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O Tribunal de Justiça do Amazonas deu o nome do desembargador Ruy Queiroz ao Forum da Comarca de São Sebastião do Uatumã.
A homenagem foi iniciativa da magistrada Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da Comarca à época da propostura e acatada à unanimidade por todos os desembargadores que compõem o Pleno do judiciário amazonense.
O ato foi publicado no Diário eletronico de 30/07.
O desembargador Ruy Mendes de Queiroz faleceu dia 13 de maio de 2009, após sofrer um ataque cardíaco na casa dele, no conjunto Residencial Ponta Negra, zona oeste de Manaus.
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne na terça-feira para eleger os novos presidente e vice da Corte para atuar até 2012. A eleição ocorre 30 dias antes do término do mandato do ministro Cesar Asfor Rocha e o voto é secreto. Ainda nessa sessão, haverá a indicação para sucessor do ministro Gilson Dipp, no cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A eleição só poderá acontecer com a presença de pelo menos dois terços dos membros do tribunal. Após a eleição para presidente do STJ é realizada a escolha do vice.
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou dois novos ministros para o STJ. Os indicados são Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (Brasília). Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Eles tomam posse no dia 10.
Gaúcho de Porto Alegre, Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999 e juiz de carreira desde 1986. Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), é mestre e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele fazia parte de uma lista com 48 juízes estaduais.
Juíza federal desde 2001, Maria Isabel é formada em direito pela Universidade de Brasília. Antes de entrar no tribunal, ela foi advogada e procuradora-chefe do Ministério Público Federal da 1ª Região (Brasília). Ela foi indicada por Lula a partir de uma lista com 22 juízes federais.
Autor(es): Folhapress, de São Paulo
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Mediante edição de Provimento disponibilizado no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 27, o Tribunal de Justiça do Amazonas disciplinou as regras para lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva perante os Cartórios do Estado do Amazonas.
Segundo o Provimento, caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo.
A escritura servirá como prova para os casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo om seus interesses.
A união afetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, servindo como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, companhias de seguro, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares.
O documento recomenda que o tabelião disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes.
Para a lavratura da escritura é necessária a apresentação dos doumentos (original ou cópia autenticada) de identidade e CPF das partes, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.
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A manifestação individual da vontade do eleitor, traduzida no uso de peças de vestuário, boné, bandeira, bottom etc, contendo propaganda eleitoral é permitida, inclusive no ato da votação.
É o que dispõe a Resolução 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e que repete o artigo 39-A, da Lei nº 9.504/97.
Sendo assim, não constitui crime essa manifestação individual e silenciosa, realizada no dia da eleição, da preferência do eleitor por partido político, coligação ou mesmo candidato, incluída a que se contenha na roupa ou se expresse no porte de bandeira ou, ainda, pela utlização de objeto de que tenha posse.
Portanto, a “boca de urna” silenciosa é permitida, des que não ocorra a distribuição de material de propaganda, abordagem de outros eleitores e sem aglomeração.
Por fim, vale lembrar que é vedada pela legislação eleitoral a confecção e distribuição de camisetas e bonés por comitê eleitoral ou candidato. Em outras palavras, a camiseta ou o boné que o eleitor trajar/usar, deverá ser confecionado às suas expensas.
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Nas respectivas edições deste domingo, os três principais jornais de Manaus especulam sobre o novo desembargador que o TJ/AM escolherá no próximo dia 29 e que ocupará a vaga aberta com o falecimento da desembargadora Euza Vasconcelos.
O Em Tempo (print acima), na coluna Contexto, menciona o nome das Juízas Carla Reis, Nélia Caminha e Onilza Gerth como favoritas para preencher a nova vaga.
A Crítica (coluna Sim e Não) aposta as fichas nos magistrados Jomar Fernandes e Lafayette Junior e, correndo por fora, Joana Meirelles.
Já o Diário do Amazonas (Claro&Escuro) cita apenas a juíza Carla Reis como a grande favorita.
Na quinta-feira conheceremos o povo Paul jornalista com o melhor palpite.
Atualização em 28/07 - Tribunal adiou sine die a escolha do novo desembargador.
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Um julgamento atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá levar várias indústrias a repensarem sobre as condições comerciais que viabilizam suas instalações na Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso porque ao julgar um recurso extraordinário (RE 566819), cujo objeto, a princípio, não versa sobre benefícios fiscais da Zona Franca, a Corte constitucional dirá sobre a possibilidade ou não do creditamento do IPI em consequência de aquisição de produtos industrializados intermidiários transferidos com isenção daquele imposto.
Por isso, essa decisão do Supremo influirá diretamente no interesse comercial das indústrias que adquirem componentes e matérias-primas industrializadas produzidas por outras indústrias, quando estas últimas estiverem localizadas na Zona Franca.
Para bem entendermos a correlação direta entre a possibilidade de creditamento do IPI a partir da aquisição de produtos intermidiários isentos e a viabilidade comercial das indústrias instaladas na ZFM que fornecem esses produtos para processamento final em outras indústrias no restante do país, não se pode esquecer do sobrecusto com transportes e logística. Evidente que os milhares de quilômetros de rios e estradas que separam Manaus das indústrias paulistas, por exemplo, cobram um preço mais elevado. Além disso, a aprovação de projetos industriais na Zona Franca exige compromissos com metas de empregabilidade e investimentos desconhecidos das empresas concorrentes do Sul do país.
Saltam aos olhos os desequilíbrios nas condições de competitividade entre as indústrias de Manaus que abastecem outras indústrias no sul do país como as suas concorrentes localizadas próximas a este centro de produção. A maneira que se encontrou de equilibrar essa situação fática, de modo a viabilizar a atividade comercial que mantém direta e indiretamente cerca de dois milhões de brasileiros, é por meio de concessão de benefícios fiscais. Sendo, atualmente, a isenção do IPI o mais relevante desses. Justiça é tratar desigualmente os desiguais de modo a contrabalançar suas desigualdades. Assim também é a justiça fiscal.
