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O mandado de segurança é um instituto juríco, previsto na Constituição Federal, que serve para resguardar direito líquido e certo que seja negado ou mesmo ameaçado por ato de quaisquer autoridade do Estado brasileiro.

O prazo para impetração é de 120 dias, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado. Expirado esse prazo, o abuso pode ser reparado, mas pela via ordinária.

No despacho acima, a petição do mandado de segurança foi julgada inepta, pois o desembargador relator anotou que transcorreram mais de nove anos entre o ato abusivo e a impetração do mandado de segurança.

O título do post (em latim) é uma alusão ao tempo e um alerta ao profissional que deve estar sempre vigilante quanto ao cumprimento dos prazos. A tradução? o direito não socorre aos que dormem.�

12 Respostas para “Dormientibus non sucurrit jus”

  1. Ricardo Leony diz:

    Aqui na Bahia tem um ditado que dizem: “dormiu demais perdeu a vez”..chega a ser cômico..

  2. Annie diz:

    Meu professor de Teoria do Processo sempre conta a história de um rapaz em prova oral para um concurso.
    Uma das perguntas foi sobre o prazo para recorrer. Ele respondeu: “24 horas”
    Perguntado sobre o prazo para contestar, a resposta foi: “24 horas”.

    Quando finalmente perguntaram porque a todos ele deu a mesma resposta, ele disse: Nunca perdi um prazo.
    Convincente, rsrs.

    Abraço, e parabéns pelo dia do jurista. O sr. merece.

  3. Anônimo diz:

    Zamith, postei, a resposta do seu comentário, esse MANDADO DE SEGURANÇA, foi impetrado por mim, não fico com vergonha da sua psotagem, contudo, todas as vezes que estou com dúvidass sempre me socorro a quem sabe, uma das pesoas é você, quantas vezes cheguei com dúvidas, e vc me deu uma luz.

    Com relação ao MS, que foi indeferido pelo Des. YEDO SIMÕES, arguindo a decadência, por haver passado 09 anos do ato impugnado, indeferindo a inicial,, tenho a esclarecer o que segue:

    Trata-se de ATO OMISSVO CONTINUADO, POIS NUNCA DECAI O DIREITO, RAZÃO PELA QUAL IMPETREI VIA MANDAMUS.

    JÁ TEM VÁRIOS JULGADOS VERBIS:

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SOLDO FIXADO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência do direito à impetração.

    2. Agravo desprovido

    MANDADO DE SEGURANÇA - Recusa na expedição de Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço - Ato omissivo continuado - Decadência afastada - Impossibilidade de prosseguimento do julgamento nesta Instância - Recurso provido em parte - Tratando-se o objeto da impetraçáo de ato omissivo. o prazo para a impetração do mandamus renova-se mês a mês, a afastar a decadência, na hipótese dos autos. .

    TJSP - 26 de Novembro de 2008

    Tem vários julgados, razão pela qual, eu não errei e sim o Relator do Mandado de Segurança,, na irei entrar com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES MODIFICATIVOS, para o relator raver sua decisão pelo indeferimento da inical, ele errou feio…… como se diz ninguém sabe tudo, acredito eu que vc. que é uma pessoa estudiosa não sabia desse amáro legal, via MANDAMUS,.

    ABRAÇOS ANA ESMELINDA.

  4. motta diz:

    Boa Ana vce acabou de dar uma verdadeira aula de pleno conhecimento juridico p aqueles que não conhecia, eu era um, da explanação, concordo pelas Jurisprudencias acima, o NOBRE DESEMBARGADOR DATA MÁXIMA VENIA, errou de uma forma injustificável, apesar de possuir diversos assessores. recorra com os Embargos acima, e, NÃO CONHECIDO QUE POSSIVELMENTE PODERÁ ACONTECER, VAI PARA O STJ, POIS LÁ TU LEVAS ESSA.

  5. Rodrigo diz:

    “Vixe” e agora?
    Já me preparava para criticar de forma incisiva a nobre colega, ressaltando a necessidade do Exame de Ordem e que ele seja ainda mais criterioso, e ela nos mostra que está, sim, atualizada com o entendimento jurisprudencial e com a evolução natural do Direito. Só no STJ são por volta de 170 acórdãos acerca da hipótese de “ato omissivo continuado”.
    E, ambos, o STJ e a nobre colega, certamente já vislumbram as bases de um Direito Administrativo Constitucional.
    Parabéns, Dra. Ana Esmelinda!
    Eu também não conhecia a hipótese e, assim como a Sra., agora estamos todos um passo adiante de muitos.

  6. Anônimo diz:

    Obrigada Rodrigo pelo elogio, eu fiquei feliz, pois estava sendo criticada de burra , se de fato tivesse errado procuraria reparar meu erro de forma humilde, quem não erra né.

    O meu querido amigo Zamith, sabe que eu quando tenho dúvidas, procuro sempre auxilios, sempre êle é meu auxilio.

    Abraço.

