Um caso inusitado durante a sessão do Tribunal do Júri Popular, na quinta-feira, chamou a atenção da plateia que assistia ao julgamento do réu Francivaldo dos Santos Costa, pronunciado por crime de homicídio. Na ocasião o Promotor de Justiça Madson Carvalho, entendeu que a testemunha de defesa Linomar Penzenhagem,  estava mentindo e solicitou do juiz presidente da sessão, Délcio Dias Feu, que indagasse aos demais jurados sobre esse fato.

Os jurados também entenderam como o promotor, fato este que levou o magistrado a solicitar que a testemunha em questão fosse detida e encaminhada ao 1º Distrito Policial, onde o delegado plantonista findou por autuar em flagrante Linomar por crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. Ao final do procedimento a testemunha foi encaminhada para fazer exame de corpo de delito no IML (Instituto de Medicina Legal) e de lá recolhido à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, para ficar à disposição da Justiça.

Em seu interrogatório Linomar Penzenhagem disse que era a primeira vez que participava de um julgamento como testemunha e ficou nervoso. No entanto diante das perguntas e insistências acabou “embaralhando” suas ideias. Afirmou que não teve intenção de mentir nem de atrapalhar o corpo de jurados. Apenas respondeu que não se lembrava com detalhes do que tinha ocorrido.

Apesar do fato inusitado o julgamento prosseguiu e o resultado acabou sendo favorável à defesa do réu, tendo os jurados absolvido Francivaldo Costa por maioria, tal como o advogado de defesa pedia, ao trabalhar com a tese de negativa de autoria do crime. Ao final da sessão o juiz leu a sentença inocentando o réu e ao mesmo tempo determinou que ele fosse posto em liberdade em seguida.

Extraído do site do TJ/RR

10 Respostas para “Réu é absolvido e testemunha é presa”

  1. Sebastião Fortunato Araújo diz:

    Dr.

    Em minhas audiências na Justiça do Trabalho eu vejo toda uma gama de testemunhas mentirosas. São mentiras absurdas, flagrantes mesmo… Mesmo sendo provada a falsidade da situação, muitos magistrados não prendem a testemunha ali… na bucha. O tal principio da hipossuficiência no Direito do trabalho, tão “consagrado”, está beirando níveis criminosos.

    Temos casos de gente que trabalhou um dia por semana em dias diferentes e o magistrado reconheceu o vínculo trabalhista. A parte não se satisfez com a decisão? Recorre pagando a pequena quantia de R$ 5.300. É um assalto.

    O que o senhor pensa sobre isso?

  2. Carlos Zamith Junior diz:

    Vc tem razão, Sebastião.
    Durante meus oitos anos como advogado participei de duas audiências trabalhistas. Apenas. É um reino do faz-de-conta, com empregados inflando artificialmente seus créditos e patrões trabalhando no sentido contrário.
    A prisão da testemunha no ato é privativo dos julgamentos perante o juri.
    Se na sentença trabalhista o magistrado reconhecer que a testemunha mentiu, deverá dar conhecimento à autoridade policial para instaurar um IP ou acionar diretamente o MP.
    É como entendo.

  3. Anderson Nogueira diz:

    Srs Juízes, estão coberto de razão quando se utilizam do instituto do falso testemunho para “privar a liberdade” da testemunha! Devemos demonstrar que o judiciário é coisa séria e que a justiça não brinca em serviço. Sou do Rio de Janeiro e quando for Juiz agirei com a mais pura vontade de melhorar a sociedade… mesmo que digam que não vai dar certo! Idealizo o judiciário tal como o BOPE, tolerância zero… é quando se abre precedente que a sujeira rola solta(o que vimos na justiça - principalmente do trabalho).

    Forte abraço!

  4. Claudete Lima diz:

    … Concordo com vc, Anderson. Alguém, tem que começar a fazer essas mudanças, e somos nós mesmos… tenho o mesmo pensamento que o seu, como muitos também falam que não vai dar certo, talvez pq nunca tentaram.. Abraços e continue otimista com o seu objetivo… Clau.CTBA

  5. rafael diz:

    MM. JUIZ - ISSO SERIA EXTENSIVO AS CPIs DO CONGRE$$$$$O? HAJAM CELAS E CADEIAS PARA TANTAS TESTEMUNHAS MENTIROSAS!

  6. Mário diz:

    tenho uma banda de baile, onde contrato corpo de ballet só nos eventos que pedem,
    não tem uma contância , alias contrato pouco o corpo de ballet por ano
    mesmo assim fui processado por uma bailarina que pretava serviço para o corpo de ballet
    e não por mim , ela levou testemunhas super mentirosas e o juiz acreditou
    o que eu faço

  7. Luciao santos diz:

    Lendo esta postagem juntamente com seus riquissimos comentários trago na lembrança de um processo em que participei na Justiça Trabalhista do RN, processo presidido pelo MM Juiz Hermam, o trabalhador que morava na fazenda chegou em sua casa (vinha de uma feira) as quedas, brigou com a mulher, daí saiu para “trabalhar”, era seu dia de folga, (o fato ocorreu a noite) tacou a mão em uma máquina decepando sua mão. No processo o MM Juiz disse que a empresa deveria indenizar o trabalhador pelo defeito estético. Moral da história, suas testemunhas disseram que ele não bebia, nunca bebeu e que era defeito da máquina e inércia do empresário que não desligou a máquina no dia de folga do seu funcionário.

  8. Luciana diz:

    O que acontece se a testemunha mente num processo de divorcio litigioso para defender o réu? ela é presa? o juiz da o veredito na hora?

  9. Luciana diz:

    sou casada com parcial de bens e quero ter 50% dos bens do meu marido que recebeu dos pais dele 4 imóveis com doação de usofruto somente para ele. Quais são as possibilidades de ganhar a causa? ele recebe aluguel desses imóveis. Eu posso receber também 50% dos aluguéis?

  10. Carlos Zamith Junior diz:

    Dona Lucimar, consulte um advogado especializado na área de família.

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