A diferença de custo de produção e transporte das matérias-primas industrializadas em Manaus, que por evidente tem que ser repassada ao preço de aquisição pago pelas indústrias do restante do país, é contrabalançada, em parte significativa, pela isenção do IPI que acompanha a transferência desses insumos. Mas essa isenção somente tem algum sentido econômico para o industrial adquirente, se ele puder lançar em sua escrita fiscal o crédito presumido do IPI, como se pago fosse, de modo a deduzi-lo do imposto quando devido por ele mesmo, na saída do produto final.
Do contrário, não mais existiria qualquer contrapartida fiscal em se adquirir componentes e matérias-primas de Manaus. Haveria apenas uma simples postergação econômica, o que os tributaristas chamam de diferimento, do valor do imposto que, de qualquer modo, deve ser pago pelo adquirente industrial. Seja comprando de Manaus, seja comprando de qualquer outro fornecedor concorrente localizado no restante do país.
Portanto, a viabilidade comercial das empresas da Zona Franca de Manaus, que fabricam componentes e insumos intermediários utilizados pelas indústrias localizadas fora da Amazônia, está diretamente atrelada à faculdade de uso do crédito de IPI, mesmo que presumido a partir da aquisição de produtos isentos daquele tributo.
Daí o alerta quanto à sorte do resultado do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, por certo, orientará a conduta prática de todos os operadores do direito fiscal, das empresas e do governo, mormente quando se tem notícia de que dois de seus eminentes ministros já proferiram voto no sentido da impossibilidade do uso de créditos do IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Autor: Humberto Gouveia
Valor Econômico - 23/07/2010
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No dia das eleições, durante os trabalhos, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
Em outras palavras, não poderá o fiscal comparecer trajando peça de vestuário que ostente qualquer tipo de inscrição política, seja o número do partido, seja o nome da coligação
Até as eleições passadas permitia-se ao fiscal trajar vestimenta com a identificação do respectivo partido ou coligação, sem restrição quanto ao tamanho e dizeres estampados na peça do vestuário..
Agora, de acordo com a redação do art. 39-A, § 3º, reforçada pela Resolução nº 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas pelo crachá é que se identificará o Partido ou Coligação a quem o fiscal está a serviço.
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A pauta administrativa da última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contou com importantes temas. Além de aprovar a resolução que institui a Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito da Justiça estadual, os desembargadores deram um importante passo para disciplinar a substituição de magistrados decorrentes de suspeições e impedimentos de juizes titulares.
A resolução aprovada na sessão desta quinta-feira, atende à Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, assinado pelo ex-presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
A resolução prevê que as Coordenadorias da Infância e da Juventude terão por atribuição, dentre outras:
- Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;
- dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
- Promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
- Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;
- Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
Ainda de acordo com o documento do CNJ, as Coordenadorias da Infância e da Juventude serão dirigidas por magistrado, com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área e poderão contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional. As coordenadorias também deverão contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
A resolução que dispõe sobre as substituições de magistrados decorrentes de suspeições e impedimentos de juizes titulares foi bem discutida , o que fez a proposta avançar em direção a melhorias.
A discussão desta pauta começou com o presidente do TJAM, desembargador João Simões, apresentando a proposta. “A presidência não se sente confortável em indicar os magistrados porque isso pode suscitar comentários. O objetivo desta resolução é dar disciplinamento à substituição de juízes”, disse.
Até então, a proposta visava apenas as varas especializadas na capital do Estado, como constava na pauta do Pleno. No entanto, o desembargador Yedo Simões fez, dentre outras sugestões, um pedido para que se estendesse para o interior. Ele solicitou ainda que fosse feita uma nova resolução determinando as comarcas mais próximas para os casos de substituição.
O presidente do TJAM acatou as sugestões e sugeriu, no entanto, que as novas regras para o interior fossem editadas na mesma resolução.
A desembargadora Maria das Graças Figueiredo pediu a palavra e disse que a decisão era louvável. “O que estava acontecendo era que muitas vezes um juiz da capital assumia uma questão do interior e isso vai de encontro ao nosso regimento interno”, avaliou.
O desembargador João Simões complementou: “É verdade, desembargadora, mas isso não vai mais acontecer nesta administração”, disse.
A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, complementou a discussão elogiando as novas regras. Segundo ela, o disciplinamento evita a burocracia do processo ter que ser remetido do interior do estado para a Corregedoria Geral de Justiça, na capital, quando um juiz se julga impedido num processo. “A resolução vem de encontro a um clamor da advocacia”, elogiou.
A resolução deve ser aprovada somente na próxima sessão do Tribunal Pleno, na próxima quinta-feira, dia 22 de julho.
Texto: Mário Aryce
Fonte: www.tjam.jus.br
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Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a convocar juízes criminais e a realizar mutirões no sistema penitenciário, em 2008, já foram reexaminadas milhares de ações penais, propiciando a soltura de quem estava encarcerado indevidamente. Somente no primeiro semestre deste ano, os mutirões carcerários promoveram a revisão de cerca de 45 mil processos de presos provisórios e condenados, muitos com condenações já cumpridas, o que resultou na concessão de 8 mil benefícios, como a passagem do regime fechado para o semiaberto, visitas periódicas à família e trabalho externo.
Esses mutirões tiveram o apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e foram coordenados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ. Entre 2008 e 2009, o órgão promoveu mutirões carcerários em 17 Estados, para verificar as condições de vida, os direitos previdenciários e a situação jurídica dos presos. Este ano foram escolhidos mais 8 Estados e o Distrito Federal.
O maior número de alvarás de soltura foi concedido no Paraná, onde estão encarceradas 29.500 pessoas ? a maioria em condições degradantes, em delegacias de polícia e cadeias públicas. O grupo de trabalho do CNJ fez a revisão de mais de 20 mil processos e determinou a libertação de quase 2 mil presos (entre os já condenados e os que aguardam julgamento).
Entre os que foram soltos estava uma mulher grávida que havia sido detida há 240 dias, sem que tivesse sido iniciada a instrução do processo. E, nas delegacias de polícia, celas projetadas para receber 4 pessoas abrigavam, em média, 30 presos. Em vários distritos policiais e em penitenciárias onde o CNJ realizou mutirões este ano, o número de presos era quatro vezes maior do que a capacidade máxima.
