Republico, abaixo, entrevista com Cezar Brito, presidente da OAB nacional, divulgada no boletim eletrônico Brasíla em Dia.

Agora, cá pra nós, as perguntas foram formuladas no esquema “levanta que eu chuto”, ou seja, facilitadas para o entrevistado vender o peixe dele.

Por que dispensar o Exame de Ordem? Isso é ou não é um precedente perigoso?

A aplicação da justiça no Brasil é destinada a três carreiras: Magistratura, Ministério Público e Advocacia. Cada uma fazendo a sua parte. O magistrado é qualificado para o exercício de sua atividade através do concurso público, o Ministério Público da mesma forma. A advocacia, através do Exame de Ordem.
Se nós não fizermos o Exame de Ordem, isso significará que a parte referente ao Estado é a parte qualificada. A parte destinada ao cidadão, na busca pela justiça, é desqualificada. Essa falta de relação seria extremamente “desdemocrática”.
O Estado que acusa, através do Ministério Público, com a qualificação pelo concurso; e o cidadão, exatamente a parte mais importante da democraica com a defesa desqualificada.

Por que o Exame de Ordem é tão importante?
O Exame de Ordem é a garantia mínima ao cidadão de que na relação entre as carreiras jurídicas, na busca pela justiça, está em igualdade. Esse é o sentido maior do Exame de Ordem. No Brasil, isso se torna muito necessário, acentuado, em função da mercantilização do ensino jurídico, em que a busca pelo saber, e por um saber de qualidade, se transformou em um grande comércio, prevalecendo, como prioridade, o lucro!… A qualidade do ensino não tem essa prioridade…

Mas essa afirmação do senhor é contundente…
Essa afirmação é demonstrada através do Exame de Ordem, unificado, que nós implementamos na gestão, a mesma prova no Brasil. Quando se faz uma análise, individualizada, instituição de ensino por instituição de ensino, se demonstra e se comprova que prevalece, lamentavelmente, a mercantilização. As boas instituições aprovam 80, 70, às vezes até 90% dos inscritos!… Já aquelas inferiores, as ruins, temos que admitir, reprovam 80, 90 e até 100% dos inscritos.

Ou seja, saem das faculdades bacharéis de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta classe?…
Agora, eu pergunto:“É justo, na busca de uma relação democrática de igualdade, o oriundo de uma instituição sem qualificação defender o cidadão perante o Estado qualificado?” Esta é a grande razão de ser o exame a necessidade de melhorar o ensino jurídico no Brasil…

 O Ministério da Educação não deveria ser mais rigoroso para evitar que essas fábricas de diplomas funcionem até em fundos de quintais?
Durante a gestão do ministro Fernando Haddad, muitas modificações ocorreram no sentido de buscar a melhoria do  ensino jurídico. Logo que assumimos, aqui na OAB, foi criado um novo marco regulatório. Antes, a OAB opinava na criação e reconhecimento dos cursos de Direito, mas, hoje, nós opinamos na criação, reconhecimento e revalidação do conhecimento.

- Qual a importância dessa alteração?
A instituição que pede para revalidar o seu reconhecimento, já está funcionando, e também se submeteu ao Exame de Ordem, onde a opinião da OAB é mais qualificada. Nessa terceira fase, que nós não opinávamos, passamos a opinar. Uma outra modificação foi assumir um novo papel, manifestando a opinião da OAB, que, antes, não tinha peso, nenhuma importância na apreciação conciliatória da educação, mas que passou a ter peso. Quando a OAB dá um parecer favorável, passa a ter um papel quase vinculante…

- E se ocorrer o contraditório?
Se for de forma contrária, passa a ter uma função recursal, a rejeição precisaria ser motivada. Um terceiro passo, também importante, que é a qualidade do ensino, nos leva a manter permanentemente um grupo de trabalho. A OAB, para avaliação dos cursos de Direito, mantém em tempo integral avaliadores do Exame de Ordem, com apoio do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), que resultou de um trabalho muito importante, no ano passado, quando se cruzou os dados do Exame de Ordem com o do ENADE.

 - Qual foi a conclusão?
Foi detectado que, se nós apontávamos como ruim, também apontávamos o MEC como ruim. Resultou no fechamento de várias vagas em cursos de Direito, com assinatura de termos de compromisso com a instituição de ensino, para a melhoria da qualidade. O MEC passou um tempo com uma frouxidão muito grande, e com uma conivência muito forte com a mercantilização do sonho de ascensão social do cidadão pelo saber. Nesses dois últimos anos modificou a postura, e tem exigido um ensino de qualidade muito mais aprofundado. Tanto assim é que nós estamos, mais de um ano, sem a criação de um curso de Direito no Brasil sem autorização da OAB.

– Esse Exame está blindado para evitar fraude?  Em Brasília, recentemente, ocorreram fraudes…
Uma das importâncias do Exame de Ordem unificado é a sua profissionalização. Antes, o exame era feito dentro da OAB, às vezes, com trabalho voluntário da advocacia, utilizando mão de obra da própria Ordem. Agora não, está profissionalizado, foi contratada uma instituição especializada em realização de concursos públicos, que é o Cespe, e que tem convênios com associações de Polícia Federal, para distribuição da prova, então, hoje, nós aumentamos nossa fiscalização. Tem a fiscalização do Cespe — desvinculada, completamente, da direção da OAB — com setores da Polícia Federal, e a própria fiscalização autônoma da OAB. Hoje, o Exame de Ordem é mais seguro. Nos empenhamos em demonstrar e criar métodos de se evitar fraudes. Tanto assim o é que não há nenhuma denúncia de fraude desde que nós fizemos convênio com o Cespe.

– Qual seria o cenário do Brasil sem esse Exame de Ordem, esses bacharéis de advogados…?
O primeiro sinal seria a perda constante de direitos por parte do cidadão brasileiro. Se a defesa da cidadania é sem qualificação, a perda de direitos seria imediata! Aumentaríamos o número de pessoas presas no sistema penitenciário. Teríamos um aumento da opressão ou da  concentração de renda no Brasil, porque os que têm poder aquisitivo maior contratariam advogados de qualidade. Os que não têm, seriam  quase que obrigados a contratar advogados que não têm conhecimento técnico mínimo…
Essa seria a primeira consequência. A segunda, seria até imprevisível, já que não se tem um número claro de quantos bacharéis de Direito existem no Brasil e quantos estão matriculados. Mas, certamente, nós expressaríamos de 700 mil advogados, o que já nos faz a segunda maior instituição de advogados no mundo, passaríamos de 700 mil para dois, três ou quatro milhões logo, logo. Teríamos um enfraquecimento muito forte da advocacia e do seu papel social e político que ocupa no Brasil.

O que se constata é que alguns bacharéis são indigentes, não sabem ler nem escrever… Isso não depõe contra a profissão?
Se nós não tivéssemos o Exame de Ordem, esses bacharéis que saem sem nenhuma qualificação estariam prestando seus serviços de busca pela Justiça ao cidadão, que, iludido, o contrataria e só perceberia o desastre dessa contratação quando perdesse o seu direito…Ou, nos casos graves, quando perdesse a sua liberdade! A liberdade é um dos patrimônios mais importantes da humanidade. Não tenho a menor dúvida que as instituições que não têm preocupação nenhuma com a qualidade do ensino criam verdadeiros agentes periculosos à disposição da sociedade, que falem seu nome de forma que lhe venha causar prejuízos irreversíveis.

