Tribunal confirma sentença que condenou policial civil por crime de tortura
Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito
Na noite de 24 de fevereiro de 1998, no interior de um apartamento localizado do Parque Residencial Guaianás, aqui em Manaus, o policial civil Francisco Machado de Moura, conhecido no meio em que trabalha como “Pinguelão”, torturou Patrick Chaves de Carvalho com o intuito de com ele manter relações sexuais.
Como houve a recusa, Patrick foi algemado e passou a ser agredido com socos e chutes. Em seguida, foi conduzido por Machado até as dependências da Delegacia Geral, onde foi apresentado como um suposto autor de roubo à mão armada contra o seu algoz.
A sensação de impunidade era tamanha que Machado nem se preocupou em levar adiante a encenação da acusação de roubo, o que implicaria na lavratura do auto de prisão em flagrante e na instauração do inquérito policial contra Patrick.
A liberação do torturado ocorreu no dia seguinte, sem maiores formalidades,
O policial civil foi por mim condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e teve declarada a perda do emprego público. A sentença data de junho de 2006.
Ontem, 02/04/2009 -, o TJ publicou o acórdão que manteve na íntegra a condenação de Machado.
Tardou, mas não falhou.
Ref. Autos nº 2008.001902-7
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Abril 3rd, 2009 às 2:32 pm
Boa publicação, Dr. Zamith.
Mostra que o Estado dá, sim, atenção às reclamações - sempre que justas, não levantadas apenas para desqualificar conclusões de um IP - de tortura, não se podendo eternamente generalizar exceções.
Parabéns pela sentença e, especialmente, pelo reconhecimento por parte do TJAM, que a manteve.
Abril 4th, 2009 às 12:45 pm
Sóóóóó 2 anos?
:P
Abril 4th, 2009 às 4:22 pm
Ufa ! finalmente vejo uma sentença condenatória de tortura neste País.!
Abril 7th, 2009 às 8:04 am
Sóóóóó 2 anos?
:P
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Abril 7th, 2009 às 9:36 am
Christhian e Gustavo. Dosagem da pena é que nem escalação da seleção brasileira. Todos tem na cabeça uma ideal que não combina com a do próximo.
Ah, só para registrar: foram dois anos e 4 meses. Pode não parecer nada esses quatro meses, mas quem conhece os “bastidores” do direito penal, sabe que para efeito de prescricição esses quatro meses fazem uma baita diferença.
Abril 18th, 2009 às 3:30 pm
Dr. Zamith. Parabéns pela decisão que culminou com a condenação mantida pelo TJ. Não poderia ser diferente. Um abraço.
Abril 25th, 2009 às 11:55 pm
Dr. Zamith, o machado como é conhecido na polícia, sempre foi traficante inclusive tem uma boa posição financeira por isso, agora depois da condenação anda dizendo que tem mal de parkinson anda se tremendo todo
Abril 26th, 2009 às 12:50 am
Hum…. nunca um crime é isolado, não, Marco?