Previstos pelo II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Ágil e Efetivo, que foi firmado no início de 2009 e criou as condições para que o projeto de criação do DMF fosse aprovado em tempo recorde pelo Legislativo, fortalecendo a atuação do CNJ na área criminal, os mutirões carcerários têm sido decisivos para evitar que o País seja denunciado a organismos multilaterais por desrespeito sistemático aos direitos e garantias dos presos.
Por causa da superlotação e da insalubridade das prisões do Espírito Santo ? onde foram encontrados presos encarcerados em ônibus, adolescentes detidos em contêineres e registrado o uso de tranquilizantes em unidades de internação de menores infratores ?, há alguns anos o Brasil foi denunciado por organizações não-governamentais (ONGs) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Há alguns meses, o País foi denunciado por ONGs ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Desde então, além de criticar o governo brasileiro por ainda não ter implantado o protocolo da convenção contra a tortura, de 2007, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU vem exigindo das autoridades brasileiras providências urgentes para coibir maus-tratos no sistema prisional.
Segundo as estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional, o sistema prisional abriga cerca de 480 mil presos e tem um déficit de vagas estimado em 180 mil. E, como o número de detidos e apenados vem crescendo a uma taxa de 7,3% ao ano, não há investimento em ampliação do número de carceragens e penitenciárias que dê conta da demanda. Nos últimos 15 anos, o número de presos triplicou. Por causa da superpopulação, os estabelecimentos penais não conseguem educar os presos, para que possam ser reintegrados ao convívio social. Esse é um dos fatores responsáveis pela alta taxa de reincidência criminal no País, que é de 70% ? ante 16% na Europa e nos EUA.
Os mutirões carcerários promovidos pelo CNJ têm ajudado a mitigar o problema, mas, evidentemente, são apenas paliativos. A modernização e a humanização do sistema prisional são um dos desafios que o próximo governo terá de enfrentar.
Editorial do jornal Estado de São Paulo, edição de 20/07.
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Resposta do Advogado Roberto Caputo, Presidente da OAB do Distrito Federal, acerca da utilidade ou não do exame de ordem.
Print da Revista Brasília em Dia, edição nº 702.
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Adugar Quirino Nascimento Júnior
Juiz de Direito no Estado de São Paulo
Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação:
O princípio constitucional do juiz natural se aplica nas nomeações para Ministro do Supremo Tribunal Federal?
A toda evidência, antes de buscar a resposta a essa questão, faz-se necessário investigar o significado desse princípio, previsto no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.
A fim de assegurar a imparcialidade dos julgamentos, a isonomia entre as partes e a independência do judiciário, a Constituição Federal, desde a Carta Magna de 1824, prevê o princípio do juiz natural.
O art. 179, inciso XI, da Carta Constitucional de 1824 trazia a seguinte previsão: Ninguem será sentenciado, senão pela Autoridade competente, por virtude de Lei anterior, e na fórma por ella prescripta.
Na Constituição Federal atual o sobredito princípio possui as seguintes vertentes: é proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção e é previsto que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (cf. art. 5º, incisos XXXVII e LIII). Bem é de ver que a proibição da existência de tribunal de exceção significa que os órgão judiciários são criados, antes dos fatos que serão submetidos a sua apreciação, ou seja, é proibida a criação de órgãos julgadores para apreciação de casos específicos já ocorridos.
Ensina Alexandre de Moraes que a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis.
José Frederico Marques esclarece que, em razão da proibição de tribunais de exceção, não pode a lei criar órgãos ou juízos para a decisão ad hoc de determinadas causas
Bem esclarecedora é a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, acerca do juiz natural, ao asseverar que sempre vigorou o princípio de que o acusado deve ser processado e julgado pela autoridade competente ao tempo da prática da infração”.
Logo, já se pode trazer a colação que Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.
De igual modo, a Constituição Federal adotou o princípio do Promotor de Justiça Natural, de tal forma que é vedada a figura do acusador de encomenda, assim entendido aquele designado de forma casuística pela chefia da instituição, seja com o intuito de garantir a condenação ou assegurar a impunidade de alguém.
Feita essa necessária ilação introdutória, penso que merece reflexão o seguinte fato: dos 11 (onze) eminentes Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal o Exmo. Sr. Presidente da República já escolheu 8 (oito).
Num país democrático, em que se adota o princípio do juiz natural e o devido processo legal, proibindo a criação de juízo ou tribunal de exceção, é, no mínimo, temerário o fato de o Governante escolher as pessoas que irão julgá-lo na Corte Suprema, ou seja, o ilustre administrador escolhe, livremente, os ilustres julgadores das causas, já em andamento, no Egrégio Supremo Tribunal Federal, ainda que eventualmente esteja figurando no pólo passivo ou ativo dessas ações judiciais.
Veja que nenhuma das partes, em ações judiciais, tem o privilégio de escolher as pessoas que irão julgá-la, salvo o Governante do país.
O Sr. João da Silva, que ajuizar uma ação em face do Governante, será julgado pelas pessoas escolhidas pelo próprio réu, ainda que presumidamente imparciais.
Pelo que se precede, há muito tempo não é observada a isonomia constitucional entre as partes em nosso país.
Nunca é demais lembrar que poderá ser minimizado o problema sobredito, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 408/2009, do Deputado Régis de Oliveira (PCS-SP), baseado em anteprojeto da Diretoria do Departamento de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS, que prevê a mudança do atual sistema de cotas de ingresso dos Membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Advogados nas Cortes Superiores Brasileiras, além de instituir novas regras para a indicação de Ministros no Supremo Tribunal Federal.
Está prevista, na referida PEC, a alteração na indicação dos Ministros para o Supremo Tribunal Federal. Pelo texto da proposta, os Ministros do STF serão indicados em lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal, e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Atualmente, o Presidente da República indica um único candidato que é submetido à sabatina no Senado.
De acordo com a proposta, também será fixado o número de seis cadeiras de Magistrados de Carreira na Suprema Corte, uma para Magistrados oriundos do possível sétimo constitucional e quatro dentre Membros do Ministério Público da Advocacia Pública e da Defensoria Pública e dos Advogados.
