Nesse imbroglio envolvendo o megabanqueiro Daniel Dantas, dentre outras coisas, eu não estou entendendo o seguinte: se a ordem de prisão partiu de um juiz federal, a competência para julgar o habeas corpus não seria do Tribunal Regional Federal da região a quem a autoridade coatora estaria subordinada ?
Pelo que eu li, não há acusado com foro privilegiado a justificar o endereçamento do HC ao Supremo.
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Julho 12th, 2008 às 1:13 pm
Boa Dr. Zamith, muito boa. Há algo de estranho nisso, sobretudo, logo quando percebi na “espetacularização” que o Presidente do STF Ministro Gilmar Mendes citou na entrevista concedida. De pronto concluí: Quando o processo chegasse ao STF, não haveria dúvidas, seria concedido o habeas corpus. EM CAIXA ALTA MESMA: TANTAS VEZES QUANTO FOREM NECESSÁRIOS.
Julho 12th, 2008 às 3:29 pm
Na verdade, o hc foi impetrado antes da deflagração da prisão, com o fito de garantir aos advogados o acesso aos autos e garantir também a não constrição da liberdade dos investigados. O hc foi dirigido, primeiramente, ao TRF competente que o denegou, então foi para o STJ que também o denegou, por isso foi para o STF.
Julho 12th, 2008 às 4:59 pm
Vc. é danado Doutor…eu até pensei nisso, mas como estamos no Brasil….!!!
Agora queria saber de Vossa Excelencia: Nesse arrepio dos freios e contrapesos, quem nos protege do Dr. Gilmar Mendes?
Julho 12th, 2008 às 7:39 pm
É, interessante a observação.
Mas eu convidaria os senhores a analisar os fatos em “câmera lenta”.
A harmonia entre as cortes, bem como a funcionalidade, no caso em análise, são de causar inveja nos melhores sistemas judiciais.
A ordem de habeas corpus seguiu seu ritmo, o anormal aqui, foi a celeridade com que foi denegado e concedido.
Segue abaixo trecho da primeira decisão. Disponível em:
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc95009GM.pdf
“Passo a decidir.
Como indicado na decisão de fls. 61-71, o
presente habeas corpus foi impetrado para (a) obtenção de
acesso aos autos do inquérito e (b) expedição de salvo
conduto que impedisse a prática de atos constritivos em
desfavor dos pacientes, providências negadas em habeas
corpus impetrados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região
e no Superior Tribunal de Justiça.”
Como observou o colega acima, o mesmo julgador que havia criticado a prisão deferiu a ordem.
Mais: é muito forçoso, não crer na necessidade da custódia do acusado que por intermédio de prepostos tenta subornar a autoridade policial.
Mais, mais: note-se o claro teor “aterrorizante” da segunda decisão, disponível em:
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc95009pet.pdf
“Passo a decidir.
Os mesmos fundamentos que permitiram o
conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária
nestes autos também permitem conhecer do pleito de
revogação da prisão preventiva, (…)
Assim como afirmado na decisão que deferiu a
suspensão da prisão temporária, mais uma vez a
fundamentação utilizada pelo Juiz Federal da 6ª Vara
Criminal de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, não é
suficiente para justificar a restrição à liberdade do
paciente.
(…)
Ressalte-se, em acréscimo, que o novo
encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de
desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal.
(…)
Encaminhem-se cópias desta decisão à Presidência
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria-
Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da
Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.”
Durma-se com um barulho destes.
Julho 12th, 2008 às 8:45 pm
Qual a surpresa, Dr. Zamith? Em um País que uma quadrilha inteira é presa e o seu chefe nem é denunciado numa certa cidade do Estado do Amazonas o resto é fichinha!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Abraços.
Julho 12th, 2008 às 9:18 pm
Espetacular ! era só isso que faltava. As coisas estão chegando a um ponto que já está ficando “brega”, “batido” ficarmos indignados com alguma coisa. A repercussão negativa dos fatos parece que não adianta nada, da mesma forma como ocorreu no caso do mensalão. Não entendo esse estágio atual de evolução da nossa democracia. A criminalidade só aumenta e prosperam as teses exageradamente garantistas no D.penal; será que existem fundamentos para manutenção da prisão do casal Nardoni e JAtobá ? o que aconteceu, como o Dr Zamith disse acima, com as regras de competencia estabelecidas na CF ? ninguém faz nada, adianta ficar indignado com essas coisas ?
Agora nem decisão judicial de juiz Federal vale. Qual fundamento para a extração de cópias da decisão que decretou a prisão cautelar do Dantas ter sido encaminhada á Corregedoria e ao CNJ ?
To com vergonha de ter comprado o livro de Constiticional do nobre Ministro do STF. O que se passa na cabeça de um cidadão desses ?
Indignado, eu ? vou continuar a prender os pobres e coitados, FAZER “A MINHA PARTE”, como disse o nobre juiz Fausto de Sanctis. Espero que algum deles tenha a sorte de ser amigo de um Ministro do STF e consiga um HC “sui generis” da nobre corte.
Julho 12th, 2008 às 11:43 pm
Eu li algo informando que já havia um HC preventivo no STF. Porém não sei como chegou até lá esse preventivo e quem seria a autoridade coatora.
