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O Tribunal de Justiça do Amazonas deu o nome do desembargador Ruy Queiroz ao Forum da Comarca de São Sebastião do Uatumã.
A homenagem foi iniciativa da magistrada Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da Comarca à época da propostura e acatada à unanimidade por todos os desembargadores que compõem o Pleno do judiciário amazonense.
O ato foi publicado no Diário eletronico de 30/07.
O desembargador Ruy Mendes de Queiroz faleceu dia 13 de maio de 2009, após sofrer um ataque cardíaco na casa dele, no conjunto Residencial Ponta Negra, zona oeste de Manaus.
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne na terça-feira para eleger os novos presidente e vice da Corte para atuar até 2012. A eleição ocorre 30 dias antes do término do mandato do ministro Cesar Asfor Rocha e o voto é secreto. Ainda nessa sessão, haverá a indicação para sucessor do ministro Gilson Dipp, no cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A eleição só poderá acontecer com a presença de pelo menos dois terços dos membros do tribunal. Após a eleição para presidente do STJ é realizada a escolha do vice.
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou dois novos ministros para o STJ. Os indicados são Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (Brasília). Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Eles tomam posse no dia 10.
Gaúcho de Porto Alegre, Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999 e juiz de carreira desde 1986. Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), é mestre e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele fazia parte de uma lista com 48 juízes estaduais.
Juíza federal desde 2001, Maria Isabel é formada em direito pela Universidade de Brasília. Antes de entrar no tribunal, ela foi advogada e procuradora-chefe do Ministério Público Federal da 1ª Região (Brasília). Ela foi indicada por Lula a partir de uma lista com 22 juízes federais.
Autor(es): Folhapress, de São Paulo
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Existe um discurso, recorrente, de que há generalizada alienação política da juventude brasileira, permeada por falta de ideologia e de senso crítico. Assim, os jovens (considera-se jovem pessoa entre 15 e 29 anos) são vistos como passivos e muitas vezes relacionados a ideais consumistas e individualistas. Tal posição normalmente vem associada a uma comparação com a juventude durante o regime militar, entre as décadas de 1960 e 1970. No entanto, essa perspectiva é descontextualizada e genérica.
Prevalece na sociedade um sentimento, por vezes amplificado nos meios de comunicação, de pessimismo e ceticismo quanto à atual participação política juvenil. Ações protagonizadas por jovens ganham mais repercussão quando ligadas a atos de violência ou marginalidade e inúmeras expressões positivas da sua participação são ignoradas, criando visão parcial da realidade na chamada opinião pública.
Também na contramão do que se podia imaginar, em Brasília, mesmo após um escândalo de corrupção que resultou no afastamento do governador e na cassação de vários deputados, o número de eleitores entre 16 e 17 anos que retirou título aumentou em 128% entre 2009 e 2010.
Analisando os dados nacionais recentemente divulgados pelo TSE, que apontam queda de 6,8% número de eleitores entre 16 e 17 anos, quando fazemos a comparação entre as duas últimas eleições presidenciais (2006-2010), tal dado não poderia ser tratado com tanto alarmismo. Se, por um lado, em números absolutos, temos a maior geração de jovens em números da história, por outro, experimentamos mudança em nossa pirâmide demográfica com a redução das taxas de natalidade e consequente redução da população jovem. Segundo dados do Ipea, o percentual da população entre 15 e 29 anos reduziu-se de 29%, em 1980, para 26%, em 2010, e, seguindo essa tendência, representará 19% do total de brasileiros em 2050.
É importante percebermos que, pari passu ao avanço da democracia no Brasil, constituiu-se uma juventude multifacetada, atuando em diferentes esferas da sociedade, aliando o compromisso com as grandes questões nacionais a bandeiras políticas próprias e multicoloridas. Percebemos o reflexo dessa atuação em canais de democracia participativa, como o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), que é composto por 20 membros do poder público e outros 40 da sociedade civil, e na Conferência Nacional de Juventude promovida por esse Conselho em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude.
No Conjuve, em funcionamento desde 2005, além da importante representação das organizações estudantis, estão presentes diversas outras formas de associativismo juvenil contemplando temas como mulheres, negros, empresários, indígenas, religiosidade, trabalhadores rurais e urbanos, livre orientação sexual, jovens com deficiência, partidos políticos, hip-hop, ambientalistas e cultura. Em 2008, essa diversidade pôde mostrar sua força na 1ª Conferência Nacional de Juventude, que contou mais de 400 mil participantes em todo país. Tais evidências deveriam ser consideradas antes de afirmarmos que participação juvenil é produto exclusivo de década passadas.
Foi esse emergente campo político que assegurou no último dia 7 de julho a aprovação da PEC da Juventude, hoje Emenda Constitucional nº 65, reconhecendo esse segmento como sujeito de direitos em nossa Carta Magna. A aprovação unânime da matéria na Câmara e o no Senado, foi alcançada graças a uma legitimidade construída nos últimos cino anos, a um corpo a corpo com parlamentares e uma ampla e inovadora mobilização via Twitter. que mostraram a força de uma diferente forma de manifestação. Olhar para o jovem de hoje, com o mesmo olhar da década de 60 e 70, não é mais possível.
Entretanto, uma coisa é certa: o espaço ocupado pela juventude na esfera de poder eletiva ainda é muito reduzido. Do universo de 136 milhões de eleitores registrados pelo TSE, 30% é composto por jovens até 29 anos. No entanto, desde a redemocratização do Brasil nunca passou de 3% o número de jovens deputados federais. Esses são os números da exclusão política da juventude e um evidente sinal do longo caminho que a nossa democracia representativa precisa percorrer. Talvez seja esse um dos temas da uma necessária reforma política, mais uma vez assumida como prioridade pelos principais postulantes à Presidência da República. E, por que não dizer, um tema a ser aprofundado nas pautas do nosso jornalismo e em campanhas de utilidade pública, que os meios de comunicação podem permanentemente promover para o bem da juventude, da democracia e do Brasil.
Por João Marcos Pereira Vidal
Vice-presidente do Conselho Nacional de Juventude
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A propaganda eleitoral está liberada desde o último dia 6 de julho, inclusive na internet.
Na grande rede a propaganda pode ser feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
Também é permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, .redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados
Pois bem, ontem, 26, ao abrir meu e-mail privado, deparei-me com uma mensagem da candidata Pérpetua Almeida, que disputará uma cadeira de deputado federal pelo Estado do Acre.
Veja o texto abaixo ou clique na moldura para lê-lo no original.
“Companheirada,
Na sexta-feira próxima, dia 30, às 9h00 da manhã lançarei minha candidatura de deputada federal nas ruas de Rio Branco.
Vamos mostrar nossa cara, a sua participação é muito importante para mim.
Lá no Comitê Central da Frente Popular, atrás da Catedral, vamos nos reunir com o Tião, o Jorge e o Edvaldo e depois vamos ganhar as ruas da cidade.
Conto com você, um forte abraço.
