Domingo, 9/8, é dia dos pais. E como se diz por aí “não basta ser pai, tem que participar”. Se por muito tempo as mães solteiras tiveram que arcar sozinhas com toda a criação dos filhos, a Justiça agora vem bater à porta dos pais biológicos requerendo tão somente que cumpram o seu papel. -

Um exemplo disso é a lei 8.560 , sancionada no dia 29 de dezembro de 1992. Além de garantir à criança o direito de reconhecimento paterno, a lei também indica as formas para se conseguir isso :Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação

Até pouco tempo, um dos problemas que mais atrapalhavam o registro de paternidade era o fato de a mãe não saber indicar o genitor exato da criança. Mas hoje, devido algumas ações da Justiça – que veremos a seguir –, o nascituro não terá o sobrenome do pai, e todos os direitos que advêm desse reconhecimento, apenas se a mulher não quiser.

Quando do registro da criança constar apenas o nome da mãe, o oficial do cartório enviará ao juiz (da Infância e Juventude, na maioria dos casos) uma certidão na qual constará a informação do suposto pai. Com esse documento em mãos, o juiz irá intimar o pai indicado e, em audiência, ele será informado sobre o filho.

Feito isso, restam apenas duas opções: aceitar ou negar a paternidade. Se a paternidade for prontamente assumida, encaminha-se para cartório a fim de que seja realizado o registro. Se não, o juiz remete a negação da paternidade ao MP para que se faça uma investigação valendo-se do DNA como prova pericial.

Em vista da lei 12.004 , recentemente aprovada, se houver recusa em se fazer o exame, a paternidade será presumida. Em todos os casos, o suposto pai é informado sobre os direitos da criança previstos pelo ECA.

O projeto “Paternidade Responsável” tem por objetivo regularizar a situação das crianças sem o registro paterno, atendendo atualmente milhares de casos no Estado de São Paulo. Os cartórios realizam mutirões e fazem um levantamento dos casos existentes. Em seguida, as mães são intimadas a comparecer e indicar os supostos pais se assim desejarem.

Apesar do respaldo legal, vale a pena ponderar sobre o que disse a assistente social Maria do Carmo Ferreira Cassilhas, que trabalha diariamente com casos que envolvem essa questão : “o verdadeiro sentido da palavra paternidade não pode ser apartado da afetividade, onde pai e filho se relacionam num laço de vida. Criança nenhuma merece ser imposta a um pai. Amor tem que ser dado espontaneamente, prazerosamente”.

Como vimos, é um direito da mãe não fornecer o nome do pai de seu filho ao realizar o registro. Mas, o pai também tem o direito de registrar e assumir a criança se for da sua vontade e, assim, garantir legalmente uma participação efetiva no crescimento e desenvolvimento do filho. Para que isso ocorra é necessário que o pai também entre com pedido de investigação de paternidade.

Se o exame de DNA der positivo, confirmando o laço sanguineo, o pai passa a ter o direito, entre outras coisas, de dar à criança o seu sobrenome, pensão alimentícia e parte de seu patrimônio como herança.

Se biologicamente o filho é geralmente o resultado da vontade da mulher e do homem, parece que a lei resolveu ir pelo mesmo caminho. Que se faça igual no papel.

Surrupiado do Migalhas

30 Respostas para “Filho da mãe, sem pai”

  1. Carol diz:

    e Feliz Dia dos Pais, dr.!!!!

  2. Giovanni Attuani diz:

    Milito na área de família, e há coisa de uns cinco anos estive em Manaus para trabalhar em um caso de investigação de paternidade que tramitava na 1ª Vara da Família, sob a presidência da Dra. Carla Reis. Já naquela ocasião a atuante e perspicaz magistrada já optava pela presunção da paternidade, quando havia reiteradas recusas por parte do investigado em ser submetido ao exame de DNA. Algum tempo depois, foi editada a Súmula pelo STJ justamente sobre a aplicação desse raciocínio. O que pouca gente sabe, e mesmo eu, soube apenas há pouco tempo, que tal Súmula foi editada em razão de um coronel da PM daí de Manaus ter por 10 (dez) vezes se escusado de fazer o exame de DNA, apresentando quase sempre atestado médico para justificar o não comparecimento. A séria juíza, Dra. Carla Reis, aplicou a presunção de paternidade. O Tribunal de Justiça do seu Estado reformou a sentença de 1º grau, no entanto a outra parte ingressou com recurso especial, acabando o processo no STJ. A indignação foi tamanha que, ao final, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, restabeleceu a sentença da juíza da 1ª Vara da Família, acabando por editar a Súmula de presunção. Esse processo foi a pá de cal. Agora, surgiu a Lei 12.004. Parabéns pelo Poder Judiciário do seu Estado por ter em seus quadros uma juíza comprometida com a função que exerce. Bom para os jurisdicionados da 1ª Vara da Família de Manaus. Dr. Carlos, parabéns pelo dia dos pais.

