O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou sem efeito uma “recomendação” lançada em processo pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo e corroborada pela 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, a qual mandava um juiz voltar aos estudos.

Acolhendo reclamação do juiz Gilberto de Moura Lima, o CNJ determinou a “desconstituição” (anulação) do que chamou de “ato administrativo travestido de decisão judicial”, entendendo que a 4a Câmara extrapolou de suas atribuições, no julgamento de uma apelação cível.

Jaime Araújo, após criticar duramente a sentença apelada, determinara o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça, com a recomendação de que o magistrado fosse inscrito de ofício na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, “em especial no módulo de Recursos (coisa julgada)”. Propunha ainda que a Corregedoria informasse posteriormente à Câmara sobre o “aproveitamento” do juiz no curso. A manifestação foi acolhida pelos demais membros da 4a Câmara, Anildes Chaves, que era a relatora do processo, e Mílson Coutinho.

O CNJ rejeitou a alegação de que, por se trata de manifestação constante de acórdão (sentença coletiva), o ato impugnado não poderia ser revisto pelo conselho, cujas atribuições se limitam ao controle administrativo dos tribunais. Entendeu — conforme a conselheira relatora, Andréa Maciel Pachá — que a ordem de “voltar aos estudos”, nada tendo a ver com a demanda apreciada pelo TJ, seria apenas “sanção administrativa travestida de decisão judicial” e ainda arbitrária e ofensiva à dignidade do magistrado.

Surrupiado do Blog do Colunão

11 Respostas para “CNJ cassa ato que mandou juiz “estudar””

  1. Luana Matos diz:

    é o q acontece, doutor, quando alguns tribunais (juízes e desembargadores) na ânsia de se perpetuarem no Judiciário, encarregam-se do próprio certame (concurso) para seu quadro de pessoal. Entram pessoas mal preparadas, mas filho “desse”, sobrinho “daquele”, enquanto gente q passa anos estudando não tem essa oportunidade por falta de “QI” (quem indica). Se não me engano isso já aconteceu algumas vezes no Amazonas. O sr sabe me dizer o que aconteceu com aquele concurso q estava subjudice?? Esse no qual os juízes já estão sendo promovidos??

  2. Lua diz:

    Engraçado, se esse fato acontecesse com um advogado, todo mundo tava rindo.
    Como é um juiz…

    Falta humildade, pq não rever algumas boas doutrinas de Processo Civil?

  3. TAdeu Zanoni diz:

    Vc vai receber muitas visitas hoje por conta do destaque que recebeste do Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo. Legal o seu site. Dê uma visitada no meu.
    Nesse assunto o CNJ fez Justiça. Acórdãos não podem ser usados dessa forma.

  4. Carlos Zamith Junior diz:

    Luana, chegou até o STF mas, salvo melhor juízo, o então Min. Ilmar Galvão deixou de apreciar o mérito porque entendeu que o tipo de ação movimentada (MS) não era a adequada para discutir o caso.

    Grande Tadeu Zanoni, vou linkar o seu site.

  5. Celso diz:

    Isso foi pavonice. Acontece com quer aparecer, como de fato apareceu e mal. O próprio poderia em seu voto dirimir a questão legal com subsidios didáticos. errare humano et.

  6. Fábio Ataíde diz:

    Todos os profissionais estão sujeitos ao erro, ao esquecimento, ao ato falho; somos humanos. Também não condeno o conteúdo de se determinar que o juiz realize um curso, mas a forma como foi escrita pareceu-me deselegante…

  7. Observador diz:

    Bem acertada, mesmo, a decisão do CNJ… estava claro que esse “capítulo” não se tratava de prestação jurisdicional, mas sim, de ato administrativo.

    Pena que, nessa altura do campeonato, a honra do magistrado já esteja muito manchada e que “palavras soltas ao vento não voltam”.

  8. Cynthia Nogueira diz:

    Dr., é claro que a decisão acima excedeu o limite.
    Foi acertada a reparação.
    Mas tem Juiz que está precisando mesmo voltar a estudar. Outro dia, um daqui das minhas bandas, na seção judiciária compentente, extinguiu um processo de 14 anos, com trânsito em julgado e precatório na banca da contadoria para atualização, proferindo uma decisão de 20 laudas, com o seguinte cabeçalho: DESPACHO, SEGUE DECISÃO EM 20 LAUDAS!
    Aplicou a MP que alterou o CPC (não lembro o numero) e que determina que não será considerado válido titulo judicial originado em assunto considerado inconstitucional pelo STF. Detalhe, decisão transitada em julgado, antes da edição da MP.
    Arruma uma vaguinha pra ele aí…
    Antes que eu mate o danado!

  9. Almodovar diz:

    Os equívocos são comuns aos mortais e também aos desembargadores.
    Nesse contexto, oportuno salientar da acuidade que se deve ter ao direcionarem-se as críticas, porquanto, ao que se nota, redigiu-se a expressão “ex officio”, como sendo “ex oficio” o que evidencia erro na redação do acórdão.
    Logo, mesmo a Corte que criticava o erro do magistrado (com toda a perfeição que lhes deve ser peculiar) laborou em equívoco.
    Assim, “encaminhem-se cópia do acórdão à corregedoria, com a recomendação de que inscrevam os eminentes desembargadores na escola de latim!!!”.
    De se lembrar que na mesma intensidade com que julgas, poderás ser igualmente condenado.

  10. Benedito diz:

    Juiz investido de poderes de Estado não deve errar é a Autoridade vinculada por excelencia à Lei é o único membro dos 03 poderes com formação obrigatória em direito e são em regra providos por concurso público de amplas fases, exceto o quinto constitucional. Juiz não quer responder por seu erro então não pode nem deve errar nunca, noutra vertente, transcende a condição de humano para deuses e semi-deuses. Eatá corretissima a Relatora precisam estudar dia e noite er vou além ter resposabilidade civil, penal, administrativa, funcional, doméstica, enfim ampla geral e irrestrita por suas falhas. As mais comuns são: Não fundamentar, distorcer a fundamentação, extinguir o processo sem mérito sabendo da morosidade do tribunal em rever o ato, postura céptica imoderada na valoração de provas, Sentenças de mérito contrárias a Lei e conjunto probante. Precisamos por em prática a efetiva democracia tão repetida por políticos demagogos e contamos com o apoio isento, imparcial, destemido de toda a imprensa falada, escrita, virtual, televisada etc.

  11. Leonardo diz:

    A emenda ficou pior que o soneto. O desembargador quis repreender o juiz e acabou cometendo um erro maior…..kkkkkkkkkk, .

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