– Qual é a justificativa de apresentar um projeto de lei extinguindo o Exame de Ordem?
Eu tenho a impressão de que atende o lobby das instituições de ensino sem qualificação. Ele reflete esse pensamento de instituições que estão muito mais preocupadas com o lucro do que com o saber, e que são denunciadas pelo resultado do Exame de Ordem. Três vezes por ano essas instituições são desafiadas a mostrar a qualidade de ensino que fornecem. E nós divulgamos os nomes dessas instituições. Como a instituição não consegue aprovar seus alunos através do Exame de Ordem, algumas reprovando 100%, resolveram acabar com essa prova constante da ineficiência do saber ofertado. O fim do Exame de Ordem seria um prêmio para as instituições caça-níqueis, porque não terão mais paradigmas nenhum para demonstrar a sua má intenção ao fornecer esse ensino de má qualidade e não poderão, jamais, ter um comparativo de concorrência.

Por exemplo?
 O Exame de Ordem unificado tinha possibilitado isso, se nós demonstramos com dados estatísticos, objetivos, de como anda aquela instituição, ela começa a perder alunos, porque aquele que estuda numa instituição de péssima qualidade não vai aceitar continuar, e procurará uma outra ou exigirá um ensino de qualidade, o que significa mais investimentos. Investimentos com professor, melhor remuneração, melhor biblioteca. Cobrará pela qualidade e irá diminuir o seu lucro.

Afinal, o estudante que entrou numa arapuca, fica quatro, cinco anos, depois descobre que não pode exercer a profissão, pode ou não pedir o ressarcimento dos seus gastos?
Eu tenho defendido que sim. Porque se a instituição de ensino promete o sucesso profissional, promete a qualidade de ensino, e, se quando ele se forma, não consegue passar em nenhuma atividade decorrente do saber que foi ofertado, erro, quando é coletivo, é da instituição, não do aluno. Por exemplo, se aquela instituição reprova 100% dos inscritos no Exame de Ordem, o erro não foi dele, foi da instituição! Então, ele pode exigir a devolução e até danos morais pelo tempo perdido. Porque não existe no Brasil a profissão de bacharel em Direito, o diploma é um rito de passagem para o exercício profissional. Quem estuda numa instituição sem qualificação  apenas não passa num Exame de Ordem, também não passa em concurso de juiz, promotor, fiscal, delegado, polícia, escrivão…
O diploma não serve para nada. Ele, comprovando que o ensino ofertado não serve para uma formação de qualidade, não tenho dúvida, poderá entrar com  uma ação judicial…

- Ou seja, é o efeito Denorex, parece, mas não é advogado…
É o bacharel que parece, mas não é! Há um equívoco de se pensar que a OAB nos Exames de Ordem avalia os cursos de Direito. Não, nós  estamos qualificando aquele que vai integrar o Poder Judiciário, como seu administrador, por força do artigo 133 da Constituição, que pressupõe a qualidade técnica, que é a mesma qualidade técnica exigida no Ministério Público e na Magistratura.

O Exame de Ordem existe nos países mais desenvolvidos?
Em alguns são Exames de Ordem, outros têm o sistema do patronato, como em Portugal, que depois de concluir concluir o bacharelado, exige-se dois anos de estágio em escritórios de advocacia, com acompanhamento específico. Em outros, a qualificação para se exercer a advocacia pressupõe uma prova ou uma autorização da autoridade judiciária. Há vários sistemas de controle, mas nenhum país, salvo os Estados Unidos, tem a quantidade de advogados que tem o Brasil. E nenhum país tem a quantidade de ensino sem qualificação como tem no Brasil, por isso, o Exame de Ordem é fundamental.

A Ordem vai ficar em uma luta permanente?
Sim, e por duas razões. Primeiro, pela necessidade de sobrevivência da cidadania, que fica enfraquecida quando seu porta-voz, na busca pela justiça nao tem qualidade; segundo, em defesa da própria advocacia, a quantidade de bacharéis em Direito que se tornariam advogados impediria o exercício da própria profissão. Nós teríamos quase que um advogado para cada 30 habitantes, o que é impossível em um país democrático…

- Esses bacharéis, entrando no mercado, iriam entulhar os tribunais com bobagens em forma jurídica?
E fortaleceria o crime, pelas prerrogativas que tem, seria mão de obra muito fácil à disposição dos criminosos. Não tem a qualidade técnica, ficaria uma presa mais fácil da corrupção, do crime organizado. Faltando a qualidade ética, que é outro pré-requisito, nós teríamos um exército à disposição do crime organizado.

 -Além de blindar o acesso dos bacharéis desqualificados, qual é outra vantagem conferida pelo Exame de Ordem?
Passou a servir não só de comparação entre os estudantes, passou a ser um guia para que os estudantes olhem como está sua instituição e exijam qualidade de ensino, também passsou a ser até um auxílio para as universidades federais. Uma federal que aprova 87% dos inscritos, e
uma outra, que aprova 40%, tem algo de errado nessa que aprova 40%. E daí os reitores já começam a reivindicar mais verbas para o Ministério da Educação. O Exame de Ordem passou a ser um elemento de qualificação muito importante, e, para mim, isso responde a história de que o Exame de Ordem zela pela qualidade de ensino, porque se eu busco a qualidade agora, vou ter mais gente aprovada no Exame de Ordem. O que é bom, porque quem é aprovado é com qualidade, e não por quantidade, tão somente.

– Ou seja, o Exame de Ordem é um selo de qualidade do ensino de uma faculdade?
É um selo de qualidade! E eles sabem disso, estão buscando e melhorando o ensino porque, agora, como divulgamos as instituições, elas passam a ter um quadro comparativo que não tinham antes. Antes o dado era estatístico, e se havia uma reprovação de 80%, parecia que todas as  instituições eram reprovadas em 80%, e a ruim dizia que a boa havia reprovado 80%. Agora, não! Nós divulgamos instituição por instituição. O que reflete em um quadro comparativo muito bom na busca pela qualidade.

30 Respostas para “Em defesa do exame de ordem”

  1. Antonio Santos diz:

    Rapaiz ! ! Talentoso esse repórter. Vai pras olimpíadas com a equipe de voley ?

  2. VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR -BRASÍLIA-DF diz:

    Relativamente a entevista em tela, peço “venia” para tempestivameante discordar, dessa pálida e desastrosa entrevista. Como o egrégio Supremo Tribunal Federal, já deu sinais que irá banir do nosso ordenamento jurídico a excrescência do famigerado Exame da OAB, esperava do dirigente da colenda OAB, (hoje na contramão da história) um pouco de lucidez, equilíbrio emocional. Como esse pecaminoso exame está com os dias contados, é natural que o desespero fê-lo jogar vômitos aos milhares de Bacharéis em Direito, os quais mercem respeito e consideração. Como disse Jesus Cristo: “Pai perdoa ele não sabe o que faz”.

