TJ/AM prepara cronograma e edital para concurso público
Postado por: Carlos Zamith Junior em CotidianoA Comissão Examinadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) vem trabalhando para fazer um levantamento do quantitativo de vagas para cada nível e o estudo técnico orçamentário para verificar o impacto que a folha de pagamento dos servidores sofrerá com a nomeação dos aprovados.
As vagas serão para técnicos judiciários de níveis Fundamental e Médio e Superior. Coordenada pela desembargadora Marinildes Costeira Mendonça, secretariada pelo juiz Divaldo Martins e formada pelos servidores Roseane Velloso Prais e Sara da Silva Santos, a Comissão do Concurso estuda também as propostas de institutos que realizam Concursos Público no Brasil.
Só após levantar esses dados, o TJAM estabelecerá o cronograma para a realização do exame. “A comissão organizadora do concurso no âmbito do Tribunal está realizando um levantamento das necessidades prioritárias dos setores, para obter as informações necessárias para a posterior elaboração do edital. A instituição que organizará a seleção ainda não foi definida, mas será feito com a máxima urgência”, informou o presidente do TJAM, desembargar Francisco Auzier Moreira.
Corrida de interessados - Esta comissão organizadora do concurso, que estava desativada, acaba de ser reativada pelo presidente Auzier Moreira, através de Portaria que já foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Isto provocou uma corrida ao Tribunal de pessoas interessadas em fazer o concurso. Mas, a Comissão avisa aos candidatos que o cronograma do concurso será publicados quando estiver concluído o levantamento do número de vagas, o nome da empresa que ficará responsável pela realização do concurso e a remuneração básica para cada nível.
De acordo com o presidente Auzier, a carência de funcionários requer a contratação efetiva e imediata de novos servidores por meio de concursos públicos. O último concurso, realizado pelo TJ-AM foi em 2005, e foi organizado pela Fundação José Pelúcio Ferreira.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
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Julho 24th, 2009 às 9:10 pm
Com o concurso realizado anteriormente, vários candidatos ficaram na fila de espera, aguardando nomeação, até expirar o prazo do certame.
Agora, após a expiração, um novo certame é anunciado, com previsão de vagas para os mesmo cargos.
Se fosse comigo, certamente buscaria garantir a vaga judicialmente pelo evidente desvio de finalidade.
Parece que uma situação análoga aconteceu no Ministério Público Estadual, se não me engano, no último concurso realizado.
Julho 25th, 2009 às 4:27 pm
Sou um dos nomeados do concurso de 2005, recentemente o Tribunal teve alguns questionamentos por parte do CNJ e do TCE com relação a nomeações e formalidades supostamente não cumpridas no concurso passado, esperamos que os próximos colegas meritóriamente aprovados e de boa-fé nomeados não tenham que passar por esse tipo de situação e apreensão…, os primeiros nomeados (junho de 2006) já concluiram o estágio probatório de 3 anos e adquiriram estabilidade .
Com relação às nomeações do concurso de 2005, na maioria dos cargos, praticamente todos os aprovados dentro dos critérios do Edital foram chamados, pois com a saida dos temporários, tais vagas foram automáticamente preenchidas por concursados (e isso era previsto no Edital, e por uma lei posterior ampliando o número de vagas do quadro efetivo), na minha área por exemplo o Edital previa inicialmente 10 vagas, 50 candidatos obtiveram aprovação, foram nomeados 45 , em outro cargo por exemplo a previsão no edital era de 9 vagas , foram nomeados todos os aprovados(126) … , como em qualquer concurso há um prazo normalmente renovável ( no caso do concurso de 2005 não houve a renovação, até por praticamente não haver mais candidatos aprovados em condições de serem nomeados, assim expirou no começo de 2008), na prática todos aprovados foram nomeados, observando o máximo de vagas disponíveis, quem ficou de fora estava muitíssimo mal classificado ou não obteve nota mínima…, do ponto de vista legal está correto, para adequar o quadro ao novo PCCS (aprovado na Assembléia em data posterior à expiração do prazo de 2005) e as novas demandas do Tribunal só através de novo concurso…
Julho 25th, 2009 às 6:17 pm
O TJAM deve, segundo determinações do CNJ, estatizar 63 de seus 78 cartórios judiciais, no interior.
Espero que seja lembrado que as vagas destinadas ao interior, devem ser objeto de ranking regionalizado - com provas aplicadas em cada comarca/pólo regiona - e não, como da última vez, com listagem única. Senão, novamente, ninguém vai querer assumir as vagas do interior e, assim, o problema persistirá…
Julho 27th, 2009 às 8:50 am
Concordo. As vagas para o interior devem ser discriminadas. É bom para todos! Para a população do interior e para, sobretudo, para o concursado que, conscientemente, já sabe que, caso logre aprovação, vai para o interior sem choro-minha-nega. O ruim é quando você é mandado de surpresa para lá.
Julho 28th, 2009 às 1:47 pm
Um bom tempo que aguardo este concurso, pois pretendo ingressar no tj-am, porém, independente do número de vagas e local de lotação, desde já deixamos a sugestão a comissão de concurso para que examine com carinho esta idéia e assim realize a seleção e a distribuição de vagas conforme as necessidades das comarcas no interior do estado. Pois, assim, haverá JUSTIÇA para os candidatos que optarem para tal.
