Domingo, 9/8, é dia dos pais. E como se diz por aí “não basta ser pai, tem que participar”. Se por muito tempo as mães solteiras tiveram que arcar sozinhas com toda a criação dos filhos, a Justiça agora vem bater à porta dos pais biológicos requerendo tão somente que cumpram o seu papel. -
Um exemplo disso é a lei 8.560 , sancionada no dia 29 de dezembro de 1992. Além de garantir à criança o direito de reconhecimento paterno, a lei também indica as formas para se conseguir isso :Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação
Até pouco tempo, um dos problemas que mais atrapalhavam o registro de paternidade era o fato de a mãe não saber indicar o genitor exato da criança. Mas hoje, devido algumas ações da Justiça – que veremos a seguir –, o nascituro não terá o sobrenome do pai, e todos os direitos que advêm desse reconhecimento, apenas se a mulher não quiser.
Quando do registro da criança constar apenas o nome da mãe, o oficial do cartório enviará ao juiz (da Infância e Juventude, na maioria dos casos) uma certidão na qual constará a informação do suposto pai. Com esse documento em mãos, o juiz irá intimar o pai indicado e, em audiência, ele será informado sobre o filho.
Feito isso, restam apenas duas opções: aceitar ou negar a paternidade. Se a paternidade for prontamente assumida, encaminha-se para cartório a fim de que seja realizado o registro. Se não, o juiz remete a negação da paternidade ao MP para que se faça uma investigação valendo-se do DNA como prova pericial.
Em vista da lei 12.004 , recentemente aprovada, se houver recusa em se fazer o exame, a paternidade será presumida. Em todos os casos, o suposto pai é informado sobre os direitos da criança previstos pelo ECA.
O projeto “Paternidade Responsável” tem por objetivo regularizar a situação das crianças sem o registro paterno, atendendo atualmente milhares de casos no Estado de São Paulo. Os cartórios realizam mutirões e fazem um levantamento dos casos existentes. Em seguida, as mães são intimadas a comparecer e indicar os supostos pais se assim desejarem.
Apesar do respaldo legal, vale a pena ponderar sobre o que disse a assistente social Maria do Carmo Ferreira Cassilhas, que trabalha diariamente com casos que envolvem essa questão : “o verdadeiro sentido da palavra paternidade não pode ser apartado da afetividade, onde pai e filho se relacionam num laço de vida. Criança nenhuma merece ser imposta a um pai. Amor tem que ser dado espontaneamente, prazerosamente”.
Como vimos, é um direito da mãe não fornecer o nome do pai de seu filho ao realizar o registro. Mas, o pai também tem o direito de registrar e assumir a criança se for da sua vontade e, assim, garantir legalmente uma participação efetiva no crescimento e desenvolvimento do filho. Para que isso ocorra é necessário que o pai também entre com pedido de investigação de paternidade.
Se o exame de DNA der positivo, confirmando o laço sanguineo, o pai passa a ter o direito, entre outras coisas, de dar à criança o seu sobrenome, pensão alimentícia e parte de seu patrimônio como herança.
Se biologicamente o filho é geralmente o resultado da vontade da mulher e do homem, parece que a lei resolveu ir pelo mesmo caminho. Que se faça igual no papel.
Surrupiado do Migalhas
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Agosto 9th, 2009 às 8:22 am
e Feliz Dia dos Pais, dr.!!!!
Agosto 9th, 2009 às 12:04 pm
Milito na área de família, e há coisa de uns cinco anos estive em Manaus para trabalhar em um caso de investigação de paternidade que tramitava na 1ª Vara da Família, sob a presidência da Dra. Carla Reis. Já naquela ocasião a atuante e perspicaz magistrada já optava pela presunção da paternidade, quando havia reiteradas recusas por parte do investigado em ser submetido ao exame de DNA. Algum tempo depois, foi editada a Súmula pelo STJ justamente sobre a aplicação desse raciocínio. O que pouca gente sabe, e mesmo eu, soube apenas há pouco tempo, que tal Súmula foi editada em razão de um coronel da PM daí de Manaus ter por 10 (dez) vezes se escusado de fazer o exame de DNA, apresentando quase sempre atestado médico para justificar o não comparecimento. A séria juíza, Dra. Carla Reis, aplicou a presunção de paternidade. O Tribunal de Justiça do seu Estado reformou a sentença de 1º grau, no entanto a outra parte ingressou com recurso especial, acabando o processo no STJ. A indignação foi tamanha que, ao final, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, restabeleceu a sentença da juíza da 1ª Vara da Família, acabando por editar a Súmula de presunção. Esse processo foi a pá de cal. Agora, surgiu a Lei 12.004. Parabéns pelo Poder Judiciário do seu Estado por ter em seus quadros uma juíza comprometida com a função que exerce. Bom para os jurisdicionados da 1ª Vara da Família de Manaus. Dr. Carlos, parabéns pelo dia dos pais.
Agosto 9th, 2009 às 3:25 pm
Boa terde Excelência, sou Gilberto de Souza Marinho, humaitaense e policial militar, trabalhei com Vossa Excelência e com o Drº Ronaldo - Promotor, por alguns dias nas eleições de Santo Antônio do Içá-Am, em 2004, ajudamos na preservação das urnas da segurança das autoridades envolvidas, agora estou em Humaitá-Am (na 4ª CIPM), onde a Comarca é presidida pelo Exmo. Srº Drº George Hamilton Lins Barroso.
Achei seu Blog interessante e inteligente, com as mais variadas opiniões e sem sua permissão e/ou autorização, espero que não se chateie, o adicionei em nosso Blog da PM daqui de Humaitá-Am, para quem quiser acessar: www.bloggdoleao.blogspot.com.
Abraço
Agosto 10th, 2009 às 10:34 am
É, mas as vezes acontecem umas coisas cômicas se não fossem “trágicas”, ouvi tempos atrás pela “radio corredor” o caso de uma mulher que havia convivido muitos anos, no período teve 3 filhos e depois se separou, instigada por “amigas” foi procurar os direitos de seus filhos… , o “pai” fez uma proposta que não foi aceita, irritado pediu então a investigação de paternidade para o filho mais novo… resultado: negativo, pediu então para os outros dois…, também negativo… :-) , se não fosse a “sede de justiça” da amada-ex , talvez nunca ficasse sabendo disso… :-)
Agosto 10th, 2009 às 4:49 pm
É meu amigo… se isso saísse do papael… tenho ums execução de alimentos que tramita há mais de 3 anos… brincadeira né… isso que é processo lento….
Agosto 10th, 2009 às 10:38 pm
Dr. Carlos Zamith…
Não nos conhecemos, mas quase que diariamente acompanho seu blog.
Desculpe-me aproveitar o assunto pra tirar dúvidas (pessoais, a bem da verdade!):
Valendo-se do que disse a assistente social Maria do Carmo Ferreira Cassilhas e da máxima popular “pai é quem cria”, como ficam os “pais-padrastos”? Aqueles que reconhecidamente cuidam do “filho-enteado”, como se filho verdadeiro fosse (apesar de ambos saberem que não o são pai e filho), visto que o pai biológico, após o registro, “abandonou” o rebento, na mais tenra idade, sem nunca pagar alimentos, ou participar da vida da criança?
Este “pai-padrasto” que reconhecidamente é o “pai” da criança, por assim ser chamado por ela e assim ser reconhecido pela sociedade, pode usufruir do status de pai? A paternidade socioafetiva está relacionada a isso ou é outro assunto? Há algo que este “pai” possa pleitear na justiça, para que tenha direitos de pai da criança?
Se eu puder contar com seus conselhos (ou dos demais colegas que dominam o tema) ficaria muitíssimo agradecida.
Agosto 24th, 2009 às 9:41 pm
Boa Noite,
Tive um relacionamento que durou um mês, tres meses depois essa ex namorada me procurou dizendo que estava gravida, acompanhei a primeira ecografia. Fiquei muito feliz por ter o sonho de ser pai, ele queria casar, porem conversei e disse que não a amava, e que daria todo o amor a essa criança e a ajudaria financeiramente, mais que casar apenas se no decorrer dessa gravidez eu voltasse a gostar ou amar ela. Porem ela se revoltou e disse que o filho não era meu, acredito que disse isso para se vingar. Essa criança está prestes a nascer, ela consiguirá registrar essa criança sem declarar um pai? minha duvida e essa, por que torço que não consiga, assim ela me procura e ganho o meu direito como pai.
Agradeço se alguem puder me ajudar
Setembro 14th, 2009 às 7:13 pm
Boa noite,
Primeiramente, acredito que a lei resolverá muitos problemas, porém, gostaria de um esclarecimento. Tive um relacionamento de um ano que com o acontecimento de uma gravidez indesejado resultou no fim. Por diversas vezes tentei a participação do pai, mas como ele não queria a criança e não conseguiu me fazer abortar ele se nega a participar. A criança nascerá no próximo mês, tenho todos os dados do pai, mas gostaria de registrar a criança somente com os meus dados, conseguirei facilmente ou terei que entrar com algum procedimento administrativo???
Aguardo resposta.
Setembro 17th, 2009 às 12:16 am
bom dia,
Meu caso e muito parecido, com o caso do Thiago J.o.Silva, só que no meu caso a criança nasceu e foi registrada apenas no nome da mãe, e a mãe se nega a deixar eu registrar a criança, qual seria os meus direitos?
Agradeço se alguem puder me ajudar!
Setembro 28th, 2009 às 6:54 pm
Boa noite Rafael,
Procure o forum da cidade dela, entre com um pedido de investigação de DNA, o pessoal do forum saberá como te ajudar. Quando o processo estiver correndo, vão solicitar ela o DNA. Caso ela se negue a fazer diretamente o juiz entenderá que vc é o pai e vc terá direito de registrar. Graças a Deus conseguir resolver meu problema, sabado conheci minha filha e essa semana vou registrar ela.
Abraços, o meu caso resolvi conversando com a familia dela e com ela, ele logo percebeu que eu estava preocupado com a vida dessa criança e sedeu a paternidade a mim.
Setembro 29th, 2009 às 10:49 am
Oi bom dia! vou ser mãe solteira, meu filho nasce daqui a 3 meses me falaram que não conseguir registrar o meu filho sem o pai, o pai não sei onde anda, namoramos 3 meses e engravidei ele era médico da cidade o suposto nome era DAniel dos Santos mais fiquei sabendo que não é esse seu nome, quando ele foi embora já havia ´falado para ele que provalvemente eu estava grávida mais ia fazer o exame para confirmar, foi embora nem me avisou sabe meu telefone nunca me ligou, eu não sei onde ele anda,e vou precisar registrar meu filho como faço voces podem me ajudar vou aguardar respostas obrigada
Outubro 1st, 2009 às 12:58 pm
oi boa tarde ! eu gostaia de ter uma informaçao?
assim eu moro com os meu 3 neto pq a mae abandonou
ai o pai de um deles nao quer nem saber mais eu queria
saber se ele pode deixar assim o filho dele
largado como se ano tivesse e se ele pode ficar sem participar
da vida dele pois ele nao quer nem saber q tem filho
agora ele esta me dando muito trabalho e o pai nao esta nem ai
o q eu possoa fazer para q ao pai possa de aproximar de seu filho
obrigada pela atençao ariadne
Novembro 22nd, 2009 às 12:14 am
Dr, eu tive um relacionamento de 7 meses e eu engravidei mas quando eu estava com 4 meses de gestação ele me deixou…e o nosso filho já nasceu e está com seis meses…eu ainda não registrei ele devido ao pai morar em outra cidade moro em manaus e ele mora em são gabriel da cachoeira,gostaria de saber como eu faço pra ele registrar o meu filho já que ele se nega a vim aqui em manaus pra registrar o meu filho…gostaria de saber como eu devo procedir nese caso?
espero que o Dr me ajude
Novembro 22nd, 2009 às 12:37 am
Rose, melhor aciona lo judicialmente. Vc deve contratar um advogado ou se não possuir condições financeiras procurar a Defensoria Pública para que o advogado (ou Defensor Público), ingresse em nome da criança com uma ação de investigação de paternidade.
Vc deverá ter o endereço dele, lá em SGC, para que o juz da vara de família daqui de Manaus possa enviar uma carta precatória para lá, a fim de que ele seja citado e tenha conhecimento da ação.
Dezembro 13th, 2009 às 11:33 pm
Dr,pra dar entrada na ação de investigação de paternidade o advogado pediu o registro do meu filho…só que eu ainda não tenho o registro o que eu devo fazer?
Dezembro 21st, 2009 às 2:45 pm
Dr. preciso de orientação, cuido de uma criança a 1 ano, que não tem certidaõ de nascimento desde que nasceu, a mae é falecida e teve relações com varios homens e não sabia quem era o pai e nunca se preocupou em registrar a criança. a criança vivia com a tia numa comunidade pobre e era para ficar so um tempo comigo ate a tia arrumar um emprego e cacabou ficando ate hoje comigo, me preocupo pois ele não tem direito assitencia medica , escola e outros, o que posso fazer juridicamente para ajudar a criança a tira a certidão uma vez que foi extraviado (cnv).
Janeiro 3rd, 2010 às 4:07 pm
Boa tarde!!! Gostaria de esclarecer uma dúvida…namorei uma pessoa 7 meses, estou grávida dele há 2 meses e meio, mas ele alega estar voltando com a ex-mulher e por isso não poderá registrar meus filhos (estou grávida de gemeos), e nem me dar a pensão…ele é policial militar, sei o batalhão onde trabalha e tudo, não quero que meus filhos sem o nome do pai no registro, acho que será algo constrangedor para eles no futuro. Ele é obrigado a registrar, mesmo não querendo?
Janeiro 10th, 2010 às 12:16 am
ola
queria saber se é ilegal uma outra pessoa que nao seja o pai biologico registar uma criança;
agradeço desde já.
Janeiro 10th, 2010 às 12:33 am
É crime, Andressa, registrar filho alheio como próprio.
Janeiro 14th, 2010 às 2:09 am
Mas e se o pai biologico apareçesse e quisesse registrar a criança ?quais as providencias que ele deveria tomar?
obrg pela resposta anterior .
Janeiro 16th, 2010 às 9:23 am
Dr. eu posso registrar o meu filho somente no meu nome?
o que devo procurar?
Janeiro 18th, 2010 às 1:58 pm
Boa tarde!!Moro em juiz de fora e tenho uma filha de 13 anos,o pai paga pensao…mais gostaria de saber se posso pedir uma revisao do valor q paga,pois acho q nao corresponde ao que ele ganha,e gostaria que fosse paga com desconto em folha de pagamento…mais estou com um grande problema,é que o pai dela foi embora trabalhar em rio das ostras,e nao temos o endereço dele,e nem do emprego dele,só sei o nome da firma…(SIEMENS)ja consultei na internet,mais sao varios os resultados q encontrei,estou perdida,nao tenho noçao por onde começar…peço uma orientaçao ao Doutor,sobre como começar…Obrigado e uma boa tarde
Janeiro 18th, 2010 às 2:34 pm
Andressa, o caminho é procurar o cartório onde a criança foi registrada para formalizar a assunção da paternidade.
Rose, a resposta é sim. Procure um cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Patrícia, contrate um advogado (ou procure a Defensoria Pública da sua cidade) para que ele (advogado ou Defensor) ingresse com o pedido judicial de revisão da pensão alimentícia. Na petição, deverá mencionar a dificuldade em fornecer o endereço do cidadão, com pedido para que o juiz oficie a SIEMSENs e ordene ela informar o endereço existente nos seus cadastros, a fim de possibilitar sua citação.
Entendeu?
Janeiro 18th, 2010 às 7:54 pm
Dr. e o suposto pai que registrou a criança primeiro mas nao é o biologico será penalizado ?
Janeiro 19th, 2010 às 7:34 pm
Boa noite Doutor…entendi sim,mais sao varios endereços com o nome dessa firma…sera que vai ser facil??pra saber tenho que seguir em fente né…rsrsr!Muito obrigado Doutor pela resposta.
abraços!!
Janeiro 19th, 2010 às 10:52 pm
Patricia, toda firma tem a matriz e a filial (ou filiais, como no caso da Siemens). Procure saber o endereço da matriz. Eles, quando receberam, irão realizar a consulta na unidade de Rio das Ostras. So não fornece se não quiser.
Janeiro 28th, 2010 às 2:51 pm
Boa tarde gostaria de esclarecer algumas duvidas..u tenho um filho de 14 anos e o pai dele nunca me ajudou com nada..nem educação nem financeiramente . e de jeito nenhum!!! Gostaria de deixar algum documento em caso do meu falecimento para que essa pessoa fique com a guarda da criança, como devo fazer!!!! e quantas opçoes de pessoas posso colocar… Obrigada.meu e mail e drika.bru@gmail.com
Fevereiro 3rd, 2010 às 3:47 pm
Boa tarde. Meu caso é complicado, mas gostaria de uma orientação: tenho um filho com um estrangeiro que mora no Brasil, mas em outro Estado. Registrei meu filho sem o nome do pai, mas agora o garoto quer o nome em seus documentos. Gostaria de solicitar investigação de paternidade, mas não tenho o endereço do cidadão, apenas sei o nome da cidade onde mora, e os parentes se negam a dar qualquer informação. Há alguma possibilidade da justiça obter o endereço por outros meios, neste caso? Não há dúvida alguma de que o filho seja dele. Grata!
Fevereiro 4th, 2010 às 11:52 am
boa tarde.
sou mãe solteira.Já foi feito o exame de DNA e deu POSITIVO.
MAS O PAI AINDA NEGA A REGISTRAR A CRIANÇA.
O QUE DEVO FAZER?
OBRIGADA E ATÉ MAIS.
Fevereiro 5th, 2010 às 2:00 pm
Boa tarde, meu nome é Stella e gostaria de saber se há como eu registrar minha filha apenas no meu nome. Eu namorei com um rapaz e nós dois temos a mesma idade ( 19 anos), ele disse que ia me ajudar e ficou comigo até o sétimo mes da gestação. Porém, depois que terminamos, descobri que ele é alcoolatra, que me traia o tempo todo, fora o fato de que ele sempre saia sozinho. Ele não pagou NADA de pensão gravidez , já faz 2 meses que está atrasado ( o bebe está prestes a nascer), sumiu, porém, diz que vai assumir. Estou desesperada pois, eu não quero que ele assuma, não tem condições nenhuma de ser pai. Ele já ameaçou tomar a criança porém, ele não tem condiçoes financeiras para isso, tenho mais que ele.
Gostaria de uma ajuda, eu não quero que ele interfira nas nossas vidas e principalmente, na criação dela. Eu tenho até como provar tudo o que falo por um site de relacionamento que ele tem. Ele não merece ser pai de ninguém e eu sei que ele irá estragar a vida dela sendo um péssimo exemplo.
Muito obrigada!
Fevereiro 23rd, 2010 às 7:09 am
Ola, tenho uma duvida que esta gerando conflitos já… Me lemdro de ter ouvido uma reportagem onde dizia que as crianças que SÓ nascem em hospitais de outra cidade daquela em que os pais moram, poderia ser registrada como natural da cidade em que os pais moravam e nao somente por ter nascido em tal cidade é obrigada a ser registrada como natural de lá??? Agora não tenho certeza disso, pois não estou achando nada na internet, talvez seja só em algumas cidades?
Obrigadaaa
Fevereiro 26th, 2010 às 5:11 pm
Olá Excelentíssimo Juiz, tenho um problema e gostaria de saber se vossa senhoria poderia me ajudar.
Atualmente fiquei grávida de um rapaz. Após o ato ter sido feito e já estando grávida fiquei sabendo de alguns atos do rapaz ilícitos, sendo assim suas atitudes e seu caráter duvidoso. Por tal motivo não gostaria de estar colocando o nome do mesmo em meu filho, e não queria que ele ficasse perto de mim por motivos de medo quando a índole do mesmo.
Gostaria de saber o que faço para conseguir isso que o rapaz seja proibido de ver a criança e também seja obrigado a ficar baseado em direito longe de minha família e não dê o nome para a criança.
Fico aguardando retorno.
Grata,
Rosane
Fevereiro 27th, 2010 às 8:55 am
DR.gostaria de saber o que fazer num casos como esse,um pai sempre criou uma crinça,sem a colaboraçao da mae,agora o menino tem 8 anos o pai quer viajar com ele,e a mae agora resolveu interferir dizendo que quer ficar com o filho,mas o menino nao quer de forma alguma ficar com ela,o que fazer?ela tem algum direito?e o pai pode viajar com a criança?o que o pai deve fazer?
Março 1st, 2010 às 2:12 pm
Olá dr. estou aguardando retorno de minha pergunta. Grata… preciso com urg~encia de ajuda!!
Olá Excelentíssimo Juiz, tenho um problema e gostaria de saber se vossa senhoria poderia me ajudar.
Atualmente fiquei grávida de um rapaz. Após o ato ter sido feito e já estando grávida fiquei sabendo de alguns atos do rapaz ilícitos, sendo assim suas atitudes e seu caráter duvidoso. Por tal motivo não gostaria de estar colocando o nome do mesmo em meu filho, e não queria que ele ficasse perto de mim por motivos de medo quando a índole do mesmo.
Gostaria de saber o que faço para conseguir isso que o rapaz seja proibido de ver a criança e também seja obrigado a ficar baseado em direito longe de minha família e não dê o nome para a criança.
Fico aguardando retorno.
Grata,
Rosane
Março 1st, 2010 às 2:56 pm
Ro, se vc não é casada com o tal “rapaz”, vc deverá registrar a criança apenas no seu nome.
Ele (rapaz) será um “estranho” em relação ao bebê e não terá direito à visita, a menos que ingresse em juízo com uma ação de investigação de paternidade e, ao final, seja reconhecido como pai biológico pela justiça.
Enquanto isso é vc quem manda na situação.
Março 3rd, 2010 às 11:21 am
BOM DIA SR:EXCELENCIA, TEM UM FILHO DE 5ANOS DE UM RELACIONAMENTO QUE NO TEU CERTO, O PAI DELE ME LARGOU COM UM MES DE GRAVIDEZ E NO ACEITO A GRAVIDEZ NEM MEU FILHO ATE HOJE, ESTOU 5 ANOS NO FORUM LUTANDO PARA MEU FILHO NO FICAR SEM REGISTRO OU NOME DO PAI, SEI QUE PRA MUITOS O NOME NO E IMPORTANTE COMCORDO, MAIS TENHO MEDO DO MEU FILHO ME COBRA ISSO MAIS TARDE,EM14 DE DEZEMBRO 2009 SAIU O RESULTADO COMO TE ESPERANDO ELE E O PAI, A JUIZA TEU 20% DO SALARIO DELE, ELE LEVOU O PAPEL PARA IMPRESA DELE, MAIS CHEGANDO LA ELE NO TEU O PAPEL LIGUEI PARA EMPRESA FUI LA PESSOALMENTE,CHEGANDO LA DESCOBRI QUE ELE POSSUI DE UM BOM PLANO DE SAUDE QUERIA SO UM ESCLARECIMENTO MEU FILHO TEM DIREITO, assistente social FICOU DE FALA COM ELE, COMO DE RESULTADO ELE SE RECURSOU A RESPOSTA EU JA SABIA, EU ABRO MAL ATE DA PENSAO QUE TAO POUCA PELO PLANO DE SAUDE PQ MEU FILHO TEM A SAUDE MUITO FRAGIL QUASE TODO MES ESTOU NO POSTO COM ELE,POR FAVOR ESCLARECA ESSA MINHA DUVIDA, , QUALQUER JUIZ DA O DIREITO MEU FILHO A TER ESSE PLANO DE SAUDE, MEU FILHO TEM DIREITO OS ATRASADO TAMBEM JA QUE ELE POR MAL FE SABIA QUE ERA DELE, ELE NUNCA FOI EM UMA AUDIENCIA SO NESSA NO DIA 7 DEZEMBRO DE 2009 , OBRIGADA DESDE JA
Março 5th, 2010 às 4:03 pm
No meu caso as coisas aconteceram assim: tive um relacionamento de 3 anos, moramos 5 meses juntos, ele é alcoolatra, já até perdeu na justiça o direito de visitas ao filho que teve de seu ex casamento, nos separamos em dezembro de 2009, tivemos um encontro em janeiro e estou grávida de 7 semanas, ja falei pra ele, mas ele diz que não acredita, disse até que é operado (mas isso ja sabemos que não, pois só eu sei o desespero dele para eu não esquecer as pilulas, ele comprava os remedios), diz que vai querer DNA, pois acha que eu saí com varios homens, e diz que se for dele não vai pagar pensao e me ameaçou se entrar na justiça vai pedir a criança pra ele criar, diz que não vai esperar o bebe nascer e vai pagar mais de 2.000,00 para o exame ser feito o mais rápido possivel, com o bebe dentro da minha barriga, acontece que eu não quero pois ja pesquisei e esse procedimento coloca a vida do bebe em risco. As vezes ele liga interessado, as vezes fica mais de 10 dias sem ligar como se não tivesse nem aí, quando liga me ofende e me humilha. Como devo proceder?
