Instigado por consulta formulada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça, à unanimidade, acompanhando voto do relator Ives Gandra, decidiu que o título de “Desembargador” é privativo de membros do 2º grau do judiciário estadual.
A decisão atinge os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho que mediante atos administrativos outorgaram aos seus membros, respectivamente, os títulos de “desembargadores federais” e “desembargadores federais do trabalho”.
O relator reconheceu que a Constituição Federal denominou de “juízes” tanto os magistrados da 2ª Instância da Justiça Federal quanto os da Justiça do Trabalho e que a alteração não se procedeu pela via correta.
Entretanto, como se encontra em tramitação no Congresso Nacional PEC sobre o tema, o relator adotou uma solução salomônica: dada a tramitação da PEC e para evitar gastos desnecessários com a mudança da denominação em placas, papéis e documentos já produzidos, não proibiu o uso da denominação de “desembargador” pelos juízes federais e do trabalho.
Como diria o amazonense típico, “tu já pensasse se o TJ/AM alterasse o regimento interno e nos denominasse de ministros estaduais?”
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Setembro 18th, 2009 às 2:48 pm
Que discussão inútil. Isso é conflito de egos.
Abraços.
Setembro 18th, 2009 às 5:36 pm
Concordo plenamente com a decisão emanada do CNJ, seguindo o voto do eminente relator Ives gandra, a quem considero um dos maiores juristas deste País. Só não concordo, com a devida vênia, com a decisão salomônica, apesar da existencia de uma PEC em tramitação no Congresso. Enquanto a PEC não for promulgada e virar texto da Lei Maior, os nossos dignos representantes da 2ª instância tanto Federal, quanto do trabalho, continuariam a ser denominados Juízes.
Setembro 19th, 2009 às 10:35 pm
Min. Ives Gandra coberto de razão, o título deve ser dado apenas aos membros da magistatura de 2.ª Grau da Justiça Estadual.
O título é encantador e reconhecidamente respeito por todos; O Judiciário vê tal título como um soldado diante de um general.
Setembro 21st, 2009 às 1:09 pm
Infelizmente é uma viagem sem volta.
Essa “Toalhinha de Bilro” vai ficar com a trama cada vez mais confusa e barroca.
Numa cultura de aparências onde predomina a Pompa e a Circunstância, com inúmeros exemplos vindos de cima, acho que nem o tempo será capaz de acabar com os comportamentos ridículos. Nem com as medalhas.
O que me leva a lembrar do Zé das Medalhas, grande personagem do Dias Gomes.
Setembro 21st, 2009 às 11:53 pm
Zamith lembrei do advogado federal!
Setembro 22nd, 2009 às 12:20 pm
como o Chopp disse…
Tem o ADVOGADO FEDERAL
por que não ter o Desembargador Federal?
Outra coisa isso é só nome “ego” como disse a nobre colega acima, mas bem q a Justiça Estadual do Amazonas com toda a sua “Supremacia” e “Inteligencia” e lembrando que aqui é Terra de Malboro, pode criar um novo titulo para os Magistrados de 2º grau o de Ministro.
Já pensou como a Desembargadora Encarnação sse sentiria de ser chamada de Ministra do Tribunal de Justiça do Amazonas
Melhor vamos mudar pra melhor vamos criar o STJAM onde ficarao os Ministros.
STJAM - Supremo Tribunal de Justiça do Amazonas. viu? iria ser bonito.
Lembrete, basta encaminhar esse projeto para a ALE/AM e pedir para eles votarem em carater de urgencia, pois quando isso acontece eles ganham um PF (por fora) para aprovar e detalhe isso vai acontecer no sábado a noite que é para não ter nem perigo da imprenssa local tomar conhecimento.
Setembro 22nd, 2009 às 7:46 pm
Ora, ser chamado de Desembargador até vá lá, mas Desembargador Federal é terrível. Se fosse assim, os Desembargadores dos Estados deveriam ser chamados assim: Desembargador Municipal, Estadual e Federal, pois militam em todas essas áreas, ao passo que o Desembargador Federal seria apenas Federal. Prá dizer a verdade, todos os membros do Jdiciário deveriam ser chamados apenas de Juízes, para que o povo pudesse entender melhor a justiça.
Setembro 23rd, 2009 às 1:16 pm
Concordo com o colega Marcus Vinícius.
Já basta a dificuldade para o cidadão leigo entender
do que se tratam tantas e tantas leis, decretos e etc.