    Se eu fosse Presidente da República,(Lula), antecipava futura decisão do egrégio STF, e daria um basta no corporativismo despótico, extinguiria URGENTE, do nosso ordenamento jurídico, o pecaminoso, despótico, abusivo, restritivo, inconstitucional, imoral, execrável e famigerado exame da OAB, substituindo-o por práticas jurídicas e estágio obrigatório, haja vista que o mercado saberá escolher os bons advogados e a OAB, (hoje na contramão da história), tem poderes para advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados, conforme o dispõe o art. 35 da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB).

    Dizem que estamos em pleno regime democrático e liberdade de expressão. Não sei porque os primcipais jornais do país, só publicam matérias de figuras que defendem o famigerado Exame da OAB, e censura todas a matérias, contrárias a essa indecência super lucrativa. Na televisão só fazem entrevista favoráveis, a exame, sem ouvir o outro lado. Uma arepetid várias vezes vira verdade, e tais veículos ainda dizem que são imparciais. Até juízes, pasme, se omitem em suas senteNças, os at. 5ºXIII, art. 205 CF, ART. 43 da LDB..

    Ora Senhors, da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, a OAB, não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à Constituição. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em Direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação (MEC), seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense.

    O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade não dá direito à egrégia OAB de usurpar atribuições do MEC. Isso é uma afronta à CF. Art. 5º inciso XIII CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Art. 205 CF. ” A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (Grifei). Exame da OAB, não qualifica ninguém, enriquece donos de cursinhos, não obstante jogando ao limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito, cobrando altas taxas de inscrições R$ 250,00 (RO), superiores às taxas de inscrição para concurso de Juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), que é de apenas R$ 100,00, cujo salário de Juiz é de R$ 19,9 mil, enquanto que um advogado em início e carreia o salário gira em torno de R$ 1,5 mil. Recentemente, o Presidente do TJDF, Lécio Resende afirmou:
    “É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal (CF). Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67. Alguém precisa avisar ao nosso Presidente Lula, que a avaliação dos cursos universitários, é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de direito e o bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda querem punir os bacharéis de direito que fazem verdadeiro malabarismo, para cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao pernicioso exame da OAB, cujo grau de dificuldade é tão grande, que obriga os bacharéis a enriquecerem os proprietários dos cursinhos.

    Segundo Edmund Burke: “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso.”Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados. A OAB, precisa ser parceira dos bacharéis em direito, ao invés de algoz. Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Teixeir deFreitas, Clóves Beviláqua, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa,Evaristo de Macedo, Fernando Lima, José Paulo Cavalcanti Filho, bem como os Ministro do STF, STJ, TST, TRF, TSE, etc, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos.
    Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do famigerado, pecaminoso, restritio, abusivo, inconstitucional, exame de ordem. Um aço vestibular e super imporante, rumo a humanização da egrégia OAB, que precisa ser parceira dos 4,5 milhões de Bacharéis em Direito, ao invés de algoz. UFA!

    VASCO VASCONCELOS
    Analista e Escritor
    BRASÍLIA-DF

  3. Leandro Santos de Aragão diz:

    Discordo do Presidente da OAB. O exercício de qualquer profissão só pressupõe formação educacional. É assim com engenheiros, médicos, arquitetos, dentistas etc. Por que com a advocacia, a mais liberal das profissões, não tem de ser assim? O que faz um bom profissional da advocacia é uma boa formação educacional e, não, a aprovação no exame da OAB. Mais: o concurso público não pode ser comparado ao exame da OAB. Concurso público é uma fórmula que o Estado encontrou para selecionar as pessoas interessadas em algum cargo público com base na impessoalidade. Só isso. E isto em nada se relaciona com o propósito do exame da OAB: dizer quem pode ser, ou não, advogado, uma profissão privada (e não pública). Logo, considerando que o exercício da profissão só pressupõe uma formação educacional e, não, um exame qualquer aplicado por uma corporação de profissionais já estabelecidos, o exame da OAB é uma barreira ao exercício da profissional que padece de desproporcionalidade, inconstitucionalidade e irrazoabilidade. Como se isto não bastasse, acho que o exame da OAB ofende a livre iniciativa e o livre exercício profissional. E não adianta imaginar que a qualidade dos serviços advocatícios estará garantida pela realização de um único teste de conhecimento antes mesmo do início da carreira profissional. Isto é equivocado e desvia o foco do que deveria ser nossa principal preocupação, que é como fazer um ensino jurídico de qualidade, com métodos pedagógicos eficientes. Hoje estamos mais preocupados em saber se passaremos no exame da OAB e quantos conseguiram superar esta barreira que em ter ciência se a nossa faculdade de direito é boa, ou se nela pratica-se um ensino com métodos participativos e inovadores, ou se os professores têm produção científica. Além disso, precisamos revolucionar a advocacia: enquanto na Austrália já se permite que uma sociedade de advogados abra o capital em bolsa de valores e, na Inglaterra, é possível sócios não-advogados num escritório de advocacia (o que abre espaço para investidores), no Brasil ainda estamos no período paleolítico quando se fala em regulamentação da profissão de advogado. Acho que é isto. Respeito a opinião do Presidente da OAB, mas ele me parece equivocada. Leandro Santos de Aragão (Advogado)

  4. Gabriela Alves diz:

    Só é contra o exame de ordem quem não consegue ou não conseguiu passar. Já que as faculdades de direito não têm critério na hora do exame vstibular (passa quem paga ou quem se inscreve), o exame de ordem ainda é a fórmula menos ruim.

  5. Simpson diz:

    Os respeitados juristas nominados pelo Sr. Vasco Vasconcelos viveram numa época diferente, em que não havia essa proliferação das faculdades-empresas de direito. O exame de ordem deve continuar.

  6. ludo diniz diz:

    Estou com a Gabriela. Certa vez postei sobre isso, sendo contra, e recebi até mesmo ameaças.

    Ai, por terem meu e-mail, me colocaram em uma lista de discussão de um desses grupos (que após duras penas consegui cancelar) e o pessoal ali não só tinha um português sofrido como também não tinha a menor noção sobre aspectos básicos do direito.

    Depois disso consolidei o meu pensamento.

    Btw, passei no primeiro exame, assim como boa parte dos meus amigos que levava a faculdade a sério. E olha que ela nem é das 3 mais de São Paulo.