Março 8th, 2010 às 3:11 pm
Estavamos morando juntos , o relacionamento não deu certo e ele voltou pra casa da mãe.Registrei sozinha minha filha, foi enviado ao pai ,pelo cartório, um pedido de comparecimento para que o faça, eu moro em Petrópolis Rio de Janeiro e ele atualmente em Nova Aurora Paraná(cidade natal dele). Ele alega dificuldade financeira e diz não poder vir a minha cidade. Como podemos proceder, já que eu também gostaria de entrar com a ação de pedidos de alimentos?
Março 8th, 2010 às 6:49 pm
Vera, o reconhecimento da criança pode ser feito por procuração.
Se vc entrar com pedido de investigação de paternidade, dará entrada no pedido na SUA cidade. O Juiz mandará citar ele na cidade DELE. O problema da locomoção é dele.
Deu pra entender?
Março 8th, 2010 às 10:27 pm
Sim, entendi agradeço muito pelo esclarecimento, mas ainda me resta uma dúvida no caso do não comparecimento dele, o que acontecerá com ele e com a ação?
Março 8th, 2010 às 11:15 pm
Se ele for regularmente citado e não comparecer para se defender, o juiz decretará a revelia dele e examinando as provas que vc apresentar (vinculo afetivo sexual que permeou a relação de vcs,) deverá julgar procedente a ação de investigação de paternidade.
Na sentença, o juiz determinará ao cartório onde a criança foi registrada que acrescente o nome do pai e dos avós paternos. Também deverá fixar um valor a título de pensão alimentícia, a ser suportado mensalmente por ele.
Entendeu tudo?
Março 9th, 2010 às 11:31 am
Nossa … Muito obrigada pelos esclarecimentos, que bom que existem pessoas como vc que usa o seu conhecimento para ajudar aos outros.
Muito obrigada mesmo e que Deus ilumine sempre seus caminhos!!!!!!
Março 10th, 2010 às 8:38 pm
DR. CARLOS, PODERIA RESPONDER A MINHA PERGUNTA..POR FAVOR…
HELENA.
Março 11th, 2010 às 7:45 am
Helena, procurei por sua pergunta neste post e nao encontrei. Pode repeti la?
Março 11th, 2010 às 9:20 pm
Helena diz:
Copiei aqui a pergunta, doutor. Meu filho quer muito conhecer o pai, mas os parentes parecem escondê-lo, até trocam o sobrenome no Orkut.
Fevereiro 3rd, 2010 às 3:47 pm
Boa tarde. Meu caso é complicado, mas gostaria de uma orientação: tenho um filho com um estrangeiro que mora no Brasil, mas em outro Estado. Registrei meu filho sem o nome do pai, mas agora o garoto quer o nome em seus documentos. Gostaria de solicitar investigação de paternidade, mas não tenho o endereço do cidadão, apenas sei o nome da cidade onde mora, e os parentes se negam a dar qualquer informação. Há alguma possibilidade da justiça obter o endereço por outros meios, neste caso? Não há dúvida alguma de que o filho seja dele. Grata!
Março 12th, 2010 às 8:59 am
Helena, se vc não fornecer à justiça o endereço do suposto pai, não tem nem como iniciar o processo de investigação de paternidade. Não há como a justiça obrigar que parentes ou amigos dele forneçam o endereço. Essa busca deve ser realizada por vc.
Se vc souber o local de trabalho dele, aí sim, a justiça poderá solicitar essa informação do empregador.
Fora ess hipótese, não vejo como vc acioná lo judicialmente.
Após descoberto o endereço é que seu filho poderá ingressar com a ação de investigação de paternidade, por intermédio de advogado particular ou defensor público.
Março 12th, 2010 às 12:47 pm
GRATA PELA ATENÇÃO, DOUTOR, VOU TENTAR DESCOBRIR O ENDEREÇO DO TRABALHO DELE.
Março 13th, 2010 às 2:18 pm
Caro Dr. Carlos,
Tenho uma filha de 13 anos e seu pai está longe de ser um exemplo. Morávamos no Rio Grande do Sul e mesmo lá ele pouco a via, uma vez por ano. Há 3 anos me mudei com ela para o Rio de Janeiro e desde lá ele nunca telefonou nem em seu aniversário. Nunca veio para cá vê-la. O pouco contato que tinha era pela internet. Hoje em dia sei que ele mudou-se para Santa Catarina e me deixou via orkut um celular que nunca consegui contato. Minha irmã quer levar minha filha para uma viagem ao exterior. Sei que menor tem que ter autorização de ambos para sair do país. Na minha situação que o pai sumiu do mapa, o que posso fazer? Existe algum trâmite legal para que eu seja a única responsável por ela, visto que não tenho como encontrá-lo?
Março 18th, 2010 às 4:27 pm
Dr.Carlos
Primeiramente boa tarde, pesquisando aqui na internet encontrei o seu blog, que creio que uma resposta de vossa excelencia posso esclarecer minha duvida.
Tenho um filho de 2 anos e 9 meses, registrado só em meu nome, e o pai dele esta mim enrolando esse tempo todo pra vim registra-lo, ele é cabo iniciante do exercito e diz que passa apertado financeiramente, por isso não pode me ajudar. Hoje namoro um outro rapaz com quem meu filho da certo e gosta dele e estamos planejando ir morar juntos, só que meus pais não gostam do meu atual namorado e me ameaçaram a tomar meu filho e dar para o pai biologico o qual o não registrou ou para Avó paterna eles tem esse direito se toda a vida do meu filho ate hoje quem cuidou dele foi eu tanto financeiramente quanto sentimental. Me ajude Dr. me mande resposta urgente. Muito obrigada
Março 30th, 2010 às 10:09 am
Bom dia Dr. Carlos.
Gostei muito do seu blog e de como ele é esclarecedor.
Estou grávida de 4 meses e não sou casada, mas estou com meu parceiro.
Ultimamente descobri que ele “pode” ter encontrado com sua ex namorada e que “talvez” eu tenha sido traída, mas ele nega.
Continuo com ele porque não tenho como saber realmente a verdade.
Se ele tiver mesmo mentindo para mim, quer dizer que não tem respeito por mim nem durante a gravidez e, consequentemente também não tem respeito algum pelo filho que está por vir.
Se tudo se confirmar e eu descobrir que o pai do meu filho não é um exemplo de pai para o meu filho, não quero o nome dele no registro do meu filho e não quero nada que venha dele. Mas acredito que ele vá brigar pelo seu nome e vai querer ver o filho alguns dias da semana.
Mas eu posso negar que o filho seja dele.
Eu tenho o direito de não querer que o meu filho faça o teste de DNA quando nascer? Assim, ele não terá o direito de chegar perto do meu filho.
Obrigada desde já.
Aguardo a resposta.
Março 30th, 2010 às 9:39 pm
Dr.Boa noite, por gentileza uma pessoa criou uma criança como filho , não registrou esta criança sempre falava em registra-lo como filho e dar seu nome.Com o passar de alguns anos separou-se da mãe desta criança mas mesmo assim manteve um laço muito forte com a criança há algum tempo atrás pediu um dinheiro emprestado , para um irmão que era para legalizar a situação do jovem e no entanto estava já muito doente e veio a falecer. A familia do pai quer legalizar a vontade do falecido e a do jovem que sempre se espelhou neste pai e sente orgulho do pai e quer muito ter o sobrenome dele , quero saber como podemos ajudar , tem fotos que comprovam a ligação afetiva de ambos e testemunha que era como se fosse mesmo pai e filho nem os filhos legitimos eram tão apegados com o pai como este jovem.
Obrigado
Abril 4th, 2010 às 6:13 pm
olá meu nome é tatiane, estou gravida de 38 semanas e me separei do pai da criança a 4 semanas, namoramos, fomos morar juntos na casa dos meus pais em minha cidade, e engravidei, após o 5 mes, nos mudamos para a cidade dos pais dele, lá ele mudou totalmente de comportamento, passou a me agredir fisicamente, e me trancar em casa, descobri que era usuario de crack e que estava me traindo com uma mulher do trabalho dele, tivemos uma briga homerica, ele me agrediu e eu a ele, os pais dele pagaram a minha mudança de volta pra minha cidade, ontem ele me ameaçou vi orkut, que ele me mataria caso eu o procura-se para registrar a criança, ele alega não ser o pai, e tem me humilhando com palavras de baixo escalão, quero que ele registre a criança, a familia dele tem uma boa situação financeira, ele é o tipico filhinho de papai, o pai da tudo o que ele quer, ele ja tem 2 outros filhos de outro relacionameto, é o pai dele quem paga a pensão. quero que ele registre o menino, e quero receber a pensão, quero tbm processa-ló por calunia e difamação por agora ele alegar não ser o pai, o nacimento do menino, ta amrcado pro proximo dia 20, quero por favor saber como agir, devo procurar um advogado agora? espero o menino nascer? tem alguma chance dele conseguir a guarda dessa criança? caso ele queira sou professora, mas este ano estou sem aulas, isso voga em algo, ele esta empregado trabalha como empacotador em um meracado mas tem passagens por drogas na dp, exiatem possibilidade dele tomar meu filho? por favor me esclareça tudu isso o mais breve possivel, ah e depois do termino fiquei doente por anemia pois ele me deixava sem comida, estive internada em 2 hospitais e tenho a carterinha de gestante como prova da perca de peso, 5 kgs dentro de 15 dias, tenho os exames e uma camisola rasgada e suja de sangue, devido a um soco que ele deu em minha boca, e estou fazendo tratamento psicologico, ainda assim quero o nome dele no registro pois acredito que o menino não gostaria e nen é certo ficar sem o nome do pai, ainda estou muito ligada sentimentelmente a ele e estou um tanto confusa por favor me ajude me explique o que posso fazer, moro em jaborandi sp, e ele em indiana sp, estamos a alguns kms de distancia, como posso agir, o que devo fazer, procurei uma advogada em minha cidade que me alertou a fazer um boletim de ocoreencia de preservação dos direitos, pra quando mexermos com o caso, se ele vir a querer a criança, como devo procedir…. to muito confusa, anciosa e nervosa me ajude por favor
Abril 5th, 2010 às 8:09 pm
Doutor, deixei minha pergunta ontem a noite preciso muito de sua ajuda, o dia esta se aproximando e a confusão em minha cabeça aumentando, estou sofrendo muito e tenho medo de tudo. Estou perdida qaunto a que decisão tomar por favor me ajude
Abril 5th, 2010 às 8:37 pm
Tatiane, centre-se no nascimento da criança. Quando ela nascer, registre-a apenas no seu nome e em seguida contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos.
O juiz receberá a petição e é certo que autorizará a realização do exame de dna, que dá 100% de certeza sobre a paternidade.
Esqueça essa história de dano moral em razão da dúvida dele quanto a paternidade. Não se esqueça que será esssencial para a criança crescer com um referencial paterno. Se é certo que vc não se dá bem com o sujeito, não deixe que essa diferença passe para a criança.
Se a ação for julgada procedente, o juiz ordenará modificação no registro do bebê, mandando acrescentar o nome do pai e dos avós paternos, além de fixar um valor monetário a título de pensão que ele deverpa pagar todo mês, colaborando no no sustento da criança.
Abril 6th, 2010 às 6:32 am
obrigada doutor seguirei seus conselhos, mas ainda restou uma duvida a advogada que procurei me aconselhou a não mecher por estar desempregada(sou professora mas estou sem aula), ela disse que por ele ter emprego, teria chances de ficar com a guarda caso ele quisesse, isso procede? pois meu medo maior é esse alem de tudo pelo que passei ainda perder o menino pra ele.
Abril 6th, 2010 às 7:24 am
Taty, vc já ouviu um ditado que diz mais ou menos o seguinte? “melhor rir numa choupana que chorar num castelo”. Quando se vai decidir guarda de uma criança não se olha aspectos materiais. Posso garantir a vc que o juiz somente tira da mãe o direito de criar o filho em condições excepcionais.
Abril 6th, 2010 às 8:39 am
Bom dia,
Dr.Carlos Zamith Junior ,
Estou muito feliz hoje a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 27/04/2010. Depois de um ano, enfim marcada. Eu gostaria de saber se nessa audiência será marcado o dia do meu exame de DNA, e se ele pode faltar no dia da audiência e ser representado pelo advogado dele.
Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Abril 6th, 2010 às 9:18 am
Bruna, o comparecimento das partes é obrigatório nessa audiência. Tanto vc como ele devem comparecer, acompanhados dos respectivos advogados. Se não houver composição, o juiz deve decidir pela realização do dna, sim.
Boa sorte.
Abril 6th, 2010 às 9:46 am
Muito obrigada, tudo o que eu mais preciso.
Abril 6th, 2010 às 9:56 am
obrigada doutor, agora poderei me concentrar ja sei que ele não podera me tirar meu bebê, assim sendo farei tudo como o senhor me disse, obrigada mesmo foi de grande ajuda
Abril 6th, 2010 às 9:06 pm
Olá boa noite, preciso de sua ajuda. Tenho um filho de 3 anos e meio e registrei ele sozinha pois o pai nos abandonou, agora preciso fazer uma viagem para fora do pais (EUA), tirei os passaportes e agora iremos tirar o visto como faço para por viajar com ele tranquila qual tipo de doc ou declaração necessito ter para alegar q sou responsavel legal por ele. Agradeço desde já pela atenção. Eyna Lyrio
Abril 6th, 2010 às 11:49 pm
Eyna, se a criança está registrada apenas no seu nome e se vc a acompanhará na viagem, não existe necessidade de qualquer medida adcional a ser tomada. É só obter o visto e viajar tranquila.
Abril 8th, 2010 às 5:16 pm
Doutor, estou gravida de 38 semanas, o bebe nasce dia 22, ou ate antes, eu namorei o pai do bebe, e engravidei apos estarmos morando juntos, mas ele arrumou uma amante e passou a me agredir fisicamente, e pos pra fora de casa sem direito a nada, eu estou desempregada pois ele nao me deixava trabalhar, e devido a meu estado atual. agora ele sozinho, mas continua com o caso(a mulher é casada). ele se recusa terminanatemente a registrar a criança. e os pais dele o apoiam. ele tinha cobinadao comigo que me mandaria um dinheiro pra que eu omprase o que falta pro bebe, não mandou. a irma dele me perguntou se eu ja sabia a data do bebe nascer, eu disse(moramos em cidades diferentes), quando ela falou pra ele que tinha falado comigo pelo msn, ele ficou muito revoltado e passou a me ameaçar via orkut, que não vai registrar e que se eu aparecer na cidade dele, ele me mata, ligue para os pais dele mas eles se recusam a me atender. ele não para de ameaçar, de me procurar ataves do orkut, para me humilhar, denegrindo minha imagen, faland ocoisa infantis e banais. agora vamos lá a minha duvida é aseguinte como devo procedir. registro meu bebe sozinha? aviso ele quando o bebe nascer? to sofrendo muito com essa historia. a questão seria apenas o nome mesmo, pois pensão ele não iria pagar, pois ele tem 1 outro filho e não paga a pensão, e os pais ainda o acobertam dando dinheiro pra viajar sempre que corre risco de ser preso, depois fazem um acordo com a mae do menino e pronto isso ja a 5 anos. então com pensao nao contaria. sinceramente o senhor acredita que devo registrar meu bebe no nome dele? assim terei de deixar visitas? como funciona sendo que moramos a uma distancia de 9 horas, qual o melhor a fazer… por favor me ajude
Abril 8th, 2010 às 5:25 pm
ah doutor outra duvida se eu registrar ele sozinha, e procurar um advogado pra investigação de paternidade quanto tempo demora? coisa de meses? anos? como é? e quando sai o resultado ele é obriagado a registrar e pagar pensão? se é ele tem de pagar a partir da data do julgamento ou do nascimento da criança?
Abril 8th, 2010 às 6:30 pm
Eduarda, diante do histórico que vc relatou não há condições de resolver o impasse de modo amigável.
Então, registre a criança apenas no seu nome . Vc não pode indicar o nome dele como pai, pois, pois não é casada com ele. Nenhum cartório irá aceitar a “indicação”. Após registro em seu nome, contrate um advogado ou se valha dos serviços da Defensoria pública para ingressar com uma ação de investigação de paternidade, cumulada com pensão alimentícia contra o suposto pai.
Impossível responder quanto tempo demora uma ação de investigação de paternidade. Varia de Tribunal para Tribunal, de Vara para Vara, de Juiz para Juiz…. Se a decisão for favorável a vc, o cidadão deverá pagar a pensão a paritir do momento em que foi citado.
Abril 8th, 2010 às 7:49 pm
doutor, então deixa ver se eu entendi, eu vou ao cartorio e registro apenas no meu nome, se me perguntarem o nome do pai, ainda que eu tenha certeza eu naun falo nada(pois li em algum lugar que se der o nome e o endereço dele, ele é indiciado ou algo assim). isso procede? e depois de tudo, vamos supor registrei, entrei com o advogadao, ele é convocado ou sei la que palavra usar, ele não comparece, não faz o dna, nen nada, como fica? li tbm se isso acontecer é como se ele estivesse assumindo, a criança sera registrada, sem ele nunca ter visto o filho. certo? agora uma pergunta totalmente idiota, sendo assim se um dia ele quiser pegar essa criança para passar ferias ou finais de semana, ele tere direitos sobre o menino? eu quero que ele registre, quero a pensão, mas naun quero que ele tenha direito sobre o menino.
Abril 8th, 2010 às 9:33 pm
Eduarda, se vc fornecer o nome do suposto pai, o Cartório vai notificá-lo. Mas isso e nada é a mesma coisa.
Quando vc ajuizar a ação, se ele não comparecer ou se recusar a ceder material para o exame de dna, o juiz pode entender isso como confissão tácita e declara lo pai.
Se ele assumir a condição paterna ou for obrigado pela justiça, terá o direito de ver e visitar a criança, mas essas visitas deverão ser reguladas pelo Juiz. Não será “no dia que ele quiser”, a não ser que vc e ele estejam de acordo com isso.
Pare de se preocupar com a preocupação e deixe as coisas acontecerem a seu tempo.
Abril 9th, 2010 às 7:40 pm
doutor, soube hj que o pai do meu bebe, pediu a conta do emprego e se mudou da cidade, não sei mas como encontra-ló. como fica agora pra pedir a ação de investigação de paternidade? se não encontra-ló posso citar a mãe dele?
Abril 9th, 2010 às 8:35 pm
Taty, grande problema se vc não souber fornecer o endereço dele.
O ato de citação (juiz dá conhecimento a alguem da existência de uma ação) é pessoal, ou seja, realizada diretamente na pessoa ré. Não pode ser em nome de outra pessoa, ainda que tão próxima, como mãe e pai.
Se vc não informar o endereço dele para a Justiça, não vale a pena nem ajuizar a ação.
Abril 11th, 2010 às 4:26 pm
boa tarde,preciso muito da sua ajuda…gostaria de saber quais os meus direitos de registra meu filho sem o nome do pai?
Abril 11th, 2010 às 8:42 pm
Lidiane, qdo vc comparecer no cartório para registrar a criança, não será obrigada a declinar o nome do suposto pai.
Mas se vc resolver indicar o nome (e endereço) do cidadão, o oficial do cartório notificará o Ministério Público. Este convocará a pessoa apontada, dará ciência da pendência e tentará o reconhecimento voluntário da paternidade. Se não houver acordo, ingressará com uma ação de investigação de paternidade em nome da criança contra o cidadão..
Mas, pondero a vc. Se sua intenção é realmente omitir o nome do suposto pai, lembre-se que no futuro essa situação gerará constrangimento para seu/sua filho(a).
Abril 12th, 2010 às 9:05 am
Doutor ah um tempo atraz tive um rolo com um policial da civil que naquela época trabalhava em minha cidade, e desse rolo nasceu uma criança, ela a registrou, mas só dá pensão quando ele quer. Ele tm outra familia e hoje ele mora numa cidade bem distante da minha, a única coisa que tenho dele é o nome completo e sei onde mora e trabalha. Me diz se só com o nome dele eu posso ir ao forum e pedir a pensão?
Abril 13th, 2010 às 9:59 am
ola bom dia… vou registra a minha filha sem o nome do pai, pois nao sei onde ele se encontra mas, caso ele aparesa depois q eu tenha registrado sozinha como q eu fasso para modificar o registro e coloca o nome do pai?
aguardo a sua respota desde ja obrigada…
Abril 13th, 2010 às 10:33 am
Por favor, me ajudem…
Estou gravida, e minha gravidez é de risco. O pai do meu filho sabe disso, e msm assim se nega a me dar qlq tipo de ajuda. Gostaria de saber se posso entrar com um Advogado e quais saum meus direitos ainda na gravidez? È possiverl fazer o DNA com a criança ainda na barriga?
Por favor… me ajudem…
Abril 13th, 2010 às 3:40 pm
ola bom dia… vou registra a minha filha sem o nome do pai, pois nao sei onde ele se encontra mas, caso ele aparesa depois q eu tenha registrado sozinha como q eu fasso para modificar o registro e coloca o nome do pai?
aguardo a sua respota desde ja obrigada…
Abril 14th, 2010 às 9:01 am
meu filho tem 1 ano e um mês, nos separamos vai fazer dois meses, eu pedi pra que ele fosse embora e nos esquecece e que nem precisava ver meu filho e nem da mais nada… por estar com muita magoa dele.. ele agora ta com a historia de querer azer o DNA, mais o filho e dele oque faço ele ta me constragendo com essa duvida suja.
como devo fazer e se eu o processar por constrangimento eu posso???
aguardando respostas..
Abril 14th, 2010 às 8:12 pm
Boa Noite!
Estou grávida de 8 meses,e meu companheiro foi notificado no início desta semana que foi escalado para uma viagem de trabalho e ficará por 6 meses fora (navio) minha pergunta é : Como registrar minha filha sem o pai estar aqui? o que ele deve deixar comigo? uma procuração? documentos? Por favor me ajude.
Abril 15th, 2010 às 1:28 pm
POR FAVOR DOUTOR, RESPONDA A MINHA PERGUNTA, PRECISO SABER MESMO….No meu caso as coisas aconteceram assim: tive um relacionamento de 3 anos, moramos 5 meses juntos, ele é alcoolatra, já até perdeu na justiça o direito de visitas ao filho que teve de seu ex casamento, nos separamos em dezembro de 2009, tivemos um encontro em janeiro e estou grávida de 7 semanas, ja falei pra ele, mas ele diz que não acredita, disse até que é operado (mas isso ja sabemos que não, pois só eu sei o desespero dele para eu não esquecer as pilulas, ele comprava os remedios), diz que vai querer DNA, pois acha que eu saí com varios homens, e diz que se for dele não vai pagar pensao e me ameaçou se entrar na justiça vai pedir a criança pra ele criar, diz que não vai esperar o bebe nascer e vai pagar mais de 2.000,00 para o exame ser feito o mais rápido possivel, com o bebe dentro da minha barriga, acontece que eu não quero pois ja pesquisei e esse procedimento coloca a vida do bebe em risco. As vezes ele liga interessado, as vezes fica mais de 10 dias sem ligar como se não tivesse nem aí, quando liga me ofende e me humilha. Como devo proceder?
