Clique para ampliarO calcanhar-de-aquiles da sentença criminal condenatória é a fixação do montante da pena.

A primeira da fases de fixação da pena é a que visa estabelecer uma pena-base mediante análise das circunstâncias judiciais, prevista no artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do condenado, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima.

Em resumo, num exemplo didático para os leigos: nosso Código Penal prevê pena de 6 a 20 anos para quem comete um homicídio simples.  Diante de tão alargada margem, o juiz deverá fixar a pena de condenação num número entre 06 e 20, mas não de maneira arbitrária.  Para isso, deverá deverá levar em conta as tais circunstâncias judiciais. Se um cidadão com conduta social exemplar, ótimo pai, bom esposo, sem maus antecedentes, vem a cometer um homicídio, pois provocado pela vítima, a pena é abrandada; ao contrário, se o homicida leva uma vida desregrada, responde a outros processos e a vítima em nada contribuiu para o cometimento do crime, a sanção deverá ser mais rigorosa.

Mas a análise das circunstâncias judiciais envolve um subjetivismo muito grande. A avaliação do grau de culpabilidade de um homicida, por exemplo, irá variar de juiz para juiz, assim como as demais circunstâncias. Daí a dificuldade de se chegar a um consenso quanto à quantidade da pena. O resultado é a reforma parcial da sentença.

Recentemente tive uma sentença modificada nesse ponto. Um empresário do ramo de informática receptou centenas de monitores, CPUs e periféricos, furtados de um depósito da Secretaria de Educação do Estado. A receptação cometida no exercício da atividade comercial, como se apresentava, prevê pena de 03 a 08 anos de reclusão.

Pois bem, tendo em vista as consequências do crime, haja vista que centenas ou talvez milhares de estudantes da rede pública de ensino viram-se privados do uso dos computadores, “pesei a mão”  e fixei a pena do empresário em 07 anos de reclusão, observando-se que nesse montante incluí um acréscimo ao entendimento da ocorrência do crime continuado.

O TJ/AM ao analisar o recurso do réu, extirpou a figura da continuidade delitiva e amenizou a condenação, fixando-a no mínimo legal, ou seja, 03 anos de reclusão.  No final, a sanção corporal foi substituída por pena alternativa. O empresário do ramo de informática irá pagar sua dívida trabalhando em prol da comunidade durante 06 meses, 06 horas por semana.

(Clique na moldura para ler a última página do voto do relator).

18 Respostas para “Cada cabeça uma sentença”

  1. Luana Matos diz:

    Alguém mais é preso?? Há notícias de alguém, que provada sua culpa, é condenado com pena privativa de liberdade (reclusão)?

  2. Anderson Nogueira diz:

    Sinceramente… essa mania de substituir a situação da reclusão por pena alternativa é temerosa!!! Creio que pena alternativa só “poderia” ser concedida decorridos(sei lá) pelo menos 2/3 da pena de recllusão, visto que inumeros crimes contra a sociedade são, de forma leviana, substituido por penas alternativas. Alegam que é melhor restringir direitos à restringirem a liberdade(em outras alegações)!!! Titulo perfeito: “Cada Cabeça uma Sentença”

  3. Dante Aranha diz:

    Judge…se o senhor entendesse inconstitucional as circunstâncias judiciais “conduta social e personalidade do agente” (embora pareça que não entenda assim) o senhor aboliria tais circunstâncias na hora de sua análise quanto à fixação da pena? Abração.

  4. Reginaldo Almeida diz:

    O Reinaldo Azevedo já dizia que todo brasileiro tem o direito de perpetrar pelo menos um homicídio. Basta matar alguém faltando um ano para completar 18 anos. Passa-se alguns meses na Febem e já: livres, leves e soltos.

    Partindo do pressuposto de que o homicídio é um crime mais grave que o estelionato, por que o estelionatário deveria ir para a cadeia?

    O problema é que no Brasil o código penal é muito bonito no papel, mas a lacuna entre a pena mínima e a pena máxima existe justamente para o exercício da leniência. É por isso que ninguém obedece as leis, porque vê os exemplos de cima e perde a crença na justiça.

    realmente uma pena.

  5. Anônimo diz:

    Agora pega leve nas sentenças!!!!!
    ANA ESMELINDA

  6. HULK diz:

    Excelencia conhecendo o senhor como conheço, um magistrado equilibrado, brilhante, justo, competente e principalmente HONESTO, a dosemetria da pena aplicada pelo senhor foi perfeita, até porque no mérito foi destacado que centenas de estudantes ficaram sem ter acesso aos computadores, a sua r. decisão foi totalmente coerente, entretanto, como em nosso pais não assistimos jamais”empresários” efetivamente cumprirem pena em uma Penitenciária, infelizmente, o DD. Desembargador reformulou a pena imposta ao cidadão, o que nos leva a crer que os demais do ramo qdo tiverem conhecimento desta decisão, não vão pensar duas vezes em cometer o mesmo crime, pois já houve uma precedencia, infelizmente, não é por tão pouco que a Corregedoria do CNJ, está preocupada com o nosso Judiciário. Abraços.

  7. Christhian Naranjo diz:

    Luana,

    Sim, é a resposta. Normalmente pobres, que não possuem condições de pagar uma boa defesa, como fez o queridão acima.

    Anderson,

    Se seu filho fosse pego dirigindo sem habilitacao, ou se voce emprestasse seu carro para alguem sem habilitacao, voce preferiria cumprir pena pena (preso) ou receber o beneficio de uma transação penal (serviço prestado ou pagamento de cesta básica)?

