Sempre refuto a afirmação que o mundo está mais violento nos dias atuais que em épocas passadas.

Também não afirmo que estamos a ver um progresso moral da humnanidade, mas é certo que não vivemos um retrocesso.

Como bem lembra N. Bobbio, no seu “Elogio à Serenidade”, vivemos sensibilizados, aterrorizados pela difusão da violência. Mas o que mudou foi mais a quantidade que a qualidade da violência, graças ao progresso técnico que produziu armas mais mortíferas.

Além disso, os meios de comunicação de massa, que também são um efeito do progresso técnico, nos permitem assisitir todo dia,  toda hora, cenas de violência no mundo inteiro e não epenas em nossas vizinhanças, como antes. Isso causa um efeito que o mundo está muito mais violento que antes.

Mas basta lembrarmos o genocídio dos indios por parte de nós mesmos, brasileiros e por parte dos espanhóis e dos ingleses, com a colonização da América Ceenral e do Norte, respectivamente; também não esqueçamos o morticínio de negros feitos escravos e as guerras reliogiosas que ensanguentaram a europa por décadas, culminando com as duas guerras mundiais, fora outra smenos votadas como as causasdas por Napoelão.

Que fique bem claro a despretensão de condenar o passado para absolver o presente, nem de deplorar o presente para louvar os bons tempos antigos que em se conversava nas calçadas das casas, sem o risco de ter uma arma de fogo apontada para sua cabeça.

A intenção é a lição deixada por Bobbio: ajuar a compreender que todo juízo excessivamente resoluto nesse campo corre o risco de parecer leviano.

Autor: Pedro Benedito Maciel Neto

A queda de braço entre Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e algumas das associações de juízes segue e promete novos capítulos. Essa história teve início em uma entrevista da ministra à Associação Paulista de Jornais (APJ), na qual ela criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona e pretende esvaziar os poderes do CNJ de punir juízes.

Eliana Calmon disse que a ADI é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. Penso que a ADI proposta pela AMB revela o viés corporativista ainda presente em parcela da magistratura brasileira.

Essa guerra entre algumas associações de juízes e a corregedoria do CNJ revela o quanto o Judiciário brasileiro está dividido sobre o papel a ser desempenhado pelo Conselho. O conflito reforça a ideia, corrente na imprensa e na opinião pública, de que o Poder Judiciário é tomado pelo corporativismo e refratário a qualquer controle. Mas por que parcela do Poder Judiciário é refratária “a qualquer controle”?

Ao invés de ser comemorado, controle externo tornou-se tema muito discutido na reforma do Judiciário

A inspiração para o controle externo nacional, como instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 45/04, vem dos modelos de países europeus, como o de Portugal, cujo órgão de controle do Judiciário existe desde 1976 e denomina-se Conselho Superior da Magistratura, o qual, a partir de 1997, passou a ser composto em sua maioria por não magistrados, com apoio da sociedade. Há muito tempo, a população clama por uma Justiça mais célere e eficaz, tema constantemente debatido e estudado, o qual chega a ser tratado por doutrinadores e estudiosos do Direito como “a crise do Judiciário”.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que a sociedade não confia no Poder Judiciário. Essa realidade, aliada às denúncias de corrupção envolvendo membros do Judiciário, torna fundamental a existência de um Conselho de controle externo próximo do modelo existente em Portugal.

A EC nº 45, de 31/12/2004 introduziu diversas modificações na estrutura do Poder Judiciário, com o objetivo de dar maior celeridade processual e efetividade jurisdicional. Tentou introduzir o chamado controle externo representado pelo CNJ. Mas o controle externo, que deveria ser comemorado como um avanço no quadrante da cidadania, tornou-se um dos temas mais polêmicos e discutidos da reforma.

A constitucionalidade do CNJ chegou a ser objeto de uma ADI pela AMB, que judicializou um tema de natureza política. Não é novidade o fato do CNJ causar significativa inquietação e indisfarçável incômodo à parcela dos magistrados e algumas de suas associações.

Há muito se trata do controle externo do Poder Judiciário, especialmente porque há repercussão política e interesse público nas decisões judiciais sobre os temas mais variados. Inegável a importância da prestação jurisdicional exercida exclusivamente pelos integrantes do Poder Judiciário. Mas seus membros não são eleitos democraticamente e isso não pode ser esquecido.

A investidura na função jurisdicional decorre de concurso público de provas e títulos, sem qualquer interferência popular, o que merece ser objeto de reflexão à luz do princípio da máxima efetividade da soberania popular. O que justifica, ainda mais, a existência de um órgão atuante de controle externo.

O juiz de carreira, após aprovação e superação do estágio probatório, passa a ocupar cargos vitalícios. Isso mesmo: o cargo é vitalício, ao contrário do que se verifica com relação aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos membros são eleitos diretamente pela população para mandatos com prazo determinado.

Naturalmente, o fato de serem seus integrantes escolhidos pela sociedade representa uma forma de controle popular sobre o Legislativo e Executivo, uma vez que, se não exercerem adequadamente suas atividades, poderão não ser mais eleitos - caberá à sociedade decidir. Contudo, embora igualmente seja um poder estatal, cujas atividades, da mesma forma, destinam-se à coletividade, os membros do Judiciário não estavam sujeitos a essa forma de controle externo até o advento do CNJ, que nem é propriamente um órgão externo.

A necessidade de instalação de um órgão específico para exercer o controle sobre o Judiciário foi suscitada na época da Constituinte (1986-1988), pelo então deputado Nelson Jobim, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas o corporativismo das associações de magistrados mostrou-se presente e refratário já naquela época.

Em virtude do assassinato do juiz titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Leopoldino Marques do Amaral, autor de denúncias sobre o envolvimento de membros do Judiciário em corrupção, ocorrido em 05/09/1999, chegou-se a cogitar a edição de uma EC, independentemente do projeto de reforma do Judiciário então em trâmite, especificamente para ser instalado o então denominado Conselho Nacional da Magistratura. Contudo, o projeto, embora levado ao presidente do Senado na época pela presidente da OAB Federal, não foi adiante.

Considerando as reflexões expostas, pode-se concluir que o fortalecimento do CNJ como órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário, com a participação da sociedade e de membros de instituições indispensáveis à administração da Justiça, revela-se imperioso, de forma a colaborar para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, do próprio Poder Judiciário e das instituições.

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, professor e autor de “Reflexão sobre o estudo do direito”, Ed. Komedi (2007).

Denominado de PEC da Bengala, o projeto de emenda constitucional que eleva a idade limite das aposentadorias compulsórias de 70 para 75 anos volta ao debate nacional e deve ser votada pela Câmara este ano. Aprovada há mais de seis anos pelo Senado, a PEC já cumpriu toda sua tramitação e depende apenas de uma votação na Câmara. Lideranças do PMDB, do PTB e de outros partidos – em conversas com ministros do STF - têm se manifestado em defesa do projeto de autoria do senador Pedro Simon.

Um dos maiores defensores da proposta é o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para quem o texto não tramita por conta de um lobby contrário de juízes de primeira instância, que levariam mais tempo para ter a chance chegar aos tribunais por meio de promoções. “A proposta é boa e reflete a realidade atual do país. Quando esse limite etário foi fixado, há mais de meio século, a longevidade era outra”, afirma Faria de Sá, lembrando que naquela época a expectativa de vida dos brasileiros era de 55 anos.

