Confesso que até agora não entendi a repercussão de uma decisão minha, tomada em maio do ano passado, no exercício do plantão judicial, compareci pessoalmente perante uma delegacia de polícia (provocado por um HC) e determinei a soltura de um preso detido ilegalmente.
A questão é de uma clareza solar: no exercício do plantão judicial (durante o final de semana) tomei conhecimento de uma prisão ilegal. Checo no sistema do Tribunal se o cidadão tem alguma ordem de prisão pendente e o resultado é negativo.
Decido, então, comparecer pessoalmente à Delegacia de Polícia (quem me conhece, sabe que essa conduta é habitual) e lá, constato com o Delegado a inexistência de flagrante. O cidadão estaria preso porque uma vítima dele, num encontro casual numa repartição pública, a teria reconhecido, mas num crime praticado a mais de 6 meses.
O que fazer?: prisão sem flagrante e ausente ordem escrita de autoridade judiciária. Relaxar a prisão, imediatamente. Foi o que eu fiz. Onde está o erro em ter tomado tal decisão? É lição comezinha do direito que a prisão, antes da sentença transitada em julgado, somente é cabível em situação de flagrante ou por ordem escrita da autoridade judiciária. Neste caso, nem uma coisa, nem outra.
Os energúmenos de plantão se exaltaram e sempre vêm com aquele discurso próprio de quem não possui argumento: “queria ver se fosse a tua filha a estuprada…”
Esses não querem um juiz. Desejam um justiceiro. Até que a prepotência e o arbítrio batam nas suas portas….
Quem desejar saber mais dos fatos, consulte aqui.
Posts (RSS)
Agosto 28th, 2008 às 9:55 am
Doutor, não ligue para a torcida. É culpa da idiossincrasia. A polícia erra e o mundo desaba na costa do juiz que praticou a justiça. É sempre assim. Continue fazendo o seu trabalho, com o qual se destaca no meio jurisdicional, mesmo que para isso tenha que mandar soltar um bandido de vez em quando porque a polícia não o soube prender. Cadê o MP? Cadê o Controle Externo da Polícia? Jornal é feito para limpar o .. e não para ser lido.
Agosto 28th, 2008 às 10:00 am
A decisão está correta e foi pautada na lei. Infelizmente a população é induzida pela mídia, ávida por repercussão, a formar um juízo de valor raso e precipitado.
Agosto 28th, 2008 às 10:11 am
Tramita no congresso o Projeto de lei que modifica a lei de abuso de poder.
No projeto, consta como abuso de direito, e sujeita a autoridade às penas previstas:
Art. 3º Nas mesmas penas incorre quem: I — ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; II — submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento; III — deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; IV — deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
De lege ferenda, o Juiz que se omite, comete abuso de poder. Atitude contrária, poderia ser cobrada como autoritária e abusiva. Vc não se omitiu, está na vanguarda como Juiz pró-ativo e consciente de sua missão jurisdicional.
Está na moda ter opinião sobre tudo, mesmo que não se tenha a mínima idéia do assunto. Isso me lembra uma fábula de Esopo (O Asno em Pele de Leão), mais ou menos assim: Um Asno, ao colocar sobre suas costas uma pele de Leão, andava pela floresta divertindo-se com o terror que causava aos animais que ia encontrando pelo seu caminho. Por fim encontra uma Raposa, e também tenta amedrontá-la. Mas a Raposa, tão logo escuta o som de sua voz, exclama com ironia: Eu certamente teria me assustado, se antes, não tivesse escutado o seu zurrar.
A moral de fábula é simples: Um tolo pode se esconder por trás das aparências, mas suas palavras acabarão por revelar à todos quem na verdade ele é.
Deixe os asnos zurrarem. Pelo seu zurrar, sabemos quem são….
Agosto 28th, 2008 às 10:30 am
que bom seria se a população tivesse acesso ao código penal e de processo penal…
o que eu mais ouvi foi: “porque diabos ele foi pessoalmente soltar o cara?”
pow, pera lá, era um plantão, no final de semana, havia uma prisão “ilegal” e o Zamith é assim mesmo… vai aonde preciso for… :D
a polícia é quem deve tomar as devidas precauções para realizar a prisão de forma legal, a parte é quem deve denunciar corretamente, representar e mover os céus se preciso for… sei que não é bem fácil como parece, afinal… era um crime de estupro, mas as vítimas deveriam ter a coragem de denunciar e fazer valer seu direito de forma legal…
ah, sei lá…
pronto falei!
