Confirmada sentença que condenou vereador por danos morais
Postado por: Carlos Zamith Junior em DireitoA 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, confirmou sentença do magistrado Roberto Aragão, titular do 11º Juizado Cível, que condenou o vereador Henrique Oliveira a pagar a quantia de R$ 10.000,00 ao cidadão Carlos Samuel Brandão do Nascimento, a título de danos morais por ofensas proferidas no programa de televisão “Fogo Cruzado”, apresentado pelo condenado.
Durante a transmissão do citado programa, o vereador e apresentador de um programa televisivo local ofendeu a Carlos Samuel, irrogando-lhe adjetivos como “alcoólatra”, “bêbado” e “assassino”, em razão do envolvimento dele num acidente de trânsito com vítima fatal.
O magistrado Jomar Fernandes foi o relator do voto que concluiu pelo acerto da decisão. Os demais juízes que compõem a 3a Turma, Rogério Vieira e Roberto Taketomi, acompanharam o posicionamento do relator.
Agora, a dívida original de R$ 10.000,00 será acrescida em 20%, decorrente da condenação do vereador nos honorários advocatícíos.
Autos nº 092.07003012.1
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Agosto 12th, 2009 às 7:48 pm
Excelencia, a 3a. Turma Recursal fez justiça, ou seja deu continuidade a r. sentença que já tinha sido prolatada condenando o Henrique, estes apresentadores de um modo geral, só conseguem uma votação expressiva nos pleitos deste modo, qdo estão no ar apresentando seus horriveis programas, são uns verdadeiros SUPER-HOMEM, ofendem, atacam sem qualquer critério, deveria existir uma LEI SEVERA para que estes Politicos “Apresentadores de Rádios e TV,s), fossem terminantemente proibidos de concorrerem a cargos politicos, pois retirando aqueles que não aparecem e se elegem, “Raposas Antigas” vejam la: 1o., A Conceição Sampaio elegeu-se a vereadora, depois saiu para deputada estadual elegendo a sua irmã para vereadora; 2o., Sabino Castelo Branco, elegeu sua esposa a Deputada e agora o seu filho que parece que ainda usa bermudão, VEREADOR, Josue da Difusora, elegeu seu filho a Deputado, o Senador Arthur elegeu seu filho também para deputado, e vai por ai, na atualidade temos duas opções ensinar ou pelo ao menos tentar ENSINAR A JOGAR FUTEBOL OU TORNÁ-LO POLITICO, são as duas profissões que certamente VÃO FAZER O MESMO A SEREM MILHIONÁRIO, OU TEREM UM GRANDE PATRIMONIO NO FUTURO, SÓ COM UMA GRANDE DIFERENÇA UM GRANDE E FAMOSO JOGADOR DE FUTEBOL GANHA RIOS DE DINHEIRO HONESTAMENTE, ENQUANTO QUE OS POLITICOS……………………………………..
Agosto 12th, 2009 às 10:10 pm
Informações obtidas por meio de consulta ao sistema SAJ e autos em cartório.
1. O mesmo se deu com o Programa “Exija Seus Direitos”, então exibido na TV Rio Negro.
Um deputado estadual do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a TV Rio Negro e a produtora do programa, DM PRODUÇÕES LTDA., também a pagar R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por ofenderem, em tese, uma senhora, chamando-a de caloteira, porque supostamente não teria pago os direitos trabalhistas de sua ex-empregada.
O pedido veiculado na ação foi julgado parcialmente procedente na 01ª Vara Cível, sendo que após apelação improvida e recursos especial igualmente inadmitido, os autos se encontram em fase de execução (cumprimento de sentença), sob nº 001.04.047519-1:
“Sentença Registrada
(Parte Final) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR os Requeridos D.M. PRODUÇÕES LTDA. e MARCOS SÉRGIO ROTTA, aquela produtora e este apresentador do Programa “Exija Seus Direitos” e a Listiconsorte RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA. ao pagamento de R$ 10.000,00 (Dez mil, reais), a título de danos morais, com os devidos juros de mora e correção monetárias. Condeno também os Requeridos e a Litisconsorte ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Manaus, 26 de junho de 2006″
2. Processo nº 001.02.033056-2
Na 15ª Vara Cível, o mesmo deputado, apresentador do programa “EXIJA SEUS DIREITOS”, foi novamente condenado solidariamente, em conjunto com a DM Produções e a Empresa de Jornais Calderaro ao pagamento de R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) por danos morais, tendo o pedido sido julgado procedente no que tange a estes e improcedentes quanto aos danos materiais:
“Sentença de Mérito - Improcedência
julgo improcedente o pedido de indenização dos danos materiais, eis que decidindo de modo contrário estar-se-ia condenando por presunção e como se sabe, não se indenização o dano hipotético, e sim o dano real. O cabimento da reparação dos danos morais, no entanto, merece ser analisado. Embora a Constituição Federal reconheça e ampare o direito de Imprensa, ampara também a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização (art. 5º, V, CF), bem como o acesso de todos ao Judiciário, não cabendo a um Programa de Televisão avaliar a culpabilidade do autor pelos danos supostamente provocados durante a cirurgia por ele realizada. Tanto isso é verdade que a própria paciente informou, em audiência, ter ingressado com uma Ação Indenizatória na 2ª Vara Cível acerca desse assunto. …. acolhendo a denunciação à lide e condenando os réus a pagar, solidariamente, indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido de juros de mora, cujo termo inicial é a data do evento danoso (Súm. 54 STJ), e correção monetária, a partir da prlação da sentença. Condeno os Requeridos no pagamento das custas processuais e honorários de advogado na base de 20% sobre o valor da condenação. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. …”
No Tribunal de Justiça, a Apelação se encontra sob nº 2008.004354-7, sendo Relatora a Des. Euza Vasconcellos.