Julho 13th, 2008 às 7:43 am
Ok, Paulo Barros. Grato pela explicação.
O 1º HC, então, percorreu o caminho de praxe: TRF, STJ e, por fim, o STF.
Mas o segundo HC atalhou direto para à Corte Suprema.
Parece-me que o 2º HC deveria seguir o mesmo roteiro, ou não?
Abraços.
Julho 13th, 2008 às 10:46 am
Algum nobre operador do direito teria uma explicação plausível para a incrível celeridade com que os HCs foram concedidos de forma a afastar da minha mente a possibilidade de que tenha rolado muuuuita grana para justificar a hora extra de sua excelência, que parecia estar de prontidão para salvar o banqueiro delinqüente, perdão, suspeito de delinqüência?
Julho 13th, 2008 às 5:58 pm
Alô Carlos.
Eu tentando entrar com uma ação de “Patrocinio Infiel” e vocês aparecem com perguntas difíceis??
sou leigo nesta coisa,mas a turma aqui deveria tirar de letra.
vou implantando a nova terminologia:
A turma JOIÔ.
estragou tudo,ficou ruim…..
abraços
Julho 13th, 2008 às 9:02 pm
Bem…caro Dr. ao falar de “foro privilegiado” sei que o senhor se referiu ao termo técnico jurídco. No entanto, vivemos em Estado de pseudo-legadade.
Aqui tem foro privilegiado aquele que pode pagar por isso. Veja o caso do Dantas e do Adail.
Quem efetivamente teve privilégio????
E mais, o primeiro ainda teve repercussão nacional e o segundo que sequer foi citado pela mídia nacional, preservando-se sua intimidade?
É um país podre. A Justiça se afasta cada vez mais do Direito permitindo lacunas transponíveis apenas a quem pode pagar pela ponte!!!!
Julho 13th, 2008 às 10:08 pm
Dr Zamith, sou leitor (e admirador) de seu blog há tempos, pela visão do Direito, da magistratura e do ser humano. Parabéns.
O que escrevo abaixo é mais como indagação do que resposta.
Na minha opinão - de não criminalista, portanto meio leigo - o segundo HC é corolário do primeiro ou seja refprça-o pois, na visão do ministro simplesmente o primeiro não foi cumprido. O segundo substituiu a reclamação para garantia da autoridade da corte.
Aliás - salvo engano de advogado velho - o HC deve ser sempre recebido à larga, pois nào seria recurso, mas ação especial (lições do professor Sergio Marcos de Moraes Pitombo).
Por último, tomei a liberdade de citar seu blog no meu “Blog do Advogado” .
Abraços
Jarbas Machioni
Julho 14th, 2008 às 10:44 am
mas diz que eles já vieram de lá, afinal, o HC era preventivo…
Julho 14th, 2008 às 1:07 pm
Por que o Supremo?
Ora, o Daniel Dantas não deve levar o baixo clero em conta.
Claro que a conta a que me refiro não é a conta bancaria.
Parabens ao juiz que decretou sua prisao, parabens a quem o algemou.
É emblematico que as pessoas que estão na base cumpram seu dever e as pessoas que estão no topo da piramide acabem com o esforço que esta sendo feito para mudar o pais.
Espero de todo o coração que o senhor ministro não esteja na folha de pagamento de Dantas.
Julho 14th, 2008 às 9:06 pm
Pior que aquele Juiz tem uma cara de quem tá acima do bem e do mal. Num tem alguém acima desse “Deus” que possa mudar essa decissão e por aquele ladrão na cadeia?
Julho 15th, 2008 às 6:01 am
Este caso foge completamente a um simples caso de briga de egos de titulares do Judiciário, de conflito de jurisdição e outros. O buraco aqui é muito mais embaixo. É daqueles que “derriba” a República. A reunião de ontem do Conselho Político, de portas arrolhadas, já determinou o curso do processo. Alguém tem dúvidas?
Julho 15th, 2008 às 11:44 am
Todo e qualquer cidadão minimamente consciente já se deu conta que os Poderes Legislativo e Executivo (principalmente!) já perderam o rumo há tempos.
E é com pesar que vemos a lama da corrupção chegar ao Judiciário, afinal, não é a primeira vez que a alta cúpula se vê envolvida em situação no mínimo obscura.
Na polêmica recente, pouco importa quem está certo, se quem manda prender ou quem manda soltar; a partir do momento em que um juiz federal e um ministro do STF começam a se degladiar em um debate que foge à esfera jurídica, com acusações que vão de má conduta à espionagem, a Justiça já foi perdida. E pior, aquele que diz pretender combater a ‘espetacularização’ aparece discursando, em entrevistas ‘exclusivas’ veiculadas em todos os canais de televisão, que, aliás, viraram a tribuna para debate e solução de todos os problemas relevantes do país.
Para os demais operadores do Direito, aqueles que não participam do ‘bolão’, resta a árdua tarefa de convencer o cidadão comum de que a Justiça existe, mesmo quando um pai de família pode passar anos da cadeia por ser suspeito de um crime ‘rasteiro’, ao passo que um banqueiro, igualmente suspeito, mas de um crime contra o país, não fica mais do que algumas horas detido.