  3. Gilberto Marinho diz:

    Boa terde Excelência, sou Gilberto de Souza Marinho, humaitaense e policial militar, trabalhei com Vossa Excelência e com o Drº Ronaldo - Promotor, por alguns dias nas eleições de Santo Antônio do Içá-Am, em 2004, ajudamos na preservação das urnas da segurança das autoridades envolvidas, agora estou em Humaitá-Am (na 4ª CIPM), onde a Comarca é presidida pelo Exmo. Srº Drº George Hamilton Lins Barroso.

    Achei seu Blog interessante e inteligente, com as mais variadas opiniões e sem sua permissão e/ou autorização, espero que não se chateie, o adicionei em nosso Blog da PM daqui de Humaitá-Am, para quem quiser acessar: www.bloggdoleao.blogspot.com.

    Abraço

  4. Juarez Silva diz:

    É, mas as vezes acontecem umas coisas cômicas se não fossem “trágicas”, ouvi tempos atrás pela “radio corredor” o caso de uma mulher que havia convivido muitos anos, no período teve 3 filhos e depois se separou, instigada por “amigas” foi procurar os direitos de seus filhos… , o “pai” fez uma proposta que não foi aceita, irritado pediu então a investigação de paternidade para o filho mais novo… resultado: negativo, pediu então para os outros dois…, também negativo… :-) , se não fosse a “sede de justiça” da amada-ex , talvez nunca ficasse sabendo disso… :-)

  5. Alessandra Estivalet diz:

    É meu amigo… se isso saísse do papael… tenho ums execução de alimentos que tramita há mais de 3 anos… brincadeira né… isso que é processo lento….

  6. Carolina Coelho diz:

    Dr. Carlos Zamith…
    Não nos conhecemos, mas quase que diariamente acompanho seu blog.
    Desculpe-me aproveitar o assunto pra tirar dúvidas (pessoais, a bem da verdade!):
    Valendo-se do que disse a assistente social Maria do Carmo Ferreira Cassilhas e da máxima popular “pai é quem cria”, como ficam os “pais-padrastos”? Aqueles que reconhecidamente cuidam do “filho-enteado”, como se filho verdadeiro fosse (apesar de ambos saberem que não o são pai e filho), visto que o pai biológico, após o registro, “abandonou” o rebento, na mais tenra idade, sem nunca pagar alimentos, ou participar da vida da criança?
    Este “pai-padrasto” que reconhecidamente é o “pai” da criança, por assim ser chamado por ela e assim ser reconhecido pela sociedade, pode usufruir do status de pai? A paternidade socioafetiva está relacionada a isso ou é outro assunto? Há algo que este “pai” possa pleitear na justiça, para que tenha direitos de pai da criança?
    Se eu puder contar com seus conselhos (ou dos demais colegas que dominam o tema) ficaria muitíssimo agradecida.

  7. Thiago J. O. Silva diz:

    Boa Noite,

    Tive um relacionamento que durou um mês, tres meses depois essa ex namorada me procurou dizendo que estava gravida, acompanhei a primeira ecografia. Fiquei muito feliz por ter o sonho de ser pai, ele queria casar, porem conversei e disse que não a amava, e que daria todo o amor a essa criança e a ajudaria financeiramente, mais que casar apenas se no decorrer dessa gravidez eu voltasse a gostar ou amar ela. Porem ela se revoltou e disse que o filho não era meu, acredito que disse isso para se vingar. Essa criança está prestes a nascer, ela consiguirá registrar essa criança sem declarar um pai? minha duvida e essa, por que torço que não consiga, assim ela me procura e ganho o meu direito como pai.

    Agradeço se alguem puder me ajudar

  8. Elisabete diz:

    Boa noite,

    Primeiramente, acredito que a lei resolverá muitos problemas, porém, gostaria de um esclarecimento. Tive um relacionamento de um ano que com o acontecimento de uma gravidez indesejado resultou no fim. Por diversas vezes tentei a participação do pai, mas como ele não queria a criança e não conseguiu me fazer abortar ele se nega a participar. A criança nascerá no próximo mês, tenho todos os dados do pai, mas gostaria de registrar a criança somente com os meus dados, conseguirei facilmente ou terei que entrar com algum procedimento administrativo???

    Aguardo resposta.

  9. Rafael diz:

    bom dia,
    Meu caso e muito parecido, com o caso do Thiago J.o.Silva, só que no meu caso a criança nasceu e foi registrada apenas no nome da mãe, e a mãe se nega a deixar eu registrar a criança, qual seria os meus direitos?
    Agradeço se alguem puder me ajudar!

