Eu já tinha me pronunciado sobre o tema aqui.
Hoje, 12/08 - o Ministro Joaquim Barbosa concedeu medida liminar para tornar sem efeito a obrigação prevista na Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - que obrigava magistrados a se explicar à Corregedoria do próprio tribunal ou ao CNJ as vezes que declararem suspeição por motivo de foro íntimo.
Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz. O mérito do pedido ainda será analisado pela corte.
Algumas situações no Direito são tão claras como o resultado da soma de dois mais dois.
Leia a matéria completa aqui.
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Agosto 12th, 2009 às 2:33 am
Parabéns pelo excelente blog. Caso goste de jazz, faça-nos uma visita.
Grande abraço, JL.
Agosto 12th, 2009 às 7:19 am
Precisa ser esclarecido que essa decisão foi exarada, no interesse de um mandado de segurança, logo, não possui efeito automático “erga omnis”, beneficiando apenas aquele desembargador distrital impetrante.
Agosto 12th, 2009 às 9:07 am
Observador, ainda que a decisão do MS beneficie somente o impetrante, creio que o CNJ não irá punir o magistrado que se recusar a dar as explicações em separado, alegando, para tanto, a existência dessa liminar.
Tô certo ou tô errado?
Abraços.
Agosto 12th, 2009 às 1:05 pm
Sensacional!!! O JB é O cara…
Agosto 12th, 2009 às 11:36 pm
Zamith,
Em tese, sua posição está correta.
Apesar da sempre possível insurreição da parte de alguns. A exemplo do que, p.ex., ocorre com a recorrente idéia de condicionar a saída de magistrados de comarcas do interior e do próprio estado/país (mesmo, no gozo de férias constitucionais) à prévia “autorização” das corregedorias-gerais, não obstante o STF esteja “careca” de decidir, quanto à primeira questão, pela inconstitucionalidade da exigência.
Abraços.
Observador.