Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não ! Não ! Pense como um Profissional do Direito !
O estudante respondeu:
- Ok, então eu diria: Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.
E o professor então comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto, tão resumido… procure fundamentar mais.
Surrupiado do Fábio Ataíde.
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Novembro 12th, 2008 às 11:05 pm
Muito engraçado. Eu que por causa do processo de Flavia leio e tento entender todo o rebuscado vocabulário dos advogados e juízes, me identifiquei muito com o que aqui está escrito. Por vezes ao terminar de ler um documento, acho que poderia ser reduzido, sem perda do conteúdo, a dois ou três parágrafos.
Novembro 14th, 2008 às 4:16 pm
advogado inepto!
faltou o principal:
A VARIEDADE DA LARANJA OFERTADA.
abraços
Novembro 19th, 2008 às 12:41 pm
Infelizmente não dá pra criticar o nível a que chegou a necessidade de se apresentar argumentos numa coisa simples. A falta de algum detalhe, por mínimo que seja, pode suscitar a invalidade do ato, como o karlos exemplificou comicamente.
De certa forma, reflete a prolixidez da Constituição. Num país onde se envia um rol de alíneas para que o Executivo possa vetar uma ou outra e preservar o resto, e ainda assim, ficar lacunas na hora do exemplo fático, não dá pra esperar outra coisa.
Mas não há solução simples pra isso, e um texto aloprado desses para coisas assim é o que podemos esperar.