O presidente do STF, ministro Cészar Peluso, é outro defensor do projeto. “É inteligente, principalmente no que se refere ao grau de eficiência do Estado”, disse sobre o texto. Para o ministro, ao obrigar um servidor no auge de sua capacidade intelectual a se aposentar e contratar um novo funcionário ainda inexperiente, o Estado perde duas vezes: passa a pagar a aposentadoria do funcionário antigo que ainda tinha plena condição de trabalho e acumulado conhecimento e, ao mesmo tempo, o salário do jovem admitido.

Caso a PEC da bengala seja aprovada pela Câmara, o Tribunal de Justiça do Amazonas não terá que aposentar o desembargador  Wilson Barroso em fevereiro de 2013 (previsão da compulsória) e, sim, em 2018, qquando completar 75 anos de idade.

Já o desembargador Rafael Romano, com previsão de aposentadoria compulsória para novembro de 2015, ficaria no cargo até 2020. 

Os desembargadores Sabino Marques e Ari Moutinho (com previsão de se aposentarem em 2016, caso a Bengala quebre), permaneceriam na ativa até 2021.

Neste ano de 2012, com ou sem aprovação da PEC da Bengala, não há previsão para aposentadoria compulsória de qualquer desembargador amazonense.

Sexta-feira dia de desopilar o fígado, vamos esquecer a Eliana Bocuda e o Ophir Cabelo de Boneca e se divertir com as frases do Millor Fernandes.

1) Pode ser que a pressa seja inimiga da perfeição, mas a ejaculação precoce também produz filhos bonitos;

2) O mal das encrencas é que elas começam bem devagarinho;

3) O eufemismo é cheio de rodeios;

4) Certas pessoas não contentes em fazer do casamento  um fracasso, consguem fazer da separação uma tragédia;

5) Como dizem os médicos justificando a mancada: “Bem, um dia tinha que morrer!”

6) Não reclama não, quando  um cara quer te fazer de idiota, é porque encontrou material;

7)  O pior não é morrer. É não poder espantar as moscas;

8) Só há uma maneira de evitar a ingratidão: jamais praticar nenhum bem ou fazer qualquer favor.

9) Jamais fale a seu próprio respeito. Quando voce sair os outros se encarregam disso.

10) Jamais diga uma mentira que não possa provar.

Tristeza ver magistrados folheando os jornais e assistindo ao noticiário da TV, em esgar de satisfação e a aplaudirem as exorbitâncias do CNJ.

Dentre estes magistrados, tem aqueles que são os raposas, que desdenham por querer comprar. Predadores ambiciosos sob a toga, espreitando nas sacristias do poder sua hora de subir ao altar.

Mas também tem os juízes de primeiro grau e segunda classe. Maltratados, tratados como subalternos e moleques pelos tribunais. Aqueles que carregam o piano nas costas, mas não podem dar um piu. Abandonados, obrigados a esmolar nas prefeituras tudo aquilo que seria devido pelos tribunais. A quem são impostas metas e normas inexequíveis, a quem se exige sacrifício onde não há mais nada a sacrificar

São estes juízes que merecem mais respeito e atenção dos tribunais

O Poder Judiciário, em seu simbolismo e imagem institucional, vem sendo incessantemente atacado e desconstruído por obscuras intenções. Se a vontade fosse apenas a profilaxia e modernização, não haveria esta histérica e midiática generalização. Não haveria o mesmo sucateamento de sempre dos cartórios judiciais

E, mesmo estando a magistratura sob cerrado ataque, quando a instituição inteira é jogada ao rés do chão, igualada ao que há de pior na política nacional, a cúpula dos tribunais mantém a soberba, a arrogância, uma distanciadora altivez. Adeptos do pouca-farinha-meu-pirão-primeiro, imaginam que como sua travessia está chegando ao fim, sobreviverão ao naufrágio que se aproxima. Leonardos Di Caprio no Titanic da Justiça

Mas talvez esteja surgindo um ponto de mutação. A eleição do Des. Ivan Sartori para a presidência do TJSP traz alento para a magistratura e a esperança de um novo modelo nas relações intra-institucionais, extirpando-se este espírito de desagregação e sectarismo. Quem sabe, assim, as cúpulas dos tribunais passem a olhar com um pouco mais de respeito e consideração pela magistratura de primeiro grau.

Quanto aos juízes, não tomem o veneno por antídoto, o pecado da vingança pela virtude da compaixão. Afinal, somos todos magistrados e até as sardinhas sabem que em momentos de perigo é necessária a união

Ah, quanto aos raposas, vão à merda.

Por Pinguelas de Miranda

Se os tribunais brasileiros fossem empresas privadas, poderiam afixar em sua entrada uma placa anunciando: “Precisa-se de juízes”. Várias Cortes do país não estão conseguindo preencher as vagas de magistrados. Em alguns casos, alegam falta de recursos para postergar concursos públicos. Mas quando as provas são feitas, dificilmente conseguem preencher todas as vagas. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, há 871 abertas para a primeira instância.

Nas três esferas do Judiciário (estadual, federal e trabalhista), há 16,8 mil magistrados e 321,9 mil servidores para as dezenas de milhões de ações em andamento, de acordo com o relatório Justiça em Números 2010, divulgado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No país, há seis juízes na esfera estadual para cada grupo de cem mil habitantes. Na federal, apenas um. Na trabalhista, dois. Na Europa, a média chega a 15. Com poucos magistrados, sobram processos sobre as mesas. A chamada taxa de congestionamento no Brasil é alta. De cada 100 processos em 2010, 70 não foram finalizados.

Hoje sobram vagas para magistrados, principalmente nos grandes tribunais de Justiça, como o de São Paulo. A Corte tenta agora preencher 193 vagas de juiz substituto de primeiro grau. São vagas antigas, que não foram preenchidas e se acumularam com o baixo índice de aprovação de candidatos. Hoje, há 1,9 mil juízes na primeira instância da Justiça Estadual paulista. O salário inicial é de R$ 19,6 mil, fora os benefícios.

Os dois principais motivos para esse déficit de magistrados no país, segundo especialistas, são as dificuldades orçamentárias - ou de gestão dos recursos - e o baixo nível dos candidatos. “As provas são rigorosas e, muitas vezes, não há candidatos suficientemente preparados”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes, fundador da escola preparatória para concursos LFG. “Com menos de três anos de preparação, é raro passar”. Outro problema, de acordo com o advogado, é que o Judiciário não tem verbas suficientes para contratar mais juízes e fica protelando a realização de concursos públicos.

Na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, há 550 magistrados na ativa e 100 vagas abertas na primeira instância. Para o desembargador presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Túlio Martins, isso ocorre porque a Corte não tem recursos suficientes para fazer concursos públicos com a frequência necessária. No certame iniciado no fim de 2008, a Corte conseguiu preencher 60 vagas. Foram cerca de seis mil candidatos. “O Estado tem que obedecer a Lei da Responsabilidade Fiscal e isso inclui o Judiciário. Temos um orçamento limitado”, diz o desembargador, acrescentando que o concurso tem um alto nível de exigência. “Um grande número de faculdades coloca no mercado mão de obra de baixa qualidade.”