Abril 15th, 2010 às 2:10 pm
Oi ,preciso de saber como proceder
Tenho uma amiga ,,,,ela tem dois filhos ….e saiu em uma noitada e engravidou…..
nao sabe quem e o pai …ela quer passar a guarda do nenem pra mim …… sou casada tenho duas filhas …
estou tentando ajuda;la comprei as roupinhas e tudo …. pois ela nao tem como comprar …
ela quer me dar o bebe mas eu estou ajudando ela pensar que essa nao e a saida
entao pensei em pegar a guarda provisoria …. ai vai dar tempo pra ela pensar se e isso mesmo que ela quer ..
ela nao tem nenhum parente na cidade e alem disso nao sabe nem se estam vivos …. como posso fazer pra que tudo de certo pra ela e o bebe ……
Abril 15th, 2010 às 8:19 pm
prezado senhor..uma moça alega trr um filho com o meu filho ambos maiores dei dade digo os supostosmpais paguei o hospital e estava ajudando ate que fui alertada que o filho nã era dele pois tiveram apenas uma aventura ..com ele e outros ao mesmo tempo..a criança ja fez um ano durante esse ano ele me atormentou o tempo todo em meu trabalho..atras de dinheiro que não dei..e eu atras do exame de dna para que assim a pensão fosse acertada ate que essa semana fui agredida fisicamente pela sua mae da moça em meu ambiente de uma repartição publica estadual que trabalho..registrei queixa na delegacia po ragressao fisica e a audiencia vai ser marcada..
tem lei que obrigue meu filho a pagar pensao e registrar essa criança sem dna ? so pq a moçinha quer? ELIZETE
Abril 17th, 2010 às 11:22 pm
boa noite!
dr° gostaria de saber quanto tempo um pai pode ficar sem registrar seu filho!passo por uma situação que meu ex não queria o filho, moro em sabará MG e o pai foi embora para manaus, durante mha gravidez ele não m ajudou com nada!quando peço p ele as coisas, simplesmente m diz que virá tomar meu filho, quais são os direitos dele?como faço p pedir pensão e que registre a criança o mais rapido possivel.
desde já agradeço
Abril 18th, 2010 às 6:15 am
Bom Dr. Carlos; preciso de uma grande auxilio. A madrasta da minha filha a roubou dos meus braços com agressão física… Entrei com pedido de guarda da filha de 4 anos hoje com 6 anos, ate então não precisa, pois tinha um relacionamento bom com o pai,ate que ele se casou.Hoje já se fazem quase 2 anos de processo.A Juíza pediu a visitas da assistente social; em seu relatório não a nada que abone minha conduta com mãe,o mesmo aconteceu com o relatório da Promotora,mas a juíza insiste em me deixar somente com as visitas,minha filha e friamente manipulada pela madrasta;estou desesperada já não sei mas oque fazer pra que minha filha voltar pra casa.Estou pensando em ir até a Televisão por que é dês humano oque esta acontecendo.
Me ajude me diga o melhor a fazer?
Abril 18th, 2010 às 9:16 am
Chris, melhor se aconselhar com seu advogado.
Marise, se vc é casada no civil com ele, o oficial do cartório anotará a paternidade no nome dele, pois é presunção legal que os filhos nasçam na constância do casamento. Se não for essa a hipótese, registre a criança apenas no seu nome e depois ajuize uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. A ação deve ser subscrita por advogado constituído por vc. Se vc não tem condições de contratar um, valha-se dos serviços da defensoria pública do seu Estado.
Elizete, seu filho estará obrigado a pagar pensão se assumir voluntariamente a paternidade ou ela (paternidade) for determinada pelo juiz. Para essa segunda hipótese, a criança e a mãe dela necessitam ingressar com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Somente após o exame de dna, em caso positivo, o juiz então, mandará constar no registro da criança o nome do pai e dos avós paternos, alem de decidir sobre o valor da pensão a ser paga mensalmente.
Abril 18th, 2010 às 12:44 pm
Olá doutor,
estou com uma dúvida:
estou grávida de um rapaz com quem dormi apenas uma noite e não conheço ele direito - sei que fui estúpida - e agora que contei que estou grávida ele acha que devo ser obrigada a ficar com ele e a criança. Eu não gosto dele e não quero ter nada com ele e também queria saber se tenho o direito de não fazer o DNA no meu filho quando nascer. Não conheço esse cara direito e o pouco que já tive contato, me mostra que ele é desequilibrado emocionalmente. Todos os dias tem me ligado mais de 10 vezes e deixa recados bêbado, no meu celular. Já falei com ele para parar pois está afetando a gravidez e ele não respeita, demonstrando que é uma pessoa de má índole. Como posso me defender dessa pessoa? Me arrependo muito de ter ficado com ele, mesmo que por uma noite, mas não posso pagar por isso o resto da minha vida, afinal o filho sempre será uma ligação. O que faço? devo entrar com um pedido de afastamento imediato? ele disse que irá exigir o DNA quando a criança nascer, mas eu estou com medo….por favor, eu tenho saída? obrigada
Abril 18th, 2010 às 12:45 pm
ola boa tarde…vou registra a minha filha sem o nome do pai, pois nao sei onde ele se encontra mas, caso ele aparesa depois q eu tenha registrado sozinha como q eu fasso para modificar o registro e coloca o nome do pai?
aguardo a sua respota desde ja obrigada…
Abril 19th, 2010 às 12:25 pm
ola boa tarde . eu tenho uma filha de 7 anos ,o pai abandonou-me com 7meses ,e a milha filha quer tanto saber quem é o pai nao sei dele,é russo.podem ajudar a localizar ele.
Abril 22nd, 2010 às 10:03 am
Quando uma familia inteira (vizinhos de bairro) esconde o direito de um pai e familia e cia. de saber da existencia de um filho e depois de 7 anos estes voltam atras e pedem o reconhecimento porque a filha se separou, existe alguma lei que beneficie este pai que nunca soube dessa existencia e que nunca teve sequer um contato por caprichos dessa familia? porque sinceramente nao sinto na obrigacao de pai desta criança, nao sinto pai e e’ como se fosse indiferente, como se nunca tivesse existido, infelismente e’ o que sinto. Hoje sou casado e moro no exterior.
Abril 22nd, 2010 às 10:04 am
tenho um suposto filho de 2 anos. hoje em dia
até os 6 meses ficamos juntos depois viemos a separar + so estavamos como namorados. apos este tempo começei a desconfiar sobre meu suposto filho que n tem nada de mim eu tenho cabelos pretos ele loiro eu tenho olhos castanhos escuros ele tem claro. a mae dele nao é loira e tem olhos castanhos claro. bom até ai eu stava engolindo + por tempo éla veio a se casar com outro a familia dela virou contra mim falanzo muitas e muitas. nao deixa eu ver meu filho e ai depois de 2 anos . o pai biologico diz que é ele o pai, a mãe do pai biologico jura de pé junto que é neto dela as semeelhanças são totalmente iguais por fotos e etc. eu gostaria de fazer o teste de paternidade. oque posso fazer tenho risco de ser preso? éla nunca aceitou nenhum dinheiro ou acordo de pensão. eu tenho duvida que éla saiba de tudo isso +. éla n fala nada e eu n guento mais toda essa mentira preciso solucionar logo isso…
oque devo fazer. preciso saber qual o risco que tenho de ser preso….
tanks!!!
Abril 23rd, 2010 às 7:08 am
Olá poderia me dar uma luz…Tenho 34 anos e minha mãe não me registrou no nome do meu pai,pois quando ela engravidou ele não quis saber, pois passado 15 anos eu comecei frequentar a casa do meu pai,e agora gostaria de saber quais os meus direitos, ele tem outro filho do casamento dele que leva seu nome e percebo que meu meio irmão tem medo que eu va brigar por herança futuramente…o que fazer pode me orientar……
Abril 23rd, 2010 às 9:51 am
Se vc for reconhecida oficialmente como filha, terá os mesmos direitos do outro filho, não importando que o seu registro tenha sido feito de forma tardia.
Num exemplo bem didiático para vc entender, seu pai falecendo sem deixar testamento e tendo apenas vcs dois como herdeiros, cada um leva a metade de seus bens.
Mas, não esqueça. Para isso ele precisa reconhecer vc como filha. O reconhecimento pode ser espontâneo ou por ordem judicial.
Abril 23rd, 2010 às 7:26 pm
Olá???Sou de tubarão Sc e o meu caso é bem difícil…
Namorei alguns meses com uma mulher de 31 anos de idade.Ela é mãe de duas meninas de pais diferente.No prmeiro mês de namoro soube que ela estava grávida.Fiquei feliz com a novidade, mas era muito desentendimentos, a mãe morava junto.Nos encontravamos nos finais de semanas.Mesmo assim eu paguei inss pra ela ter direito auxílio maternidade.A néném nasceu estava presente na hora do parto.Quando foi para registrar a criança,eu estava fora da cidade trabalhando sem vir em casa.Ela registrou sozinha sem eu saber e ainda ficou braba comigo por eu não ter ído na semana que eu estava fora,resolvi pedir DNA,deu positivo ficou ofendida e não me deixou mais ver a minha filha que hoje ja esta com 6 meses.Um advogado amigo de meu irmão pegou a causa mas ja faz 2 meses que o DNA esta com ele,falou que iria demorar mais 2 meses ou mais e eu não aguênto mais de saudades, não aceita a minha visita e presentes para minha filha.Ela disse que só verei minha filha depois que o Juíz decidir.Pergunto:O que faço até lá.Obrigado preciso urgente de uma resposta Ricardo Mota
Abril 24th, 2010 às 2:04 am
No meu caso, o pai do meu bebe nunca falava sobre sua vida pessoal, eu só sei o primeiro nome dele e depois q ele se mudou para algum pais da europa (q não imagino qual) perdemos o contato e descobri a gravidez.. já tentei procurar, mas eu não tinha nem endereço dele antes, menos ainda agora.. não sei como vou fazer, não sei se posso regstrar sozinha, pq não tenho como saber o nome dele completo e nem endereço nada.. será q terei problemas pra registrar meu filho?
se puder, responda-me por e-mail, por favor.
Abril 24th, 2010 às 10:20 am
Excelência, gostaria de saber o seguinte:
Uma pessoa que não é pai, porém mantem alimentos a uma criança por mais de dez anos, depois por motivos outros deixa de pagar os referidos alimentos, a justiça poderá obriga-lo a manter a prestação alimentícia?
Por favor me forneça esta informação o mais breve possível.
Abril 24th, 2010 às 5:46 pm
Ricardo, se a outra parte lhe impede de ver a criança, lamento, mas não existe opção. Vc terá que aguardar o pronunciamento da Justiça.
Bia, ainda que vc soubesse tudo do suposto pai, vc não poderia registrar a criança apontando-o como pai. Essa situação somente é válida para as pessoas casadas no civil, pois o oficial do cartório presume-se que os filhos nascidos na constância do casamento sejam sempre do marido. Em resumo, registre a criança apenas no seu nome.
Clodomir, em tese, não.
Mas vc conhece aquele ditado que diz “pai é quem cria”? Então, se a pessoa que criou e sustentou essa criança como se filho verdadeiro fosse (apesar de ambos saberem que não o são pai e filho) e é reconhecido assim no meio em que vive, a resposta pode ser SIM.
Abril 24th, 2010 às 7:32 pm
Meu pai me abandonou quando eu era criança, ele não tinha nada, hoje ele esta muito bem de vida, se casou novamente e tem outros filhos dessa união, e sua atual mulher disse que ia fazer de tudo pra me diserdar. e meu pai passou todos seus bens em nome de outras pessoas. gostaria de saber se eu consigo pegar herança nessas condições. hoje tenho 45 anos.
obrigada aguardo resposta
Abril 24th, 2010 às 8:41 pm
Óla ! Doutor
Por gentiliza me informe, estou gestante e moro em portugal, o pai brasileiro, eu registrando meu filho aqui ou em qualquer outro Pais que não seja o brasil, posso eu me negar a fazer fazer qualquer tipo de teste ? dependendo do pais que eu esteja sei que tenho alguns direitos, sendo assim posso limita -lo de alguma aproximação, ou mesmo negar ? pois não quero contato com ele, mas o mesmo já sabendo da minha gestação diz que não fica assim, qual o meu direito nesse caso? ja que meu filho nascerá aqui.ou em qualquer outra parte que eu decidi te-lo. se chegando no brasil eu negar que tive a criança o mesmo tem como de alguma forma reverter a historia ? …
Abril 25th, 2010 às 10:04 am
Elisa, a deserção não é um processo simples e vc terá o direito de se defender. Não ocorrendo a deserção, vc é herdeira natural do seu pai. Se ele está transferindo bens para o nome de outras pessoas com o fim de alguma burla, vc poderá reverter a situação na Justiça, no momento adequado. Consulte um advogado da sua confiança porque o caso é complexo.
Mirian, é direito da criança saber quem é o pai biológico e te lo registrado na certidão de nascimento. Eú não vou orientar ninguem, aqui, contra essa posição. Pense mais na criança e menos em vc.
Abril 25th, 2010 às 12:57 pm
Eu tenho uma Filha de 8 anos , ela conhece o pai mas não quer visita-lo , os avós querem entrar com pedido na justiça para terem direito em visitar a neta.Gostaria de saber se ela é obrigada a visitar os avós.obrigada
Abril 25th, 2010 às 3:30 pm
doutor meu filho nasceu a 5 dias, avisei o pai, mas ele não me retornou, ainda não veio ver a criança, gostaria de saber quantos dias devo esperar para entrar com um pedido de investigação de paternidade, uma vez que não quero registrar o menino apenas no meu nome. obrigada
Abril 25th, 2010 às 8:02 pm
Juliana, os avós tem direito de visitar a neta e a justiça, se acionada, poderá resguardar esse direito. Agora como essa visita irá se concretizar é outra história.
Taty, o tempo de espera vai de vc. Agora, se vc necessitar ingressar com ação de investigação de paternidade, terá que registrar a criança somente no seu nome, pois a justiça não aceita pessoas não identificadas. Após a sentença, se o resultado for favorável à criança, o juiz manda expedir nova certidão, ordenando a inclusão do nome do pai e dos avós paternos.
Abril 27th, 2010 às 1:52 pm
Sou Acadêmico de Direito, e ainda nao fiz Direito de Familia, um certo dia me apareceu um amigo relatando o seguinte: “temho um filho fora do casamento, e agora a mãe deste filho venho a obto, entao meu filho quer vir morar comigo, portanto ele foi registrado somente com o nome da mãe, e, agora quero colocar meu nome no registro dele” dai me surgiu varias duvidas. nesta questao ele pode procurar diretamente o cartorio ou peticionar judicialmente o reconhecimento paternal.
Abril 27th, 2010 às 8:47 pm
Sr exelentissimo por favor me ajude gostaria de saber como funciona a lei ….porém eu estava amigada e separamos porem passou 1 mes que estavamos separamos descobri que estava gravida de 12 semanas porem de 3 meses ele simplismente sumiu qd eu ligava p ele me humilhava desejou a morte p mim e p nenem….porem hoje estou de 36 semanas prestes a nascer meu nenem e ele diz que quer registrar o nenem ,porem não me ajudou com nada nem exame nem nada …..o que devo fazer me ajude por favor, se ele quiser entrar na justiça como devo proceder…nunca ninguem da familia dele me procurou p saber da criança porem p eles não faz diferença com o meu filho ele tem mais 3…..que moram em outra cidade me ajudem….
Abril 30th, 2010 às 10:55 am
Bom dia, Doutor.
Namoro com uma pessoa que já foi casado e tem dois filhos. Ele sabe de boatos que a filha mais velha tem possibilidade de não ser dele. Ele queria fazer o DNA sem a mãe nem a filha, 8 anos, saber. Ele tem medo de realmente ser e criar algum conflito desnecessário com a menina. Ele tem possibilidade de fazer o exame sem ninguém ficar sabendo? Que material deve ser enviado ao laboratório para tal coisa? Grata. Aguardo resposta.
Abril 30th, 2010 às 1:54 pm
Denilson, como a mãe faleceu, entendo que o reconhecimento da paternidade deva ser realizado judicialmente.
Kelly, quando a criança nascer, verifique se persiste o desejo dele assumir a paternidade. Se a resposta for negativa, registre a criança apenas no seu nome e, em seguida, contrate um advogado ou se valha da Defensoria Pública para ingressar em nome da criança com uma investigação de paternidade cumulada com alimentos. Esse é o primeiro passo.
Danielli, submeter-se ao exame de dna sem ninguem saber? é só comparecer no laboratório escondido dos curiosos. O Laboratório coletará (pode ser sangue ou celulas bucais) material da mãe, criança e do suposto pai. Decorridos alguns dias, sai o resultado.
Abril 30th, 2010 às 10:21 pm
Ola Doutor minha duvida e assim quando meu esposo era jovem 16 anos se envolveu com uma moça de 29 anos passado alguns anos essa moça apareceu dizendo ter uma filha e querendo que ele reconheça a criança q ele nunca teve nenhum vinculo ,ela começou a nos procurar apartir do nascimento de nosso filho , na epoca eles sairam algumas vezes e ela dizia se cuidar para nao engravidar hoje ela nos percegue nos moramos em sao paulo e ela em cubatao oque meu esposo pode fazer a respeito disso ele e obrigado a registrar a criança desde ja obrigada.
Abril 30th, 2010 às 10:34 pm
Olá Doutor,
~Quando descobri que estava gravida não estava mais junto com o pai da criança, ele sempre “disse” que iria me ajudar mas aé agora nada, não foi presente a gravidez inteira (fala muito mas não faz nada), quando entrava em contato via telefone era apenas para gritar comigo e citar palavras de baixo nível, minha filha nasceu semana passada, preciso registrá-la, tenho medo das atitudes agressivas dele, uma vez ele me citou que já foi “fichado” por agressão a um policial, gostaria de saber onde posso verificar este acontecimento (prova) para demonstrar o desequilibrio emocional dele, em qual caso posso solicitar guarda assistida?
Obrigada pela atenção.
Maio 1st, 2010 às 1:29 am
Marcela, registrar a criança obrigado pela mãe, não. Somente pela Justiça.
Cinthia, folha de antecedentes pode ser obtida no forum da sua cidade. Alguns tribunais disponibilizam esse serviço pela internet. Procure no google o endereço do tribunal do seu estado e acesse o link “consulta processual”, escolha a opção “nome da parte” e digite o nome da pessoa. Não entendi a pergunta sobre a “guarda assistida”.
Maio 1st, 2010 às 6:21 pm
ola Dr gostaria de saber como faço para adotar a filha de minha sobrinha pois ela tem 17 anos e é o segundo filho dela e gostaria de saber como faço para registrar o bebê em meu nome. logo apos o nascimento dela como posso registrar minha sobrinha esta de acordo com a doação. bom é isso gostaria q me respondese se for possivel obrigada desde ja Celia.
Maio 1st, 2010 às 6:40 pm
Obrigada pela informação Doutor, quanto a guarda assistida, como não confio e não o conheço suficientemente bem, não quero que ele tenha os mesmos direitos , não quero que ele leve a menina para qualquer lugar, quero que ele tenha contato claro mas sempre com comigo presente, é possível?
Maio 1st, 2010 às 6:58 pm
Procurei no site do tribunal mas nada consta como eu já esperava.
Ele mesmo em uma das nossas conversas comentou que tinha tirado o atestado de antecedentes criminais e nada disso constava…infelizmente é minha palavra contra a dele…
Obrigada.
Maio 1st, 2010 às 7:04 pm
<p>Celia, não há restrição quanto a adoção de sobrinho por tio. A mãe biológica deverá registrar a criança no nome dela e não no seu. Vc necessitará contratar um advogado para ingressar com pedido de adoção na justiça e contar com a corcordância da sua irmã e do pai biológico (se conhecido). No final do processo, a Justiça determina a expedição de nova certidão de nascimento da criança, ordenando que nela conste seu nome como mãe. Não se esqueça que é crime registrar filho alheio como próprio.</p>
<p>Cinthia, vc está se preocupando com a preocupação. Vc nem sabe se o sujeito vai assumir ou sumir. Se por um acaso ele ingressar com algum pedido de guarda compartilhada ou até a guarda exclusiva da criança, vc terá TODAS as oportunidades para demonstrar à Justiça os seus receios quanto à personalidade dele e se forem provadas (prova testemunhal também vale), o julgador levará essas informações em consideração para decidir.</p>
Maio 1st, 2010 às 9:22 pm
bem venho por meio deste email pedirlhe um sentido para que eu possa fazer um ezame de dna pois descobri meu verdadeiro pai aos 23 anos de idade uma fato pozitivo na minha vida q por minha mae nao contaria nunca sobre o passado uma grande historia refletida en um assidente a tres anos atras quando eu fui parar no hospital sem eu saber numa grande coicidensia meu verdadeiro pai foi parar no mesmo quarto em que eu estava enternado eu nao sabia mas ele estava fazendo compania a um cenhor que tinha quebrado a perna minha nossa era meu avo que nunca tinha visto na vida eu nao sabia de nada pois ninguen falava nada eu so sentia um grande cilencio entre todos mais minha mae nao aguentou e contou tudo pra minha mulher e logico minha mulher me contou tudo prepararao entao um grande encontro entre pai e filho mais eu fico muito triste por meu nome nao ter cido registrado por meu verdadeiro pai espero um dia arrumar meus documentos segundo meu sangue ter o mesmo dna que meu pai por favor ajudeme tenho 25 anos uma filha linda que pode nunca conhecer o verdadeiro avo nao quero isso para minha filha seria proseguir com os erros dos meus pais me ajude eles concordao nisso tenho fe que estou no caminho certo
Maio 2nd, 2010 às 4:45 pm
Tenho um filho de 1 ano, reconhecido pelo pai, porem nao estamos juntos, ele tem total acesso a visitas mas nao deixo ele sair com meu filho. O pai dele é muito instavel emocionamente e mora com uma mulher mais descontrolada ainda (do tipo q bate nele, atira coisas por ciumes). Ele tentou levar meu filho a força e como nao deixei e nao temos nada decidido na justica ele ameaca nao me dar mais a pensao e mandou q eu entre na justiça pq ai ele vai poder levá-lo nos fins de semana para a casa dele (ate dormir). Ele nunca cuidou do meu filho, visita mas nao passa nem 30 min com ele. Meu flho ainda mama e usa fraldass. Nao confio ele e tenho muito medo que ele possa levar meu filho. A partir de que idade juiz permite q o bebe saia e durma com o pai? o que pode adiar isso?
Maio 2nd, 2010 às 7:29 pm
Michel, relate o seu problema para alguem que escreve de forma correta, clara e sucinta e peça para essa pessoa postar a pergunta aqui. Aì eu responderei.
Solange, não existe a idade “xis” para o bebê sair da “asa” da mãe e poder dormir na companhia paterna. Cada caso é um caso. Se vc entende que a ida da criança para o ambiente familiar do pai pode ser prejudicial para a segurança do menor, ingresse com uma ação de regulamentação de guarda de menor (através de advogado ou da Defensoria Pública.). Na ação vc poderá requerer que as visitas fiquem sempre restritas ao seu ambiente familiar, tendo em vista o desequilibrio emocional do pai e da madrastl.
Maio 2nd, 2010 às 7:58 pm
Carlos,
Muito Obrigada. Só mais uma dúvida. Eu preciso provar esse desequilibrio? Quais sao os tipos de prova?
Maio 2nd, 2010 às 8:32 pm
Toda e qualquer prova lícita, como a testemunhal e a documental.
Maio 4th, 2010 às 11:04 am
Bom Dia!
Dr. Carlos meu caso é um tanto complicado e estou precisando de ajuda.Namoramos por 9 anos e quando fiquei gravida ele queria que eu fizesse aborto me ofereceu dinheiro e tudo mais. Porem não consegui fazer isto…então ele ficou 4 meses sem falar comigo sumiu. Quando a familia dele ficou sabendo da minha gravidez ele brigou muito com todos que não queria saber da criança eu tambem não a procurei fiquei na minha….Quando eu estava com 7 meses de gravidez ele me procurou quando o meu filho nasceu ele foi no hospital registrou e me deu assistencia por 6 meses.
E sumiu novamente nunca deu nada para o filho meu filho já vai fazer 3 anos eu nunca pedi nada tambem. Agora ele fica falando para nossos amigos e para a familia dele que sou eu que não deixo ele ver o filho e vai entrar na justiça para o direito de guarda..Gostaria de saber se tem mesmo este direito?? Porque estou indo embora de Curitiba e não pretendo deixar o endereço para ele. Já que nunca quis saber do filho nunca veio ver não me sinto na obrigação de ficar indo atraz dele para ficar falando do filho. O que devo fazer?
Maio 4th, 2010 às 7:21 pm
ganhei a guarda da minha neta , amãe deixou ela com dez dias na minha casa hoje ela está com tres anos , ganhei na justiça não teve nem audiêcia a mãe recorreu na na segunda estância e ela perdeu .O pai da minha neta voltou a morar na minha casa junto com a minha neta.Amãe vive aprontando com o pai em todos os lugares que ele vai agora eu não quero ela mais na minha casa.Pois tive que me levantar as 3:00horas da manhã para que meu filho não batesse nela e pra que ele não perdesse a razão depois que vi a baixaria dela eu não quero ela mais dentro da minha casa.Quero saber se isso pode me complicar ,pois já tenho a guarda dada pelo juiz.quero saber se posso impedi-la de entrar na minha casa.gostaria que me repondesse logo tenho medo de estar fazendo alguma coisa errada.O processo já está arquivado muito obrigado
Maio 5th, 2010 às 11:21 am
OLÁ EU GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: a mãe tem uma criança que cujo pai é estrangeiro, mas na ocasião do nascimento ele registrou a criança sozinha, agora o pai que é estrangeiro veio para reconhecer a paternidade da criança; há alguma possibilidade de fazer isso diretamente pelo cartório sem precisar de oredem Judicial? Se for possivel assim quais documentos seriam necesários para efetuar esse reconhcimento?