Agosto 28th, 2008 às 12:38 pm
As pessoas muitas vezes são movidas por paixão, emoção e não agem racionalmente para avaliar um caso desses. devem ter achado que você foi bonzinho demais com o preso. Não viram as sutilezas do direito que você consegue ver. Os estupradores são mesmo odiáveis mas nesse caso, da forma como li aqui, acho que sua decisão foi mesmo acertada.
Um abraço.
Agosto 28th, 2008 às 3:06 pm
Doutor Carlos,
Infelizmente a nossa imprensa tem muito o que amadurecer e entender as técnicas penais existentes, irresponsável noticiar uma matéria na qual o jornalista coloca o seu ponto de vista sem ao menos procurar o Sr. e ver o outro lado dos fatos.
Jornal quer vender, a maioria da população que é leiga no assunto acredita no que foi veiculado na notícia e toma juízos de valores levados pela emoção, infelizmente é assim.
Não houve ilegalidade no ato praticado pelo Sr. foi cumprida lei na sua integralidade.
Abraços.
Marcelo Augusto - Acadêmico de Direito
Agosto 28th, 2008 às 3:28 pm
Amigo, se formos nos preocupar com os discursos vazios da sociedade inflamada pelas notícias tendenciosas e incultas da mídia, deixaremos sempre de realizar nosso trabalho. As leis em geral, principalmente no tocante aos DEVERES do cidadão, são completamente desconhecidas, o máximo de conhecimento que têm é sobre os direitos.
Não deixe de praticar o bom ofício, da maneira como melhor lhe parece, em função de fatos como esse. Se todos os juízes assim procedessem, não haveria o que ser questionado. O que me fez lembrar um antigo post deste blog, elogiando um delegado que rejeitou propina. Nele você dizia o quanto é triste elogiar o servidor porque se destacou dos demais apenas por cumprir seu dever. Ou como da juíza do Rio Denise Frossard, que ficou famosa e entrou para a política tão somente por ter condenado contraventores com base nas provas do processo, ou seja, simplesmente trabalhou. E assim é, paradoxalmente, sua situação no caso. Não se vê isso em prática, o que, aos olhos leigos, desperta uma curiosidade malévola.
Neste tipo de situação, o policial se vê envolvido pessoalmente, dado o tipo penal, que de fato enoja até outros criminosos. Mas ele não precisa descumprir a lei, talvez cometendo abuso de autoridade, para fazer justiça prévia, antes de decisão judicial.
Nestes casos, o que eu faria (faria porque não faço mais, estou em greve pessoal ;) ) era fazer o reconhecimento formal, oitiva da vítima, localizar o inquérito de 2006 e, enquanto outro policial tomava as declarações do suspeito, corria até o juízo de plantão com uma representação pela prisão cautelar cabível, explicaria a situação, do risco de fuga e não mais localização do criminoso, e cumpria o mandado em seguida.
Enfim, vida que segue. Não deixe de fazer o que achas o certo, pois críticas virão, agindo certo ou errado, e só o que fica leve é nossa consciência.
Abraços.
Agosto 28th, 2008 às 4:20 pm
O que mais irrita, é ouvir o leigo dizer que o preso (KUKA), não vai ficar três dias preso. Impossível: três vítimas de estupro, reconhecimento do acusado e principalmente sua confissão perante os jornais. Como não ficar preso até a sentença? A mídia aproveita um caso isolado para generalizar. Confiou plenamente em suas decisões, coerentes e justas.
Abraços.
Agosto 28th, 2008 às 4:25 pm
Doutor Zamith,
Lamentavelmente, grande parcela da população ignora que o magistrado está submisso à lei posta. A sua atuação no caso em evidência foi totalmente amoldada às normas legais. Continue nesta linha, parabéns.
Agosto 28th, 2008 às 6:15 pm
Perfeita a decisão.
Nem mesmo alvará de soltura de faz necessário pois quem pode mandar soltar( que é o mais) pode ele mesmo soltar( que é o menos).
Só deveria ter dado voz de prisão em flagrante ao delegado, por crime de abuso de autoridade( ordenar prisão ilegal), e pelo crime de cárcere privado, já que, no primeiro caso ter-se-ia o flagrante presumido( logo após com objeto do crime, no caso o preso) e pelo segundo por tratar-se de infração permanente.
Abração e novamente parabéns pela decisão acertada.
Agosto 28th, 2008 às 7:15 pm
Cuidado Doutor, voce pode até acabar respondendo algum processo administrativo.
Agora, se fosse um banqueiro, etc não teria nenhum problema. Aposto que teria menos repercursão e muito menos problemas para o senhor.