O problema da falta de juízes é pior em Estados como São Paulo, Pernambuco e Bahia, segundo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. Para ele, o orçamento limitado dos tribunais impede a contratação por meio de concursos públicos e a concessão de reajustes salariais. “Há seis anos, os magistrados aguardam uma reposição de 14,79% de inflação”, diz. “Embora o salário de um juiz pareça atraente, ele não está à altura da responsabilidade e riscos da função, deixando de ser um atrativo da carreira”, afirma.

Computadores ultrapassados, códigos desatualizados e prédios velhos também afastam os jovens da profissão, segundo Calandra. O magistrado diz ainda que o fim da aposentadoria integral e a exigência de três anos de prática profissional seriam outros fatores negativos. “Por isso, normalmente, quem teve uma boa formação na faculdade e fala outras línguas acaba seduzido pela advocacia.”

No Juizado Especial Federal (JEF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) a situação é a mesma. Hoje, há 25 vagas de juiz titular e mais 25 para substitutos. “Franca, Lins e São Carlos, que são cidades grandes do interior paulista, não têm juiz titular porque não foram abertas vagas específicas para lá”, afirma a desembargadora coordenadora do JEF da 3ª Região, Therezinha Cazerta. Com isso, juízes de outras localidades são obrigados a julgar os processos dessas cidades. “É muito ruim ter que ficar em duas varas ao mesmo tempo. Há varas que recebem 500 processos por mês e o serviço fica prejudicado”, diz Therezinha, acrescentando que há projetos em andamento para a criação de novas varas. “Mas isso depende de lei e de orçamento, o que retarda o julgamento dos processos.”

Por outro lado, em Estados menores, como Sergipe, Alagoas e Paraíba, raramente há vagas abertas e o número de magistrados é suficiente. A informação é do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (Paraíba) Marcello Wanderley Maia Paiva. Há hoje, na região, apenas uma vaga aberta para juiz de primeira instância. “São poucas as vagas. Há muitos juízes de outras regiões que pedem transferência para cá à procura de uma melhor qualidade de vida e menor volume de trabalho”, explica o magistrado.

Na Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), só há duas vagas abertas na primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de acordo com o corregedor Francisco Sergio Silva Rocha, consegue fazer um concurso por ano. “Mas se pudéssemos fazer mais concursos para novas vagas, seria interessante”, afirma ele, lembrando, porém, que no último passaram apenas sete entre 972 candidatos. “Não sei se isso ocorreu por causa das faculdades ruins ou porque os candidatos ainda não estão maduros para o cargo”, diz o corregedor.

Valor Econômico - 17/1/2011

Tribunal de Justiça do Amazonas abriu concurso Concurso Público para Estágiários de direito.

O  estágio prevê pagamento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 800,00, auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 e jornada de trabalho e 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo corresponder ao horário de 08h00min as 13h00min

São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável;

b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) não ter antecedentes criminais, comprovado mediante certidão da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal;

e) estar regularmente matriculado em curso de graduação e Direito, de estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, e cursando, no mínimo 5º (quinto) período ou o quivalente para escolas de regime anual;

e) ter coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete) pontos, atestado por histórico escolar.

Se, entre a realização do concurso e a fase de admissão, o candidato aprovado vier a concluir o curso ou não renovar a matrícula, ficará vedada a sua admissão.

Caso o candidato convocado esteja no penúltimo ou último semestre do curso, que o impossibilite de ter, no mínimo, 01 (um)
ano para o cumprimento do termo de compromisso, também ficará edada a sua inscrição ; salvo aqueles que, mediante apresentação e declaração, comprovarem estar desperiodizados.

São 40 vagas (quarenta) vagas para início imediato e de cadastro reserva, cujas atividades serão exercidas nos cartórios e setores do Tribunal de Justiça, localizados no Edifício Arnoldo Péres, Fórum Ministro Henoch Reis, Fórum Desembargador Mário Verçosa, Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Rezende, Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos e Juizados dispersos.

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Print screen da matéria publicada na edição de hoje do Diário do Amazonas.

Continua aqui.

“Carlyle escutou o rei pela primeira vez bem novo, por causa do pai. “Minha lembrança mais antiga é de eu saindo para a escola e meu pai penteando o meu cabelo, ele dizia ‘Pronto, igual ao do Roberto Carlos’”, revelou Zamith, hoje com 50 anos. 

No entanto, mesmo já conhecendo o trabalho do rei, Carlyle só se tornou fã do cantor aos 11 anos de idade. “Comecei a colecionar coisas do Roberto Carlos aos 11 anos. Pedia de aniversário os discos dele que ainda não tinha. Quando completei 15 anos, ganhei um aparelho de som ‘3 em 1’ e finalmente pude escutá-los”, contou. 

Em 1977, Zamith pôde ir ao seu primeiro show do rei, que aconteceu aqui mesmo em Manaus, na Colina. “Lembro que o show estava marcado para as 22h, mas cheguei às 17h. Não tinha ninguém, só eu e os rapazes que estavam montando o palco”, lembrou Carlyle, que é casado e tem dois filhos. 

E para quem segue à risca aquele ditado ‘filho de peixe, peixinho é’, Zamith entrega logo. “Eles não são muito fãs de Roberto Carlos não (risos)”, disse Carlyle, a respeito dos filhos. 

O analista de sistemas possui nada menos que 220 CDs do rei em sua sala, organizados em uma prateleira dupla-face, além de coletâneas, vinis e um acervo totalmente digitalizado com os documentários, filmes, músicas, performances e vídeos de Roberto Carlos ao longo da carreira. 

Quando questionado sobre a característica que mais admira no ídolo, Zamith não titubeou. “A caridade. O rei é um homem muito caridoso, o que é um dos atributos de Deus”, ressaltou.

Clube do rei

O analista é, também, dono do maior site sobre Roberto Carlos do Brasil, o clubedorei.com.br. “São 30 mil membros de todo o mundo cadastrados. Tem pessoas dos Estados Unidos, de Portugal e até mesmo do Japão”, apontou Carlyle.

Para se ter uma ideia, a página é maior que o próprio site oficial do cantor. “O Clube do Rei possui mais de mil arquivos no acervo”, destacou Zamith.

Encontro com Roberto

Mesmo tendo ido ao seu primeiro show do rei em 1977, o mais especial para Carlyle foi o do cantor em 2009, na Arena Amadeu Teixeira. Isso porque, a pedidos do próprio Roberto Carlos, Zamith teve a oportunidade de conhecê-lo.

“Foi maravilhoso. Não lembro nem o que disse na hora. Passei uns dez minutos no camarim e conversei sobre o site e sobre o carinho que os fãs têm por ele e vice-versa”, relatou Carlyle.”

Segundo o site Migalhas, Para quem acha que já viu de tudo nesse imbróglio do CNJ, esperem pelo que está por vir.

A coisa vai ficar feia mesmo quando surgir a fatura do cartão de crédito corporativo (acreditem, ele existe).

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Dispositivo contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe qualquer forma de identificação de menores infratores

No Diário Eletrônico do TJ/AM, prenome e sobrenome do menor infrator, inclusive com a possibilidade de consulta integral dos autos.