Perpétua Almeida”
Como sou eleitor do Amazonas e não do vizinho Estado, tenho certeza que não cadastrei meu e-mail para receber propaganda política da Perpétua. Daqui de longe, vou torcer para que a população acreana rejeite a candidata cara-de-pau.
Ps. Altino, puxa a orelha da Perpétua…
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Mediante edição de Provimento disponibilizado no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 27, o Tribunal de Justiça do Amazonas disciplinou as regras para lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva perante os Cartórios do Estado do Amazonas.
Segundo o Provimento, caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo.
A escritura servirá como prova para os casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo om seus interesses.
A união afetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, servindo como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, companhias de seguro, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares.
O documento recomenda que o tabelião disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes.
Para a lavratura da escritura é necessária a apresentação dos doumentos (original ou cópia autenticada) de identidade e CPF das partes, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.
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A manifestação individual da vontade do eleitor, traduzida no uso de peças de vestuário, boné, bandeira, bottom etc, contendo propaganda eleitoral é permitida, inclusive no ato da votação.
É o que dispõe a Resolução 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e que repete o artigo 39-A, da Lei nº 9.504/97.
Sendo assim, não constitui crime essa manifestação individual e silenciosa, realizada no dia da eleição, da preferência do eleitor por partido político, coligação ou mesmo candidato, incluída a que se contenha na roupa ou se expresse no porte de bandeira ou, ainda, pela utlização de objeto de que tenha posse.
Portanto, a “boca de urna” silenciosa é permitida, des que não ocorra a distribuição de material de propaganda, abordagem de outros eleitores e sem aglomeração.
Por fim, vale lembrar que é vedada pela legislação eleitoral a confecção e distribuição de camisetas e bonés por comitê eleitoral ou candidato. Em outras palavras, a camiseta ou o boné que o eleitor trajar/usar, deverá ser confecionado às suas expensas.
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Por que o voto de um paulista que vive em Roraima vale 13 vezes mais do que o de um pernambucano que mora em São Paulo? Ou por que um carioca morador no Amapá equivale eleitoralmente a 5 gaúchos baseados em Minas Gerais?
Os ex-territórios aparecem muito maiores em relação ao resto do país porque concentram as distorções. É uma herança da ditadura, que aumentou suas bancadas para tentar brecar o crescimento da oposição no Congresso. A ditadura acabou, a oposição virou situação e gostou da desproporção criada pelo militares. Tanto que a referendou na Constituição de 1988.
Em Roraima, com 272 mil eleitores aptos a votar em 3 de outubro, elegem-se 8 deputados federais. Tantos quantos são eleitos no vizinho Amazonas, com seus mais de 2 milhões de eleitores. Ou seja, basta para um pretendente à Câmara encarar a BR-174, mudar seu domicílio eleitoral para alguns quilômetros adiante e passar a precisar de uma fração de votos para se eleger.
É o que muitos fazem, partindo desde bem mais longe do que o Amazonas. Dos 8 deputados federais de Roraima, apenas um nasceu lá. Há dois cearenses, um pernambucano, um paulista, uma gaúcha, um brasiliense e um goiano. Eles foram eleitos com pouco mais de 11 mil votos cada um, em média. Gastaram uma ninharia em suas campanhas, se compararmos aos custos de outros Estados: R$ 164 mil por deputado.
Imigrantes são responsáveis por grande parte do vigor econômico da terra onde escolhem morar e trabalhar, seja ela qual for. Mas nada justifica o porquê de um imigrante que vai morar em Roraima precisar de 1/13 dos votos que seu irmão que se mudou para São Paulo precisaria caso eles pretendessem se reencontrar em Brasília, como deputados.
O irmão imigrante em São Paulo terá chances bem menores de se eleger: são 1.244 candidatos para 70 cadeiras, ou 18 por vaga. Levando-se em conta os eleitos de 2006, ele gastará em média R$ 830 mil reais, ou cinco vezes mais do que seu irmão candidato em Roraima. E precisará, pela média, de 150 mil votos para ter alguma chance de ser eleito.
Há duas maneiras de restaurar o princípio da democracia representativa, o elementar “um eleitor, um voto”. A de menor custo político, aumentar a representação dos Estados que têm deputados a menos, é a mais cara.
Na cidade de São Paulo há cinco zonas eleitorais de proporções quase equivalentes a Roraima. Todas têm mais de 200 mil eleitores. Aplicada a média roraimense, os eleitores dos distritos paulistanos do Jardim Ângela, Rio Pequeno, São Mateus, Freguesia do Ó e Tatuapé elegeriam 32 deputados federais. Seria a 5ª maior bancada da Câmara, atrás só de Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
Para não criar novas distorções, essa conta teria que ser expandida para todo o Brasil. Em vez das atuais 513, seriam necessárias 3.990 cadeiras na Câmara dos Deputados. Além de uma dor de cabeça federal para Oscar Niemeyer, o custo do “puxadinho” seria de R$ 10 bilhões a mais que sairiam do meu, do seu, do nosso todo ano.
A alternativa é redistribuir as vagas existentes. Com 513 cadeiras para 136 milhões de eleitores, há um deputado para 264 mil brasileiros aptos a votar. Dividindo-se o eleitorado de cada Estado por esse quociente, o resultado é que 17 unidades da Federação perderiam vagas, 6 ficariam com as que têm, e apenas 4 ganhariam mais cadeiras: Pará (1), Santa Catarina (1), Minas Gerais (2) e São Paulo (45).
As bancadas dos Estados neutros e dos beneficiados somam 190 votos hoje na Câmara. São necessários 308 para mudar a Constituição. Devemos ver persistir por muito tempo a democracia à brasileira, com seu princípio revolucionário do “1 eleitor, 13 votos”.
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Nas respectivas edições deste domingo, os três principais jornais de Manaus especulam sobre o novo desembargador que o TJ/AM escolherá no próximo dia 29 e que ocupará a vaga aberta com o falecimento da desembargadora Euza Vasconcelos.
O Em Tempo (print acima), na coluna Contexto, menciona o nome das Juízas Carla Reis, Nélia Caminha e Onilza Gerth como favoritas para preencher a nova vaga.
A Crítica (coluna Sim e Não) aposta as fichas nos magistrados Jomar Fernandes e Lafayette Junior e, correndo por fora, Joana Meirelles.
Já o Diário do Amazonas (Claro&Escuro) cita apenas a juíza Carla Reis como a grande favorita.
Na quinta-feira conheceremos o povo Paul jornalista com o melhor palpite.
Atualização em 28/07 - Tribunal adiou sine die a escolha do novo desembargador.
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Por Washington Novaes, publicado no Jornal Estado de São Paulo, edição de 23/07.