Agosto 28th, 2008 às 7:34 pm
não entendo…
sabia-se que o tal cidadão teria cometido um crime há seis meses!!
E não havia nada contra êle AINDA….
Explique á vítima doutor,pois á ELA QUE DEVEMOS RESPOSTAS,
OU NÃO ????
abraços
Agosto 28th, 2008 às 10:00 pm
Amigo Zamith,
conheço-te há mais 30 anos. Sei da tua retidão de caráter e propósitos. Tuas deciões como julgador criminal te inseriram na vanguarda do ativismo judicial. Por isso, sem temor do exagero, penso-te um juiz futurista, que pensa além do teu tempo. Sei que teu excelente conceito nada mais é que tua história Penso que a ocorrência por si só aponta, pedagogicamente, para a atuação de um magistrado compromissado com a justiça e sua consciência. Valeu o “garantismo”!!!!!
Agosto 29th, 2008 às 9:22 am
Preclaro,
Deixe-me discordar de todos, pelo simples prazer de exercer o contraditório, e, mostrar o fundo da questão, que tanto incomoda a todos:
O fato que a muitos causa espécie é a diversidade de tratamento.
Explico: há muitos presos que não deveriam estar aprisionados e há muitos soltos que deveriam estar presos.
Quem acompanha a vida real da justiça criminal no Estado do Amazonas conhece muito bem essa realidade: existem presos demais no sistema que deveriam estar há muito libertados. Permanecem presos apenas e unicamente em virtude da inércia do MP e do Judiciário em dar a eles o direito que lhes assiste: responder o processo num tempo hábil.
Para estes pobres mortais, que não dispõe do privilégio de uma soltura imediata, ordenada diretamente por um próprio e presente juiz de direito criminal, resta padecer naquelas celas de prisões provisórias super-hiper-lotadas sem um mísero sentimento de dó ou pena.
Por outro lado, existem inúmeros condenados, processados, réus, indiciados de altíssima periculosidade que gozam de um efeito tefllon: não tem cadeia que os segure, quando não saem por meio de alvará de soltura, fogem mesmo na cara de pau ou progridem para o semi aberto (roubam de dia e dormem impunes atrás dos muros das cadeias).
Nesse estado caótico de coisas soa muito ingênuo para um desses presos que padecem em estado de barbárie jurídica essas doces assertivas acima: estrito cumprimento da “lei”. Ora, que lei é essa que vale para o kuka e não vale para os outros zentros presos provisórios que se encontram com prazo vencido nas cadeias do Amazonas.
Dr. Zamith, com todo o respeito, perdoe-me por afastar a gentileza e me apegar ao aparente rancor e sentimento de discórdia, mas noto que é justamente esse sentimento de incerteza e diversidade de tratamento que alimentam as rebeliões nas cadeis e os justiçamentos de pequenos ladrões e furtadores na periferia.
Como sou admirador da sua transparência e da sua justeza de caráter, senti-me a vontade para discordar não da sua conduta, mas sim, do contexto em que ela se dá.
Como se disse um dia lá atrás: chegaria um dia em que o certo estaria errado e o errado estaria certo.
Lanço o desafio: atualmente, qual seria o magistrado corajoso o suficiente para ler a constituição, os códigos e a LEP e de fato decidir conforme o direito, colocando em liberdade TODOS aqueles que tem os seus direitos violados, seja por excesso de lotação, seja por excesso de prazo, seja porque ja cumpriu pena provisória suficiente para progredir ou mesmo quitar a futura sentença penal.
Ass.: o triste advogado criminal cansado de dizer para as famílias de presos provisórios: tenha paciência.
Agosto 29th, 2008 às 9:27 am
Anonimmo, eu estou fazendo a minha parte.
Abraços.
Agosto 29th, 2008 às 3:23 pm
Se todos fizessem a sua parte, o mundo seria melhor…
(lembro-me daquela fábula do beija-flor que tenta apagar um incêndio na floresta)
A decisão foi pautada na lei (dos homens), corretísssima.
Justiça verdadeira só de Deus…
Caro Zamith: “Tua consciência tranquila é a própria justiça verdadeira”.
Agosto 29th, 2008 às 6:02 pm
eu só nao entendi pq que ss energúmenos nao solicitaram o pedido de prisao!!!!!
aah se fosse com a filhas deles né?
Agosto 30th, 2008 às 9:19 am
Para Fana: amiga, é preciso observar que eu não fui “soltar o Arthur”. Eu compareci a delegacia para averiguar a denúncia de prisão ilegal. E estava ilegal. Eu não sabia quem era e ele não faz parte do meu círculo de amizades.
