O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, famoso por atuar em casos de grande repercussão no Pará, foi detido ontem por policiais militares e levado à Seccional da Cremação. O juiz foi acusado pelos policiais de desacato, após ter se alterado em uma discussão com sua esposa, com a qual está em processo de separação.
O fato aconteceu na Praça Batista Campos. Rollo e sua esposa iniciaram uma discussão sem motivos esclarecidos. Ambos acusaram um ao outro de agressão. Ela disse que recebeu um soco na barriga e uma bofetada, enquanto ele relatou ter sido agredido verbalmente e fisicamente. Os policiais militares Maria Amélia Dantas e o soldado Coutinho tentaram intervir na briga, mas o juiz teria se alterado mais. Por isso, os militares deram voz de prisão ao juiz.
Após alguns minutos de confusão, o juiz aceitou ser levado à Seccional da Cremação, juntamente com a esposa, que foi encaminhada em seguida à Divisão de Atendimento Especializado à Mulher. O advogado de Rollo, Luciel Caxiado, nega que o juiz tenha agredido a esposa e acusa os policiais militares de terem lhe algemado, sem necessidade, durante o ato da prisão. “O meu cliente não poderia ser algemado, já que ele não representava qualquer tipo de perigo aos policiais e já havia aceitado o deslocamento até a Seccional”.
Na delegacia, Rollo fez valer seu direito legal de se reportar apenas ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, e não prestou depoimento. Na Seccional, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo qual o juiz responderá por desacato à autoridade. Em sua nota de defesa, o juiz repete diversas vezes a versão de que é vítima e não autor dos crimes.
A esposa de Rollo foi até a Divisão Especializada no Atendimento à Mulher para registrar um Boletim de Ocorrência. Segundo informações da titular da divisão, Indira Gomes, a vítima não deu maiores informações à delegada Livia Cristina.
A diretora explicou que a esposa do juiz estava nervosa e disse que se encontrava com problemas de saúde. Por isso, não poderia dar maiores esclarecimentos. Ela disse que voltaria à divisão, após se recuperar dos problemas de saúde, para dar continuidade ao procedimento. Indira Gomes explicou que abrirá inquérito policial para apurar o caso.
Abaixo, a versão do magistrado.

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Agosto 20th, 2009 às 7:35 am
Caminhar às 10 horas? a que horas este ilustre vai trabalhar?
Mas o curioso é a circunstância em que o juiz precisa ser parcial, ou seja, quando fala da própria vida.
Mas é claro que juiz tem vida privada, está sujeito a estas situações e a própria repercussão do caso na mídia já reflete a reverência que a sociedade tem em relação a alguns cargos públicos.
Deixem o juiz fazer barraco. E caminhar às 10 horas da manhã.
Agosto 20th, 2009 às 8:44 am
Rafael, meu caro, vc é daqueles que atiram primeiro e perguntam depois.
Sem ingressar no mérito do caso, mas não lhe passa pela cabeça que o magistrado pode estar caminhando às 10 horas da manhã porque está de férias, lgozando icença particular ou que o expediente dele é apenas pela parte da tarde, como em muitos Tribunais Federais?
Abraços.
Agosto 20th, 2009 às 10:44 am
Passa-me pela cabeça o que ele disse : “como faço diariamente”.
Meus parabéns se você não conhece nenhum juiz que só aparece no trabalho apenas à tarde. Considere-se um privilegiado. Vejo que o Judiciário Amazonense está anos luz à frente do resto do Brasil.
Não, não atiro primeiro e pergunto depois. Nem bato primeiro (na ex-mulher) e me desculpo depois.
O que eu disse, e compreendo que você não entenda, é que o juiz é humano. Está sujeito a estas situações. É o que dá ser comparado a qualquer cidadão. É a democracia e o Estado de Direito chegando a todos os lugares do Brasil, inclusive no Pará, onde já tivemos recentes casos de procurador do Estado ofendendo delegado de polícia.
Acredito que para alegar condição jurídica especial deve a pessoa comportar-se de modo especial. Não é ético comportar-se de modo comum e após, diante da máquina estatal, alegar condição de magistrado. É legal mas não é etico.
Mas não se preocupe, eu defendo a magistratura muito mais do que você imagina. Tenho juizes no meu convívio próximo.
Mas ver um juiz dizer que caminha “como faz diariamente” às 10 horas é revoltante. Fico imaginando o que faz uma pessoa escolher uma profissão que não lhe dá prazer de chegar cedo ao trabalho.