Que pensariam norte-americanos e canadenses se, a pretexto de uma crise energética, se resolvesse desviar as águas do rio e, com isso, deixassem de existir as cataratas do Niagara? Que achariam japoneses se, com a descoberta de uma jazida de um metal precioso, se resolvesse implantar um grande projeto de mineração no sopé do Monte Fuji e de suas neves deslumbrantes? O escritor Ernest Hemingway poderia levantar-se indignado do túmulo se, com igual motivo, se decidisse escavar sob o Monte Kilimanjaro, na África, tema de seus escritos. Pois é com indignação que o poeta amazonense Thiago de Mello brada aos ventos contra o projeto de implantação de um terminal portuário ao lado do majestoso Encontro das Águas do Rio Negro com as do Solimões, que dá origem ao Rio Amazonas. Já há um forte movimento em Manaus para impedir que o projeto vá em frente (os defensores da obra argumentam com a “importância econômica” e a geração de empregos). E da oposição participa boa parte da comunidade acadêmica, que tem seus argumentos consolidados pelo professor Ademir Ramos, da Universidade Federal do Amazonas - que lembra também a importância histórica e científica dos sítios paleontológicos identificados na área.
O majestoso Encontro das Águas fascina brasileiros e turistas de outros países que vêm conhecê-lo (isso não é “importância econômica”?). O escritor Fernando Sabino escreveu (O Encontro das Águas, Editora Record, 1977): “Tudo aqui parece encerrar um sentido simbólico; os rios, as florestas, os animais e as plantas, os próprios homens. Aqui a natureza nos dá a sensação vertiginosa de que um dia fomos deuses. Aqui a alma se expande até perder-se no vazio onde o espaço e o tempo se confundem, para reencontrar-se numa vida além da vida, em que tudo se harmoniza - tempo e espaço, civilização e natureza, homens e deuses - numa perfeita integração.”
Pois é nas proximidades desse fenômeno e em área de propriedade da União que se quer levar adiante um projeto de R$ 220 milhões, bancado por duas grandes empresas, com forte apoio em áreas políticas locais. A Secretaria do Patrimônio da União, em Brasília, deu parecer contrário, mas a Gerência Regional no Amazonas opinou a favor do empreendimento e com isso liberou a regularização de “faixa de terreno marginal do rio federal” (Amazonas). O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça, em Manaus, medida liminar sustando o licenciamento - mas ela foi revogada em Brasília pela Justiça Federal. Agora o Ministério Público estadual tenta reverter o quadro.
Segundo a proposta apresentada, o “cais de flutuantes será composto de 4 flutuantes de 65 metros de comprimento, 30 metros de largura (boca) e 4 metros de altura (pontal) cada um, perfazendo uma extensão total de 260 metros”, à margem frontal ao Encontro das Águas. E tudo isso ocorre num momento em que se afirma universalmente a necessidade de reavaliar enfoques humanos diante de questões como mudanças climáticas, insustentabilidade de padrões de produção e consumo no mundo. O próprio Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) está propondo implantar um novo índice que inclua o valor monetário dos serviços prestados gratuitamente pela natureza (fertilidade natural dos solos, regulação do clima e dos recursos hídricos, importância da biodiversidade para a criação de fármacos, etc.). E é com visões dessa natureza que precisam ser confrontados projetos que põem em risco patrimônios naturais e da biodiversidade. Neste momento mesmo estão no meio de polêmicas vários projetos de portos que implicariam esses riscos - em Santarém (PA), no litoral baiano, em Santa Catarina, no litoral norte de São Paulo.
Da mesma forma, o projeto considerado ameaçador para o Encontro das Águas que formam o Amazonas. Neste caso, precisa ser considerado também o patrimônio representado pelas visões da cultura popular amazônida - sempre tão desprezada. Segundo o escritor Márcio de Souza, ela só aparece como folclore “e depois que passa a polícia”. Mas quem viaja pelos rios da Amazônia vai descobrir de repente - como o autor destas linhas -, no Rio Nhamundá, no Lago da Serra do Espelho da Lua (que nome!), que a lenda das amazonas, para os moradores da região, não é uma lenda . É História, com H maiúsculo: elas habitavam a região, sequestravam homens para ter relações sexuais e a eles entregavam os recém-nascidos, se fossem do sexo masculino; com a aproximação dos colonizadores europeus, “elas foram fugindo para o norte, até depois da última cachoeira, em Roraima”. Poderá descobrir que a “democracia do consenso” de que fala o antropólogo Pierre Clastres está em pleno vigor entre os índios maués, à beira dos Rios Andirá e Marau. A eles devemos, entre outras coisas, a descoberta das propriedades energéticas do guaraná, reveladas por seu herói criador. E muito mais.
É preciso abrir ou ouvidos aos poetas, aos artistas, que conseguem incorporar a importância dessas culturas. Como o próprio Thiago: “Vem ver comigo o rio e suas leis./ Vem aprender a ciência dos rebojos,/ vem escutar os cânticos noturnos/ no mágico silêncio do igapó /coberto por estrelas de esmeralda” (Outros Poemas, Global Editora, 2007). Porque, diz ele, “de caminho de barcos sabe o mar. Os ventos é que sabem dos destinos”.
Os ventos populares, com certeza, desaconselham a rota que põe em risco o Encontro das Águas. Então, convém ouvir de novo Fernando Sabino, ao visitar esse lugar: “Aqueles que se encontram na fase de industrialização estão correndo constantemente o risco de empobrecerem e de se desnortearem em vários rumos. Talvez amanhã a riqueza de um povo seja medida pelos seus esforços a favor da conservação da Natureza, do seu ambiente natural, ou seja, pela capacidade de conseguir preservar a sua própria alma.” E, como sentencia ele, “não se desafia em vão a natureza
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Um julgamento atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá levar várias indústrias a repensarem sobre as condições comerciais que viabilizam suas instalações na Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso porque ao julgar um recurso extraordinário (RE 566819), cujo objeto, a princípio, não versa sobre benefícios fiscais da Zona Franca, a Corte constitucional dirá sobre a possibilidade ou não do creditamento do IPI em consequência de aquisição de produtos industrializados intermidiários transferidos com isenção daquele imposto.
Por isso, essa decisão do Supremo influirá diretamente no interesse comercial das indústrias que adquirem componentes e matérias-primas industrializadas produzidas por outras indústrias, quando estas últimas estiverem localizadas na Zona Franca.
Para bem entendermos a correlação direta entre a possibilidade de creditamento do IPI a partir da aquisição de produtos intermidiários isentos e a viabilidade comercial das indústrias instaladas na ZFM que fornecem esses produtos para processamento final em outras indústrias no restante do país, não se pode esquecer do sobrecusto com transportes e logística. Evidente que os milhares de quilômetros de rios e estradas que separam Manaus das indústrias paulistas, por exemplo, cobram um preço mais elevado. Além disso, a aprovação de projetos industriais na Zona Franca exige compromissos com metas de empregabilidade e investimentos desconhecidos das empresas concorrentes do Sul do país.