    Responda apenas se quiser…

  8. ETNA diz:

    A sentença proferida por Vossa Excelëncia para mim foi perfeita. Todavia, é sabido que o sistema prisional encontra-se falido que não atinge os seus fins teóricos, não reduz a criminalidade, e acaba por ser prejudicial ao réu e a própria sociedade. Contudo, tenho para mim que a pena aplicada pelo Tribunal foi leve, ele poderia ter, pelo menos, já que considerou que o individuo não era merecedor de uma pena privativa de liberdade, que cominasse uma multa bem alta, um período maior de prestação de serviços à comunidade por um período superior a 2 anos. Mas neste caso, não dá para fazer milagre e transformar em PRD. Agora, e se o objeto receptado fosse produto de furto de um dos integrantes do Tribunal? E o art. 180, parágrafo 6o. , do CP? E o MP, não recorreu?

  9. Carlos Zamith Junior diz:

    Dante, perdoe-me pela demora.
    A resposta é sim. Como o juiz detém um controle difiuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar um determinado dispositivo ou parte dele.
    Cansei de agir assim com a lei dos crimes hediondos, na parte em que não permitia a progressão do regime ao condenado.
    Abraços.

  10. Pedro diz:

    Acabo de conhecer o blog, desde já parabéns ao autor, como recém chegado me deparei com o interessante texto e tantos comentários. De fato a subjetividade que envolve a dosimetria da pena base provoca indesejável insegurança jurídica em tais decisões. Os valores em geral oscilam de pessoa pra pessoa e aí se evidencia a inerente parcialidade do ser humano, indesejada na função judicante. Talvez os meios de aferição do quantum devessem ser mais criteriosos, dotados de regras claras e principalmente objetivas, evitando esta instabilidade nos julgados. Agredeceriam, a economia processual, a celeridade, a duração razoável do processo… Até lá, nós resta para tais empreitadas o velho bom senso que embora não menos subjetivo deve ser perseguido em cada motivo para a ação de julgar.

  11. OLION diz:

    não conheco os fatos do processo, porém pelo pouco que lí, não entendi porque o réu não foi denunciado pela pratica do crime de corupção ativa, já que ao que tudo indica tentou oferecer vantagem economica para não ser indiciado, será que o Ministério Público deixou a desejar !

  12. Carlos Zamith Junior diz:

    Olion, durante a investigação do furto a polícia monitorou o telefone do empresário. Numa determinada conversa, quando alertado que estava sendo investigado pela receptação, o empresário tranquilizou o intelerlocutou afirmando que já tinha “juntado trintinha” para mudar os rumos da investigação.

    Mas, ao que tudo indica, era bravata. Ele não chegou a formalizar o suborno.

  13. Cronus diz:

    Bem, se estamos falando do judiciário do Amazonas, salvo as exceções, nõa poderíamos esperar algo muito diferente.

  14. Cronus diz:

    Completando o comentário anterior, achei perfeita a sentença inicial e decepcionante o que realmente coube ao tal empresário.

  15. Cynthia Nogueira diz:

    Sabe Dr., eu já tentei trabalhar na área penal. Desisti!
    Confesso que não foi por medo, foi por puro nojo. Nojo da polícia corrupta, nojo do protecionismo, da falcatrua, do poderio, do dinheiro. Bandido rico, quando fica na cadeia tem Tv, eletrodomésticos, serviçais e visitas regulares sem revista. Não é a toa que aqui no complexo prisional a cela de patrão é apartamento e do pé rapado é barraco.
    Admiro sua coragem em ter aplicado pena justa nesse individuo, afinal ele sabia desde o inicio o resultado do crime dele. Tripudiou da sociedade quando cometeu o crime e permaneceu tripudiando quando teve a sentença reformada.
    Pior ainda, vai continuar roubando, sonegando e rindo da cara de gente honesta que trabalha o dia inteiro pra pagar imposto.
    Conheço empresário (tb do ramo de informática) que vende produto em licitação para órgão público, inclusive do Judiciário, com NF esquentada de produto do Paraguai e ainda ri disso, pq ninguém descobre.
    Porém, cabe a nós, cidadãos honestos, no exercício dos nosso ofícios não calar e deixar a pena cumprir sua sentença. Se outra pena muda a cena…paciência!

  16. Carlos Zamith Junior diz:

    Olá, Cynthia, diante desse quadro que vc pintou (verdadeiro), cada vez eu me convenço mais do meu masoquismo nato.
    Abraços.

  17. Piter diz:

    Ola excelencia, tenho um amigo ex-policial , ele foi absolvido da acusaçao de homicidio, porem ele foi expulso por ato desonroso pelo homicidio, entao vamos lá?? Se ele foi absolvido pelo Juri no homicidio, como ele pode ter sido expulso por um crime que nao cometeu!!!!! O que vi, foi o Cmt Geral da PMESP entrar no Merito e expulsa-lo pelo homicidio!!!! Hora pois, ele foi absolvido. Que justiça é essa que vivemos heim….e o pelo que vejo , a briga ta feia pra ele conseguir uma reintegraçao, mas por outro lado, vimos recentemente o Sr secretario de segurança Sr Mazagão pedir exoneraçao pelas acusaçoes de venda de cargo na Policia Civil-SP e venda de reintegraçao de Policias Civil por R$200 Mil, Da pra entender?!?!?!?!

  18. Bruna diz:

    Essa historia de pena alternatina é um tremendo absurdo, não deveria existir de jeito nenhum. Dar um “brinde” a quem comete um crime por bom comportamento, entre outras coisas , eles nao estão fazendo nada mais que a obrigação. É um dever quem convive em sociedade se comportar de maneira racional diante dos outros indivíduos. A pena não deveria ser reduzida, nunca!

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