Em suma e para concluir, enquanto não for alterada a atual regra constitucional de escolha dos ilustres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal, dificilmente será possível imaginar um Judiciário independente, bem como um tratamento igualitário aos jurisdicionados, não obstante a reputação ilibada, o notável saber jurídico e a imparcialidade dos escolhidos, razão pela qual é de suma importância que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, o Colendo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Congressistas, as Associações de Magistrados e a Sociedade Civil não deixem de se manifestar no sentido de apoiar todas as iniciativas para modificar os critérios para indicação e nomeação dos Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Publicado originariamente no site da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES.
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Nas eleições de 2008 já vigorara a regra que o eleitor não podia fazer uso do telefone ceular ou qualquer outro equipamento que pudesse comprometer o sigilo do voto. Entretanto, não explicitou se o eleitor podia acessar ou não a cabine de votação portando esse tipo de equipamento e o que se viu foram posturas desencontradas de Presidentes de Mesas receptoras.
Para as eleições de outubro vindouro o Tribunal Superior Eleitoral não deu margem à ambiguidade: na cabine de votação o eleitor não poderá fazer uso do celular, máquinas de fotografia e filmadoras ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. E que antes de se dirigir ao local onde está situada a urna, deverá depositar o equipamento em bandeija ou guarda-volume.
Ou seja, agora o Presidente de Mesa tem respaldo para ordenar ao eleitor que por ventura esteja de posse de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, deixar o equipamento sob sua guarda, quando dirigir-se à cabine de votação.
O assunto foi abordado no art. 91-A da Lei 9.504/97, complementado pela Resolução nº 23.208/10, esta editada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Muitos conhecem o caso Doca Street, que abalou o Brasil nos anos 70. Doca, um rico paulista, de 42 anos, se apaixonou por Angela Diniz, “a pantera de Minas”, com quem vivia uma relação explosiva. Numa de suas brigas, após ela ameaçar deixá-lo, Doca sacou uma arma e assassinou a mulher que amava. Seu julgamento contém o código cifrado da sociedade brasileira da época. Acabou sendo condenado a 15 anos de prisão. Décadas mais tarde, lançou um livro contando sua versão da história. Numa entrevista, perguntado sobre que lição toda aquela tragédia lhe deixara, respondeu: “Nunca tenha uma arma à mão.”
Quando pessoas sem antecedentes criminais cometem um crime e são descobertas, em geral demonstram culpa, vergonha e remorso. Cobrem seus rostos ao serem levadas para depor e esquivam-se do olhar da câmera, pelo qual sentem receber o olhar de toda a sociedade que os reprova. Bruno, o goleiro, não. Em nenhum momento ele demonstra qualquer sinal de culpa ou vergonha. Não esquiva o olhar das câmeras, não cobre o rosto. De roupa laranja de presidiário, passeia altivo, de cabeça erguida. Volto então a Doca Street. A sua frase remonta àquele exato instante em que o destino de uma pessoa sofre um brusco e inesperado desvio. Por conta de um ato irrefletido, toda uma trajetória estará perdida, condenada à prisão, ao estigma social, à culpa irremissível. Dar-se-ia tudo para poder voltar no tempo até aquele maldito instante e evitar que o crime fosse cometido.
Bruno, não. O que há de inquietante em sua expressão é a placidez. Não há em seu rosto a contorção trágica dessa reviravolta sem volta do destino. É como se nada de inesperado e terrível tivesse acontecido. Ele segue em frente, como se esse fosse o caminho esperado. Não há o desespero de quem daria tudo para voltar no tempo. O tempo que está à sua frente parece ser o mesmo que estava às suas costas. Não houve ruptura entre origem e destino. O que significa isso?
É desconfortável, mas inevitável dizê-lo: Bruno é provavelmente um psicopata. A ausência de culpa e a frieza o indicam, tanto quanto a orfandade, a criação a que deve ter faltado o que a psicanálise chama de “função paterna”. É por meio dessa função que a criança assimila a restrição que lhe impõe o Outro. No complexo de Édipo, o pai interdita ao filho o gozo pleno da mãe. É por esse lance que as pessoas consideradas normais se tornam neuróticas. A neurose, isto é, a normalidade, é o pacote que inclui a assimilação de uma lei, o reconhecimento dos direitos do outro, a necessidade de controlar as próprias pulsões. E, quando da infração da lei, a culpa; e, quando de sua descoberta, a vergonha.
Mas passemos à dimensão mais abrangente do problema. Num depoimento à polícia, Eliza Samudio contou que Bruno a teria ameaçado com as seguintes palavras: “Eu não quero esse filho e sou capaz de tudo para você não ter essa criança. Você não me conhece e não sabe do que sou capaz, pois eu venho da favela.” As favelas, no Rio pré-UPPs, são o lugar em que o Estado falta. O Estado, ali, não exerce a lei, vigorando uma situação bárbara de poder do mais forte. A frase de Bruno remete a essa origem: venho de um lugar em que não se reconhece a lei, portanto, se eu fosse você, me obedecia. Eu sou mais forte que você, e, no lugar de onde venho, isso me autoriza a fazer o que quiser com você. Era essa a mensagem.
O nó da formação do Brasil é a sua relação com a lei. Isso se deixa ler nos documentos e nas interpretações de nossa História. A carta de Caminha termina com um pedido de favor. O homem cordial revela a incapacidade de regular as relações sociais por meio do princípio universalizante da lei. O patrimonialismo é o patrimônio público destituído da lei que asseguraria seu usufruto comum. A lei é nosso ponto cego.
Nesse republicanismo precário, muitos pobres percebem a lei não como aquilo que lhes assegura os direitos, mas como aquilo que os oprime e garante o direito dos ricos. A polícia, nas favelas, é a que invade e mata. Os políticos são os que estão autorizados (pela “lei”) a roubar e sair impunes. Se um pobre consegue ascender socialmente, muitas vezes ele sentirá que isso ocorreu não por causa da lei, mas apesar dela. Ao enriquecer, ele se sentirá acima da lei, assim como antes estava abaixo dela. Ele passa de uma identificação com o oprimido a uma identificação com o opressor. Num país verdadeiramente republicano, qualquer cidadão, pobre ou rico, deve se identificar com a lei, que é igualitária. Mas, aqui, a lei é instrumento que oprime ou permite oprimir. A consequência disso é tanto a grana obscena escondida na meia quanto o sequestro e assassinato de uma jovem.