  7. Camilo Rocha diz:

    Pelo visto, este pessoal que estão comentando, principalmente os que se colocam a favor do Exame, deve repensar seu posicionamento, pois, qualquer pessoa com o mínimo conhecimento jurídico, sabe que o Exame é ilegal.
    A nova OAB, pois a velha foi enterrada junto com ditadura, vem agindo ao mesmo tempo como fiscal da profissão e sindicato, coisas totalmente desconexa, no mínimo má-fé, ou seja, o mesmo que deveria punir é quem defende verdadeira aberração jurídica.
    Não se trata de achar o exame necessário ou não, o problema maior é que estão defendendo uma ilegalidade, usurpando da função, contrariando diversos dispositivos legais, para justificar uma reserva de mercado.
    Que porcaria de advogados são esses que defendem uma ilegalidade? Este pessoal não fez um juramento no momento da colação de gral? Ou será que ao receber a credencial da OAB se exoneraram de cumprir o juramento? Ora no mínimo é incoerência. Isso é falta de vergonha na cara! Aqueles que defendem o exame, das duas uma, não conhecem as regras, ou agem de má-fé, prefiro acreditar que não conhecem as regras, e ai não são advogados!!!
    E a OAB, que se intitula como entidade acima de qualquer suspeita, se realmente fosse, deveria ser a primeira a não utilizar tal instrumento, no entanto, utiliza e não consegue justificar juridicamente, mas não abre mão, utiliza de lobby, e pressão política para dar continuidade.
    Você sabia que os professores que aprovam os bacharéis, na sua maioria, são afiliados da OAB? Quer maior incoerência? Os caras aprovam os bacharéis e depois vem a entidade de classe e diz que tais professores são uma porcaria, e eles não fazem nada, aceitam como verdade absoluta. Alguma coisa está muito errada, pensem nisso, antes de falarem besteiras e comentarem assunto que desconhecem!!!!!!!!!

  8. William Hannerman diz:

    Esse amontoado de argumento contra o exame de ordem só tem duas explicações: ou não passam ou possuem familiares que ainda não conseguiram passar no exame de ordem.

  9. Leandro Santos de Aragão diz:

    É fácil falar que quem é contra o exame da OAB é porque nunca passou (?!) ou tem familiares (ou mesmo conhecidos) que ainda não conseguiram passar na OAB. Este é um argumento fácil, rasteiro, baixo e sem fundamento. A pessoa prefere atacar aquele que é contra o exame da OAB em vez de discutir a natureza e necessidade (ou não) do exame da OAB. Seria igualmente fácil rebater este argumento (utilizando a mesma natureza de argumento ad hominem): bastaria dizer que quem é a favor do exame da OAB são os advogados mais incompetentes que tem medo da concorrência. São os advogados que sabem que vão perder clientes num ambiente de extrema competição. Mas não sei se este argumento é válido. Seria, assim como fizeram alguns comentaristas, atacar uma pessoa e não uma idéia. Por isso, eu o descarto por ser imprestável, assim como o são os argumentos ad hominem lançados por alguns aqui.

  10. BARACK OBAMA diz:

    O que me deixa em pânico é o medo que os alunos tem de encarar o exame da ordem.

    Estudo em um um dos melhores centros universitários do nosso Estado e percebo as dezenas de colegas de classe que não estudam, são aprovados “colando” em todos os períodos, e se vangloriam ao dizer que o diploma que ele vai conseguir é igual ao que o melhor aluno do instituto terá.

    Penso ser um cretino quem tem medo do referido exame, pois, é um dos únicos em que o candidato só concorre consigo mesmo e a média, 5,0 é uma verdadeira hipocrisia, contudo, ainda há reprovação em massa.

    Falar em sustentar os cursinhos é outra falácia, pois, já que passamos 5 anos estudando e se levarmos a sério o nosso curso, não precisaremos de cursinho para ter sucesso no exame.

    Por outro lado, como diz um estimado professor, o acesso à educação deve ser facilitado, mas o exercício da profissão exige certa responsabiliade, característica que poucas instituições de ensino tem.

    Ainda não fiz o exame, mas estou “louco” pra fazer, e como um bom aluno, serei aprovado com louvor. Aos que fingem que estudam, meus Pêsames e votos de que se interessem mais pelos estudos e tenham sucesso no futuro.

  11. VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR -BRASÍLIA-DF diz:

    FIGURAS PÁLIDAS QUE DENFENDEM ESSA EXCRESCÊNCIA OMITEM PARA POPULAÇÃO A ILEGALIDADE. ALÉM DE INCONSTICUIONAL É ABUSIVO O EXAME DA OAB.

    NÃO FAZ MUITO TEMPO O PRESDIENT DO TJDF, LÉCIO RESENDE AFIRMOU: É UMA EXCRESCÊNCIA DESCABIDA RESTRINGE O DIREITO QUE O TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA”.

    TODO NÓS TEMOS O DEVER D PRESERVAR AS NOSSA ISNTITUIÇÕES. E É POR QUERER PRESERVAR A NOSSA EGRÉGIA OAB, QUE FAÇO UM APELO AO PRESIDENTE LULA ANTECIPAR FUTURA DECISÃO DO STF, BANINDO DO NOSSO ORDENA,ENTO JURÍDICO ESSA INDECÊNCIA.

    O MERCADO É SELETIVO E SABE MUITO BEM AVALIAR OS BONS E MAUS ADVOGADOS.

    PARE DE DIZER “ADEVOGADOS” PICARETAS” PORQUE PICARETAS EXISTEM EM TODAS AS ÁREAS.

    EIS A PROVA DA ABUSIVIDADE:

    CONCURSO E JUIZ TRF14 SALÁRIO R$ 20 MIL TAXA R$ 100,00
    TAXA FAMIGERADO INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB(RO) R$ 250,00
    (ISSO É OU NÃO É ABUSIVO)?´

    E AINDA TEM A CAA E PAU DE AFIRMAR QUE ISSO É QUALIFICAÇÃO.

  12. Rodrigo diz:

    Bacharel em Direito é Advogado?
    Há alguma Faculdade de Advocacia?
    Como há restrição ao exercício de uma profissão que não é a do Bacharel?

  13. Rosa diz:

    Tambem gostaria de saber se existe faculdade de advogados.

  14. Fernanda diz:

    Bem, tanta discussão, não leva em nada…pq o exame de Ordem tá aí, presta quem quiser…é inconstitucional?É.Ponto.Mas é um mal necessário,modo de selecionar que futuramente irá lidar com valores tão importantes na vida de um cidadão, valores que nem preciso citar né.Tbém sou formada, apenas Bacharel…estou no momento impossibilitada de atuar no ramo que escolhi(revoltante,estudar 5 anos, e ficar amarrada, mas enfim),vi comentários aqui de pessoas criticando os que defendem o fim do exame de Ordem(Só é contra o exame de ordem quem não consegue ou não conseguiu passar)….pode até ser isso mesmo, no meu caso, faltou preparo,pouca coisa, mas faltou, não faço parte dos que brincaram na faculdade durante os 5 anos, estudei, estudei mto, afinal batalhei esses 5 longos ano para pagar a faculdade,viajar,enfim, quem estudou e se sacrificou, sabe o que falo,porém nem porisso sou contra o exame de Ordem.Se não passei, por falta de capacidade não foi, foi falta de preparo, além dos 5 anos, pq hj entendo o que os professores sempre diziam:Quando sairem da faculdade, vocês irão constatar que nada sabem, e que só se destacarão no mercado de trabalho aqueles que forem além dos estudos da faculdade. Ou seja, o segredo é sempre estar estudando, no momento é o que faço, estudo mais do que posso, e para aqueles que criticam o famoso exame, estudem colegas, reclamar de nada vai valer, estudando obterão conquistas.Sucesso à todos, e boa sorte para aqueles que como eu, novamente prestarão o exame!

