O jornalista Pimenta Neves deve cumprir pena de 15 anos de prisão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ocorrida em agosto de 2000.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena inicialmente calculada em 19 anos e dois meses pelo Tribunal de Júri.

Pimenta Neves assassinou a ex-namorada covademente, com tiros de revólver pelas costas, sem lhe dar oportunidade de defesa e por motivo torpe.

Vá um ladrãozinho roubar um reles celular, com uma arma em punho e em concurso de pessoas, para ver se não arrisca a pegar a metade desses quinze anos.

Tem alguma coisa errada.

12 Respostas para “STJ REDUZ PENA DO JORNALISTA PIMENTA NEVES”

  1. karlos batista diz:

    alguma coisa errada.
    c$%#$%@#$%,
    tá tudo certo!
    a culpada era a arma que disparou.
    abraços

  2. Maria diz:

    Aí tem coisa
    Algum conhecido no TSF tem de investigar
    Um tribunal faz o certo o outro o errado
    Por causa da idade não pode ser
    na época ele tinha menos de 70 anos e tem
    testemunha e não podia negar o crime mesmo.
    Prisão mesmo não tem desculpa.
    Por que na constituição somos todos iguais?

    Abraços

  3. Marcelo Augusto diz:

    Bom Dia…..

    Infelizmente não entendo qual o critério para este tipo de pena… há muita coisa errada Dr. Carlos.

    Abraços…

  4. Andi Pope diz:

    Que pena?

    Ele não esta em liberdade?

  5. Christhian Naranjo diz:

    Boa, Pope, boa!

    Quero ver recolher agora para iniciar o cumprimento da pena.

    Isso vai terminar em prisao domiciliar…

  6. Stéphanne diz:

    “Vá um ladrãozinho roubar um reles celular, com uma arma em punho e em concurso de pessoas, para ver se não arrisca a pegar a metade desses quinze anos.

    Tem alguma coisa errada”.

    * Como Estagiária do MP, concordo plenamente( sem entrar muito no mérito da questão!).

    Abraço, doctor!

  7. Leo Abecassis diz:

    Esse caso é uma das maiores palhaçadas que ilustra muito bem como está falido o sistema penal brasileiro. E as instâncias superiores ainda compactuam com a infâmia! Ôh brasilzinho para tolerar criminosos, hein?

  8. Carla Simone Catanzaro diz:

    Tem alguma coisa errada???? ou será (muita coisa errada)…….rs

    Abraços

    Carla

  9. Dante Aranha diz:

    Para quem não viu, posto a notícia mais completa:

    Está mantida a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que cumprirá pena de 15 anos de reclusão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ocorrida em agosto de 2000. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu, por unanimidade, o recurso especial da defesa de Pimenta Neves e deu parcial provimento apenas para reduzir a pena. O cálculo da pena se deu pelo voto médio dos integrantes da Turma, tendo como resultado o calculado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    O jornalista foi condenado pelo Tribunal do Júri, no ano passado, a 19 anos e dois meses de reclusão. A defesa apelou, pedindo a anulação do julgamento que o condenou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apenas reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos. A defesa recorreu, então, ao STJ, apontando nulidades que, se fossem reconhecidas, implicariam novo julgamento pelo júri.

    Ao votar, a relatora do caso considerou exagerada a majoração da pena-base em um terço, pois o juiz teria observado, no aumento da pena, fatores externos ao fato em si, como a alegação de grande trauma à família da vítima ou o conhecimento do condenado sobre a depressão da mãe de Sandra. Ao reduzir a pena para 15 anos, a ministra levou em conta apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima, atingida por tiros nas costas e na cabeça. Segundo a ministra, o aumento da pena pela segunda qualificadora (motivo torpe) pode ser compensado pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão espontânea.

    O ministro Og Fernandes, que havia pedido visto do processo, afirmou não haver nenhuma das nulidades apontadas pela defesa tanto em relação ao questionário respondido pelo júri quanto na discussão sobre o exame de sanidade mental do condenado, que poderia ser reconhecido como inimputável. Para ele, não é necessária uma equivalência entre a agravante e a atenuante, sendo possível percentual diferenciado. Votou, então, pela pena-base de 14 anos, somados a 1/5 da qualificadora de motivo torpe, o que daria uma pena de 16 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão.

    Terceira a votar, a desembargadora convocada Jane Silva observou que, se uma circunstância serve para qualificar o crime, não pode figurar como agravante sob pena de bis in idem (dupla penalidade). Ela recusou, então, a tese da compensação e retirou um ano da pena-base proposta pela relatora, por causa da atenuante da confissão espontânea. O ministro Nilson Naves concordou com os 14 anos. Último a votar, o ministro Paulo Gallotti concordou com o voto do ministro Og Fernandes.

    Como não houve maioria para nenhum dos votos, ficando os quatro ministros vencidos parcialmente na proporção de seus votos, o resultado que prevaleceu foi o voto médio caracterizado pelo tempo calculado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Fonte: site do STJ

  10. Amerindia diz:

    Zamith,

    como sabes, sou leiga em juridiquês. Só consegui entender que se eu matar você sem nenhuma chance de defesa e por motivo torpe, mas confessar espontaneamente, ganho bônus!! Legal!! (nos dois sentidos… hahaha).
    Pergunta: uma pena-base de 14 anos é fixa para os homicídios, é? O que significa isso?

  11. Carlos Zamith Junior diz:

    Ameríndia, quando o réu confessa a autoria de um crime, espontaneamente, perante o juiz, este deve sempre atenuar a pena. A regra está no Código Penal.
    No crime de homicídio qualificado (como é o caso), a pena mínima é de 12 e a máxima de 30 anos. A pena-base é fixada pela análise de váriias circunstâncias judiciais, como antecedentes do réu, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias do crime, comportamento da vítima.
    Então, respondendo diretamente à pergunta: pena base de 14 anos não é fixa para o crime de homicídio.

  12. Grippa diz:

    Quem ? o Supremo Defensor Federal ?

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