Maio 6th, 2010 às 10:55 am
Fabiane diz:
Caro Dr. Carlos,
Tenho uma filha de 13 anos e seu pai está longe de ser um exemplo. Morávamos no Rio Grande do Sul e mesmo lá ele pouco a via, uma vez por ano. Há 3 anos me mudei com ela para o Rio de Janeiro e desde lá ele nunca telefonou nem em seu aniversário. Nunca veio para cá vê-la. O pouco contato que tinha era pela internet. Hoje em dia sei que ele mudou-se para Santa Catarina e me deixou via orkut um celular que nunca consegui contato. Minha irmã quer levar minha filha para uma viagem ao exterior. Sei que menor tem que ter autorização de ambos para sair do país. Na minha situação que o pai sumiu do mapa, o que posso fazer? Existe algum trâmite legal para que eu seja a única responsável por ela, visto que não tenho como encontrá-lo?
Maio 6th, 2010 às 1:44 pm
Salete, como diz um ditato antigo, o papel aceita tudo. Pedir a guarda ele pode pedir, mas vc terá todo o direito de contestar e defenser a sua posição. Deixe de dar ouvidos a esse disse-me-disse. O que vc deve fazer? sou a a pessoa menos indicada para lhe dar uma resposta.
Cida, uma coisa não não tem a ver com a outra. Expulsa-la da sua casa não interfere na guarda da criança.
Tatiani, sim.O Código Civil estabeleçe em seu art. 1609 que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento será feito por escritura pública ou escrito particular assinado em cartório. Quantos aos documentos, eu levaria todos.
Fabiane, vc deverá providenciar uma autorização judicial para suprir a ausência da assinatura paterna. Contrate um advogado para ingressar com o pedido ou procure a Defensoria Pública do seu Estado.
Maio 6th, 2010 às 11:04 pm
Tenho a guarda da minha neta e gostaria de saber se sou obrigada a deixa-la conviver com a mãe pois ela não se preocupa nem um pouco com a filha. E ninguém da familia dela já que não proibo a avó e os irmãos a visita-la, só que nestes tres anos que ela está comigo nunca vieram na minha casa procura-la.A mãe quer só me perturbar o problema dela é o meu filho e não a filha dela.Ela disse para mim que se eu não a deixasse ve-la ia chamar a policia para mim sendo que o Juiz não estipulou nenhuma visita para ela.Gostaria de saber quais são os meus direitos , e também saber se depois que o Juiz me deu a guarda ela tem algum poder sobre a filha.Sendo que o meu marido e eu já assinamos o documento da guarda e o processo já está arquivado.Ela tem mais dois filhos que estão sob a proteção da mãe dela o primeiro foi tirado pelo conselho tutelar a mãe dela cuida e a outra a mãe dela cuida também que é a avó.Na verdade ela tem tres filhos e não cuida de nenhum.Mais tenho muito medo de perder a minha neta,pois ela é a razão da minha vida,e de toda a minha familia. Antes que eu me esqueça o pai da minha neta é meu entiado quando me casei com o pai dele ele tinha quatro anos hoje ele tem vinte e cinco anos ,tenho ele como meu filho também.Me responda logo ficarei aguardando com muita ansiedade desde já o meu muito obrigado.
Maio 9th, 2010 às 5:15 pm
Olá Dr. Carlos, gostaria de saber se o suposto pai já tiver falecido, seu filho, ou seja, meio-irmão da suposta filha(o) de seu pai, que ingressou com ação de reconhecimento de paternidade poderá ser submetido ao exame de DNA, ou se somente o sangue a ser colhido obrigatoriamente deve ser o do suposto pai falecido através de exumação do corpo.
Maio 9th, 2010 às 6:52 pm
Dr Carlos , boa noite.
Gostaria que por favor o sr me exclarecesse uma dúvida.
Estava me relacionando com um rapaz a 4 meses quando soube que estava gravida.
A noticia foi positiva para ambos.
Agora estou gravida de 7 meses , ja comprei tudo para o bebe sozinha pois ele se nega a me ajudar e ainda fico sabendo pela boca de ume de outro e inclusive da dele que desconfia da paternidade.
Gostaria mto de saber se posso registrar o bebe sozinha e se ele tem direito de mover uma ação me obrigando a permnitir que ele reconheça a paternidade. É um processo demorado?
Mto obrigada, aguardo resposta
Maio 9th, 2010 às 11:19 pm
Mari, vc pode registrar a criança apenas no seu nome. Se ele tem direito de mover ação reivindicando a paternidade? sim. Se demora muito? impossível responder. Agora, posso lhe dar um conselho? pense um pouco na criança: ela tem o direito de conhecer a do pai biológico. Estudos indicam que a figura paterna está diretamente relacionada à referência de limites e segurança da criança e a presença do pai é primordial para a formação de uma criança feliz.
Jerry, descendentes do morto podem fornecer material genético, sim.
Cida, o seu caso é de “preocupar-se com a preocupação”. Vc tem a guarda regular da criança e se nela não está estipuado horário de visita, vc não está autorizada a agir da forma como vem agindo. Se a mãe tiver interesse em modificar essa situação, ela ingressará com o pedido de retomada da criança ou, então, de regulamentação de visita. E nesse caso, vc terá toda a chance de contestar o pedido, expondo suas razões ao juiz. E aí, será o que ele decidir.
Maio 10th, 2010 às 2:42 pm
Boa tarde, estou com uma enorme duvida! meu funcionaria tem uma vizinha que esta gravida de 8 meses e não sabe quem é o pai, ela ja tem dois filhos que são criados pala ex sogra é usuaria de droga e não quer esse griança que vai nascer, meu funcionario disse para ela que ela tinha que dar para uma pessoa que tivesse condiçoes de cria e que eu queria , não sei o que fazer pois ela ja quer me dar o bebe na maternidade pois ela não quer deixar para adoção pois não sabe se vão cuidar como eu, o que devo fazer, queria muita adotar essa criança!!!!!!!
Maio 10th, 2010 às 3:27 pm
muito obrigada Dr .
um abraço.
Maio 11th, 2010 às 1:52 pm
Dr. Carlos sou estudante de Direito, estou no 5º ano.
Estou desenvolvendo a minha monografia, cujo tema é “Paternidade Presumida e Parentalidade Socioafetiva”.
Gostaria, se possível, que o Sr. me esclarecesse algumas dúvidas que tenho.
Bom, a escolha do tema foi em razão de eu ter enfrentado uma Ação de Investigação de Paternidade.
No trabalho criticarei o procedimento, uma vez que na maioria das vezes a criança não passa por nenhum tipo de acompanhamento psicológico, ou se quer é ouvida. ( no meu caso nunca fui ouvida)
Gostaria de melhores esclarecimentos em relação a isso.
Quando as crianças são ouvidas é informalmente, né?
Muito Obrigada
Maio 11th, 2010 às 3:00 pm
Ana Paula, penso eu que o procedimento varia de juiz para juiz. Na época em que advogava, tive apenas um caso em que o juiz da vara de família ouviu informalmente os menores (um casal com 10 e 12 anos de idade), mas que foi decisivo para o julgador resolver dar razão à minha cliente.
Maio 12th, 2010 às 12:43 pm
tenho uma irmâ adotiva ela foi adotada a mais de vinte anos agora estamos querendo registra-la mas meu pai ja e falecido tem como registrar com o nome de minha mae e de meu pai
me ajudem
desde ja agradeço
Maio 12th, 2010 às 1:33 pm
Boa tarde Dr.! Minha tia vive com um homem (meu tio) em união estável e este atualmente apresenta-se com mal de alzheimer. Ela quer interditá-lo porque precisa receber o benefício para ele e vender alguns imóveis que já estão se deteriorando. Meu tio possui um filho que mora nos Estados Unidos e raramente vem visitá-lo. Minha tia não sabe nem o endereço do filho dele. Dr., como faço? Minha tia está muito preocupada com isso! Grata, Marinando.
Maio 12th, 2010 às 2:13 pm
Elizeu, consulte um advogado para avaliar se o pedido pode prosperar ou não.
Marinando, o pedido de interdição não implica na necessidade da presença do filho que se encontra no estrangeiro. Consulte um advogado para verirficar a viabilidade em ingressar com pedido judicial de interdição do seu tio.
Maio 13th, 2010 às 7:59 am
Muito obrigada, Dr.
Ótimo dia!
Maio 13th, 2010 às 10:35 am
Ola Boa tarde, Dr. eu resido em Portugal a 1 ano e em dois meses meu filho veio morar comigo, enquanto ele estava no Brasil aos cuidados de minha mae, o pai pagava uma pensao de 130,00 reais que foi combinado desde que meu filho nasceu, mas nao era um acordo judicial e sim entre nós, mas desde que meu filho veio pra portugal ele se nega a dar pensao. o que devo fazer? agradeço…
Maio 13th, 2010 às 11:27 am
Cristiane, se no registro da criança aparece o nome do pai, vc pode ingressar em juízo contra ele, requerendo que o juiz fixe pensão alimenticia. Para isso será necessário vc contratar um advogado ou se valer dos serviços da Defensoria.
Maio 16th, 2010 às 9:39 pm
Boa noite Dr.!
Tive um relacionamento que nao deu certo, terminei o namoro antes mesmo de saber que estava gravida. Quando descobri que estava gravida, contei a ele, e desde que minha filha nasceu ele paga pensão, mas paga por vontade propria, nunca pedi nada. Hoje ela tem 4 anos, moramos com meus pais. O pai dela, esse ano, nem sequer visitou ela, nunca liga não tem muito contato com ela. Mas ele quer comecar a levar ela passar os finais de semana com ele na cidade em que ele mora. Quais são os verdadeiros direitos dele referente aisso, afinal eles nunca tiveram convivencia, e as visitas deles são raras.
Desde já agradeço atenção.
Maio 16th, 2010 às 11:07 pm
É muito simples a resposta. Os pais tem direito de conviver com seus filhos. É saudável e natural para ambos. Cabe ao casal decidir, consensualmente, como essa convivência acontecerá. Se não houver acordo, discute-se a questão no judiciário e o juiz decide.
Maio 17th, 2010 às 8:55 pm
OI BO NOITE
DR.
GOSTARIA QUE O SENHOR ME RESPONDA UMA PERGUNTA POIS NÃO SEI COMO FAZER
GOSTARIA DE PASSAR A GUARDA DA MINHA FILHA PARA O TIO DELA COMO FAÇO?
PORFAVOR ME AJUDE!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Maio 17th, 2010 às 11:48 pm
Transferir a guarda de forma oficial deve ser feita perante o Judiciário. Para isso vc deverá contratar um advogado ou se valer dos serviços da Defensoria Pública para requerer a medida.
Maio 19th, 2010 às 9:27 am
Bom dia Dr.
Meu nome é Cinthia tenho 28 anos e o meu caso é o seguinte. Há 10 anos o meu pai faleceu, não registrou os seus 04 filhos que teve com minha mão, dentre eles eu. Esse sempre ia lá para nossa cidade e ficava dias lá em casa, éramos uma segunda familia, pois quando ele conheceu minha mãe( que tb já é falecida há 10 anos) ele já era casado. Nas férias sempre iamos a uma de suas fazendas, porém quando ele faleceu não entramos com pedido de herança. Acontece que nesses casos sou totalmente leiga e gostaria de saber como devo proceder nesse caso, levando em consideração que não somo registrados e depois de passado todos esses anos. Provas temos de sobra que ele ficava dias láem casa e a cidade sendo pequena todos aqui sabem da relação que eles tiveram e da nossa condição enquento filhos. pode me tirar essa dúvida por favor.
desde já agradeço!
Maio 19th, 2010 às 11:06 pm
Boa noite, Dr. Carlos
Estou com uma pessoa vai completar 9 anos, durante cinco anos, ficamos em meu estado eu trabalhando, agora estou no estado dele há 4 anos, desses, trabalhei e tive q sair por causa do trabalho dele (transferência), ele é engenheiro, enquanto isso cuidava da casa, roupa, comida e etc. Agora iríamos nos mudar de novo, então como pode ver, n posso me manter em um trabalho. Fiquei sabendo q ele ainda mantêm a ex. mulher, com o plano de saúde da Empresa, conta conjunta e q ele n quer se divorciar dela, ele tem dois filhos c ela, os dois maiores e estudam, tudo bem. Ele coloca difilculdade, em pagar uma faculdade p mim, acho q ele n se importa comigo, é muito difícil de diálogo, n vejo nenhum futuro p mim, tbm n tenho filho p q ele n quer, já estou c 40 anos, estou pensando em me separar e voltar p meu Estado. Gostaria de saber se eu tenho direito à uma pensão já q passei todos esses anos á disposição e melhoria da nossa relação? Grata
Maio 19th, 2010 às 11:50 pm
Cintia, consulte um advogado para ele lhe dar um diagnóstico preciso para suas dúvidas.
Lindinalva, sua dúvida não permite uma resposta “pronta”. Existem muitas variáveis no caso que podem alterar radicalmente o diagnóstico. Consulte um advogado para ele lhe dizer se acha viável ou não ingressar com ação judicial requerendo a pensão que a senhora acredita que tenha direito.
Maio 20th, 2010 às 1:30 pm
dR CARLOS AGRADEÇO A TODAS AS DÚVIDAS QUE TEM ME ESCLARECIDO MAIS GOTARIA DE TIRAR MAIS DÚVIDAS.o QUE SIGNIFICA GUARDA SEM FINS BENEFICIÁRIOS?e A OUTA :NA SEGUNDA RESPOSTA QUE ME DEU PORQUE PREOCUPAR COM A MINHA PREOCUPAÇÃO ,NÃO ENTENDI EU NÃO DEIXO A MÃE SAIR DA MINHA CASA COM A MINHA NETA POQUE TENHO MEDO QUE ALGO ACONTEÇA COM ELA POIS NÃO TENHO AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA DEIXAR.QUANTO AS VISITAS ELA NÃO VEM PORQUE ELA QUER ENTRAR NA MINHA CASA EU NUMCA IMPEDI ELA DE VER A FILHA O QUE EU QUIS DIZER É QUE EU NÃO QUERO ELA DENTRO DA MINHA CASA MAIS SE QUISER VIR NA PORTA ELA PODE VIR NA HORA QUE ELA QUISER SÓ SE A FILHA DELA NÃO ESTIVER AQUI POIS ELA ESTUDA .gOSTARIA DE SABER SE POSSO CONTINUAR FAZENDO PERGUNTAS PARA ESCLARECER MINHAS DÚVIDAS.dESDE JÁ AGRADEÇO.
Maio 20th, 2010 às 1:38 pm
o QUE SIGNIFICA CASAMENTO COM SEPARAÇÃO pARCIAL DE BENS/qUAL É A DIFERENÇA DE cOMUNHÃO DE BENS,SEPARAÇÃO DE BENS,GOSTARIA DE SABER A DIFERENÇA DOS TRES REGIMES DESDE JÁ OBRIGADA. iSSO NÃO QUER DIZER QUE VOU ME SEPARAR POIS AMO MEU ESPOSO.e´SÓ PARA TIRAR DÚVIDAS MESMO.
Maio 20th, 2010 às 11:01 pm
Olá Dr.Carlos
Sou graduada em Direito, tenho 27 anos e estou gravida de um ex namorado, desde o descobrimento tive muitos aborrecimentos em relaçao a isso, pois o pai se negou a levar a gravidez a diante me indicando inclusive por diversas vezes a retirar a criança, visto que nao estávamos juntos e ele nao iria querer esse filho, que seria algo ruim tanto pra mim quanto pra ele….ele é advogado tem 32 anos e tem um filho menor de outra relação que por sinal nao paga pensao alguma a ele.Depois dele saber que eu nao iria retirar meu filho,e tendo consciencia da sua real condição de pai, ele disse que assumiria a criança dando uma “ajuda de custo” de 100,00 por mes( alegando que nao tinha condiçoes de arcar alem disso) diante desse absurdo e tambem por eu ja estar arcando com todas as despesas da gravidez, eu recusei a quantia, por achar injusto e incabivel um pai querer sustentar um filho com 100,00, ele achou um horror eu recusar o dinheiro, alegando que era suficiente, desligou o telefone e nunca mais apareceu, eu tambem nao fui mais atras , por que sei que sera para me aborrecer e por saber que tenho condiçoes de criar minha filha sozinha, moro com meus pais, sou noiva de outro homem e tenho certeza que com meu trabalho eu vou dar uma boa criação a ela, sem precisar da migalhas do “pai”, nem de passar pela humilhação de estar nas varas de familia, requerendo pensao a homens que se dizem pai apenas na hora de fazer e de levar pra passear, quero registrá-la apenas em meu nome, apesar de nao pensar em negar visita dele nem de ninguem da familia dele, mas queria que ela fosse MINHA FILHA, por tudo que estou passando e arcando, nao quero que la na frente ele venha querer execer um direito de pai que nunca foi, sei da importancia de um pai da criação de um filho, mas sera justo uma criança ter um pai por impulso? ter um pai so pra dizer que tem? constar o nome de um pai que nao aparece, que nao ajuda, que nao cuida, apenas pra dizer a criança que ela tem um pai…apesar de nao valer nada?? sinceramente acho melhor a duvida de saber quem é o pai do que a certeza de saber que o pai se quer queria que ela viesse ao mundo.e como diz o velho ditado: “pai nao quem bota no mundo, mas sim quem cria”.
enfim..diante do exposto lhe faço duas perguntas: ainda é possivel registrar filho sem pai?? caso ele venha a registrar, ele terá direitos iguais aos meus? ou isso sera determinado pelo juiz? digo em relaçao a visitas, viagens, pegar pra passear, criação..
fico no aguardo de sua resposta e desde já agradeço a ajuda.
Maio 21st, 2010 às 6:29 pm
gOSTARIA QUE ME ORIENTASSE A RESPEITO DO ASSUNTO, MEU MARIDO TEVE UM FILHO COM UMA MOÇA QUE SAIU APENAS UMA VEZ , ELE PAGA A PENSÃO CORRETAMENTE, MAS NÃO QUER CONTATO NEM COM A CRIANÇA NEM COM A MÃE DA MESMA, AGORA DEPOIS DE 8 ANOS ELA VOLTOU A NOS PERCEGUIR DIZENDO QUE VAI PROCESSA-LO POR ELE NÃO QUERER VER A CRIANÇA. gOSTARIA DE SABER SE ELE É OBRIGADO, MESMO NÃO SE SENTINDO BEM E NÃO TENDO AFINIDADES E AFETO PELA CRIANÇA.
Maio 22nd, 2010 às 12:12 am
convivie os cinco anos cm rapaz,descobri esta gravida, cm seis ms de gravida ele foi embora nunca medeu auxilio em nada nem antes e nei depois.agora dizendo ser pai quer ter direito de pai e a crianca quais os direitos posso recorrer aos seus direitos;a pensao e seus atrasados e eu como mulher tenho direito…………obrigado por me ajudar
Maio 22nd, 2010 às 11:08 am
Flavia, alguns juízes entendem que o filho pode processar o pai por “abandono afetivo” e o resultado não é a convivência forçada, mas, sim condenação monetária do réu. Mas é uma corrente pequena de magistrados que pensa assim.
Val, se a criança não está registrada no nome do cidadão, mande ele plantar batatas.
Maio 23rd, 2010 às 9:49 pm
Há alguns anos fiz um exame de DNA,o exame deu negativo,mas eu sentia que esse seria o resultado,já que na época o suposto pai tinha recursos, foi junto com seu advogado e ao chegar na clínica ,que era de propriedade particular conversava com o dono da clínica sobre pescaria,eles se conheciam e infelizmente desconfio de desonestidade…
O que faço agora?Pois minha mãe diz que ele é meu pai…
Maio 23rd, 2010 às 11:48 pm
As vezes as mães se enganam, Cristina.
Maio 24th, 2010 às 3:04 pm
Minha filha isabelle ludewig tem tres anos o pai faltou em todos os exames de DNA e não foi declarado pai ele entrega sempre um atestado medico dizendo estar doente o que é mentira! nada acontece com ele pois ele é afilhado de um juiz e uma promotora aposentados alem de ser arrogante e prepotente o que eu faço?
ludewiglima@uol.com.br
Maio 24th, 2010 às 3:06 pm
Ola Dr. Carlos!
Eu estou gravida de quase cinco meses e tenho uma gravidez de risco. Moro fora do Brasil ja faz sete anos, por conta desse risco , acabei de chegar ao Brasil para ter meu bebe, porque nao poderia estar sozinha nesse periodo de gestaçao, nao moro com o pai do meu bebe, mas temos uma relaçao solida de seis anos e meio. Ele nao vai poder vir ao Brasil no nascimento do bebe e assim registra-lo, mas logo q o bebe nascer e nao houver risco algum pra ele,eu voltarei a Espanha levando-o comigo, nesse caso farei o registro de nascimento somente em meu nome e ao chegar la vamos arrumar toda a documentaçao do bebe em nome dos dois, o registro em meu nome sera apenas para poder sair com o bebe do pais, fazendo as coisas desta maneira terei algum problema em retira-lo do pais comigo, sem declarar paternidade? Peço que me ajude , porque realmente tenho muito medo de nao poder viajar com meu bebe, diga-me porfavor como devo proceder, se esta bem como penso, ou ha outra opçao mais segura. MUITO OBRIGADO, E RESPONDA-ME ASSIM Q PUDER, POIS ESTOU MUITO NERVOSA COM ESSA SITUAÇAO.
Maio 24th, 2010 às 3:21 pm
Boa Tarde, Dr.
Muito se fala em declaração de paternidade, porém, no meu caso ocorre o contrário.
Uma mãe me procurou dizendo que precisaria que constasse o nome dela como mãe na certidão de nascimento de seu filho, vez que, quando do registro, o pai omitiu o nome da mãe, bem como dos avós maternos.
Detalhe: o filho é falecido e o pai também.
Acredito que a Ação para solucionar a pendenga é AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE, estou correto?
Obrigado!
Maio 24th, 2010 às 3:33 pm
Kenia, não vejo óbice em vc declarar o nascimento da criança apenas no seu nome, até porque a paternidade poderá ser reconhecida a qualquer tempo. Além disso, simplificará o processo de saída do bebê do Brasil.
Marcio, quando advogada tinha preocupação com o nome da ação, esquecendo a regra do direito imposta ao juiz de “dá-me os fatos que eu dar-te-ei o direito”. Mas de qualquer forma, se vc optar por essa denominação, penso que está adequada.
Maio 25th, 2010 às 12:26 am
faz 5 anos que o processo de investigação de paternidade do meu menino esta na justiça,o pai faleceu,mas tem que fazer o exame de dna,saindo o exame,meu menino tem o direito dos atrasados também?
Maio 25th, 2010 às 10:31 am
Ola Dr. Carlos!!!
Muito obrigado por sua atençao,parabens por seu site que ajuda a tantas pessoas que precisam de um apoio, um conselho, uma ajuda para resolver bem seu problemas…Parabens mais uma vez e muitissimo obrigado.
atenciosamente:
KENIA REIS.
Maio 26th, 2010 às 1:49 pm
ola meu nome e miriam tanho 21 anos morrava junto com meu namorado tive um filho dele ele me agredia queria que eu tirasse mais eu não tirei ele me agredia frequente mente gravida nos separamos ele não quis registra meu filho mais falou que não tinha nada pra fala comigo e o que eu tivesse de resolver eu falasse com o pai dele e a mãe dele eu avisei que no outro dia eu ia registra meu filho e pedi pra ele conpareçer mais ele não foi ai eu registrei so no meu nome
depois de muito tenpo ele reconheçeu o menino e dava as coisa quando queria depois a gente acabou entrando num acordo ele contruiu uma casa no quintal dos pais delefomos morrar gunto ele falou que tinha mudado eu o amava e como ja tinha um filho com ele quando eu falava dele registrar nosso filho eçe falava que não tinha condições ai estava tomando anti consepsional mais engravidei dinovoele começou a me agredir comesou a me xingar de tudo quanto e nome me agrediu na frente do meu filho de 1ano e 5 me e eu estava agravida de 4 meses ele me pois pra fora da casa e eu estou com um filho sem resgistro de 1 ano e 6 mes e gravida de 5 mes o que devo faser ?????????