  10. Thiago J. O. Silva diz:

    Boa noite Rafael,

    Procure o forum da cidade dela, entre com um pedido de investigação de DNA, o pessoal do forum saberá como te ajudar. Quando o processo estiver correndo, vão solicitar ela o DNA. Caso ela se negue a fazer diretamente o juiz entenderá que vc é o pai e vc terá direito de registrar. Graças a Deus conseguir resolver meu problema, sabado conheci minha filha e essa semana vou registrar ela.

    Abraços, o meu caso resolvi conversando com a familia dela e com ela, ele logo percebeu que eu estava preocupado com a vida dessa criança e sedeu a paternidade a mim.

  11. Nubia GOnçalves de oliveira diz:

    Oi bom dia! vou ser mãe solteira, meu filho nasce daqui a 3 meses me falaram que não conseguir registrar o meu filho sem o pai, o pai não sei onde anda, namoramos 3 meses e engravidei ele era médico da cidade o suposto nome era DAniel dos Santos mais fiquei sabendo que não é esse seu nome, quando ele foi embora já havia ´falado para ele que provalvemente eu estava grávida mais ia fazer o exame para confirmar, foi embora nem me avisou sabe meu telefone nunca me ligou, eu não sei onde ele anda,e vou precisar registrar meu filho como faço voces podem me ajudar vou aguardar respostas obrigada

  12. ariadne diz:

    oi boa tarde ! eu gostaia de ter uma informaçao?
    assim eu moro com os meu 3 neto pq a mae abandonou
    ai o pai de um deles nao quer nem saber mais eu queria
    saber se ele pode deixar assim o filho dele
    largado como se ano tivesse e se ele pode ficar sem participar
    da vida dele pois ele nao quer nem saber q tem filho
    agora ele esta me dando muito trabalho e o pai nao esta nem ai
    o q eu possoa fazer para q ao pai possa de aproximar de seu filho

    obrigada pela atençao ariadne

  13. rose diz:

    Dr, eu tive um relacionamento de 7 meses e eu engravidei mas quando eu estava com 4 meses de gestação ele me deixou…e o nosso filho já nasceu e está com seis meses…eu ainda não registrei ele devido ao pai morar em outra cidade moro em manaus e ele mora em são gabriel da cachoeira,gostaria de saber como eu faço pra ele registrar o meu filho já que ele se nega a vim aqui em manaus pra registrar o meu filho…gostaria de saber como eu devo procedir nese caso?
    espero que o Dr me ajude

  14. Carlos Zamith Junior diz:

    Rose, melhor aciona lo judicialmente. Vc deve contratar um advogado ou se não possuir condições financeiras procurar a Defensoria Pública para que o advogado (ou Defensor Público), ingresse em nome da criança com uma ação de investigação de paternidade.

    Vc deverá ter o endereço dele, lá em SGC, para que o juz da vara de família daqui de Manaus possa enviar uma carta precatória para lá, a fim de que ele seja citado e tenha conhecimento da ação.

  15. rose diz:

    Dr,pra dar entrada na ação de investigação de paternidade o advogado pediu o registro do meu filho…só que eu ainda não tenho o registro o que eu devo fazer?

  16. MARCELO diz:

    Dr. preciso de orientação, cuido de uma criança a 1 ano, que não tem certidaõ de nascimento desde que nasceu, a mae é falecida e teve relações com varios homens e não sabia quem era o pai e nunca se preocupou em registrar a criança. a criança vivia com a tia numa comunidade pobre e era para ficar so um tempo comigo ate a tia arrumar um emprego e cacabou ficando ate hoje comigo, me preocupo pois ele não tem direito assitencia medica , escola e outros, o que posso fazer juridicamente para ajudar a criança a tira a certidão uma vez que foi extraviado (cnv).

  17. Carina diz:

    Boa tarde!!! Gostaria de esclarecer uma dúvida…namorei uma pessoa 7 meses, estou grávida dele há 2 meses e meio, mas ele alega estar voltando com a ex-mulher e por isso não poderá registrar meus filhos (estou grávida de gemeos), e nem me dar a pensão…ele é policial militar, sei o batalhão onde trabalha e tudo, não quero que meus filhos sem o nome do pai no registro, acho que será algo constrangedor para eles no futuro. Ele é obrigado a registrar, mesmo não querendo?

  18. andressa diz:

    ola
    queria saber se é ilegal uma outra pessoa que nao seja o pai biologico registar uma criança;
    agradeço desde já.

  19. Carlos Zamith Junior diz:

    É crime, Andressa, registrar filho alheio como próprio.

  20. andressa diz:

    Mas e se o pai biologico apareçesse e quisesse registrar a criança ?quais as providencias que ele deveria tomar?

    obrg pela resposta anterior .