Como não poderia deixar de ser, o Chefe do Judiciário atribuiu a culpa do tratamento desigual ao Poder Executivo que, segundo ele, não fornece assistência judiciária adequada. Provavelmente, nosso digno Presidente irá alegar que a culpa é do Legislativo, que, por sua vez, devolverá a ‘bola’ ao Judiciário. É o novo corolário da ‘Teoria dos Três Poderes’.
Peço desculpas se meu ‘desabafo’ se estendeu mais do que o devido (ou suportável), mas, toda esta situação me revolta como profissional e me entristece como cidadão.
Parece que só nos resta esperar as cenas do próximo capítulo…
Julho 15th, 2008 às 7:18 pm
Acho que não era HC preventivo. Era ‘HC presentinho’
Julho 15th, 2008 às 8:28 pm
Como operadora do direito,o que mais me surpreendeu foi a rapidez do julgamento do HC,o que não é comum nos meios jurídicos!
É de se questionar !
Parabéns pelo blog!
Abraços!
Julho 16th, 2008 às 1:44 am
Acho que não era HC preventivo. Era `HC presentinho´(2).
Acho que era “HC premonitório”.
Julho 16th, 2008 às 11:57 am
Dois já foram destronados: o Protógenes e a auxiliar. Falta o Juiz. Vamor marcar o tempo. Não esperaremos muito. Jogo rápido!
É assim que funciona.
Julho 16th, 2008 às 10:42 pm
[…] blog Diário de um Juiz abordou de forma sucinta mas precisa, e o autor do Direito e Trabalho também ficou […]
Julho 17th, 2008 às 2:30 pm
Pois é senhor Juiz, agora a classe de magistrados tão sentindo o mesmo que os tiras sentem, quando dão uma cana boa…a turma do primeiro andar se atraca na cana, dá um chega pra lá nos tiras que cataram o mala (O juiz de primeira instancia dos SRS.) grosso modo, pois o mala sabe que aqui embaixo na tiragem não tem papo, é papel nele, e se marcar toca ainda vai pro “pauligrafo”…Mas….sempre tem o mas…
Os do primeiro andar dizem, desdizem, criticam, esculacham os autores da cana, botam os caras de confiança (que confiança é essa) do primeiro andar para as diligencias ulteriores…..e as demais, e ainda elaboram o relatório final, ainda dizendo PP, não precisa pedir não, o cara e gente fina.um abraço SRS
E se bobear ainda toma uma ripa/bonde (Transferido tal qual o Guerra de Santos), o mesmo do flit lembram?
Como dizem num certo jogo de cartas. Truco SEU RATO TRUCO MESMO.
Ligeirinho do Jardim Chove Balas
Distintivo 6125
Julho 17th, 2008 às 2:39 pm
Esperem para ver os próximos passos nesta breve e insipida remodelagem do código penal.
Vai ter neguinho entrando com HC, dizendo Esse Juiz.NÃO esse não bota outro.
E podem apostar coisa via piorar muito mais, quem viver verá.
A menos que vocês iniciem uma passada geral de Cerol nos lindinhos.
Ligeirinho
Julho 17th, 2008 às 3:40 pm
http://www.petitiononline.com/w267×65/petition.html. Dr. carlos, caso o sr e os demais juizes tenham interesse…..ai está o link para o Cerol no gogó do dito cujo, com todo respeito que A DITA AUTORIDADE requer, e tem ….Mas tem sempre o mas………leiam…
ABAIXO ASSINADO
To: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Senado Federal, Presidência da República.
Nós, cidadãos brasileiros, estarrecidos pelos acontecimentos da última semana, quando vários criminosos, entre eles DANIEL DANTAS, foram liberados graças à intervenção do Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal, exigimos a saída do Ministro GILMAR MENDES DO STF.
A prisão de DANIEL DANTAS, e dos outros, é necessária para que se realize a instrução criminal, conforme estabelece o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, em seu artigo 312 (Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. ). Portanto, O MINISTRO GILMAR MENDES descumpriu a Lei.
Toda a Nação Brasileira viu a “montanha” de dinheiro acumulada para ser subornado um agente da lei.
A saída do MINISTRO GILMAR MENDES DO STF é condição necessária para que se estabeleça novamente o respeito que os cidadãos brasileiros devem ter por seu tribunal supremo, que GILMAR MENDES desrespeitou, contrariando inclusive a jurisprudência do STF.
Queremos também prestar nossa solidariedade ao Juiz FAUSTO DE SANCTIS por sua firmeza no cumprimento de seu trabalho, ao Delegado PROTÓGENES QUEIROZ e à sua equipe de POLICIAIS FEDERAIS, que com maestria souberam driblar toda sorte de dificuldades para encarcerar os meliantes.
Sincerely,
The Undersigned
Ligeirinho do Jardim Chove balas….ou vai ou vai…tem que ir, então Vá.
Julho 18th, 2008 às 8:59 am
KKKKKKKKKKKKKKKKKK
O povo brasileiro é palhaço mesmo né!