A população carcerária do Brasil é a quarta maior do mundo. Os últimos dados oficiais, de 2008, apontam para um número total de presos de 446 mil pessoas que ocupam aproximadamente 260 mil vagas disponíveis no sistema prisional. Do total, 190 mil são presos provisórios (aqueles que ainda aguardam por julgamento), número que, em oito anos teve um aumento de 442% – em 2000, o número de pessoas presas sem terem sido julgadas era de 43 mil.Há um ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou mutirões carcerários para rever a situação processual de presos no país. De acordo com os dados do próprio CNJ, 13 estados foram visitados e 26 mil processos analisados, resultando na liberdade de 4,5 mil pessoas que estavam presas irregularmente. Apesar de bem intencionada, essa é uma iniciativa ínfima diante do alto número de pessoas que estão sendo diariamente detidas pela polícia e condenadas a pena de prisão em regime fechado.

Diante do aumento exponencial da proporção de presos por habitante, os mutirões do CNJ se tornam medidas paliativas e incapazes de trazer uma solução efetiva à questão. Ataca-se o efeito, mas não a raiz do problema. A propaganda feita pelo CNJ tem ofuscado o mais importante debate, que necessita ser feito nacionalmente e por toda a sociedade: a superpopulação carcerária é efeito cuja causa principal está na orientação punitivista de um grande número de magistrados, o que leva ao encarceramento desmedido, exagerado. Nesse sentido, a responsabilidade do Judiciário é grande.

O aumento expressivo da população carcerária – majoritariamente formada por jovens negros e pobres – reflete as políticas de segurança baseadas na repressão e a preferência obsessiva da Justiça brasileira pela pena de prisão em sentenças condenatórias. As penas chamadas alternativas, que tiveram alcance ampliado por lei em 1998 e surgiram como opção à pena de prisão, não têm sido utilizadas pelos juízes somente de maneira a substituir a privação de liberdade, mas passaram também a criminalizar novas condutas que antes sequer eram passíveis de punição. Com isso, passaram a receber penas “alternativas” delitos que antes não eram punidos – e o número da população carcerária seguiu crescendo em níveis incontroláveis e inaceitáveis.

Se por um lado há um evidente abuso do Judiciário na decretação de prisão provisória e de pena definitiva em regime fechado, o Legislativo também tem tido parcela de responsabilidade no aumento de condenações. As circunstâncias legalmente previstas que autorizam a prisão preventiva – como a garantia da “ordem pública” e da “ordem econômica” – são genéricas e favorecem a ocorrência de abusos. Além disso, a crescente tipificação de condutas sociais, o aumento de penas decretadas para crimes já previstos em lei e as restrições impostas à progressão de regime são outras ações realizadas pelo Legislativo que têm agravado a realidade prisional.

Por sua vez, o Executivo, além de descartar qualquer iniciativa efetiva para promover as urgentes e necessárias reformas da polícia e do sistema prisional, reforça e premia o superencarceramento. O festejado Pronasci estabelece como principais medidas a ampliação dos presídios e construção de novas unidades prisionais (estão anunciadas 41 mil novas vagas para homens e 5,4 mil para mulheres). Além disso, a maior parte dos recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) também é destinada para a construção e ampliação de presídios. O critério para distribuição de recursos para os Estados cria uma lógica perversa do “quanto pior, melhor”, ou seja, quanto maior a população prisional de um Estado, maior é o volume de recursos que recebe. Prender e encarcerar viraram um grande negócio.

A compreensão das mazelas do sistema prisional brasileiro não pode deixar de levar em conta as políticas cada mais repressivas de segurança pública e o discriminatório sistema de justiça criminal do país. A eventual boa intenção das autoridades para enfrentar os problemas carcerários pode ser multiplicada se o Judiciário, para além da realização de mutirões – frutos de necessária demanda de redução da superlotação carcerária – também reduzir sua orientação para o encarceramento, pelo qual, juntamente com o Executivo e Legislativo, é responsável direto.

Artigo publicado no Jornal do Brasil, edição de hoje - 24. Autores: Andressa Caldas, Gustavo Mehl e Tamara Melo, respectivamente diretora executiva, assessor de comunicação e advogada da Justiça Global.

5 Respostas para “Mutirões carcerários: enxugando gelo”

  1. Juarez Silva diz:

    É verdade…, o simples encarceramento em crescimento exponencial, além do próprio problema da lotação parece estar “formando marginais” mais elaborados e perigosos de cada vez mais difícil re-socialização… .
    No caso dos mais jovens em primeira condenação deveria haver um tipo diferente de execução penal, que poderia combinar internação em instituições modelo com formação profissional de autônomo compulsória… , evitando deixar os “novatos no sistema” junto com “cadeieiros experientes” (e obviamente reincidentes, e de mais difícil re-socialização) .