  21. rose diz:

    Dr. eu posso registrar o meu filho somente no meu nome?
    o que devo procurar?

  22. Patricia Alves Correa diz:

    Boa tarde!!Moro em juiz de fora e tenho uma filha de 13 anos,o pai paga pensao…mais gostaria de saber se posso pedir uma revisao do valor q paga,pois acho q nao corresponde ao que ele ganha,e gostaria que fosse paga com desconto em folha de pagamento…mais estou com um grande problema,é que o pai dela foi embora trabalhar em rio das ostras,e nao temos o endereço dele,e nem do emprego dele,só sei o nome da firma…(SIEMENS)ja consultei na internet,mais sao varios os resultados q encontrei,estou perdida,nao tenho noçao por onde começar…peço uma orientaçao ao Doutor,sobre como começar…Obrigado e uma boa tarde

  23. Carlos Zamith Junior diz:

    Andressa, o caminho é procurar o cartório onde a criança foi registrada para formalizar a assunção da paternidade.

    Rose, a resposta é sim. Procure um cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Patrícia, contrate um advogado (ou procure a Defensoria Pública da sua cidade) para que ele (advogado ou Defensor) ingresse com o pedido judicial de revisão da pensão alimentícia. Na petição, deverá mencionar a dificuldade em fornecer o endereço do cidadão, com pedido para que o juiz oficie a SIEMSENs e ordene ela informar o endereço existente nos seus cadastros, a fim de possibilitar sua citação.

    Entendeu?

  24. andressa diz:

    Dr. e o suposto pai que registrou a criança primeiro mas nao é o biologico será penalizado ?

  25. Patricia Alves Correa diz:

    Boa noite Doutor…entendi sim,mais sao varios endereços com o nome dessa firma…sera que vai ser facil??pra saber tenho que seguir em fente né…rsrsr!Muito obrigado Doutor pela resposta.
    abraços!!

  26. Carlos Zamith Junior diz:

    Patricia, toda firma tem a matriz e a filial (ou filiais, como no caso da Siemens). Procure saber o endereço da matriz. Eles, quando receberam, irão realizar a consulta na unidade de Rio das Ostras. So não fornece se não quiser.

  27. Anônimo diz:

    Boa tarde gostaria de esclarecer algumas duvidas..u tenho um filho de 14 anos e o pai dele nunca me ajudou com nada..nem educação nem financeiramente . e de jeito nenhum!!! Gostaria de deixar algum documento em caso do meu falecimento para que essa pessoa fique com a guarda da criança, como devo fazer!!!! e quantas opçoes de pessoas posso colocar… Obrigada.meu e mail e drika.bru@gmail.com

  28. Helena diz:

    Boa tarde. Meu caso é complicado, mas gostaria de uma orientação: tenho um filho com um estrangeiro que mora no Brasil, mas em outro Estado. Registrei meu filho sem o nome do pai, mas agora o garoto quer o nome em seus documentos. Gostaria de solicitar investigação de paternidade, mas não tenho o endereço do cidadão, apenas sei o nome da cidade onde mora, e os parentes se negam a dar qualquer informação. Há alguma possibilidade da justiça obter o endereço por outros meios, neste caso? Não há dúvida alguma de que o filho seja dele. Grata!

  29. cassia diz:

    boa tarde.
    sou mãe solteira.Já foi feito o exame de DNA e deu POSITIVO.
    MAS O PAI AINDA NEGA A REGISTRAR A CRIANÇA.
    O QUE DEVO FAZER?
    OBRIGADA E ATÉ MAIS.

  30. Stella diz:

    Boa tarde, meu nome é Stella e gostaria de saber se há como eu registrar minha filha apenas no meu nome. Eu namorei com um rapaz e nós dois temos a mesma idade ( 19 anos), ele disse que ia me ajudar e ficou comigo até o sétimo mes da gestação. Porém, depois que terminamos, descobri que ele é alcoolatra, que me traia o tempo todo, fora o fato de que ele sempre saia sozinho. Ele não pagou NADA de pensão gravidez , já faz 2 meses que está atrasado ( o bebe está prestes a nascer), sumiu, porém, diz que vai assumir. Estou desesperada pois, eu não quero que ele assuma, não tem condições nenhuma de ser pai. Ele já ameaçou tomar a criança porém, ele não tem condiçoes financeiras para isso, tenho mais que ele.
    Gostaria de uma ajuda, eu não quero que ele interfira nas nossas vidas e principalmente, na criação dela. Eu tenho até como provar tudo o que falo por um site de relacionamento que ele tem. Ele não merece ser pai de ninguém e eu sei que ele irá estragar a vida dela sendo um péssimo exemplo.
    Muito obrigada!

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