Saltam aos olhos os desequilíbrios nas condições de competitividade entre as indústrias de Manaus que abastecem outras indústrias no sul do país como as suas concorrentes localizadas próximas a este centro de produção. A maneira que se encontrou de equilibrar essa situação fática, de modo a viabilizar a atividade comercial que mantém direta e indiretamente cerca de dois milhões de brasileiros, é por meio de concessão de benefícios fiscais. Sendo, atualmente, a isenção do IPI o mais relevante desses. Justiça é tratar desigualmente os desiguais de modo a contrabalançar suas desigualdades. Assim também é a justiça fiscal.
A diferença de custo de produção e transporte das matérias-primas industrializadas em Manaus, que por evidente tem que ser repassada ao preço de aquisição pago pelas indústrias do restante do país, é contrabalançada, em parte significativa, pela isenção do IPI que acompanha a transferência desses insumos. Mas essa isenção somente tem algum sentido econômico para o industrial adquirente, se ele puder lançar em sua escrita fiscal o crédito presumido do IPI, como se pago fosse, de modo a deduzi-lo do imposto quando devido por ele mesmo, na saída do produto final.
Do contrário, não mais existiria qualquer contrapartida fiscal em se adquirir componentes e matérias-primas de Manaus. Haveria apenas uma simples postergação econômica, o que os tributaristas chamam de diferimento, do valor do imposto que, de qualquer modo, deve ser pago pelo adquirente industrial. Seja comprando de Manaus, seja comprando de qualquer outro fornecedor concorrente localizado no restante do país.
Portanto, a viabilidade comercial das empresas da Zona Franca de Manaus, que fabricam componentes e insumos intermediários utilizados pelas indústrias localizadas fora da Amazônia, está diretamente atrelada à faculdade de uso do crédito de IPI, mesmo que presumido a partir da aquisição de produtos isentos daquele tributo.
Daí o alerta quanto à sorte do resultado do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, por certo, orientará a conduta prática de todos os operadores do direito fiscal, das empresas e do governo, mormente quando se tem notícia de que dois de seus eminentes ministros já proferiram voto no sentido da impossibilidade do uso de créditos do IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Autor: Humberto Gouveia
Valor Econômico - 23/07/2010
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No dia das eleições, durante os trabalhos, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
Em outras palavras, não poderá o fiscal comparecer trajando peça de vestuário que ostente qualquer tipo de inscrição política, seja o número do partido, seja o nome da coligação
Até as eleições passadas permitia-se ao fiscal trajar vestimenta com a identificação do respectivo partido ou coligação, sem restrição quanto ao tamanho e dizeres estampados na peça do vestuário..
Agora, de acordo com a redação do art. 39-A, § 3º, reforçada pela Resolução nº 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas pelo crachá é que se identificará o Partido ou Coligação a quem o fiscal está a serviço.
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A pauta administrativa da última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contou com importantes temas. Além de aprovar a resolução que institui a Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito da Justiça estadual, os desembargadores deram um importante passo para disciplinar a substituição de magistrados decorrentes de suspeições e impedimentos de juizes titulares.
A resolução aprovada na sessão desta quinta-feira, atende à Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, assinado pelo ex-presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
A resolução prevê que as Coordenadorias da Infância e da Juventude terão por atribuição, dentre outras:
- Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;
- dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
- Promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
- Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;
- Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
Ainda de acordo com o documento do CNJ, as Coordenadorias da Infância e da Juventude serão dirigidas por magistrado, com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área e poderão contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional. As coordenadorias também deverão contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
A resolução que dispõe sobre as substituições de magistrados decorrentes de suspeições e impedimentos de juizes titulares foi bem discutida , o que fez a proposta avançar em direção a melhorias.
A discussão desta pauta começou com o presidente do TJAM, desembargador João Simões, apresentando a proposta. “A presidência não se sente confortável em indicar os magistrados porque isso pode suscitar comentários. O objetivo desta resolução é dar disciplinamento à substituição de juízes”, disse.
Até então, a proposta visava apenas as varas especializadas na capital do Estado, como constava na pauta do Pleno. No entanto, o desembargador Yedo Simões fez, dentre outras sugestões, um pedido para que se estendesse para o interior. Ele solicitou ainda que fosse feita uma nova resolução determinando as comarcas mais próximas para os casos de substituição.
O presidente do TJAM acatou as sugestões e sugeriu, no entanto, que as novas regras para o interior fossem editadas na mesma resolução.
A desembargadora Maria das Graças Figueiredo pediu a palavra e disse que a decisão era louvável. “O que estava acontecendo era que muitas vezes um juiz da capital assumia uma questão do interior e isso vai de encontro ao nosso regimento interno”, avaliou.
O desembargador João Simões complementou: “É verdade, desembargadora, mas isso não vai mais acontecer nesta administração”, disse.
A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, complementou a discussão elogiando as novas regras. Segundo ela, o disciplinamento evita a burocracia do processo ter que ser remetido do interior do estado para a Corregedoria Geral de Justiça, na capital, quando um juiz se julga impedido num processo. “A resolução vem de encontro a um clamor da advocacia”, elogiou.
A resolução deve ser aprovada somente na próxima sessão do Tribunal Pleno, na próxima quinta-feira, dia 22 de julho.
Texto: Mário Aryce
Fonte: www.tjam.jus.br
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Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a convocar juízes criminais e a realizar mutirões no sistema penitenciário, em 2008, já foram reexaminadas milhares de ações penais, propiciando a soltura de quem estava encarcerado indevidamente. Somente no primeiro semestre deste ano, os mutirões carcerários promoveram a revisão de cerca de 45 mil processos de presos provisórios e condenados, muitos com condenações já cumpridas, o que resultou na concessão de 8 mil benefícios, como a passagem do regime fechado para o semiaberto, visitas periódicas à família e trabalho externo.
Esses mutirões tiveram o apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e foram coordenados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ. Entre 2008 e 2009, o órgão promoveu mutirões carcerários em 17 Estados, para verificar as condições de vida, os direitos previdenciários e a situação jurídica dos presos. Este ano foram escolhidos mais 8 Estados e o Distrito Federal.
O maior número de alvarás de soltura foi concedido no Paraná, onde estão encarceradas 29.500 pessoas ? a maioria em condições degradantes, em delegacias de polícia e cadeias públicas. O grupo de trabalho do CNJ fez a revisão de mais de 20 mil processos e determinou a libertação de quase 2 mil presos (entre os já condenados e os que aguardam julgamento).
Entre os que foram soltos estava uma mulher grávida que havia sido detida há 240 dias, sem que tivesse sido iniciada a instrução do processo. E, nas delegacias de polícia, celas projetadas para receber 4 pessoas abrigavam, em média, 30 presos. Em vários distritos policiais e em penitenciárias onde o CNJ realizou mutirões este ano, o número de presos era quatro vezes maior do que a capacidade máxima.
Previstos pelo II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Ágil e Efetivo, que foi firmado no início de 2009 e criou as condições para que o projeto de criação do DMF fosse aprovado em tempo recorde pelo Legislativo, fortalecendo a atuação do CNJ na área criminal, os mutirões carcerários têm sido decisivos para evitar que o País seja denunciado a organismos multilaterais por desrespeito sistemático aos direitos e garantias dos presos.