O Brasil precisa de legalidade. Mas, além de uma reflexão honesta sobre os benefícios civilizatórios da informalidade (eles existem), é preciso entender que legalidade sem civilidade é inútil, apenas reproduz o status quo. De nada adiantam choques de ordem, blitzen de Lei Seca, se no centro da Lei, de onde ela deveria emanar, ela não é cumprida. Assim, o cidadão comum é multado e até preso se dirigir alcoolizado, mas o cidadão especial (como o Sarney de Lula) pode assaltar os cofres públicos à vontade. Essa situação abre um fosso entre a legalidade e a civilidade. A lei, então, continua a ser vista como um instrumento de opressão do cidadão comum; só que agora disfarçada de legalidade.
Texto de Francisco Bosco, publicado no jornal O Globo da quarta-feira, 14/07.
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Com o início do período da propaganda eleitoral, a campanha dos diversos candidatos começa a tomar folêgo e ritmo nas ruas e nos bairros. Cada candidato usa a “arma” que pode para chamar atenção do cidadão-eleitor.
Uma dessas armas são os automóveis “envelopados” e “adesivados”, assim denominados pela população em geral
No entanto, a prática de “envelopar” ou adesivar o automóvel em exagero pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito - CBT - ou, pior, as duas coisas juntas.
No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN - proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.
Na seara eleitoral, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m2, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda notificará o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m2) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Portanto, os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2.
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A Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º, admitia o voto sem o título, bastando que o eleitor comprovasse a identidade e que seu nome constasse da lista dos eleitores da seção perante a qual ele se apresentou para votar.
Com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96 restou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”
Assim, o eleitor terá que apresentar para poder votar, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Se eleitor perdeu o título, tem até o dia 23 de setembro para requerer a 2ª via. Se a perda ocorrer após essa data, não poderá votar.
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A abertura de novas vagas nos cartórios por determinação do Conselho Nacional de Justiça (veja aqui) deixou muita gente de olho no negócio
Os altos salários fazem com que a procura para a ocupação das vagas seja alta e esse público é dos mais sofisticados, com mais conhecimento, já que é o tipo de carreira visada até mesmo por juízes e desembargadores.
Muito magistrado aposentado desejará ou que já quer se aposentar deverá submeter-se ao concurso.
Se lembrarmos que cada titular fica com um percentual do lucro do cartório, estamos falando de um rendimento de mais de R$ 100 mil por mês.
Em Manaus, a titularidade dos seguintes cartórios foi considerada irregular: 1º, 3º, 4º, 5º, 9º, 11º e 12º Cartório de Pessoas Naturais (responsaveis pelos registros de nascimento, óbito, casamento); 5º Ofício de Notas e o Cartório de Títulos e Documentos.
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Pela primeira vez em eleições no Brasil, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente da República. É o chamado voto em trânsito, aprovado pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009 e regulamentado em março pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de um grande volume de eleitores em potencial. Na última disputa presidencial, em 2006, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justificaram ausência no pleito. O prazo de inscrição para o voto em trânsito é de 15 de julho a 15 de agosto.
Para se habilitar, basta procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.
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Mais de 100 detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (AM) foram atendidos pelo Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV), de abril a junho deste ano. O programa, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa oferecer assistência jurídica gratuita a presos e familiares que não têm condições de arcar com as despesas de um advogado. Em Manaus, o programa conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da Secretaria de Justiça do Estado e da Universidade UniNilton Lins.
“O trabalho está tendo muito êxito, todos os pedidos feitos pelo NAV, de progressão de pena ou outros benefícios, foram deferidos. Os presos estão se sentindo assistidos”, afirma a advogada Leyla Yurtserver, coordenadora dos trabalhos do Núcleo em Manaus. O atendimento aos detentos é feito por estudantes de direito da UniNilton Lins, que trabalham sob a coordenação de Leyla. O projeto oferece assistência jurídica aos presos que não contam com advogados nem são atendidos pela Defensoria Pública, o que, segundo Leyla, é a situação da maioria dos presos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim.
Atualmente, o presídio abriga cerca de 650 detentos. A equipe do NAV percorre os pavilhões para conversar com os detentos, dar orientação e prestar assistência jurídica. O atendimento é feito toda segunda e terça-feira, sempre das 9h às 15h. Além de orientar os detentos, o Núcleo também dá entrada a pedidos de progressão de pena, livramento condicional, extinção de punibilidade, sempre com vistas ao cumprimento da Lei de Execuções Penais. Em um dos atendimentos feitos pelo Núcleo, um detento que estava com câncer em estágio terminal obteve o direito de cumprir o restante de sua pena em prisão domiciliar.
Segundo a coordenadora, o NAV tem identificado diversos casos de atraso na concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais. Entre os pedidos feitos pelo Núcleo de Manaus, 14 foram solicitações de livramento condicional, dois de prisão domiciliar e pelo menos uma extinção de pena. Além do benefício para os presos, a participação no projeto também contribui para a formação dos estudantes, conforme salienta a advogada. “É uma oportunidade para eles conhecerem a realidade dentro do presídio. Os alunos estão gostando muito da experiência”, afirma Leyla.
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Os senadores aprovaram ontem, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a brecha que permitia a juízes e membros do Ministério Público condenados tanto pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou pela própria Justiça receberem como punição a aposentadoria por interesse público.
De iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a emenda constitucional prevê como punição a perda do cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado ou por iniciativa do conselho superior da instituição a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros.
O texto será agora submetido aos deputados e somente deverá ser votado na Câmara no ano que vem.
Prêmio aos infratores. Para o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a lei em vigor “significa premiar infratores, ainda que com subsídios proporcionais , com o ócio”.
