sacudida foi benéfica.�
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Outubro 5th, 2009 às 7:42 am
Aí resta uma pergunta: Quanto desse “Lixo” processual era efetivamente lixo e quanto disso foi “preguiça” judiciária? Aliás, o que seria o “lixo” processual?
A questão da “preguiça” não é necessariamente a vontade (ou falta dela) dos magistrados e promotores, mas de todos que fazem parte da máquina judiciária, dentre estes, os escrivães e oficiais. Por aqui, após o meta 2, começaram a aparecer processos que estavam parados há muito tempo, com suspensão do 366 por evidente falta de vontade de oficiais.
Bom, de qualquer forma, pro judiciário desafoga… mas e para as vítimas?
Outubro 5th, 2009 às 8:49 am
Eduardo, durante a implantação do processo de informatização do TJ, ocorria o seguinte: o flagrante chegava e ganhava um número; 10 dias depois, chegava o inquérito e ganhava outro número. Transformado o IP em ação penal, o juiz sentenciava e mandava dar baixa apenas no registro dado ao IP.
Isso aconteceu com representações de prisão preventiva, temporária, busca e apreensão etc…
Abraços.
Outubro 5th, 2009 às 11:44 am
Certamente, com o julgamento de quase 4.000 processos que
tramitavam na Vara Criminal onde estava lotado, os servidores,
estagiários e promotores teriam uma maior facilidade de transitar,
usar as cadeiras e mesas. Sem deixar de lado, o fato que agora,
realmente o pessoal da faxina poderá limpar o chão das Escrivanias
sem preocupar em levar na vassoura autos processuais.
Ao nobre Eduardo, é fato que a preguiça, o desleixo colaboram
para a lotação de prateleiras, contudo, o nível salarial dos servidores
também ajuda a desanimar.
Abraços
Outubro 7th, 2009 às 9:41 am
A quantidade desse artigo mencionado já está defasada.
Atualmente, já passou de 10 a quantidade de relatórios/sistemas.
1. Corregedoria/CNJ;
2. SICAE-TJAM;
3. Cadastro Nacional da Conciliação Nacional (ordinário);
4. Cadastro Nacional de Bens Apreendidos;
5. BACENJUD;
6. RENANJUD;
7. Cadastro Nacional de Adoção;
8. Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas;
9. Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa;
10. Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais;
11. Cadastro Nacional da Semana da Conciliação (especial);
12. Controle de Prisões Cautelares;