Por causa da superlotação e da insalubridade das prisões do Espírito Santo ? onde foram encontrados presos encarcerados em ônibus, adolescentes detidos em contêineres e registrado o uso de tranquilizantes em unidades de internação de menores infratores ?, há alguns anos o Brasil foi denunciado por organizações não-governamentais (ONGs) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Há alguns meses, o País foi denunciado por ONGs ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Desde então, além de criticar o governo brasileiro por ainda não ter implantado o protocolo da convenção contra a tortura, de 2007, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU vem exigindo das autoridades brasileiras providências urgentes para coibir maus-tratos no sistema prisional.
Segundo as estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional, o sistema prisional abriga cerca de 480 mil presos e tem um déficit de vagas estimado em 180 mil. E, como o número de detidos e apenados vem crescendo a uma taxa de 7,3% ao ano, não há investimento em ampliação do número de carceragens e penitenciárias que dê conta da demanda. Nos últimos 15 anos, o número de presos triplicou. Por causa da superpopulação, os estabelecimentos penais não conseguem educar os presos, para que possam ser reintegrados ao convívio social. Esse é um dos fatores responsáveis pela alta taxa de reincidência criminal no País, que é de 70% ? ante 16% na Europa e nos EUA.
Os mutirões carcerários promovidos pelo CNJ têm ajudado a mitigar o problema, mas, evidentemente, são apenas paliativos. A modernização e a humanização do sistema prisional são um dos desafios que o próximo governo terá de enfrentar.
Editorial do jornal Estado de São Paulo, edição de 20/07.
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Resposta do Advogado Roberto Caputo, Presidente da OAB do Distrito Federal, acerca da utilidade ou não do exame de ordem.
Print da Revista Brasília em Dia, edição nº 702.
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Adugar Quirino Nascimento Júnior
Juiz de Direito no Estado de São Paulo
Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação:
O princípio constitucional do juiz natural se aplica nas nomeações para Ministro do Supremo Tribunal Federal?
A toda evidência, antes de buscar a resposta a essa questão, faz-se necessário investigar o significado desse princípio, previsto no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.
A fim de assegurar a imparcialidade dos julgamentos, a isonomia entre as partes e a independência do judiciário, a Constituição Federal, desde a Carta Magna de 1824, prevê o princípio do juiz natural.
O art. 179, inciso XI, da Carta Constitucional de 1824 trazia a seguinte previsão: Ninguem será sentenciado, senão pela Autoridade competente, por virtude de Lei anterior, e na fórma por ella prescripta.
Na Constituição Federal atual o sobredito princípio possui as seguintes vertentes: é proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção e é previsto que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (cf. art. 5º, incisos XXXVII e LIII). Bem é de ver que a proibição da existência de tribunal de exceção significa que os órgão judiciários são criados, antes dos fatos que serão submetidos a sua apreciação, ou seja, é proibida a criação de órgãos julgadores para apreciação de casos específicos já ocorridos.
Ensina Alexandre de Moraes que a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis.
José Frederico Marques esclarece que, em razão da proibição de tribunais de exceção, não pode a lei criar órgãos ou juízos para a decisão ad hoc de determinadas causas
Bem esclarecedora é a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, acerca do juiz natural, ao asseverar que sempre vigorou o princípio de que o acusado deve ser processado e julgado pela autoridade competente ao tempo da prática da infração”.
Logo, já se pode trazer a colação que Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.
De igual modo, a Constituição Federal adotou o princípio do Promotor de Justiça Natural, de tal forma que é vedada a figura do acusador de encomenda, assim entendido aquele designado de forma casuística pela chefia da instituição, seja com o intuito de garantir a condenação ou assegurar a impunidade de alguém.
Feita essa necessária ilação introdutória, penso que merece reflexão o seguinte fato: dos 11 (onze) eminentes Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal o Exmo. Sr. Presidente da República já escolheu 8 (oito).
Num país democrático, em que se adota o princípio do juiz natural e o devido processo legal, proibindo a criação de juízo ou tribunal de exceção, é, no mínimo, temerário o fato de o Governante escolher as pessoas que irão julgá-lo na Corte Suprema, ou seja, o ilustre administrador escolhe, livremente, os ilustres julgadores das causas, já em andamento, no Egrégio Supremo Tribunal Federal, ainda que eventualmente esteja figurando no pólo passivo ou ativo dessas ações judiciais.
Veja que nenhuma das partes, em ações judiciais, tem o privilégio de escolher as pessoas que irão julgá-la, salvo o Governante do país.
O Sr. João da Silva, que ajuizar uma ação em face do Governante, será julgado pelas pessoas escolhidas pelo próprio réu, ainda que presumidamente imparciais.
Pelo que se precede, há muito tempo não é observada a isonomia constitucional entre as partes em nosso país.
Nunca é demais lembrar que poderá ser minimizado o problema sobredito, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 408/2009, do Deputado Régis de Oliveira (PCS-SP), baseado em anteprojeto da Diretoria do Departamento de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS, que prevê a mudança do atual sistema de cotas de ingresso dos Membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Advogados nas Cortes Superiores Brasileiras, além de instituir novas regras para a indicação de Ministros no Supremo Tribunal Federal.
Está prevista, na referida PEC, a alteração na indicação dos Ministros para o Supremo Tribunal Federal. Pelo texto da proposta, os Ministros do STF serão indicados em lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal, e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Atualmente, o Presidente da República indica um único candidato que é submetido à sabatina no Senado.
De acordo com a proposta, também será fixado o número de seis cadeiras de Magistrados de Carreira na Suprema Corte, uma para Magistrados oriundos do possível sétimo constitucional e quatro dentre Membros do Ministério Público da Advocacia Pública e da Defensoria Pública e dos Advogados.
Em suma e para concluir, enquanto não for alterada a atual regra constitucional de escolha dos ilustres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal, dificilmente será possível imaginar um Judiciário independente, bem como um tratamento igualitário aos jurisdicionados, não obstante a reputação ilibada, o notável saber jurídico e a imparcialidade dos escolhidos, razão pela qual é de suma importância que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, o Colendo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Congressistas, as Associações de Magistrados e a Sociedade Civil não deixem de se manifestar no sentido de apoiar todas as iniciativas para modificar os critérios para indicação e nomeação dos Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Publicado originariamente no site da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES.
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Nas eleições de 2008 já vigorara a regra que o eleitor não podia fazer uso do telefone ceular ou qualquer outro equipamento que pudesse comprometer o sigilo do voto. Entretanto, não explicitou se o eleitor podia acessar ou não a cabine de votação portando esse tipo de equipamento e o que se viu foram posturas desencontradas de Presidentes de Mesas receptoras.