  15. Juarez Silva diz:

    Não sou da área de Direito, mas enquanto Educador e também profissional antigo de uma área muito conconcorrida porém desregulamentada (Tecnologia da Informação) posso dizer o seguinte :

    1- A moderna Educação não é mais “bancária” (em que o professor/escola “deposita” o conhecimento nos alunos, e é ele/ela o único meio de atingir o conhecimento); o novo paradigma é focado no aluno como centro do processo e na aprendizagem colaborativa, em suma, se o estudante é “bom” não tem escola “ruim” que consiga impedir uma boa formação; exemplo disso é a formação EAD (a distância), no mundo todo hoje, tais estudantes praticamente auto-didatas, se tornam os mais valorizados profissionais dado as suas características muito apreciadas como, disciplina, desembaraço tecnológico, capacidade de pesquisa extra classe, etc… .

    2- A sabedoria popular já diz “Quem não tem competência não se estabelece”, se o profissional independente de onde e como tenha se formado, não for competente… , só vai trabalhar apelando para o nepotismo…

    3- Todo exercício profissional qualificado, em tese pressupõe uma formação mínima (titulação), é justo que para exercer tais profissões seja exigida titulação compatível e que o exercício profissional seja regulamentado e fiscalizado (o que não implica necessáriamente em exame de ordem ou conselho…)

    Como já foi dito, um profissional de Direito que não passa em exame da ordem, muito provavelmente não passa também em um bom concurso…, na iniciativa privada (com ou sem OAB) certamente seria “limado” e iria acabar fazendo outra coisa…

    Portanto não creio que “apenas a OAB Salva”…, se sua atuação fosse nos moldes dos Conselhos Profissionais como CFEA, CFA, CFM já estaria de bom tamanho.

    Sou especialista em Educação a Distância… sou capaz de apostar que quando os Cursos de Direito a Distância se proliferarem (sim…, porque já existe um rolando autorizado pelo MEC para o pessoal do TJSC e MinDEF na UNISUL), o índice de aprovação na OAB vai dar um salto. Torno a insistir, pior que escolas ruins, são estudantes ruins ou não vocacionados … , lecionando na África para professores primários e secundários realizando sua formação superior, em módulos, alojados precariamente e sem nenhuma super-estrutura é que pude ver claramente que boa educação se faz com Professores experientes e interessados e com estudantes mais interessados ainda… o resto é consequência.

  16. josue diz:

    Extinção ao famigerado exame de ordem da oab, viola o principio da isonomia e por que não, o principio da dignidade da pessoa humana, vejamos criticas:

    COMENTÁRIO DO RAFAEL GUEDES NA PÁGINA DO PROFESSOR TESHEINER
    http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/060807aetica_fernando_lima.php

    Enquanto os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) continuarem defendendo que “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem da OAB”, eles estarão contribuindo para DENEGRIR a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) INFINITAMENTE MAIS do que, supostamente, os atuais representantes eleitos pelo povo (vereadores, deputados estaduais, prefeitos, governadores, deputados federais, senadores, presidente da república) DENIGREM a imagem das suas respectivas instituições exercendo os seus mandatos para, supostamente, atender os seus interesses pessoais sem dar a menor importância para o povo brasileiro, os seus eleitores ou quem quer que seja que obstaculize a concretização dos seus interesses pessoais.

    Quanto ao poder judiciário brasileiro, onde nunca nenhum brasileiro tomou conhecimento de que um juiz, desembargador, ministro, enfim, qualquer magistrado já se corrompeu, já vendeu sentenças, já cassou liminares, enfim, já condicionou a sua sentença, decisão, etc., não por consciência, mas, por dinheiro, já que aqui neste Brasil HONESTÍSSIMO, isto NUNCA ocorreu, NÃO ocorre e JAMAIS ocorrerá, é óbvio que o povo brasileiro acredita, cabal e incontestavelmente, sem sombra de dúvidas, que os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), magistrados, membros do ministério público federal, etc., que defendem o IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim se posicionam, por consciência e não por propina, porque aqui, neste Brasil HONESTÍSSÍMO, propina só existe em conto de fadas e não, nunca, jamais na nossa dura e crua realidade.

    Enquanto os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram necessário a aprovação em Exame de Ordem da OAB para inscrição como advogado, eu considero de suma importância que os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenham o mínimo de respeito próprio, o mínimo de dignidade, o mínimo de respeito ao povo brasileiro que “diz” defender (ONDE ESTAVA A OAB QUANDO UM SER HUMANO DO SEXO FEMININO, MENOR DE IDADE, FOI COLOCADO NUMA CELA COM HOMENS ADULTOS? RESPONDO, PERDENDO SEU TEMPO DEFENDENDO UM EXAME IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO), o mínimo de respeito às nossas Leis e à nossa Constituição que um dia JURARAM DEFENDER E RESPEITAR, etc., e obriguem o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a PROPOR, de uma vez, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) FUNDAMENTANDO a SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” do Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente, o artigo 8º, inciso IV, e o parágrafo primeiro, ambos da Lei n.º 8.906/94, e deixem de FALÁCIAS E MAIS FALÁCIAS, pois o POVO BRASILEIRO NÃO É PALHAÇO E MUITO MENOS IGNORANTE, embora os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), supostamente, possam pensar que o POVO BRASILEIRO É PALHAÇO E IGNORANTE, já que, se os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), supostamente, pensam que os bacharéis em direito são ignorantes, despreparados para exercerem a advocacia, etc., IMAGINO o que os atuais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) PENSAM A RESPEITO DO NOSSO ATUAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LULA, QUE NEM BACHAREL EM DIREITO É. ALIÁS, O NOSSO ATUAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LULA, É FORMADO EM QUÊ?

    QUE LÓGICA É ESTA, QUE JUSTIÇA É ESTA, QUE DEMOCRACIA É ESTA, ETC., QUE PARA SER PRESIDENTE DE UM PAÍS NÃO PRECISA SER DIPLOMADO EM NADA, NEM EM BACHAREL EM DIREITO, MAS, PARA EXERCER A ADVOCACIA, ALÉM DE SER DIPLOMADO BACHAREL EM DIREITO, TEM QUE SER APROVADO EM UM IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO EXAME DE ORDEM?

