O judiciário do Estado do Maranhão tem se mostrado pródigo em fornecer notícias ruins no âmbito da magistratura.

Segundo o blog do Itevaldo, o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro, foi advertido pelo Tribunal de Justiça maranhense.

A Controladoria Geral da União (CGU)  acusou o magistrado de ter suas despesas com hospedagem pagas pela prefeitura de Dom Pedro, mediante uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), ou seja, dinheiro da merenda escolar.

De acordo com o relatório da CGU, Thales Ribeiro teve 330 diárias de um hotel pagos pela Prefeitura de Dom Pedro, no valor de R$ 6,6 mil.

Lendo os comentários dos maranhenses no blog que postou a notícia, chega-se a outra conclusão: o juiz não residia na comarca.

7 Respostas para “Tribunal adverte juiz que teve hospedagem paga pela prefeitura”

  1. Anônimo diz:

    Que conclusão furada em Zamith.
    Conheço promotor e juiz que residiram mais de dois anos em hotel e efetivamente residiam na comarca. Acontece que o hotel era mais cômodo, além do que as pessoas do interior costumam elevar bastante o preço do aluguel quando o pretenso locatário é juiz ou promotor.

  2. Fábio Campos diz:

    Dr. Zamith
    Esse post me deixou uma dúvida sobre o que ocorreu muito aqui no meu município, passagem, a Prefeitura pode pagar pra Juiz?

  3. Carlos Zamith Junior diz:

    Anônimo, leia os comentários dos maranhenses lá no blog de onde tirei a notícia e vc verá que a conclusão não é furada.

    Fábio, no caso do post, o problema foi o desvio da finalidade do dinheiro, que deveria ser empregado exclusivamente na educação.

    Do ponto de vista ético, a situação é complicada, não? Eu evitaria.

    Abraços.

  4. Observador diz:

    Zamith,

    - SE a informação de “morar em hotel é não residir na comarca” restringe-se, apenas, ao caso concreto daquele referido magistrado, ENTÃO, é prudente que isso sejam MELHOR ESCLARECIDO no post…
    - Porque, do jeito que está, DE FATO, dá a entender a esmagadora maioria dos leitores/usuários, que seja uma pseuda “regra geral” sobre esse assunto…supostamente válida à toda a magistratura, como veio a entender o usuário “Anônimo”.
    Abraços.

    Observador.

  5. Carlos Zamith Junior diz:

    Pronto, Observador. Deixei claro que a circunstância de residir em hotel não leva à dedução absoluta que o magistrado não reside na comarca.
    Passei um bom tempo no interior e sei que a situação relatada pelo anômimo é verdadeira.
    É a falta de clareza que me persegue.
    Abraços.

  6. DIÁRIO DE UM JUIZ » Não interessa estudar, o importante é a medida liminar diz:

    […] do Conselho Nacional de Justiça e outras mazelas denunciadas pela imprensa de lá

  7. rafael diz:

    SE ESSA MODA PEGAR, VAI TER MUITA PREFEITURA PRA “FECHAR”! PRINCIPALMENTE EM ÉPOCAS ELEITOREIRAS! AINDA BEM QUE OS “SARNEYS” NAO SABEM DE NADA!

Deixe um Comentário