Um dia serei juiz. Tenho muito que estudar, principalmente sobre corporativismo. Mas esta aula ainda não tive.
Agosto 20th, 2009 às 11:01 am
Rafael, não vamos nos estressar.
Aqui em Manaus o expediente da Justiça Federal inicia-se às 12:00 horas. E aí? o magistrado é culpado pela período livre da manhã?
Boa sorte quanto ao seu objetivo.
Agosto 20th, 2009 às 5:15 pm
Por que juiz tem direito a um forum tao privilegiado? Nao pode ser ouvido por um delegado, somente pelos seus iguais?
Senhores Policiais
Para a delegacia com algemas e camburão, levem somente o Zé Galinha.
O que aconteceu com aquele outro juiz que quebrou um posto de gasolina?
Carlos, sou seu fã, pela sua coerencia, coragem e atitudes.
Voce é uma rarissima exceção no magistrado, pena que seus pares não sigam seu exemplo de etica e moral.
Agosto 20th, 2009 às 7:10 pm
Andi, agradeço o elogio mas não posso deixar de apontar equivoco no seu pensamento quanto ao que vc denomina de privilegio de foro.
Num exemplo bem simples, vamos supor um juiz de uma pequena cidade do interior, sempre decidindo contra os poderosos do lugar. Imagine, então, o Prefeito dessa cidade, um dos que mais tem seus interesses contrariados e que mantem controle da polícia local…;
Deu pra sentir o drama?
Abraços.
Agosto 20th, 2009 às 11:04 pm
Excelencia não vou e nem tampouco ir contra seus comentários sábios e com toda propriedade, entretanto, com o devido respeito, só um houve ao meu ver um pequeno lapso do senhor, salvo engano a Justiça Federal aqui em Manaus inicia seu expediente inclusive com todos os magistrados, serventuários, audiencias, etc… às 09.00 horas e não às 12.00 horas como foi informado pelo senhor.
Agosto 20th, 2009 às 11:10 pm
Complementando o meu comentário acima, esqueci de colocar que o expediente dos magistrados da JF, vai até às 18.00 horas ou mais dependendo dos serviços dos mesmos, já presenciei este fato por diversas vezes consecutivas, enquanto que a Justiça Estadual só funciona das 08.00 horas até as 14.00 horas, para alguns magistrados, pois nem todos cumprem este expediente integral, com exceção é claro.
Agosto 21st, 2009 às 12:35 am
Olá, Mota.
No tempo em que eu advogava (início da década de 90) era esse o horário de expediente da JF. Não me atualizei.
Abraços
Agosto 21st, 2009 às 11:07 am
Sim, senti o drama, mas para isto temos a possibilidade de sua excelencia Rubens de Oliveira de apelar depois de ouvido pelos delegados a instancias superiores.
Segundo seu raciocinio. O Ze Galinha, que por acaso é um jornalista, e vai contra os interesses do prefeito e do seu delegado da cidadezinha deve ter forum especial
O Ze da Silva, que é um professor e ministra palestras contra os poderosos da cidadezinha tambem.
Assim como o Ze de Souza, que é um padre, e ataca o prefeito nos seus sermoes com a igreja cheia domingo a noite.
Ora, Só o juiz tem direito a uma proteção especial contra os poderosos? Já temos proteção contra este tipo de perseguição no ambito do direito comum, não justifica o forum especial.
Outro ponto, é que, esta moeda tem duas faces.
Protege o juiz de punições injustas, de perseguições. Porem impede a aplicacao de penas justas, caso o TRT seja permissivo. Infelizmente, este é o lado que tem mais aparecido desta moeda.
Outro ponto, é que, existem orgãos fora do executivo, que servem para impedir excessos do executivo. Mesma coisa com a policia, porem não existe orgãos fora do judiciario para punir os excessos do judiciario.
Imagino que pela sua etica e moral, voce seja, talvez o unico, preocupado de se proteger contra os poderosos de plantão, por isto, respeito enormemente sua opinião.
Porem, o juiz Rubens não estava neste caso. Ele estava, sim, se refugiando junto aos seus pares. Não me parece que há uma campanha entre os poderosos de perseguicao a ele.
O citado juiz perdeu uma grande chance de se mostrar mais digno e honrado se submetendo a lei e atuando como um cidadão comum, dado que o evento em questão nada tem a ver com sua vida profissional.
Relendo meu texto, peco desculpas de ter chamado o juiz Rubens de seu par. Voce me parece um juiz impar! Quem nos dera, se este pais, tivesse mais juizes que pudessem ser comparados ao seu exemplo.