São considerados procedimentos incompatíveis com o decoro de magistrados e membros do Ministério Público, entre outros, o recebimento de auxílio ou contribuições de pessoas ou entidades, ressalvadas as exceções previstas em lei, além de receber custas ou participação em processo ou dedicar-se à atividade político-partidária.
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A realização da prova de proficiência da OAB para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema : o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB.
Tratando da mesma questão, há ainda uma PEC 1/10, de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), suplente de Gilvam Borges. O PLS 186/06 altera a lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a OAB. Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.
O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que “não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”. Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, diz o senador.
Fonte: www.migalhas.com.br
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Audiência de instrução e julgamento versando sobre crime de roubo à mão armada.
Adentro no recinto e já estão postadas a vítima (uma senhora de 40 e poucos anos de idade) e, no fundo da sala, acompanhado do advogado o réu (jovem na faixa dos 20 anos de idade).
É incomum a vítima prestar depoimento na presença do réu. A maioria ainda carrega as lembranças traumáticas do assalto, razão pela qual sempre aplico a regra do artigo 217 do Código de Processo Penal. Presumi que nesse caso a vítima já tivesse ciência que poderia dar sua versão dos fatos sem o constrangimento de encarar o seu algoz.
Após a leitura da denúncia pedi à vítima que narrasse o assalto. E supreendi-me com o cerca-lourenço do relato dela, fazendo questão de ressaltar a educação e polidez do acusado durante a execução do roubo. A enrolação estava tão acintosa que numa certa hora eu pedi permissão para interromper a narrativa e perguntei: “mas, afinal, a senhora foi ou não assaltada?”. A resposta, após alguma hesitação, foi positiva.
Ao final da audiência, após sentenciar o réu à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão no regime semi-aberto é que descobri os pormenores do caso. Após o roubo (ocorrido no mês de maio deste ano), vítima e acusado tinham ‘engatado” um romance. De sapo, o réu transformara-se em príncipe.
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Para tentar acelerar os julgamentos de cerca de 18,1 milhões de ações na primeira instância e outras 500 mil na segunda instância, a Justiça paulista acaba de aprovar seis súmulas. O tempo médio para um processo ser concluído na Corte de São Paulo é de mais de dez anos. No Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro o tempo médio é de cinco anos.
Envolvendo temas de direito imobiliário e direito de família, as matérias sumuladas são fruto do trabalho da 3.ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que há um ano aprovou 14 enunciados, tratando de rescisão contratual, devolução das quantias pagas nos contratos de compra e venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.
Os enunciados resumem matérias sobre as quais não há divergências de interpretação e doutrina nas Câmaras de Direito Privado e Direito Público que compõem o Tribunal. A Seção de Direito Privado têm 38 Câmaras, distribuídas em três subseções, com 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau. Elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal com base nos enunciados, as súmulas uniformizam a jurisprudência e servem de orientação para os magistrados de primeira instância, para os membros do Ministério Público, para os procuradores municipais e estaduais e para os advogados. Os temas sumulados dispensam os juízes de primeira instância de fundamentar suas decisões, bastando citar o número da súmula.
Como as súmulas sintetizam o entendimento majoritário do TJSP sobre os casos e temas mais recorrentes, que envolvem os chamados “litígios de massa”, fica mais fácil para os advogados, promotores e procuradores saber quando é e quando não é conveniente recorrer à segunda instância. Um desses litígios é o relativo ao ressarcimento de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança, por causa dos “expurgos” feitos pelos Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, nas décadas de 80 e 90. No ano passado, tramitavam 44.410 recursos discutindo reposição de perdas no TJSP (ao todo, há 694 mil ações individuais e 721 ações coletivas com o mesmo objetivo tramitando nos tribunais brasileiros).
Desde a edição da Emenda da Reforma do Judiciário, a legislação que cuida da uniformização da jurisprudência recebeu várias inovações, as mais importantes sendo a criação da súmula vinculante e a edição da Lei dos Recursos Repetitivos. A súmula vinculante é um entendimento do STF que todos os demais tribunais e a administração pública, direta e indireta, são obrigados a seguir. A Lei dos Recursos Repetitivos permite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ? a mais importante corte do País depois do Supremo ? escolha um processo entre os milhares que tramitam nos tribunais do País, discutindo um mesmo tema, e converta o julgamento de mérito desse feito em decisão obrigatória para todas as cortes. Desde que essas inovações processuais foram aprovadas pelo Congresso, em 30 de dezembro de 2004, o número de recursos no STJ e no STF vem diminuindo.
As seis súmulas que o Órgão Especial do TJSP aprovou por unanimidade não são vinculantes ? essa é uma prerrogativa que só o Supremo detém. Mesmo assim, elas podem ser decisivas para desestimular a apresentação de recursos com reivindicações contrárias a matérias onde não há divergências entre os mais de 360 desembargadores da Corte. Além de ajudar a desafogar as duas instâncias da Justiça estadual, inibindo o “demandismo” com fins protelatórios, a aprovação das súmulas reforça a segurança jurídica. “Essa não é uma medida com resultados de curto prazo, mas de médio e longo prazos”, diz o presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Maia da Cunha. O Judiciário paulista é o mais congestionado do País e foi apontado pelo CNJ como um dos que mais demoraram para iniciar sua modernização. Nos últimos anos, porém, a Corte começou a investir em informática e, agora, a adotar súmulas. Com essas medidas, o TJSP começa a recuperar o tempo perdido.
Editorial do jornal O Estado de São Paulo, edição de hoje, 07/07.
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Começa hoje a campanha para as eleições de 3 de outubro. Esgotado o prazo para o registro de candidaturas, os partidos definiram o nome de postulantes à Presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e, no Distrito Federal, Câmara Legislativa. O período de mobilização pública, que se estende até 1º de outubro, autoriza carreatas, comícios, distribuição de santinhos. Tevê e rádio só participarão da corrida às urnas a partir de 17 de agosto.
Os 77 dias de exposição destinam-se ao esclarecimento da população sobre as propostas da agremiação e de cada pessoa para o país e as unidades da Federação a respeito de temas crucias. Entre eles, educação, saúde, segurança, saneamento básico, meio ambiente. Talvez em nenhum outro pleito o eleitor tenha sido tão privilegiado e, ao mesmo tempo, tão responsabilizado pela escolha.