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 Enquanto isso, no interior do Amazonas / Jutaí, o suntuoso forum local. Faltou verba para a construção das colunas suspensas e do espelho dágua, como planejado pelo O. Niemayer.

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margareth.jpg

giovana4.jpgGiovana  completa 17 anos no próximo dia 24.

Nesta semana, começou a trabalhar como menor aprendiz no Restaurante Pankaru, localizado na Estada da Jonasa, próximo à Peixaria Poraqué.

Orgulhoso da minha filha.

Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui exclusividade para as polícias para encetar investigações de natureza penal.

Realmente já não surpreendem iniciativas de tal jaez, destinadas como sói acontecer no Brasil, a cercear avanços democráticos e a solapar a consolidação republicana que o país vem conquistando a duras penas.

De fato, além de toda a sorte de disfuncionalidades jurídicas que a aprovação de da referida proposta pelo Congresso Nacional pode trazer, o que se revela com a iniciativa é justamente o inconformismo de dadas parcelas da sociedade com a possibilidade de serem trazidas à baila do Poder Judiciário.

Com efeito, em virtude de inúmeras investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no Brasil, recorrentes tem sido as notícias de ajuizamento de ações penais em face de pessoas que gozam de poder econômico, político e social.

Além disso, o aspecto quase sindical da proposta revela uma disputa institucional que só vem a calhar à criminalidade, uma vez que a exclusividade na investigação criminal somente produziria uma ineficiência muito maior do que a verificada hoje.

De fato, o vetusto inquérito policial, burocraticamente conduzido, somente tem servido, com raras e louváveis exceções, a averiguar crimes de pequena monta cuja natureza não incomoda os verdadeiros responsáveis pelas inúmeras disparidades sociais que vivenciamos no Brasil, todas inequivocamente vinculadas ao degradante processo de corrupção no setor público.

Isso porque, é universalmente sabido que a polícia possui dificuldades muito grandes para investigações de casos envolvendo pessoas com poder político e econômico, haja vista a inexistência de garantias como a inamovibilidade e vitaciliedade para os delegados de polícia.

Desse modo, uma das conseqüências da aprovação da proposta todos sabemos, qual seja, o aprofundamento da imunidade penal material daquele extrato da sociedade responsável pelos grandes escândalos de corrupção que se verificam diuturnamente no Brasil.

Nesse prisma, é triste reconhecer que talvez essa exclusividade de investigação criminal se some ao foro privilegiado, à prisão especial e outras inúmeras características que tornam esse país apenas formalmente constitucional e quase que um paraíso jurídico-penal.

Louvável seria que ao invés de apresentar propostas que apenas atrasam o processo de consolidação democrática no país, o Congresso Nacional se ocupasse de aprovar leis endurecendo o combate a corrupção, a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e criasse mecanismos eficientes para o combate ao crime organizado.Talvez também fosse interessante a extinção da infindável cadeia de recursos procastinatórios que bem e apenas servem a elite da criminalidade e conduzem invariavelmente à prescrição.

Na mesma linha, talvez a prescrição penal também poderia ocupar a pauta de trabalho do Congresso Nacional, com a extinção dessa modalidade de extinção da punibilidade após o ajuizamento da ação penal, uma vez que aí já não verificada a inércia do Estado que a fundamenta.

A igualdade, no entanto, no Brasil apenas permanece como uma palavra vazia de conteúdo jurídico e social em um país que infelizmente continua a ser de poucos.

Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui exclusividade para as polícias para encetar investigações de natureza penal.

Realmente já não surpreendem iniciativas de tal jaez, destinadas como sói acontecer no Brasil, a cercear avanços democráticos e a solapar a consolidação republicana que o país vem conquistando a duras penas.

De fato, além de toda a sorte de disfuncionalidades jurídicas que a aprovação de da referida proposta pelo Congresso Nacional pode trazer, o que se revela com a iniciativa é justamente o inconformismo de dadas parcelas da sociedade com a possibilidade de serem trazidas à baila do Poder Judiciário.

Com efeito, em virtude de inúmeras investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no Brasil, recorrentes tem sido as notícias de ajuizamento de ações penais em face de pessoas que gozam de poder econômico, político e social.

Além disso, o aspecto quase sindical da proposta revela uma disputa institucional que só vem a calhar à criminalidade, uma vez que a exclusividade na investigação criminal somente produziria uma ineficiência muito maior do que a verificada hoje.

De fato, o vetusto inquérito policial, burocraticamente conduzido, somente tem servido, com raras e louváveis exceções, a averiguar crimes de pequena monta cuja natureza não incomoda os verdadeiros responsáveis pelas inúmeras disparidades sociais que vivenciamos no Brasil, todas inequivocamente vinculadas ao degradante processo de corrupção no setor público.

Isso porque, é universalmente sabido que a polícia possui dificuldades muito grandes para investigações de casos envolvendo pessoas com poder político e econômico, haja vista a inexistência de garantias como a inamovibilidade e vitaciliedade para os delegados de polícia.

Desse modo, uma das conseqüências da aprovação da proposta todos sabemos, qual seja, o aprofundamento da imunidade penal material daquele extrato da sociedade responsável pelos grandes escândalos de corrupção que se verificam diuturnamente no Brasil.

Nesse prisma, é triste reconhecer que talvez essa exclusividade de investigação criminal se some ao foro privilegiado, à prisão especial e outras inúmeras características que tornam esse país apenas formalmente constitucional e quase que um paraíso jurídico-penal.

Louvável seria que ao invés de apresentar propostas que apenas atrasam o processo de consolidação democrática no país, o Congresso Nacional se ocupasse de aprovar leis endurecendo o combate a corrupção, a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e criasse mecanismos eficientes para o combate ao crime organizado.Talvez também fosse interessante a extinção da infindável cadeia de recursos procastinatórios que bem e apenas servem a elite da criminalidade e conduzem invariavelmente à prescrição.

Na mesma linha, talvez a prescrição penal também poderia ocupar a pauta de trabalho do Congresso Nacional, com a extinção dessa modalidade de extinção da punibilidade após o ajuizamento da ação penal, uma vez que aí já não verificada a inércia do Estado que a fundamenta.

A igualdade, no entanto, no Brasil apenas permanece como uma palavra vazia de conteúdo jurídico e social em um país que infelizmente continua a ser de poucos.
 

Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui exclusividade para as polícias para encetar investigações de natureza penal.

Realmente já não surpreendem iniciativas de tal jaez, destinadas como sói acontecer no Brasil, a cercear avanços democráticos e a solapar a consolidação republicana que o país vem conquistando a duras penas.

De fato, além de toda a sorte de disfuncionalidades jurídicas que a aprovação de da referida proposta pelo Congresso Nacional pode trazer, o que se revela com a iniciativa é justamente o inconformismo de dadas parcelas da sociedade com a possibilidade de serem trazidas à baila do Poder Judiciário.

Com efeito, em virtude de inúmeras investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no Brasil, recorrentes tem sido as notícias de ajuizamento de ações penais em face de pessoas que gozam de poder econômico, político e social.

Além disso, o aspecto quase sindical da proposta revela uma disputa institucional que só vem a calhar à criminalidade, uma vez que a exclusividade na investigação criminal somente produziria uma ineficiência muito maior do que a verificada hoje.