    Outra opção seria oferecer redução proporcional da pena para os condenados de longa duração que se propusessem a realizar e concluir estudos (durante o período de encarceramento) que elevassem sobremaneira o seu nível educacional e as chances de ocupação honesta (e de preferência autônoma) ao retornar ao convívio em sociedade (para tal a EAD- Educação a distância seria a ferramenta ideal) .

    Apenas para não deixar passar em branco :

    Apenas para se ter idéia de paradigmas que precisam ser quebrados :
    Entre os condenados por uso de entorpecentes 65% são “brancos” contra 35% de “pretos e pardos” , já no caso da condenação por tráfico a coisa se inverte 60% são “pretos e pardos” e apenas 35% “são brancos” , nesse caso poderia-se inferir que brancos usam mais entorpecentes que vendem e negros ao contrário… , no caso seria de se intuir que o tráfico estaria majoritariamente nas mãos de negros pelo menos o “varejo” , mas na realidade o que se sabe é que os grandes traficantes não são majoritariamente negros… ou seja, a única coisa aparentemente certa é que a punição “pesa” mais quando o acusado é negro…

  2. George Lins diz:

    Enquanto ninguém faz NADA. Os mutirões pelo menos “enxugam gelo” como pensam os seus críticos.

  3. W. Altieri diz:

    Correndo o risco de absolutizar uma opinião quando há outras, diria que o editorial é perfeito. E sabendo que o JB está hoje intimamente ligado a José Dirceu, só espero não tenha sido escrito pelo capitão do time em pessoa, em causa própria.

    Brincadeiras à parte, é difícil visualizar uma solução enquanto a prisão for vista como resposta quase única e última da sociedade. No Brasil, punir é prender. É o Direito Penal máximo. Segundo o Ministério da Justiça, nos últimos oito anos o número de presos dobrou: os presídios que abrigavam 232 mil presos em 2000, em dezembro do ano passado passaram a abrigar 446 mil. Pior ainda, como observa com pertinência Christhian Naranjo (Ignorar é Fácil. Ajudar é Humano) em seu blog, “sem mencionar que a própria sociedade, a maior interessada [imagina-se] na recuperação do preso, recebe como ofensa a oferta de comida de qualidade, a garantia de direitos ao preso. Para o ‘povo’ [mas não só o povo, coitado, tem também os doutores que pensam assim e ao fim e ao cabo decidem] o preso tem que sofrer, pagar pelo que fez, sem atentar para as consequências diretas destas privações de direitos” [comentários meus].

    É de se perguntar, por exemplo, o que a sociedade ainda ganha(ria) com a prisão hoje desse desgraçado que atende pelo nome de Pimenta Neves (o jornalista do post mais abaixo). Não basta vê-lo transformado em farrapo humano? Não, pelo visto não basta. Para a nossa sociedade de valores majoritariamente cristãos é preciso ainda vê-lo hóspede em um dos superfaturados empreendimentos imobiliários do Estado transformados em lata de lixo judiciária, onde os dejetos humanos da sociedade de mercado devem ser obrigatoriamente lançados para ser escarnecidos, estuprados, contrairem doenças infecciosas etc. E, claro, dessa descida aos infernos, saírem melhores, muito melhores, na expectativa de contribuirem para o nosso belo quadro social, como diria Raulzito. Afinal, a pena é retributiva. Aqui se faz, aqui se paga.

    OK, está tudo muito bem, está tudo muito bom. Só não vamos continuar chamando vingança de Justiça. Ou vamos e desistimos de vez do ser humano.

  4. samoa diz:

    Dr. respeito sua opinião, mas gostaria de registrar um fato que merece divulgação. O Juiz George Hamilton, de Humaitá, foi convocado pelo CNJ para participar do mutirão em Goiás. Dentre vários escolhidos pelo Brasil, foi o único juiz do interior. Acho importante divulgar isso num momento em que a magistratura amazonense passa por um terrível processo de achincalhe. Temos valores importante e devemos divulgar.

  5. George Lins diz:

    Samoa, como foi bem dito por você, a magistratura amazonense possui valorosos juízes trabalhando na capital e no interior.
    Na verdade, foram convocados 5 juízes em todo o Brasil, e que estão trabalhando nos Estados em que o mutirão esta sendo realizado.
    No meu caso estou como coordenador do mutirão do Estado de Goiás (representando o CNJ)
    Agradeço a lembrança.
    Infelizmente, é costume não divulgarmos os valores da casa.
    George Hamilton

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