Maio 26th, 2010 às 6:56 pm
olá, tenho um filho de dois meses e o pai dele esta pedindo o exame de dna para o estado pagar, sei que pode demorar,enquanto isso terei que arcar com todas as despesas da criança sozinha.Quando o resultado sair eu posso pediro reembolso destes gastos? Se eu puder fazer isso como devo proceder? obrigada!!!
Maio 26th, 2010 às 7:10 pm
Andreia, se o juiz reconhecer a paternidade e fixar os alimentos, os valores atrasados começarão a contar a partir da data em que o pai foi citado.
Miriam, procure a Defensoria Pública da sua cidade e conte o seu drama. O defensor poderá ingressar com ação de alimentos em nome da criança (se constar o nome do pai no registro). Se não não constar, ele dará início ao processo ajuizará ação de investigação de paternidade.
Helainy, a resposta que eu dei para Andreia serve para vc.
Maio 27th, 2010 às 9:31 am
o
á doutor tenho uma filha de 13 anos mais numca enteri com açao de pensaõ contra o pai dela agora eu quero entrar
se eu entar com esta açao eu terei direito também aos 13 anos que eu nao reclmei???
Maio 27th, 2010 às 1:57 pm
Dr. Vi duas certidões de crianças onde não consta nome da mãe, e essas crianças conseguiram tirar CPF, como pode isso?
Filho sem mãe. Coisa de Rondonia, disseram que o Cartorio fez e pronto, sem qualquer situação judicial ou documento de maternidade.
Maio 27th, 2010 às 4:26 pm
olá,tenho 24 anos e um filho de 1 ano e 5 meses,o pai de 34 anos não aceita dar pensão,ele quer ele mesmo fazer as compras,sendo que só compra 40%do que a crança consome.O resto eu tenho que dar jeito,no momento estou desempregad,sempre deixei ele levar acrainça pra passar o dia com ele, mas ele começou a vir querer pegar a criança alcoolizado,como não deixava ele levar,ele falava para as pessoa que eu estva proibindo ele de ver a criança,e sumia sem dar assistencia,agora ele tem uma namorada,meu fillho estava passando mal,e liguei pra ele,ele estava bebâdo,e ela antendeu o celular edisse que eu tinha que resolver com ela os assuntos do meu filho.Ela chegou a dizer que se eu proibissi meu filho de ir pra casa dele, ela conseguiria que ele me desse uma pensão boa,pois ela já tem dua filhas de 13 e 12 anos enão iria conviver com meu filho,só que ele pensa que ela não falou isso,pois ela fingi que gosta do meu filho.A última vez que meu filho foi pra casa dele(eu ainda não sabia que ele tinha namorada),a roupa do meu filho voltou riscada com frases insinuando que eles eram um familia,ela a mãe do meu filho.fUI ao conselho tutelar, a conselheira marcou uma audiência para entrarmos o acordo das visitas ,enquanto o juiz não determinar,pois ainda irei pedir a pensão.Tenho medo,da conselheira autorizar meu filho de passar o dia com els,ele bebe demais, e fuma na frente dpo meu filho, emeu filho sempre volta sujo, ou ferido porque ele cai.Posso me recusar a caitar meu filho ir pra casa dele e conviver com essa namorada dele.Sendo que ele tem duas filhas de 9 e 8 anos que moram em outra cidade com os avós maternos,e eles não permitem que elas frequentem a casa dele também.OQUE devo fazer????meu filho é muito apegado comigo.e se ficar muito tempo longe de mim chora.Sou evangelica, e ele ensina meu filho arebolar, echmar palavrão.e ja´disse que quando estiver com meu filho faz oque quise com ele.
Maio 27th, 2010 às 7:20 pm
Gabriela, a resposta é não. A obrigação inicia apenas a partir da citação do pai para responder a ação de alimentos.
Dy, a audiência no Conselho é de tentativa de conciliação. Vc não está obrigada a aceitar o acordo. Se for conveniente para o pai, ele ingressará com ação judicial para regulamentar a visitia e aí, sim, o que o juiz decidir deve ser acatado. Então, minha sugestão é que vc aguardade as coisas acontecerem.
Maio 28th, 2010 às 2:10 pm
boa tarde doutor !preciso de um exclarecimento do senhor ,olha so tenho uma filha de 2 anos e 3 meses ,sendo que ha 1 ano ela estava morando com seu pai ,que muito me pediu e eu acabei sedendo e nao me arrependendo disso .ele faleceu a 10 dias ,sendo que quem ajudava a tomar conta da menina era sua mae.agora que isso ocorreu nao estou conseguindo ficar com minha filha sendo que eu havia todo fds !minha cunhada disse que perguntou ao advogado dela o seguinte que como ela estaria tirando de mim uma coisa que ja nao estava mas comigo ,que eu quase nao a via ,que seria uma injustiça eu fazer isso e que tudo seria perante ao juiz ,estou preoucupada de me tirarem a menina ,na verdade dr ,nunka tive bom relacionamento com minmha sogra disputavamos o amor pai da minha filha ,dr minha pergunta éo seguinte como faço pra agir essa situaçao e tbm gostaria de saber se posso trazer mimnha filha ao meu convivio ? ja quis passar a guarda a ele mas ele nunca quiz ,agora algum juiz pode me forçar a entregar minha filha a minha ex sogra que nunca gostou de mim ,tenho mas 2 filhos que nao sao filhos dele ,e crio eles com muita propriedade ,quais sao meus direitos de MAE ? OBRIGADA
Maio 28th, 2010 às 4:47 pm
Izabele, na disputa pela guarda de uma criança, o juiz sempre decidirá sob o ângulo do menor, ou seja, a favor da pessoa que pode propiciar melhor rescimento moral e intelectual para a criança. Então, se vc está se sentindo prejudicada com a situação, pode ingressar com uma ação de busca e apreensão da menor pedidon para que ela volte pro seu convivio. O juiz ao receber o pedido deverá designar audiência convocando a sua sogra e determinar a realização de um estudo social nos dois lares para decidir qual deless é o que garante um futuro melhor para a criança.
Maio 29th, 2010 às 8:09 am
ENTAO DR! OLHA SO ,MINHA SOGRA É UMA PESSOA DEBILITADA PRECISA DE MULETAS ,FAZ TRATAMENTO PARA ESSE PROBLEMA MAS SEMPRE CUIDOU DELA DIREITINHO JUNTAMENTE COM SEU FALECIDO FILHO ,SENDO QUE ELA DEPENDIA DELE PRA TUDO ,ESTAMOS PRATICAMENTE ENTRANDO EM CONFLITOS EU LIGO PRA SABER QUANDO A MENINA RETORNARA ,JA QUE ELAS ESTAO NA CASA DA MINHA CUNHADA E ELAS ENTRAM EM CONFLITOS COMIGO DIZENDO VARIAS COISAS NO CASO QUERIA SABER QUIAS OS MEUS DIREITOS DE MAE ?SE TEM COMO EU PERDER ESSA BATALHA JUDICIAL SENDO QUE SOU GENITORA E DE FATO TENHO A GUARDA DELA ? CONFESSO QUE ESTOU COMEÇANDO A FICAR COM MEDO DE PERDE LA PRA ELES ME AJUDE ! OBRIGADA PELOS ESCLARECIMENTOS
Maio 30th, 2010 às 6:34 pm
Boa Noite
Estou separada de corpos, sai de casa e pretendo dar entrada nos papeis para a separação. Mas tenho medo de meu ex-marido poder pegar meu filho nos finais de semana para dormir com ele. Meu filho vai fazer 3 anos, o pai dele fuma muito na presença do filho, bebe, e usa maconha e cocaina( não na nossa presença). Dirige sem carteira de motorista e leva o menino com ele as vezes solto no banco de tras. Esta com angina e tomando remedios fortes, tendo quedas e desmaios algumas vezes. Acho que ele não tem condições para cuidar do meu filho sem acompanhamento, e muito menos para passar a noite com a criança.
Se eu não pedir pensão para a criança, consigo que ele possa visita-lo ou sair com ele (com outra pessoa dirigindo) e traze-lo de volta no mesmo dia?
Maio 31st, 2010 às 12:29 pm
Bom Dia, Doutor
Tenho uma filha de 3 anos, quando estava grávida namorava mas o relacionamento terminou, quando minha filha nasceu com 1 mês o pai dela me procurou só que eu já tinha registrado minha filha sozinha, agora estamos juntos e gostaria de saber como faço e se posso fazer uma nova certidão de nascimento com o nome do pai.
Maio 31st, 2010 às 3:10 pm
Renata, o pedido de pensão não interfere no regulamento das visitas/convívio Se vc argumentar perante o juiz de direito que as visitas de final de semana na companhia do pai serão prejudiciais à criança e se ele, magistrado, entender que tais argumentos possuem pertinência, o direito de visita será regulado de forma diferente, independentemente de vc ter pedido ou não pensão para o seu filho.
Elizete, procure o cartório onde a criança foi registrada, na companhia do cidadão, portanto todos os documentos pessoais e a paternidade poderá ser reconhedida voluntariamente lá (cartório). sem maiores formalidades.
Maio 31st, 2010 às 3:42 pm
DR ,VC AINDA NAO ME RESPONDEU MINHA PERGUNTA !GOSTARIA DE SABER SE TENHO CHANCES DE PERDER A GUARDA DA MINHA FILHA PRA MINHA SOGRA ? SENDO KE ANTES TINHA ELE QUE A AJUDAVA EM TUDO ,POREM ELA QUANDO PRECISA SAIR DE CASA ANDA DE MULETAS ,QUAIS A CHANCES QUE TENHO DE TRAZER MINHA FILHA PRA MIM ? ESTOU PREOUCUPADA ! OBRIGADA
Maio 31st, 2010 às 6:14 pm
Izabele, sua sogra tem tanta chance de ganhar a guarda da filha quanto a Coréia do Norte ganhar a copa do mundo.
Junho 1st, 2010 às 10:07 am
dr ,hj minha cunhada me ligou pedidndo meu eendereço ,alegando ser o advogado dela ke pediu pra poder levar ao juiz ,pra acordo perante juiz ,so nao entendi uma coisa ,como juiz podera fazer uma acordo a uma pessoa debilitada que dpende de pessoas para ajuda la .dr como devvo fazer para começar minha açao judicial ? no caso espero o que elas estao agindo ou começo agir ja de uma vez ? obrigada desculpe te amolar tanto
Junho 1st, 2010 às 9:28 pm
olá, Dr. Carlos
Minha situação é angustiante, namorei um cara por três meses, e acabei engravidando, ele assumiu fomos morar juntos, ele me mandou embora apos 2 meses, disse que nao gostava mais e que assumiria tudo do filho, mas nao assumiu nada contou vantagem para todos que me ajudava e nao ajudava, 2 dias antes do nosso filho nascer pedi ajuda para pagar o parto, depois de muitas brigas e ofensas ele topou, pedi para ele vir registar, e ele falou so se eu fizesse o DNA, eu não concordei pq seria mais uma das tantas humilhações, registrei só no meu nome, pedi para ele pagar o parto pq achei q ele iria reagir de outro modo ao ver o filho, pois em toda minha gestação ele fez de tudo para eu perder o bebe, com torturas psicologicas, e até agreção fisica da irmã tive na barriga, estou fazendo tratamento com psiquiatra e terapia, nao quero que ele registre mais o meu filho, minha familia tem boa situação financeira e eu sou uma profissional nao preciso do dinheiro dele eu dou conta do meu filho em todos os sentidos, pois nao quero que meu filho tenha contato com um monstro deste, ate tentei de todas as formas, pq na minha criação familia é tudo, mas ele provou com atitudes que nao tem estrutura psicologicas nem finaceira para conviver com este filho, ele me maltrata fala palavras de baixo escalão e nem pergunta do filho, ele diz que vai usar o menino contra mim com outra parceira e muito mais, se nao tiver jeito e ele entar na justiça, ele registrará né, mas posso pedir visitar sobre supervisão pois nao confio nele, e poderei pedir para ele não levar, so ficar nas visitas supervisionadas, qual é a realidade o q poderei fazer para proteção do meu filho.
Junho 2nd, 2010 às 8:53 am
Izabele, não entendi nada. Reformule a pergunta ou peça para alguem mais esclarecido formula la.
Mara, vc está se preocupando com a preocupação. Espere as coisas acontecerem.
Junho 2nd, 2010 às 12:45 pm
DR ,SEGUINTE MINHA CUNHADA QUE ESTA AGINDO TUDO EM NOME DA MINHA SOGRA ,QUANDO FOI ONTEM ELA ME LIGOU PEDINDO MEU ENDEREÇO ,ELA DISSE QUE O ADVOGADO DELA PEDIU PRA LEVAR PERANTE AO JUIZ .SENDO QUE ACHO QUE ELA ESTAO QUERENDO A GUARDA DA MINHA FILHA ,E ISSO NAO IREI ABRIR MAO ! MINHA PERGUNTA FOI A SEGUINTE ,CASO AJA UMA BATALHA JUDICIAL POR PARTE DELES COMO CONSEGUIREI ME DEFENDER ,UMA VEZ QUE A MENINA ESTAVA LA ENKANTO PAI DELA ESTVA VIVO ,ELAS ESTAO ALEGANDO QUE NAO ESTAO TIRANDO NADA MEU ,QUE O ADVOGADO QUE UMA CONVERSA ANTES DESSA HISTORIA IR PARA MAO DO JUIZ .MAS DR ,EU SOU OBRIGADA A DAR GUARDA DA MINHA FILHA ? UMA VEZ QUE SOU GENITORA E TENHO A GUARDA DELA DE FATO ?QUERIA SABER COMO FAÇO PARA AGIR ,ESPERO SER CHAMADA ,OU EU MESMA COMEÇO COM UM PROCESSO PRA FICAR COM MINHA FILHA .DR HJ ESTA FAZENDO 15 DIAS KE ELE FALECEU E KE LEVARAM MINHA FILHA PRA CABO FRIO E ATE HJ NAO TROUXERAM A DE VOLTA ,ESTAO SEMPRE ADIANDO A VINDA DELA .E ESTAO AGINDO PELAS MINHAS COSTAS .OBRIGADO E ME DESCULPE
Junho 2nd, 2010 às 1:19 pm
Izabeli, agora entendi. Se a sogra ajuizar requerimento de guarda da criança, vc será chamada para se manifestar spbre pedido. Deverá, então, contestá-lo por intermédio de advogado. Se vc não tiver condições de contratar um, recorra aos serviços da Defensoria Pública da sua cidade. O juiz responsável pelo caso deverá determinar., ainda, a realização de estudo psico-social entre requerente e requerida (a sogra e vc) e depois decidirá, tendo em vista o bem estar da criança.
Junho 2nd, 2010 às 4:48 pm
DR, MEU NOME É HELENA E A UMS 22 ANOS ATRÁZ TIVE UM RELACIONAMENTO COM UM HOMEN CASADO, NA ÉPOCA NÃO SABIA DE SUA CONDIÇÃO. TIVEMOS UM FILHO E ELE APESAR DE NÃO O RECONHECER LEGALMENTE SEMPRE NÓS AJUDOU FINACEIRAMENTE, ENTRETANTO QUANDO TOCO NO ASSUNTO ELE SE NEGA,QUANDO NOSSO FILHO FEZ 12 ANOS A ESPOSA DELE FICOU SABENDO DE TODA HISTORIA MESMO ASSIM NÃO O REGISTROU, SEI QUE MEU FILHO SOFRE ,QUANDO PERGUNTO A ELE SE TEM ALGUMA DUVIDA DESSA PATERNIDADE ELE DIZ QUE NÃO, ATÉ POR QUE QUANDO EU O CONHECI EU ERA VIRGEM ,MAS SIMPLISMENTE ELE SE NEGA O QUE DEVO FAZER ,AINDA POSSO OBRIGA-LO .
Junho 2nd, 2010 às 5:14 pm
E CONTINUANDO…, Hoje tivemos outra discurção por telefone pois o mesmo se recusa a ter qualquer contato com o filho, o procurei pois estou precisando fazer uma refoma na casa em que nosso filho mora e pedi que ele viesse até minha residência, na verdade foi um pretesto também para que ele conhecesse o neto que já esta com 3 anos e novamente fiz um comentário sobre quando ele iria resolver esse problema. disse-me que no final do ano ele ira embora do PARÁ e que não irá fazer isso nunca o que devo fazer diante disso,não quero mais espera a má vontade dele pois sempre deixei para lá.me ajude a procura os direitos do meu filho.OBRIGADA.
Junho 2nd, 2010 às 6:25 pm
Ruth, o reconhecimento do estado de filiação é direito imprescrítivel, ou seja, pode ser requerido a qualquer tempo. Contrate um advogado para ingressar com a ação cabível (investigação de paternidade) ou, se suas condições econômicas não permitirem, valha-se dos serviços da Defensoria Pública.
Junho 5th, 2010 às 2:24 pm
DR,CONVERSANDO COM MINHA SOGRA ELA FALOU KE EM RELAÇAO A PENSAO DA MENINA FICARIA O SEGUINTE 30%DA PENSAO DELE PRA MIM ,30 PRA ELA PORKE NAO ERAMOS CASADOS LEGALMENTE ,E O RESTO PRA MINHA FILHA PORQUE ASSIM QUE ELA COMPLETAR MAIOR IDADE ELA PERDE A PENSAO E ESTANDO TRINTA PRA CADA UM ,ELA NAO PERDERA DEPOIS O VALOR DELA É DIVIDIDO PRAS DUAS ,QUANDO PERDER O DIREITO .AGORA DR COMO SERA ISSO ,TEREI KE DA A GUARDA DELA PRA ELA ?
Junho 6th, 2010 às 6:04 am
Bom dia Dr. estou meio desesperada e acabei encontrando na net o seu site. Por favor, me exclareça algumas coisas pois estou no meu limite.
A 2 meses meu esposo foi embora de casa e a partir daí, estamos tentando nos reconciliar mas sem nenhum progresso. Temos uma bebê de 9 meses. Eu deixei bem claro que fazia questão de que ele convivesse com a menina pois sei que pra os dois é muito importante. Só que devido a faculdade que ele faz no período noturno, me informou que só seria possivel ve-la aos sábados. Pois bem. Todos os sábados ele vem aqui em casa e a leva pra passar o dia com ele, acontece que ontem ele veio com a idéia de leva-la pra passar o fim de semana inteiro ou seja, sábado e domingo com ele. Eu concordei em que ele também de vez em quando passe o domingo sim mas pra dormir, não achei correto visto que nossa filha ainda é um bebe e pela sua ausência ela a estranhaum pouco. Sem contar Dr. que tanbém trabalho e só tenho os finais de semana pra ficar com ela. Tem outra… Essa semana que passou ele apareceu aqui em casa de tarde, eu estava trabalhando, pra ver a menina. não acho nada de mais mas fui questioná-lo por ele não ter me avisado e ele me disse que não vai avisar pois ele não precisa de auorização pra ver a filha dele e que ele vai vir a hora que ele quizer. Entendo que ele fica muito tempo sem ver a filha mas eu moro na casa da minha mae e preciso deixa-la pelo menos avisada de que ele vai aparecer. Ele disse que ia entrar na justiça pra pegar ela para dormir de 15 em 15 dias. Eu queria saber o que devo fazer, como devo proceder. Quero deixar claro que se o juiz determinar que ele deve pegar ela para dormir, não vou fichar charteada, só quero realmente entender o que poderá acontecer. por favor, me auxilie.
Grata
Cintia
Junho 6th, 2010 às 1:57 pm
Dr , primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa de dar esse auxilo on line pois em caso como os que eu li constatei que é muito importante a ajuda a qual o senhor presta para pessoas assim como eu que não tem a menor idéia de como proceder , vou relatar o meu caso e ficaria aliviada caso o senhor me instruisse como agir .
Venho a 1 ano tendo um relacionamento serio com um homem , em outubro acabei ficando gravida agora estou gestante de 34 semanas e passando por alguns problemas de saude com a gravidez , devido a um desentendimento na casa da minha mãe , em fevereiro desse ano ele me levou para viver na casa dele , a partir daí tinhamos uma vida de casados , dormiamos juntos etc… acontece que por varias veses ele mentia que iria trabalhar a noite e eu acabava descobrindo que na verdade ele saia para baladas ( ele tem 32 anos e eu 27 ) , na época que eu fiquei gravida estava trabalhando informalmente com ele , oq me impediu de procurar um novo trabalho e depois de ficar gravida na cidade onde moro , Florianópolis ninguém contrata gestantes ,pois bem até a semana passada apesar das contantes brigas devido as noitadas dele , eu acabava perdoando pois não tenho uma renda e nem condições de me manter até o bebe nascer , porém na ultima briga dia 2/06 depois de varias humilhações , onde ele chegou a dizer que eu só estava na casa dele porque estou gravida e que já que ele me dava teto e comida era para eu me dar por satisfeita , eu resolvi sair da casa dele , porém não tenho como me manter pois não tenho nenhuma fonte de renda , e nem condições de comprar o necessario para a bebe q em menos de 1 mes nasce , gostaria de saber como agir , se há alguma forma de pensão alimenticia ou ajuda que obrigue ele a me ajudar , uma vez a qual ele alega não ter condições de me dar dinheiro algum , porém desde o dia anterior ao qual eu sai da casa dele , ele está frequentando todas as noites varias baladas , e eu sei que essas festas são caras , devido ao valor dos convites , da gasolina , e do que ele consome nessas festas , ele deve gastar no minimo uns 100 reais para cada noitada , ai eu pergunto como ele alega não ter dinheiro para me ajudar e para festar ele tem? como devo agir ? pois eu não tenho o minimo de condições até essa nenem nascer , de conseguir um trabalho para me sustentar e não tenho 1 real no bolso caso prescise de alguma coisa .
Grata pela atenção
Giseli
Junho 6th, 2010 às 2:32 pm
Cintia, se o pai da criança ingressar com ação de regulamentação de visita, exporá no pedido as razões dele; vc será citada para oferecer sua versão. O juiz pesará as duas razões e decidirá qual das duas mostra-se mais adequada à formação e crescimento sadio da criança. Pessoalmente, quando fui juiz do interior e recebia pra julgar casos como essses, não permitia que o pai levasse a criança de tenra idade para dormir fora ou passar final de semana longe da mãe. Qualquer dúvida, escreva novamente.
Giseli, na situação em que vc está (aguardando o nascimento do bebê) eu sugeriria a vc procurar a Defensoria Pública da sua cidade para tentar (com a intermediação da Instituição), um acordo extrajudicial no qual fique determinado ao futuro pai lhe apoiar financeiramente enquanto a criança não nasce. Também vc pode procurar no forum de Florianopólis algum “nucleo de família” que possa intermediar um acrodo nos mesmos moldes com o cidadão que vc aponta como futuro pai do seu bebê.Como terceira sugestão, verifique se na sua cidade as faculdades de direito não dispõem de “escritórios modelos”. Experimente conversar com os alunos/estagiários do escritório modelo e eles poderão lhe indicar um caminho.
Junho 9th, 2010 às 10:05 am
Sr. Carlos, farei inseminação independente com a doação de esperma através de “banco de esperma” (isto é com a paternidade “desconhecida”. Qual a minha opção para registro do recém nascido? Terei que registrar com o meu sobrenome e as informações do pai e avós como ficará? Precisarei de documentações especiais para realizar o registro no cartório (além da padrão referente a minha maternidade e ao nascimento do bebê?). Desde já agradeço.
