Este post foi postado Quinta-feira, 19 de Março de 2009 às 12:18 am e está em Direito. Você pode verificar qualquer resposta a este post através do feed RSS 2.0.
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Queridíssimo Mestre,
fui sua aluna na Nilton Lins e o Sr. sabe o quanto o admiro (todas as vezes que lhe encontro sempre faço festa!).
Quando possível, visito seu blog para matar saudade de sua sabedoria.
Encontrei esse artigo e achei muito parecido com seu pensamento.
Grande abraço professor querido http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12486.
Luciana Tavares
Dr. Carlos, se eu puder arriscar um palpite: parece que aquele que seria o ‘verdadeiro’ (biológico) pai da criança teve uma crise de consciência e resolveu registrar o filho, muito embora já conste o nome de um terceiro na qualidade de pai (registral) da criança.
A meu ver a indignação expressada pelo magistrado é justificável, pois, a situação processual é realmente esdrúxula. O ‘verdadeiro’ pai e a mãe representam o menor, já atuando como ‘pais’ deste, embora o primeiro não detenha o poder familiar e nem figure como parte no processo. Aliás, se possível o prosseguimento da ação, é justo o questionamento quanto à necessidade/possibilidade de formação do litisconsórcio, afinal, aquele que pretende ser declarado pai do menor deve atuar no feito de algum modo (como réu ou como autor, mas, nesse caso, não em ação de reconhecimento de paternidade). E ainda se pede a citação dos requerentes (?) e do pai registral para que ‘aceite’ (o fato de que não é o verdadeiro pai da criança).
Em resumo, tudo indica que o pai e a mãe querem convencer um terceiro de que o filho não é dele, mas preferem que o Judiciário o faça.
O caso é bastante interessante, pois, demonstra a variedade de situações enfrentadas no dia-a-dia, bem como a criatividade de alguns colegas, o que nem sempre surte o resultado esperado.
Realmente, professor, desculpas. Porém, o texto é do sítio da jusnavegandi, foi publicado hoje, o nome do texto é “Brevíssimas lições de hermenêutica”, o autor Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito em Conceição do Coité (BA) (admiro os baianos, sempre com muita inteligência!), no link doutrina >> hermeneutica juridica >> geral.
Acredito que agora será possivel a leitura.
Abraços
Dr. Carlos,
Redação complicada. Duro de entender.
Saudades da Dra. Carla e do Dr. Dídimo quando ambos estiveram à frente da 1ª Vara de Família.
Ambos escreviam de forma clara, redigindo para quem fosse ler.
Escreviam, não, pois continuam escrevendo nas varas que hoje ocupam.
Dr. Carlos, só um parênteses na discussão…
a Luciana disse que admira os baianos e eu concordo com ela, principalmente após conhecer as obras do saudo J. J. Calmon de Passos e o seu discípulo processualista Fredie Didier Jr.
Em tempo, fico feliz em ver um comentário do meu conterrâneo Rodrigo! Não o conheço, mas é sempre bom ver alguém da minha querida Ribeirão Preto participando dos blogs.
Um abraço
João Lemes
Josie, talvez eu tenha me expressado mal quanto ao subtitulo “dificil de ler, pior de entender”.
A frase “difícil de ler” refere-se a formatação sem parágrafo e letra miúda do despacho, o que no meu causo (deficiencia visual) dificulta muito a leitura.
O Juiz Marco Maciel está à altura da Carla e do Dídimo.
Abraços.
Dra. Carlos,
O senhor tem toda razão. Mas a redação também tá meio embolada.
Concordo também quanto ao Dr. Marco. Além de bom juiz, é um gato.
Um abraço para o senhor.
No caso supra, acredito na verdade ser o caso de ação reivindicatoria de paternidade c/c anulação de registro civil, uma vez que o pai quer vindicar a paternidade do filho, que nos dias de hoje é muito raro.
Tenho uma açao muito semelhante a esta e como é amigavel irei pegar declaraçoes das partes, pai biologico, mae e pai registral, todos de acordo com a mudança e homologar em juizo.
Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é: rosemarysx@hotmail.com
Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é fagnervinicius@bol.com.br
Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é adriana_gmmacedo@hotmail.com
Março 19th, 2009 às 9:54 am
Queridíssimo Mestre,
fui sua aluna na Nilton Lins e o Sr. sabe o quanto o admiro (todas as vezes que lhe encontro sempre faço festa!).
Quando possível, visito seu blog para matar saudade de sua sabedoria.
Encontrei esse artigo e achei muito parecido com seu pensamento.
Grande abraço professor querido
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12486.
Luciana Tavares
Março 19th, 2009 às 10:33 am
Olá, Luciana.
Vc sempre generosa comigo.
Segui o link mas aparece “texto inexistente”.