De fato, o vetusto inquérito policial, burocraticamente conduzido, somente tem servido, com raras e louváveis exceções, a averiguar crimes de pequena monta cuja natureza não incomoda os verdadeiros responsáveis pelas inúmeras disparidades sociais que vivenciamos no Brasil, todas inequivocamente vinculadas ao degradante processo de corrupção no setor público.

Isso porque, é universalmente sabido que a polícia possui dificuldades muito grandes para investigações de casos envolvendo pessoas com poder político e econômico, haja vista a inexistência de garantias como a inamovibilidade e vitaciliedade para os delegados de polícia.

Desse modo, uma das conseqüências da aprovação da proposta todos sabemos, qual seja, o aprofundamento da imunidade penal material daquele extrato da sociedade responsável pelos grandes escândalos de corrupção que se verificam diuturnamente no Brasil.

Nesse prisma, é triste reconhecer que talvez essa exclusividade de investigação criminal se some ao foro privilegiado, à prisão especial e outras inúmeras características que tornam esse país apenas formalmente constitucional e quase que um paraíso jurídico-penal.

Louvável seria que ao invés de apresentar propostas que apenas atrasam o processo de consolidação democrática no país, o Congresso Nacional se ocupasse de aprovar leis endurecendo o combate a corrupção, a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e criasse mecanismos eficientes para o combate ao crime organizado.Talvez também fosse interessante a extinção da infindável cadeia de recursos procastinatórios que bem e apenas servem a elite da criminalidade e conduzem invariavelmente à prescrição.

Na mesma linha, talvez a prescrição penal também poderia ocupar a pauta de trabalho do Congresso Nacional, com a extinção dessa modalidade de extinção da punibilidade após o ajuizamento da ação penal, uma vez que aí já não verificada a inércia do Estado que a fundamenta.

A igualdade, no entanto, no Brasil apenas permanece como uma palavra vazia de conteúdo jurídico e social em um país que infelizmente continua a ser de poucos.

Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui exclusividade para as polícias para encetar investigações de natureza penal.

Realmente já não surpreendem iniciativas de tal jaez, destinadas como sói acontecer no Brasil, a cercear avanços democráticos e a solapar a consolidação republicana que o país vem conquistando a duras penas.

De fato, além de toda a sorte de disfuncionalidades jurídicas que a aprovação de da referida proposta pelo Congresso Nacional pode trazer, o que se revela com a iniciativa é justamente o inconformismo de dadas parcelas da sociedade com a possibilidade de serem trazidas à baila do Poder Judiciário.

Com efeito, em virtude de inúmeras investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no Brasil, recorrentes tem sido as notícias de ajuizamento de ações penais em face de pessoas que gozam de poder econômico, político e social.

Além disso, o aspecto quase sindical da proposta revela uma disputa institucional que só vem a calhar à criminalidade, uma vez que a exclusividade na investigação criminal somente produziria uma ineficiência muito maior do que a verificada hoje.

De fato, o vetusto inquérito policial, burocraticamente conduzido, somente tem servido, com raras e louváveis exceções, a averiguar crimes de pequena monta cuja natureza não incomoda os verdadeiros responsáveis pelas inúmeras disparidades sociais que vivenciamos no Brasil, todas inequivocamente vinculadas ao degradante processo de corrupção no setor público.

Isso porque, é universalmente sabido que a polícia possui dificuldades muito grandes para investigações de casos envolvendo pessoas com poder político e econômico, haja vista a inexistência de garantias como a inamovibilidade e vitaciliedade para os delegados de polícia.

Desse modo, uma das conseqüências da aprovação da proposta todos sabemos, qual seja, o aprofundamento da imunidade penal material daquele extrato da sociedade responsável pelos grandes escândalos de corrupção que se verificam diuturnamente no Brasil.

Nesse prisma, é triste reconhecer que talvez essa exclusividade de investigação criminal se some ao foro privilegiado, à prisão especial e outras inúmeras características que tornam esse país apenas formalmente constitucional e quase que um paraíso jurídico-penal.

Louvável seria que ao invés de apresentar propostas que apenas atrasam o processo de consolidação democrática no país, o Congresso Nacional se ocupasse de aprovar leis endurecendo o combate a corrupção, a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e criasse mecanismos eficientes para o combate ao crime organizado.Talvez também fosse interessante a extinção da infindável cadeia de recursos procastinatórios que bem e apenas servem a elite da criminalidade e conduzem invariavelmente à prescrição.

Na mesma linha, talvez a prescrição penal também poderia ocupar a pauta de trabalho do Congresso Nacional, com a extinção dessa modalidade de extinção da punibilidade após o ajuizamento da ação penal, uma vez que aí já não verificada a inércia do Estado que a fundamenta.

A igualdade, no entanto, no Brasil apenas permanece como uma palavra vazia de conteúdo jurídico e social em um país que infelizmente continua a ser de poucos.

Autor: Leonardo Bellini de Castro é promotor de Justiça de São Paulo

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O Presidente nacional da OAB quer, segundo o Painel do jornal “Folha de S. Paulo” de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário. Ele poderia mais, e antes, contudo.

Poderia, presidindo essa poderosa Corporação de Ofício, verdadeiro cartel que impede milhares de bacharéis de advogarem, monopolizando aquilo que se denominou de ‘capacidade postulatória’ (como se apenas os Advogados fossem capazes de postular…), abrir as contas de sua própria entidade.

Poderia dizer se recebe algum benefício enquanto está a frente dela. Se os demais Conselheiros da Seção Federal também recebem. E mais: se os presidentes e conselheiros estaduais percebem alguma benesse, a justificar disputas tão aguerridas pelo comando da entidade, nos mais diversos entes da Federação.

Poderia dizer qual a arrecadação anual da OAB; quanto disso decorre das contribuições; quanto dos obrigatórios exames para ingressar na Ordem; quanto vêm das taxas de mandato, e quais são as demais fontes de custeio da entidade.

Poderia jogar luzes nas despesas que a Ordem tem em todo o país, e qual a razão dela, sendo tão rica e poderosa, ocupar espaços gratuitos nos fóruns do país todo (os quais, como se sae, mal dão para suportar a estrutura cartorária e os milhões de processos, muitas vezes guardados em banheiros e corredores).

Poderia explicar por que não faz da implantação efetiva das Defensorias Públicas uma bandeira da OAB, eis que referido órgão prestaria à população carente o essencial direito de defesa, bem como o direito de ação nos casos realmente necessários.

Poderia explicar por que pretende deslocar o gerenciamento das verbas destinadas ao convênio da Defensoria com a OAB/SP para a Secretaria da Justiça, amputando ainda mais a Defensoria Pública no Estado mais rico da Federação.

Poderia justificar por que seus advogados propõem ações vãs, apenas na expectativa de receber certidões de honorários, uma vez que estão vilipendiados pelo inchaço profissional, decorrente da proliferação de Faculdades de Direito - fato que conta com a omissão complacente dos dirigentes da OAB.

Poderia justificar por que prefere fazer o exame da Ordem a fiscalizar as condições dos cursos de Direito; ou seja: por que não garante ao cidadão um ensino condigno, exercendo seu papel de agente fiscalizador dos cursos jurídicos no Brasil.

Poderia explicar qual a natureza jurídica desse cartel que preside: se é entidade privada, se é pública e, afinal, por que razão não se submete às regras de licitação para comprar e contratar.