Junho 9th, 2010 às 10:42 am
Bom-dia!
eu tenho um filho de 6 anos que eu tive que deixar com meu ex. marido por não ter condições alguma de o sustentar pois o mesmo nunca deu uma penssão a ele quando tive ele foi muito dificio lutei e consegui criar ele até 1 ano e 11 meses e ai o deixei com ele mais ele sempre se aproveitor por ter conhecimento para dar uma de vitima ele fala para todos que eu entregei meu filho assim q ele naceu mais tenho como provar que não ele não deixa que eu veja ele e isso doi muito a utima vez que o vi ele era uma crinça muito agreciva ele modificou meu filho nesse utimo dia 05 de junho de 2010 ele disse que me deixaria ver ele pois ja faz quase 3 anos que não o vejo mais ele me enganou viajou e so me avisou quando tava la na casa de praia de sua tia me pedio pra ligar pela manhã do dia 06 de junho do mesmo ano e quando liguei ele desligou ele fala pra todos que eu não procuro meu filho mais é mentira dele ele é que não me deixar velo não sei nem onde ele mora me ajude so tenho o telefone dele eu quero saber quais meus direitos eu o peço que me responde por favor
Junho 9th, 2010 às 2:06 pm
boa tarde sr.carlos;preciso muito de uma orientaçao,e espero q o senhor me ajude,a seis anos e meio eu me separei do pai dos meus filhos,ele era drogado,e um dia numa discusao nossa ele levou meus quatro filhos,mas a minha filha de seis meses foi levada p/ um casal,na epoca eu morava com a minha mae e p/ajudar nois fomos despejados,ficamos morando num barraco na beira da rua,entao,eu fui conversar com este casal e eles me falaram p/deixar a menina com eles ate eu me ajeitar e q dai eles me devolveriam ela e q/ jamais entrariam na justiça,mas um dia eu liguei p/ ir ver a minha filha e eles falaram q eu teria q esperar a deciçao da justiça,na epoca q começou o processo meu ex marido sumiu;logo em seguida a minha mae ficou muito doente, o processo levou tres anos ,na ultima audiencia eu nao compareci,porque os papel q eu recebi ja veio escrito q ela ficaria com eles,foi feito outro registro com o nome deles e de outros avos,eu nao fui nesta ultima audiencia eu nao queria assinar papel nehum dando a minha filha mas o juiz assinou,ela vai fazer sete anos e nunca mais nos vimos ela,e meus tres filhos querem ver a irma,eles sao mais velhos q ela,o q eu e eles ja choramos por causa de nao saber nada dela, quero saber se eu for na justiça sera q eu consigo pegar a minha filha de volta,e como q eles podem fazer isso se ela tem mais tres irmaos,e se um dia por acaso eles se conhecerem e se apaixonarem de quem vai ser a culpa,a justiça foi muito injusta comingo,por favor se vossa EXCELENCIA poder me orientar por onde começar eu serei a pessoa mais grata,porque eu nao vejo a hora de poder abraçar e beijar a minha princesa.
Junho 9th, 2010 às 3:20 pm
Julia, no registro constará apenas o nome da criança, acrescido do sobrenome da família, além dos avós maternos. Basta comparecer no cartório com o cartão de nascimento que é (obrigatoriamente) fornecido pelas maternidades.
Tamyres, vc tem direito a ver seu filho. Se há objeção por parte do pai, que mantém a guarda da criança, ajuize ação de regulamentação de visita. Para tanto vc deve contratar um advogado ou, se não possuir condições financeiras, recorrer à Defensoria Pública da sua cidade (advogado gratuito).
Andréia, pelo relato que vc postou, acredito que a guarda (ou adoção) dessa sua filha já tenha passado pelo crivo da justiça. E se passou, com sentença transitada em julgado (definitiva, sem possibilidade de recurso), não há muito o que fazer. Procure a Defensoria Pública e peça para que o Defensor pesquise no forum da sua cidade (ou da cidade onde vive o casal) sobre a existência de alguma ação. Então, com base na informação obtida, ele poderá esclarecer suas dúvidas.
Junho 10th, 2010 às 3:55 pm
doutor juiz,venho atravez deste e-mail contar a historia da minha vida.meu nome e Maria Onivia C. L. bezerra moro na av: 15 de novembro na cidade de Guarai TO.fui casada 12 anos tive 3 filhos, sendo eles 1 mulher e 2 homens. em 20 de outubro de 1999 mei esposo faleceu em um tragico acidente. fiquei lutando trabalhando para criar meus filhos minha filha aos 12 anos comheceu um rapaz q aparentimente parecia ser bom começou a namorar ela e logo engravidou, apos ela engravidar ele a abandonou.nao quiz assumir , e logo ele arrumou uma mulher e foi morar com ela. Eu como maecuidei da gravidez dela, dando apoio,atençao, carinho e tudo q ela precisava. Mo dia 12 de outubro de 2002 nasceu as crianças 2 lindas meninas {GEMEAS} mesmo com o nascimento das crianças o pai delas nao quiz assumir, ou melhor nem ver. logo apos o nascimento das meninas minha filha foi procurar seus direitos, e o pai das meninas pediu um DNA q nunca chegou a ser realizado. fiquei criando e cuidandosempre com muito carinho das minhas netinha juntamente com a mae delas. No inicio de julho de 2004 apareceu uma macha no braço da minha filha fomos ao medico, e ele suspeitou de Ranseniase e em seguida começou o tratamento, assim q ela começou a tomar o remedioela começou a passar malinchando muito, eu levei minha filha ao hospital novamente e o medico a emternou e falou q era normalq com aquele medicamento acontecia mesmo esse tipo de coisa. Minha filha ficou enternada12 diasaos 13 diasela faleceu. Sofri muito mais fiquei criando as filhas dela. q pra mim era um consolo, tudo q resta de minha filha sao essa 2 crianças. apos o falecimento de minha filha fui oa forum pra er o procedimento doprocesso, fui atendida por uma promotorachamada dra Marciae ela me pediu xerox dos meus documentos pessoais, comprovante de residencia, q eu iria ter a guarda de minhas netas. pra minha surpresa quando eu chegui la ela ja tinha chamado o pai e deu a guarda pra ele. no dia 3 de agostode 2006 ele as levou sem direito de eu nem visitar. corrir atras de advogado, agora foi q eu conseguir com q elas venham um fim de semana na minha casa. eu eu sofro muito pq os vizinhos dee fala pra mom q as meninas sao maltradas um dia ate mandar enjessar as maozinhas delas a madastra mandou , o concelho tutelar sempre q tem uma denucia vai la e faz o relatorio , mais fica por isso mesmo. DR sei q o senhor nao e de TOCANTINs mais por favor me ajude!me orinete q atitude eu devo tomar nesse caso.
tenha uma boa tarde!
me desculpe, mais e eu procuro todo meio q vejo
quero cuidar das minhas netinhas
quando ela vem na minha casa elas fala vovo eu quero morar aqui com a senhora
Junho 10th, 2010 às 4:09 pm
muito obrigada por me responder,mas sera q eles tem o endereço deles,porque eles se mudaram e ninguem sabe p/ onde,sera q se eu for e explicar sobre os irmaos q querem conhecer a irma eu poderei reabrir o caso mesmo tendo se passado tanto tempo,me diz quais sao as minhas chances,olha vc esta de parabens com esse site,ele e otimo.
Junho 11th, 2010 às 5:19 pm
Boa noite. Bom meu caso é complicado a 7 anos atras conheci uma pessoa depois de uma separação, começamos a sair juntos até que aconteceu a gravidez. Eu fui atrás dele mostrei o exame mais ele não quis saber falou que não queria a criança e mandou abortar. Passando meses eu e meu ex-marido voltamos e ele assumiu a criança registrou. Voltamos a nos separaer qd o bb tinha 6 meses mais ele nunca me deu pensão alegando que não era o pai biologico.
O pai biologico do meu filho foi conhecer ele qd ele tinha 1 ano de idade mais nunca me ajudou , eu tenho algum direito sobre isso mesmo ele não tendo registrado o filho . A criança tem 6 anos e ele nunca ajudou com nada mais tem contato com a mesma. Eu gostaria mt de saber se meu filho tem direito a alguma coisa mesmo que esteja registrado em nome de outro eu posso ir atrás das pensões que ele nunca pagou … E ele não quer fazer o exame de DNA pois ele sabe que o filho é dele .
Eu tenho direito a receber todos esses anos que ele se negou ao filho , mesmo estando em nome de outro
Obrigada
Junho 12th, 2010 às 6:02 pm
Gostaria de saber como proceder no caso de duas pessoas, que foram criadas pelo pai, mas p mesmo se recusou de registra-los, o que fazer, qual o orgão responsavel procurar para resolver o problema?
Junho 14th, 2010 às 9:10 am
o meu caso e o seguinte minha mae foi casada com uma safado ele batia nela e td ai ela se cansou disso e fomos embora eu era apenas um bebe assim em seguida chegamos em curitiba e com passar do tempo minha mae conheceu um homem por quem se apaixonou e casarao eu reconhecia ele como deis do primeiro encontro ele me crio com todo amor fez de tudo por e faz ainda oke pode por mim e pelo meu irmao eu gostaria de tirar o sobre nome desse homem que diz ser meu pai oke tenho que fazer sera que consigoh esse e meu sonho ter o nome do pai que me crio que fez de tudo por mim me ajude por favor me orientando o que tenho que fazer obrigada deis de jah agradeço karyne
Junho 14th, 2010 às 10:10 pm
Olá, estou grávida e não gostaria da paternidade do meu filho, ele não é um exemplo de pai, não tem emprego fixo e ja tem uma filha com outra pessoa da qual ele fica com ela a cada dois meses, a história deles é bastante perplexa e sempre que eles estão separados a filha deles fica com a mae dele nos fds e ele mal fica com a filha, ele não a acompanha na escola, mal dá assistencia a filha, ele nem se manifestou sobre a paternidade e sabe dela, tenho várias testemunhas a meu favor de que ele não é um exemplo, mas sei que ele dará problemas quando o filho nascer, requerer os direitos de pai, e isso eu não gostaria, o que posso fazer para que meu filho não sofra.
Junho 15th, 2010 às 9:17 am
Damáris, o conselho que eu lhe daria perdeu o sentido nesse momento: era pra vc exigir o uso de preservativo por parte do seu parceiro…
Junho 15th, 2010 às 9:24 am
Olá, estou sofrendo muito pois estão querendo me afastar do MEU FILHO NÃO BIOLOGICO, por favor me ajude.
Tenho 23 anos e sou casada há 6 meses. Eu e meu esposo, na época meu namorado, nos sensibilizamos com a situação da minha tia, que estava grávida, aos 39 anos e não tinha o apoio de ninguem da familia. Ela morava apenas com as filhas(de menor) que preferiram abadonar o lar ao aceitar a gravidez da mãe.Sempre que ela precisava eramos como dois filhos dela, a gente fazia mudanças delas, comprava alimentos para ela, ajudavamos no que podia para que nada faltasse a ela e ao bebê. A criança nasceu e criamos um afeto muito bonito com ela. Enquanto minha tia trabalhava ele ficava com a irmã mais nova que voltou para casa, foi assim até os oito meses de vida dele. Depois ela veio morar perto da minha casa e eu ficava com ele. Ela foi se afastando dele, mudou-se para um bairro mais distante e passou a ser raras as ligações e visitas delas em razão do bebê.Ela já passou 6 meses sem visitar a criança. Eu e meu namorado passamos a cuidar da criança, que chamava ele de pai e me chamava de mãe. Cada um na sua casa, um dia ele dormia comigo e outro na casa do meu namorado e passou a chamar os pais do meu namorados de vovô e vovó. Quando ele ia fazer 3 anos matriculamos em escola particular, mesmo sem registro de nascimento. A gente sempre combrava o registro da criança e ela nãose importava. Um dia ela propôs que meu namorado registrasse o menino com ela, nos aceitamos, pois já entendiamos que já era nosso filho e assim meu namorado REGISTROU UM FILHO NÃO BIOLOGICO, mas o filho que sem duvidas era nosso, pois nós somos a figura de pais que essa criança tem, a figura de amor, de afeto, de responsabilidade. Ele esta conosco há mais de 5 anos, durante esse periodo ele sempre ficou mais tempo na casa do meu esposo, pois os dois se amam muito. Essa criança sempre teve tudo que uma criança precisa para ser feliz(material e sentimental). Hoje moramos os três juntos, casamos há seis meses e durante esse tempo venho sofrendo muito, pois devido há um desentedimento entre familia, nas vesperas do meu casamento ela fez confusão e tentou proibir a criança de entrar conosco na igreja, desde então ela vem na nossa porta fazer barracos, tentar me defamar perante meus vizinho. Meu sogro não está bem de saúde devido esses problemas que estamos enfrentando, toda familia esta contra ela e hoje eu sofro por não saber se a justiça vai me dar direito de continuar a cuidar do meu filho como sempre fiz ou se vai dar a guarda a uma mãe desnaturada que só pensa em diversão e foi ausente da vida de um filho biologico por mais de 5 anos. Dr. PELO AMOR DE DEUS ME RESPONDA ESTAMOS SOFRENDO MUITO E MEU FILHO TAMBEM, ELA JÁ COLOCOU O CASO NA JUSTIÇA E VEIO DIZER QUE VAI GANHAR, POIS ELA TRABALHA PARA UM JUIZ QUE DISSE QUE O CASO É DELA.Ela não tem condições de criar essa criança, ele bebe todos os finais de semana, sai na sexta e volta no domingo ainda bebada, todos nos vimos isso e sofremos se ele tiver que sair do nosso lar para ficarcom essa mulher desequilibrada.
Junho 15th, 2010 às 11:52 am
Rose, a sugestão que eu lhe dou é evitar o disse-me-disse que as vezes se constituem num fundo de pano numa disputa judicial.
Tenha em mente que nesses casos o magistrado irá decidir baseado em vários estudos que lhe mostrarão qual o melhor ambiente para o crescimento e desenvolvimento do menor.
Não há direito absoluto nesse caso. Nem da mãe biológica, nem da adotiva.
Junho 15th, 2010 às 3:45 pm
Doutor minha pergunta é o seguinte.. Tenho um filho d 1 ano e ele tem sindrome de west, a 2 meses atras ele ainda convulsionava sempre interado cm problemas respiratorios.. quando descobri q tava gravida ja não estava mais namorando cm o pai da criança , mais ele m deu assistencia a gravidez toda, é um pai presente, porem ele não m da pensão por a gente t uma relação boa eu ligava falava o q precisava e ele m trazia, vinha quase todos osdia ver meu filho, só q eu nunca deichei ele levar o filho pra passear, pra ih na casa dele.. semaa passa resolvi deixar só q como era a primeira vez q ele ia ficar sm mim e por causa da medicação q ele toma eu falei q era pra ele pegar as 14:00 e m trazer d volta as 15:30, entendo q é mto pouco tempo, mais era a primeira vez não sabia como ele ia reagir.. e ai falei pra ele q eu ia dexa ele pega criança só qnão o dia todo pq ele toma mto remedio como ja disse tem problemas respiratorio as vezes fica cm falta d ar tenho q faze inalaçã.. não to kerendo dizer q ele e a mae dle não são capaiz d cuidar só q eu q acompanho ele ao medico, só eu do os medicamentos pra ele como são mtos tem hora certa certos medicamentos não posso da junto cm comida essas coisas.. ai ele falo pra mim q ia ntrar na justiça pq não tava certo isso.. ai eu dise pra ele vc q pega ele eu deixo mais vc peg a 11h da manha q e a hora q ele ja comeu ja tomo todos os remedio e m devolve as 16h q é a hora q ele tem mais remedios pra tomar e ele dissa q não q era pouco… Sendo q nunca proibi q ele viesse aki, os avós tbm pelo meno 1 vez por semana vem v ele.. Intão minha pergunta é eu posso estipular esse horario ou ele tem o direito d fik o dia todo cm a criança.. resaltando q ela sofre d retardomental e precisa d cuidados especias.. por mais q esteja c recuperando bem ainda tem suas dificuldades… Aguardo a resposta.. Obrigada!!
Junho 15th, 2010 às 9:53 pm
Excelência, tenho perguntas um tanto urgentes! Devo viajar ao exterior entre 10 e 26 de julho proximos. Tenho 4 filhos menores - 3 de um casamento, do qual sou divorciada, com bom relacionamento com o pai, e cuja guarda é legalmente minha, e 1 menina de 3 anos e meio, registrada apenas em meu nome, ja que antes de eu saber que estava grávida, o relacionamento acabou e o pai foi embora para outro estado e não soube da filha porque, apesar de meus esforços, não encontrei e ele nunca mais me procurou desde sua ida em marco de 2006. Meus filhos não irão comigo por tratar-se de viagem para tratar de assuntos academicos, mas estou preocupada quanto a: que documentos, cuidados e medidas devo tomar para deixar tudo ok por aqui? Meus 3 primeiros filhos ficarão com a pai deles e deixarei vacinação, dentista, medico, convênio tudo certinho. Jà a menor, ele tambem se ofereceu para ficar com ela, ja que são criados todos juntos e tbm minha mãe. Mas principalmente no caso da menor, alem dos mesmos cuidados que deixarei, tenho dúvidas qaunto a necessidade de documentação legal para o caso de algum deles precisarem tomar alguma decisão na minha ausencia. Vc pode me ajudar? Muito Obrigada!!!
Renata
Junho 15th, 2010 às 11:29 pm
Renata, a pergunta vem de uma mãe que presumo ser diligente e cuidadosa. Como eu poderia ajudar?
Do ponto de vista jurídico, não há o que sugerir.
Junho 17th, 2010 às 7:17 am
doutor, fui registrar meu filho apenas no meu nome, mas no cartorio eles pediram meus documentos e o nome do posivel pai e encaminharam tudo para o forum, mas ja faz 40 dias e não recebi nada ainda, deve ir ao forum,ou espero ser intimada como funciona? o rapaz do cartorio nao soube me explicar. obrigada
Junho 17th, 2010 às 12:38 pm
Primeiramente obrigada por me deixar mais calma, pois aqui todos sabem que quem tem o melhor ambiente e a parte que mais se preoculpa com o bem estar e desenvolvimento da criança somos nós.
Gostaria que me orientasse com relação a situação do meu esposo, pois li que REGISTRAR FILHO ALHEIO, sabendo que não é seu, É CRIME. Ele está seguro que o juiz não vai penalizalo por isso, mas me preoculpo, pois mesmo querendo agir de boa vontade ajudando uma criança a ter uma vida social e emocionalmente bem desenvolvida ele cometeu um crime diante da justiça? O que fazer? Ele vai responder a algum processo?
Junho 17th, 2010 às 2:49 pm
Taty, aguarde mais um pouco (eu diria uns 3 a 4 meses). No seu caso, o oficial do Cartório já deve ter remetido ao juiz certidão integral do registro da criança e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. No futuro, o juiz da causa mandará lhe chamar para lhe ouvir, bem como chamará o suposto pai para se manifestar sobre a paternidade. Se ele (suposto pai) concordar com a atribuição, ótimo, termina por aí. Se não, será instaurada ação judicial de investigação de paternidade.
Rose, é crime, sim, registrar filho alheio como próprio, mas quando o juiz reconhece que ele é praticado por motivo de reconhecida nobreza, pode até deixar de aplicar a pena (art. 242 do Código Penal).
Junho 17th, 2010 às 5:33 pm
Dr. boa noite, minha dúvida é a seguinte: tenho 38 anos e uma filha de 20 anos, a mesma é deficiente física, faz faculdade de psicologia particular(que estamos devendo), que foi registrada no nome dos meus pais, inclusive quem registrou no Cartório foi meu pai, com meu consentimento é claro, pois, na época além de ser jovem, o rapaz que era meu namorado criou diversos conflitos e meus pais pediram, que aceitasse registrar no nome deles e aceitei, mesmo não havendo processo de adoção. O rapaz nunca a procurou já é casado, tem outro filho e sua familia, sendo que meus pais se separaram a muitos anos, e em 2000, os mesmos assinaram um termo de divorcio concenssual e, neste termo além da partilha de um imóvel, meu pai como divorciando colocou uma cláusula onde minha filha teria direito a uma pensão alimentícia de 50% do salário mínimo, o qual só tivemos acesso a esse termo a 10 dias. Nesse caso ela pode constituir advogado e requerer a pensão? Pois, minha mãe acha que se ela fizer isso o meu pai vai ser contra pagar. E isso pode virar um processo criminal. Vocês poderiam me dar um parecer jurídico? Obrigado pela ajuda.
Junho 17th, 2010 às 6:35 pm
Samantha, possível crime de registro de filho alheio como próprio estaria prescrito, além do que juízes podem deixar de aplicar a pena quando o crime é praticado por motivo nobre, como é a hipótese que vc relatou.
Penso que se mostra viável o requerimento da pensão, até porque não me pareça razoável que seu sei pai vá invocar em defesa para se desvencilhar do pagamento esse fato que ocorrou há 20 anos.
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Junho 18th, 2010 às 7:04 am
quando fui no cartorio, eu sabia do endereço dele e do serviço, agora fiquei sabendo que ele saiu do emprego e tah meio largado na vida, apos nossa separação fiquei sabendo coisas feias, a respeito dele e não julgo-o como uma boa figura para meu filho(ele seria um mal exemplo pro menino) assim sendo voltei no cartorio e pedi que não queria mais que ele fosse intimado a registrar o menino mas no cartorio me disseram que isso era impossivel. minha pergunta e a seguinte posso, dizer ao juiz que não quero que ele registre meu filho? ele ja me disse que não quer saber do menino, mandei foto do menino e ele rasgou. conclusão ele nao quer mesmo esse filho, assim sendo não quero o nome dele no menino tem como? pq o nome dele no registro naun ira mudar nada naun fara com que ele ame o filho
Junho 18th, 2010 às 10:12 am
E continuando essa situação, na época era 50% do salário minimo que inclusive ja foi sentenciado pelo juiz. Requerendo agora, executa tudo mas, quantos anos de fato ele tem que pagar? E outra situação, tenho um beneficio do INSS que começou neste ano de 2010, no valor de 510,00 não é aposentadoria é o LOAS, por causa da deficiencia, com esse beneficio ela corre o risco de perder o beneficio ou a pensão ser indeferida?Obrigado.
Junho 18th, 2010 às 10:27 am
Outra situação: No caso desse mesmo termo foi feito um acordo onde no caso de meu pai vender o imóvel ele teria que dividir 50% com minha mãe. Há poucos dias descobrimos que ele tinha vendido mas, se nega a pagar a parte de minha mãe. O valor em torno de uns 80.000,00 ( ele já recebeu 25.000,00 em um barco), e 25.000 em dinheiro no dia 30/04/2010 e vai receber 15.000,00 dia 25/06/2010 e 15.000,00 em 15/07/2010. O que devemos fazer? Como devemos agir? Agradeçoa a atenção.
Junho 18th, 2010 às 2:46 pm
Samantha, sou juiz criminal e suas indagações estão fugindo da minha área de atuação. Sugiro vc consultar um advogado.
Junho 18th, 2010 às 9:15 pm
Meritíssimo Juiz Carlos Zamith Junior,
Fui intimado por precatório por um cartório de outra cidade, onde a garota registrou o filho com o seu sobrenome (não o meu) e tenho sérias dúvidas em relação a eu ser o pai desta criança.
Irei relatar ao juz do cartório de execução fiscal que não reconheço a paternidade sem que haja uma investigação da mesmo utilizando o exame de DNA.
Minha dúvida é: No caso da mãe não comparecer (negar fazer o procedimento) ao recolhimento de material para o exame de DNA, o que ocorrerá? Esta criança ficará registrada sem pai? Será oficializada a negativa de paternidade?
Como ela registrou a criança apenas com o sobrenome dela, isto ocorreu porque o cartório não possibilita por o sobrenome do suposto pai?
Grato por sua atenção.
Att,
Rodrigo
Junho 23rd, 2010 às 11:58 pm
Dr Boa noite ,
Preciso de sua ajuda Meu namorado so podera assumir o bebe no final do ano pq ele e militar e n pode assumir antes de se formar ai eu registrei o bebe sozinha mas tenho uma audiencia no forum pra justificar pq eu registrei sozinha nao posso dizer o verdadeiro motivo gostaria de saber se posso alegar simplismente que nao sei qm e o pai? ou oq seria mas recomendavel … ?
Junho 24th, 2010 às 10:25 am
Bom Dia
Gostaria de esclarecer uma dúvida, meu marido tem um filho de 2 anos de uma aventura de carnaval isso antes de nos conhecermos, pegamos ele algumas vezes para contentar avó e tia, porém pela vontade dele nunca teria pegado e isso é motivo de muitas brigas entre nós e a família (vó e tia), quero saber o que acontece se o pai não pégar mais a criança somente pagar a pensão.
Junho 24th, 2010 às 12:43 pm
Rodrigo, a negativa da mãe em fornecer material para o exame em nada a ajudará. A criança deve permanecer sem o nome do pai no
Roberta, não tem relevância o fato de vc ter registrado a criança apenas no seu nome. Se o namorado não está lhe iludindo, ótimo. A qualquer tempo ele poderá assumir voluntariamente a paternidade, inclusive comparecendo no cartório onde a criança foi registrada, sem necessidade de intervenção judicial.
Edimara, não acontecerá nada, porque não existe ordem judicial para obrigar alguem a sentir afeto por filho(a).
