No dia 20 de agosto de 2000 o jornalista Pimenta Neves matou a ex namorada Sandra Gomide, com dois tiros de revólver: o primeiro, pelas costas; o segundo, na cabeça, quando ela já estava desfalecida.

O jornalista foi condenado pelo Tribunal do Júri, no ano passado, a 19 anos e dois meses de reclusão. A defesa apelou, pedindo a anulação do julgamento que o condenou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos.

A defesa recorreu, então, ao STJ, apontando nulidades que, se fossem reconhecidas, implicariam novo julgamento pelo júri.

O STJ, por voto da Ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou válido o julgamento, mas reduziu ainda mais a pena: fixou-a em 15 anos de reclusão.

O juiz federal Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal de Curitiba/PR, lembrou que estamos às voltas com a cobrança da celeridade do Judiciário por intermédio da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça, que estipulou  o prazo até 31/12/2009 para julgamento de todas as ações ajuizadas até 31/12/2005.

Por conta da interpretação extremada da presunção de inocência, Pimenta Neves segue em liberdade, aguardando o julgamento perante o STF do seu 10º agravo regimental no agravo do agravo de instrumento nos embargos declaratórios…

23 Respostas para “Meta 2 para Pimenta Neves”

  1. Daniel Nogueira diz:

    Caro Dr. Zamith,

    Procurei um email para contato direto no site, e confesso que não encontrei. Por isso, tomei a liberdade fazer contato via comentário.

    Gostaria de convidá-lo a visitar o Blog sobre Direito, Justiça e Atualidades lançado pelos advogados do Jacob & Nogueira.

    O site, que será atualizado pelo menos uma vez por dia, faz análises e comentários a partir do ponto de vista de advogados atuantes na defesa de interesses empresariais.

    O endereço é:

    http://blex.com.br

    Atenciosamente,

    Daniel Nogueira

    P.s.: Como o comentário é irrelevante ao post, sinta se a vontade para apagá-lo.

  2. Carlos Zamith Junior diz:

    Prezado Daniel, seja bem vindo à blogsfera.
    Sou grato pela referência ao Diário. E, permita-se uma sugestão: como o espaço aqui é informal, vamos nos tratar como Zamith e Daniel???
    E mais: coloquei o link no meu blogroll com o nome oficial do escritório, ou seja, Jacob&Nogueira. Se preferir que apareça “bLex”, eu corrigo.
    Abraços.

  3. Daniel Nogueira diz:

    Caro Zamith,

    Obrigado por nossa inclusão no teu blogroll. Ficamos realmente honrados. Quanto à tua pergunta, como o nosso objetivo é difundir o blog, e não diretamente o escritório, preferiríamos que o link aparecesse como bLex mesmo.

    Abraços,

    Daniel

  4. Ivan Luiz Colossi de Arruda diz:

    Zamith, está grafado “cem liberdade”, ao invés de: em liberdade. Jamais imaginaria que segurança jurídica fosse sinônimo de impunidade. Os ritos processuais são importantes mais para procrastinar ou para se fazer justiça? Apesar que, foram só dois tirinhos… Um pelas costas… Se não prenderem o juiz que o sentenciou já estará bom demais…

  5. maricel diz:

    esse”Pimenta Neves segue cem liberdade, aguardando o julgamento perante o STF do seu 10º agravo regimental no agravo do ….” (sic) foi propositalmente colocado com “C”???
    erro meu ou seu???
    abraços de sua ardorosa leitora Maricel

  6. Carlos Zamith Junior diz:

    Corrigido, Ivan. Grato.

  7. Otávio diz:

    Não foi o STF que relaxou a prisão do sujeito quando ao ínicio do processo? Inversão de valores. Não queiram culpar o Direito Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório ou a morosidade processual (que acomete à todos não só ele) pelo fato do Pimenta Neves estar em liberdade e assim permanecer. Eu me pergunto: Quantos será são os presos que se encontram em mesma posição fática do Pimenta Neves respondendo pelo mesmo crime e não foram agraciados com a benesse da liberdade provisória quando do início do processo e tiveram que passar a todo o processo presos cautelarmente?

    É melhor nem querer saber. É nítido nesse caso o favorecimento por posição social do réu.

  8. Carlos Zamith Junior diz:

    Maricel, foi erro de tilografia…rs
    Abraços.

  9. Fabio Sa diz:

    Caro Zamith

    procurei informação no site do STF mas não consegui. Na medida em que esse processo, por definição legal, é de interesse público - pelo menos é isso que presumo por se tratar de uma ação penal pública incondicionada - o modo de acompanhamento deveria ser mais claro….. Se puder indicar o número do recurso que mencionou (agravo), agradeço.

    Penso que esse caso é emblemático a propósito da forma como os juízes vêem e tratam os réus que não são seus fregueses costumeiros - os pardos que vem de chinelo, algemados (ao menos antes da Súmula) e de cabeça baixa, e são tratados como coisa (res). As exceções apenas confirmam a regra.

    Abraço.

  10. Andi Pope diz:

    Nos EUA, Bernard Mardoff, foi preso em dezembro de 2008. Em junho de 2009 ele já estava condenado e cumprindo pena.

    Sera que ele não tem direito a nenhum recurso? Já esgotou todos ?
    Ou será que, apesar de ele ter direito a recurso, ele cumpre a pena, pois a probabilidade dele ser inocente é muito inferior a dele ser culpado?