    E O PIOR É QUE QUEM CRIA O EXAME DE ORDEM DA OAB, REGULAMENTA, CORRIGE AS PROVAS, DÁ AS NOTAS, APROVA OU REPROVA, ETC., SÃO, NADA MAIS, NADA MENOS, OS ADVOGADOS QUE JÁ ESTÃO NO MERCADO E NÃO TÊM O MENOR INTERESSE EM APROVAR TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO QUE PROVEM TER O CONHECIMENTO QUE NENHUM DELES CONSEGUIU ADQUIRIR QUANDO SE FORMARAM OU, PIOR, ATÉ A PRESENTE DATA, pois, supostamente, são um bando de incompetentes, incapazes, ineficientes, inaptos, etc., que têm medo da CONCORRÊNCIA e, PIOR, têm medo de que, quando TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO ADQUIRIREM O DIREITO DE SE INSCREVEREM COMO ADVOGADOS, NENHUM DOS ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB CONSIGAM SE REELEGER PARA MAIS NADA E SEJAM OBRIGADOS A GANHAR DINHEIRO ADVOGANDO, ESTE SIM, supostamente, O MAIOR MOTIVO DOS ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB DEFENDEREM TANTO ESTE EXAME, pois o povo brasileiro sabe muito bem que os atuais representantes da OAB NÃO têm este amor que tanto declaram pelo povo ao dizer que “defendem” o Exame de Ordem da OAB para defenderem o povo de péssimos profissionais, mas, sim, que os atuais representantes da OAB usam este exame para DEFENDEREM OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES E QUE SE RASGUE A CONSTITUIÇÃO SE ELA NÃO ATENDE AOS INTERESSES DOS ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB, pois, para os ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB a Constituição Brasileira é de MENOR IMPORTÂNCIA quando conflita com os interesses dos ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB, ALIÁS, NO PRÓPRIO ESTATUTO DA ADVOCACIA, NA LEI N.º 8.906/94, QUALQUER PESSOA DO POVO PODE LER, EM ALGUNS ARTIGOS, QUE FORAM PROPOSTAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) QUE CONSIDERARAM INCONSTITUCIONAIS PARCIALMENTE O QUE DIZIA ALGUNS DESTES ARTIGOS.

    TODAVIA, ATÉ A PRESENTE DATA, NENHUM DOS LEGITIMADOS A PROPOR A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), A FAVOR, OU A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN), CONTRA, O EXAME DE ORDEM DA OAB NUNCA PROPUSERAM NEM UMA E NEM A OUTRA E POR QUÊ?

    PORQUE TODOS OS LEGITIMADOS TÊM MEDO DE QUE MAIS ESTE ARTIGO SEJA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), supostamente, POR ISSO, E, SÓ POR ISSO, QUE OS ATUAIS REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) FICAM PRESSIONANDO, POR OUTRAS FORMAS, lícitas ou, até, supostamente, ILÍCITAS, A MANUTENÇÃO DO SEU IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO Exame de Ordem da OAB.

    CONSELHO FEDERAL DA OAB, TENHA CORAGEM, RESPEITE O POVO BRASILEIRO, PROVE QUE OS SEUS ADVOGADOS SÃO APTOS PARA EXERCEREM A ADVOCACIA E PROVOQUEM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) PROPONDO UMA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO, FUNDAMENTADAMENTE, QUE O EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) É SUPOSTAMENTE “CONSTITUCIONAL” E VAMOS ESPERAR OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SE POSICIONAREM DEFINITIVAMENTE SOBRE ESTE CONFLITO, ISTO É, SE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TAMBÉM, TIVEREM CORAGEM E O MÍNIMO DE RESPEITO PELO POVO BRASILEIRO, PELAS NOSSAS LEIS E A NOSSA CONSTITUIÇÃO.

    Enviado por RAFAEL GUEDES em: Sunday, January.20.2008 @ 03:10am | #5292

    Um braço à todos e fiquem com Deus.

    Josué Sulzbach

    j.sulzbach@yahoo.com.br

  17. Rodrigo diz:

    ADC virou pressuposto de constitucionalidade de lei?
    E se Lula não quis estudar, quem (infelizmente) cursou Faculdade mal estruturada ou não quer estudar, tem direito líquido e certo à aquisição do status de Advogado, em que pese tenha se formado em Direito e não em Advocacia? Seguindo o raciocínio posto por tantos, assim bastaria Mandado de Segurança?
    Essa desculpa de “eu não passo porque a classe dos Advogados não quer concorrência” já se esvaziou… Mesmo porque, basta atingir pontuação mínima, inexistindo número de vagas disponíveis a cada exame; salvo hipótese devidamente comprovada (a partir de quando o Direito não é o mundo do “disse-me-disse”, lidando com fatos), que alguém se habilite a expor.
    Cansou, ainda, a eleição de algum erro ou equívoco para a desqualificação por completo da instituição.
    Por isso, não há como a OAB ver-se denegrida ao ver inscritos em seus quadros pessoas que demonstraram capacidade e estudo. O contrário é que seria vergonhoso - ao contrário da OAB, o Conselho Federal de Medicina (mesmo porquê quem cursa a Faculdade respectiva forma-se justamente na área do conhecimento que dá nome à profissão, o que não se observa com o Bacharel em Direito) não pode exigir um exame para o exercício da profissão de quem queira ver-se inscrito nos seus quadros (posto que já é Médico desde que formado e não um “bacharel em ciências da saúde”), devendo, isso sim, denegrir a classe a inscrição de pessoas que não estão à altura do conhecimento técnico-científico necessário, v.g.
    Já quanto ao ensino à distância do Direito, é de se ter em mente a necessidade de amplo apoio ao aluno, especialmente no que se refere a estágio prático, biblioteca, atividades complementares, a fim de que não sejam (mal) formados tantos bacharéis mais, que ficarão frustrados ao descobrir que não possuem o mínimo de conhecimento necessário para passarem não a exercer a profissão de Advogado, mas sim a efetivamente serem Advogados.

  18. Juarez Silva diz:

    Srs.

    Gostaria de aproveitar e chamar a atenção para uma coisa que é NATURALIZADA e passa despercebida para muitos (assim como muitas outras no mesmo sentido…), li em alguns posts acima a utilização recorrente da palavra DENEGRIR; e de acordo com dicionários temos o seguinte :

    denegrir

    v.t. Fazer negro; escurecer.
    Fig. Atacar a reputação, o talento de alguém; desacreditar; depreciar; macular, manchar.

    denegrido

    adj (part de denegrir) 1 Que se denegriu. 2 Enegrecido, fosco.
    sm 3 pessoa desqualificada: É malandro porque cresceu entre denegridos.

    denegridor

    adj (denegrir+dor) Que denigre.

    Ora, sabemos que toda a língua é dinâmica, a lexicologia das palavras reflete o contexto histórico, social e moral em que foram criadas e com o tempo podem mudar de sentido ou mesmo desaparecer…

    É sabido que as sociedades ocidentais desde remotos tempos associam negatividade aos termo negro ou preto, bem como a própria cor em sí.

    DENEGRIR, palavra sempre usada em sentido pejorativo e que remete a uma associação direta entre ESCURO, NEGRO e DESQUALIFICAÇÃO, é uma dessas palavras que dado o atual contexto moral e social, devem ser EVITADAS e CAIR EM DESUSO;

    1o. Pode ser interpretada como perpetuação de uma visão preconceituosa e desqualificadora associada a questão étnico-racial, em outras palavras, advém de uma mentalidade racista e naturalizada na sociedade.

    2o. Existem palavras e expressões alternativas que querem dizer exatamente o que se pretende (até de forma mais precisa) ex . desacreditar; depreciar; macular, manchar…

    3o. Em tempos de globalização , interculturalidade e respeito a diversidade, não cabe mais utilizar termos e expressões e até costumes que possam causar má interpretação, constrangimento e principalmente problemas, com quem não compartilha necessariamente da mesma visão eurocêntrica que permeia as sociedades ocidentais.