Para as eleições de outubro vindouro o Tribunal Superior Eleitoral não deu margem à ambiguidade: na cabine de votação o eleitor não poderá fazer uso do celular, máquinas de fotografia e filmadoras ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. E que antes de se dirigir ao local onde está situada a urna, deverá depositar o equipamento em bandeija ou guarda-volume.
Ou seja, agora o Presidente de Mesa tem respaldo para ordenar ao eleitor que por ventura esteja de posse de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, deixar o equipamento sob sua guarda, quando dirigir-se à cabine de votação.
O assunto foi abordado no art. 91-A da Lei 9.504/97, complementado pela Resolução nº 23.208/10, esta editada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Três histórias que se contam como ocorridas - em anos não definidos - em importante cidade da fronteira gaúcha foram temas do intervalo para o almoço, na segunda-feira (12) passada, quando os conselheiros da OAB-RS se reuniram para votar a lista sêxtupla.
Os causos são independentes - mas, como convêm, equilibradamente envolvem um magistrado, um advogado e um promotor.
No baile
Em um baile de gala, no principal clube da cidade, um juiz pisa, involuntariamente, na cauda do vestido de uma dama.
Furiosa, ela critica de forma aparentemente gentil, mas com conteúdo ferino.
- O salão está cheio de animais!…
- É verdade - responde o magistrado. Neste momento acabo de pisar no rabo de um.
No leito nupcial
A moça, recém casada, altas horas da madrugada, bate à porta dos pais, dizendo que havia abandonado o jovem marido - um advogado fanático por futebol - justo na primeira semana após o casamento.
- O que houve? - pergunta o pai, desolado.
- Não bastasse essa enxurrada de Copa do Mundo que tivemos que assistir pela tevê nas últimas semanas, nós fomos nos deitar e ele começou a contar como foi que o Pelé marcou os mil gols de sua carreira. Quando chegou no gol nº 235, eu saltei fora.
- Que pena – consola o pai – pois justamente o 235 foi o gol mais bonito do Pelé.
No gabinete
Um jornalista pergunta ao representante do Ministério Público que se orgulha da produção literária e que se jacta de ser um futuro famoso escritor:
- Algum de seus livros está dedicado à sua esposa?
- Sim, um deles, que é de uso diário… - responde reticente o agente ministerial.
- A que obra o senhor se refere? - insiste o jornalista.
- Ao meu livro de cheques, que tem saídas diárias.
Surrupiado do www.espacovital.com.br
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Muitos conhecem o caso Doca Street, que abalou o Brasil nos anos 70. Doca, um rico paulista, de 42 anos, se apaixonou por Angela Diniz, “a pantera de Minas”, com quem vivia uma relação explosiva. Numa de suas brigas, após ela ameaçar deixá-lo, Doca sacou uma arma e assassinou a mulher que amava. Seu julgamento contém o código cifrado da sociedade brasileira da época. Acabou sendo condenado a 15 anos de prisão. Décadas mais tarde, lançou um livro contando sua versão da história. Numa entrevista, perguntado sobre que lição toda aquela tragédia lhe deixara, respondeu: “Nunca tenha uma arma à mão.”
Quando pessoas sem antecedentes criminais cometem um crime e são descobertas, em geral demonstram culpa, vergonha e remorso. Cobrem seus rostos ao serem levadas para depor e esquivam-se do olhar da câmera, pelo qual sentem receber o olhar de toda a sociedade que os reprova. Bruno, o goleiro, não. Em nenhum momento ele demonstra qualquer sinal de culpa ou vergonha. Não esquiva o olhar das câmeras, não cobre o rosto. De roupa laranja de presidiário, passeia altivo, de cabeça erguida. Volto então a Doca Street. A sua frase remonta àquele exato instante em que o destino de uma pessoa sofre um brusco e inesperado desvio. Por conta de um ato irrefletido, toda uma trajetória estará perdida, condenada à prisão, ao estigma social, à culpa irremissível. Dar-se-ia tudo para poder voltar no tempo até aquele maldito instante e evitar que o crime fosse cometido.
Bruno, não. O que há de inquietante em sua expressão é a placidez. Não há em seu rosto a contorção trágica dessa reviravolta sem volta do destino. É como se nada de inesperado e terrível tivesse acontecido. Ele segue em frente, como se esse fosse o caminho esperado. Não há o desespero de quem daria tudo para voltar no tempo. O tempo que está à sua frente parece ser o mesmo que estava às suas costas. Não houve ruptura entre origem e destino. O que significa isso?
É desconfortável, mas inevitável dizê-lo: Bruno é provavelmente um psicopata. A ausência de culpa e a frieza o indicam, tanto quanto a orfandade, a criação a que deve ter faltado o que a psicanálise chama de “função paterna”. É por meio dessa função que a criança assimila a restrição que lhe impõe o Outro. No complexo de Édipo, o pai interdita ao filho o gozo pleno da mãe. É por esse lance que as pessoas consideradas normais se tornam neuróticas. A neurose, isto é, a normalidade, é o pacote que inclui a assimilação de uma lei, o reconhecimento dos direitos do outro, a necessidade de controlar as próprias pulsões. E, quando da infração da lei, a culpa; e, quando de sua descoberta, a vergonha.
Mas passemos à dimensão mais abrangente do problema. Num depoimento à polícia, Eliza Samudio contou que Bruno a teria ameaçado com as seguintes palavras: “Eu não quero esse filho e sou capaz de tudo para você não ter essa criança. Você não me conhece e não sabe do que sou capaz, pois eu venho da favela.” As favelas, no Rio pré-UPPs, são o lugar em que o Estado falta. O Estado, ali, não exerce a lei, vigorando uma situação bárbara de poder do mais forte. A frase de Bruno remete a essa origem: venho de um lugar em que não se reconhece a lei, portanto, se eu fosse você, me obedecia. Eu sou mais forte que você, e, no lugar de onde venho, isso me autoriza a fazer o que quiser com você. Era essa a mensagem.
O nó da formação do Brasil é a sua relação com a lei. Isso se deixa ler nos documentos e nas interpretações de nossa História. A carta de Caminha termina com um pedido de favor. O homem cordial revela a incapacidade de regular as relações sociais por meio do princípio universalizante da lei. O patrimonialismo é o patrimônio público destituído da lei que asseguraria seu usufruto comum. A lei é nosso ponto cego.
Nesse republicanismo precário, muitos pobres percebem a lei não como aquilo que lhes assegura os direitos, mas como aquilo que os oprime e garante o direito dos ricos. A polícia, nas favelas, é a que invade e mata. Os políticos são os que estão autorizados (pela “lei”) a roubar e sair impunes. Se um pobre consegue ascender socialmente, muitas vezes ele sentirá que isso ocorreu não por causa da lei, mas apesar dela. Ao enriquecer, ele se sentirá acima da lei, assim como antes estava abaixo dela. Ele passa de uma identificação com o oprimido a uma identificação com o opressor. Num país verdadeiramente republicano, qualquer cidadão, pobre ou rico, deve se identificar com a lei, que é igualitária. Mas, aqui, a lei é instrumento que oprime ou permite oprimir. A consequência disso é tanto a grana obscena escondida na meia quanto o sequestro e assassinato de uma jovem.