Setembro 23rd, 2009 às 3:20 pm
Sempre soube que essa “auto-intitulação”à margem do Texto Constitucional não iria perdurar por muito tempo. Ridículo para os auto-intitulados. O constituinte originário foi bem claro em dizer que o cargo de desembargador É PRIVATIVO dos juízes ocupantes dos Tribunais Estaduais. A Carta é absolutamente silente se tal título deva ser extendido aos demais tribunais. Ora, se nao o fez nao pode nem o constituinte derivado fazê-lo (salvo por emenda o que nao ocorreu para a espécie), nem tampouco os próprios Tribunais por meio de atos normativos de hierarquia inferior. Como sempre digo, podem falar o que for do CNJ, mas indubitavelmente está mostrando ao que veio e nós, magistrados comprometidos, agradecemos por isso. Zamith divulga de forma alargada a decisao do Conselho.
Setembro 23rd, 2009 às 3:21 pm
PS: Comprometidos com a magistratura, com o Direito e a Justiça.
Setembro 23rd, 2009 às 5:28 pm
Amaro, aí vai link com a consulta e o voto na íntegra. Copia e cola.
http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=584:oficio-circular-no-172009-trata-da-decisao-do-cnj-sobre-a-titulacao-de-desembargadores&catid=11:ct-comunicados-09&Itemid=184
Abraços.
Janeiro 17th, 2010 às 11:36 am
Creio que o cenário do Judiciário Brasileiro possui assuntos mais importantes para resolver do que a discussão da denominação de um juiz de um tribunal seja um tribunal federal ou um tribunal estadual, mudaria isso alguma coisa? Deixaria o juiz do tribunal de ser juiz? Na verdade tanto o desembargador estadual quanto o desembargador federal são juizes de um tribunal, assim como os ministros dos tribunais superiores também são juizes denominados de ministros. Isso é ridículo, essa briga de ego de justiça estadual e federal ajudam em que o cidadão que aguarda há anos a solução de um processo? Absolutamente nada. Sou advogado e faço um doutorado em direito civil, sinceramente não vejo nenhuma utilidade nessa discussão tola, a soluçãos mais correta a fim de evitar-se essas discussões fúteis sem dúvida alguma é denominar-se ambos (juiz do tribunal estudual e juizes dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais federais) como desembargadores ou denominar-se todos como juizes do tribunal XX.
É lamentável que no Brasil algumas pessoas passem tanto tempo discutindo sobre coisas tolas. Essa discussão para mim é o mesmo que dizer por exemplo que o juiz federal é mais que o juiz estadual. Todos são juizes, o que difere é a seara de atuação de cada um, fato é que ambos são juizes isso é inegável. Desembargador federal ou estadual não mudará em nada a forma de julgar, não acrescentará em nada nenhuma melhoria ao sistema.
Pergunto: Que diferença faz alguém ser chamado de desembargador federal ou estadual? Nenhuma. Isso é briga de ego, ridículo por sinal. Se fosse membro de um tribunal seja ele estadual ou federal não me importaria em ser chamado de juiz ou desembargador, pois o fato que me distinguiria de um juiz de primeira instância não seria a denominação e sim o cargo que ocupo (membro de um tribunal isso me bastaria). Desembargadores estatuais querem ter o direito ao uso exclusivo do termo, desembargadores federais por sua vez não admitem serem chamados de juizes porque acreditam serem mais importantes que um desembargador estadual, haja vista atuarem no âmbito federal. Isso não muda definitivamente em nada, gostem ou não, ambos são na verdade juizes de um tribunal.
Abraço a todos.
Este blog é muito bom, abraço ao juiz Carlos.
Iris Maikon
Julho 9th, 2010 às 6:35 pm
Eu aluguei sem saber, um apartamento de um JUIZ Resumindo ele prometeu deixar uma escrivaninha que nao deixou, mais sim deixo umas plantas bem grandes sim eu pedir las As quais ocupam muito espaco e alem demais duas se chamam pe de elefante e em dois anos que eu moro aqui com essas plantinhas crecerom tanto pero tanto, que os vasos quebraram porque o vaso era em forma de CONO e o pe de elefante cresceu e o quebrou. Faz tempo que avisei ao juiz que uma quebrou e a outra esta por quebrar
Resumem estao os dois vasos quebrados e o JUIZ que fala? que isso e manutenção, que ele entrego o apto com as plantas e tenho que devolver com as plantas!!!!!!!
Deveria comprar dois vasos de um metro cúbico para poder re-plantar essas plantas e ocuparia ainda mas espaco
Que eu posso fazer?
A pessoa intermediaria falou que mande as plantas para a estufa do Condominio
Será para demostrarle por o absurdo ao JUIZ que e RIDICULO??????