    Alguém pode até achar exagero, “paranóia”, etc…, mas até bem pouco tempo atrás tinha gente que não via o menor problema em utilizar expressões como “preto de alma branca” , cabelo “ruim”, crioulo, mulato (originário do espanhol Mulo, Mula em bom português, um insulto se referindo a situação “híbrida” e “inferior”dos bastardos gerados por senhores e escravas negras); mas as coisas estão mudando… até a ONU retirou da sua redação oficial o termo NEGRO (também vindo do espanhol e originalmente usado no sentido de ESCRAVO e posteriormente descendente de escravos),substituindo o mesmo por AFRODESCENDENTE (o que é bem mais coerente com uma época em que nem existem mais escravos oficialmente, muito menos a equivocada idéia de “raça” biológica diversificada entre humanos) , é claro que costumes e práticas seculares não mudam nem se esgotam da noite para o dia…, mas não custa tentar se adaptar as novas realidades…

    “Quem bate, não chora, não lembra…, quem apanha nunca mais esquece… ; melanina na pele dos outros é refresco…”

  19. Anônimo diz:

    Falar em ética ou capacidade profissional para o exercício da advocacia é na realidade um antagonismo. Ve-se, hoje, na mídia os casos de despreparos e estelionatos executados por advogados ” com o exame de ordem”. Há sinceridade nesta obrigatoriedade para que possamos exercer a profissao? Ou esta obrigatoriedade tem na realidade manter uma Instituicao de “lentes” no direito? Só posso pensar isto da OAB.

  20. Ana diz:

    Primeiramente gostaria de parabenizar a todos pela qualidade dos textos e pela lealdade com o tema. Porem, infelizmente, ainda vemos pessoas que vitimadas pela baixa qualidade de formacao academica, reforcado pela carencia de auto estima inerente ao brasileiro, que quando sao aprovados em um exame de ordem, passam a sentirem-se vencedores e mais competentes que os demais colegas.
    o recado que deixo a essas pessoas eh que a discussao nao eh pessoal, alias, o que muitos advogados precisam aprender eh justamente isso, e o exame de ordem nao ensina: SER TECNICO, EXERCITAR A IMPARCIALIDADE E O BOM SENSO. Por isso, tenho certeza absoluta que a Gabriela passou de primeira no exame de ordem e arrisco dizer que hoje engrossa o caldo dos operadores do direito que nao entenderam o espirito da coisa!
    Fim do Exame de Ordem!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Parabens e desculpem pelas falhas de digitacao, eh devido a falta de configuracao do teclado.

  21. Bueno diz:

    Ap 4.11 “Digno és, Senhor de receber gloria, e honra, e poder; porque Tu criaste todas as coisas, e por Tua vontade são e foram criadas.” Ser Advogado é ser muito mais que inscrito nos quadro da Gloriosa OAB é ser Fiel ao principio da Justiça!

    Se ao Advogado é dado o direito de trabalhar “peticionar” no sistema judiciário nacional, então deveria ser serviço prestados sem ónus para o cliente, que tal? é o caso das defesorias publica, esse profissionais sim deveriam prestar o exame de aptidão profissional, neste caso sim exame de ordem para prestar esse serviço gratuito, fins específicos apenas.

  22. Rodrigo diz:

    Prezada Ana,
    Após a sua exposição, vejo que tens razão! Realmente, após ter me preparado através do estudo e ter cuidado da prática, através de estágios em órgãos públicos e escritório de advocacia, obtida a aprovação, passei a ter complexo de inferioridade em relação aos bacharéis. Tudo, talvez ainda como reflexo de deficiente formação acadêmica.
    Sinto enorme pesar por ter desperdiçado tanto tempo na preparação para o Exame e ter obtido sucesso, ingressando na Advocacia, a qual hoje posso livremente exercer. E, também tendo sido aprovado no primeiro exame, espero superar esse complexo de inferioridade, essa carência de autoestima (nova ortografia - não corrigindo a ninguém, mas apenas a fim de não ser estranhada a grafia por mim usada) que tenho, face aos bacharéis em Direito - que podem ficar a indagar a si próprios se não alcançam a aprovação por deficiência no estudo ou no ensino.

    Quanto a Bueno, também concordo com seu ponto de vista! E sugiro que passemos a investigar quais outras profissões se enquadrariam no mesmo conceito posto; quiçá a medicina, a psicologia, jornalismo, professores etc. também devessem passar a trabalhar gratuitamente.
    Pesada a importância de cada profissão para a sociedade/justiça social, poderemos livremente estabelecer uma classe conjunta de indivíduos com o dever de trabalhar sem a devida contraprestação.

    Bacharéis, meu desejo é o de que todos demonstrem conhecimento a fim de que possam não única e simplesmente inscreverem-se nos quadros da OAB, mas sim tornarem-se Advogados, tendo o direito de exercer uma profissão que não é superior a nenhuma outra, do mesmo modo que não é inferior.

    Contudo, atenção! Pois o tempo passa e somente quem se prepara avança; se o profissional da Advocacia não pode descuidar-se do estudo após a aprovação, o que se dirá, então, do bacharel em Direito que queira tornar-se Advogado.

  23. Alair Cruz diz:

    Muito embora seja favorável a manutenção do exame de ordem, fico perplexo com os argumentos utilizados em sua defesa, que ao meu ver não passam de falácias. Ora dizer que o cidadão ficará sujeito a “perder um direito” ou ainda a “perder sua liberdade” como consequencia de péssimos profissionais da advocacia, nos induz a uma única conclusão: “Todos os advogados que saem derrotados são péssimos profissionais, colocando dessa forma todos nessa ceara, vez que todo advogado já perdera uma ou outra ação. É de se frisar que muito embora defesas extremamente bem preparadas saem em desvantagem inclusive com advogados de péssima qualidade que ganham ações devido a certos princípios em voga, criados a época para dar certo equilíbrio de armas entre as partes litigantes. Não concordo com esse argumento como feito pelos defensores do exame. Outro argumento que me deixa consternado é o fato de dizer que magistrados e membros do ministério público são qualificados pelo concurso público. Isso se constituí em uma grande balela. O consurso público é requisito para a admissibilidade em cargos públicos, sendo certo que esta regra não se coaduna com as indicações do quinto constitucional, bem como do STJ e STF, todos indicados. Não vejo ninguém dizendo que os que lá ocupam suas posiões são desqualificados. Portanto tentar induzir os de mente fraca a crer que o concurso qualifica estaria a afirmar que os nossos desembargadores, ministros e presidentes de tribunais superiores e do próprio MP seriam desqualificados, o que creio ser incompátível com a realidade. Penso que o rigor do ensino deve ser de tal sorte que os “coleiros” e “aprendizes de vigaristas” não conseguissem sequer alcançar o 3º do fundamental. A verdade é outra bem diferente. Todos deveriam ser corajosos o suficiente para expor as mazelas na qual o povo desse país é exposto todos os dias, livre das mentiras que permeiam nossas vidas.