O Brasil precisa de legalidade. Mas, além de uma reflexão honesta sobre os benefícios civilizatórios da informalidade (eles existem), é preciso entender que legalidade sem civilidade é inútil, apenas reproduz o status quo. De nada adiantam choques de ordem, blitzen de Lei Seca, se no centro da Lei, de onde ela deveria emanar, ela não é cumprida. Assim, o cidadão comum é multado e até preso se dirigir alcoolizado, mas o cidadão especial (como o Sarney de Lula) pode assaltar os cofres públicos à vontade. Essa situação abre um fosso entre a legalidade e a civilidade. A lei, então, continua a ser vista como um instrumento de opressão do cidadão comum; só que agora disfarçada de legalidade.
Texto de Francisco Bosco, publicado no jornal O Globo da quarta-feira, 14/07.
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Vivemos em um país em que muitas vezes os valores se invertem e, nessa espécie de guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo em todo lugar, comprova-se que o Estado protetor mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática e por isso teima em produzir programas emergentes que surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. Um deles, pelo menos até agora, ao invés de proteger a sociedade deu maior segurança aos bandidos, ou seja, inverteu os seus valores.
O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003, contra a vontade popular, demonstra ser no âmago do seu curso uma ação derrotada e inócua que age infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no país e deixa cada vez mais a população órfã de proteção.
Enquanto a população brasileira foi literalmente desarmada por conta do Estatuto do Desarmamento, a bandidagem está cada vez mais armada. Enquanto foi tolhido o direito do cidadão de se defender do bandido com a proibição de sequer possuir uma arma de fogo em sua própria casa sem passar por extrema burocracia, o bandido por sua vez, facilmente consegue armas até mesmo com alto poder de fogo, para se defender da Polícia, atacar o povo e ferir a ordem do país.
É fato presente que o chamado crime organizado, pernicioso organismo que alimenta o tráfico de drogas, criminosos perigosos e contumazes, quadrilhas de assaltantes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com armamento privativo das forças armadas, tais como: Metralhadoras, fuzis, bazucas, morteiros, granadas, ou mesmo outras mais usadas a exemplo das escopetas, pistolas e revolveres. Essas armas provindas de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos dos bandidos de maneira inexplicável.
Retirar as armas de fogo das pessoas de bem foi muito fácil, pois essas pessoas, não sendo marginais, logo cumpriram a Lei e depuseram suas armas com a esperança de que a violência fosse realmente estancada, contudo ainda não foi, muito pelo contrário, aumentou substancialmente, pois o desafio da Polícia em desarmar os bandidos parece ser intransponível. Quanto mais se prendem os marginais armados mais armas aparecem em poder de outros e até dos mesmos quando são postos em liberdade pela Justiça.
Os fatos violentos e corriqueiros ocorridos nos quatro cantos do país demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas para justificar o suposto sucesso do plano e iludir o povo parecem ser apenas meras cortinas de fumaça, tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença ou domésticos, perpetrados nas comunidades por meio de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais. Vale lembrar também que apesar de ter diminuído os índices de homicídios cometidos via arma de fogo nos casos citados, aumentou substancialmente os índices do mesmo crime perpetrados por arma branca ou outros meios, comprovando então, que o cidadão quando quer, mata o seu desafeto de qualquer jeito.
Assim, o povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e, os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros em todos os lugares.
A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura, de uma melhor organização, de um verdadeiro incentivo com salários condizentes aos seus membros, não consegue romper tais obstáculos e sempre é considerada culpada erroneamente por inoperância pela nossa sociedade como se fosse a única responsável por tal situação
Atacam-se carros blindados com armamento potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no país inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular para sobreviver. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar
O desarmamento veio para o seio da sociedade brasileira como uma ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família ao mesmo tempo em que deu total segurança ao bandido de fazer o que quiser com a sua vulnerável vítima
O estatuto de Desarmamento não deu e não dará certo enquanto não tivermos uma séria e efetiva política de combate ao crime organizado, enquanto não colocarmos atrás das grades os grandes traficantes de armas e drogas, enquanto não prendermos as pessoas inescrupulosas que dão suporte e proteção aos traficantes e enriquecem sob o julgo desse crime, enquanto não consigamos enfim proteger as nossas fronteiras desses criminosos fazendo com que não mais entre armas no nosso país.
Enquanto isso não acontece, para concluir o texto, faço minha as sábias palavras do Ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, FLÁVIO BIERREMBACH, hoje advogado e escritor: “Desarmar as vítimas é dar segurança aos facínoras…” “O cidadão de bem tem o direito de possuir uma arma para se defender dos criminosos”…”Os bandidos já se sentem muito mais seguros para atacar os pobres, os trabalhadores e os homens de bem, porque sabem que provavelmente irão enfrentar pessoas desarmadas”…“Uma sociedade em que apenas a polícia e os facínoras podem estar armados não é e nem será uma sociedade democrática”…
Autor: Archimedes Marques, delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe. Contato pelo email archimedes-marques@bol.com.br
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No Estado do Maranhão, Alessandro Martins, dono da maior revendedora de Veículos Wolkswagen - Euromar , é preso, acusado de crimes fiscais e estelionato.
Segundo o noticiário, o esquema funcionava da seguinte forma: Alessandro e funcionários buscavam cadastros de empresas frotistas e locadoras para adquirir veículos com cerca de 30% de desconto da Volkswagen. Na fábrica, os diretores facilitavam essa compra, já que estavam com os pátios cheios de carros, pelas quedas das vendas durante a crise financeira mundial de 2008.
Os carros comprados no nome de locadoras e frotistas, sem o conhecimento delas, chegavam em São Luís e eram revendidos para consumidores comuns com notas fiscais falsas, montadas pela própria Euromar.
Preso desde o dia 7 deste mês, o empresário aceitou a proposta de delação premiada oferecida pelo Ministério Público, confessou ter participado nos delitos envolvendo a sua concessionária e culpou a montadora Volkswagen pela fraude na compra e venda de veículos usando o nome de locadoras.
Alessandro afirmou que não foi o único a participar da fraude que ela não aconteceu somente no Maranhão. Segundo ele, a Volks convocou todas as concessionárias para sugerir a compra de veículos com 30% de desconto em nome de locadoras, e que o golpe foi aplicado ainda nos estados de São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Brasília.

Matéria completa, aqui.
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Trecho da petição inicial na qual o autor pleiteia indenização a título de dano moral, em razão do tratamento grosseiro que recebeu por parte do gerente de uma loja.
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Com o início do período da propaganda eleitoral, a campanha dos diversos candidatos começa a tomar folêgo e ritmo nas ruas e nos bairros. Cada candidato usa a “arma” que pode para chamar atenção do cidadão-eleitor.