  7. Anônimo diz:

    Mota, quem sou eu para dar aula pra alguém, como se diz, Desembargador , Juiz não erra e sim o assessor. Como se vê ném vc sabia desse amparo jurídico para a espécie, foram dias pesquisando, essa é a diferença do médico para o advogado. o médico tem o dever de diagnsoticar o apciente, quando chega ao seu consultório, o advogado poderá dar o diagnostico após a sua pesquisa.

    Abraço. e obrigada pelo elogio., sou apenas uma humilde advogada, que advogo muitas vezes para os fracos e oprimidos, em especial apra os policiais militares, que foi o caso, em buscar o seu direito que estava sendo desprezado

    ANA ESMELINDA

  8. Aline Andrade diz:

    E até piada dizer que a culpa é do assessor…
    Só faltava a nobre a advogada dizer que a culpa foi do ESTAGIÁRIO, algo frequente entre juízes, desembargadores e advogados que escondem suas falhas colocando a culpa no bode expiatório mais fraco.
    Quantas e quantas vezes, nós, profissionais do Direito, assessores e estagiários, colocamos nas peças jurídicas que produzimos não o nosso entendimento, mas o entedimento que o juiz, o advogado e o desembargador manda.

  9. motta diz:

    Olá ALINE, não entendi o seu comentário, ninguém fez qualquer piada dizendo que foi culpa do ASSESSOR, muito menos do estagiário, A NÃO SER SE VCE TRABALHA NO TJ E TEM O PLENO CONHECIMENTO QUE NO FINAL QUEM DECIDE OU AINDA DESPACHA É UM ASSESSOR OU AINDA UM ESTAGIÁRIO, EU ACREDITO QUE NÃO, POIS UM DESEMBARGADOR P CHEGAR A ESTE POSTO OBRIGATÓRIAMENTE TEM QUE TER VASTO CONHECIMENTO JURIDICO, E COM A DEVIDA CAUTELA ANTES DE ASSINAR TODA E QUALQUER DECISÃO TEM A PLENA CONVICÇÃO DO ATO EM SÍ, E A NOBRE ADVOGADA NÃO ESCONDEU SUAS FALHAS COLOCANDO A CULPA NO BODE EXPIATÓRIO. A CAUSIDICA DEMONSTROU SIM PLENO CONHECIMENTO JURIDICO E DEU UMA AULA DO ORDENAMENTO ESPLANANDO INCLUSIVE DIVERSAS JURISPRUDENCIAS DO STJ. AGORA NO FINAL VCE RELATA QUE OS PROFISSIONAIS DE DIREITO, QUANTAS E QUANTAS VEZES , ASSESSORES E ESTAGIÁRIO, “COLOCAMOS NAS PEÇAS JURÍDICAS QUE PRODUZIMOS NÃO O NOSSO ENTENDIMENTO, MAS O ENTENDIMENTO QUE O JUIZ, O ADVOGADO E O DESEMBARGADOR MANDA” é ASSIM QUE VCE PROCEDE, SÓ FALTOU O SEU COMENTÁRIO: EXCELENCIA CURVO-ME AOS SEUS PÉS……….., BEM FEZ O RODRIGO ACIMA EM SEU COMENTÁRIO. PARABENS DRA. ANA E TAMBÉM AO RODRIGO.

  10. Aline Andrade diz:

    Não questiono o posicionamento defensável da advogada no sentido de que o prazo decadencial do mandado de segurança fica afastado em se tratando de ato omissivo continuado. A Dra se mostra atualizada com a jurisprudência do STJ e que bom que assim o seja. Mas, concessa vênia, não vi nenhuma AULA aqui.
    Eu só julguei infeliz e um total disparate este comentário: “Desembargador não erra e sim o assessor” .
    Desembargadores erram sim. Colocar a culpa no assessor é um desrespeito profissional. é falta de postura para assumir o erro próprio.
    Mota, você não entendeu o pensamento que eu quis transmitir com o meu comentário. Não quis atingir a causídica, que não errou e nem colocou a culpa em ninguém, apenas me manifestei com relação a um comentário especifico dela, dizendo que, neste caso, não foi o desembargador que errou e sim o assessor dele. Ora, se o Desembargador conhece tudo que assina, o erro é dele.

  11. motta diz:

    OLA ALINE, AGORA SIM ENTENDI SEU COMENTÁRIO, EM HIPÓTESE ALGUMA QUIZ LHE OFENDER, É COMO EU FIZ NO MEU PRIMEIRO POCISIOANEMENTO, OS EXMO. DESEMBARGADORES PODEM ATÉ TEREM DEZENAS DE ASSESSORES, ENTRETANTO, COMO A DECISÃO FINAL CABE A UM DELES, E COMO BEM VCE COLOCOU ELE CONHECE DE TUDO CASO CONTRÁRIO JAMAIS ESTARIA OCUPANDO ESTE CARGO, O ERRO FOI DELE.

  12. Christhian Naranjo diz:

    Alineeeeeeeeeeeee!!!

    Maracujinaaaaaaaaa!!!!

    :p

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