Ao fim e ao cabo, poderia tratar de jogar luzes sobre a entidade que preside, antes de apontar os dedos para quaisquer dos Poderes da República - todos eles fiscalizados pelos demais Poderes, por Tribunais de Contas, pelo Ministério Público - além da fiscalização processual, por meio dos recursos cabíveis (quando a questão é jurisdicional).

Poderia ainda, e finalmente, defender o fim do corporativismo a partir da extinção de seus próprios Tribunais de Ética e Disciplina, permitindo que juízes e promotores públicos julgassem e aferissem a ética e o comprometimento de cada Advogado.

Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte

Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos.

Boca do Inferno.

marcaurelio.jpgDo Ministro Marco Aurélio, do STF, entrevistado por Octávio Costa, da IstoÉ.

ISTOÉ – Causou surpresa a forte reação social à sua liminar que limita o poder do CNJ?

Mello – Foi uma reação fortíssima, mas, como estou há 33 anos na magistratura, já criei uma couraça e não me abalo. Os leigos que não atinam para os valores democráticos deveriam ler meu voto.

ISTOÉ – Qual a expectativa para a votação no plenário do Supremo?

Mello – Não vejo como os ministros possam divergir do que consignei. O CNJ não pode substituir 90 corregedorias dos tribunais e ser um poder totalitário.

ISTOÉ – A ministra Eliana Calmon tem recebido apoio de muita gente. Isso o incomoda?

Mello – A atitude dela de generalizar acaba provocando o que é nefasto, a fragilização do Judiciário.

Surrupiado do Blog do Fred.

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Com 13 anos de cracolândia e mãos queimadas pelo fogo do cachimbo de crack, M., de 36 anos, não se considera viciada em drogas; ela se classifica simplesmente como usuária. O convívio com a droga tem quase a mesma idade do filho mais novo. “Caí nessa vida praticamente ao mesmo tempo que fiquei grávida.

A foto é de Nilton Fukuda - publicada no Jornal Estado de São Paulo - 07/1/2012

A concessão de duas liminares pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado colocou no limbo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão encarregado de exercer vigilância sobre o Judiciário. Em seu sétimo ano de vida, o CNJ enfrenta agora seu maior desafio. Em uma das liminares concedidas, o Conselho teve suspensa suas investigações nos tribunais de 22 Estados, inclusive São Paulo, de pagamentos irregulares de auxílio moradia a desembargadores. A segunda liminar, concedida em 19 de dezembro, fere mais a fundo as atribuições do órgão. Seu pressuposto é o de que o CNJ não pode tomar para si a iniciativa de investigar juízes antes de que as corregedorias dos tribunais em que atuam tenham feito isso.

A ira de uma parcela da magistratura foi catalisada pela declaração sanguínea da corregedora nacional do CNJ, Eliana Calmon, sobre a existência de “bandidos de toga”. A indignação moral das vozes que se levantaram contra a corregedora misturava o protesto aceitável contra exageros retóricos ao predominante tom corporativista. Embora esse não seja nem de longe o cerne da questão, as reações indicam que boa parte da elite que recebe os maiores salários da República e tem o poder de ministrar a Justiça no país quer para si também a prerrogativa de estar acima de qualquer suspeita. A atuação do Conselho quebrou saudavelmente essa autoilusão antidemocrática. Boa parte da gritaria, na verdade, tem menos a ver com princípios em si e mais com pecúnia e poder.

Um dos estopins da crise foram as investigações que atingiram o poderoso TJ paulista, onde trabalharam dois ministros do STF - seu atual presidente, Cezar Peluso, e Ricardo Lewandowski. O TJ paulista resistiu a apurar dois singelos fatos que, depois das liminares que paralisaram a ação do CNJ, estão sendo reconhecidos. Cerca de R$ 1 milhão foram pagos indevidamente a 118 juízes por dias extraordinários de trabalho que deveriam ter sido convertidos obrigatoriamente em folga. Transformaram-se, porém, em licença-prêmio remunerada (”Folha de S. Paulo”, 31 de dezembro). Em outro lance fora da lei, 22 magistrados incluíram para efeito de licença-prêmio remunerada (três meses a cada cinco anos de trabalho) o período em que labutavam como advogados. Após o recesso de janeiro, o TJ paulista julgará o caso (”Folha de S. Paulo”, 29 de dezembro).

Um terceiro caso diz bastante sobre os privilégios do Judiciário. Em 2000, o STF estendeu a todos os magistrados o auxílio-moradia a que deputados e senadores têm direito e concedeu a eles a mesma regalia, com o pagamento retroativo de valores referentes ao período de 1994 a 2000. Ainda que o benefício seja injusto, deputados e senadores trabalham em Brasília, distante de suas moradias, enquanto a medida genérica da Justiça beneficia pessoas que moram na mesma cidade onde trabalham. Para alguns magistrados a vantagem chega a R$ 1 milhão, que deveriam ser pagos em parcelas. O CNJ hoje investiga pagamento integral a juízes favorecidos que teriam recebido o dinheiro antes de seus colegas por algum atalho.

Assim, questões materiais prosaicas são a motivação básica da atual revolta contra o CNJ. As críticas ao órgão, algumas delas pertinentes, se concentraram em seus métodos e atribuições. Ele teria passado por cima das corregedorias estaduais. É um fato, entretanto, que elas frequentemente nada investigam, ou fazem investigações que se estendem indefinidamente. Um dos méritos do CNJ, e uma das razões de sua existência, foi o de quebrar um círculo de interesses comuns gerados pelo compadrio corporativo, que é uma fonte segura de impunidade e iniquidades.

A julgar pelo tom da revolta, poderia-se imaginar que o CNJ está levando milhares de juízes para perto do cadafalso. Na verdade, o CNJ puniu em sete anos 49 magistrados, 38 em investigações por iniciativa própria (”O Globo”, 29 de dezembro). Destes, 24 foram obrigados a se aposentar e se dedicarão ao ócio com salários integrais e uma das mais altas remunerações da República.

Uma das questões de princípio em jogo foi vocalizada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, para quem a atuação do CNJ é subsidiária à das corregedorias, e não concorrente. Isso significa que, se o STF decidir de acordo com o ministro, o CNJ ficará eternamente a depender de um sistema inoperante, quando sua razão de ser é justamente para corrigi-lo

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Daqui

O Tribunal de Justiça de Pernambuco lidera com 395 investigações o número de juízes alvo de processos disciplinares e sindicâncias, conforme informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo dados transmitidos pelos próprios tribunais.

Em reportagem de Juliano Basile, o jornal “Valor Econômico” revela nesta terça-feira (3/1) que essas investigações “podem não sair do papel, caso o Supremo Tribunal Federal decida que o CNJ não pode avocar para análise própria os processos que estão em ritmo lento de apuração em vários tribunais do país”.

“Se essa decisão se confirmar, os tribunais vão poder gastar o tempo que quiserem na apuração e o CNJ não terá como fazer nada a respeito, a não ser esperar que um dia os casos sejam enviados para que o conselho tome providências”.

Segundo a reportagem, no levantamento criado pelo ministro Cezar Peluso para “dar mais transparência aos processos disciplinares” nem as iniciais dos juízes sob investigação aparecem.