3. Autos do Processo nº 001.06.029073-1 - 05ª Vara Criminal, Queixa-crime apresentada por suposta vítima em face de dois apresentadores do programa, dentre eles o deputado e uma vereadora.
Vale lembrar que os atos processuais desses autos NÃO correm em segredo de justiça e portanto, são públicos.
Assim, limitei-me a transcrever os fatos, sem mesmo citar o nome dos parlamentares e dos requerentes/querelante.
Tudo por ser constatado no sistema SAJ (www.tjam.jus.br), bem como outras ações contra o Programa “EXIJA SEUS DIREITOS”.
Agosto 13th, 2009 às 10:38 pm
Que matéria maravilhosa, ainda mais sendo euzinho o advogado que logrou êxito nesta ação de danos morais contra o vereador Henrique Oliveira, agora são R$ 12.000,00 com 20% de honorários.
É verdade, a justiça mostrou independência, isenta. A Turma Recursal se mostrou irredutível, mantendo a condenação contra um membro político detentor do poder.
Portanto foi feito justiça. Viva o TJ com seus horados e dignos Magistrados!
Agosto 14th, 2009 às 9:41 am
Átila,
O Poder Judiciário vem demonstando que não compactua com esse tipo de conduta.
Programas sensacionalistas que realizam pré-julgamento de alguém, antes mesmo de ter sido instaurado inquérito policial ou a ação cível adequada não podem ter mais espaço na mídia, pois ferem a noção constitucional de presunção de inocência e usurpam uma competência que não é deles.
Deixemos ao Judiciário que julgue e aoos cidadãos que se sentem indignados ou atingidos com determinada situação, procurem os meios e mecanimos legais: Polícia, Ministério Público ou mesmo um advogado/defensor público para a postulação pertinente.
O que não pode acontecer é permitir a existência de políticos-juízes ou que se elegem às custas dessa pretensão, pois o papel de fazer JUSTIÇA É PRIVATIVO DO ESTADO.
Agosto 15th, 2009 às 9:38 pm
É isso aí Inácio Mesquita, se todas as pessoas lesadas procurassem a Justiça para reprimir os danos sofridos, o que seriam dos Sabinos, das Mirtes, das Sampaios, dos Rotas, dos Souzas, e até mesmo, do mais gaiato de todos, que vai em rede nacional, o Datena. Como se eles fossem os Senhores donos da verdade, que nunca pecam ou cometem erros.
Mas a Justiça está aí, aberta a todos, agindo com isenção, para coibir fatos ilicitos por esses sensacionalistas, mechendo em seus bolços com pesadas idenizações.
Maio 15th, 2010 às 7:57 pm
Sr. Attila Affonso, gostaria de saber quando foi que as irmãs Sampaio, algum dia, fizeram uso irresponsável do programa que conduzem na TV Rio Negro, como acusações sem fundamento, calúnias, difamações e sensacionalismo? O sr. deveria, antes de falar tal coisa, assistir ao menos um dia o programa delas, que assisto sempre, antes de dizer tal coisa. Isso só mostra que o sr. só se interessa por dinheiro, e não por Justiça, como fica claro em seu post, comemorando os seus 20% de honorários. Esquece, ainda, da presunção da inocência. Nunca as vi caluniando nenhuma autoridade deste estado e muito menos algum popular em seu programa. Então, devagar com o andor.
Julho 22nd, 2010 às 7:50 pm
Achei fantástico este espaço…