Uma dessas armas são os automóveis “envelopados” e “adesivados”, assim denominados pela população em geral
No entanto, a prática de “envelopar” ou adesivar o automóvel em exagero pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito - CBT - ou, pior, as duas coisas juntas.
No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 - CONTRAN - proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.
Na seara eleitoral, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m2, a Comissão Fiscalizadora da Propaganda notificará o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m2) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Portanto, os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m2.
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A Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º, admitia o voto sem o título, bastando que o eleitor comprovasse a identidade e que seu nome constasse da lista dos eleitores da seção perante a qual ele se apresentou para votar.
Com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96 restou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”
Assim, o eleitor terá que apresentar para poder votar, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Se eleitor perdeu o título, tem até o dia 23 de setembro para requerer a 2ª via. Se a perda ocorrer após essa data, não poderá votar.
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A abertura de novas vagas nos cartórios por determinação do Conselho Nacional de Justiça (veja aqui) deixou muita gente de olho no negócio
Os altos salários fazem com que a procura para a ocupação das vagas seja alta e esse público é dos mais sofisticados, com mais conhecimento, já que é o tipo de carreira visada até mesmo por juízes e desembargadores.
Muito magistrado aposentado desejará ou que já quer se aposentar deverá submeter-se ao concurso.
Se lembrarmos que cada titular fica com um percentual do lucro do cartório, estamos falando de um rendimento de mais de R$ 100 mil por mês.
Em Manaus, a titularidade dos seguintes cartórios foi considerada irregular: 1º, 3º, 4º, 5º, 9º, 11º e 12º Cartório de Pessoas Naturais (responsaveis pelos registros de nascimento, óbito, casamento); 5º Ofício de Notas e o Cartório de Títulos e Documentos.
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Na última edição da revista Motor Show, reportagem em duas páginas com o piloto amazonense Antonio Pizzonia.
A matéria fala que Pizzonia está a comemorar 20 anos no automobilismo e ele aproveita para contar o que deu errado em sua carreira na Fórmula 1.
Na equipe Jaguar Pizzonia não teve condições de mostrar serviço. Além ser ser segundo piloto, Nikki Lauda, que o havia contratado, foi demitido durante a temporada. “Fui massacrado na Jaguar. eles focavam tudo no Mark Webber. Todas as melhoras eram implantadas primeiro no carro dele”, afirmou o piloto.
Na Williams foi diferente. Pizzonia conta que, nos testes, ele frenquentemente batia o tempo de Ralf Schumacher e Juan Pablo Montoya. “O Patrick Head e o Frank Williams sempre diziam que eu tinha talento para ser campeão mundial”, conta. De 2004 para 2005, quando chegou perto de uma vaga de titular, perdeu o lugar para Nico Rosberg, pois a BMW - então fornecedora de motores da equipe - pressionou muito para que o time contratassse um alemão.
“Eu tinha propostas para correr na BAR Honda e no time campeão da Indy, a Newman Hass, mas como o pessoal da Williams falava que eu tinha 90% de chances de ficar, acabei perdendo essas oportuniades”, conta.
No ano passado o piloto chegou a negociar sua volta à categoria. Segundo ele, com a proibição dos treinos, os times estão buscando pilotos mais experientes.
Longe das pistas, Antonio Pizzonia tem um desafio: completar uma prova de Ironman. para isso, ele participará de dois meio-Ironman, um em Santa Catarina e outro em Miami, para só depois fazer uma prova completa noMéxico, no final de novembro.
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Pela primeira vez em eleições no Brasil, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente da República. É o chamado voto em trânsito, aprovado pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009 e regulamentado em março pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de um grande volume de eleitores em potencial. Na última disputa presidencial, em 2006, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justificaram ausência no pleito. O prazo de inscrição para o voto em trânsito é de 15 de julho a 15 de agosto.
Para se habilitar, basta procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.
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Mais de 100 detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (AM) foram atendidos pelo Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV), de abril a junho deste ano. O programa, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa oferecer assistência jurídica gratuita a presos e familiares que não têm condições de arcar com as despesas de um advogado. Em Manaus, o programa conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da Secretaria de Justiça do Estado e da Universidade UniNilton Lins.
“O trabalho está tendo muito êxito, todos os pedidos feitos pelo NAV, de progressão de pena ou outros benefícios, foram deferidos. Os presos estão se sentindo assistidos”, afirma a advogada Leyla Yurtserver, coordenadora dos trabalhos do Núcleo em Manaus. O atendimento aos detentos é feito por estudantes de direito da UniNilton Lins, que trabalham sob a coordenação de Leyla. O projeto oferece assistência jurídica aos presos que não contam com advogados nem são atendidos pela Defensoria Pública, o que, segundo Leyla, é a situação da maioria dos presos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim.
Atualmente, o presídio abriga cerca de 650 detentos. A equipe do NAV percorre os pavilhões para conversar com os detentos, dar orientação e prestar assistência jurídica. O atendimento é feito toda segunda e terça-feira, sempre das 9h às 15h. Além de orientar os detentos, o Núcleo também dá entrada a pedidos de progressão de pena, livramento condicional, extinção de punibilidade, sempre com vistas ao cumprimento da Lei de Execuções Penais. Em um dos atendimentos feitos pelo Núcleo, um detento que estava com câncer em estágio terminal obteve o direito de cumprir o restante de sua pena em prisão domiciliar.
Segundo a coordenadora, o NAV tem identificado diversos casos de atraso na concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais. Entre os pedidos feitos pelo Núcleo de Manaus, 14 foram solicitações de livramento condicional, dois de prisão domiciliar e pelo menos uma extinção de pena. Além do benefício para os presos, a participação no projeto também contribui para a formação dos estudantes, conforme salienta a advogada. “É uma oportunidade para eles conhecerem a realidade dentro do presídio. Os alunos estão gostando muito da experiência”, afirma Leyla.
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Os senadores aprovaram ontem, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a brecha que permitia a juízes e membros do Ministério Público condenados tanto pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou pela própria Justiça receberem como punição a aposentadoria por interesse público.
De iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a emenda constitucional prevê como punição a perda do cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado ou por iniciativa do conselho superior da instituição a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros.
O texto será agora submetido aos deputados e somente deverá ser votado na Câmara no ano que vem.
Prêmio aos infratores. Para o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a lei em vigor “significa premiar infratores, ainda que com subsídios proporcionais , com o ócio”.
São considerados procedimentos incompatíveis com o decoro de magistrados e membros do Ministério Público, entre outros, o recebimento de auxílio ou contribuições de pessoas ou entidades, ressalvadas as exceções previstas em lei, além de receber custas ou participação em processo ou dedicar-se à atividade político-partidária.
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A realização da prova de proficiência da OAB para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema : o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB.
Tratando da mesma questão, há ainda uma PEC 1/10, de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), suplente de Gilvam Borges. O PLS 186/06 altera a lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a OAB. Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.
O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que “não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”. Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, diz o senador.
Fonte: www.migalhas.com.br
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