Agosto 21st, 2009 às 1:00 pm
Afora discussões que somente serão esclarecidas quando do processamento e julgamento da causa com a ouvida de testemunhas etc., o fato é que os PMS e os guardas municipais agiram com MANIFESTO ABUSO DE AUTORIDADE AO PRENDEREM UMA AUTORIDADE JUDICIÁRIA O QUE NÃO PODODIAM FAZÊ-LO. Ora,as prerrogativas do magistrado, longe de ser um privilégio,são uma garantia ao cidadão, à sociedade. Sempre se quer que a Justiça seja corajosa, mas como o Juiz poderia punir um policial se pudesse ser preso por ele ou por um colega seu aborrecido com o fato? Qual a garantia que teria O Juiz que, quando saísse do Tribunal ou até lá dentro, um policial com arma em punho pudesse prender um magistrado por algum motivo.GENTE, É SÓ DA UMA LIDA, DAR UMA ESTUDADA, ANTES DE FALAR QUALQUER COISA DESPROVIDA DE FUNDAMENTO LEGAL. ISTO EXISTE EM TODO PAÍS CIVILIZADO, DE PRIMEIRO MUNDO E ATÉ COM MAIS GARANTIAS. ISTO NÃO É COISA DO BRASIL NÃO.Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;
II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.
Todavia, se o Juiz cometeu algum ato errôneo, será objeto de processo e responderá perante o seu Tribunal.OsPMS devem perder o cargo pelo abuso de autoridade e podem inclusive ser acionados diretamente, provando as suas culpas subjetivas no fato, além do Estado responder.
Agosto 21st, 2009 às 1:06 pm
Ainda sobre o assunto: diz a súmula vinculante 11 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MÁXIMA INSTÂNCIA JUDIOCIÁRIA DO PAÍS:SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Outrossim, Constitui também abuso de autoridade - art. 4º:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Observa-se que os guardas municipais agiram com manifesto abuso de autoridade e deve perder o cargo e o Juiz deverá responder por seus eventuais atos perante o seu Tribunal.
Agosto 21st, 2009 às 1:15 pm
Cidadão,
A questão não é prerrogativa legal, mas ética, ou até moral.
O Direito, como todo sistema de normas, e por isto é sistema de controle humano, é auto-justificável. Veja-se qualquer religião. Você pode justificar qualquer postulado religioso utilizando outros princípios e postulados desta religião. Assim é o Direito, ou seja, X tem prerrogativa legal porque está na Lei. E porque está na lei? Porque foi publicado no Diário Oficial. Ponto Final.
Mas o Direito, ao contrário da religião, reclama validação externa. No caso legitimidade social.
É isto.
Ps.: Zamith, parabéns pelo blog.
Agosto 21st, 2009 às 2:32 pm
Pois é e a ética e a moral reclamam cautela e não açodamento e julgamento antecipado de pessoas que não sabem da história de forma completa e nem a presenciaram. Penso que, sem o Magistrado estiver errado, ele deverá responder perante o seu Tribunal, todavia respeitadas as garantias legais, não se podendo RASGAR A LEI E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se pode voltar à época da Santa inquisição em que pessoas eram queimadas em público e sequer eram julgadas. Deve-se respeitar o contraditório e o devido processo legal- garantias que todo País civilizado contém.
A execração pública , mormente antecipada é sempre perigosa e possibilita injustiças irreparáveis por isso insustentável.
Mas, mesmo reclamando do sistema legal, vivemos nele e devemos respeitá-lo, sob pena de afronta ao estado democrático de direito e volta ao sistema da vingança privada e não podemos descontituir postulados garantistas por questões isoladas, com julgamento sumários - isto não é inteligente, justo, muito menos sábio.
Vamos ter cautela, temperança, sabedoria e não julgar antecipadamente. Aguardemos a verdade do tempo e da Justiça que pode demorar um pouco, mas aparece.
Não iremos à anarquia também que não dá certo.
Agosto 25th, 2009 às 11:16 am
Calma, cidadao
Ninguem esta pedindo para queimar em praca publica, sem julgamento.
Muito pelo contrario, pede-se que o caso do juiz siga o procedimento padrão comum a qualquer cidadao. Sem privilegios, num caso que nada tem a ver com a sua vida profissional, como agredir a ex mulher.