Junho 24th, 2010 às 6:53 pm
Dr. Carlos, boa noite
Gostaria de saber, fui convocada por um oficial de justica a comparecer no forum para investigação de paternidade, minha historia é assim: morei dois meses com o pai do meu filho, quando estava de tres meses, se separamos e ele nao assumiu nada, registrei no meu nome, fui no forum e tbm nao falei o nome dele, posso negar o DNA, ele so quer o filho para pirraçar, brigamos muito desde quando nos separamos, tenho condiçoes financeiras para sustentar sozinha e a presença dele faz mal a toda minha familia, e se ele conseguir que eu tenha que fazer o DNA, ele pode pegar o meu filho para levar na casa dele, por muitos motivos nao confiamos nele com meu filho, gostaria muito da sua resposta, meu filho tem 4 meses e meio nao podemos permitir um monstro desse, pai é quem cria quem da amor, ninguem ama quem nunca conheceu e quem nao convive.!
Junho 24th, 2010 às 6:58 pm
A Dr. esqueci, sou obrigada a fazer o DNA, pois nao quero a presença dele, muito menos na minha casa.!
Junho 24th, 2010 às 8:09 pm
Julia, o mundo não gira em torno de vc. Toda criança tem direito de conhecer o pai biológico.
Junho 25th, 2010 às 3:17 pm
bom,eu nunca conheci meu pai,tudo que eu sei é que ele na época que eu nasci ele morava no rio de janeiro,e eu nasci lá,e sei também que a minha mãe trabalhava na casa do Ator Reginaldo fária isso a 38 anos atrás,e a minha mãe me deu ainda bebê pra uma senhora que morva em belfo Rocho no rio,e quando a minha avó materna soube ela foi até lá e me apanhou,e me criou,más a minha avó morreu e nunca me disse nada,eu não sei porque ela fez isso,as vezes acho que é porque existe uma pessoa famosa nisso tudo,e as vezes aho que ela realmente não sabia de nada,bom eu não tenho nem o primeiro nome dele,pois fui registrada no nome da minha avó que faleceu,como faço pra achar o meu pai ,preciso de uma luz,a minha mãe biologica se chama Cerli é conhecida com lica,a minha avó materna que faleceu se chamava Ilda,e a minha mãe biologica se nega a me dizer qualquer coisa a respeito desse assunto eu as vezes acho que tem alguma coisa muito grande por tras disso ou algo bem complicado,é eu penso nisso porque mesmo hoje ela tem uma familia estruturada emesmo assim ela se nega a falar do assunto,me ajude
Junho 25th, 2010 às 11:42 pm
Marcelo, li o seu desabafo e não vi como eu posso ajudá lo. Consulte um advogado e exponha o problema. Ele poderá lhe dar as respostas que procura.
Junho 26th, 2010 às 1:04 pm
Dr. com certeza sei que o mundo não gira ao meu redor, mas gostaria de saber mesmo, se sou obrigada a fazer o DNA ou não, porque eu dei oportunidades para o pai biológico assumir o filho quando nasceu, mas ele só quer brigas e confusão, e não o bem do meu filho, para ele não viver e crescer neste “campo de batalha”, a justiça não quer o bem da criança, pois quero muito que meu filho cresça com boa estrutura psicólogica, eu jamais vou esconder a verdade do meu filho, contarei quem é o pai, mas conviver com ele está dificil no momento, sei que toda criança tem seus direitos, e que pai tbm tem direitos e deveres, mas está bem complicado, ele nem liga para saber do filho, mas sim para causar confisão e para discutir, fazendo com que toda minha familia fique irritada, para o bem da criança o que a justiça determina nestes casos.
Junho 28th, 2010 às 1:40 am
Ola! Gostaria de uma informacao.
Morei no Libano com o pai de minha filha e depois que engravidei comecaram as agressoes fisicas e verbais. Com seis meses de gravidez voltei ao Brasil para me preparar para a chegada do bebe, pois a situacao estava fora de controle. O pai acabou abandonando, mas tenho todas as provas, endereco de contato, local de trabalho, porem ele mora no Libano. Hoje minha filha vai fazer 3 anos e desde que era bebe corro atras de medicos pois foi diagnosticada com uma paralisia cerebral leve. Ela nao caminha nem fala ainda e eu estou segurando as pontas gracas a ajuda de minha familia. Porem minha familia nao durara para sempre e temo pelo futuro da menina. Ele nao ajuda em nada, ja expliquei o caso dela e ele disse que nao vai ajudar em nada porque eu tenho outro relacionamento atualmente, portanto quem deveria dar suporte e o meu atual companheiro.
Como devo proceder para iniciar as exigencias dos direitos da minha filha, estou perdida sem saber como comecar.
Obrigada!
Junho 28th, 2010 às 1:51 am
Mais um detalhe: A menina esta registrada no meu nome apenas.
Junho 28th, 2010 às 9:11 am
gostaria de saber,se uma crianca que ja tenha quase 1ano de vida nao foi registrada,e o pai acabou de falecer pode constar no registro o nome do pai se ela for registrada hoje. obrigado
Junho 28th, 2010 às 9:19 am
Julia, é possivel recusar a cessão de material para o exame de dna, mas o juiz pode entender essa recusa como confissão tácita da paternidade, ou seja, negando a realização do exame vc está a admitir implicitamente que o cidadão é realmente o pai da criança.
Manoela, comece procurando um advogado da área de família e exponha para o profissional o seu drama. Ele saberá lhe orientar.
Junho 28th, 2010 às 10:02 am
Dr. entendi obrigado, mas no momento tenho em mente que será a melhor solução para está criança, que é meu filho, o futuro não sabemos, mas tenho muito medo do pai do meu filho, e mesmo se eu negar ele consegui levar para passear esta criança sem a presença de alguém da minha confiança, como procede estes casos o que o juiz pode determinar. Obrigado e desculpes, por muitas duvidas da minha parte.
Junho 28th, 2010 às 10:50 am
Julia, em caso de regulamentação de visita é praxe o juiz ordenar a realização de estudo psico-social nas partes estão em litígio. E mais, posso assegurar que é raro juiz autorizar saída de criança em tenra idade para acompanhar pai. Nesses casos, o que prevalece é o interesse e o bem estar da criança, e não o desejo dos adultos.
Junho 28th, 2010 às 12:02 pm
Dr. muito obigado pelas esclarecidas das minhas duvidas, estou mais alivia no momento, o futuro Deus sabe, mas estou em busca do melhor para meu filho, não para mim. Grata.
Junho 28th, 2010 às 1:09 pm
Dr. Boa Tarde! Tive um relacionamento de 8 anos com um “cara” que estava privado de sua liberdade e deste relacionamento nasceu meu filho, a um ano ele está de condicional veio morar comigo, mas continuo na mesma vida de antes e ainda é usario de drogas e então nos separamos. Gostaria de saber se ele entrar na justiça existe a possibilidade de ele não conviver com meu filho, pois não quero o exemplo de vida dele pra meu filho.
Junho 29th, 2010 às 8:58 am
DR.bom dia eu tive um filho com meu ex namorado,o portanto que ele me disse se eu não ficasse com ele ele não queria saber da criança hoje meu filho tem 2 aninhos a pensão nos fisemos um acordo só que ele nunca cumpri no pe da letra coloquei ele na justiça. minha irmã disse que meu filho não tem nada a ver com a nossas diferenças. Que a criança tem direito a convivencia com o pai isso é legal ? me esclarece se for verdade eu teria que entrar com outra ação?
Junho 29th, 2010 às 10:58 am
Kelly, se o pai da criança não deseja se aproximar dela, a Justiça não pode obrigá-lo a uma convivência forçada. Pensão, sim, ele está obrigado a pagar; transmitir afeto, carinho, não tem como força-lo.
Junho 29th, 2010 às 12:26 pm
muito obrigado!
Junho 30th, 2010 às 12:56 am
Excelênicia bom dia agradeço pela oportunidade,gostaria de saber se meu marido pode registrar uma criança com o nome da mãe e o meu,pois gostaria que ele registrasse para poder dá o nome de pai que não consta na certidão da criança,ficarei gra pela informação,atenciosamente.Sônia.
Junho 30th, 2010 às 8:03 am
Dr. Bom Dia! Tive um relacionamento de 8 anos com um “cara” que estava privado de sua liberdade e deste relacionamento nasceu meu filho, a um ano ele está de condicional veio morar comigo, mas continuo na mesma vida de antes e ainda é usario de drogas e então nos separamos. Gostaria de saber se ele entrar na justiça existe a possibilidade de ele não conviver com meu filho, pois não quero o exemplo de vida dele pra meu filho.
Junho 30th, 2010 às 9:44 am
Sonia, se eu entendi bem a pergunta, o seu marido não é pai da criança, corrreto? logo ele não poderá declarar a paternidadei, porque é crime registrar filho alheio como próprio.
Mara, se vc acredita que essa é a solução mais adequada, ingresse na justiça (por intermedio de advogado) com uma ação de regulamentação de visita e exponha que vc vê graves defeitos na figura do pai, incompatíveis com a responsabilidade paterna, especialmente o consumo de substância entorpecente. O pai será citado para se defender e, querendo, apresentará suas razões. O juiz, após a realização de laudos psico-sociais e audiência entre vcs deverá decidir qual dos argumentos atende melhor o interesse da criança.
Junho 30th, 2010 às 2:23 pm
Boa Tarde, Excelência.
Há pouco tempo, eu tirei uma dúvida com Vossa Excelência à respeito de uma ação declaratória de maternidade.
Ocorre, que venho mais uma vez solicitar sua opnião, vez o notório saber jurídico que detém e a complexidade do assunto.
O caso é que faz-se necessário alterar a certidão de nascimento e de óbito do filho de minha cliente, vez que, quando do nascimento de seu filho, ora de cujus, em 1983, este somente foi registrado em nome de seu pai, pois sua mãe ainda era casada com seu ex-companheiro.
Minha dúvida é a seguinte:
A mãe figurará como Requerente (pólo ativo) na Ação Declaratória de Maternidade. E o pólo passivo, existirá ou será uma ação declaratória autônoma, onde somente sua mãe requererá a alteração na certidão de nascimento? Caso contrário, quem figurará no pólo passivo, uma vez que não deixa filhos, nem cônjuge, nem companheira e seu pai é falecido?
Obrigado mais uma vez, Excelência.
Junho 30th, 2010 às 6:28 pm
Boa Noite Dr.
Tenho uma filha de 14 anos, e quando nasceu so registrei em meu nome (mae) pois o pai é espanhol e nao estava presente, mas hoje depois de tempos gostaria de poder colocar o nome do pai, pois ela se sente muito constrangida perante os colegas, como posso proceder se o pai mora na Espanha e nao tenho contato com ele, somente o endereço dos pais dele.
Obrigada, no aguardo de uma resposta
Eliza
Julho 1st, 2010 às 11:30 am
Marcio, esclareça-me um pormenor: o menor foi registrado com o nome do pai da futura autora da ação declaratória? É isso?
Eliza, sem o endereço do suposto pai será dificil vc avançar. A justiça não tem como lhe ajudar nesse caso. Na hipótese de vc obter o endereço dele, precisará contratar um advogado para ajuizar ação investigatória de paternidade. Então, a Justiça do Brasil expedirá uma carta rogatória à Justiça Espanhola para que ele seja citado e se defenda, querendo.
Julho 1st, 2010 às 12:03 pm
SENHOR JUIZ, TENHO UMA FILHA DE NOVE MESES, O PAI DELA GOSTARIA DE FICAR COM ELA UM DIA DA SEMANA, POREM NA CASA DELE NÃO POSSUI ESTRUTURA PARA UMA CRIANÇA, ELE TAMBEM NÃO SABE CUIDAR DELA DESCONHECENDO SUA ALIMENTAÇÃO, REMEDIO, HORARIOS, ALEM DO MAIS ELE E COMPLETAMENTE INRESPONSAVEL, TENHO MUITO MEDO DE DEIXA SOZINHA COM ELE. GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTICIA, SEM QUE ELE TENHA O DIREITO DE LEVA-LA PARA A CASA DELE UMA VEZ NA SENANA?
Julho 1st, 2010 às 12:37 pm
Excelência, para melhor esclarecer, o filho falecido era maior de idade e foi registrado somente em nome de seu pai biológico, pai este que vivia em União Estável com a mãe (que requer a inclusão de seu nome na certidão de seu filho), durante 28 anos.
O que ocorreu é que o filho nasceu antes da CF/88 e sua mãe ainda não havia se divorciado de seu ex-esposo que está sumido há mais de 30 anos. Por isso o cartório, na época, se recusou de registrar o nome da mãe na certidão de nascimento de seu filho, conforme ditava o revogado artigo 358 do CC/1916.
Assim, o filho falecido não contém o nome da mãe em sua certidão de nascimento, somente o do pai biológico.
Minha dúvida é quem figura no pólo passivo da Ação Declaratória, sendo que o filho falecido não deixou descendente e seu ascendente está falecido?
Ou a mãe entrar sozinha, sem pólo passivo, requerendo que se declare a maternidade e altere a certidão de nascimento e de óbito?
Obrigado mais uma vez peloa atenção.
Julho 2nd, 2010 às 3:06 pm
Boa tarde excelentissimo, tenho uma duvida e gostaria que me ajudasse, estou gravida de dois meses e o pai do meu bebe me abandonou por causa de uma filha que ele resgistrou e nao e dele e o mesmo diz ser resultado de uma inseminação artificial, as minha duvida e o seguinte pode registrar uma criança que nao e sua mesmo sendo resultado de inseminação artificial ou para isso eles teriam que apresentar algum laudo medico? E quando ele for entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade eu posso alegar algo referente esse fato? Ele tem uma academia com a mãe dessa criança caso ela resolva vender ela pode mesmo eu estando gravida do legitimo filho dele? Por favor me ajude acompanho sua pagina direto e graças a ela descobri que eu tenho o direito de registrar meu bebe somente no meu nome, me ajude por favor fico muito grata.
Julho 2nd, 2010 às 8:37 pm
Boa noite, posso registrar meu filho sem o nome do pai?
Ou meu pai pode registrar meu filho, dar o nome dele no lugar do pai da criança?
Obrigada
Julho 2nd, 2010 às 11:36 pm
Gisele, pode registrar a criança apenas no seu nome, sim. Seu pai deve figurar como avô materno no registro. Registrar filho alheio como próprio é crime.
Patrícia, a resposta acima para a Gisele responde uma de suas dúvidas. As demais estão confusas e noto que vc está se preocupando com a preocupação. Deixe as coisas acontecerem…
Vc pode requerer a pensão alimentícia cumulada com regulamentação de visita (por intermédio de advogado) e expor as razões pela qual vc gostaria de restringir a visita para o pai. Ele (pai) apresentará as razões dele e o juiz decidirá qual delas atende melhor os interesses do menor. Caso envolvendo menoras, a Justiça não leva em conta desejo do pai ou da mãe e sim os INTERESSES da criança.
Julho 3rd, 2010 às 7:19 am
Dr. muito obrigado pela resposta, mas em questão do registro da outra criança o pai do meu bebe me conta que ela foi resultado de inseminação artificial e mesmo assim ele ter registrado ela em seu nome é crime?
Agradeço
Julho 3rd, 2010 às 12:28 pm
Se vc conseguir provar o que afirma, ja sabe que registrar filho alheio em nome proprio eh crime.
Julho 3rd, 2010 às 1:37 pm
Olá,boa tarde.
O meu caso é o seguinte…namorei com uma pessoa ´por 3 meses fikei gravida e por causa de mentiras da parte dele resolvi terminar,quando terminamos ele e a mãe dele infernizarão minha vida…quase perdi o meu bebe por isso agora 2 meses depois q o bebe nasceu eles aparecerão na minha casa e o pai quer registrar a criança,mais eu não quero. Qual o consselho q o senhor me da?? me ajude!!!
Julho 5th, 2010 às 7:38 pm
oi vou ter um filho daki 2 meses, e o pai da criança é de um namorado que eu tive e que terminamos antes de eu saber que estava gravida. sabendo da gravidez nau voltamos, eu pedi pra voltar mas ele nau quiz pois ja estava com outra. nau me deu nenhuma assistencia durante a gravidez pq diz ele ter duvida da paternidade. gostaria de saber quai são os direitos dele como pai … pois nau quero ele na minha casa todo dia e toda hr …. me ajude!!
Julho 6th, 2010 às 7:38 am
Danielle, pense mais na criança e menos na diferença existente entre vc e no cidadão. Toda criança tem o direito de ter o nome do pai biológico registrado na certidão.
Ludmila, mesmo conselho que eu dei pra Danielle, serve para vc.
Julho 6th, 2010 às 1:29 pm
Marcio, a ação é a declaratória post mortem e tem como demandados os herdeiros certos do falecido indigitado filho. Exemplos: avós ou irmãos do filho falecido, pois como foi narrado ele não tem descendentes e o pai dele é falecido também.
Julho 7th, 2010 às 9:28 am
Olá Dr Carlos Bom Dia,
Bom queria pergunta ao senhor qual o procedimento para que eu passe minha filha que é registrada pelo pai biologico, para o nome do meu atual marido.
Julho 7th, 2010 às 9:35 am
Ola
Tive relação com um homem que conheci na balada, porém não tenho contato dele, apenas nome, um suposto sobrenome e um número de celular. Acontece que estou grávida, tento ligar no celular dele, hora não atende, hora só dá caixa postal e não sei seu endereço nada. Tem como eu ir na polícia e abrir queixa e pedir pra eles rastrearem o celular pra ver se consigo o endereço dele, ou qualquer outra forma de rastrear para pedir para ele entrar com reconhecimento de paternidade?
Desde já, agradeço.
Muito obrigado
Julho 7th, 2010 às 10:04 am
Carol, se é desejo do seu marido figurar como pai da criança no registro de nascimento, a solução é a adoção. Consulte um advogado porque o édido é judicial. O profissional saberá orientar quanto aos requisitos que o processo de adoção exige.
Daniele, entendo que sim. Sugiro também a vc contratar um advogado para que ele ingresse com pedido judicial (e não na polícia) de quebra de dados telefônico para a propositua de futura ação de investigação de paternidade (vc terá que aguardar o bebê nascer).
Julho 8th, 2010 às 12:45 pm
boa tarde. tenho 38 anos, e meu pai nao me registrou, o que eu devo fazer?que tipo de advogado devo procurar?meu pai mora em sergipe e eu em salvador,eu posso procurar um advogado em sergipe ou em salvador? muito obrigado.
Julho 8th, 2010 às 1:21 pm
Envolvimento amoroso, brigas de familia, rejeição, abandono…sofrimento geral…filho nascido prematuro de tanto desgosto, ele resolveu resgatar o amor entre nos dois e nosso filho quando tinha seis meses de vida, mas ja estava registrado no meu nome apenas, eu tinha 20 anos e minha mae obrigou-me a fazer isso por conta das diferenças entre as duas familias, por fim ele resolveu encarar a familia dele que o mantinha fora do país depois no PR, vendo as duas familias nao conseguir nos separar consentiram que morrassemos juntos e criassemos nosso bebe, a casa tava quase pronta e enxoval faltava pouco, ele teve cancer em setembro falecendo em marco do seguinte ano meu bebe tinha 2 anos, o tempo passou e , em nome da familia sempre permiti o contato entre eles, mas depois de todas as humilhaçoes que eles me causaram, nunca pedi nada a eles financeiramente a nao ser amor e convivencia com a criança, esta semana ligaram dizendo querer o reconhecimento desta criança…não acho justo ter que me expor e expor minha criança num exame de DNA, consigo o reconhecimento somente com fotos e testemunhas.
Julho 8th, 2010 às 9:07 pm
Estou em preocesso de separação desde ano passado esperando audiencia, Minha ex mulher foi a delegacia de mulheres e sem nemhuna prova ou testemunha, conseguiu uma liminar dizendo para afastar dela que sou agrecivo e fico ameaçando ela, mais a intenção dela é afastarme de minhas filhas porque o namorado dela nao quer que ela me veja, com isso ela fica mandando minha filha de 07 anos me ligar chorando dizendo que esta com saudades e quer me ver, ESTOU ME SENTINDO TORTURADO. o que devo fazer ( ir a delegacia reclamar disso ? ) ou esperar eu ser chamado para defender da acuzação?
Julho 8th, 2010 às 11:54 pm
José Batista, assim como na medicina que se especializou, também o direito segue na mesma direção. Procure um advogado que atue na área de família. Vc pode optar por ajuizar a ação na sua cidade ou na cidade do suposto pai.
Muito difícil, difícilimo, para o “anônimo”.
Ramos, se vc está se sentindo prejudicado na questão da convivência com suas filhas, procure um advogado para avaliar a viabilidade do ajuizamento de ação de regulamentação de visita.
Julho 9th, 2010 às 9:06 am
obrigado dr.Carlos Zamith Junior pela sua orientaçao, eu vu seguir em frente, valeu.
Julho 10th, 2010 às 9:23 am
Bom dia!
Tenho um filho de quase dois anos, ele nasceu prematuro e quese morreu, me apeguei muito a ele, não sou casado com a mae dele mas namorramos à seis anos. Agora ela me confessou que o filho podia não ser meu, que me enganou este tempo todo. Fiz o exame de DNA e deu negativo, mais eu amo o meu filhop do mesmo jeito. Gostaria de saber se tem alguma chance de conseguir a guarda dele, principalmente que ela esta pensando em ir para fora do país e deixar o filho com a mãe dela. Preciso saber como vai ser minha vida agora. me ajude!!!
Julho 10th, 2010 às 11:46 am
boa tarde !!meu nome é cinthia ii to gravida de dois meses ii doutor ele ñ que registra!!!
ii ele tem condição finansera ii pode ajuda o filho deli o que eu fasso doutor
to sem trabalhar !!!!ii minha familha que ta mim ajudando ,pagando meu aluguel!!!
o que eu fasso mim da uma dika ……ii eu ñ quero tira eu queria que eu tirace mais eu ñ queroo!!!
Julho 13th, 2010 às 8:32 pm
Excelentissimo,
Casei e com 9 meses separei,o meu ex é agressivo,fiz um boletim,meu bb tem 4 meses e não gostaria que ele pegasse ,so visitaria ,pois uma vez ele pegou o bb forte ,não fiz b.o porque a gente sempre quer tentar,mas acabou,como posso fazer com que ele só visite???
Julho 15th, 2010 às 10:56 am
Bom dia Excelência. Primeiramente quero externar a minha satisfacão em localizar um blog tão completo em suas respostas. Parabëns. Bem gostaria de solicitar de Vossa Excelência uma informacão. Tenho uma filha que completou 18 anos no mês de maio. Desde que ela nasceu brigo na justica pelo eficaz pagamento da pensão alimenticia tendo em vista que o pai dela não cumpre com a obrigacão sem que seja executado judicialmente. Gostaria de saber como devo proceder agora para que o pai dela pague a faculdade pois ela ainda não trabalha para arcar com os custos da universidade. Ele não entrou com pedido de exoneracão da pensão, sera que posso continuar a executa-lo para o pagamento? Obrigado pela atencão. Aguardo retorno.
Julho 15th, 2010 às 11:22 am
Cristiana, vc pode ajuiar uma ação de regulamentação de visita perante a vara de família da sua cidade, expondo suas razões. O Pai poderá contestar ou não pedido, expondo as razões dele. O Ministério Público opina e no final o juiz decide, tendo sempre em vista o que é melhor para a criança.
Estela, enquanto a exoneração não for objeto de sentença transitada em julgado, entendo que é cabível a execução dos alimentos até esse marco (sentença com transito em julgado).
Julho 15th, 2010 às 8:48 pm
quero saber se o pai tem direito d levar o meu filho pra casa dele? ele só tem apenas 7 meses
estou desesperada pq eu ñ queria,a mulher dele odeia o meu filho,tenho medo d ela fazer alguma coisa com ele.
por favor me responda logo,pois estou muito nervosa o pai dele está chegando d viajem e vai querer levar o meu filho na casa dele,aguardo o retorno muito ansiosa.obriigada e fik com deus.
Julho 15th, 2010 às 9:30 pm
Ana, se vc não concorda com essa situação, ingresse com uma ação na justiça para regulamentar o direito de visita do pai. Contrate um advogado ou socorra-se da Defensoria Pública para tal. O advogado exporá suas razões ao juiz e o pai será chamado para, querendo, rebater seus argumentos. O Promotor de Justiça também opina sobre o caso e no final o juiz decide como será a rotina de visita, sempre levando em conta o melhor para a criança.