    No Brasil, terra das garantias constitucionais, temos um assassino confesso, julgado, condenado, que tem ainda direito a recurso e continua em liberdade.

    Porque temos que esperar o julgamento do ultimo agravo do agravo do recurso… de um elemento para que ele cumpra pena?

    Será que neste aspecto, o Brasil é um pais mais justo que os EUA?
    Será que a justiça funciona melhor aqui?

    Será que eles tem mais inocentes na prisão do que o Brasil?

  11. Otávio diz:

    Fabio Sa, recomendo que faça a busca por Pimenta Neves no site do STJ e não STF, pois é lá que o processo se encontra. Pelo que pude observar a situação atual é agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração do recurso especial.

  12. Andi Pope diz:

    Caro Fabio

    Acho que o Doutor Zamith esta sendo ironico quanto ao recurso que mencionou. Um agravo do agravo do recurso da liminar dos recursos embargatorios do habeaus corpus, etc.

    Sem duvida, poderosos como Pimenta Neves e outros dão mais agraciados por decisões deste tipo, pois tem melhores advogados. Mas, infelizmente hoje só é preso quem quer. Como é o titulo de um livro do promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo, cuja resenha o Doutor Zamith, tão brilhantemente expos neste blog.

    http://www.diariodeumjuiz.com/?p=1816

  13. Carlos Zamith Junior diz:

    Acertou, Andi.

  14. GRIPPA diz:

    Ao que parece o BRASIL é famoso no exterior por ser um país de impunidades, de perdão, de gente boazinha com criminosos, tolerante com políticos corruptos etc. Saidas temporárias, indultos, são coisas boas demais. Dão a impressão que o crime compensa.
    Em Brasília, onde a estrutura é muito boa, há defensoria pública atuante e estabelecida há tempos, milhares de policiais, muitos juizes e promotores, a criminalidade aumenta cada vez mais (sem contar o congresso). O que pode ser feito ?? o que há de errado ? o problema é só social ??
    Nos EUA aquele cantor americano pegou 5 anos de uma especie de sursi porque bateu na namorada…o Kiefer Sutherland (Jack Bauer) passou 2 meses (o aniversario e natal) no Xilondró por dirigir bebado, sem direito a regalias, limpando o chão (para servir de exemplo).

    A culpa é dos portugueses !! brincadeira.

    abraço

  15. Pio Giovani Dresch diz:

    Caro Zamith
    Tomamos a liberdade de publicar este artigo em Judiciário e sociedade (http://magrs.net/).
    Cumprimentos por esta excelente página.

  16. Carlos Zamith Junior diz:

    Fique a vontade, Pio.
    Abraços.

  17. Armando Prado diz:

    Pois é. Existem algumas “justiças”. Para o pobre, como nos casos de despejo (aqui em Sampa tivemos um caso lamentável nesta semana) ela é celere. Quando interessa aos poderosos como Daniel Dantas, também vem a jato. Os juízes de 1º grau sofrem, é verdade.

  18. Juarez Silva diz:

    Por tal motivo é que o sinceríssimo Ministro Joaquim Barbosa do STF, desabafou algo assim como : “O Brasil é o país que concede o máximo de “ampla defesa” entre todos, tem gente com mais de 60 recursos tramitando só comigo… quando que uma situação dessas se esgota ??? ”

    Pois é…, quem tem grana e bons “AdEvogados” como diria Paulo Maluf, não vai preso…, ou se vai não fica muito tempo…

    “Só é preso quer quer” [2] :-)

  19. Agradecimento ao Triunvirato « bLex diz:

    […] na nossa primeira semana Sua Excelência Carlos Zamith incluiu o bLex no seu blogroll no Diário De Um Juiz, e contribuiu aqui conosco com seus importantes […]

  20. Fraco e comprimido diz:

    Lendo essa “tríade” agora, nem preciso mais terminar a faculdade. Abraço aos três Chris , Zam e Dan.

  21. Fernanda Emmerick diz:

    Não é que seja preso quem quer. Vai preso quem não tem dinheiro!

  22. Helena Lima diz:

    Sandra é que foi culpada: dar as costas, na firme intenção de levar tiros; disponibilizar a têmpora, para o tiro fatal. Colocar-se como ré desarmada, dando as costas para o ex, e a punição que ela está recebendo post mortem é a impunidade de seu assassino. Como é possível considerar este país sério tendo um assassino confesso, provado e inegavelmente rico, vivendo na choupana no interior de SP? Remorso e dificuldades financeiras passam ao largo. Enquanto esse Câncer chamado Sistema Medieval Judiciário seguir libertando assassinos, este país será terceiro, quarto, quinto mundista. Recursos… nenhum foi dado nem a Sandra, nem à sua memória, sua família. Foi simples: ela foi punida por estar disponível a um psicopata, respaldado pelo saldo bancário e por um sistema que condecora em praça pública assassinos confessos. Os próximos (não-confessos) serão os Nardoni, na mesma linha ‘impunidade já’. Parabéns.

  23. LUIZ ALBERTO VIANA diz:

    Concordo com a Fernanda Emmerick. Só pobre vai preso. Por que o casal Nardoni não aguardou em liberdade o julgamento? Por que Salvatore Cacciola conseguiu o HC? Por que esse tal Pimenta Neves não está preso? Não se discute se ele é culpado ou incoente mas a pena, então esse idiota deveria já ir pagando pelo menos quantidade de anos que é consenso. Enquanto isso discute-se as tecnicidades da Lei que servem a impunidade.

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