Ele terá de separar o joio do trigo. Assessorados por marqueteiros talentosos e de posse de inquéritos sociais, candidatos apresentam-se embalados para presente e com discurso recheado de promessas que vão ao encontro das expectativas dos brasileiros. Apostam na ingenuidade do ouvinte que se impressiona com palavras bonitas, gestos ensaiados, juras pomposas e frases de efeito.
Na era da internet, ninguém tem o direito de aceitar o produto sem questionamentos. Há que buscar o percurso do aspirante a mandato. Impõe-se verificar os antecedentes criminais. Vale lembrar que o Ficha Limpa só deixou fora do pleito condenados por tribunal. Considerando a lentidão da Justiça, deve haver muitos fichas sujas que disputarão cargo público em 2010. Com certeza aproveitarão a vitória para recorrer ao foro privilegiado — sinônimo de impunidade.
Se o candidato pleiteia a reeleição, é importante analisar os projetos por ele apresentados, apoiados e os interesses defendidos. Mais: confrontar as realizações com as conveniências de doadores de campanha. Cabe ao eleitor buscar informações sobre a pessoa que vai representá-lo. Meios de comunicação de massa, organizações não governamentais, igrejas, clubes sociais devem mobilizar-se para esclarecer a sociedade sobre quem é quem.
As instituições políticas estão entre as mais desacreditadas do país. O Legislativo, poder com amplo telhado com muitas telhas de vidro, sofre o desapreço mais dramático. Se houvesse uma consulta popular sobre a necessidade de senadores, deputados e vereadores, a resposta possivelmente recairia sobre a inutilidade da representação. É grave. O Legislativo é um dos alicerces da democracia. Impõe-se devolver-lhe o tamanho e o peso que ostenta. O momento é agora. Partidos e eleitores devem fazer a sua parte.
Editorial do Correio Braziliense, edição de hoje, 06/07.
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Quando os cerca de 130 milhões de eleitores brasileiros saírem de casa para escolher os futuros governantes, em 3 de outubro, uma enorme estrutura tecnológica estará montada para garantir algo que parece impossível: a ausência de erros e fraudes no processo eleitoral. O símbolo máximo dessa meta é a urna eletrônica, máquina conhecida dos eleitores há, pelo menos, 10 anos. Foi em 1996 que o Brasil começou a testar esses equipamentos, que hoje fazem do país o único no mundo onde o voto é 100% eletrônico. Mas a estrela desses novos tempos da democracia não é a urna, e sim todo o sistema “invisível” que procura garantir a integridade da escolha de cada cidadão e que passa por atualizações a cada pleito.
Tudo começa com o desenvolvimento do software que vai computar os votos dentro das urnas. O programa é criado por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral(1), também responsável pela organização das eleições. “Esse programa recebe uma espécie de blindagem, uma certificação digital que garante duas coisas: a autoria do software e a sua integridade. Se nós alterarmos uma vírgula, um ponto sequer, a urna não rodará o aplicativo”, explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino. Depois de “lacrada”, uma cópia do programa fica guardada no cofre do TSE e outras vão para os tribunais regionais, que coordenam a instalação do aplicativo nas 400 mil urnas do país.
“O software viabiliza a computação da intenção dos eleitores de forma automatizada, sem a intervenção humana. Buscamos, com isso, eliminar a lentidão, o erro e fraude, ocorrências inerentes ao ser humano”, detalha Janino. No dia da eleição, a escolha de cada eleitor fica guardada dentro do equipamento da seção. O resultado só é conhecido depois que o mesário encerra a votação com uma senha, o que pode acontecer a partir das 17h. Não há um horário definido, porque, muitas vezes, ainda há fila para votar. Se o mesário não encerrar a coleta até a meia-noite, o sistema da urna, então, bloqueia o processo. O responsável por cada seção emite um relatório com o resultado dos votos do local — é a única etapa em que a informação deixa de ser virtual e vai para o papel. O documento é afixado nas seções para controle dos partidos, mas a computação total dos votos é feita digitalmente, com a transmissão dos dados aos tribunais regionais ou ao TSE, no caso da escolha do presidente (veja arte).
Giuseppe Janino afirma que a tecnologia utilizada garante que qualquer possível falha seja auditada pelo tribunal ou por quem achar que houve fraude. “A cópia do software fica armazenada no TSE, quem se sentir prejudicado pode buscar o programa e fazer sua análise. A fraude é inviável hoje; todos os sistemas são desenvolvidos internamente, nada vem de fora”, diz o secretário de TI do TSE. O tribunal vai lançar, até o fim desta semana, um site com todas as informações sobre a urna eletrônica. O acesso à página será pelo portal do TSE (www.tse.gov.br).
Na ponta dos dedos
Além de programas cada vez mais apurados, o órgão vai estrear em outubro um novo sistema de identificação dos eleitores. Em 60 municípios, o cidadão só poderá votar depois que um software verificar a impressão digital da pessoa. “Hoje, o eleitor chega à seção e apresenta dois documentos, o RG e o título. O mesário confere se é a mesma pessoa da foto, ainda há uma intervenção humana importante”, destaca Giuseppe Janino. Com o novo aplicativo, o computador vai “conferir” se o dono daquela mão é mesmo o eleitor que deve votar no local.
O cadastro das impressões digitais foi feito por convocação até 19 de março deste ano. Os dados — com informações pessoais, coleta de digitais e foto — estão armazenados no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis), o mesmo banco de dados utilizado pelo Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal. “Há vários tipos de identificação biométrica, pela face, pela íris, pela geometria das mãos. A mais utilizada é a digital, ela é segura, não há ninguém com uma digital; igual à de outra pessoa”, explica o diretor substituto do INI, Lander Bossois. A expectativa do TSE é fazer o cadastro biométrico de toda população votante dentro de sete anos.