“Já o nome de quem fez a denúncia contra os juízes aparece por inteiro em vários Estados, como em Pernambuco, no Ceará e no Distrito Federal. Na Bahia, há até o nome de bancos que denunciaram juízes”.

Surrupiado daqui.

Eliana_Calmon_2_Bocao_News.jpgO Conselho Nacional de Justiça teve ingresso na Constituição Federal vigente pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Passou a figurar no art. 92 da Constituição da República, logo depois do Supremo Tribunal Federal e acima do Superior Tribunal de Justiça, como órgão do Poder Judiciário.

Estranhíssima posição constitucional conferida a um órgão, essencialmente administrativo e burocrático que, por sua natureza jurídica, não exerce qualquer atividade jurisdicional ou judiciária, vir a ocupar o segundo lugar na hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça, embora integrante do Poder Judiciário da União não possui o exercício de atividade jurisdicional, privativa dos tribunais, dos juízes de primeiro grau de jurisdição e de outros órgãos judiciários. Logo, a atividade de referido Conselho tem natureza administrativa. Não legisla, porque não faz parte do Poder Legislativo. Muito menos possui competência constitucional para se imiscuir em matérias da alçada dos Estados, ferindo de morte o pacto federativo.

Todavia o Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atividade administrativa, vem extrapolando, para ingressar na criação de direito novo, lançando às urtigas as regras próprias de sua competência, chegando ao cúmulo, em diversas oportunidades, de derrogar situações jurídicas sedimentadas com base nas leis vigentes à época em que foram criadas, definidas e constituídas.

A atuação do Conselho Nacional de Justiça está colocando às claras o que, antes de sua criação, seus corifeus procuravam fingir esquecer: “a verdade elementar de que o controle administrativo implica o controle do poder”; “quem controla a burocracia de um poder ou de um órgão, ou instituição, controla, direta ou indiretamente, toda sua cadeia de decisões”.

Toda “burocracia é dominante e a dominação anônima dos burocratas” foi observada por Max Weber que nos ensinou: “a burocracia tem poder predominante e, na medida em que pode, oculta-se da crítica”, “mantendo secretos seu conhecimento e intenções”, e, “para quem o controla, o aparato burocrático é um instrumento de poder de primeira ordem”.

O colendo Supremo Tribunal Federal deixou clara a natureza jurídica do Conselho como órgão administrativo.

Com efeito, em voto vencedor superiormente fundamentado do eminente Ministro Celso de Mello restou decidido: “O Conselho Nacional de Justiça, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do Corregedor Nacional de Justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral”.

Sua competência está delimitada na Constituição. Logo não pode o Conselho Nacional de Justiça, em nenhuma de suas atribuições, afrontar a Constituição, a Lei e aos princípios da Federação e da razoabilidade, quanto aos atos que se incluem em sua competência constitucional.

Com toda a razão, o eminente Ministro Marco Aurélio questionou, com a segurança própria dos verdadeiros e destemidos Juízes, o poder do Conselho Nacional de Justiça de dministrar o Judiciário.

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, em diversas oportunidades, puniu magistrados estaduais com suspensão “ab initio” do exercício do cargo, desrespeitando a competência censória primária das Corregedorias dos Tribunais dos Estados da Federação.

O Conselho Nacional de Justiça instaura procedimento administrativo disciplinar (PAD) sem a observância da obrigatoriedade da prévia apreciação dos fatos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça a que pertença o magistrado.Tal prática utilizada pelo Conselho “implica revelar que houve ferimento ao sagrado princípio constitucional do devido processo legal”, na certeira dicção do eminente Ministro Celso de Mello, em recente decisão monocrática.

Na apreciação da atuação do órgão administrativo no controle do “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” (CF, art. 103-B, § 4º.) é necessária a transcrição de alguns trechos da respeitável decisão do eminente Ministro Celso de Mello.

Em sua fantástica decisão, o eminente Ministro rememora decisão que “pôs em destaque o relevo do postulado da subsidiariedade, invocando como fator de harmonização de importantes postulados constitucionais em situação de conflito como o que se registra entre a autonomia dos Tribunais, a um lado, a jurisdição censória do Conselho Nacional de Justiça, de outro”.

Somente diante da aceitação da competência relativa do Conselho Nacional de Justiça, como magistralmente exposta pelo eminente Ministro Celso de Mello, será possível harmonizar-se o postulado da garantia constitucional do autogoverno da Magistratura e prestigiar, em realidade, o princípio angular da Federação.

O Conselho Nacional de Justiça deve manter-se no exercício exclusivo de sua competência constitucional de natureza administrativa e dentro dos limites fixados no art. 103-B da Constituição da República. Em sua competência constitucional não se inclui, como não poderia ser incluída, atividade censória disciplinar primária junto às Justiças dos Estados e, se por acaso, vier a ser exercida haverá quebra do princípio basilar do Federalismo que se constitui em cláusula pétrea da Constituição brasileira.

Duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal reafirmam o entendimento assente de ser o CNJ um simples órgão administrativo e burocráticoe, em certa medida, proclamando que o CNJ não tem competência para legislar, muito menos existe possibilidade de substituir-se ao legislador, devendo respeito estrito à Constituição com o dever de atuar dentro da competência que o texto constitucional lhe confere.

Em outras palavras, ressalvadas as funções que a Constituição lhe atribui, não pode o Conselho Nacional de Justiça, como a prática de sua atuação demonstra, exorbitar daquelas funções e, no caso, lembra excesso similar em relação à obra do pintor Apeles, praticado por um sapateiro que, após tecer críticas às sandálias do guerreiro numa pintura e ver corrigido o defeito, ousou fazer observações à lança contida da pintura. E, como o crítico do pintor clássico da Grécia antiga, merece o referido Conselho aqui e agora a mesma repulsa: “Não suba o sapateiro além das sandálias!”

A atual Ministra Corregedora Nacional do Conselho, esquecendo-se de que a competência daquele órgão está definida na Constituição e não lhe cabe, em hipótese alguma, exercer atividade disciplinar primária quanto aos magistrados estaduais de qualquer grau de jurisdição, em desrespeito ao princípio basilar da Federação, veio à imprensa para dizer, data venia, de forma inoportuna e generalizada que as decisões teriam deixado impunes “bandidos vestidos de toga” e só seria possível fiscalizar o Tribunal de Justiça de São Paulo quando ” o sargento Garcia viesse a prender o Zorro”.

Lamentável e mais lamentável, ainda, pelo fato da Ministra ter jogado as infelizes frases para a Imprensa que, mal informada, ignorante da Constituição e gostando do escândalo aproveitou-se do episódio, para atacar, levianamente, o Supremo Tribunal Federal.

Chegou-se ao despropósito de o “Estado de São Paulo” do dia 22 de dezembro atacar dois eminentes Ministros da Corte Suprema insinuando que teriam ambos recebido, indevidamente, uma indenização paga pelo Estado, quando Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em total desconhecimento da Constituição, o articulista se esquece que conceder-se a um órgão administrativo e burocrático a possibilidade de exercer qualquer tipo de correição no Supremo e por via de conseqüência na atuação de seus Ministros é a negação absoluta do Estado de Direito e a coroação do absurdo.

