Na edição de hoje - 19/07 - o jornal A Crítica (acesso gratuito mediante cadastro) traz matéria sobre o uso do siêncio constitucional por parte de acusados de praticarem o crime de pedofilia no município de Coari/AM, quando inquiridos pelo Senador Magno Malta, Presidente da CPI da Pedofilia.
Ao final da matéria, a repórter ouviu o advogado Roosevelt Braga, especialista em Direito Constitucional e muito conhecido nos meios acadêmicos aqui em Manaus.
Professor Braga teria declarado que “o silêncio é uma confissão. Essa é uma situação tratada pela Teoria Geral do Direito. Se o acusado não se defende, não nega aquilo que é posto contra ele, então o silêncio dele é tomado pelo juiz no processo como se aquilo que foi alegado pela acusação é verdadeiro.”
Fiquei pasmado quando li.
O direito ao silêncio tem estatura constitucional, porque inserido na garantia constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, ou seja, o privilégio contra a autoincriminação. E, o exercício desta prerrogativa constitucional, além de não importar em confissão, jamais poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Paira alguma dúvida, ainda? Não seja por isso. Veja a redação do artigo 186, parágrafo único do Código de Processo Penal:
“Art. 186 - Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” (destaque não consta no original)
Sinceramente, não deu pra entender.
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Julho 19th, 2009 às 6:53 pm
Não foi isso que eu aprendi na Faculdade !
Julho 19th, 2009 às 10:22 pm
Bizarro… não encontro outra palavra.
Julho 20th, 2009 às 1:19 am
Se assim fosse, Daniel Dantas estaria preso por ter “confessado! com seu silêncio?
Minha avó sempre diz que quem cala consente…..agora minha cabeça loura ficou confusa…por favor, me expliquem como fica isso….rs…..
Julho 20th, 2009 às 3:09 am
Impressionante!!
E olhe… que, até pouco tempo atrás, era considerado, por alguns, o melhor professor de direito constitucional de Manaus.
Julho 20th, 2009 às 8:17 am
Onde foi que ele fez a pós dele? Ele é especialista mesmo? Minha nossa.
Julho 20th, 2009 às 9:54 am
Eu, entendi o sentido que esse (profº) advogado quis dizer…
Julho 20th, 2009 às 1:00 pm
Eu realmente não entendi o que ele quis dizer, se é que foi isso exatamente o que ele quis dizer… Nem tudo é como o publicado… De qualquer forma a regra é clara: o silêncio é um direito constitucional - art.5º, inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado(CF/88) - e, em sendo um direito, como será alegado contra quem o exerce?
Julho 20th, 2009 às 1:43 pm
O bom dessas ratadas é que o nosso querido Zamith nos agracia com seus ensinamentos, e sem cobrar nada por isso. rs
É o nosso nobre e querido magistrado mostrando uma nova função social do blog. Que os outros sigam o exemplo!
Abraço, Querido!
Julho 20th, 2009 às 4:13 pm
Quem sai perdendo é o réu que tiver esse advogado como seu defensor. Aliás, só o réu não, mas todo nosso Estado Democrático de Direito, que instituiu as garantias e direitos fundamentais, incluindo o de permanecer calado com expressa vedação de prejuízo ao acusado, estando disposto a qualquer indivíduo o direito de seu pleno exercício. Portanto, o entendimento do nobre advogado seria plausível se estivesse em um estado tirano ou numa ditadura, mas não em nossa república democrata que presa as liberdades individuais.
Julho 20th, 2009 às 5:36 pm
Zamith, independente da relevância do post - que é mais uma aula para nós leigos e metidos a jornalistas - dá uma corrigidinha no PASMO. Isso é um substantivo (susto, espanto). Provavelmente você ficou PASMADO (que é adjetivo, tá?).
Abraços
Julho 20th, 2009 às 5:50 pm
Ok, corrigido Ameríndia.
Julho 20th, 2009 às 6:43 pm
SE REALMENTE DEU ESSA DECLARAÇÃO, FOI MUITO INFELIZ O DR. ROOSEVELT!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Julho 20th, 2009 às 11:33 pm
Sorte nossa termos um Blog desse porte, para podermos rebater tamanha aberração.
O pior, é que o DNobre é professor de Direito Constitucional, onde o seu silêncio, diante de um interrogatório, está assegurado na Constituição.
Julho 21st, 2009 às 7:22 am
Sei não… Qual é a pergunta que o entrevistado respondeu? Se for em relação a um processo civil a resposta está absolutamente correta (excluindo as exceções dos direitos indisponíveis, é lógico). Se for em relação ao Processo Penal, está absolutamente incorreta…. Não conheço o entrevistado, nem nunca ouvi dele falar. Mas não custa lembrar: vai que ele falou de uma coisa e o repórter entendeu outra…
Julho 21st, 2009 às 10:28 am
Éeeeeee, concordo com o Pagani.
Jornalistas falam demaisssss, muitas vezes…
Acabam por escrever demaisssss tb.
Abraço Drº!
Julho 21st, 2009 às 7:02 pm
O silêncio não implica em confissão, mas subjetivamente falando, o juiz, apesar de não escrever na sentença isso, usará contra o acusado. E aquela velha história, na teoria, não prejudica, mas na prática, acaba influenciando o julgador.
Julho 21st, 2009 às 9:02 pm
Só corrigindo a ameríndia…do dicionário eletrônico aurélio:
pasmo2
[Part. irreg. de pasmar.]
Adj.
1. Assombrado, espantado, pasmado:
abraços.
Julho 21st, 2009 às 10:03 pm
Sobre os jornalistas a questão não é só quando falam demais, piora quando resolvem fazer um resumo do que foi dito na entrevista, aííííí?????
Julho 21st, 2009 às 10:10 pm
Ele não acompanha as alterações processuais..
Abraço Dra Ana Esmelinda
Julho 21st, 2009 às 11:08 pm
Ei Esmelinda que papo é esse de Anônimo, tá se escondendo queridinha?
Mostre a sua cara use o seu nome, qual é o problema?
Julho 25th, 2009 às 6:54 pm
Sei lá… :-) , talvez o Prof. tenha se inspirado nas recentes declarações do Presidente da CPI da Pedofilia que declarou após audiência televisada nacionalmente, que o “silêncio fala” assim como um olhar para o chão… etc…
Dr. Zamith, aproveitando o gancho, que tal um post sobre “prisão especial” , dada as movimentações no Senado para extingui-la mas não para todos, além de casos recentes de prisões “diferenciadas ” do usual e previsto em lei…
Julho 28th, 2009 às 5:41 pm
O Dr. Roosevelt Braga é uma sumidade no direito constitucional no Amazonas. Acho que deve-se ter cautela, pois todos sabemos quão irresponsável e incompetente é a imprensa amazonense. Talvez ele tenha dito isso respondendo a outra pergunta ou, quiça, teve as palavras totalmente distorcidas. Sei não, mas acredito mais na inépcia do “jornaleiro”.
Agosto 3rd, 2009 às 4:20 pm
e se acussam o cara de ter feito algo inacreditavel, e ele fica em silencio.