O estudante Leandro Moreira de Castro, 28 anos, é um dos eleitores que vai usar a digital na hora de escolher presidente, governador, deputados e senador. O jovem vota em Ponte Nova, a 40km de Viçosa, em Minas Gerais. A cidade é uma das 60 onde a identificação biométrica já será aplicada. Leandro fez seu cadastro em janeiro deste ano e ficou surpreso com a agilidade na coleta dos dados. “Eu fiquei bastante satisfeito. Essas coisas, geralmente, demoram, mas consegui resolver tudo em poucos minutos”, conta o rapaz. “Morei um tempo no exterior e, sempre que falava das eleições no Brasil, as pessoas se impressionavam com o nosso sistema”, completa o estudante.
1 - Eleitorado sob controle
A Justiça Eleitoral faz, periodicamente, um recadastramento da população votante no Brasil. Isso ocorre quando o número de eleitores atinge 80% da população total. O levantamento é feito para evitar fraudes, como o voto de pessoas mortas, por exemplo. A ideia é aproveitar esse recadastramento para colher os dados biométricos.
Matéria publicada no Correio Brasiliense, edição de hoje, 05/07.
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Diário eletrônico desta segunda-feira, 05, traz a nomeação do magistrado Ronnie Frank Torres Stone para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Presidência.
Além da nomeação de um juiz-assessor, a Presidência alterou nomes ocupantes de cargos relevantes na estrutura do Tribunal.
Juscelino Kubitshchek e Araújo foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Secretário-Geral.
Dan Souza Aguiar será o Chefe de Gabinete da Presidência.
Eduardo Martins de Souza é novo direitor da Diretor da Divisão de Orçamento deste Tribunal
Marcelo Moares Castello Branco, Diretor da Divisão e Pessoal.
Chrystiano Lima e Silva, Coordenador de Contratos e Convênios.
Francisco Alberto de Lavor Barreto, Diretor da Divisão de Administração.
Gizele Cruz Ferreira Alfaia, Secretáriao de Controle Interno da gestão Administrativa e Financeira.
Thiago Braga Dantas, Coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão.
Oswaldo José Barros de Andrade, Chefe da Central de Transportes.
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Ontem, quinta-feira, tomei um susto ao abrir o Diário Eletrônico do TJ/AM.
Ao invés das cinco, seis, oito páginas habituais, o caderno admistrativado estava “rechonchudo”. Trazia, nada menos, que 249 páginas de atos administrativos assinados pelos dois presidentes que antecederam ao desembardor João Simões. O Diário do Amazonas e o blog do Holanda qualificou-os como “secretos”, porque ausente o requsito da publicidade .
O primeiro deles (Portaria 095/08) traz no seu bojo 20 nomeações para os mais variados cargos. Foram avalizadas pelo então presidente, desembargador Auzier e assinados no dia 11 de julho de 2008. A eleição de Auzier ocorreu no dia 09 de julho daquele ano, ou seja, dois dias antes de assinar a Portaria nº 095.
Avançava de página em página e cada vez me deprimia. Até nomeações (7 no total) com lotação no Barco Catuiaria eu vi. A embarcação está cedida para a Prefeitura Municipal de Manaus, que a utiliza para levar assistência médica e odontológica às comunidades rurais dos rios Negro e Amazonas. O documento de cessão foi firmado em 2007, na administração do ex-prefeito Serafim Corrêa.
Mas o que mais me chamou a atenção foi a quantidade de pessoas contratadas para trabalhar na função de motorista. O TJ parecia que tinha se transformado na filial de uma empresa de transporte coletivo. Eu contei 07 nomeações e não sei se o numero para por aí, porque não consegui ler na totalidade as 249 páginas do Diário/Anuário.
Como sempre escrevo, eu morro e não vejo tudo.
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Um dos problemas mais afligente do Brasil de hoje é sem sombras de dúvidas, a questão da segurança pública que deixa a desejar aos anseios da população, pois em todos os lugares a violência e a criminalidade crescem em proporções imensuráveis e de maneira incontrolável pelo poder público.
Aos olhos do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente a função mais árdua de todas, vez que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos.
Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade
Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma conseqüente união de forças de combate ao crime.
As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como, as diversas organizações não governamentais já se conscientizam e devem se fortalecer cada vez no sentido de ajudar a Polícia, na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a ordem ferida.
Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em generalizar, colocando-se com regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo, valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor a causa.
Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.
Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a sociedade tema a Policia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira.
A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.
Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos anseios da própria população.
Autor: Archimedes Marques, Delegado de Policia no Estado de Sergipe, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe. Contato pelo e-mail archimedes-marques@bol.com.br.
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Já era para ter agradecido, mas não encontrava o fac simile da capa para ilustrar o post (encontrei uma antiga, de 2007). Por isso, só hoje registro o recebimento do livro Código Penal, Código Processo Penal, Constituição Federal e Legislação Complementar, organizado pelo advogado Aniello Aufiero e publicada pela Editora Aufiero.
A obra é indicada a estudantes, advogados, juízes, procuradores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, bem como aos que se preparam para os concursos públicos. Foi organizado à luz das recentes alterações sofridas pelo Código de Processo Penal, bem como as demais modificações ocorridas na legislação penal pátria.
O mais interessante, ao menos para mim, é que a obra traz a Lei da Organização Judiciária do Estado do Amazonas e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça local.
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Tribunal de Justiça publicou Portaria - 927/2010 - regulamentando (mais uma vez), a questão da atividade jurisdicional ininterrupta, como manda o artigo 93, XII, da Constituição Federal
No documento ficou estabelecido que o protocolo judicial do Forum Henoch Reis passará a funcionar 24 horas corridas.No período das 15 às 18 horas, os pedidos serão encaminhandos à vara plantonista para análise imediata pelo magistrado. Das 18 às 08 horas do dia seguinte, caso ocorra ajuizmento de algum pedido urgente, o setor de protocolo comunicará o fato à assessoria do juiz ou desembargador plantonista.
Também o protocolo do Forum Henoch Reis será o responsável pelo recebimento das medidas de urgências destinadas ao 2º grau (desembargador plantonista).
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As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
No print screen acima, extraído do Diário Eletrônico do dia 24/06, observa-se que a parte inovou e tentou, junto à Corregedoria de Justiça, afastar o juiz natural alegando a “inexperiência do magistrado”.
Por óbvio, o Corregedor indeferiu o pedido.
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