Carla: o Delegado pediu a preventiva no dia seguinte e eu decretei. Mas não o prenderem imediatamente e ele cometeu esses crimes que os jornais denunciaram.
Abraços.
Agosto 30th, 2008 às 12:42 pm
O Juiz fez o trabalho dele. O delegado idem. O difícil é nós, honestos e preocupados com o desempenho correto do nosso serviço, ficarmos desencanados com as injusta crítica do “povão”.
Pior para os delegados, onde a crítica injusta as vezes é dita face a face. De dentro e de fora.
abraço
Agosto 31st, 2008 às 10:46 am
Todos deviam ler o jornal À crítica de hoje. Lugar de bandido é na cadeia. Legalismo exagerado é um retrocesso. Faltou cuidado, esse criminoso é um mostro, nunca deveria ter saído da cadeia.
Agosto 31st, 2008 às 1:03 pm
João, vou tentar ser mais claro: o que eu defendo é a legalidade da prisão, seja para quem furtou uma galinha ou para quem assinou o Papa; seja para o Chico, seja para o Francisco.<br />
Essa sua posição é bem conhecida. Enquanto a arbitrariedade for praticado com os outros, tudo bem. Mas deixe a polícia invadir tua casa e levar vc ou um dos seus, na marra, para ver se vc não vai rezar para encontrar um juiz legalista…
Agosto 31st, 2008 às 2:30 pm
Querido João,
Como assim legalismo exagerado? Existiria então um “meio legalismo” e um legalismo sob medida? Sob encomenda? E desde quando legalismo é retrocesso?
Eu pensei que retrocesso fosse defender a pena de morte, a bárbarie em praça pública, a justiça com as próprias mãos e o legalismo é a única coisa que nos distingui dos animais e das sociedades primitivas.
Fico imaginando voce, encontrando um bandido dentro de sua casa e cortando o mesmo em pedacinhos. Certamente, na sua opiniao, voce seria melhor que elei, pafinal, acabara de fazer “justiça”.
Na opiniao da lei, voce seria um criminoso PIOR que ele.
Vá entender… a paranóia tomou conta.
Setembro 1st, 2008 às 1:08 pm
Mestre Carlos Zamith Junior, sou criminalista, vejo as barbáries que ocorrem em delegacias, mas sempre defendi a Justiça, a aplicação da lei de forma justa. Não busco beneficiar meu cliente acima de tudo, mas apenas que tenha um julgamento justo. E as vezes nos deparamos com juízes mais ligados ao MP do que a lei. E isso é perigoso. Mas nosso querido Juiz (com letra maiúscula mesmo!!!!), fez o que a lei mandava. Toda prisão ilegal é injusta. E devemos enaltecer sua decisão, pois demonstra coragem, apego à lei e à justiça. Agindo certo ainda quando da decretação da preventiva, medida justa também em obediência à lei. As vezes penso, se no paraná existissem mais juízes como esse Juiz, eu estaria no céu. Porque poderia ver o objetivo da lei ser alcançado - A Justiça. Parabéns Dr. Carlos, não lhe conheço mas nem por isso deixo de ser um grande admirador. E vindo pro paraná já tem amigos rsrs.
Setembro 1st, 2008 às 4:45 pm
Alô Christian…
depende da QUANTIDADE DE PEDAÇOS…
Uns dois três até vai.
mais de quinze,vira necropsia…..
abraços
Setembro 1st, 2008 às 6:02 pm
Valeu, Igor, quando passar o friozinho aí do Paraná, quem sabe eu apareço por aí.
Abraços.
Setembro 2nd, 2008 às 5:58 pm
Eu também não entendi essa de “legalismo exagerado”!
Ou se aplica a lei, melhor, ou se aplica O DIREITO( já que a lei é só um dos lados desse prisma) ou não se aplica.
Aplicar as garantias do acusado segundo a discricionariedade de alguns é um caminho que só os que ainda não entenderam que o Brasil não é mais uma ditadura, mas sim uma democracia, tomam.
Para esses casos eu sempre faço a pergunta: Se o amigo fosse preso( devida ou indevidamente, não importa) gostaria de MEIO Direito de Defesa, MEIO direito de ficar em silêncio , MEIO direito à integridade física?
E completo:
Ou o amigo é daqueles segundo o qual “pimenta no dos outros…”?