Quer sim que ele seja julgado, que não voltemos a idade media, onde os poderosos eram absolutos, sem lei e constituição
Ora o juiz pode ser perseguido? Pode sim, assim como o jornalista, o professor, o padre, etc. dos exemplos acima.
Agosto 25th, 2009 às 8:17 pm
ao cidadão que comenta sobre o uso da algema, você colocou bem sobre fundada receio de fulga ou perigo, mas quem conhece bem sobre perigo a integridade fisica e quem trabalha constantemente com o crime e sabe que a reação do cidadão infrator é imprevisivel e a qualquer momento ele pode reagir, além do mais quem acredidiu sua propria esposa, o que impediria em ele sacar a arma do policial e eliminar seus desafetos, lembre-se o infrator é imprevisivel.
Mas, quanto ao magistrado, paciencia, já virou rotina no amazonas magistrado tomar umas e sair quebrando posto de gasolina rasgando a farda de policial, eles podem tudo. Observe que ultimamente o magistrado amazonaense vem passando por diversos escanda-los, varios ja foram afastados pelo conselho nacional de justiça , como exemplo, os citados na operação vorax, falando em vorax já está na hora dos magistrado do bem colocar essa quadrilha da vorax na cadeia, pois eles envergonharam o amazonas e também o judiciario amozonense, com tantos crimes e escandalos, cadeia neles magistrados honestos..
Agosto 26th, 2009 às 9:24 am
Falando de forma metafórica sim: a execração pública é uma verdadeira queima em praça pública. Quanto à imprevisibilidade, devem os policiais estar prontos para estas situações e não sair algemando qualquer um, senão daqui a pouco vão agir como alguns que atiram e depois perguntam o que foi!
Os policiais sim, não estão acima da lei e devem respeitar garantias legais e constitucionais, porque não existe nada mais perigoso que um policial fortemente armado e despreparado e não estamos em um estado policial, senão vou concordar com o Ministro Gilmar Mendes. A PM e a civil e a federal vão sofrer forte controle externo do MP e vai se começar a evitar este tipo de abuso de autoridade associado ao desrepeito ao cidadão.
Enquanto isso, líderes do tráfico estão soltos, mandados expedidos pela Justiça aguardam cumprimento e a polícia fica se envolvendo em brigas conjugais que podem ocorrer com qualquer um. Aliás, vários deles costumeiramente vão aos Fóruns com este tipo de problema. A violência a cada dia aumenta e a polícia junto aosolofotes utilizando-se um caso isolado para ganhar respaldo popular - que já não possui há tempos - utilizando uma autoridade legalmente constituída e, pelo que me consta, já prendeu vários bandidos.
Agosto 26th, 2009 às 3:38 pm
Existe sim algo mais perigoso que um PM armado e despreparado. É um juiz prepotente, absolutista, que se acha acima da lei, Capaz de espancar uma mulher em praca publica e se achar no direito de prender os policiais envolvidos no episodio.
A PM, a Civil e a Federal sofrem um forte controle EXTERNO, e o judiciario? O juiz deve ser ouvido somente pelos seus pares INTERNOS?
Não estamos num estado policial, e sim num estado comandado por juizes. Um juiz (não eleito) concedeu uma liminar tornando nula a lei anti-fumo paulista feita por um governador eleito e por uma Assembleia Legislativa eleita.
Ainda bem que foi cassada (por um outro juiz). Caso contrario, a vontade dos representantes eleitos do povo seria anulada pela unica sentença de um unico juiz.
E a estes casos somam-se inumeros outros. Com exemplos assim, voce ainda chama o pais de democratico? Claro que não. O pais é um reino de juizes, cuja decisão esta acima dos representantes do povo e agora está acima das leis.
Este paises so podera ser chamado de democratico, quando o Judiciario tambem tenha seus excessos fiscalizados pelos outros poderes, como os outros poderes são fiscalizados hoje.
PS. Os PMs envolvidos tambem são autoridade legalmente constituida e que, pelo que consta, prendeu vários bandidos e acusados, inclusive um juiz acusado de espancar uma mulher.
Agosto 26th, 2009 às 6:22 pm
O Judiciário tem o CNJ que o fiscaliza!!! Sabemos que é costumeiro e histórico em nosso País as execuções sumárias cometidas por policiais e o abuso policial relatados no nosso dia-a-dia. Lembram da estória do “Sou coelho, sou coelho…”. Isso acontece muito,infelizmente. Confissões forçadas, flagrantes forjados,torturas etc.mas é claro que temos bons policiais. Caso não saibas também, é quase que mundial, salvo nas ditaduras, que cabe ao poder judiciário o direito de dizer o direito por último- daí nasce a palavra jurisdição-do latim jus- direito e dicere- dizer- que somente o Juiz tem o poder-dever de dizer o direito no caso concreto.E isto não é coisa do Brasil não!Isto é mundial em todo País democrático. Alguém tem que falar por último!