Julho 16th, 2010 às 11:54 am
tenho 12 anos e nao conheço meu pai sofro mt con isso mas tenho medo de perguntar minha mae e ela me vira um tapa na kara
so queria saber se tenho direito de conheser meu papai
me ajuden a encontrar meu pai por vavor tenho 122 anos nao do conta sozinha
Julho 16th, 2010 às 1:14 pm
DR.Carlos meu marido tem uma filha fora do relacionamento,paga a pensao q o juiz estipulou.só q ele nao quer contato com a criança e a mae fica forçando,liga altas hrs da noite pondo a criança para falar com ele,fala disaforos para ele. ajustiça obriga a pagar pensao nao a amar a criança,sei q a crianca nao tem culpa mais paga pelos erros da mae q nos persegue qual o direito do meu marido. ou a mae tem o direito de nos encomodar o resto da vida..por favor me ajude!
Julho 16th, 2010 às 2:56 pm
Marcia, se a parte importuna seu marido com telefonemas fora de hora o mais simples e sensato seria desligar ou não atender o telefone. Se o desejo é de litigar e gastar dinheiro, consulte um advogado para avaliar se a conduta dessa senhora configura algum crime ou contravenção penal.
Julho 16th, 2010 às 4:33 pm
Muito obrigado o Sr.é muito prestativo!
Julho 16th, 2010 às 8:18 pm
ecelencia a minha mae nao fala do meu pai para mim eu desejo conhece-lo ele
Julho 16th, 2010 às 9:03 pm
Arielly, adultos são complicados. Pondere para sua mãe que vc tem o direito de conhecer a identidade do seu pai e que ela está sendo egoísta ao lhe negar essa informação.
Julho 20th, 2010 às 12:21 am
dr. Carlos Zamith ,minha filha tem uma menina de dez anos e quem cria essa criança sou eu , pois elas moram comigo foi um namoro que ela teve na adolescencia, ela trabalha e quem cuida da menina sou eU,mas toda vez que a criança vai para casa do pai começa uma briga infernal pois a minha filha e a esposa do rapaz não se suportam desde do início pois quando a minha filha engravidou dele ele namorava a atual mulher também escondido da minha filha então ela não quis mas ficar com ele e essa briga não acaba pois ela é passada para a criança.Eu já estou doente não consigo e nem sei mas o que faço, pois não tenho condições de pagar um advogado e a família do rapaz tem dinheiro econhecimento, eles ameaçam de pegar a cria nça, alegam que nós não deixamos a menina ir pra casa do pai e isso as vezes acontece, porque as vezes que ela vai para lá a madrastra faz terror psicológico com a menina essa situação não tem fim. gostaria de uma orientação do senhor , se nós estamos agindo errado e o que devemos fazer , pois eu só quero ver minha neta feliz .
Julho 20th, 2010 às 2:44 pm
oi eu tive um relacionamento foi meu primeiro namorado engravidei e ele nao quis registra fui minha mae foi pra justica pois eu era menor nao respondia por mim mais minha mae deixou o caso de lado eu hoje estou morando fora do pais estou casada com um brasiliero meu filho tem 10 anos e meu marido quer reconhecer a paternidade da crianca ate pq o pai ate hoje nao quer saber eu quero muinto q meu filho venha mora comigo hoje tenho condicois de cria e educar ele gostaria de saber se posso fazer isso normalmente ou se tenho q ir pra justica tenho que ir pro brasil e fica so um mes quero saber s posso diretamente ir no cartorio registra ou nao m der uma solucao por favor obrigada
Julho 20th, 2010 às 10:23 pm
Dona Ana Lucia, divergências quanto ao regime de visita de menor de idade, sem resolução consensual entre as partes, pode ser submetida à apreciação do Judiciário. No caso a mãe biológica da menor tem legitimidade para propor ação dessa natureza, onde exporá as razões pela qual não concorda com o atual regime de visita. O pai será chamado para, querendo, contestar o pedido. O juiz, no final, decidirá como serão as visitas, sempre levando em conta o interesse da criança e não dos adultos. Se a família não tem condições de contratar advogado particular, socorra-se da Defensoria Pública.
Ane, o correto é seu atual marido requerer adoção da criança. O pedido é judicial, ou seja, formulado perante o juiz da vara da infância e da juventude, por intermédio de advogado. O processo é relativamente simples, já que seu marido não necessitará inscrever-se na lista de adotantes e o tempo de convivência que ele já mantém com a criança será considerado na avaliação do juiz.
Julho 21st, 2010 às 10:53 am
Sr.Juiz tenho tres filhos com minha ex mulher qdo separei ela fez de td para q meus filhos nao saissem comigo,pago pensao e qdo posso ajudo por fora e claro,moro a 50km deles,casei de novo tenho uma outra familia e estou desempregado e minha esposa atual tbm.trabalho de segunda a segunda para pagar pensao e sustentar minha familia atual,agora ela quer q eu pegue meus filhos so q se eu pegar nao tem aonde eles ficarem pq no fim de semana vendo churrasquinho e cerveja em shows,ela falou q vai na justica para q eu pegue eles.o que q eu faco,se eu pegar eles vao ficar sozinho pq minha mulher sai para trabalhar comigo tambem, e por conta da minha ex mulher os meus filhos nao gostam da minha atual.de vez em qdo eu vejo eles levo para cs da minha mae e ficamos la..eu nao sei o q ela quer na verdade.mais o q que eu faco SR. ela falou q vai na justica,o q q pode acontecer
Julho 21st, 2010 às 2:05 pm
Ola. Tenho uma duvida!
Meu filho tem 17 anos e vai ser pai. A namorada mora em Brasilia e ele em Vilhena. Ele quer registrar a criança mas nao pode ir agora la em Brasilia. Que documentos deve enviar para que a mãe da criança possa registra-la no nome dos dois? E o fato de meu filho ser menor de idade?
Julho 21st, 2010 às 2:53 pm
Dr. eu nao sou casada moro junto com um rapaz a 4 anos,ele teve um relaciomamento com uma moca e ela teve um filho, ela sabe q ele e comprometido,agora ela quer q ele tenha contato com a crianca e ele nao quer,eu como mulher dele posso abrir um processo por danos morais contra ela..quais os meus direitos nessa estoria ja q ela quer nos incomodar,e quais os direitos dela,o SR.pode me ajudar!
Julho 21st, 2010 às 8:38 pm
Boa tarde. Dr. gostaria de saber se, o pai do meu filho tem direito de ter visita, pois o mesmo entrou com uma açao de revisão de alimentos para abaixar a pensão alimenticia e pedidndo a visita e convivencia com o filho, sendo qu vivemos juntos 4 anos e quando meu filho nasceu ele não registrou e tive quer entrar ccom ação junto com meu advogado INVESTIOGAÇÃO DE PARTENIDADE, que pelo qual oele declara que o filh o não era dele e colou eu e o garotao para fora de casa, e me bateu pr caso dessa ação , agora apos 4 anos e 8 mese ele entra com esta ação logo qundo eu pesso a pensão atrasada,o menor tem tratamento com pscologo por caso desse acoteceminto, sendo que menosr neste meio tempo tinha entrado em contato com o pai por telefone e o mesmo disse ao menor que o odiava, agora ele tem direito de ter a visita o menor esta em duviada quer o apia mas esta com medo o que faço
Julho 21st, 2010 às 9:32 pm
Tem legitimidade para requerer, dona Alice. Agora, se a Justiça vai acatar o pedido dele, isso é outra história.
Julho 22nd, 2010 às 10:02 am
Dr. tenho uma filha de 6 meses e moro na frança ela nasceu aqui, o pai dela mora no brasil, eu quero saber se ele tem direito de pagar pensao pra filha ja que ele nao a reconheceu, mas so vou poder ir ao brasil em julho de 2011 a justiça pode obrigar ele a pagar a pensao desde o nascimento dela. mas uma coisa eu nao quero que ele registre.
Julho 22nd, 2010 às 12:30 pm
Sr.Carlos vc nao respondeu a minha pergunta.marcos
Julho 22nd, 2010 às 2:12 pm
Marcos, está escrito que sua esposa “vai a justiça para que vc pegue os filhos”. Minha sugestão é vc aguardar ela te acionar no Judiciário, porque lá vc terá chance de contestar o pedido e expor suas razões perante o magistrado. Aí ele decide.
Julho 23rd, 2010 às 12:16 am
Boa noite.
Dr. Carlos, meu marido esta passando por um problema que eu espero que a vossa excelencia possa nos ajudar. Meu marido tem uma filha de 13 anos e ele sempre desconfiou nao ser sua filha por causa da aparencia dela nao se parecer com ninguem da familia, e agora a um tempo depois de se divorciar ele descobril que a mae sabia que a criança nao é a filha dela e que sabe ate quem é o pai biológico dela, e a familia dela toda sabia e tentaram correr atraz do pai pra assumir a paternidade e inclusive a mae, mais o rapaz disse que assumiria a criança mais a mae nao, entao, se aproveitando que meu esposo na época a amava muito se relacionou com ele e fez com que ele resistrasse a criança sem saber dessa historia.
Dr. Carlos, qual a melhor maneira de resolver esse caso, pois nao aguento mais essa cituaçao, ela ta sempre indo ao forum dizer que ele nao paga a pensao. e sempre recebemos a carta em casa, ai ele prova que pagou, mais ja passamos por muitos cronstrangimentos, inclusive penhora e leilao de bens, estamos com um mandato de leilao que vai correr na semana que vem, que ela esta nos cobramos algo que ele ja provou que pagou, mais ela diz que nao, e temos todos os comprovantes.
Dr, Carlos, negando a paternidade, ele pode pedir algum tipo de indenizaçao por esses anos todos de pensaos pagas?
ele tem algum tipo de direito contra essas cobranças indevidas? por favor nos ajude!!!
Julho 23rd, 2010 às 9:02 am
Dona Luciana, pelo que se me antolha, seu marido registrou a criança por livre e espontânea vontade, mesmo sabendo que não foi ele quem a gerou biologicamente.
No mundo jurídico essa situação é denominada “adoção à brasileira” e os Tribunais brasileiros não aceitam o desfazimento do vínculo paternal.
Se o meu raciocínio estiver correto, não há muito o que fazer. Se estiver incorreto e o seu marido realmente foi ludibriado e induzido pela mãe a assumir a paternidade, ele pode ingressar com ação postulando a desconstituição do registro. Para tanto, um advogado especializado na área de família deve ser contratado.
Julho 23rd, 2010 às 9:10 am
Sr. Juiz , bom dia.
Morei com uma pessoa durante 5 anos e tivemos um filho que está com 3 anos. O relalcionamento terminou, e agora estou com outra pessoa e vou morar em outro estado.
Já falei com meu ex-companheiro sobre o assunto, mas quero sua orientação,posso me mudar apenas comunicando a ele verbalmente ou preciso de uma autorização formal para ir morar em outro estado com meu filho?
Aguardo sua colocação.Obrigado.
Julho 23rd, 2010 às 10:24 am
Dona Edvane, para que o pai da criança pague pensão, a senhora terá que ingressar com uma ação na justiça pedindo o reconhecimento da paternidade e o pagamento da pensão.
Se a ação for julgada procedente, a certidão da criança será alterada e o nome do cidadão acrescentado como “pai”. Depois desse passo é que ele estará obrigado a pagar pensão alimentícia.
Julho 23rd, 2010 às 10:31 am
Andréa, se vc e o pai da criança estão de acordo com a mudança, isso basta, não havendo necessidade de acionar o Judiciário para lá formalizar o acordo.
Apenas por precaução, peça para ele assinar um documento (vc e ele podem elaborá lo) no qual conste a ciência e a concordância com da mudança de cidade da criança na sua companhia.
Julho 23rd, 2010 às 10:32 am
Maria diz:
Julho 21st, 2010 às 2:53 pm
Dr. eu nao sou casada moro junto com um rapaz a 4 anos,ele teve um relaciomamento com uma moca e ela teve um filho, ela sabe q ele e comprometido,agora ela quer q ele tenha contato com a crianca e ele nao quer,eu como mulher dele posso abrir um processo por danos morais contra ela..quais os meus direitos nessa estoria ja q ela quer nos incomodar,e quais os direitos dela,o SR.pode me ajudar!
Julho 23rd, 2010 às 3:16 pm
Dr Carlos boa tarde!
Estou gravida de 4 meses fruto de um relacionamento de 1 ano e dois meses, so que não estamos mais juntos pois ele nao quer arrumar um emprego para me ajudar na gravidez, mas o mesmo é socio de uma academia com a ex mulher e a parte de lucros dele que seria de aproximadamente R$ 1.500,00 ficou como pensão para a filha com a ex mulher sem nenhum documento assinado sobre o assunto, a academia em questão é ilegal, nao possui CNPJ, IE, IM ou qualquer registro, entrei com uma ação de pensão alimenticia para gravidez e gostaria de saber se no meu caso o juiz irá estipular uma quantia ou ele ira se basear na pensão na filha dele?
Desde de ja agradeço, aguardo resposta!!!
Julho 23rd, 2010 às 3:22 pm
Acrescentando meu advogado entrara com o pedido de R$ 500,00 mensais!!!
Julho 23rd, 2010 às 4:52 pm
ola boa tarde!!
Meu nome é Helenice e faz apenas 8 dais que ganhei nenen.
engavidei de un rapaz que se dizia apaixonado por mim,e quanto soube que eu estava gravida mim abadonou o melhor ele queria que eu abortase so que eu nao fiz o que ele queria,hoje eu moro na casaos meus pais,e nao tenho contato com ele pois ele sumiu,tenho vontade de pocurar ele,mas ao mesmo tempo tenho medo do que ele possa fazer com o meu filho,eu nao sei onde ele estar agora mas sei o nome da empresa que ele trabalhava,sera que posso encontrar ele assim?Dr. meu pai que registrar meu filho em seu nome o senhor acha que pode,mim ajuda nao sei o que faze.so sei que meu filho precisa de um registo.aguardo resposta em meu e-mail.
Julho 23rd, 2010 às 5:41 pm
Patricia, quando o juiz decide pedido de alimentos, ele julga a causa com base no binômio “necessidades da criança / possibilidade financeira do pai”. Não há uma regra fixa e cada caso é um caso.
Se no pedido vc requereu pensão no valor de R$ 500,00 duas coisas podem acontecer: 1) ele concordar com o pedido e aí o juiz homolga o acordo e acaba o litígio; ou 2) ele discorda do pedido e expõe as razões pelas quais não quer pagar os 500 reais. Após ouvir a opinião do Promotor de Justiça o juiz decide o caso, avaliando e pesando as razões de cada uma das partes (criança e pai).
Julho 23rd, 2010 às 7:21 pm
Sr. Juiz, boa noite.
Infelizmente o pai do meu filho não está concordando com a viagem, disse que eu posso ir vivier a minha vida, mas que não aceita que eu leve-o para outro Estado. Disse até que vai acionar a justiça para que isso não aconteça. Porém eu disse a ele que meu filho tem apenas 3 e precisa de meus cuidados, e eu tenho o direito de refazer a minha vida, mas ele está irradutível. Até faei pra ele que jamais o impediria de visitar a criança, de trazê-lo para a casa dele, de seus familiares, compartilhar férias, recessos escolares, natal, ano novo, mas ele não quer aceitar. Como devo proceder neste caso?
Julho 23rd, 2010 às 7:52 pm
Andrea, vc tem a guarda de “fato” da criança e pode viajar com ela, dentro do Brasil, sem necessidade de autorização paterna. Se ele não concorda com a mudança e ele afirmou a vc que iria acionar o Judiciário, aguarde essa providência. Vc será chamada para contestar o pedido dele e o juiz pesará as duas razões e decidirá. E é muito provável a autoridade judiciária não impor qualquer obstáculo, deixando a critério do pai ele visitar a criança na cidde onde vc fixará residência.
Julho 24th, 2010 às 12:37 am
Sr. Juiz, bom dia.
Só mais um questionamento.
Diante deste impasse, após a última conversa com meu ex-companheiro, eu entrei em contato com uma advogado amigo, e ele me informou que eu devo na segunda-feira, ir a vara de família e solicitar a guarda, bem como: solicitar um desfaziemento de união estável, pedir para regulamentar as visitas e caso o juiz queira que eu comprove que eu vou morar em outro Estado e que serei do lar, pois meu futuro esposa é quem irá custear nossas despesas, eu terei que ter uma declaração do meu futuro esposa afirmando isso.
Fazendo isso, terei algum problema??
Agradeço desde já, e aguardo vosso parecer.
Obrigado.
Julho 24th, 2010 às 8:43 am
Não, não terá não.
Julho 24th, 2010 às 11:08 am
Obrigado pelo consselho…tenho uma pergunta…ele registrando o bebe quais os direitos dele?? não quero ele enfiado na minha casa e nem q minha filha vá para a casa dele sozinha.Eu sou obrigada a deixar o bebe passar o fim de semana na casa dele???
Se ele não pagar pensão ele tem direito de ver o bebe,Não pedi nada a ele pois ele falou em registrar mais até o momento não trouxe nem um alfinete usado pro bebe.isso pq já faz 2 meses q ele conheceu o bebe e disse q quer registrar Não faço questão alguma de pensão contanto q ele não tenha q levar minha filha pra casa dele,não quero q minha filha tenha nenhum tipo de contato com a familia dele pois não gostaria q minha filha vivesse num ambiente como o q ele vive.
Por favor me ajude.
Julho 24th, 2010 às 1:40 pm
Direito de visita é o principal, com o casal decidido como ela (visita) será realizada. Bebês de tenra idade ou aque ainda dependam do aleitamento materno não devem se afastar da mãe. Quando crescidos, sim, os pais podem se revezar em sua companhia. Se o nome dele não constar na certidão, ele não tem direitos como pai. Agora, informe-se melhor sobre os problemas que a ausência de referência paterna causa a uma criança.
Julho 24th, 2010 às 4:05 pm
Boa tarde!
Tenho uma filhinha de 5 anos,trabalho fora,mas ela tem muitos problemas de saude.Coloquei o pai dela na justiça com o pedido de pensão alimenticia,mas muitas vezes ele deixa de pagar,como por exeplo o 13º do ano passado…enfim ,ele é um pai ausente,minha filha não quer ir pra casa dele e quando ela vai ele briga muito com ela,xinga ela,ofende,etc…Eu gostaria de saber,caso eu abra mão da pensão se tenho direito de criar minha filha em paz sem que ela tenha contato com ele,coisa que visivelmente não esta fazendo bem a ela.
Julho 24th, 2010 às 10:32 pm
Dona Elizandra, “abrir mão” de uma pensão que não é sua? a pensão é um direito da criança e não do adulto. Pense nisso.
Se o atual regime de visita está causando problema com a criança, ingresse com uma ação de regulamentação de visita expondo suas razões. O juiz ouvirá a outra parte e, em seguida, pesando os argumentos de cada parte, decidirá, tendo em vista o bem estar da criança.
Julho 24th, 2010 às 10:55 pm
Sim,ja entrei com esse pedido,estou aguardando a audiencia.Obrigado!
Julho 26th, 2010 às 2:14 am
BOA NOITE DOUTOR CARLOS
EU GOSTARIA DE UNS ESCLARECIMENTOS SE FOR POSSIVEL
MINHA FILHA NASCEU ESSE ANO E ENTREI NA JUSTIÇA PEDINDO A AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE ( DO SUPOSTO PAI ) , NO FÓRUM ME DISSERAM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA VAI BATER NA PORTA DELE , SÓ QUE O IRMÃO DELE DISSE QUE ELE ESTÁ EM SÃO PAULO ( MENTIRA ) SE O OFICIAL DE JUSTIÇA BATER LÁ E O IRMAO DELE DISSER QUE O PAI DA MINHA FILHA NÃO ESTÁ E VIAJOU PRA SÃO PAULO O QUE ACONTECE ????????? VAI FICAR TUDO NA MESMA ?????? MINHA FILHA SEM PAI ?????? E OUTRA QUESTAO EU BOTEI ELE NA JUSTIÇA NESSE MES DE JULHO E MANDARAM EU VOLTAR LÁ EM OUTUBRO PARA ASSINAR UMA PETIÇAO MAS QUE ELES CONCERTEZA DEVEM ME LIGAR MANDANDO EU IR LÁ ANTES ( DEPOIS DA PETIÇAO ASSINADA QUE O PAI É ENTIMADO ?????? O OFICIAL SÓ VAI NA CASA DELE DEPOIS DA PETIÇAO ASSINADA ???? DESDE JÁ AGRADEÇO
Julho 26th, 2010 às 9:46 am
Sr. Juiz, bom dia.
Mais uma dúvida.
Como esta programado para que eu vá embora em Agosto, e eu dando entrada nestes nestas ações que mencionei na mensagem acima, e como eu queria ter essa autorização de meu filho em mãos antes de viajar, o Sr. pode me dizer, depois que dou entrada nisso, quanto tempo leva para ser liberado?
Obrigado mais uma vez.
Julho 26th, 2010 às 10:14 am
Dona Milena, presumo que no seu caso haja um advogado atuando, ok? Então, o profissional saberá agir no caso do requerido esconder-se do oficial de justiça para não ser citado.
Dona Andrea, falar de tempo de duração de processo é autêntica loteria.
Julho 26th, 2010 às 11:24 am
boa tarde dr. carlos
gostaria de saber se só depois da petição assinada , que o oficial da justiça vai na casa do pai da minha filha ( já fui no fórum , mas ainda não conheci o meu advogado , e esqueci de perguntar sobre essa questão no fórum
obrigada
Julho 28th, 2010 às 3:30 pm
boa tarde eu tenho uma filha de um ano e o pai dela nao registrol ela por q eli dizia ser esterio mais agora descobri q a nova namorada deli esta gravida de gemios como eu faso para coloca eli na justiça mais tem outra coiza q descobri q eli tem 5 rg e eu so tenho um nome e nao sei se esse e verdadeiro o q devo fazer por q eli me ameaça me ajude por favor obrigada
Julho 28th, 2010 às 4:16 pm
Samara, como vc pode ter aberto as pernas para uma pessoa da qual desconhece até o nome correto?
Julho 29th, 2010 às 6:58 am
Sr. Juiz, bom dia.
Como já havia conversado com Vossa Excelência, ainda não dei entrada na ação de pedido de guarda de meu filho, já que quero fazê-lo na justiça gratuita, e esta só retorna a funcionar agora em Agosto, devido as férias nas faculdades.
Por favor, gostaria que me elucidasse mais esta dúvida: caso eu não consiga dar entrada antes de viajar com meu filho para outro estado, cabe a meu ex-companheiro o pedido de busca e apreensão do menor???
E mais, uma das atendentes da justiça gratuita me informou, que não cabe a mim dar entrada no pedido de guarda, já que eu já tenho a guarda dele. Isso procede?
Obrigado mais uma vez.
Julho 29th, 2010 às 7:43 pm
SE UM PAI QUER REGISTRA O FILHO,O SOBRENOME DESSE PAI TAMBÉM VAI PARA O SOBRENOME DESSE FILHO?
TEM COMO UM FILHO TER APENAS UM SOBRENOME?
MESMO CONSTANDO NO REGISTRO O NOME DA MÃE E DO PAI?
OBRIGADO
Julho 29th, 2010 às 11:14 pm
Andréa, seu marido tem legitimidade para propor a busca e apreensão, sim. Agora, a grande maioria dos juízes não defere a busca só com base numa versão. A parte contrárvia (vc, no caso), severá ser ouvida e poderá expor as razões pela qual necessitou mudar de cidade. Dificilmente vc perderá a guarda da criança, a não ser que fique provado que a mudança de domicílio será prejudicial à criança. Eu lembro de ter escrito que vc detinha a guarda de “fato” da criança e não precisava da autorização para viajar. A rigor a atendente está correta.
Lucas, é tradição o pai ganhar um sobrenome de família da mãe e um do pai. Mas é só tradição. Se queiser homenagear só a mãe, pode. ou vice versa.
Julho 30th, 2010 às 10:07 am
Moro em outra cidade a 70 km da cidade do meu ex marido ,casei novamente ,faz seis meses que ele não paga a pensão do meu filho,a irmã dele fica me pressionando para que eu leve ele sempre eles nunca vem busca-lo!
Alem disso meu filho(7 anos) não quer mais ir.Já existe um prosseso feito na outra cidade!gostaria de saber se eu sou obrigada a leva-lo pra eles ! e se tenho que entrar novamente com outro prosseso aonde moro atualmente sendo que é outro estado apesar de ser perto! Obrigado!
Julho 30th, 2010 às 12:40 pm
Renata, se inexiste ordem judicial nesse sentido, vai da sua consciência atender ou não o pedido da tia da criança.