Cabe a pergunta: de onde vazou tão despropositada e leviana invectiva?

Não é difícil descobrir, pois a burocracia, como já dito, não respeita limites. Atacar-se o Supremo Tribunal Federal e dois de seus ilustres Ministros representa algo impensável em uma verdadeira Democracia e capaz de corar um monge de pedra.

Acompanho há quarenta anos a carreira do excelso Ministro Cezar Peluso. Trata-se de um dos Juízes mais vocacionados da história da Magistratura brasileira. Poucos conseguiram ser, além de um fantástico Juiz, um dos magistrados de maior saber jurídico e senhor de uma formação humanística completa. Procurar-se atacar a pessoa do eminente Ministro Presidente Cezar Peluso é destruir a própria e verdadeira Magistratura e lançar às urtigas o respeito devido ao Chefe do Poder Judiciário da República.

Para finalizar, diante das infelizes frases pronunciadas diante da mídia pela atual Ministra Corregedora Nacional, como se a Magistratura fosse reduto de “bandidos vestidos de toga”, cabe anotar para conhecimento de todos que no ano de 2007, o honrado Ministro Corregedor do CNJ Antonio de Pádua Ribeiro trouxe a público que dum universo de 14.500 Juízes em todo o território nacional, apena 20 (vinte) respondiam por corrupção.

Assim o combate à corrupção se reduz a poucos e desgarrados juízes, ao contrário do estardalhaço feito pela Imprensa a partir das frases pronunciadas pela senhora Ministra.

Com 72 anos de idade e 50 deles dedicados, de forma exclusiva ao Direito e à Justiça, não poderia calar-me diante de tanto absurdo. A omissão não cabe na alma de quem se acostumou a ser justo em sua vida pessoal e profissional. A injustiça destrói qualquer sentimento de quem sempre amou e ama a verdadeira Magistratura.

Por Ovídio Rocha Barros Sandoval

Por Danilo Mironga

ladygaga.jpgEliana Calmon é o sucesso e o fracasso do ano judicial. Sucesso porque conta com públicos antagônicos para ser amada e odiada. No showbizz, é o que costuma produzir Madonnas, embora seu estilo histriônico e elegância controversa a aproximem de uma Lady Gaga senior. Fracasso porque, se o objetivo realmente é separar bandidos de toga de juízes honestos, obteve o efeito contrário. A magistratura seguiu o instinto dos acuados e uniu-se, como se fossem todos iguais em desgraça. Ao usar um verso do Blues da Piedade, do carioca Cazuza, acaba encarnando a frase de um conterrâneo da inimiga: vocês não entendem nada.

As discussões entre magistrados mostram um universo interpretativo bem diferente do que se vê nos jornais e nas ruas. Na versão de algumas listas, o descrédito do Poder Judiciário é criado pela imprensa e pelos interessados numa Justiça temerosa. É a técnica de pegar verdades e montar um consolo duvidoso. Yes, há um revanchismo dos jornalistas equiparados aos sem diploma, fora a pose de dona da verdade de certos veículos. Oui, para um corrupto é gratificante ver os julgadores cerceados. Mas não, a perda de credibilidade não vem só da imprensa e das leis que incentivam a lentidão sob o pretexto da ampla defesa - aqui transformado em torcer pelo réu. Os próprios magistrados sabem que nem tudo é difamação. Oficialmente, colocam a mão no fogo pela integridade de todos os colegas. Em off, vão direto à unidade dos queimados.

A união compulsória afeta o bom senso. Juízes ficaram de alma lavada com as liminares concedidas aos 48 do segundo tempo, atingindo os poderes de investigação do CNJ. Em toda luta maniqueísta, existe uma Montanha da Serpente. No caso da magistratura, o Esqueleto atua no Conselho Nacional de Justiça. Em síntese, o órgão é repudiado porque a escolha dos representantes da Sociedade segue critérios políticos. Alice perguntaria se não há a mesma repulsa quanto às nomeações ao STF e ao STJ, de onde veio a pop star baiana. Isso é o de menos. A primeira pergunta deveria ser sobre quem criou o CNJ. E eu respondo quase da mesma forma que o Capitão Nascimento ao estudante maconheiro: quem criou o CNJ também foi a magistratura. Por quê? Por ter aceitado passivamente os vícios cuja existência conhece - se não por certeza, por intuição.

Ao cidadão leigo, que não é obrigado a saber ou opinar sobre quebra de sigilo, a impressão deixada por uma liminar dessas, a poucas horas do recesso, foi de malandragem. A mesma malandragem que, estranhamente, tirou o filho de Pelé da cadeia no último dia de 2007. Ser malandro é do jogo na política e no cotidiano do brasileiro, mas do juiz se espera outra coisa - especialmente dos mais poderosos magistrados do Brasil. David Copperfield até pode tentar, mas só um Ministro do STF é capaz de, com uma ilusão doutrinária, transformar uma cadeira em frigobar. E, como já dizia o taxista Ben Parker, grandes poderes trazem grandes responsabilidades. Por isso não basta tomar uma decisão justa. Ela também precisa ser insuspeita. Do contrário, diante da chuva de tomates, a alma lavada logo vai precisar de outra visita ao tanque.

Se depender da impressão deixada nas entrevistas, não será surpreendente confirmar que a Ministra rodou a Eliana atrás de holofotes, desprezando seus limites de corregedora. Só duvido que, no seu íntimo, o juiz médio não torça para que alguém apure fatos escusos que sabe existir. Duvido, mais ainda, que acredite nas corregedorias locais bisbilhotando o segundo andar. Ele tem fortes motivos para não confiar do CNJ (basta um olhar isento para Lady Caca), mas o preço da desconfiança não pode ser a realidade paralela. Entender o que se passa, sem autopatrulhamentos, é essencial para sobreviver. Ou então é melhor ir ao mercado. Pra quê? Pra aumentar o estoque de Omo, Pancho.

Surrupiado daqui

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Editorial da Revista Época, edição 710

É lamentável, mas inevitável, que temas importantes sejam apequenados por disputas pessoais, partidárias ou corporativas. Mas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de aceitar a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode atropelar as Corregedorias estaduais para investigar e punir magistrados acusados de desvios deve ser isolada do barulho das desavenças menores. Mello tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições.

Na semana passada, veio a público um ofício em que a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, determinara a devassa na vida de 231 mil pessoas, entre juízes, familiares e funcionários da Justiça. Suspenso por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, esse ofício revela o tipo de abuso a que podem estar sujeitas as investigações do CNJ. Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois — e com justificativas — o CNJ pode avocar o trabalho para si.

O CNJ é essencial para o funcionamento da democracia brasileira. É preciso um órgão autorizado a cobrar eficiência e vigiar desvios do Judiciário. Se o texto constitucional dá margem a interpretações diversas, cabe ao STF dirimi-las. Ou ao Congresso aprovar uma redação mais clara, como a proposta no projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Congresso e STF devem fazer o trabalho pelo qual são sustentados pelo cidadão — o beneficiário final de tudo isso.

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Senhor Antonio Venancio, rodeado por 13 dos 15 filhos. Minha esposa é a mais linda.

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Título mais que equilibrado do Jornal “O Globo”, acho que edição de ontem 22/12.

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A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse nesta quinta-feira que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”. Ela negou as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais.

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