Abraços
Setembro 9th, 2008 às 9:33 pm
Juiz Carlos Zamith,
É demais aceitar a tua confissão de perplecidade diante da repercução que tua decisão de soltura de um preso detido ilegalmente, tomada em maio do ano passado, no exercício do plantão judicial, onde você compareceu pessoalmente perante uma delegacia de polícia. Também aquela defesa no blog do Holanda falando que a vítima que compareceu a delegacia na hora que davas liberdade ao estuprador estaria choramingando (chorar por motivo fútil) não é aceitável. Um estupro não pode ser considerado um motivo fútil, ou terei que dizer q pimenta … é refresco. Também tentar calar a sociedade dizendo que ela não entende das sutilesas do direito é um deboxe. Sem a sociedade não há nada, tão pouco Juizes ou Direitos.
O contra-ponto da tua perplexidade é a indignação da sociedade: Em ver um juiz tão apressado de libertar um preso suspeito de cometer crime de roubo e estupro. A legalidade foi de fato legal com o criminoso. E a justiça. Você escolheu o lado mais fácil, aquele que se decora nos bancos da faculdade, está escrito nos livros, que qualquer aluno de direito sabe. De fato, teu erro foi a preça e a soberba.
Entretanto não te preocupes com nada, não há como te condenar. Afinal, isso é fixinha. Agora que tal arregassares as mangas e começar a libertar os presos indevidamente que lá estão por conta de um judiciário tão moroso.
Outra coisa, tem muita gente boa nesse blog
Setembro 10th, 2008 às 10:31 am
Caro Fernando, primeiro voce prercisa aprender a escrever corretamente.
Ultrapassada essa fase, eu admito discutir com vc as sutilezas do direito penal.
Outra coisa: por querer satisfazer os desejos da “sociedade” é que Cristo foi crucificado.
Abração.
Setembro 14th, 2008 às 11:50 pm
fernando ferro,
como você conseguiu reunir tantos erros (crassos) num único post?
Perplecidade, repercussão, sutilesas, deboxe, preça, fixinha e arregassares (será que esqueci de algum?). Isso aqui não é blog de adolescente não, cara. Instala o Aurélio aí na sua máquina que lhe será de grande valia. Ou será que o seu diploma foi tirado no Mobral?
Beijos a todos!
Setembro 15th, 2008 às 4:37 pm
Para quem não notou, os erros do fernando foram propositais. Basta verificar a concordância…
Outubro 27th, 2008 às 4:14 pm
MM.Juiz correta tal atitude, atitude covarde do delegado que preendeu, um cidadão ilegal. O Delegado cursou uma faculdade de direito e aprendeu as leis, além de fazer um juramento dentro de sua instituição, mas não o cumpri, omitindo seu papel de autoridade, e o que é pior prende um cidadão ilegal. Precisa então de um magistrado como é o caso audacioso,corajoso e cumpridor das leis, tomar a atitude como tomou em nome da democarcia e dos direitos das pessoas. Ao meu ver deveria ter mais juizes assim, mas infeslimente é um caso excepcional neste Brasil, porque a maioria dos outros não querem ser polemicos, preferindo andar nas sombras de outros juizes. Continui assim nobre Magistrado.
Março 21st, 2009 às 6:53 pm
Juiz, pq não deu voz de prisão a Delegada?
Maio 17th, 2010 às 1:37 pm
Olá Gostária de parabeniza-lo por sua postura simples e correta, e que as vezes mal interpretada.
diante de tantas falhas,abusos a gente acaba deixando de acreditar na justiça, nos dia de hoje quando uma pessoa é detida pela policia principalmente quando não é inocente inicia-se a agonia do não julgamento certo e devido, mas pela “justiça’ policial que se acha acima da lei.
concordo com a lei do silencio é justo apesar de ter certeza de não ter infringido-a fui submetido a tal humilhação por tal alegação minha vizinha pediu para abaixar a musica que estava eu ouvido enquanto varia meu quintal as 15:00 apesar de estar baixo , atendi seu pedido prontamente , mas em menos de 3 minutos uma viatura estava em minha porta me advertendo sobre algo já resolvido tudo bem até ai se não fosse 5 minutos depois eles entram em minha casa me ameação agredir apreendem meu aparelho de som da sala e me levão preso me jogam em uma sela com presos perigosos os quais conversaram comigo e se não fosse um amigo intervir não sei o que teria acontecido não me deixaram ligar pra ninguem me senti um bandido humilhado assinei um termo de comparecimento em juizo para esclarecimentos na delegacia o tom de deboche e de pré-condenação era geral gostaria de uma orientação se possivel sei que meu pedido foge seu assunto mas sua postura diante da lei me fez ver uma luz no fim do tunel agradeço mesmo que não for possivel atender-me obrigado