  24. Andrea Falchi diz:

    Ou seja, mais uma vez a “corda arrebenta para o lado mais fraco”, obviamente os estudantes, hoje bachareis.
    Lamentável..

  25. hggf diz:

    É PEDE PRO LULA, AQUELE (editado) DE PAI E MAE. COM CERTEZA ELE VAI QUERER Q ACABE ATE A OAB, COMO TA ACABNDO COM O STF…

  26. VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR diz:

    Brasília, 13 de novembro de 2009

    OPINIÃO

    Eleições OAB/2009

    (PELA HUMANIZAÇÃO DA EGRÉGIA OAB )

    ———————————-

    VASCO VASCONCELOS

    No próximo dia 16/11 (Segunda-Feira), os advogados irão às urnas para eleger os Presidentes e os Conselheiros das Secionais da OAB de todo o país. A OAB-DF está sendo disputada por quatro excelentes causídicos dentre eles o renomado advogado e homem público, Ibaneis Rocha, apoiado pela atual Presidente da OAB-DF, Dra Estefânia Viveiros, que está realizando um bom trabalho á frente a OAB-DF, e é candidata a uma vaga de Conselheira Federal.

    Os quatro candidatos são unânimes em defender o pecaminoso, abusivo, execrável, inconstitucional, famigerado Exame da OAB. A OAB, que se aproveita de governos débeis ao usurpar prerrogativas do MEC, obriga na 2ª Fase, de tal exame, a compra de milhões de livros novos, ou seja sem qualquer anotação, num verdadeiro mecanismo de exclusão social. Os locais das provas parecem um aeroporto na época de fim de ano, congestionados de malas transbordando de livros. Quem lucra e quem perde?

    Trata-se de exame, putativo, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis em direito, com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO), jogando ao ostracismo, e ao banimento, cerca de 4,5 milhões de bacharéis devidamente qualificados por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, desrespeitando a independência dos poderes. Pouco tempo atrás afirmou o Presidente do TJDFT, Lécio Resende: “È uma exigência descabida, restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

    Lembro que OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRO, CRA, CREA, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. (grifei).

    E o pior de tudo, os bacharéis em direito não têm a quem recorrer, haja vista que a Une também está prostrada, e o MEC, ao invés de ter pulso forte, se humilha vergonhosamente como um avestruz e ainda tem a petulância e desfaçatez de parabenizar a OAB por essa excrescência. É muita pusilanimidade e permissividade.

    Faço um alerta ao Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF; vejo com preocupação entidades se aproveitarem da debilidade do Estado, para impor suas vontades, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade. No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena; nos grandes centros urbanos a milícia armada está tomando conta da segurança pública, e pasmem, até a Colenda OAB, na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita da fraqueza do MEC, para impor o seu famigerado Exame da OAB, afrontando a Constituição Federal e ao Estado de direito

    Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).

    Por fim deixo aos cidadãos de bem deste país, a seguinte indagação: Por que todos os Conselhos de Classes tais como: CRM, CRA, CRO, CREA, etc, são obrigados a prestarem contas junto ao Tribunal de Contas da União - TCU, inclusive o nosso Presidente da República, Lula, e a egrégia OAB não? A moralidade administrativa é um dos princípios consagrados pelo art. 37 da Constituição Federal. Portanto a resistência dos dirigentes da OAB e a omissão e/ou negligência do TCU são injustificáveis, não obstante um flagrante desrespeito ao direito constitucional previsto no art. 70 da CF.

    Presidente Lula, um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. Os maiores juristas deste país não precisaram se submeter a essa excrescência para se tornarem famosos. Destarte, em respeito a nossa Constituição Federal, vamos banir do nosso ordenamento jurídico, urgente, a praga do famigerado Exame da OAB, substituindo por Práticas Jurídicas, rumo a desafogar a Justiça, tornando-a ao alcance de todos, haja vista que o mercado é seletivo e saberá muito avaliar os bons advogados.. A OAB precisa ser humanizada; precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés do seu algoz, não obstante ela tem poderes para advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados, conforme o disposto no art. 35 da lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB).Os direitos humanos agradecem.

    VASCO VASCONCELOS

    Analista e Escritor

    BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

  27. natalia marques diz:

    é isso aí ,sou estudante de direito e concordo plenamente com a manutenção do exame pois a instituição de ensino onde estudo ja faz um dsecaso tremendo com as aulas tendo exame e então imagina se não tivesse

  28. RYDS diz:

    Eu também concordo com a aplicação da prova da OAB, que serve como uma peneira entre os alunos que estudaram verdadeiramente os cinco anos, e os que não se aplicaram o suficiente nos estudos, estou no segundo ano da faculdade, e sempre fui a favor da OAB!!!!!

  29. maria luiza schmitz diz:

    Depois de ler tudodas as opiniões aqui colocadas vejp que é verdade a corda sempre arrebenta na parte mais fraca que é o bacharel, nos só temos o direito de pagar uma Faculdade isso sim, pois bem não tenho medo de ninguém e falo de boca toda, esses que cocordam que o exame de ordem continue são uns ordinários e que não valorizam seu dinheiro ou foi outra pessoa que pagou com certeza coitado dos pais, familiares que se ferraram pra dar estudo pra quele que hoje fica dando uma de bom ou boa, rasgando que é bom continuar o exame, isso é uma vergonha vivemos num pais onde somos manipulados por todos e em tudo, pagamos imposto até pra falar e mesmo assim não temos o direito de se defender na hora que mais precisamos vimos um mundo todo voltado para o outro lado e com as costas virada pra a quele que pagou e não tem o direito de ecerce a profissão que escolheu, cade nossos beneficios que a Constituição lei maior nos da, isso torna-se babela e a lei vai pro ralo, legal infelizmente moramos e vivemos num pais onde não passamos de meros instrumentos que em nada temos direito é só no papel e ai esta nem no papel, advogados fracos, corruptos, robão, ilicitos, picareta etc, isso sempre teve e agora a OAB resolve da uma de bacana é claro existem curcinhos e professores tem aos monte até virou moda tudo é cursinho, encerro minhas colocações dizendo que não tenho medo de ninguem e vou continuar tocando a madeira nessa galera que só pensa em ferrar os bachareis há, e digo mais esses que fizeram a prova e passaram, vieram aqui colocar que sim tem que continuar, são pessoas nada escperte pois é isso, não muito inteligentes e ficam pensando que fizeram uma boa, é lógico petiçoes todos os advogados copiam quero ver criar uma redação conforme o caso relatdo pelo cliente, mas existem criaturas pra tudo. Essas são minhas colocações e não abro mão. Tenho 63 anos, inteligente e não tenho medo de jovem pelo contrário as vezes tenho é pena, ficou por aqui.

  30. André Zauza diz:

    Admiro, que tenham pessoa altamente corajosas, ao passo, que observo a imparcialidade desta pessoa quanto a situação da exigencia da OAB, admiro que este profissional, não tens noção de que afirma, ou tens…Vejo respostas atentadoras de imoralidades, imagino o quanto se esta infringindo direitos no mundo real….

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