Difícil de ler? Pior para entender.

17 Respostas para “Racha cuca judicial”

  1. Luciana diz:

    Queridíssimo Mestre,
    fui sua aluna na Nilton Lins e o Sr. sabe o quanto o admiro (todas as vezes que lhe encontro sempre faço festa!).
    Quando possível, visito seu blog para matar saudade de sua sabedoria.
    Encontrei esse artigo e achei muito parecido com seu pensamento.
    Grande abraço professor querido
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12486.
    Luciana Tavares

  2. Carlos Zamith Junior diz:

    Olá, Luciana.
    Vc sempre generosa comigo.
    Segui o link mas aparece “texto inexistente”.
    Abração pra vc.

  3. Alexandre diz:

    Dr. Carlos, se eu puder arriscar um palpite: parece que aquele que seria o ‘verdadeiro’ (biológico) pai da criança teve uma crise de consciência e resolveu registrar o filho, muito embora já conste o nome de um terceiro na qualidade de pai (registral) da criança.
    A meu ver a indignação expressada pelo magistrado é justificável, pois, a situação processual é realmente esdrúxula. O ‘verdadeiro’ pai e a mãe representam o menor, já atuando como ‘pais’ deste, embora o primeiro não detenha o poder familiar e nem figure como parte no processo. Aliás, se possível o prosseguimento da ação, é justo o questionamento quanto à necessidade/possibilidade de formação do litisconsórcio, afinal, aquele que pretende ser declarado pai do menor deve atuar no feito de algum modo (como réu ou como autor, mas, nesse caso, não em ação de reconhecimento de paternidade). E ainda se pede a citação dos requerentes (?) e do pai registral para que ‘aceite’ (o fato de que não é o verdadeiro pai da criança).
    Em resumo, tudo indica que o pai e a mãe querem convencer um terceiro de que o filho não é dele, mas preferem que o Judiciário o faça.
    O caso é bastante interessante, pois, demonstra a variedade de situações enfrentadas no dia-a-dia, bem como a criatividade de alguns colegas, o que nem sempre surte o resultado esperado.

    Abraço

  4. karlos batista diz:

    Caso típico de semem que deveria ter sido jogado fora..

    abraços

  5. Luciana diz:

    Realmente, professor, desculpas. Porém, o texto é do sítio da jusnavegandi, foi publicado hoje, o nome do texto é “Brevíssimas lições de hermenêutica”, o autor Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito em Conceição do Coité (BA) (admiro os baianos, sempre com muita inteligência!), no link doutrina >> hermeneutica juridica >> geral.
    Acredito que agora será possivel a leitura.
    Abraços

  6. Rodrigo - Adv. em Ribeirão Preto-SP diz:

    Dr. Carlos,

    Basta copiar o link e retirar o ponto que constou após o número 6 (assim: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12486 ).
    Abraços

  7. Josie diz:

    Dr. Carlos,
    Redação complicada. Duro de entender.
    Saudades da Dra. Carla e do Dr. Dídimo quando ambos estiveram à frente da 1ª Vara de Família.
    Ambos escreviam de forma clara, redigindo para quem fosse ler.
    Escreviam, não, pois continuam escrevendo nas varas que hoje ocupam.

  8. João Lemes diz:

    Dr. Carlos, só um parênteses na discussão…
    a Luciana disse que admira os baianos e eu concordo com ela, principalmente após conhecer as obras do saudo J. J. Calmon de Passos e o seu discípulo processualista Fredie Didier Jr.
    Em tempo, fico feliz em ver um comentário do meu conterrâneo Rodrigo! Não o conheço, mas é sempre bom ver alguém da minha querida Ribeirão Preto participando dos blogs.
    Um abraço
    João Lemes

  9. Carlos Zamith Junior diz:

    Josie, talvez eu tenha me expressado mal quanto ao subtitulo “dificil de ler, pior de entender”.
    A frase “difícil de ler” refere-se a formatação sem parágrafo e letra miúda do despacho, o que no meu causo (deficiencia visual) dificulta muito a leitura.
    O Juiz Marco Maciel está à altura da Carla e do Dídimo.
    Abraços.

  10. Josie diz:

    Dra. Carlos,
    O senhor tem toda razão. Mas a redação também tá meio embolada.
    Concordo também quanto ao Dr. Marco. Além de bom juiz, é um gato.
    Um abraço para o senhor.

  11. janice diz:

    dr carlos vc é tozo

  12. Marco Antonio diz:

    Caro colega…

    No caso supra, acredito na verdade ser o caso de ação reivindicatoria de paternidade c/c anulação de registro civil, uma vez que o pai quer vindicar a paternidade do filho, que nos dias de hoje é muito raro.
    Tenho uma açao muito semelhante a esta e como é amigavel irei pegar declaraçoes das partes, pai biologico, mae e pai registral, todos de acordo com a mudança e homologar em juizo.

  13. yasmin landowski diz:

    e ka um horror mesmo

  14. ana diz:

    … E enquanto as palavras bonitas enchem papel, crianças vão nascendo sem nem mesmo saber quem é o pai.

  15. Rosemary diz:

    Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é: rosemarysx@hotmail.com

  16. Fagner diz:

    Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é fagnervinicius@bol.com.br

  17. Adriana Gomes diz:

    Alguém poderia me mandar um modelo de reivindicatória de paternidade c/c anulação de registro civil? Desde já agradeço. Meu e-mail é adriana_gmmacedo@hotmail.com

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