Abração pra vc.
Março 19th, 2009 às 11:14 am
Dr. Carlos, se eu puder arriscar um palpite: parece que aquele que seria o ‘verdadeiro’ (biológico) pai da criança teve uma crise de consciência e resolveu registrar o filho, muito embora já conste o nome de um terceiro na qualidade de pai (registral) da criança.
A meu ver a indignação expressada pelo magistrado é justificável, pois, a situação processual é realmente esdrúxula. O ‘verdadeiro’ pai e a mãe representam o menor, já atuando como ‘pais’ deste, embora o primeiro não detenha o poder familiar e nem figure como parte no processo. Aliás, se possível o prosseguimento da ação, é justo o questionamento quanto à necessidade/possibilidade de formação do litisconsórcio, afinal, aquele que pretende ser declarado pai do menor deve atuar no feito de algum modo (como réu ou como autor, mas, nesse caso, não em ação de reconhecimento de paternidade). E ainda se pede a citação dos requerentes (?) e do pai registral para que ‘aceite’ (o fato de que não é o verdadeiro pai da criança).
Em resumo, tudo indica que o pai e a mãe querem convencer um terceiro de que o filho não é dele, mas preferem que o Judiciário o faça.
O caso é bastante interessante, pois, demonstra a variedade de situações enfrentadas no dia-a-dia, bem como a criatividade de alguns colegas, o que nem sempre surte o resultado esperado.
Abraço
Março 19th, 2009 às 11:23 am
Caso típico de semem que deveria ter sido jogado fora..
abraços
Março 19th, 2009 às 12:21 pm
Realmente, professor, desculpas. Porém, o texto é do sítio da jusnavegandi, foi publicado hoje, o nome do texto é “Brevíssimas lições de hermenêutica”, o autor Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito em Conceição do Coité (BA) (admiro os baianos, sempre com muita inteligência!), no link doutrina >> hermeneutica juridica >> geral.
Acredito que agora será possivel a leitura.
Abraços
Março 19th, 2009 às 12:26 pm
Dr. Carlos,
Basta copiar o link e retirar o ponto que constou após o número 6 (assim: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12486 ).
Abraços
Março 19th, 2009 às 11:17 pm
Dr. Carlos,
Redação complicada. Duro de entender.
Saudades da Dra. Carla e do Dr. Dídimo quando ambos estiveram à frente da 1ª Vara de Família.
Ambos escreviam de forma clara, redigindo para quem fosse ler.
Escreviam, não, pois continuam escrevendo nas varas que hoje ocupam.
Março 20th, 2009 às 12:01 am
Dr. Carlos, só um parênteses na discussão…
a Luciana disse que admira os baianos e eu concordo com ela, principalmente após conhecer as obras do saudo J. J. Calmon de Passos e o seu discípulo processualista Fredie Didier Jr.
Em tempo, fico feliz em ver um comentário do meu conterrâneo Rodrigo! Não o conheço, mas é sempre bom ver alguém da minha querida Ribeirão Preto participando dos blogs.
Um abraço
João Lemes
Março 20th, 2009 às 12:30 am
Josie, talvez eu tenha me expressado mal quanto ao subtitulo “dificil de ler, pior de entender”.
A frase “difícil de ler” refere-se a formatação sem parágrafo e letra miúda do despacho, o que no meu causo (deficiencia visual) dificulta muito a leitura.
O Juiz Marco Maciel está à altura da Carla e do Dídimo.
Abraços.
Março 21st, 2009 às 7:33 pm
Dra. Carlos,
O senhor tem toda razão. Mas a redação também tá meio embolada.
Concordo também quanto ao Dr. Marco. Além de bom juiz, é um gato.
Um abraço para o senhor.
Abril 24th, 2009 às 8:09 pm
dr carlos vc é tozo
Abril 27th, 2009 às 3:52 pm
Caro colega…
No caso supra, acredito na verdade ser o caso de ação reivindicatoria de paternidade c/c anulação de registro civil, uma vez que o pai quer vindicar a paternidade do filho, que nos dias de hoje é muito raro.
Tenho uma açao muito semelhante a esta e como é amigavel irei pegar declaraçoes das partes, pai biologico, mae e pai registral, todos de acordo com a mudança e homologar em juizo.
Maio 29th, 2009 às 8:03 pm
e ka um horror mesmo
Junho 25th, 2009 às 10:24 pm
… E enquanto as palavras bonitas enchem papel, crianças vão nascendo sem nem mesmo saber quem é o pai.
Agosto 17th, 2009 às 12:13 pm
Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é: rosemarysx@hotmail.com
Novembro 17th, 2009 às 11:34 am
Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é fagnervinicius@bol.com.br
Abril 22nd, 2010 às 10:23 am
Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é adriana_gmmacedo@hotmail.com