Nosso País é do reino dos capitalistas que ditam as políticas públicas e até o que você usa, o carro que compra ou o brinquedo que seu filho tanto pede pra comprar, porque está na moda!
Eles sim,infelizmente, são quem manda! Principalmente o capital externo!
Os Juízes infelizmente parecem goleiros, só aparecem quando se envolvem nestes fatos, todavia não se lembra de vários ameaçados de morte, que perderam a vida e que trabalham dia e noite incansavelmente em um País com um número desumano de processos e com graves problemas sociais que acabam por desaguar no judiciário- conheço vários juízes que são exemplo de vida! E que ninguém fala nada ou gasta tempo elogiando como gastam achincalhando! Falar mal é mais fácil! Criticar é muito fácil, principalmente para quem que parece não ter conhecimento real da situação e fica em ilações desprovidas de fundamento fático-jurídico.
Se enfraquecermos o Judiciário, é o fim de tudo. A quem se vai recorrer? Não devemos julgar de forma afobada também, não é justo, inteligente e,muito menos, sábio!
Não estou dizendo que o Juiz está certo ou errado! Não sou afobado! Mas os policais erraram pelo que eles mesmos confessaram e a conduta que eles disseram praticar configura abuso de autoridade e enseja a perda de cargo.Para tudo temos procedimento, para prender o Presidente,o General e o cidadão v.g. Senão deixaremos um soldado prender um General.Um PM algemar um cidadão sem que esse ofereça risco. Não que o General não responda por crimes ou o cidadão também, mas é que pra tudo temos procedimentos legais que devem ser seguidos,porque é LEI e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Senão,voltaremos à ditadura, anarquia, Inquisição ou qualquer coisa assim ilógica!.O JUiz pode ser preso sim e tudo deve ser apurado,porém não daquela forma ILEGAL E ARBITRÁRIA, mas sim pelo seu Tribunal.Os PMS e os guardas devem perder o cargo pelos supostos abusos praticados! São um perigo ao cidadão!
Agosto 26th, 2009 às 6:46 pm
Não julguem antes de saber a verdade dos fatos! Não cometeremos os erros tão cometidos na época da santa inquisição! Mas é bom esclarecer que em todo País que não é uma ditadura ou anarquia, cabe ao Estado-Juiz dizer o direito por último! Alguem tem que decidir por último e, por contrariar interesses diariamente, é que se tem prerrogativas! Temos 469 mil presos no Brasil,todos mandado pra cadeia por Juízes!
Juiz parece goleiro, só aparece nesses fatos, mas se esquece dos que foram mortos por suas decisões, que trabalham de sol a sol, que vivem ameaçados e tiveram parentes assassinados, desses não se gasta o bom o mal português para falar nada,porque somente a crítica interessa, o achincalhe!
Outrossim , quem manda no País são os capitalistas que ditam o que você veste,o carro que compra ou o brinquedo que seu filho tanto chora pra comprar,porque viu na televisão!
E para toda prisão, temos procedimentos- o cidadão não pode ser algemado, qualquer que seja, se não oferecer risco,o soldado não prende o General ou o Presidente, todavia isso não quer dizer que sao imunes às leis!
Vamos estudar antes de falar!
Janeiro 12th, 2010 às 7:22 am
É meu amigo cidadão, você por diversas vezes atentou para não julgarmos de maneira antecipada o juiz em questão.
Porém por diversas vezes você já sentenciou que os PMs deveriam perder os cargos. Cadê o direito constitucional de defender-se ?
Quanto incoerência meu caro.
Março 19th, 2010 às 12:38 pm
Rafael, Andi Pope e Motta
Saibam que o PM que algemou o magistrado está afastado temporariamente, porque responde a processo judicial e administrativo por abuso de autoridade. E os 2 guardas municipais, que não eram concursados, foram demitidos…
Mas não interessa a mídia noticiar isso. Portanto, está aí a lei sendo aplicada.
Quanto aos privilégios de um juiz, votem em alguém que possa mudar isso, pq a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que foram confeccionados por representantes POR VCS MESMOS ELEITOS, é quem atribui tais prerrogativas aos magistrados. Ok!?