Julho 28th, 2009 às 9:25 pm
o sr. poderia esclarecer como ficará a questão das serventias no interior? eu não sei se entendi corretamente, mas até janeiro do ano que vem todas têm que ser judicializadas, vedado o acúmulo que existe hoje. É isso mesmo? nesse caso haverá obrigatoriedade de nomeação de diretores de secretaria?
Agosto 3rd, 2009 às 2:19 pm
Uma ótima notícia!!!!!
Que sejam sempre realizados os concursos e exterminem com esses cargos comissionados!
Agosto 3rd, 2009 às 4:17 pm
Seria grandioso para a população do interior se este Tribunal, abrisse concurso para Defensores Estaduais e para o Ministério público, tendo em vista que que aquela população enfrenta grandes dificuldades com a ausência deste servidores da Justiça.
dinei santos
Agosto 4th, 2009 às 11:03 am
o Problema Eudinei é que o tribunal não é o orgão comPetente Para decidir se abre ou nao concurso Público, uma vez que tanto o Ministerio Publico quanto a defensoria Pública tem autonomia funcional e administratiava conferidos Pela Cosntituição, obiviamente obedecendo o disPosto no art 169 da CF.
Agosto 4th, 2009 às 1:20 pm
Como não sou da área ,pergunto se é obrigatório a publicidade da prorrogação de concurso,pois fiz o DNPM 2005 que estipulava vaga mais cadastro de reserva no edital,porém só chamaram o dobro de vaga e expirou o prazo,agora saiu autorização de um novo concurso com as mesmas vagas.Qual é o instrumento jurídico que devo usar para garantir meus direitos,porque fui o quarto colocado,sendo que os dois primeiros nomeados não mais trabalham na autarquia.Obrigado!
Agosto 5th, 2009 às 4:38 pm
Jaime, a CF diz o seguinte :
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência; e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Ou seja, quem define as regras de um concurso é O EDITAL, a CF permite (mas não obriga) prorrogar a validade até 4 anos…
No prazo previsto inicial ou caso seja prorrogado, mesmo que seja realizado outro concurso, tem prioridade os classificados no primeiro concurso…, mas veja bem , se não houve a prorrogação, e é aberto novo concurso os classificados no primeiro já não tem o direito de serem nomeados, só fazendo o concurso novamente.
Agosto 9th, 2009 às 3:14 pm
Gostaria de ver com bons olhos esse concurso do TJAM, pois se ainda não cumpriram com o Plano de Cargos e Salário porque não tem dinheiro para pagar o que devem aos srvidores efetivos, imagine de onde vão tirar dinheiro para custear um concurso desse porte e outra, se não tem verba para pagar o que foi garantido no PCS como vão pagar os salários desses novos funcionários. O presidente desse órgao vai chorar de novo com o pires na mão para o governador liberar verba. Vamos ter ver vergonha na cara, paguem o que é de direito do funcionário para depois pensarem em novo concurso, pois é uma vergonha para o TJ, o que acontece nos bastidores. Por isso, quem trabalha honestamente e cumpre seu horário integralmente fica aborrecido e passa a trabalhar menos e descontente.
Agosto 11th, 2009 às 5:41 pm
NOVIDADE : STJ garante a nomeação a concursados do Amazonas (SUSAM) classificados dentro das vagas previstas no Edital, mas não chamados antes da expiração do mesmo.
Pelo que entendi a decisão beneficia para além dos 10 impetrantes da ação no STJ.
Pergunta : essa jurisprudência vai poder ser facilmente aplicada a todo tipo de situação similar daqui por diante ? , ela praticamente anula o prazo de validade dos concursos (que a CF limita em 2 anos prorrogáveis por igual período) .
Agosto 11th, 2009 às 6:01 pm
Juarez, o ms atinge apenas os impetrantes.
Se o Governo quiser, segue a orientaçao. Se não, só provocando.
Abraços.
Agosto 27th, 2009 às 10:52 am
CONCORDO PLENAMENTE COM O COMENTARIO ANTERIOR, QUE SEJA FEITO CONCURSO TAMBEM PARA OS CARGOS COMISSIONADOS, OS DIREITOS NAO SAO IGUAIS?
Outubro 25th, 2009 às 11:48 pm
pergunta: baseando-se na decisão do stj quanto ao concurso da susam. Se um edital prevê vagas mais cadastro de reservas e durante o primeiro ano de validade do concurso o congresso nacional aprovou a criação de milhares de vagas para esse órgão, pode o administrador público ao final de 2 anos não prorrogar este concurso e optar por um novo havendo milhares de vagas a serem preenchidas? se puder qual a forma de me resquardar já que estou dentro das vagas que foram criadas e dentro do cadastro de reserva? Esse é o caso do tjdft e acredito que fira vários princípios a não prorrogação. obs : validade do concurso 2 anos prorrogáveis por mais 2.Grato!
Novembro 16th, 2009 às 1:49 pm
Gostaria de saber, quando vai sair o Edital e a previsão da prova. Obrigado
Novembro 17th, 2009 às 9:02 am
Esta mensagem é de 24 julho de 2009…..
O concurso já está para ativação, assim como inscrições?
Wellington Pereira